Edital - Residência para Eng florestais 2022
Edital de abertura do processo seletivo para ingresso no programa de residência profissional agrícola para Engenheiros florestais
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
CAMPUS DE ENGENHARIAS E CIÊNCIAS AGRÁRIAS
CURSO DE ENGENHARIA FLORESTAL
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PROFISSIONAL AGRÍCOLA
EDITAL Nº 01/2022
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA
PROFISSIONAL AGRÍCOLA PARA ENGENHEIROS FLORESTAIS
Retificação – Item 14 (Cronograma)
O Campus de Engenharias e Ciências Agrárias e a coordenação do Projeto
“Programa de Residência Profissional Agrícola para Engenheiros Florestais”, em
consonância com a Portaria MAPA nº 193, de 16 de junho de 2020, que regulamenta o
Programa de Residência Profissional Agrícola, instituído pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (MAPA) e, conforme as normas estabelecidas neste edital, no
Edital 01/2020- SAF/MAPA e no Manual do Programa Residência Profissional Agrícola,
tornam pública a realização de processo seletivo para oferta de bolsas de Residência no
projeto “Programa de Residência Profissional Agrícola Para Engenheiros Florestais” que
será desenvolvido em parceria entre o curso de Engenharia Florestal do Campus de
Engenharias e Ciências Agrárias, da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e quatro
Unidades Residentes de base florestal com atividades em Alagoas (Caetex Florestal S.A.,
Clonar Resistência a Doenças Florestais, E-Pallets Bioenergia e Veolia).
O programa visa apoiar a qualificação técnica de estudantes em fase final de curso
e recém-egressos do curso de Engenharia Florestal, por meio de treinamento prático,
supervisionado e orientado, a fim de inserir estes profissionais no mercado de trabalho
para contribuírem com o desenvolvimento do setor florestal de Alagoas.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O tempo de residência será de 1.920 (um mil novecentos e vinte) horas de atividades
programadas, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, das quais 170 (cento e setenta)
horas se destinarão ao aprimoramento de conhecimentos, habilidades e atitudes
indispensáveis ao exercício do Engenheiro Florestal, sendo 1.750 (um mil setecentos e
cinquenta) horas ao intensivo treinamento profissional em serviço nas unidades
residentes, 90 horas para a participação em cursos de aperfeiçoamento e 80 horas para
participação em eventos científicos (congressos, simpósios, conferências e exposições).
1.2 As atividades práticas ocorrerão nas Unidades Residentes listadas no quadro 1.
1.3 Para garantir aprofundamento teórico, serão realizados seminários, palestras e
discussões técnicas, com auxílio de videoconferência, para debater sobre o avanço do
mercado, tecnologias e práticas adotadas nas cadeias produtivas do agronegócio de base
florestal.
1.4 Dependendo da necessidade de cada Unidade Residente, serão oferecidos cursos de
aperfeiçoamento e treinamentos técnicos, objetivando treinar os profissionais para suas
atividades. Esta etapa poderá ser ofertada pela Universidade Federal de Alagoas, Campus
de Engenharias e Ciências Agrárias (CECA), pela Unidade Residente e/ou em parceria
entre as instituições.
1.5 O programa exige que os candidatos aprovados tenham dedicação exclusiva, ficando
vetada a execução de outras atividades (profissionais ou acadêmicas) durante o período
de vigência.
1.6 As atividades relacionadas à residência nas UR’s ocorrerão dentro das áreas de
conhecimento da Engenharia Florestal, principalmente nas áreas de silvicultura, meio
ambiente, patologia florestal e tecnologia da madeira.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CANDIDATAR-SE ÀS VAGAS PARA
BOLSISTA RESIDENTE
São requisitos para candidatar-se às vagas de bolsista residente do Projeto
“Programa de Residência Profissional Agrícola para Engenheiros Florestais:
a) Ter até 29 anos de idade no início das atividades no Projeto Residência Profissional
Agrícola para Engenheiros Florestais;
b) Ser estudante em fase de conclusão ou recém-egresso do curso de Engenharia Florestal,
de qualquer instituição de ensino;
b.1) O estudante concluinte deve ter cursado todas as disciplinas, a contar do início das
atividades no Projeto Residência Profissional Agrícola para Engenheiros Florestais,
conforme previsto no Item 14 deste Edital (Cronograma);
b.2) Os egressos deverão ter concluído o curso há, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses,
a contar do início das inscrições (16 de junho de 2022) no Projeto Residência Profissional
Agrícola para Engenheiros Florestais, conforme previsto no Item 14 deste Edital
(Cronograma);
c) Não possuir vínculo empregatício.
d) Possuir mobilidade de residência para as cidades das sedes das UR’s.
e) Assinar o termo de Dedicação Exclusiva junto ao Programa de Residência Profissional
Agrícola para Engenheiros Florestais.
3. DAS VAGAS
3.1 Neste processo seletivo serão ofertadas 8 vagas para bolsistas residentes que serão
distribuídas de acordo com o Quadro 1.
Número
de
vagas
Empresa
Possíveis locais
para a residência
Áreas de atuação
Operações florestais, colheita,
CAETEX Florestal
4
certificação florestal e qualidade da
Alagoas
madeira
Clonar Resistência
Avaliação de mortalidade,
a Doenças
3
inventário florestal, pragas e
Minas Gerais
Florestais
doenças florestais
E-Paletes
Silvicultura e Energia da biomassa
1
Alagoas
Bioenergia
Florestal
Operações Florestais e Qualidade
Veolia
2
Alagoas
da Madeira
Quadro 1 - Número de vagas ofertadas pelas empresas para o processo seletivo para
ingresso no Programa de Residência Profissional Agrícola para Engenheiros Florestais
da UFAL.
3.2 Os(As) candidatos(as) que ficarem acima do número de vagas oferecidas irão compor
o quadro reserva no período de validade desta seleção.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma online através do
preenchimento
do
formulário
eletrônico,
disponibilizado
no
link a
seguir:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd39gGNUlRxyOJsR1OSOG5nlCyE8B3z
GrpvvNgdQCUI3O_PUA/viewform?usp=sf_link
4.2 As inscrições ocorrerão de forma gratuita.
4.3 Não serão aceitos, em hipótese alguma, candidatos que não atenderem aos requisitos
apresentados no Item 2 deste edital.
5.4 No ato da inscrição, o (a) candidato (a) deverá selecionar a ordem de preferência de
atuação entre as empresas.
5.5 As inscrições serão aceitas até às 23h59min do último dia de inscrição.
5.6 Não serão aceitas inscrições realizadas fora do prazo estabelecido neste Edital. A
inscrição só será efetuada cumprindo data e horário estabelecidos neste edital.
5.7 Da documentação
5.7.1 No momento da inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar uma cópia dos seguintes
documentos:
I. Documento oficial de identificação com foto. Para este item, serão aceitos:
- Carteira de Identidade (RG);
- Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública
ou de - - Defesa Social, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e
pela Polícia Militar;
- Cédula de Identidade para Estrangeiros ou Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas
por - - Órgãos ou Conselho de Classe que, por força de Lei Federal, valem como
documento de identidade;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Carteira Nacional de Habilitação.
II. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III.Curriculum vitae;
IV. Carta de intenção;
V. Comprovante/Atestado atualizado de conclusão de todas as disciplinas, no caso de
estudante em fase final de conclusão em Engenharia Florestal, e diploma de graduação
em Engenharia Florestal reconhecido no Brasil (frente e verso) ou certidão de conclusão
de Curso, no caso de profissional recém-formado na UFAL ou em outras instituições de
ensino superior.
VI. Histórico escolar atualizado/final do curso com Coeficiente de Rendimento
Acadêmico.
5.8 Os(as) candidatos(as) deverão enviar a documentação através do link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd39gGNUlRxyOJsR1OSOG5nlCyE8B3z
GrpvvNgdQCUI3O_PUA/viewform?usp=sf_link
5.9 Será enviada uma mensagem de confirmação de recebimento de formulário para o Email utilizado pelo candidato no ato da inscrição. É altamente recomendado que os
candidatos chequem sua caixa de SPAM caso o e-mail, aparentemente, não chegue.
5.10 Só será efetivada a inscrição do candidato(a) que anexar toda documentação exigida
dentro do prazo previsto no cronograma deste edital.
6. DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DA SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção de bolsistas de residência profissional agrícola para
engenheiros florestais consistirá em:
I. Análise de documentação do(a) candidato(a), anexada no ato da inscrição (etapa de
enquadramento do(a) candidato(a) no processo seletivo);
II. Análise de rendimento escolar (peso 30%) mais avaliação do currículo (peso 50%) e
análise da carta de intenção (peso 20%). Com base na pontuação total desta etapa, os(as)
candidatos(as) serão ranqueados em função do seu desempenho (etapa eliminatória e
classificatória);
III. Entrevista (etapa eliminatória e classificatória).
6.2 Os critérios avaliativos adotados para obtenção da pontuação do currículo estão
apresentados no Quadro 2.
Cód..
1
Critérios avaliativos
Itens
Atividades
profissionalizantes
Estágios em empresas/setor
público/instituição de
pesquisa
Estágio na Universidade
Participação em empresa Jr.
Intercâmbio
2
Pontuação máxima
Publicação de artigos
científicos em periódicos
Publicação de resumos
Produção técnicosimples ou expandido em
científica
anais de eventos
Publicação de livro ou
capítulo de livro
Pontuação por
item
10
pontos/semestre
5 pontos/ano
5
pontos/semestre
10
pontos/semestre
20
2 pontos/item
0,5 ponto/item
3 pontos/item
Pontuação máxima
5 pontos
Cursos ou minicursos com
2 pontos/ curso
duração mínima de 8 horas
Participação em eventos
1,0 pontos/item
(seminários, congressos,
conferências ou similares)
3
Atividades de capacitação
Participação em comissões
3 pontos/item
organizadoras de eventos
científicos
Apresentação de trabalhos em 2,5 pontos/item
congressos, seminários e
similares
Pontuação máxima
10 pontos
Participação em projetos de
2 pontos/
pesquisa e/ou de extensão
projeto
Iniciação Científica
4 pontos/ano
Atividades de ensino e de
Monitorias
2 pontos /
4
pesquisa
semestre
Representação discentes em
2 pontos/gestão
colegiados, em centros
acadêmicos, etc.
Pontuação máxima
10 pontos
Básico
1 pontos
5
Inglês
Intermediário
3 pontos
Avançado
5 pontos
Pontuação Máxima
5 pontos
Pontuação total
50 pontos
Quadro 2 – Critérios avaliativos para a obtenção da pontuação do currículo.
6.3 Passarão para a etapa de entrevista apenas os(as) candidatos(as) que obtiverem nota
igual ou superior a 70% na etapa II do Item 6.1 deste edital. A quantidade de
candidatos(as) classificados(as) para a entrevista será de até 3 (três) vezes o número de
vagas para cada Unidade Residente. Em caso de empate ficará na classificação superior
o(a) candidato(a) que apresentar a maior nota no currículo. Persistindo o empate, será
classificado(a) o(a) candidato(a) com maior tempo de formado(a).
6.4 Os aprovados na etapa II do Item 6.1 farão uma entrevista com a coordenadora do
projeto de residência profissional agrícola para engenheiros florestais e a equipe de
gerência/supervisão
das
UR’s
parceiras.
ESTA
FASE
TAMBÉM
SERÁ
ELIMINATÓRIA. Na entrevista serão considerados alguns quesitos como: capacidade
de adaptação a um novo ambiente de trabalho, capacidade de trabalho individual e em
grupo, capacidade de resolução de problemas, pro atividade, conhecimentos técnicos,
facilidade na comunicação e motivação para participar do projeto. O endereço da sala e o
horário específico da entrevista de cada candidato(a) serão publicados no site
https://www.ceca.ufal.br, conforme o Item 14 deste Edital (Cronograma), juntamente
com o resultado dos classificados.
6.5 A ausência na hora e no local estipulado para a entrevista implicará na
desclassificação do(a) candidato(a).
6.6 Em caso de empate ficará na classificação superior o(a) candidato(a) o(a) que
apresentar a maior nota no currículo. Persistindo o empate, será classificado(a) o(a)
candidato(a) com maior tempo de formado(a).
6.7 O candidato(a) que obtiver nota inferior a 70% na entrevista será eliminado(a) do
processo seletivo.
7. DO RESULTADO
7.1 O resultado preliminar será divulgado no dia 18/07/2022, na página da UFAL:
https://www.ceca.ufal.br
7.2 O resultado final, após o prazo para recursos, será divulgado no dia 26/07/2022, na
página da UFAL: https://www.ceca.ufal.br
8. DOS RECURSOS
8.1 O(A) candidato(a) que desejar interpor recurso contra o resultado de cada fase poderá
fazê-lo nos prazos descritos no Item 14 deste edital (Cronograma) por meio do e-mail da
coordenadora: vania.sa@ceca.ufal.br
8.2 Devem constar no Recurso: a) a identificação completa do(a) candidato(a): nome
completo, Unidade Residente e área de concentração para qual se candidatou; b) os
motivos e fundamentos da interposição.
8.3 O título do e-mail para o recurso deverá ser: INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE
XXX (indicar a fase e o nome completo do(a) candidato(a)).
9. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES E DA IMPLANTAÇÃO DAS BOLSAS
9.1 O Projeto de Residência Profissional Agrícola para Engenheiros Florestais terá início
previsto para 05/08/2022.
9.2 O valor da bolsa será de R$ 1.200, 00 (um mil e duzentos reais) mensais para cada
residente.
9.3 O prazo de vigência para pagamento de bolsas é de 12 (doze) meses a contar da data
de sua implantação, não podendo ser renovado.
9.4 O repasse para o pagamento das bolsas será realizado pelo Ministério da Agricultura
à UFAL, e estarão condicionados à disponibilidade de dotação orçamentária para esse
fim.
10. DA DOCUMENTAÇÃO PARA O INGRESSO NO PROJETO
Ao serem convocados(as), os(as) candidatos(as) selecionados(as) deverão entregar
comprovante de conta corrente bancária ou de conta corrente digital. Não serão aceitas:
conta poupança, conta conjunta, conta salário, conta de operação 023 da Caixa Econômica
Federal (Caixa Fácil) ou conta fácil.
11. DAS RESPONSABILIDADES DOS RESIDENTES
11.1 São atribuições dos(as) bolsistas aprovados no Projeto de Residência Profissional
Agrícola para Engenheiros Florestais: a) manter frequência efetiva e integral; b)
apresentar relatório mensal, final e quando lhe for solicitado ao professor orientador ou
ao técnico orientador das atividades de residência do acompanhamento de desempenho,
salvo nos períodos de recesso; c) executar com eficiência, interesse, zelo, disciplina e
técnica, bem como cumprir as ordens dos orientadores; d) comunicar aos orientadores
qualquer situação atípica ou ocorrência de eventualidades; e) participar de todas as
atividades acadêmicas relacionadas ao projeto; f) observar as normas e regulamentos das
instituições de ensino e da unidade residente, garantindo o sigilo quando for o caso; g)
não acumular renda ou manter vínculo empregatício.
11.2 O residente deve apresentar justificativa de ausência, com os comprovantes
respectivos, ao técnico orientador que poderá aboná-la de forma consciente, sob pena de
responsabilidade administrativa.
11.3 Os dias de ausência não justificada poderão ser descontados proporcionalmente no
valor da bolsa.
12.
DO
PROCESSO
DE
ACOMPANHAMENTO,
AVALIAÇÃO
E
DESLIGAMENTO
12.1 Para o acompanhamento das atividades, semestralmente os residentes entregarão ao
professor(a) orientador(a) um relatório.
12.2 As frequências dos residentes serão controladas pelo orientador técnico, que deverá
comunicar ao professor(a) orientador(a) as eventuais faltas.
12.3 Serão aplicados formulários para verificar e acompanhar o desempenho dos
residentes.
12.4 Será desligado do projeto o residente que: a) descumprir a assiduidade (frequência
mínima exigida é de 90%) no Projeto de Residência Profissional Agrícola para
Engenheiros Florestais; b) obtiver desempenho insuficiente; c) não apresentar boa
conduta ou que descumprir as normas regulamentares dos Órgãos Públicos, bem como
das entidades privadas parceiras.
13. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
A seleção terá validade de 12 (doze) meses, a partir da publicação do resultado final. As
vagas que surgirem em decorrência de substituição serão preenchidas por candidatos(as)
aprovado(as), observando-se a ordem de classificação do resultado final deste processo
seletivo
14. CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
ETAPAS
Publicação do edital
Período de inscrição
Publicação dos inscritos
Recurso inscrição
Homologação dos inscritos após análise de
recurso
Análise de documentos
Divulgação dos classificados para a entrevista
Recurso da análise de documentação
Resultado dos classificados para a entrevista
após análise de recurso e divulgação do
cronograma de entrevistas
Entrevista
Resultado preliminar da classificação na
entrevista
Recurso entrevista
Divulgação do resultado preliminar dos
classificados
Recurso para seleção
Divulgação do resultado final da seleção
Previsão de início das atividades
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
DATAS
15/06/2022
16 a 01/07/2022
02/07/2022
03 a 04/07/2022
05/07/2022
06/07/2022 a 07/07/2022
08/07/2022
09/07/2022
11/07/2022
Entre 12/07/2021 e 15/07/2022
18/07/2022
19 a 20/07/2022
22/07/2022
23/07/2022
26/07/2022
05/08/2022
15.1 Em caso de desistência ou desligamento de bolsista durante a execução do Projeto,
a substituição somente será realizada obedecendo a ordem de classificação dos(as)
candidatos(as) do quadro reserva.
15.2 Em caso de substituição de bolsista, o(a) novo(a) residente convocado(a) deverá
atender a todas as exigências do Programa de Residência Profissional Agrícola para
Engenheiros Florestais deste Edital, observando-se os prazos de conclusão da bolsa do
Projeto.
15.3 O(A) candidato(a) deverá assegurar os meios necessários para garantir a
conectividade/acessibilidade à Internet, para todas as etapas constantes neste Edital.
15.4 Dúvidas sobre este edital poderão ser encaminhadas para o coordenador pelo e-mail:
vania.sa@ceca.ufal.br
15.5 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão do Projeto Residência Profissional
Agrícola para Engenheiros Florestais – UFAL.
15.6 Comprovada, em qualquer época, irregularidade na documentação para ingresso no
Programa, o(a) candidato(a) será desclassificado, excluindo-o do Processo Seletivo.
15.7 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos,
enquanto não consumada a providência que lhes disser respeito, circunstância que será
mencionada em Edital ou comunicado oportunamente divulgado pela UFAL.
Rio Largo, 15/06/2022
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO – PROEX
COORDENAÇÃO DO CURSO DE ENGENHARIA FLORESTAL
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PROFISSIONAL AGRÍCOLA
COORDENAÇÃO DO PROJETO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PROFISSIONAL
AGRÍCOLA PARA ENGENHEIROS FLORESTAIS:
Prof.ª Dr.ª Vânia Aparecida de Sá
Campus de Engenharias e Ciências Agrárias - UFAL
Professora orientadora e coordenadora geral do Projeto
Coordenadora administrativo do Projeto
Prof.ª Dr.ª Andréa de Vasconcelos Freitas Pinto
Campus de Engenharias e Ciências Agrárias – UFAL
Colaboradora
