Licença para Tratamento de Saúde
COMO FAÇO PARA SOLICITAR LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE?
a) Preencha, corretamente e em letras de forma, e assine o formulário contido no link abaixo;
b) Anexe uma cópia do RG do(a) interessado(a);
c) Anexe documento(s) referente(s) ao motivo do requerimento: i) Atestado médico, ii) Certidão de nascimento (cópia autenticada) para o caso de maternidade; iii) Decisão judicial (cópia autenticada) para o caso de adoção;
d) ABRIR O PROCESSO NO PROTOCOLO GERAL NA REITORIA
PARA QUALQUER DUVIDA ENTRAR EM CONTATO:
➥secretaria.engenharias@ceca.ufal.br
Acesse os links abaixo:
https://ufal.br/estudante/documentos/formularios/matricula/27-regime-de-exercicio-domiciliar.pdf/view
Regras Gerais:
I – Gravidez – pré-parto (a partir da trigésima sexta semana gestacional);
II – Maternidade – pós-parto;
III – Adoção;
IV – Estudante pai ou adotante (no caso dos/as estudantes que constituem arranjos familiares
homoparentais, somente um dos cônjuges terá direito ao benefício da licença maternidade,
podendo o/a outro/a ter direito à licença paternidade);
V – Estudante com afecções que geram incapacidade física temporária, que o/a impeça de
comparecer e/ou de realizar as atividades acadêmicas presencialmente;
VI – Estudante acometido/a por afecções psicológicas e/ou psiquiátricas de ocorrência isoladas ou
esporádicas que não impedem a realização de exercícios domiciliares;
VII – Estudante que convive com afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou
outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por:
VIII – Participantes de congresso científico, de âmbito regional, nacional e internacional como
apresentador/a;
IX – Participantes de competições científicas, artísticas ou desportivas, de âmbito regional, nacional
e internacional, desde que registrados como participantes oficiais;
X – Estudante acompanhante de dependentes em tratamento de saúde física e mental, observando
o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XI – Por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, companheiros/as,
do pai ou mãe, ou de filho.
XII. Estudante que apresenta comorbidade, nos termos de instrumentos regulatórios de órgãos
governamentais de abrangência local, nacional ou internacional;
Para prazo e mais informações consultar normativa;