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Resolução nº 21/2002 – CEPE, de 09 de dezembro de 2002 — Universidade Federal de Alagoas

Resolução nº 21/2002 – CEPE, de 09 de dezembro de 2002

Regulamenta o estágio curricular do curso de comunicação social (habilitação em jornalismo) da Ufal.

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENÇÃO da Universidade Federal De Alagoas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e de acordo com a deliberação tomada em sessão ordinária realizada em 09 de dezembro de 2002;

CONSIDERANDO as diversas reuniões que contaram com a efetiva participação da Coordenadoria dos Programas de Monitoria e Estágio – CPME/PROEST, da Coordenadoria e Chefia do Departamento de Comunicação Social da UFAL e estudantes do Curso, bem como de representantes das empresas de comunicação do Estado de Alagoas e do Sindicato dos Jornalistas, para tratar da regulamentação do estágio curricular de Jornalismo;

R E S O L V E:

Art. 1º - Regulamentar o ESTÁGIO CURRICULAR EM JORNALISMO, definido como todo o trabalho realizado em empresas de comunicação e órgão de comunicação de empresas públicas e/ou privadas e de outras entidades conveniadas com a UFAL, por alunos matriculados e com freqüência regular às aulas do Curso de Comunicação Social – Habilitação Jornalismo, da Universidade Federal de Alagoas, a partir do 3º (terceiro) ano e observada a legislação específica.

Art. 2º - O estágio curricular tem como objetivo a complementação do ensino-aprendizagem, a ser planejado, executado, acompanhado e avaliado curricularmente, a fim de se construir em processo de inter-relacionamento teórico-prático, fundamentado em projeto pedagógico do curso e propiciador do aperfeiçoamento profissional do aluno.

§ 1º - A Plenária Departamental do Curso de Comunicação Social da UFAL constituirá uma COORDENAÇÃO DE ESTÁGIO que terá a responsabilidade do planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades de estágio, através de instrumentos fornecidos pelo colegiado do curso de Comunicação Social.

§ 2º - Caberá ao professor da área profissionalizante do Curso de Comunicação Social, designado pela COORDENAÇÃO DE ESTÁGIO, e ao profissional da área de Comunicação Social, designado pela empresa, o acompanhamento do aluno durante as atividades de estágio.

Art. 3º - A Jornada de atividades em estágio a ser cumprida pelo estudante deverá compatibilizar-se com o seu horário acadêmico e com o horário da parte que venha a ocorrer o estágio (Lei nº 6.494, de 07/12/1977).

§ 1º - O estágio terá duração de 06 (seis) meses, prorrogável, apenas uma vez, por igual período, através de solicitação do aluno ou empresa, deferida pela Coordenação de Estágio, mediante apresentação dos instrumentos de avaliação didático-pedagógica e aprovação pelo Colegiado e Curso.

§ 2º - A jornada a ser cumprida no estágio é de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 04 (quatro) horas diárias de segunda a sexta-feira, excluindo-se os feriados.

§ 3º - O estágio deverá ser praticado de forma rotativa, de modo a assegurar ao estudante experiências profissionais nos diversos setores jornalísticos.

Art. 4º - O número de estagiários não poderá passar de 20% (vinte por cento) dos profissionais jornalistas contratados pelas empresas, departamentos de jornalismo de emissora de rádio e de televisão.

Parágrafo Único – Nas Assessorias de Comunicação, o estágio poderá ocorrer na proporção de 01 (um) estagiário por profissional.

Art. 5º - A Coordenação dos Programas de Monitoria e Estágio poderá, por solicitação do Colegiado do Curso e/ou órgão conveniado, cancelar o estágio em caso de irregularidade comprovada.

Art. 6º - Ao estudante, durante o cumprimento de estágio, será concedida pela empresa uma bolsa de complementação educacional no valor acordado entre as partes.

Art. 7º - É vedada a veiculação de todo o material produzido pelo estagiário, nos termos da CLT.

Parágrafo Único – O aproveitamento do produto do estágio, somente poderá acontecer, uma única vez por semana, em página ou suplemento de jornal, definida e identificada como produto de estágio, com supervisão de um jornalista da empresa e do professor responsável.

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Coordenadoria dos Órgãos Colegiados Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 09 de dezembro de 2002.