Normas gerais
Normas gerais de procedimento para formulação de denúncias na Comissão de Ética do Serviço Público da Universidade Federal de Alagoas – CESP/UFAL:
As normas gerais de procedimento são:
1) A denúncia, na forma de requerimento, deve ser dirigida à Presidência da Comissão de Ética da UFAL e já incluir a solicitação de apuração.
2) A Comissão aceita apenas denúncias por escrito (via correio postal ou eletrônico ou reduzida a termo e assinada na própria secretaria)
3) Para que a denúncia seja aceita é necessário conter:
- A identificação do(s) denunciado(s) e, se possível, os seus contatos;
- As possíveis provas (documentais, periciais ou testemunhais) da matéria denunciada ou dizer claramente onde encontrá-las;
- Nome e contato das testemunhas, se houver;
- Narrativa dos fatos que, na visão do denunciante, possam ter infringido o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal