Assinatura Eletrônica de documentos
A assinatura eletrônica permite que você assine um documento em meio digital a partir da sua conta gov.br. O documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um documento com assinatura física e é regulamentado pelo Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020.
Para utilizar o serviço da assinatura digital, o solicitante precisa ter uma conta gov.br validada por uma das opções abaixo:
- Reconhecimento facial realizado pelo aplicativo gov.br (baixar aqui);
- Bancos credenciados;
- Certificado digital.
Verifique aqui se sua conta gov.br possui a validação necessária para utilizar a assinatura digita
cessar o Portal de Assinatura Eletrônica utilizando a sua conta gov.br
Para mais informações acesse o tutorial de etapas na página temática da Assinatura Eletrônica.
Caso você não tenha uma conta gov.br, acesse o portal gov.br e crie uma conta “prata” ou “ouro” (saiba mais).