Edital 001-2021-PDSE-CAPES- Seleção de Candidaturas para bolsas de Doutorado Sanduíche no Exterior

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Edital 001-2021-PDSE-CAPES- Seleção de Candidaturas para bolsas de Doutorado Sanduíche no Exterior.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PROTEÇÃO DE PLANTAS
EDITAL 001/2021 – PDSE – CAPES
EDITAL PARA SELEÇÃO DE CANDIDATURAS DE BOLSAS DE DOUTORADO SANDUICHE NO
EXTERIOR (PDSE)
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação em conjunto com a Coordenação do
Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Proteção de Plantas da Universidade
Federal de Alagoas – UFAL, torna pública, pelo presente Edital, a abertura do processo
de inscrição para o Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE)
regulamentado pela Portaria 69 de maio de 2013 (DOU 23/05/2013 – Seção 1 – Páginas
16 a 18), de acordo com Edital Nº 19/2020, Processo No 23038.000114/2020-80 –
CAPES.
1. OBJETIVO DO PROGRAMA
O PDSE é um Programa Institucional da CAPES com o objetivo de apoiar a formação de
recursos humanos de alto nível por meio da concessão de cotas de bolsas de doutorado
sanduíche às IES que possuem curso de doutorado reconhecidos pelo sistema federal.
Objetivos do PDSE:
a) Oferecer oportunidades para a atualização de conhecimentos e a incorporação de
novos modos ou modelos de gestão da pesquisa por estudantes brasileiros;
b) Ampliar o nível de colaboração e de publicações conjuntas entre pesquisadores que
atuam no Brasil e no exterior;
c) Fortalecer os Programas de Cooperação e de intercâmbio entre instituições ou grupos
de pesquisa brasileiros;
d) Ampliar o acesso de pesquisadores brasileiros a centro internacionais de excelência;
e) Dar maior visibilidade internacional à produção científica, tecnológica e cultural
brasileira;
f) Auxiliar no processo de internacionalização das IES brasileiras.
2. DURAÇÃO E BENEFÍCIOS DA BOLSA
2.1. A duração da bolsa do PDSE é de, no mínimo 04 (quatro) meses, e de, no máximo,
06 (seis) meses não podendo ser prorrogável, sendo estabelecida de acordo com o
cronograma de execução proposto na candidatura.
2.2. A bolsa constitui-se de mensalidades, auxílio Deslocamento, auxílio
Instalação, Auxílio Seguro-Saúde e quando for o caso, Adicional Localidade (art.19,
portaria 69/2013/CAPES).
2.3. A bolsa é paga somente para o candidato (não auxiliam dependentes). Os

benefícios são outorgados exclusivamente ao bolsista e independem de sua condição
familiar e salarial, não sendo permitido o acúmulo de benefícios para a mesma finalidade,
ficando sob a responsabilidade do beneficiado requerer a suspensão ou o cancelamento
dos recursos recebidos do Tesouro Nacional (art. 21, portaria 69/2013- CAPES).
2.4. O Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior não prevê o pagamento de taxas
escolares e de adicional dependente.

2.5. A bolsa de estudos e os benefícios correspondentes serão concedidos nos termos da
Portaria Capes nº 201 de 16 de outubro de 2017, Portaria Capes nº 202 de 16 de outubro
de 2017, Portaria Capes nº 1 de 3 de janeiro de 2020 e do Regulamento de Bolsas
Internacionais no Exterior da Capes (Portaria Capes nº 289, de 18 de dezembro 2018) ou
atos normativos subsequentes que disciplinem a matéria.
2.6. O estágio deve ser programado para iniciar até o 15º dia do primeiro mês e acabar
até o último dia do mês final da concessão da bolsa. Na definição do valor da primeira
mensalidade paga no exterior, será observada a proporcionalidade, de acordo com a data
de chegada do bolsista ao exterior (art. 20, portaria 69/2013-CAPES).
3. CALENDÁRIO DE INSCRIÇÃO
Os candidatos deverão realizar inscrição online na página eletrônica do Sistema
Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf no período de 05 a 28/02/2021.
Solicitações de informações devem ser encaminhadas para o e-mail do Programa de
Pós-Graduação em Proteção de Plantas, ppgpp@ceca.ufal.br.
4. REQUISITO DO CANDIDATO (Art. 11, Portaria 69/2013-CAPES e Edital Nº 19/2020
CAPES-PDSE)
I.
Estar regularmente matriculado em curso de doutorado no Brasil com nota igual
ou superior a 4 (quatro) na avaliação quadrienal da CAPES 2017;
II.
Apresentar inscrição individual;
III.
Ter nacionalidade brasileira ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;
IV.
Não possuir título de doutor(a), quando da inscrição;
V.
Não acumular, no curso de doutorado no país, a presente bolsa com outras
bolsas concedidas para estágio de doutorando no exterior com recursos do
Tesouro Nacional, ou ainda salário no país de destino, devendo o candidato
declarar recepção de outras bolsas concedidas por órgãos ou entidades de
Administração Pública Federal, Estadual ou municipal e, na aprovação da bolsa,
requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente, de modo que
não haja acúmulo de benefícios durante o período de estudos no exterior;
VI.
Não ultrapassar período total do doutorado, de acordo com o prazo
regulamentar do curso para defesa da tese;
VII.
Ter completado um número de créditos referentes ao programa de doutorado
que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil,
após a realização do estágio no exterior;
VIII. Ter obtido aprovação no exame de qualificação (ou se for o caso, obtido a
aprovação do projeto de tese por banca examinadora equivalente quando do
ingresso ou do andamento do curso de doutorado);
IX.
Ter conhecimento do idioma utilizado na instituição de destino, ou possuir a
proficiência linguística mínima, conforme Anexo III do Edital Nº 19/2020
(CAPES/PDSE), item 2, subitens I, II, III, IV e V.

X.

XI.

XII.

XIII.

XIV.
XV.

XVI.

Para países de língua portuguesa, o(a) candidato(a) deverá apresentar,
obrigatoriamente, a comprovação de nível mínimo de proficiência em inglês,
conforme Anexo III do Edital Nº 19/2020 (CAPES/PDSE), item 2, subitem I.
O teste de proficiência em língua inglesa poderá ser aceito para qualquer país de
destino, de acordo com o item 2, subitem I (Edital Nº 19/2020 – CAPES/PDSE),
desde que aceito pela IES de destino, expresso na carta de aceite.
O candidato poderá apresentar teste de proficiência realizado de forma online/remota desde que confirmado pelas instituições certificadoras listadas no
Anexo III do Edital Nº 19/2020 (CAPES/PDSE) Item 2, Subitens I, II, III, IV e V, que
o teste realizado é equivalente as teste presencial sem qualquer prejuízo para a
qualidade do exame.
Possuir o registro ORCID que fornece um identificador único voltado para a área
acadêmica e de pesquisa. O registro é gratuito e pode ser realizado no site
https://orcid.org/.
O candidado não pode estar em situação de inadimplência com a CAPES ou
quaisquer órgãos de Administração Pública.
Instituir procurador para tratar de qualquer assunto relativo às obrigações do
bolsista, com poderes expressos para receber citações, intimações e
notificações, praticar atos e tomar decisões em nome do bolsista, sempre que a
CAPES não tenha sucesso na comunicação direta do bolsista;
Sendo aprovado no processo seletivo interno da IES, realizar a inscrição pelo
link ”Inscrição online” disponível na página do Programa
(https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-eprogramas/bolsas/bolsas-e-auxilios-internacionais/encontre-aqui/paises
/mulFnacional/programa-de-doutorado-sanduiche-no-exterior-pdse), - PDSE -

Edital Nº 19/2020 - Seleção 2020/2021, para posterior homologação pela
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFAL
5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O PEDIDO NO PPG EM PROTEÇÃO DE
PLANTAS
I.
Plano de pesquisa a ser realizado no exterior, com indicação da existência de
infraestrutura na instituição de destino que viabilize a execução do trabalho
proposto e do cronograma das atividades formalmente aprovados pelo
orientador brasileiro e pelo coorientador no exterior;
O Plano de pesquisa deve seguir as normas da ABNT e conter, obrigatoriamente, os itens
abaixo:
a) Título;
b)Palavras-chave;
c) Problema de pesquisa delimitado de forma clara e objetiva, determinado por
razões de ordem prática ou de ordem intelectual e suscetível de solução;
d) Objetivo geral formulado de forma clara e condizente com o problema de
pesquisa e coerente com o título do projeto;
e) Objetivos específicos definidos de forma clara (com metas e produtos para cada
etapa) e que contribuam para o alcance do objetivo geral;
f) Referencial teórico atual e relevante para o tema de pesquisa, apresentando
conceitos bem definidos que permitam a análise do problema de pesquisa
proposto viabilizando que uma solução seja encontrada, além de apresentar
coerência entre a fundamentação teórica e objetivos ou metodologia propostos;

g) Metodologia descrevendo de forma consistente e estruturada os passos da
pesquisa proposta (fontes de pesquisa viáveis e condizentes com os objetivos
propostos, métodos de coleta de dados adequados, abordagem apropriada
para analisar os dados coletados, etc.), definindo um sistema robusto para
tratamento das informações ou dados (análise quantitativa ou qualitativa); e
apresentando as limitações da metodologia proposta, assim como as maneiras
de superar essas limitações;
h) Metas e ações apresentando coerência entre os prazos propostos para o
desenvolvimento da proposta e o período de fomento;
i) Originalidade da proposta, conforme itens abaixo:
1. Temas ainda não pesquisados (o que permitirá preencher lacunas do
conhecimento), ou
2. Temas já estudados: com documentação ou técnica drasticamente
renovada; com enfoques teórico-metodológicos distintos ou com a
constestação de teses anteriormente aceitas;
j) Relevância dos resultados esperados, devendo atender a pelo menos um dos
itens abaixo:
1. Relevância social: a proposta de pesquisa tem o potencial de contribuir para
o aprimoramento de políticas públicas, propor soluções para problemas
sociais ou favorecer a redução de desigualdades no acesso à saúde,
educação e informação;
2. Relevância científica: a proposta de pesquisa atende às necessidades da
ciência (pode preencher lacunas do conhecimento na área do saber),
desenvolve uma nova metodologia ou propõe uma nova teoria;
3. Relevância tecnológica: a proposta de pesquisa propõe o desenvolvimento
de novas tecnologias e contribui para avanços produtivos e a disseminação
de técnicas e conhecimentos; ou
4. Relevância econômica: a proposta de pesquisa tem o potencial de gerar
emprego e renda, bem como proporcionar o desenvolvimento de atividades
empreendedoras.
k) Potencial de multiplicação descrevendo a capacidade de ampliar e disseminar
ações decorrentes do seu desenvolvimento que permitam alcançar objetivos de
outras linhas de pesquisa no Brasil ou no país anfitrião. Deverá incluir acções a
serem desenvolvidas ao final da bolsa, como atividades de extensão
universitária ou artigos com transposição didática;
l) Contribuição para internacionalização da ciência brasileira, descrevendo como a
pesquisa proporcionará maior visibilidade internacional à produção científica,
tecnológica e cultural brasileira; e
m) Justificativa para a escolha da Instituição de Ensino Superior de destino e do
co-orientador no exterior;
n) Referências bibliográficas;
II.

Currículo Lattes atualizado;

III.

IV.

V.

VI.

Carta do orientador brasileiro, devidamente assinada em papel timbrado da
instituição de origem, justificando a necessidade do estágio e demonstrando
interação técnico-científico com o coorientador no exterior para o
desenvolvimento das atividades propostas, devendo informar o prazo
regulamentar do aluno para defesa da tese e que os créditos já obtidos no
doutorado são compatíveis com a perspectiva de conclusão em tempo hábil,
após a realização do estágio no exterior;
Carta do orientador no exterior, devidamente assinada em papel timbrado da
instituição de destino, aprovando o plano de pesquisa e informando o mês/ano
de início e término do estágio no exterior;
Teste de proficiência de acordo com o Anexo III, item 2 (Edital Nº 19/2020 –
CAPES/PDSE), desde que aceito pela IES de destino, no expresso na carta de
aceite.
Currículo resumido do coorientador no exterior, o qual deve ter produção
científica e/ou tecnológica compatível e ter no mínimo a titulação de doutor.

6. REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO ORIENTADOR(A) BRASILEIRO (A)
O (A) orientador(a) brasileiro(a) deve obrigatoriamente:
I.

Apresentar formalmente à Coordenação do Programa na IES a candidatura do seu
orientando e a documentação exigida pelo PDSE;
II.
Firmar Termo de Aprovação e Responsabilidade pelo acompanhamento do
doutorando durante a realização das atividades propostas para o estágio no
exterior (modelo disponível na página eletrônica da Capes/PDSE);
III.
Acompanhar continuamente o bolsista para garantir o cumprimento das
obrigações acordadas no Termo de Outorga e Aceite de Bolsa da Capes;
IV.
Demonstrar interação e relacionamento técnico-científico com o coorientador
das atividades no exterior para o desenvolvimento inerentes ao estágio do doutorando.
7. DOS REQUISITOS DO(A) COORIENTADOR(A) NO EXTERIOR
O(A) coorientador(a) no exterior deve obrigatoriamente:
I.
II.

Ser doutor e pesquisador com produção acadêmica consolidada e relevante para
o desenvolvimento da tese do(a) doutorando(a);
Pertencer a uma instituição de ensino ou pesquisa no exterior, pública ou
privada, de relevância para o estudo pretendido.

8. SELEÇÃO
Para a seleção, a Coordenação do Programa constituirá comissão composta pelo
Coordenador, professores permanentes do PPG, um representante discente e um
avaliador externo ao Programa.
O orientador do aluno não poderá participar da Comissão de Seleção. Caso ele seja o
Coordenador do Curso, quem deverá assinar o termo de seleção é o seu substituto
formal indicado (art. 25, portaria 69/2013-CAPES).
No processo de seleção, a Comissão deverá levar em consideração os seguintes aspectos
(art. 27, portaria 69/2013-CAPES):

I.
Atendimento aos requisitos do candidato (Item 4);
II.
Adequação da documentação apresentada pelo candidato (item 5);
III.
A sua plena qualificação, mediante aprovação no exame de qualificação, ou
equivalente, com comprovação do desempenho acadêmico e potencial científico para o
desenvolvimento dos estudos propostos no exterior;
IV.
Pertinência do plano de pesquisa no exterior com o projeto de tese e sua
exequibilidade dentro do cronograma previsto;
V.
Adequação da instituição de destino e a comprovação técnico-científica do
coorientador no exterior às atividades a serem desenvolvidas;
VI.
Análise do curriculum vitae do candidato.
Caso haja mais de um candidato, os candidatos aprovados no processo se seleção serão
classificados por meio de critérios que atendem aos itens I a VI, definidos previamente
pela comissão.
9. DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA NA CAPES
Após a seleção interna da proposta na IES, apenas os(as) candidatos(as) aprovados(as)
deverão acessar o link de inscrições por meio do endereço:
http://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsase-auxilios-internacionais/encontre-aqui/paises/multinacional/programa-de-doutoradosanduiche-no-exterior-pdse, e preencher o Formulário de Inscrição com os dados
pessoais e outras informações referentes ao doutorado.
A inscrição pressupõe o conhecimento e a aceitação pelo(a) candidato(a) do Regulamento
de bolsas Internacionais no Exterior da Capes (Portaria Capes nº 289, de 28 de dezembro
de 2018) ou atos normativos subsequentes que disciplinem a matéria) e as condições
deste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
Para submeter proposta de Doutorado Sanduíche no Exterior, o(a) candidato(a) deve
apresentar para a Capes, por meio eletrônico, a documentação abaixo relacionada:
I.
Formulário específico de inscrição para o Programa de Doutorado Sanduíche no
exterior - PDSE preenchido integralmente;
II.
Curriculum Vitae atualizado, extraído da plataforma Lattes;
III.
Carta do(a) orientador(a) brasileiro(a), devidamente datada e assinada e em papel
timbrado da instituição de origem, com a previsão de defesa da tese, justificando
a necessidade do estágio e demonstrando interação técnico- científica com o
coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas;
IV.
Carta de aceite definitivo do(a) coorientador(a) da instituição no exterior,
devidamente datada e assinada e em papel timbrado da instituição, aprovando o
plano de pesquisa com a identificação do título projeto e informando o mês/ano
de início e término do estágio no exterior, de forma a se compatibilizar com o
prazo definido pela IES brasileira;
V.
Comprovante válido de proficiência em língua estrangeira, de acordo com o
exigido no Anexo III do Edital Nº 19/2020 CAPES/PDSE;
VI.
Currículo resumido do(a) coorientador(a) no exterior, o qual deve ter produção
científica e/ou tecnológica compatível e a titulação mínima de doutorado;
VII.
Histórico escolar do doutorado em andamento ou Comprovante de exame de
qualificação, que devem ser assinados e carimbado pela Instituição de Ensino
Superio;r
VIII.
Cópia do RG se brasileiro(a) ou passaporte e visto permanente no Brasil, caso
estrangeiro(a);

IX.
X.
XI.

Termo de Seleção de Candidatura ao PDSE, conforme modelo disponível na
página do Programa, devidamente preenchido e assinado;
Procuração conforme estabelecido no item 4, subitem XV;
Plano de estudos em português, com no máximo 15 páginas, com cronograma do
plano de atividades, incluindo a infra-estrutura experimental ou laboratorial
específica. Deve seguir as normas da ABNT, e deve conter, obrigatoriamente, a
mesma sequencia descrita no item 5 deste Edital, ou item 9.4.2 (Edital 19/2020
PDSE/CAPES).

A documentação deverá ser anexada no formulário de inscrição eletrônico, no campo
específico competente. Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio
que não seja o informado no respectivo Edital.
A Capes não se responsabilizará por inscrições não recebidas dentro do prazo em
decorrência de eventuais problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de
comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
As informações prestadas são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), podendo a
Capes excluí-lo(a) da seleção se a documentação requerida for apresentada com dados
parciais, incorretos ou inconsistentes em qualquer fase do processo seletivo, ou ainda fora
dos prazos determinados, bem como se constatado posteriormente serem aquelas
informações inverídicas.
A carta do orientador brasileiro deve informar o prazo regulamentar do aluno para defesa
da tese, bem como a compatibilidade dos créditos já obtidos no doutorado com a
perspectiva de conclusão em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior.
A documentação deve ser anexada em formato PDF. Cada arquivo deverá ter tamanho
inferior a 5 (cinco) megabytes. Não são aceitos padrões diferentes. Não será aceito o
fracionamento de documentos.
O(A) candidato(a) deve inscrever-se e enviar toda a documentação complementar,
exclusivamente via Internet, até às 17h00m do último dia para inscrição, horário de
Brasília, conforme estabelecido no calendário.
Documentos e informações adicionais poderão ser solicitados pela Capes a qualquer
tempo para melhor instrução do processo.
Todas as comunicações no âmbito deste Edital, após a inscrição na Capes, serão realizadas
por intermédio do sistema linha direta (http://linhadireta.capes.gov.br) ou pelo endereço
eletrônico institucional (pdse@capes.gov.br), endereço de e-mail ou endereço de
correspondência informado pelo(a) candidato(a) no formulário de inscrição, que deve
estar sempre atualizado.
10. DO RESULTADO E RECURSO
Os resultados serão publicados nas páginas do Programa de Pós-Graduação. Após a
divulgação dos resultados, o candidato poderá o seu critério de interpor recurso contra
a decisão da Comissão de Seleção, com até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data
da divulgação dos resultados.

O recurso deverá estar bem fundamentado, e ser protocolado junto à Coordenação do
Programa de Pós-Graduação pelo e-mail ppgpp@ceca.ufal.br
Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

Rio Largo, 04 de janeiro de 2021.

Profa. Dra. Sarah Jacqueline Cavalcanti da Silva
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas