Instruções Normativas do TCC
NORMAS DE TCC do Curso de Eng Florestal em correção.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CENTRO DE CIENCIAS AGRÁRIAS
Curso de Graduação em Engenharia Florestal-Bacharelado
NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DO TRABALHO DE
CONCLUSÃO DO CURSO
RESOLUÇÃO nº 002, de 30 de maio de 2017
Dispõe sobre a elaboração, apresentação e
avaliação do Trabalho de Conclusão de
Curso (TCC) dos alunos do Curso de
Engenharia Florestal, e adota outras
providências.
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O Colegiado do Curso de Engenharia Florestal, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, passa a regulamentar os procedimentos de elaboração, apresentação e
avaliação dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) dos alunos de Engenharia Florestal,
atendendo à Resolução nº 25/2005 do CEPE/UFAL, instrução normativa n0 02/2013
PROGRAD e Projeto Pedagágico do Curso, conforme as seguintes disposições:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é um documento que apresenta o resultado
de estudo, devendo expressar conhecimento do assunto escolhido, que deve ser
obrigatoriamente emanado da disciplina, módulo, estudo independente, curso, programa, e
outros ministrados. A sua elaboração e o desenvolvimento do Projeto que o antecede
obedecerão ao disposto nesta Resolução, respeitados os demais atos normativos editados
pela Universidade Federal de Alagoas.
DA NATUREZA DO TCC
Art. 2º. O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é um componente curricular obrigatório,
com carga horária total de 80 horas horas, não se constituindo como disciplina, nem tendo
carga horária fixa semanal.
§ 1. O TCC consistirá de um trabalho acadêmico original, centrado em determinada área
teórico-prática ou de formação profissional, como atividade de síntese e integração de
conhecimento e consolidação das técnicas de pesquisa. Deverá ser elaborado
individualmente pelo aluno ou, excepcionalmente, poderá ser um trabalho coletivo,
mediante especificações das estratégias e metas de trabalho de cada integrante e
apresentação de exposição de motivos que passarão pelo aceite do orientador e pela
coordenação do TCC.
§ 2. Este poderá ser elaborado nas modalidades: monografia, baseada em revisão
bibliográfica; artigo científico; trabalho de extensão; manuais; trabalho técnico; e pesquisa
de opinião, cabendo ao orientador à escolha da modalidade. Casos que não se enquandram
serão avaliados pelo colegiado do curso.
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I. Qualquer tipo de violação de direitos autorais, em qualquer fase da elaboração do
TCC, desqualificará o mesmo e consequentemente, o(a) aluno(a) será considerado
reprovado.
II. A desqualificação do TCC por violação dos direitos autorais ou por fraude poderá
ocorrer a qualquer momento por indicação do orientador, pela Comissão de TCC ou
pela banca examinadora.
III. O(a) aluno(a) deverá apresentar o TERMO DE RESPONSABILIDADE E DE ISENÇÃO
DE PLÁGIO (modelo em anexo), na entrega dada versão do TCC entregada para
avaliação pela Banca Examinadora e/ou na versão final do TCC.
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 3º. O TCC terá uma comissão permanente composta por três docentes do Curso, e
presidida por um deles (Coordenador de TCC). Seus membros serão indicados pelo Colegiado
do Curso, com mandato de dois anos letivos, com direito a prorrogação.
DA MATRÍCULA
Art. 4º. O aluno requererá cadastramento do projeto de TCC a partir do início do 6º (sexto)
período e no máximo até o início do 9º (décimo) período obedecendo aos seguintes
procedimentos:
§ 1. Recebimento pela Coordenação do TCC do Formulário de Cadastro, do projeto de TCC e
da carta de aceite de orientação (modelos em anexo)
§ 2. Encaminhamento da documentação citadas no § 1, a partir do início de cada semestre
letivo, no prazo máximo de 30 dias, a coordenação do TCC, a qual terá prazo de 30 dias úteis
para emitir parecer sobre a viabilidade do projeto.
§ 3. Os alunos que pretendam desenvolver o TCC no exterior ou em instituição conveniada,
dentro dos programas de intercâmbio institucional, deverão apresentar proposta de
trabalho para prévia aprovação pela comissão de TCC e Colegiado de Curso.
DA ORIENTAÇÃO
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Art. 5º. A coordenação do TCC deverá fixar no início de cada semestre a lista dos professores
disponíveis para orientação e suas respectivas áreas de atuação e interesse.
Art 6º. A orientação deverá ser realizada por um membro docente do quadro de professores
do curso de Engenharia Florestal. Em caso excepcional, esta poderá ser feita por docentes
e/ou pesquisadores de outras unidades acadêmicas da UFAL ou instituições, da mesma área
ou de áreas afins, desde que credenciados pelo Colegiado do curso.
§ 1. Cada professor poderá orientar simultaneamente, no máximo, quatro alunos. Esse
número poderá ser alterado de acordo com a atualização semestral de suas atividades ou
por decisão do Coordenador de TCC, desde que aprovado pelo Colegiado do curso.
§ 2. O aval do orientador será requisito obrigatório para o aceite do projeto de TCC (em
anexo).
§ 3: O aluno a poderá, de comum acordo com seu orientador e mediante aprovação prévia
do Colegiado do Curso de Engenharia Florestal, solicitar a colaboração de um (uma)
coorientador(a) não vinculado ao Centro de Ciências Agrárias ou mesmo à UFAL, desde que
credenciados pelo Colegiado do curso (modelo de carta de aceite de coorientação em
anexo).
§ 4. Mudança de orientação poderá ser realizada mediante requerimento do aluno, com
ciência do atual orientador, ou por parte do orientador (modelos em anexo), e mediante e
mediante aprovação pela Comissão de TCC e Colegiado do Curso.
DA COMPOSIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E TRABALHO FINAL DO TCC
Art.7º. A Banca Examinadora deverá ser composta por pelo menos três membros titulares e
um suplente, escolhidos entre os professores e/ou pesquisadores pertencentes à área de
interesse do trabalho, sendo o orientador membro nato e presidente da referida banca.
§ 1. Pelo menos um dos membros titulares da banca examinadora deverá pertencer ao
quadro efetivo de docentes do CECA/UFAL.
§ 2. Os orientadores deverão encaminhar a sugestão de nomes dos membros das bancas,
bem como o nome do aluno e o título de seu TCC, pelo menos 20 (vinte) dias antes da data
da defesa (modelo em anexo). A Coordenação de TCC encaminhará a composição das bancas
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à Coordenação do Curso de Graduação (Secretaria de Graduação) para formalização
institucional das mesmas.
§ 3. A defesa do TCC terá duração de 30 a 40 minutos com apresentação e arguição públicas,
perante banca examinadora. Esta deverá ocorrer até o último dia letivo do 10º período.
§ 4. Após a apresentação do TCC e arguição pela banca examinadora, será dada uma nota de
cada examinador, sendo a média mínima (aritmética) para a aprovação do candidato maior
ou igual a 7,0.
§ 5. Será considerado reprovado o aluno que obtiver nota inferior a 7,0 (sete), devendo no
caso de entendimento da Banca Examinadora:
I.
Atendidas as sugestões e metas estabelecidas pela da Banca Examinadora, o
aluno poderá solicitar uma nova defesa pública do TCC no prazo máximo de
60 (sessenta) dias, a contar da data da primeira defesa.
II.
O aluno deverá ser submetido a uma nova defesa após elaboração e
desenvolvimento de um novo projeto TCC.
III.
Na segunda defesa pública, o aluno deverá se atentar para o prazo máximo de
integralização do curso e poderá ser atribuída ao aluno a condição de
aprovação ou reprovação, previstas no § 4 e § 5.
§ 6. A avaliação final do TCC pela banca examinadora será baseada nos seguintes critérios:
I. Estrutura do trabalho;
II. Interrelação entre as partes do trabalho;
III. Seleção do conteúdo em relação ao tema;
IV. Organização do conteúdo;
V. Clareza de expressão;
VI. Utilização de linguagem científica;
VII. Apresentação gráfica.
§ 7. A avaliação da Banca Examinadora é soberana, não sendo passível de recurso para
revisão de nota em caso de reprovação.
§ 8. Após a conclusão da apresentação e defesa do TCC, a ata de apresentação (modelo em
anexo) deverá ser entregue na Coordenação de TCC, devidamente preenchida e assinado.
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§ 9. O(A) aluno(a), em comum acordo com orientador, deverá entregar o Termo de
Compromisso de Entrega de TCC, devidamente assinado por ambos, e o recibo de entrega
emitido pela Biblioteca Setorial, à Coordenação do TCC, no prazo definido nesta
Regulamentação.
§ 10. A versão final deverá ser entregue num prazo de 30 (trinta) dias após a defesa, pelo(a)
aluno(a) a Biblioteca Setorial do CECA, juntamente com Termo de autorização do RIUFAL. O
modelo das páginas pré-textuais e textuais deve seguir as orientações do Padrão UFAL de
Normalização,
disponibilizado
no
site
da
Biblioteca
Central
(http://www.sibi.ufal.br/Padrao_Ufal_de_Normatizacao.pdf).
§ 11. A nota final do TCC somente será lançada pela Coordenação do Curso no sistema
acadêmico após a efetiva entrega da versão final do TCC (documentação atestado de
Cumprimento das Exigências da Banca examinadora, assinado e datado pelo orientador, e o
declaração emitida pela Biblioteca Setorial do recebimento da versão final do TCC), pelo(a)
aluno(a) ao coordenador de TCC e/ou a coordenação de curso
§ 12. O lançamento da nota final do TCC antes da entrega da versão final só será permitido
em casos excepcionais, mediante solicitação escrita e comprovação documental da
excepcionalidade, direcionadas a Comissão de TCC e Coordenação do Curso, que avaliarão a
solicitação e emitirão parecer conclusivo.
§ 13. Em conformidade ao Estatuto e Regimento Geral da UFAL, caso o aluno não consiga
entregar o TCC até o final do semestre letivo em que cumprir todas as outras exigências da
matriz curricular, deverá realizar matrícula-vínculo no início de cada semestre letivo
subsequente, até a entrega do TCC ou quando atingir o prazo máximo para a integralização
do seu curso. Caso o discente não cumpra os prazos e as exigencias legais será desligado.
DAS ATRIBUIÇÕES DAS COORDENAÇÕES DE TCC E DO CURSO DE ENGENHARIA FLORESTAL
Art. 8º. Compete à Coordenação de TCC:
§ 1. Elaborar os cronogramas de cadastro do Projeto e de Defesa do TCC, devidamente
apresentados pelo orientador e aluno, apresentando-os a coordenação de curso para
apreciação no Colegiado do Curso.
§ 2. Realizar o gerenciamento do cadastro de Projetos e das defesas de TCC, e a organização
de documentação para as sessões da defesa de TCC.
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§ 3. Elaborar a lista dos professores disponíveis para orientação e suas respectivas áreas de
atuação.
§ 4. Mediar o contato inicial entre orientador(a) e orientando(a), fornecendo informações
acerca do acompanhamento e/ou orientações.
§ 5. Emitir declarações de orientação e de participação dos membros da banca examinadora.
Art. 9º. Compete à Coordenação do Curso de Engenharia Florestal
§ 1. Submeter à aprovação do Colegiado do Curso de Engenharia Florestal os cronogramas
de cadastro do Projeto e da Defesa do TCC, para afixação em local público;
§ 2. Realizar o cadastramento dos dados do TCC, a organização de documentação
juntamente com o coordenador de TCC para as sessões de defesa do TCC, bem como a
inserção da nota do TCC no sistema de acompanhamento do (a) aluno (a).
§ 3. Acompanhar e avaliar periodicamente as atividades docentes e discentes, conforme
cronogramas de projeto e defesa do TCC.
§ 4. Emitir declarações de orientação e de participação dos membros da banca examinadora.
§ 5. Acompanhar a observância dos prazos estabelecidos nos cronogramas e aplicar medidas
cabíveis no caso de descumprimento, através de advertência e orientações.
DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR/ORIENTADOR
Art. 10º. Compete ao Professor/orientador do TCC:
§ 1. Orientar o(s) aluno(s) na elaboração do TCC em todas as suas fases, do projeto de
pesquisa até a defesa e entrega da versão final da monografia.
§ 2. Realizar reuniões periódicas de orientação com os alunos orientados.
§ 3. Participar das reuniões com os Coordenadores de TCC e do Curso quando solicitado.
§ 4. Participar da Banca de avaliação final.
§ 5. Orientar o aluno na aplicação de conteúdos e normas técnicas para a elaboração do TCC,
conforme metodologia da pesquisa científica.
§ 6. Efetuar a revisão dos documentos e componentes do TCC, e autorizar os alunos a
fazerem as apresentações previstas e a entrega de toda a documentação solicitada.
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§ 7. Acompanhar as atividades de TCC desenvolvidas nas empresas ou em organizações,
quando exigidas pelo colegiado do curso.
§ 8. Indicar, se necessário, o co-orientador.
DAS ATRIBUIÇÕES DO ALUNO
Art. 11º. Compete ao ALUNO DE TCC
§ 1. Ter cursado disciplinas ou participar de projetos de pesquisa e de extensão, ou de
atividades, cujo conteúdo oriente a escolha do tema do trabalho de TCC.
§ 2. Elaborar e apresentar o projeto de TCC e demais documentos em conformidade com
este Regulamento.
§ 3. Requerer a sua matrícula na Coordenação de Curso, nos períodos de matrícula
estabelecidos no Calendário Letivo da unidade.
§ 4. Participar das reuniões periódicas com o Orientador e atender as recomendações
concernentes ao TCC.
§ 5. Participar das reuniões periódicas com o coordenador de TCC.
§ 6. Entregar a coordenação de TCC o projeto de TCC, assinado e datado pelo aluno(a),
orientador(a) e coorientador(a) (se houver), juntamente com os aceites de orientação e/ou
coorientação, assinada e datadas (modelo em anexo).
§ 7. Entregar ao orientador(a) a monografia corrigida, de acordo com as recomendações da
banca examinadora, em versão eletrônica (CD/DVD ou outro meio), incluindo arquivos de
resultados experimentais, tais como: planilhas, gráficos, softwares, dentre outros (quando
solicitados).
§ 8. Tomar ciência e cumprir os prazos estabelecidos pela Coordenação de TCC e
Coordenação de Curso.
§ 9. Respeitar os direitos autorais sobre artigos técnicos, artigos científicos, textos de livros,
sítios da Internet, entre outros, evitando todas as formas e tipos de plágio acadêmico
(Termo de responsabilidade e de isenção de plágio, em anexo).
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
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Art.12º. Quando o TCC for realizado em parceria com empresas ou outras organizações, esta
deverá ser formalizada do termo de compromisso próprio, definindo as atribuições, direitos
e deveres das partes envolvidas, inclusive a autorização da divulgação do nome da empresa
na publicação do trabalho
Art. 13º. Alterações nas presentes normas só poderão ocorrer com a aprovação do
Colegiado do Curso.
Art. 14º. Caberá ao Colegiado do Curso decidir sobre os casos omissos e recursos interpostos
em decorrência da presente Resolução.
Art. 15º. Esta resolução entra em vigor após aprovação do Colegiado do Curso.
