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PORTARIA Nº 749, DE 29 DE JULHO DE 2024 - PORTARIA Nº 749, DE 29 DE JULHO DE 2024 - DOU - Imprensa Nacional.pdf
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                    Seção 1

ISSN 1677-7042

foco na análise e sistematização das experiências de inovação na gestão pública e nos
projetos pedagógicos na educação integral, nos contextos educativos das modalidades e
em atenção às áreas temáticas de que trata esta Portaria.
Art. 9º As ações de qualificação da infraestrutura educacional definidas nos
arts. 18, 19 e 20 da Portaria MEC nº 2.036, de 23 de novembro de 2023, aplicam-se, no
que couber, às modalidades educacionais de que trata esta Portaria, respeitadas suas
características, suas necessidades e suas singularidades, bem como suas respectivas
diretrizes curriculares, seus arranjos de oferta educativa e seus processos pedagógicos.
Art. 10. O Ministério da Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação - FNDE poderão editar normas complementares a fim de assegurar as
especificidades relativas à qualificação da infraestrutura educacional para a expansão das
matrículas em tempo integral, considerado as modalidades de que trata esta Portaria.
Art. 11. O Ministério da Educação, em regime de colaboração com os entes
federativos, promoverá a articulação intersetorial das políticas sociais como estratégia
para fortalecer os arranjos de oferta da educação integral, nos termos do art. 21 da
Portaria MEC nº 2.036, de 23 de novembro de 2023, tendo em vista as características,
as necessidades e as singularidades das modalidades de que trata esta Portaria.
§ 1º À Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos,
Diversidade e Inclusão compete a elaboração de orientações específicas para a promoção
da articulação intersetorial de que trata o caput.
§ 2º A Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos,
Diversidade e Inclusão e a Secretaria de Educação Básica atuarão conjuntamente no
desenvolvimento de ferramentas de gestão que permitam a integração de informações,
o planejamento de ações intersetoriais e o uso de diferentes equipamentos sociais
presentes nos territórios para a implementação das políticas de educação integral.
Art. 12. Os processos de avaliação e o monitoramento da implementação do
Programa Escola em Tempo Integral deverão coletar, reunir e sistematizar informações
sobre a oferta da educação integral nas diferentes modalidades de que trata esta
Portaria, especialmente no que diz respeito:
I - à ampliação da matrícula em tempo integral e seus efeitos sobre a oferta
das modalidades;
II - à redução das desigualdades de oferta de matrículas em tempo
integral;
III - à inclusão de ações e programas destinados à melhoria da qualidade da
oferta em educação integral;
IV - aos desafios da implementação da oferta do atendimento em tempo
integral, considerados os contextos educativos das diferentes modalidades; e
V - aos desafios da implementação das políticas de educação ambiental,
Educação em Direitos Humanos e Educação para as Relações Étnico-raciais nos contextos
da educação integral.

Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024

Parágrafo único. À Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de
Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão compete liderar e coordenar a coleta e a
sistematização das informações de que trata o caput artigo e a produção de relatórios
anuais consolidados para subsidiar a tomada de decisões orientadas ao aprimoramento
contínuo do Programa.
Art. 13. Anualmente, o Comitê Nacional do Programa Escola em Tempo
Integral - Conapeti realizará reunião técnica destinada à escuta, à discussão e ao
estabelecimento de diretrizes para o planejamento das ações de fortalecimento da oferta
da educação integral nas diferentes modalidades de que trata esta Portaria.
Parágrafo único. A reunião técnica anual de que trata o caput contará com a
participação de representante designado pelas seguintes comissões representativas das
modalidades de que trata esta Portaria, a saber:
I - Comissão Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação
Inclusiva - CNEEPEI;
II - Comissão Nacional de Educação Bilíngue de Surdos - CNEBS;
III - Comissão Nacional de Educação do Campo - Conec;
IV - Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena - CNEEI;
V - Comissão Nacional de Educação Escolar Quilombola - Coneeq;
VI - Comissão Nacional de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos CNaeja;
VII - Comissão Nacional para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o
Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana - Cadara; e
VIII - Comissão Nacional de Políticas Educacionais em Direitos Humanos CNPEDH.
Art. 14. Ao representante de cada uma das comissões representativas que
trata esta Portaria compete o encaminhamento ao Comitê Nacional do Programa Escola
em Tempo Integral de documento de referência para orientar a elaboração de plano de
trabalho para o aprimoramento da oferta da educação integral nas modalidades e nas
áreas temáticas de que trata esta Portaria, com antecedência de trinta dias.
Parágrafo único. Ao Comitê Nacional do Programa Escola em Tempo Integral
compete, após análise e discussão dos documentos, deliberar e encaminhar à
coordenação nacional da Rede Nacional de Articuladores Territoriais da Educação Integral
diretrizes para a elaboração do seu plano de ação anual.
Art. 15. Para o biênio 2024-2025, as atividades definidas nesta Portaria
obedecerão ao calendário operacional, definido pela Secretaria de Educação Continuada,
Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão em articulação com a Secretaria
de Educação Básica.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

PORTARIA Nº 749, DE 29 DE JULHO DE 2024
Reconhecimento de programas de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado), aprovados
pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior - CTC-ES, da Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, após deliberações ocorridas durante as
220ª, 225ª, 226ª Reuniões Ordinárias, realizadas nos períodos de 22 a 26 de maio de 2023, 28 e
29 de novembro de 2023 e 11 a 15 de dezembro de 2023, respectivamente, e a 2ª Reunião
Extraordinária, realizada em 21 de dezembro de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e o art. 4º, inciso V, do Decreto nº 9.235,
de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto no Parecer CES/CES nº 288/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, e no Parecer nº
00587/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, proferidos nos autos do Processo nº 23001.000259/2024-21, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 288/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.
Art. 2º Ficam reconhecidos, com prazo de validade determinado pela sistemática avaliativa, os cursos de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) relacionados no
Anexo, aprovados pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior - CTC-ES, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, nas 220ª, 225ª, 226ª Reuniões
Ordinárias, realizadas nos períodos de 22 a 26 de maio de 2023, 28 e 29 de novembro de 2023 e 11 a 15 de dezembro de 2023, respectivamente, e na 2ª Reunião Extraordinária, realizada
em 21 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoas de Nível Superior - Capes
Diretoria de Avaliação - DAV
.

.

.Seq.
.1
.2
.3
.4

.

.

.

.

.

.Área de Avaliação
.Ciências Ambientais
.Engenharias II
.Interdisciplinar
.Medicina I

.Código do Curso
.33001014078M2
.31003010032D5
.33002010244D7
.33003017174M4

.Proposta/ Ano
.371/2022
.1701/2022
.1927/2022
.41/2022

.Sigla IES
.UFSCAR
.UFF
.USP
.UNICAMP

.

.

.Seq.
.1

.

.

.Área de Avaliação
.Linguística e Literatura

.Código do Curso
.28002016003D5

.Proposta/ Ano
.1309/2022

.Sigla IES
.UEFS

.220ª Reunião do CTC-ES
.22 a 26 de maio de 2023
.Nome IES
.UF .Região
.Universidade Federal de São Carlos .SP .Sudeste
.Universidade Federal Fluminense
.RJ .Sudeste
.Universidade de São Paulo
.SP .Sudeste
.Universidade Estadual de Campinas .SP .Sudeste
.225ª Reunião do CTC-ES
.28 e 29 de novembro de 2023
.Nome IES
.UF
.Universidade Estadual de Feira de Santana .BA

.32020015008D0

.CEFET-

.Centro Federal de Educação Tecnológica .MG

.Sudeste

.Administração

.DO

.Presencial

Ensino

CTC-ES
.4

.42002010050R2

.2053/2022

.UFSM

.Universidade Federal de Santa Maria

.DP

.Presencial

.4

.53001010055R9

.83/2022

.UnB

.Universidade de Brasília

.DP

.Presencial

.4

.28002016022M9

.1148/2022

.UEFS

.2

.Administração Pública e de Empresas,

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.10001018048M1

.433/2022

.6
.7

.42051010003D8
.31001017180M6/

.8

.Ciência da Computação

9

Ciência Política e Relações
Internacionais

.5

.

.Proposta/

Ciências Contábeis e Turismo
.Administração Pública e de Empresas,
Ciências Contábeis e Turismo
.Administração Pública e de Empresas,
Ciências Contábeis e Turismo
.Administração Pública e de Empresas,
Ciências Contábeis e Turismo
.Arquitetura, Urbanismo e Design
.Biotecnologia

.4

.

.
.10

.Ciência

.Conceito/ Nota CTC-ES
.5

.Nível

.Administração Pública e de Empresas,

.

.Modalidade de Ensino
.Presencial

.Nome do Curso

.1

.3

.Nível
.DO

.Nome do Curso
.Estudos Literários

.Região

.Código do Curso

.

.Região
.Nordeste

.UF

.Área de Avaliação
Ciências Contábeis e Turismo

.Conceito/ Nota CTC-ES
.A
.4
.4
.A

.Sigla IES

.Seq.

.

.Modalidade de Ensino
.Presencial
.Presencial
.Presencial
.Presencial

Ano
.1950/2022

.

.

.Nível
.ME
.DO
.DO
.ME

.226ª Reunião do CTC-ES
.11 a 15 de dezembro de 2023
.Nome IES

.

.

.Nome do Curso
.Conservação e Sustentabilidade
.Engenharia Metalúrgica
.Gerontologia
.Ensino de Saúde

MG

de Minas Gerais

.RS

.Sul

.BA

.UNIR

Estadual de Feira de
Santana
.Universidade Federal de Rondônia

.RO

.1899/2022
.973/2022

.ATITUS
.UFRJ

.Atitus Educação S.A
.Universidade Federal do Rio de Janeiro

.41002016023D3

.1824/2022

.UDESC

.Universidade

25003011078M2

1314/2022*

.FUNDAJ

.

.UFRPE

.
.33014019008F8

.961/2022

.FGV/SP

.11

Política
e
Relações
Internacionais
.Ciências Agrárias I

.51001012034D7

.1885/2022

.UFMS

.12

.Ciências Ambientais

.51001012171D4

.1706/2022

.UFMS

.13

.Ciências Ambientais

.15001016076R5

.1870/2022

.UFPA

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024073100035

.Universidade

do Estado de Santa
Catarina
.Fundação Joaquim Nabuco

.Universidade

Federal
Rural
Pernambuco
.Fundação Getúlio Vargas (SP)

de

.ME

.Presencial

.A

.Norte

Organizações
e
Sociedade
.Administração e Contabilidade

.ME

.Presencial

.A

.RS
.RJ

.Sul
.Sudeste

.Arquitetura e Urbanismo
.Sistemas Biológicos

.DO
.ME/DO

.Presencial
.Presencial

.4
.A/A

.SC

.Sul

.Computação Aplicada

.DO

.Presencial

.4

.PE

.Nordeste

ME

Presencial

A

.PE

.Nordeste .

Políticas Públicas e
Desenvolvimento

.SP

.Sudeste

.Fundação Universidade Federal de Mato .MS .CentroGrosso do Sul
.Fundação Universidade Federal de Mato
Grosso do Sul
.Universidade Federal do Pará

35

de
Organizações
Públicas
.Administração Pública

.DF .Centro-

Oeste
.Nordeste

31001017180D7

.Gestão

.MS
.PA

Oeste
.CentroOeste
.norte

.Gestão,

.Modalidade de .Conceito/ Nota

.

.

.

.Relações Internacionais

.MP

.Presencial

.A

.Agronomia

.DO

.Presencial

.4

.Recursos Naturais

.DO

.Presencial

.4

.Ciências e Meio Ambiente

.DP

.Presencial

.4

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Seção 1
.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.Ciências Ambientais

.33002088005M0

.831/2022

.USP/EEL

.Escola de Engenharia de Lorena

.SP

.15
.16

.Ciências Biológicas I
.Ciências Biológicas I

.28001010089D4
.32011016040D5

.1954/2022
.UFBA
.1955/2022 .UNIFAL-

.Universidade Federal da Bahia
.Universidade Federal de Alfenas

.BA .Nordeste
.MG .Sudeste

.17

.Ciências Biológicas II

.31099017001R8

.1373/2022

.INTO

.Instituto Nacional de Traumatologia e .RJ

.Sudeste

.Ciências Aplicadas ao Sistema

1481/2022*

.709/2022

.ITE
.UNISA
.USCS

.
.
.Direito, Tecnologia e Inovação .MP

.20

.Engenharias I

.26001012019D7

.210/2022

.UFAL

Ortopedia
.Centro universitário de bauru
.Universidade de Santo Amaro
.Universidade Municipal de São Caetano
do Sul
.Universidade Federal de Alagoas

.21

.Engenharias I

.28001010076D0

.2085/2022

.UFBA

.Universidade Federal da Bahia

.22

.Engenharias II

.26001012176M4

.447/2022
1980/2022*

.UFAL
.IFRN

18

.19

Direito

.

.

.Direito

Ensino

33105014002D0

.33110018006F7

23002018071D7

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.Presencial

.5

e

.DO

.Presencial

.4

.Universidade Federal de Alagoas
.AL
.Instituto Federal de Educação Ciência e .RN

.Nordeste
.Nordeste

.ME

.Presencial

.A

.RN

.Nordeste

.RN

.Nordeste .

.UEG

.Universidade Estadual de Goiás

.GO .Centro-

.27
.28

.Interdisciplinar
.Interdisciplinar

.40004015040D5
.20001010184M0

.1072/2022
.964/2022

.UEM
.UFMA

.Universidade Estadual de Maringá
.Universidade Federal do Maranhão

.PR
.MA

Oeste
.Sul
.Nordeste

.29

.Interdisciplinar

.31022014011F2

.693/2022

.CEFET/RJ .Centro Federal de Educação Tecn. Celso .RJ

.30

.Matemática/Probabilidade

.26001012015D1

.1893/2022

.52001016115M9

.28001010051R2
.20002017043M4
2ª Reunião Extraordinária do CTC-ES

.MG .Sudeste
.GO .CentroOeste

Hídricos
Saneamento
.Meio Ambiente, Águas
Saneamento
.Energias Renováveis
Ensino

.

DO

.
.Educação em ciências
.Geociências

.Territórios

Presencial

.A

.

.Presencial

.A

Presencial

4

.

.

.DO
.ME

.Presencial
.Presencial

.4
.A

.DO

.Presencial

.4

.DO
.ME

.Presencial
.Presencial

.4
.A

.Sudeste

.MP

.Nordeste

.Matemática

.DO

Distância
.Presencial

.Desenvolvimento Regional

.ME

.Presencial

.A

.Saúde Coletiva
.Produção Animal

.DP
.ME

.Presencial
.Presencial

.5
.A

.UFAL

.AL

.289/2022

.UFG

.Universidade Federal de Goiás

.GO .Centro-

.1595/2022
.23/2022

.UFBA
.UEMA

.Universidade Federal da Bahia
.Universidade Estadual do Maranhão

.BA
.MA

DO

e
Expressões
Culturais do Cerrado
.Bioestatística
.Estudos africanos e Afrobrasileiros
.Energia e sociedade

Suckow da Fonseca
.Universidade Federal de Alagoas

Oeste
.Nordeste
.Nordeste

.Educação

.A

a

.4

.21 de dezembro de 2023
.UF .Região

.Nome do Curso

.Nível .Modalidade

.Universidade Federal de Uberlândia .MG .Sudeste
.Universidade Federal do Recôncavo da .BA .Nordeste

.Artes Cênicas
.Artes

.DO
.ME

Ensino
.Presencial
.Presencial

.Sudeste

.Artes e Práticas Culturais

.MP

.Presencial

.A

.Seq.

.Área de Avaliação

.1
.2

.Artes
.Artes

.32006012075D3
.28022017017M9

.39/2022
.1137/2022

IES
.UFU
.UFRB

.3

.Artes

.33005010048F8

.1165/2022

.PUC/SP .Pontifícia Universidade Católica de São .SP

.4

.Comunicação

.Código do Curso .Proposta/Ano .Sigla

.Nome IES

e

.33001014052D4

.1818/2022

e

.27001016175R7

Bahia

de

.Conceito/

CTC-ES
.4
.A

.UFSCAR

Paulo
.Universidade Federal de são Carlos

.SP

.Sudeste

.Ciência da Informação

.DO

.Presencial

.4

.1877/2022

.UFS

.Universidade Federal de Sergipe

.SE .Nordeste

.Ciência da Informação

.DP

.Presencial

.4

.28005015081M4
.23001011174R0

.59/2022
.1723/2022

.UNEB
.UFRN

.Ciências do Cuidar em Saúde
.Inovação em Tecnologias Educacionais

.ME
.DP

.Presencial
.Presencial

.A
.4

.Direitos Humanos e Desenvolvimento da

.DP

.Presencial

.4

.ME

.Presencial

.A

.MP

.Presencial

.A

.6
.7

Informação
.Comunicação
Informação
.Enfermagem
.Interdisciplinar

.8

.Interdisciplinar

.10001018039R9

.1913/2022

.UNIR

.Universidade Federal de Rondônia

.RO

.Norte

.9

.Interdisciplinar

.10001018049M8

.442/2022

.UNIR

.Universidade Federal de Rondônia

.RO

.Norte

.10

.Interdisciplinar

.28001010180F3

.933/2022

.UFBA

.Universidade Federal da Bahia

.BA

.Norte

.5

.DP

.Nordeste

.398/2022

.32
.33

.4
.4

.BA

.52012018006D4

.31

.Presencial
.Presencial

.4

.Interdisciplinar

e
Estatística
.Planejamento urbano e Regional /
Demografia
.Saúde Coletiva
.Zootecnia/Recursos Pesqueiros

.DO
.DO

.Presencial

.26

.UFERSA

.A

.DO

.UNIFEI
.UFG

.

.Presencial

e

.234/2022
.716/2022

.

Musculoesquelético
Direito da Saúde

.ME

.Nordeste .Recursos

.32003013041D2
.52001016114M2

.

e

.AL

.Ensino
.Geociências

.

ambiente
Desenvolvimento
.Biociências
.Ciências Biológicas

.Sudeste
.Sudeste
.Sudeste

.24
.25

.UERN

.Meio

.SP
.SP
.SP

Tecnologia do Rio Grande do Norte
.Universidade do Estado do Rio Grande
do Norte
.Universidade Federal Rural do SemiÁrido
.Universidade Federal de Itajubá
.Universidade Federal de Goiás

.

.

MG

.Sudeste

Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024

.14

23

.

ISSN 1677-7042

.Universidade do Estado da Bahia
.BA .Nordeste
.Universidade Federal do Rio Grande do .RN .Nordeste
Norte

Legenda:
ME - Mestrado Acadêmico
DO - Doutorado Acadêmico
MP - Mestrado Profissional
DP - Doutorado Profissional
* Forma Associativa
A - Aprovado

Justiça
.Gestão
de
Agronegócios
e
Sustentabilidade
.Gestão e Práticas em Comunicação e
Cultura

Nota

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

RETIFICAÇÃO

PORTARIA SERES/MEC Nº 353, DE 30 DE JULHO DE 2024

Processo nº 23000.028560/2024-18
Na Resolução nº 5, de 26 de julho de 2024, publicada no DOU nº 145, de 30
de julho de 2024, Seção 1, página 50.
Na alínea "e" do § 1º do art. 1º, onde se lê:
e) educação indígena e quilombola: em todos os fatores de ponderação
descritos nas alíneas "a" até "d" do art. 2º haverá o acréscimo de 40%, (...)
leia-se:
e) educação indígena e quilombola: em todos os fatores de ponderação
descritos nas alíneas "a" até "d" do § 1º, haverá o acréscimo de 40%, (...)
Na alínea "f" do § 1º do art. 1º, onde se lê:
f) educação do campo: nas alíneas "a" até "d" do art. 2º haverá o acréscimo de 15%, (...)
leia-se:
f) educação do campo: nas alíneas "a" até "d" § 1º, haverá o acréscimo de 15%, (...)
Na alínea "g" do § 1º do art. 1º, onde se lê:
g) atendimento educacional especializado: 1,40 (um inteiro e quarenta centésimos),
em adição ao fator de ponderação correspondente nas alíneas "a" até "d" do art. 2º, (...)
leia-se:
g) atendimento educacional especializado: 1,40 (um inteiro e quarenta centésimos),
em adição ao fator de ponderação correspondente nas alíneas "a" até "d" do § 1º.

A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição
que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, alterado pelo Decreto n º 12.003, de 23 de
abril de 2024, e em cumprimento à decisão judicial proferida no processo de nº 101096415.2024.4.01.3400, em trâmite na 1º Vara Federal Cível da SJDF do Tribunal Regional Federal da 1ª Região,
atestada pelo Mandado de Intimação Id /2137532395, e considerando os fundamentos constantes da Nota
Técnica nº 158/2024/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES e o Despacho nº 92/2024/CGCEBAS/DPR/SERES/SERESMEC, nos autos do Processo SEI nº 23000.034746/2023-17, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Concessão do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Sociedade Educativa
Beneficente Estrela da Esperança, inscrita sob o CNPJ nº 22.690.069/0001-27, pelo
prazo de 03 (três) anos, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade
certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no
art. 36 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados
à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do
cumprimento dos requisitos legais que ensejaram a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos
nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017 e do art. 43 da Lei Complementar
nº 187, de 16 de dezembro de 2021, sob pena de cancelamento do certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SESU/MEC Nº 30, DE 29 DE JULHO DE 2024

MARTA ABRAMO

Altera a Portaria SESu nº 22, de 7 de junho de 2024,
que dispõe sobre a oferta de novas bolsas e abertura
do prazo para análise da documentação de
elegibilidade do estudante ao Programa de Bolsa
Permanência - PBP, para estudantes indígenas e
quilombolas, matriculados em cursos de graduação
presencial ofertados por Instituições Federais de
Ensino Superior - IFES.

PORTARIA SERES/MEC Nº 354, DE 30 DE JULHO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 12.003, de 23 de abril de 2024, e considerando
os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 183/2024/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES,
exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.024237/2023-86, resolve:
Art. 1º Fica INDEFERIDO o requerimento de Renovação do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade AÇÃO SOCIAL GETULIENSE
NOSSA SENHORA DA SALETE, inscrita sob o CNPJ nº 88.717.020/0001-29, por contrariar os
requisitos legais constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, considerando
os fundamentos contidos na Nota Técnica nº 183/2024/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES.
Art. 2º Caso discorde da decisão de indeferimento, a entidade terá o prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da decisão, para
apresentar recurso, tendo em vista assegurar as garantias constitucionais do contraditório
e da ampla defesa, nos termos estabelecidos no art. 26 da Lei nº 12.101/2009.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto na
Portaria nº 389, de 9 de maio de 2013, alterada pela Portaria MEC nº 1999, de 10 de
novembro de 2023, e na Portaria nº 42, de 20 de janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º A Portaria SESU nº 22, de 7 de junho de 2024, da Secretaria de
Educação Superior, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. O SISBP estará aberto para a autorização de 5.600 (cinco mil e seiscentas)
novas vagas, no período compreendido entre 10 de junho de 2024 e 31 de agosto de 2024,
destinadas aos estudantes indígenas e quilombolas cadastrados no ano de 2023, além de
novas entradas em 2024". (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024073100036

MARTA ABRAMO

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.