CECA/UFAL orienta comunidade acadêmica sobre uso dos espaços institucionais durante o período eleitoral

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

CAMPUS DE ENGENHARIAS E CIÊNCIAS AGRÁRIAS

DIREÇÃO GERAL E ADMINISTRATIVA

 

Rio Largo/AL, 09 de outubro de 2026

 

INFORME

ORIENTAÇÕES SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS INSTITUCIONAIS DURANTE O PERÍODO ELEITORAL

 

A         DIREÇÃO      DO CAMPUS DE ENGENHARIAS E CIÊNCIAS AGRÁRIAS – CECA/UFAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), e especificamente observando o que consta do art. 32, XVI, do Regimento Geral,

CONSIDERANDO a determinação judicial expedida pela Justiça Eleitoral, consubstanciada no Mandado de Intimação nº 1/2026 – TRE-AL/GJ-33ª ZE, formalizado no âmbito do Processo Administrativo nº 23065.031131/2026-27 (SIPAC/UFAL), originado a partir do Procedimento de Fiscalização/Denúncia PARDAL nº AL202610071329509520,

CONSIDERANDO as presentes circunstâncias do período eleitoral e, assim, a necessidade da preservação da neutralidade institucional e do patrimônio público,

CONSIDERANDO que os espaços deste Campus (paredes, portas, mobiliários, equipamentos, murais, corredores, salas de aula, laboratórios e demais bens sob sua responsabilidade) integram Instituição Pública Federal, e não podem ser utilizados para fins de divulgação ou fixação de propaganda eleitoral,

CONSIDERANDO, assim, a necessidade de orientação à comunidade acadêmica quanto à utilização de adesivos, cartazes, panfletos, faixas, placas, bandeiras e outros materiais de natureza político-eleitoral nas dependências deste Campus, em observância ao art. 37 da Lei nº 9.504/1997 (Estabelece normas para as eleições), que veda a veiculação de propaganda eleitoral nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público ou que a ele pertençam,

CONSIDERANDO ainda atuações do Ministério Público Eleitoral, através do Ministério Público Federal, no sentido de fiscalização do cumprimento de normas eleitorais, e assim também a necessidade de impedir o uso indevido de espaços públicos favorecendo candidaturas, partidos ou grupos políticos, e, sobretudo,

CONSIDERANDO que a presente orientação não impede a manifestação política individual, direito constitucionalmente assegurado e componente do ambiente democrático, de maneira que aqueles que assim desejarem poderão fazê-lo em bens de uso pessoal e particular, observadas, naturalmente, as regras eleitorais aplicáveis (ex. roupas de uso pessoal, como camisetas, bonés e similares; adesivos em veículos particulares, respeitadas as dimensões e demais regras estabelecidas pela legislação eleitoral; objetos pessoais, desde que não sejam patrimônio da Universidade; manifestações em espaços particulares ou meios pessoais de comunicação, respeitada a legislação vigente), através do presente,

INFORMA que não deverá haver fixação, colagem, pintura, distribuição ou instalação de material de propaganda eleitoral em paredes, portas e janelas deste Campus, bem como em corredores e áreas de circulação, salas de aula, laboratórios, murais institucionais, mobiliários e equipamentos, computadores e demais equipamentos institucionais, placas, sinalizações e estruturas pertencentes à Universidade, árvores, jardins, cercas, muros ou demais áreas pertencentes ou sob responsabilidade da instituição, bem como nos demais bens públicos ou espaços institucionais abrangidos por esta orientação.

Em tempo, ESCLARECE que a presente orientação não representa qualquer posicionamento político da DIREÇÃO DO CECA, não tendo como objetivo restrições a liberdade de pensamento, expressão ou manifestação política de qualquer membro da comunidade acadêmica. Trata-se exclusivamente de medida de proteção ao patrimônio público, à neutralidade institucional e ao cumprimento da legislação eleitoral.

Nesse sentido, SOLICITA a colaboração de toda a comunidade acadêmica vinculada a este Campus, Docentes, Técnicos, Discentes, Funcionários, e demais usuários no sentido de que materiais relacionados a propaganda eleitoral sejam mantidos exclusivamente em bens de uso pessoal ou em locais particulares autorizados, não sendo utilizados/fixados em bens e espaços pertencentes à Universidade.

Assim, materiais eventualmente afixados irregularmente nas dependências do CECA poderão ser removidos pela Administração, quando em desacordo com a legislação eleitoral ou com as normas institucionais aplicáveis, ou quando houver risco de dano ao patrimônio público.

Contamos com a compreensão e colaboração de toda a comunidade acadêmica para que o CECA/UFAL permaneça como espaço plural, democrático, acadêmico e institucionalmente neutro, assegurando o respeito às diferentes posições políticas e, simultaneamente, a preservação do patrimônio público.

 

Atenciosamente,

Professor Doutor Elton Lima Santos

SIAPE 2555134

Diretor Geral do Campus de Engenharias e Ciências Agrárias – CECA/UFAL