Edital de Seleção PPGA - Doutorado (2022.2) Retificado

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Edital Selecao PPGA 02_2022 - Doutorado-22.2 - retificado.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Agronomia (PPGA)
EDITAL 02/ 2022 – PPGA / CPG / PROPEP / UFAL - RETIFICADO
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE DOUTORADO EM
AGRONOMIA (PRODUÇÃO VEGETAL) – SEGUNDO SEMESTRE DE 2022

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM AGRONOMIA (Produção Vegetal) da Universidade
Federal de Alagoas – UFAL tornam pública, pelo presente Edital, a abertura do processo seletivo
02/2022 para o preenchimento de vagas para o segundo semestre letivo de 2022, no nível de
doutorado, em conformidade com o regimento do PPGA, com prazo máximo de conclusão de 42
(Quarenta e dois) meses. O PPGA, com área de concentração em Produção Vegetal e conceito 4,
na CAPES, tem por objetivo formar Doutores em Ciência qualificados para atuarem nas áreas de
ensino, pesquisa e produção agrícola. Para isso, conta com duas linhas de pesquisa: Melhoramento
e Manejo de Culturas Tropicais e Ecofisiologia de Culturas Tropicais. Este edital é válido pelo
período que transcorre entre sua publicação e o término das matrículas no Programa de PósGraduação. Esse processo seletivo segue os aspectos a seguir nomeados.
1.1. O Processo Seletivo stricto sensu – 02/2022/PPGA/CECA/UFAL - será realizado sob a
responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do
Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Agronomia (PPGA) - Produção Vegetal.

2.

DO PÚBLICO

2.1. Poderão se inscrever para o nível de Doutorado, candidatos portadores de diploma de nível
superior em Agronomia, Engenharia Agronômica, Licenciatura em Ciências Agrárias, Engenharia
Florestal, Engenharia Agrícola e Agroecologia, emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo
MEC, e ser portador de diploma de Mestrado em cursos oficiais reconhecidos pela CAPES na área
de ciências agrárias com concentração em: Agronomia, Engenharia Florestal e Engenharia
Agrícola.

Parágrafo Único – Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes dos
cursos de Mestrado especificados no caput deste item.
3.

DAS VAGAS

3.1.

No geral, serão ofertadas 08 (oito) vagas para o curso de Doutorado vinculadas à área de

concentração em PRODUÇÃO VEGETAL que, para atender ao § 1º do 6º da Resolução 86/2018
do CONSUNI/UFAL, terá a seguinte distribuição: 04 (quatro) para ampla concorrência e 2 (duas)
vaga cotistas negros, 1 (uma) vaga para indígenas e 1 (uma) vaga para deficientes.
I - Não havendo candidatos inscritos e aprovados no grupo de cotas, a vaga remanescentes será
destinada para a ampla concorrência.
II – Para atender aos parágrafos 1º e 2º do 6º da Resolução 86/2018 – CONSUNI / UFAL, os
cotistas concorrerão concomitantemente às vagas da ampla concorrência, de acordo com a sua
classificação no processo seletivo. E, se aprovado, não serão computados para preenchimento das
vagas reservadas para o sistema de cotas.
a) Em caso, de disponibilidade de bolsas de estudo, os candidatos ao sistema de cotas
aprovados nas vagas destinadas a ampla concorrência, concorrerão também às bolsas
destinadas aos cotistas. Por isso, serão divulgadas duas listas de aprovação e classificação:
uma para o acesso ao curso e outra para o direito a bolsa de estudo.
3.2. A oferta de vagas será por docente, de acordo com a disponibilidade de orientação, conforme
Quadro 1 (Anexo 1).
3.3. O preenchimento das vagas, obedecerá à oferta estabelecida no caput do Item 3.1 deste edital
e será realizado de acordo com a aprovação e classificação dos candidatos, considerando que esses
concorrem para as vagas disponibilizadas pelos orientadores indicados previamente.
3.4. Os candidatos poderão fazer 3 (três) opções de orientador porque se não forem classificados
para a primeira opção, concorrerão para a segunda e terceira opções de orientção.
3.5. A alocação dos candidatos aprovados será feita em três etapas:
a) Na primeira etapa, os candidatos aprovados serão classificados em duas listas: uma para a
ampla concorrênciae e outra para as cotas, independente do orientador escolhido;
b) Na segunda etapa, os candidatos aprovados serão alocados nas vagas dos orientadores
previamente indicados, seguindo a ordem de classificação, até que as vagas disponíveis
estejam esgotadas;
c) Na terceira etapa, caso haja excesso de candidatos aprovados para um mesmo
orientador, a Coordenação e/ou a Comissão de Processo Seletivo poderão redistribuir
os candidatos de forma mais equilibrada para atender aos critérios de avaliação da
CAPES, em relação à proporcionalidade de Docentes / orientados ou não admitir o

candidato.
3.6. Todos candidatos que concorrem às vagas de ampla concorrência e às vagas de cotas são
obrigados a cumprir todas as etapas do processo seletivo.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas no período de 01 de junho a 06 de julho de 2022.
4.2. Procedimentos de Inscrição:
a) Os candidatos deverão realizar inscrição on line na página eletrônica do Sistema Integrado de
Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA - http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf .
b) Toda a documentação solicitada para inscrição deve ser inserida eletronicamente durante a
inscrição do processo seletivo (Edital 02/2022 – PPGA / CPG / PROPEP / UFAL). Serão aceitos
apenas documentos em formato PDF.
c) O candidato deverá anexar os documentos comprobatórios (conforme o Item 5) digitalizados e
salvos no formato PDF, e enviá-los através de questionário específico do SIGAA, no momento da
inscrição, respeitando o período definido no Item 4.1 A inscrição só será confirmada após a
inserção de todos os documentos exigidos.
d) A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, devendo ser impressa para
possíveis necessidades de comprovação.
e) Para cada item do questionário de inscrição, é permitido o envio de apenas um documento. Caso
o candidato necessite inserir vários documentos em um único item, deverá uni-los em um único
arquivo salvo no formato PDF.
f) Homologação da Inscrição: Os documentos anexados pelos candidatos serão conferidos pela
Comissão de Seleção. Não será permitida a inclusão posterior de documentos. As inscrições
incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos neste edital serão
indeferidas.
g) Não será aceita a inclusão de qualquer documento após a inscrição.
4.3. A inscrição é gratuita.
4.4. Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefones, página
eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e secretaria do
curso (Quadro 2).
4.5. Candidatos que já abandonaram ou foram desligados do PPGA – Produção Vegetal não terão
a inscrição Homologada.

QUADRO 2
CONTATOS
Fone: (82) 3214-1307
Site: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ceca/pos-graduacao/agronomia.
E-mail: ppgagronomiaceca@gmail.com
Endereço: Rodovia BR 104 Norte, Km 85, Centro de Ciências Agrárias, Mata do Rolo. Rio
Largo, AL, CEP: 57.100-000
5. DA DOCUMENTAÇÃO
Os documentos que deverão ser anexados no momento da inscrição:
I. Formulário de inscrição (Quadro 3 do Anexo 2);
II. Cópias dos documentos pessoais: Carteira de identidade ou qualquer documento com foto como
a CNH, CPF ou Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte, para estrangeiros;
III. Cópias do Diploma do Curso de Graduação e do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso
de Mestrado, emitidos pelas respectivas instituições em que o curso de mestrado foi realizado
(canditados em fase final de conclusão verificar item 5.1);
IV. Cópias do Histórico Escolar da Graduação e do Mestrado (canditados em fase final de
conclusão verificar item 5.1);
V. Curriculum Vitae preenchido no formulário LATTES-CNPq e impresso no modo
resumido/simplificado (disponível na página eletrônica: http://lattes.cnpq.br/), devidamente
documentado com cópia dos certificados. Não serão aceitos outros modelos de currículo.
VI. Os artigos publicados em periódicos apresentados no currículo Lattes devem vir
acompanhados, apenas de duas páginas, uma cópia da primeira página do artigo e uma cópia
da página da consulta da classificação no Qualis Periódicos. Deverá ser informado o ISSN e a
classificação qualis (2013-2016) dos trabalhos completos publicados em periódicos. Sem essa
informação não serão contabilizados. Os artigos publicados em eventos científicos apresentados
no currículo Lattes devem vir acompanhados, apenas da primeira página.
Para consultar o qualis das revistas/periódicos acessar o site da Plataforma Sucupira (
https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaCons
ultaGeralPeriodicos.jsf);
a) Os candidatos deverão apresentar apenas títulos que potuem ou que constem no barema
do Quadro 6 do item “C” Anexo 6 ,
VII – Barema do Quadro 7, preenchidos com as respectivas quantidades de títulos e pontuações

(Anexo 6 item “C”)
VIII. Auto declaração para concorrência das vagas destinadas às cotas (Anexo 3).
a) Os candidatos as vagas do sistema de cotas (negros e indigenas) deverão anexarem à
inscrição a auto declaração de raça. E, se for aprovado, o candidato será convocado para
a validação da Autodeclaração Étnico-Racial que será realizada pelo Núcleo de Estudos
Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABI).
Os candidatos que não tiverem suas auto declarações homologas, serão eliminados do
processo seletivo.
b) Os candidatos ao sistema de cotas para deficientes, se aprovados, deverão apresentarem
comprovações médicas da deficiência alegada.
IX. Declaração de anuência do empregador (Anexo 4), em caso de candidatos com vínculo
empregatício, com bolsas de estudos ou de trabalho, inclusive para os candidatos que concorrerão
ao sistema de cotas. Não será concedida bolsa de estudo a candidatos com vínculo e/ou qualquer
tipo de pecúnio (bolsa de estudo ou trabalho);
X. Declaração de veracidade da documentação (cópias autênticas) apresentada conforme o decreto
9.094 de 17 de julho 2017 (modelo no Anexo 5).
5.1. A comprovação de que trata o inciso III poderá ser substituída por atestado, emitido por
instituição de ensino (programa de pós-graduação) de que o candidato é concluinte do curso de
Mestrado. E, que poderá realizar a defesa da dissertação e obterá comprovante de que já cumpriu
todos os requisitos para emissão do certificado do curso antes de realizar a matrícula no curso de
pós-graduação ora ofertado.
a) Entenda-se por “cumprir com todos os requisitos para emissão do certificado ou diploma
do curso” como: ter entrado com o processo para emissão do certificado ou diploma que
será comprovado com número de protocolo do processo.
5.2. Será averiguada a veracidade das cópias apresentadas pelos candidatos aprovados e, se
constatada, a qualquer tempo, a falsificação de cópia de documento público ou particular, o
candidato será eliminado e responderá a processos administrativos, civis e penais cabíveis.
5.3. A ausência dos documentos refernciados nos itens 4 e 5 deste Edital implicará na
impugnação da inscrição.

6. DO PROCESSO SELETIVO E CRONOGRAMA
6.1. O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta por
professores do Curso, designada para esse fim, através do colegiado do Programa de PósGraduação.

6.2. No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, a comissão de avaliação
produzirá uma ata incluindo informações conclusivas sobre a ausência de impedimentos e
suspeições que possam caracterizar conflito de interesse. Essa ata será guardada pelo PPGA para
cumprir eventuais solicitações dos candidatos, do Ministério Público Federal (MPF) ou de outros
órgãos de controle.
6.3. O Processo Seletivo será feito com base nos critérios especificados neste Edital e seus
anexos:
a) A nota do Histórico Escolar da Graduação e do Curso de Mestrado terá “Peso 2” e do
Curriculum Vitae “Peso 3”, conforme o Quadro 4 do item “A” do Anexo 6;
b) A nota do Histórico Escolar será uma média ponderada em que o coeficiente geral
acumulado do Histórico Escolar da graduação terá peso 3 e do Mestrado peso 7;
c) Nos casos de cursos de Mestrado em que os conceitos são dados por letras, as notas serão
calculadas da seguinte forma: conceito A= 10; conceito B= 8, Conceito C= 7 e D=0.
6.4. Na avaliação do Histórico Escolar, para o desempenho acadêmico durante o Curso de
Graduação, será considerado o coeficiente geral acumulado, com a pontuação: de 9,0 pontos para
coeficiente maior que 9,0; 8,0 pontos para coeficiente de 8,0 a 9,0; 7,0 pontos para coeficientes
de 7,0 a 7,9; 6,0 pontos para coeficientes de 6,0 a 6,9 e 0,0 (zero) pontos para coeficiente menor
que 7,0 (sete)
6.5. A nota máxima atribuída ao Curriculum será dada de acordo com os critérios dispostos no
Quadro 6 do Item “C” do Anexo 6.
6.6. Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Item 3.1 deste edital e
a classificação final dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação total.
6.7. No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos
candidatos:
I. Maior número de artigos publicados em periódicos indexados com Qualis A ou B pela CAPES,
comprovados no Curriculum Vitae, na Área de Ciências Agrárias I;
II. Maior número de resumos expandidos, publicados em Anais de Eventos Científicos na Área
de produção vegetal;
III. Maior tempo de atuação profissional.
6.8. O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem decrescente
de classificação e o número de vagas disponíveis, conforme deste Edital.

6.9. Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas
ofertadas no Item 3.1 deste Edital, essas poderão ficar sem preenchimento no final do Processo
Seletivo.
6.10. A comissão de avaliação será formada pelos professores do PPGA abaixo relacionados:
✔

Prof. Iêdo Teodoro;

✔

Prof. Alexsandro Claudio dos Santos Almeida;

✔

Prof. Guilherme Bastos Lyra;

✔

Professora Vilma Marques Ferreira;

✔

Prof. Renan Cantalice de Souza.

7. DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
7.1. Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário contido neste
Edital e seus Anexos, exclusivamente pela PROPEP/UFAL e Coordenação do Curso, em suas
páginas

eletrônica

http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-e-editais

e:

http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ceca/pos-graduacao/agronomia/seleção2022,
respectivamente.
7.2. O candidato poderá recorrer do resultado, de cada etapa, ao Colegiado do Programa de PósGraduação, no prazo estabelecido no calendário (cronograma) deste Edital (Quadro 5 do item “B”
do Anexo 6).
7.3. Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 72 (setenta e
duas) horas, contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da
UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).

8. DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
8.1. Terão direito à matrícula no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO os candidatos
APROVADOS nos limites de vagas estabelecidos neste Edital. Em caso de desistência de
candidatos aprovados, os SUPLENTES poderão ser convocados, respeitando-se a ordem de
classificação.
8.2. A matrícula acadêmica e institucional dos candidatos APROVADOS será realizada on line
na página eletrônica do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf e a documentação (cópias físicas) entregues na
secretaria do Curso, pelo candidato até o terceiro dia após o início das aulas, período previsto no

calendário do item “B” (Quadro 5 do Anexo 6) deste Edital. E, que deverá ser confirmado e/ou
retificado junto à publicação do resultado final da seleção que trata este Edital.
8.3. O candidato que não efetuar a matrícula on line no período pré-determinado no calendário do
Anexo 6 deste Edital, confirmado e/ou retificado junto à publicação do resultado final da seleção,
será considerado desistente.
8.4. No caso da inscrição condicionada, prevista no inciso 1, do item 4, somente poderão realizar
suas matrículas institucionais quando comprovarem que cumpriram com todos os requisitos para
a obtenção do Diploma de Mestrado. Caso o candidato não tenha essa comprovação de
conclusão da pós-graduação, o processo seletivo será invalidado para esse candidato.
a) Entenda-se por “cumprir com todos os requisitos para emissão do certificado ou diploma
do curso” como: ter entrado com o processo para emissão do certificado ou diploma que
será comprovado com número de protocolo do processo.
8.5. No caso de candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por instituição estrangeira,
o candidato deverá apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação por
instituições nacionais nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº 01/2001,
01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação – CNE.
8.6. Em caso de alunos estrangeiros é necessária a apresentação de visto de estudantes.
8.7. Será considerado desistente, o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no período
estipulado na publicação do resultado.
8.8. Em caso de desistência da matrícula, ou existência de vagas, será feita convocação dos
candidatos SUPLENTES, considerando-se a ordem de classificação, de acordo com o disposto no
Item 2 deste Edital e a disponibilidade de orientador.
8.9. A previsão para o início das aulas é agosto de 2022.
8.10. Na primeira semana de aula o Discente matrículado deverá entregar, na secretaria do curso,
cópias físicas dos documentos: A- Carteira de identidade; B- CPF ou Registro Nacional de
Estrangeiros ou Passaporte, para estrangeiros; C- Título de eleitor (com comprovante de quitação
com a justiça eleitoral); D- Carteira de Reservista Militar ou equivalente (para homens); E- Cópias
dos Diplomas de Graduação e Mestrado ou Certidão de Conclusão de Curso Mestrado; F-.
Históricos Escolares da Graduação e da Pós-graduação.
a) Na Certidão de Conclusão de Curso de Pós-graduação (Mestrado) deverá constar que o
candidato já cumpriu todos os requisitos para a obtenção do Diploma de Pós-Graduação.
a) Entenda-se por “cumprir com todos os requisitos para emissão do certificado ou diploma
do curso” como: ter entrado com o processo para emissão do certificado ou diploma que
será comprovado com número de protocolo do processo.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
9.2. Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério
exclusivo da comissão de seleção;
II. Não atender o que consta nos itens 4 e 5 deste Edital.
9.3. O número de bolsas disponível neste processo seletivo será de até 8 (oito), distribuídas da
seguinte forma: até 04 (quatro) para ampla concorrência, até 02 para cotistas negros, até 01 para
cotista indigena e até 01 para deficiente cotista. Os critérios para consessão de bolsa seguirão
as normas fixadas pelas Agências. Outras bolsas que porventura sejam disponibilizadas por
agências de fomento, poderão ser oferecidas aos alunos, atendendo aos critérios fixados pelas
Financiadoras, pelo CONSUNI-UFAL e pelo Colegiado do PPGA – Produção Vegetal.
9.4. Os doutorandos selecionados neste processo seletivo só receberão bolsas da cota DS
(Demanda social) da CAPES até 36º (trigésimo sexto mês) de curso. E, qualquer pedido de
prorrogação deverá encaminhado ao colegiado do PPGA – Produção Vegetal. Não será
concedida bolsa de estudo a candidatos com vínculo empregatício e bolsa de estudo ou trabalho.
9.5. A aprovação e cl assi fi cação dos candidat os não i mpl i ca em garanti as de
concessão de bolsas, além das disponibilizadas no caput desse item.
9.6. Eventuais alterações relativas a datas e horários, peso e pontuação serão divulgados pela
PROPEP e pelo PPGA – Produção Vegetal.
9.7. Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar o
Programa de Pós - Graduação, através do e-mail: ppgagronomiaceca@gmail.com, para garantia
de acessibilidade plena ao processo seletivo e à realização do curso.
9.8. O regimento do programa, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores,
estarão à disposição dos candidatos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação e na página
eletrônica especificada e constante no Item E do Anexo 6.
9.9. Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de PósGraduação em Agronomia - Produção Vegetal.
9.10. A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu
desconhecimento.

Rio Largo, 26 de maio de 2022.

Prof. Dr. Alexsandro Claudio dos Santos Almeida
Coordenador do PPGA – Produção Vegetal

Profa. Dra. Iraildes Pereira Assuncão
Pró-Reitora de Pesquisa e PósGraduação/UFAL

Prof. Dr. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL

ANEXOS

ANEXO 1

QUADRO 1 Número de vagas para o curso de Doutorado vinculadas à disponibilidade de
Orientadores

1
2
3
4
5
6
7
8

DOCENTES ORIENTADORES *
ALEXSANDRO CLAUDIO DOS SANTOS
ALMEIDA
ANA PAULA DO NASCIMENTO PRATA
GUSTAVO BASTOS LYRA
IÊDO TEODORO**
JORGE LUIZ XAVIER LINS CUNHA
RENAN CANTALICE DE SOUZA
STOECIO MALTA FERREIRA MAIA
VILMA MARQUES FERREIRA
TOTAL

VAGAS P/ ORIENTAÇÃO
1
1
1
1
1
1
1
1
8

*Informações sobre as linhas de pesquisa e áreas de trabalhos dos professores
(Orientadores) podem ser vistas nos curriculos publicados na plataforma lattes no link
http://lattes.cnpq.br/ - Buscar Curriculo.
** O doutorando orientado pelo Prof. Iêdo terá como tema de pesquisa a extração
nutricional em cana-de-açucar.

ANEXO 2
QUADRO 3 Formulário de Inscrição
Nome Completo:

Sexo:

Data de Nascimento:

Naturalidade:

Nacionalidade:

Órgão Emissor:

Data de Emissão:

Filiação:
Carteira de Identidade:
CPF:

Passaporte:

Endereço:

CEP:

Cidade:

Estado:

Fone:

E-mail:

Banco:

Agência:

C/Corrente:

CURSO DE GRADUAÇÃO
INSTITUIÇÃO

LOCAL

VAGA QUE IRÁ CONCORRER ? Ampla Concorrência (
); Deficiente (

Ano

) Cotista Negros ( ); Pardo ( ); Índios (

)

Orientaador ( 1ª opção):
Orientaador ( 2ª opção):
Orientaador ( 3ª opção):
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Possui?

( ) Sim

Instituição:
Assinatura do candidato:

(

) Não

Caso a resposta seja Sim, especificar o cargo:

ANEXO 3
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/PRETO OU NEGRO/PARDO OU
INDIO) PARA PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO (VALIDAÇÃO)

Eu

___________________________________________________________________,

portador(a) do RG nº ______________________, CPF nº______________________________,
inscrito/a no Processo Seletivo regido pelo edital nº ____ de ____(dia) de ________(mês) de
20____ para a área de estudo/programa de pós-graduação de ___________________________
________________________________________________________, optante pela reserva de
vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, declaro, para os
devidos fins, que sou
( ) NEGRO/PRETO

(

) NEGRO/PARDO

(

) ÍNDIO

Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, bem como
estar ciente que:
I.

O processo de heteroidentificação (validação) da minha autodeclaração étnico-racial tomará
por referência meu fenótipo de pessoa negra (de cor preta ou parda), cujo critério a ser adotado
pela banca será a análise do conjunto de características físicas, predominantemente, a cor da
pele, acrescida da observância da textura do cabelo, da formação do nariz, da boca etc., que
combinadas ou não, permitam que eu seja socialmente reconhecido/a, ou não, como uma
pessoa negra. Por isso, não será considerada, em nenhuma hipótese, a minha ascendência.

II.

A constatação de inverdade ou de fraude nesta declaração, apurada em qualquer momento,
por meio de procedimento administrativo que me assegure o contraditório e a ampla defesa,
ensejará em eliminação do processo seletivo, com prejuízo das sanções penais eventualmente
cabíveis.

III.

É de minha inteira responsabilidade acompanhar a(s) publicação(ções) relativa(s) à validação
da
minha
autodeclaração
étnico-racial,
na
página
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ceca/pos-graduacao/agronomia.

IV.

A Comissão de Heteroidentificação da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) foi
instituída pela Portaria Reitoral n. 1.834, de 18 de dezembro de 2018.

____________________________/_____, _____ de ____________________ de 202_.
Cidade
UF
dia
mês

__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)

TERMO DE ACEITE E DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Eu

___________________________________________________________________,

portador(a) do RG nº ______________________, CPF nº______________________________,
inscrito/a no Processo Seletivo regido pelo edital nº ____
20____

para

a

área

de

estudo/programa

de ____(dia) de ________(mês) de
de

pós-graduação

de

______________________________________________________________________________
____, optante pela reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de
junho de 2014, declaro, para os devidos fins, estar ciente e aceitar as condições para a realização
da Validação de Autodeclaração Étnico-racial (Heteroidentificação), na forma de envio de
arquivos e, caso a banca de Validação decida, também poderá ser de forma Telepresencial ou
Presencial.
Por meio desta, AUTORIZO o uso de minha imagem, constante na gravação dos arquivos
enviados, assim como da entrevista telepresencial/presencial, se for convocado.
A presente autorização abrange o uso da minha imagem nas fotos e vídeo acima mencionados e
será concedido à Universidade Federal de Alagoas, o uso delas por prazo indeterminado para fins
de avaliação do Processo Seletivo em que estou concorrendo.
Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito, sem que
nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem ora autorizada ou a qualquer outro,
e assino a presente autorização.
____________________________/_____, _____ de ____________________ de 202__.
Cidade
UF
dia
mês

Telefone para contato: ( ___) ____________________

__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)

ANEXO 4

Modelo da Carta de Anuência do Empregador
DADOS DO

Nome completo:

CANDIDATO

CPF:
Curso pretendido:

DADOS DO

Razão social:

EMPREGADOR
Endereço completo:

Tipo do contrato com o empregado:

Declaramos, para fins de inscrição no curso de Pós-Graduação supracitado no qual requer
dedicação em tempo integral do estudante, que esse empregador tem ciência do interesse do
candidato, apoia a sua inscrição e o libera integralmente para a realização do curso.

Local, _______de __________________________de 20____.

______________________________________
Nome e função do signatário
carimbo da empresa ou instituição
Observação: No caso de instituições de pesquisa/ensino, o diretor geral ou direção do setor de
gestão de pessoas poderá assinar a carta de anuência.

ANEXO 5

DECLARAÇÃO DE CÓPIAS AUTÊNTICAS

Eu, _________________________________________________________, portador(a) do CPF
nº _____________________, inscrito(a) no processo seletivo para os cursos de doutorado,
conforme Edital nº

, declaro para fins de prova junto a

Universidade Federal de Alagoas, que os comprovantes entregues são cópias autênticas dos
originais.
Declaro também que estou ciente de que na hipótese de prestar falsas informações, incorrerei em
falta e sujeito a penalidades de natureza, administrativa, cível e penal.

_________________, ______ de

_______________de ______.

___________________________________________
Assinatura

Obs. Essa declaração deverá ser impressa, preenchida à caneta de forma legível e anexada
junto com a documentação do candidato

ANEXO 6

A – DA NOTA FINAL

A nota final do candidato será calculada com base nos critérios ou pesos das notas
apresentados no Quadro 4:

QUADRO 4. Critérios ou pesos atribuídos às notas finais do processo seletivo

CRITÉRIO

CARÁTER

PESO

I. Análise de Histórico Escolar

Classificatório

2

II. Análise do Currículo

Classificatório

3

Será considerado APROVADO o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 6,0 (seis) e
classificado até o número de vagas previstas. Os candidatos com nota igual ou maior que 6,0 (seis),
mas que não esteja classificado dentro do número de vagas previstas, será considerado
SUPLENTE. E, candidatos com nota inferior a 6,0 (seis) será considerado ELIMINADO.

B - DO CALENDÁRIO OU CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
O Calendário (Cronograma) do processo seletivo seguirá os períodos e/ou datas
especificadas no Quadro 5.
QUADRO 5 Calendário do Processo Seletivo
EVENTOS
Inscrições

PERÍODO
De 01/06 a 06/07/2022

Homologação das Inscrições

Até 07/07/2022

Período de recurso da homologação

Até 12/07/2022

Resultado do recurso da homologação

Até 18/07/2022

Resultado preliminar

Até 20/07/2022

Período para recurso

Até 25/07/2022

Resultado final

Até 28/07/2022

* Período para matrícula acadêmica e institucional

De 01 a 05/08/2022

C - DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO

Ao Currículo de maior pontuação será atribuída a nota máxima (dez) e, aos demais, nota proporcional
a esta, de acordo com a respectiva pontuação obtida no currículo;
Os critérios de pontuação são apresentados no Quadro 6.
Serão consideradas apenas publicações relacionadas com a área de Ciências Agrárias I
produzidas nos últimos cinco anos.

QUADRO 6 Critérios de pontuação para análise do currículo
Atividade *

Pontuação por
Atividade

1

Participação como estudante bolsista ou colaborador em programas

1,00

oficiais de Iniciação Científica ou Iniciação Tecnológica (por ano).
Apresentar certificados emitidos pela Pró-Reitoria.
2

Participação em monitoria vinculada a cursos de graduação (por

0,25

semestre). Apresentar certificados emitidos pela Pró-Reitoria.
3

Atuação profissional em nível superior comprovada na grande área

1,00

das agrárias I, atuando como: professor em universidades ou ensino
médio, pesquisador (por ano, máximo de 3 anos).
4

Artigo completo publicado em periódicos especializado com

1,50

classificação qualis A na área de Ciências Agrárias I
5

Artigo completo publicado em periódicos especializado com

1,00

classificação qualis B1 e B2, na área de Ciências Agrárias I.
6

Artigo completo publicado em periódicos especializado com

0,75

classificação qualis B3 na área de Ciências Agrárias I.
7

Artigo completo publicado em periódicos especializado com

0,50

classificação qualis B4 ou B5 na área de Ciências Agrárias I.
8

Trabalho completo ou Resumo expandido publicado em anais de

0,25

eventos científicos na área das Ciências Agrárias I (máximo 10)

* O candidato deverá colocar no currículo apenas as atividades relacionadas nesse quadro, sob
pena de ter sua inscrição NÃO HOMOLOGADA.

QUADRO 7 – Barema
ATIVIDADE
1

QUANT. PONTOS

Participação como estudante bolsista ou colaborador em
programas oficiais de Iniciação Científica ou Iniciação
Tecnológica (por ano). Apresentar certificados emitidos pela
Pró-Reitoria.

2

Participação em monitoria vinculada a cursos de graduação (por
semestre). Apresentar certificados emitidos pela Pró-Reitoria.

3

Atuação profissional em nível superior comprovada na grande
área das agrárias I, atuando como: professor em universidade
ou ensino médio, pesquisador (por ano, máximo de 3 anos).

4

Artigo completo publicado em periódicos especializado com
classificação qualis A na área de Ciências Agrárias I.
Apresentar a consulta do qualis da revista conforme Figura 1.

5

Artigo completo publicado em periódicos especializado com
classificação qualis B1 e B2, na área de Ciências Agrárias I.
Apresentar a consulta do qualis da revista conforme Figura 1.

6

Artigo completo publicado em periódicos especializado com
classificação qualis B3 na área de Ciências Agrárias I.
Apresentar a consulta do qualis da revista conforme Figura 1.

7

Artigo completo publicado em periódicos especializado com
classificação qualis B4 ou B5 na área de Ciências Agrárias I.
Apresentar a consulta do qualis da revista conforme Figura 1.

8

Trabalho completo ou Resumo expandido publicado em anais
de eventos científicos na área das Ciências Agrárias I (máximo
10)

TOTAL

Obs. O qualis considerado será o do Quadriênio 2013 – 2016, uma vez que o atual ainda tem
pendências de aprovação definitiva.

Figura

1.

Consulta

do

qualis

da

revista

científica.

Acessar

o

site:

https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf);

D – ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
PASSO 1 – Unir em um único arquivo (PDF), os documento relacionados nos:
a) Incisos I (Formulário de inscrição) e II (Documento com foto - Carteira de identidade ou
CNH e CPF ou Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte, para estrangeiros);
Obs. Não esquecer de marcar a opção de orientação!
b) Incisos III. (Diplomas dos Cursos de Graduação e Mestrado ou declaração de provável
concluinte do Mestrado) e IV (Histórico Escolar da Graduação e Pós-Graduação);
c) Inciso V (Curriculum Vitae) e cópia dos comprovantes (apenas da primeira página dos
trabalhos em periódicos e congressos);
d) Incisos VII (Barema do Quadro 7, preenchido), VIII (Auto declaração de grupo étnico), IX
(Declaração de anuência do empregador, para candidatos com vínculo empregatício) e X
(Declaração de cópias autênticas).
PASSO 2 – Acessar o link http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf - Processos Seletivos –
Stricto Sensu - EDITAL 02 / 2022 – PPGA / CPG / PROPEP / UFAL – Preencher os formulários

e responder aos questionários.

E. DOS CONTATOS DO PROGRAMA

Coordenador: Prof. Dr. Alexsandro Claudio dos Santos Almeida
Vice-Coordenador: Prof. Dr. Iêdo Teodoro
Secretário: Gustavo Luiz Nepomuceno Lage

ENDEREÇO: Campus de Engenharias e Ciências Agrárias (CECA) – BR 104, Km 85, Mata do
Rolo, RioLargo, Alagoas, CEP 57.000-100.
Telefone: (82) 32141307.
Home Page: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ceca/pos-graduacao/agronomia
E-mail: ppgagronomiaceca@gmail.com.