PROCESSO SELETIVO PARA COORDENADOR DE CURSO UAB - 2024

Edital para Processo Seletivo para Coordenador do Curso de Gestão Sustentável no Manejo Integrado em Proteção de Plantas - EAD

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Edital - EAD Protecao de Plantas - 2024.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CAMPUS DE ENGENHARIAS E CIÊNCIAS AGRÁRIAS
COORDENAÇÃO DO CURSO - EAD

EDITAL Nº 01, DE 19 DE JULHO DE 2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA COORDENADOR DE CURSO UAB – 2024
CECA/UFAL/UAB
COORDENADOR DE CURSO UAB À DISTÂNCIA (BOLSISTA CAPES)

Considerando a PORTARIA Nº 102, de 10 de maio de 2019 que Regulamenta o Art. 7º da
Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, que prevê a realização de processo
seletivo com vistas à concessão das bolsas UAB criadas pela Lei nº 11.273, de 6 de
fevereiro de 2006.
1.

DO OBJETIVO

1.1

O Processo Seletivo tem por objetivo selecionar Coordenador de Curso, na

condição de bolsista, para atuar no programa UAB no seguinte curso:
● Gestão Sustentável no Manejo Integrado em Proteção de Plantas - EAD
1.2. Oferta de uma vaga para Coordenador do Curso na modalidade de educação a
distância, bem como formar Cadastro de Reservas (CR) para eventuais necessidades de
convocações.
2.

DA TERMINOLOGIA

2.1. Para os fins deste Processo Seletivo, as seguintes expressões estão assim definidas:
2.1.1. Educação a Distância: modalidade educacional prevista no artigo 1º do Decreto
nº 9.057 (25/05/2017) - na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de
ensino e aprendizagem ocorra com a utilização de meios e tecnologias de informação e
comunicação, com pessoal qualificado, com políticas de acesso, com acompanhamento
e avaliação compatíveis.

2.1.2. Coordenador de Curso: atua em atividades de coordenação do curso implantado
no âmbito do Sistema UAB e no desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados
ao curso.
3.

DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1. Serão exigidos os seguintes requisitos para ser candidato:
a.

Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b.

Estar quite com as obrigações eleitorais;

c.

Ter experiência, mínima de3 (três) anos, no magistério superior;

d.

Ter vínculo funcional permanente com o Campus de Engenharias e Ciências Agrárias

- CECA;
e.

Ter graduação em engenharia agronômica, agronomia ou biologia;

f.

Ter experiência de 3 (três) anos, no mínimo, na coordenação de pós-graduação

vinculada a área de Ciências Agrárias;
g.

Não possuir nenhum vínculo, ativo, como docente e/ou gestão em outro curso da

Educação a Distância.
h.

Não ter vínculo com outro programa de bolsa de estudo cujo pagamento tenha por

base a Lei nº. 11.273/2006, exceção feita a bolsistas vinculados a programas de PósGraduação no país, da CAPES ou do CNPq, conforme Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº
02 (10/04/2013) e Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 02 (22/07/2014).
i.

Não será possível o acúmulo de bolsa de acordo com o Art. 5º da Portaria CAPES

183/2016.
3.2.

Entende-se por experiência no magistério as atividades de docência ou as de

suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento,
inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das
unidades escolares do Ensino Superior, em suas diversas etapas e modalidades
(Graduação, Especialização, Mestrado ou Doutorado) com formação mínima
determinada pela legislação de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Resolução nº
2, de 28 de maio de 2009, Art. 2º, § 1º).

3.4. Não poderão atuar no âmbito da UAB/CAPES, os servidores em afastamento, parcial
ou total, ou licença, com ônus.
4.

DA FUNÇÃO, DOS REQUISITOS EXIGIDOS E DO QUANTITATIVO DE VAGAS
Função

Formação e experiência exigida

Coordenador do Curso de

Bacharel em Engenharia Agronômica,

Gestão Sustentável no

Agronomia ou Biologia, Doutorado em

Manejo Integrado em

Agronomia ou Ciências Agrárias,

Proteção de Plantas - EAD

subárea agronomia (5.01.00.00-9)

Nº de Vagas

1 (uma) e
Cadastro de
reserva (CR)

5.

DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES DO COORDENADOR DE CURSO

5.1.

Coordenar as atividades administrativas.

5.1.1.

Coordenar, acompanhar e avaliar as atividades acadêmicas do curso.

5.1.2.

Participar das atividades de capacitação e de atualização desenvolvidas pela

CIED.
5.1.3.

Participar dos grupos de trabalho para o desenvolvimento de metodologia,

elaboração de materiais didáticos para a modalidade a distância e sistema de avaliação
do aluno; realizar o planejamento e o desenvolvimento das atividades de seleção e
capacitação dos profissionais envolvidos no curso.
5.1.4.

Elaborar, em conjunto com o corpo docente do curso, o sistema de avaliação

do aluno.
5.1.5.

Participar dos fóruns virtuais e presenciais da área de atuação.

5.1.6.

Realizar o planejamento e o desenvolvimento dos processos seletivos de

alunos, em conjunto com o coordenador UAB.
5.1.7.

Acompanhar o registro acadêmico dos alunos matriculados no curso;

5.1.8.

Verificar in loco o bom andamento do curso.

5.1.9.

Acompanhar e supervisionar as atividades: dos tutores, dos professores, do

coordenador de tutoria e dos coordenadores de polo.
5.1.10.

Informar para o coordenador UAB a relação mensal de bolsistas aptos e

inaptos para recebimento de bolsa.
5.1.11.

Auxiliar o coordenador UAB na elaboração das planilhas financeiras do curso.

6. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
6.1.

Para efeito deste edital não haverá cobrança de taxa de inscrição.

6.2.

A inscrição será realizada em uma única etapa, exclusivamente por meio

eletrônico.
6.3.

O candidato deverá encaminhar a ficha de inscrição (anexo 01) e demais

documentações para o e-mail do CECA (secretaria.executiva@ceca.ufal.br) conforme o
cronograma do processo seletivo. Não serão permitidas complementações de
documentos após o encerramento do prazo de inscrição, adotando-se o último e-mail
enviado pelo candidato.
6.5.

As inscrições para o processo seletivo serão realizadas no período de 22/11/2024

a 23/12/2024.
6.6.

O CECA/UFAL não se responsabilizará por eventuais problemas técnicos

relacionados à inscrição.
6.7.

Todas as informações apresentadas no ato da inscrição serão de inteira

responsabilidade do candidato.
7. DO FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES DA FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO
E ATUAÇÃO PROFISSIONAL
7.1.

Os candidatos deverão encaminhar, no pedido de inscrição, os comprovantes o

Currículo Lattes atualizado e comprovado.
7.2.

Para efeitos de pontuação serão considerados exclusivamente os itens e

as suas respectivas pontuações constantes no item 7.3 deste edital, no período 2021 2024.

7.3.

Tabela de Pontuações da prova de títulos:

1. FORMAÇÃO ACADÊMICA
Graduação
TITULAÇÃO
(máximo 20 pontos - não Especialização
cumulativo, sendo
considerada apenas a maior
titulação para cada nível) Mestrado
Doutorado

Engenharia agronômica,
Agronomia ou Biologia
Fitopatologia,
Entomologia, Plantas
Daninhas, Proteção de
Plantas, Manejo Integrado
Agronomia ou Ciências
Agrárias subárea
agronomia (5.01.00.00-9)
Agronomia ou Ciências
Agrárias subárea
agronomia (5.01.00.00-9)

05

10

15
20

2. ENSINO E GESTÃO EDUCACIONAL
ENSINO SUPERIOR

ENSINO SUPERIOR - EaD

Docência

5 pontos por semestre

Gestão

5 pontos por semestre

Docência

10 pontos por semestre

Gestão

10 pontos por semestre

3. PRODUÇÃO INTELECTUAL
Pontos
por
Artigo completo em periódicos especializado com classificação Categoria
Qualis A1, A2, A3 e A4 para Ciências Agrárias I como primeiro
autor
A1 (3,0), A2 (2,5),
A3 (2,1) e A4 (1,6).
Pontos
por
Artigo completo em periódicos especializado com classificação Categoria
Qualis B1, B2, B3 e B4 para Ciências Agrárias I como primeiro
autor
B1 (1,2), B2 (0,9),
B3 (0,6) e B4 (0,3)
Pontos
por
Categoria
Artigo completo em periódicos especializado com classificação
Qualis A1, A2, A3 e A4 para Ciências Agrárias I como coautor
A1 (2,0), A2 (1,7),
A3 (1,4) e A4 (1,1)
Pontos
por
Categoria
Artigo completo em periódicos especializado com classificação
Qualis B1, B2, B3 e B4 para Ciências Agrárias I como coautor
B1 (0,8), B 2 (0,6), B
3 (0,4) e B 4 (0,2)
4. PESQUISA E EXTENSÃO
Coordenação de Projetos (10 pontos por projeto)
Máximo 05 projetos

Cálculo: Ítem 1, peso 1. Ítem 2, peso 5. Ítem 3, peso 2. Ítem 4, peso 2.
= [1(1) + 2(5) + 3(2) + 4(2)]
Após a soma da pontuação com o cálculo dos respectivos pesos, aplica-se a
proporcionalidade entre os candidatos (regra de três). A maior pontuação
representa Nota 10, e as demais pontuações serão calculadas pela
proporcionalidade. Obtendo-se assim as notas de todos os candidatos.
8.

DA CLASSIFICAÇÃO DOS RESULTADOS DO PROCESSO SELETIVO

8.1.

A classificação dos candidatos será computada em ordem decrescente da

pontuação final, calculada a partir da documentação apresentada pelos candidatos com
base no item 7.3.
8.2.

Serão adotados, para efeito de desempate, os seguintes critérios:

a. Maior idade (artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003);
b. Maior pontuação de experiência em EaD;
c. Maior tempo de experiência em magistério; e
d. Maior pontuação na Formação Acadêmica.
8.3.

Os candidatos serão convocados observando-se a ordem de classificação no

processo seletivo.
8.4.

As divulgações dos resultados serão feitas na página do CECA de acordo

cronograma do certame.
9.

DOS RECURSOS

9.1

Após a divulgação, os candidatos podem apresentar recurso único, devidamente

fundamentado.
9.2.

O recurso deverá ser interposto, no site de inscrição ou via e-mail

(secretaria.executiva@ceca.ufal.br), até 48h após a divulgação dos resultados,
conforme cronograma a seguir.

Cronograma
Atividade

Período

Lançamento do Edital:

A partir 18/11/2024.

Período de Impugnação:

Até 21/11/2024.

Inscrições:

De 22/11/2023 a 23/12/2024.

Divulgação do resultado preliminar:

Até 07/01/2025.

Período recursal:

Até 10/01/2025.

Publicação do resultado definitivo:

Até 14/01/2025.

9.3.

O candidato deverá utilizar-se de linguagem clara, consistente e objetiva em

seu pleito recursal. Recurso inconsistente, sem amparo no presente Edital ou
legislação vigente, ou que desrespeite a comissão será preliminarmente indeferido.
9.4.

Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão de recurso ou

recurso de recurso.
10.

DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO

10.1. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de quatro anos, prorrogáveis uma
única vez, por igual período a critério da Coordenadoria Institucional de Educação a
Distância (CIED), contados a partir da data de homologação do resultado definitivo do
processo seletivo.
11.
11.1.

DO DESLIGAMENTO
Os coordenadores poderão ser desligados do curso pelos seguintes motivos:

a. Término do compromisso firmado com a Instituição e a não renovação;
b. Indisciplina do profissional no que tange ao cumprimento de horários e atividades
inerentes ao cargo;
c. Desempenho insatisfatório do coordenador com prejuízo no andamento do
componente curricular;
d. Desrespeito com colegas, estudantes, tutores e professores;
e. Por interesse do próprio coordenador desde que seja comunicado a coordenação
do curso com antecedência mínima de 15 dias; e

f. Não cumprimento de forma satisfatória das atribuições, obrigações e deveres,
preconizados no Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso constante no Anexo
II.
12.

DA FORMA DE REMUNERAÇÃO E DURAÇÃO DA BOLSA

12.1.O candidato convocado será remunerado por meio de bolsas de pesquisa que serão
concedidas pela CAPES no âmbito do Sistema UAB pagas diretamente ao beneficiário,
por meio de crédito em sua conta corrente indicada especificamente para esse fim.
12.2.

O prazo de vigência do vínculo corresponderá ao período de 48 meses podendo

ser prorrogado por igual período.
12.3.

A bolsa será paga mensalmente durante o período de execução das atividades,

conforme a Ficha de cadastramento/Termo de compromisso do bolsista e declaração de
não acúmulo de bolsas, que serão preenchidos após a seleção.
12.4.

O valor atual da bolsa de Coordenador de Curso do Sistema UAB, para

Coordenador I (com 3 ou mais anos de experiência no ensino superior) será de
R$2.000,00 (dois mil reais); para Coordenador II (com 1 ano de experiência no ensino
superior) será de R$1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta e reais), definidos pela
Portaria capes nº 33, de fevereiro de 2023, podendo ser alterado pelo órgão
mantenedor ou pelo Governo Federal.
12.5.

O Coordenador somente fará jus ao recebimento da bolsa por período de

atuação, mesmo que venha a exercer mais de uma função no âmbito do Sistema UAB,
conforme legislação vigente.
12.6.

A carga horária semanal dos coordenadores selecionados será de 20 horas

semanais, preferencialmente distribuída em um turno diário.
12.7.

O pagamento das cotas de bolsa está condicionado ao planejamento

orçamentário da UAB/CAPES, de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução
Normativa nº 2, de 19 de abril de 2017.
13.
13.1.

DISPOSIÇÕES GERAIS
Qualquer candidato que desatender às prescrições estabelecidas neste

edital será desclassificado.

13.2.

A constatação de quaisquer irregularidades na documentação implicará na

desclassificação do candidato, a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais
cabíveis.
13.3.

A inscrição neste Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e

tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital.

Anexo 1
PROCESSO SELETIVO Nº 1/2024 – CECA/UFAL/UAB COORDENADOR DE CURSO UAB À
DISTÂNCIA
(BOLSISTA CAPES)
NOME COMPLETO:
E-MAIL:
Contato telefônico:
Unidade Acadêmica (UFAL):
CPF:
Data do Nascimento:
Link do Currículo Lattes:
Curso de maior Titulação:
Área de titulação:

Assinatura da(o) candidata (o):