EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO 2020-1 - DOUTORADO
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO 2020-1 - DOUTORADO.pdf
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Edital de Abertura n.º 05 /2019 – CPG-PROPEP/UFAL
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas
EDITAL 05 /2019- CPG-PROPEP/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM PROTEÇÃO DE PLANTAS PARA O PRIMEIRO SEMESTRE
DE 2020
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação
stricto sensu em Proteção de Plantas da Universidade Federal de Alagoas – UFAL tornam
público, pelo presente Edital, a abertura do processo de inscrição, seleção e matrícula dos
candidatos ao seu curso de Doutorado especificado neste Edital, com prazo máximo de conclusão
de 42 (quarenta e dois) meses, observando os aspectos nomeados a seguir.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL/2019 será realizado sob a responsabilidade da PróReitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do Programa de PósGraduação em Proteção de Plantas.
DAS VAGAS
Art. 1º - O número total de vagas ofertadas será de 04 (quatro) vagas para o Doutorado vinculadas
à área de concentração em Proteção de Plantas.
§ 1º Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas ofertadas no presente Edital.
Art. 2º - Do total das 04 (quatro) vagas, 02 (duas) vagas serão ofertadas para ampla concorrência
e 02 (duas) vagas ofertadas para o sistema de cotas (definidas de acordo com a Resolução nº
86/2018-CONSUNI/UFAL, de 10/12/2018, que regulamenta a implementação de políticas de
ações afirmativas nos cursos e programas de pós-graduação).
§1º - Não havendo candidatos inscritos ou aprovados nas vagas destinadas às cotas, estas migrarão
automaticamente para o sistema de ampla concorrência.
§ 2 º - Todos os que concorrem às vagas de ampla concorrência e às vagas de cotas são obrigados
a cumprir todas as etapas do processo seletivo.
Art. 3º - As inscrições serão realizadas no período de 01 a 31 de outubro de 2019.
3.1 - Procedimentos de Inscrição:
a) Os candidatos deverão realizar inscrição online na página eletrônica do Sistema Integrado de
Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA - http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf
b) Toda a documentação solicitada para inscrição deve ser inserida eletronicamente durante a
inscrição do processo seletivo. Serão aceitos documentos apenas em formato PDF.
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c) O candidato deverá anexar os documentos comprobatórios (conforme artigo 6) digitalizados e
salvos no formato PDF, e enviá-los através de questionário específico do SIGAA, no momento da
inscrição, respeitando o período definido no artigo 3o. A inscrição só será confirmada após a
inserção de todos os documentos exigidos.
d) A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, devendo ser impressa para
possíveis necessidades de comprovação.
e) Para cada item do questionário de inscrição, é permitido o envio de apenas um documento. Caso
o candidato necessite inserir vários documentos em um único item, deverá compactá-los em um
único arquivo salvo no formato PDF.
f) Homologação de Inscrição: Os documentos anexados pelos candidatos serão conferidos pela
Comissão de Seleção. Não será permitida a inclusão posterior de documentos. As inscrições
incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos neste edital serão
indeferidas.
g) Não será aceita a inclusão de qualquer documento após a inscrição.
3.2 - A inscrição é gratuita.
3.3 - O candidato que optar pelas vagas do sistema de cotas deverá anexar na inscrição o formulário
específico.
3.4 - A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu
desconhecimento.
Artº 4 º - Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefone, página
eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e secretaria,
conforme Quadro a seguir:
PROGRAMA
DE PÓSGRADUAÇÃ
O
Proteção de
Plantas
CONTATOS
Telefone:
(82)
3214-1307/
E-mail:
proteplantasufal@yahoo.com.br
Site:
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ceca/pt
-br/pos-graduacao/protecao-de-plantas
Endereço: Centro de Ciências Agrárias, BR 104
Norte, Km 85, Rio Largo, AL,
CEP: 57100-000
Horário de Funcionamento da Secretaria do
Programa: Segunda a sexta-feira, das 8h às 13h
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DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 5º - Poderão se inscrever, para o curso de Doutorado, candidatos portadores de diploma
de nível superior em Agronomia, Ciências Biológicas ou Engenharia Florestal com mestrado
em Agronomia ou áreas afins, emitidos por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
Parágrafo Único – Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes
do último semestre dos cursos especificados no caput deste artigo, de instituições oficiais
reconhecidas pelo MEC. Todavia, caso sejam selecionados, somente poderão ser matriculados
se efetivamente tiverem concluído o curso de mestrado com a declaração de Conclusão do Curso.
Art. 6º - D o c u m e n t a ç ã o E xi g i d a
I. 01 (uma) foto 3x4 digitalizada em PDF;
II. Cópia digital da carteira de identidade ou passaporte, e for estrangeiro;
III. Cópia digital do CPF;
IV. Cópia digital do comprovante das obrigações militares para homens;
V. Cópia digital do título de eleitor com os comprovantes de votação da última eleição ou
comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, para brasileiros, Registro Nacional de
Estrangeiros ou Passaporte, para estrangeiros;
VI. Cópia digital do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação emitida pela
Instituição onde o título foi obtido para candidatos ao curso de Mestrado;
VII. Cópia digital do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Mestrado emitida pela
Instituição onde o título foi obtido para candidatos ao curso de Doutorado;
VIII. Cópia digital do Histórico Escolar da Graduação;
IX. Cópia digital do Histórico Escolar do Curso de Mestrado;
X. Cópia digital do Curriculum LATTES-CNPq (disponível na página eletrônica:
http://lattes.cnpq.br/) documentado com cópia dos certificados. Não serão aceitos outros
modelos de currículo;
XI. Cópia digital do requerimento para condição especial para a realização da prova (anexo
1), para os candidatos que optarem realização da prova em outras Instituições;
XII. Cópia digital da Declaração de anuência do empregador para candidatos que possuem
vínculo empregatício, inclusive para os candidatos que concorrerão ao sistema de cotas,
(Anexo 2).
XIII. Formulário de auto declaração para concorrência às vagas destinadas ao sistema de
cotas (Anexo 3).
§ 1º - Os documentos devem ser digitalizados sem rasuras. A falta de qualquer item acima
mencionado ou a ilegibilidade das cópias digitais impedirá o deferimento da inscrição. Em
nenhuma hipótese serão aceitos documentos impressos.
§ 2º - A comprovação de que trata o item VII poderá ser substituído por declaração, emitida
por instituição de ensino superior informando que o aluno cumpriu todos os pré-requisitos para a
conclusão do curso de mestrado e indicando a data agendada para a defesa do trabalho de
dissertação. Caso o candidato seja aprovado, a matrícula só será efetivada com a declaração de
conclusão do curso de mestrado.
6.1 – O candidato que não encaminhar eletronicamente a documentação completa terá sua
inscrição indeferida.
6.1.1 – O Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas e Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação não se responsabilizam por problemas técnicos ocorridos no envio da documentação.
6.2 – Os candidatos aprovados e selecionados devem apresentar os documentos originais para
autenticação no momento da matrícula institucional na secretaria do Programa.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 7º - O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta
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por professores do Curso, designada para esse fim, através do Programa de Pós- Graduação.
Art. 8º - O Processo Seletivo constará das seguintes etapas, em ordem do calendário de aplicação:
I. Histórico Escolar da Graduação, de caráter eliminatório e classificatório;
II. Prova escrita, de caráter classificatório;
III. Prova de títulos (análise do Curriculum Lattes), de caráter classificatório;
§1º - A pontuação do Histórico Escolar da Graduação será realizada mediante intervalos,
conforme descrito no anexo 4, item E . Só poderão concorrer ao processo seletivo candidatos que
apresentarem coeficiente de rendimento acumulado na graduação com nota mínina 7,00 (sete
inteiros).
§ 2º - A prova constituirá da elaboração de resumo de um artigo científico em inglês envolvendo
tema na área de Proteção de Plantas na linha de fitopatologia ou entomologia. O tema será o
mesmo para os candidatos inscritos nos cursos de Mestrado e de Doutorado. O tempo máximo
concedido será de três horas para a elaboração do resumo em português.
§ 3º - Não serão permitidos de uso de dicionários, equipamentos eletrônicos, celulares ou qualquer
meio de consulta durante a realização da prova escrita.
§ 4º - O local e horário de realização da prova escrita, bem como as demais comunicações deste
Programa com os candidatos durante o processo seletivo serão divulgados no site do Programa
de Pós-graduação em Proteção de Plantas: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ceca/ptbr/pos-graduacao/protecao-de-plantas
§ 5º - A prova escrita poderá ser aplicada por um coordenador de curso de pós-graduação stricto
sensu, reconhecido pela CAPES de outra instituição de outros estados no mesmo dia e horário em
que se aplicará a prova no Centro de Ciências Agrárias (CECA)/Rio Largo-AL. A indicação da
instituição que poderá aplicar a prova será solicitada pelo candidato no ato da inscrição (Anexo
2). A coordenação do PPG em Proteção de Plantas da UFAL analisará a indicação e poderá
aprovar ou indicar outro curso localizado próximo à indicação do candidato.
§ 6º - O não comparecimento a essa prova no local e horário divulgados implica na
desclassificação do candidato no processo seletivo.
§ 7º - Os critérios de pontuação da prova de títulos, serão realizados de acordo com os critérios
descritos no anexo 4, item F. Serão consideradas apenas atividades relacionadas com a área de
Ciências Agrárias I produzidas nos últimos cinco anos.
Art. 9º - Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1º deste
Edital. A classificação final dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação
final.
§ 1º - No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos
candidatos:
I. Maior número de artigos publicados em periódicos indexados com Qualis A ou B pela
CAPES comprovados no Curriculum Vitae na Linha de Fitopatologia ou Entomologia;
II. Maior número de resumos expandidos publicados em Anais de Eventos Científicos na Linha
de Fitopatologia ou Entomologia;
III. Maior número de resumos publicados em Anais de Eventos Científicos na Linha de
Fitopatologia ou Entomologia.
§ 2º - O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem decrescente
de classificação e o número de vagas disponíveis, conforme Art. 1º deste Edital.
§ 3º - Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das
vagas ofertadas no Art. 1º deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final do
Processo Seletivo.
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Art. 10º - A comissão de avaliação será formada pelos professores p e r m a n e n t e s e
c o l a b o r a d o r e s do PPGPP abaixo relacionados:
Iraildes Pereira Assunção
Gildemberg Amorim Leal Júnior
Roseane Cristina Predes trindade
Maurício Silva de Lima
§ 1º - No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, a comissão de avaliação
produzirá uma ata incluindo informações conclusivas sobre a ausência de impedimentos e
suspeição que possam caracterizar conflito de interesse. Esta ata será guardada pelo PPG para
cumprir eventuais solicitações dos candidatos, do Ministério Público Federal (MPF) ou de outros
órgãos de controle.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 11º - Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário contido
neste Edital e no Anexo 4, item C, exclusivamente pela PROPEP/UFAL e Coordenações dos
Cursos, em sua página eletrônica: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ceca/pt-br/posgraduacao/protecao-de-plantas
Art. 12º - O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa, no prazo de 72 (setenta e duas)
horas ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação, dentro do prazo estabelecido no calendário
deste Edital. O pedido de recurso deve ser entregue na Secretaria do Programa, no prazo
estabelecido no calendário nos seguintes horários: das 8h às 13h (Anexo 4, item C). Os candidatos
não residentes em Maceió poderão enviar o recurso digitalizado para o e-mail do PPGPP, no
mesmo prazo e horário da entrega presencial.
§ 1º - Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 72
(setenta e duas) horas, contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no
Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para PROPEP/CPG (Coordenação de
Pós-Graduação).
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 13º - Terão direito à matrícula no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO em
PROTEÇÃO DE PLANTAS os candidatos APROVADOS E CLASSIFICADOS, respeitados os
limites das vagas estabelecidas no Art. 1º deste Edital.
Art. 14º - A matrícula dos candidatos selecionados será realizada na Secretaria do Curso pelo
candidato ou por seu representante legal, conforme período estabelecido neste Edital (Anexo 4,
item C).
§ 1º - No caso da inscrição condicionada, prevista no § 1º do Art. 5º, os candidatos aos cursos
de Mestrado e Doutorado somente poderão realizar sua matrícula institucional quando
comprovarem que cumpriram com todos os requisitos para a obtenção do Diploma de Graduação
ou de Mestrado, respectivamente. Caso o candidato não tenha concluído o curso de Mestrado,
o processo seletivo será invalidado para este candidato.
§ 2º - Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-graduação em Proteção de Plantas os
alunos com diploma de Graduação (Curso de Mestrado) ou de Mestrado (Curso de Doutorado)
emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC, respeitando-se o estabelecido no
Artigo 5º.
§ 3º - No caso de candidato portador de diploma emitido por instituição estrangeira, o candidato
deverá apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação por instituições
nacionais nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº 01/2001;
01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação – CNE. O candidato terá 90 dias, a partir
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da data de matrícula, para apresentar a revalidação do diploma, sob pena de ter sua matrícula
cancelada.
§ 4º - Em caso de alunos estrangeiros é necessária a apresentação de visto de estudante.
§ 5º - Será considerado desistente o candidato aprovado e classificado que não efetuar a
matrícula no período estipulado na publicação do resultado.
§ 6º - Em caso de desistência da matrícula ou de não inscrição, será feita a convocação de
candidatos aprovados, considerando-se a ordem de classificação e o número de vagas, conforme
disposto no Art. 1º deste Edital.
Art. 15º - A matrícula institucional dos candidatos selecionados será feita na Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação – PROPEP/UFAL, através de listagem confirmatória da matrícula
acadêmica.
Art. 16º - A previsão para o início das aulas é para 09 de março de 2020.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17º A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
Art. 18º Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Faltar a qualquer parte do processo seletivo;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério
exclusivo da Comissão de Seleção;
III. Não atender o que consta nos Artigos 5º e 6º deste Edital;
IV. Apresentar-se aos locais de realização das provas após a hora marcada para seu início;
V. O candidato que assine ou ponha qualquer marca ou sinal de identificação nas provas
envolvendo redação de próprio punho.
Art. 19º As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas
aos alunos, atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL, por
estas instituições e pelo Colegiado do Curso, não estando garantida a concessão de bolsas aos
selecionados.
Art. 20º Quaisquer alterações relativas a datas e horários, conteúdo programático, peso e
pontuação serão divulgados pelo Programa de Pós-graduação no site.
Art. 21º Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar o
Programa de Pós-Graduação, através do telefone (82) 3214-1307, para garantia de acessibilidade
plena ao processo seletivo e à realização do curso.
Art. 22º Os candidatos que não forem classificados poderão resgatar seus documentos na
secretaria do curso, no endereço informado no Art. 4º, até 90 (noventa) dias após o início do
curso, sendo os documentos incinerados caso não retirados neste período.
Art. 23º O regimento do Programa, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e
orientadores, estarão à disposição dos candidatos na Secretaria do Programa de Pós- Graduação
e na página eletrônica já especificada no Art. 4º.
Art. 24º Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Conselho do Programa de
Pós-Graduação em Proteção de Plantas.
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Maceió, 01 de outubro de 2019.
Profa. Dra Iraildes Pereira Assunção
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas
Profa. Dra. Maria Virginia Borges Amaral
Coordenadora de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Prof. Dr. Alejandro César Frery Orgambide
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL
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ANEXO 1
REQUERIMENTO REALIZAÇÃO DE PROVA À DISTÂNCIA
Eu,_____________________________ - RG. ___________, inscrito(a) no Processo Seletivo 2º
semestre/2019 – Edital EDITAL 05 /2019- CPG-PROPEP/UFAL,
candidato(a) à vaga para o curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Proteção de
Plantas /UFAL, solicito realizar prova à distância
- Indicar dados do aplicador (de Instituição Pública ou de Pesquisa):
Professor/Pesquisador: _____________________________________________
Instituição: _______________________________________________________
Contato: Tel (_) __________ - E-mail: _________________________________
Justificativa: ______
(cidade),______de ______2019. __________________________
__________________________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
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ANEXO 2
Modelo da Declaração de Anuência do Empregador
DADOS DO CANDIDATO
DADOS DO EMPREGADOR
Nome
CPF
Curso pretendido
Razão social:
Endereço completo:
Tipo do contrato com o empregado
Declaramos, para fins de inscrição do curso de Pós-Graduação supracitado, que este
empregador tem ciência do interesse do candidato, apoia a sua inscrição e envidará esforços no
sentido de prover condições adequadas para a realização do curso, caso o candidato seja aprovado
e classificado no Processo Seletivo do Edital 05/2019 – CPG – PROPEP/UFAL.
Local,________________________________de __________________de 2019.
Nome do signatário e carimbo da empresa/instituição
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ANEXO 3
FORMULÁRIO DE CONCORRÊNCIA DAS VAGAS DESTINADAS ÀS COTAS
À Comissão de Seleção (Edital 05/2019),
Eu, ___________________________________________________________________,
portador (a) do CPF _________________________, Nº de Identidade__________________,
expedido por _________________, no município _______________________do Estado de
_____________________, candidato (a) no processo seletivo do Programa de Pós-graduação
em Proteção de Plantas, nível doutorado,
Declaro-me (afrodescendente ou indígena) ______________________________________e
apto por concorrer à vaga do sistema de cotas deste Programa.
Local e Data:
______________________________________________________
Assinatura
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ANEXO 4
A - Do Público Alvo
Mestrado:
Graduados em Agronomia, Ciências Biológicas ou Engenharia Florestal.
Doutorado
Graduados em Agronomia, Ciências Biológicas ou Engenharia Florestal com mestrado em Agronomia ou
áreas afins.
B - Das Linhas de Pesquisa
Entomologia
Fitopatologia
C - Calendário do Processo Seletivo
EVENTOS
Período de inscrição no Sisitema SIGAA
Homologação das Inscrições
Período de Recurso da Homologação
Resultado da Homologação das Inscrições
Aplicação da Prova Escrita
Resultado Preliminar da Prova Escrita
Período de Recurso da Prova Escrita
Resultado Final da Prova Escrita
Análise do Histórico e Curriculum Lattes
Resultado Preliminar do Processo de Seleção
Recursos do Processo Seletivo
Resultado Final
Período de Matricula
Início do Semestre Letivo 2020-1
PERÍODO
01 a 31/10/2019
05/11/2019
06 a 08/11/2019
12/11/2019
18/11/2019
25/11/2019
26 a 28/11/2019
05/12/2019
18 a 22/11/2019
10/12/2019
11 a 13/12/2019
17/12/2019
02 a 06/03/2020
09/03/2020
D – Etapas do Processo Seletivo
Etapas
Caráter
Peso
I. Análise do Histórico Escolar
Eliminatório e classificatório
30%
II. Prova Escrita
Classificatório
40%
III. Análise do Currículo –
Classificatório
30%
Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 6,0 (seis).
Será considerado aprovado e selecionado o candidato que for aprovado e classificado entre o
número de vagas previstas, para os níveis de mestrado e doutorado, após o cálculo da nota
final dos itens I, II e III relacionados no quadro acima.
E - Critérios de Avaliação do Histórico Escolar da Graduação
A análise do Histórico Escolar da graduação será realizada pela Comissão de Seleção do
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Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas. A pontuação do Histórico será realizada
mediante intervalos, descritos no quadro abaixo:
Coeficiente de rendimento acumulado
7,00 a 7,50
7,51 a 8,00
8,01 a 8,50
8,51 a 9,00
9,01 a 10,00
Pontuação
7,50
8,00
8,50
9,00
10,00
F - Critérios de Análise do Currículo Lattes
Ao Currículo de maior pontuação será atribuída a nota máxima (dez) e, aos demais, nota
proporcional a esta, de acordo com a respectiva pontuação obtida no currículo.
Os critérios de pontuação são apresentados conforme quadro abaixo. Serão consideradas apenas
atividades relacionadas com a área de Ciências Agrárias I produzidas nos últimos cinco
anos.
Atividades
Pontuação
Ponto/Atividade
Exercício de Magistério Superior (ano letivo) na área de Agrárias (máximo 05)
2,0
Participação como estudante bolsista ou colaborador em programas oficiais de
Iniciação Científica e Iniciação Tecnológica (por ano).
2,0
Registro de patentes na área de Agrárias I
3,0
Artigo completo em periódicos especializado com classificação Qualis A1 para
Ciências Agrárias I como primeiro autor
3,0
Artigo completo em periódicos especializado com classificação Qualis A1 para
Ciências Agrárias I como co-autor
2,0
Artigo completo em periódicos especializado com classificação Qualis A2 para
Ciências Agrárias I como primeiro autor
Artigo completo em periódicos especializado com classificação Qualis A2 para
Ciências Agrárias I como co-autor
Artigo completo em periódicos especializado com classificação Qualis B1
para Ciências Agrárias I como primeiro autor
Artigo completo em periódicos especializado com classificação Qualis B1
para Ciências Agrárias I como co-autor
Artigo completo em periódicos especializado com classificação Qualis B2 ou
B3 para Ciências Agrárias I como primeiro autor
Artigo completo em periódicos especializado com classificação Qualis B2 ou
B3 para Ciências Agrárias I como co-autor
Artigo completo em periódicos especializado com classificação Qualis B4 ou
B5 para Ciências Agrárias I como primeiro autor
Artigo completo em periódicos especializado com classificação Qualis B4 ou
B5 para Ciências Agrárias I como co-autor
Resumo expandido em anais de eventos científicos na área das Ciências
Agrárias I (máximo 05)
2,5
Resumos em anais de eventos científicos na área das Ciências Agrárias I
(máximo 05)
G - Contatos do Programa
Coordenadora: Profa. Dra. Iraildes Pereira Assunção
Vice-Coordenadora: Profa. Dra. Roseane Cristina Predes Trindade
Secretários: Gustavo Nepomuceno e Maxwell Silva
ENDEREÇO:
1,5
2,0
1,0
1,5
0,75
1,0
0,5
0,5
0,3
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Centro de Ciências Agrárias (CECA) – Universidade Federal de Alagoas, BR 104Norte Km 85. CEP: 57.100-000 – Rio Largo/AL
Telefone: (82) 3214-1307 – E-mail: proteplantasufal@yahoo.com.br
Site:
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ceca/pt-br/pos-graduacao/protecao-deplantas
