Edital de seleção PPGPP Mestrado 2021.2

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Edital seleção PPGPP Mestrado 2021.2.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas

EDITAL 004/2021- CPG-PROPEP/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM PROTEÇÃO DE PLANTAS PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE
2021

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação
stricto sensu em Proteção de Plantas da Universidade Federal de Alagoas – UFAL tornam público,
pelo presente Edital, a abertura do processo de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos ao
seu curso de Mestrado especificado neste Edital, com prazo máximo de conclusão
respectivamente de 24 (vinte e quatro) meses, observando os aspectos nomeados a seguir.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL/2021 será realizado sob a responsabilidade da PróReitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do Programa de PósGraduação em Proteção de Plantas.
INFORMAÇÕES GERAIS
A Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas, do Campus de
Engenharias e Ciências Agrárias, da Universidade Federal de Alagoas, torna públicas as normas
do Processo Seletivo 004/2021 para o preenchimento de vagas para o segundo semestre letivo de
2021, no nível de Mestrado, em conformidade com as exigências do Regimento do PPGPP. O
Programa, com área de concentração em Proteção de Plantas e conceito 4 (quatro) na CAPES,
tem por objetivo a formação e a qualificação de recursos humanos em alto nível, destinados ao
exercício das atividades técnico-científicas, de pesquisa e ensino superior na área de Proteção de
Plantas, visando ao atendimento das demandas dos setores público e privado. Assim, busca
fornecer conhecimento na área de Proteção de Plantas com o intuito de produzir produtos
agrícolas (alimentos, biocombustíveis, fibras, madeira, etc...) de qualidade de forma competitiva,
com segurança e sustentabilidade, através da integração da pesquisa com a educação. Conta com
as seguintes linhas de pesquisa: Entomologia e Fitopatologia. Este Edital é válido pelo período
que transcorre entre sua publicação e o término das matrículas no Programa de Pós-Graduação
(02 de julho de 2021 a 03 de setembro de 2021).
DO PÚBLICO
Art. 1º - Poderão participar do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Proteção
de Plantas todos os portadores de Diplomas de cursos de Graduação (bacharelado e licenciatura),
devidamente reconhecidos pelo MEC, em Agroecologia, Agronomia, Ciências Biológicas ou

Engenharia Florestal, ou em áreas afins, bem como concluintes de Graduação, desde que
comprovem a conclusão do referido curso, na data da matrícula no Programa de Pós-Graduação.
DAS VAGAS
Art. 2º - Serão oferecidas para o nível de Mestrado em Proteção de Plantas (cinco) vagas, na área
de concentração em Proteção de Plantas, linhas de pesquisa Entomologia e Fitopatologia para
ampla concorrência e para o sistema de cotas, que para atender ao § 1º do Art. 6º da Resolução
CONSUNI/ UFAL 86/2018 serão distribuídas da seguinte forma:
Linhas de Pesquisa
Linha 1 - Entomologia

Número de vagas ampla
concorrência
02

Número de vagas para
cotas
01
vagas
para
cotas
destinadas à negros;

Linha 1 - Fitopatologia

01

01
vagas
para
cotas
destinadas à indígenas ou
deficientes;

Art. 3º - O preenchimento das vagas, obedecendo à oferta estabelecida no Art. 2º deste Edital,
será realizado de acordo com a aprovação e classificação dos candidatos, considerando que esses
concorrem para vaga disponibilizada pela linha de pesquisa.
§ 1º - Em consonância com o Art. 3º, não haverá obrigatoriedade do preenchimento total de vagas
ofertadas no presente Edital.
Art. 4º - De acordo com a Resolução CONSUNI nº 86/2018-CONSUNI/UFAL, de 10/12/2018,
do total de 5 (cinco) vagas oferecidas, 02 (duas) delas estão reservadas para negros; indígenas ou
deficientes, visando atendimento da política de ação afirmativa na Pós-Graduação.
§ 1º - Não havendo candidatos inscritos ou aprovados nas vagas destinadas às cotas, estas
migrarão automaticamente para o sistema de ampla concorrência.
Art. 5º - De acordo com o § 1º do artigo 6º da Resolução CONSUNI nº 86/2018CONSUNI/UFAL, os/as candidatos/as negros/as (pretos/as e pardos/as), indígenas e com
deficiência concorrerão concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.
Art. 6º - De acordo com o § 1º e 2º do artigo 6º da Resolução CONSUNI nº 86/2018CONSUNI/UFAL, os candidatos PPI, classificados no subconjunto referente às vagas oferecidas
para ampla concorrência (80% das vagas) não serão computados para efeito do preenchimento
das vagas reservadas (20% das vagas)
Art. 7º - De acordo com o § 4º do artigo 6º da Resolução CONSUNI nº 86/2018CONSUNI/UFAL, não havendo candidatos negros, indígenas e/ou deficientes aprovados em
número suficiente para ocupar as vagas reservadas, essas serão revertidas para ampla
concorrência, sendo ocupadas pelos demais candidatos aprovados, conforme a ordem de
classificação no Processo Seletivo regido por este edital e de acordo com as linhas de pesquisa
nas quais as vagas estejam alocadas. Só haverá permuta de vagas na mesma linha de pesquisa.
§ 1º - Caso haja excesso de candidatos aprovados para uma mesma linha de pesquisa, a
Coordenação e/ou Comissão de Seleção poderão redistribuir os candidatos de forma mais
equilibrada para atender aos critérios de avaliação da CAPES em relação à proporcionalidade
número de discentes/ Linha de Pesquisa.

§ 2º - Todos os que concorrem às vagas de ampla concorrência e às vagas de cotas são obrigados
a cumprir todas as etapas do processo seletivo.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 8º – PERÍODO: de 02 a 21 de julho de 2021.
§ 1º – HORÁRIO: as inscrições serão realizadas até as 23:55 horas do dia 21 de julho de 2021
§ 2º– LOCAL: Os candidatos deverão realizar inscrição online na página eletrônica do Sistema
Integrado
de
Gestão
de
Atividades
Acadêmicas
–
SIGAA
http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf
Art. 9º – Solicitações de informações devem ser encaminhadas para o e-mail do Programa de
Pós-Graduação em Proteção de Plantas, ppgpp@ceca.ufal.br ou telefone (82) 3214-1307.
Art. 10º – Procedimentos de Inscrição:
a) Toda a documentação solicitada para inscrição deve ser inserida eletronicamente durante a
inscrição do processo seletivo. Serão aceitos documentos apenas em formato PDF.
b) O candidato deverá anexar os documentos comprobatórios (conforme artigo 13º) digitalizados
e salvos no formato PDF, e enviá-los através de questionário específico do SIGAA, no momento
da inscrição, respeitando o período definido no Art. 8º. A inscrição só será confirmada após a
inserção de todos os documentos exigidos.
c) A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, devendo ser impressa para
possíveis necessidades de comprovação.
d) Para cada item do questionário de inscrição, é permitido o envio de apenas um documento.
Caso o candidato necessite inserir vários documentos em um único item, deverá compactá-los em
um único arquivo salvo no formato PDF.
e) Homologação de Inscrição: Os documentos anexados pelos candidatos serão conferidos pela
Comissão de Seleção. Não será permitida a inclusão posterior de documentos. As inscrições
incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos neste edital serão
indeferidas.
g) Não será aceita a inclusão de qualquer documento após a inscrição.
§ 1º – A inscrição é gratuita.
§ 2º - O candidato que optar pelas vagas do sistema de cotas deverá anexar na inscrição o termo(s)
de autodeclaração específico.
§ 3º - A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das
condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar
seu desconhecimento.
Art. 11º - Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefone, página
eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e secretaria,
conforme Quadro a seguir:

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

Proteção de Plantas

CONTATOS
Telefone: (82) 3214-1307
E-mail:
ppgpp@ceca.ufal.br
Site:
https://ceca.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/protecaode-plantas
Endereço:
Centro de Ciências Agrárias, BR 104 Norte, Km
85, Rio Largo, AL, CEP: 57100-000 Horário de
Funcionamento da Secretaria do Programa:
Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h

DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 12º. Poderão se inscrever, para o curso de Mestrado, candidatos portadores de diploma de
nível superior em Agroecologia, Agronomia, Ciências Biológicas ou Engenharia Florestal,
emitidos por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
Parágrafo único. Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes do
último semestre dos cursos especificados no caput deste artigo, de instituições oficiais
reconhecidas pelo MEC. Todavia, caso sejam selecionados, somente poderão ser matriculados se
efetivamente tiverem concluído o curso de graduação (com a Colação de Grau) com a declaração
de Conclusão do Curso.
Art. 13º. Documentação exigida:
I. Formulário de inscrição (Anexo I)
II. 01 (uma) foto 3x4 digitalizada em PDF;
III. Cópia digital da carteira de identidade ou passaporte, e for estrangeiro;
IV. Cópia digital do CPF;
V. Cópia digital do comprovante das obrigações militares para homens;
VI. Cópia digital do título de eleitor com os comprovantes de votação da última eleição ou
comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, para brasileiros, Registro Nacional de
Estrangeiros (RNE) ou Passaporte, para estrangeiros;
VII. Cópia digital do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação emitida pela
Instituição onde o título foi obtido para candidatos aos cursos de Mestrado e Doutorado;
VIII. Cópia digital do Histórico Escolar da Graduação;
IX. Cópia digital do Curriculum LATTES-CNPq (disponível na página eletrônica:
http://lattes.cnpq.br/) documentado com cópia dos certificados. Não serão aceitos outros modelos
de currículo;
X. Barema do Anexo 7, preenchido com as respectivas quantidades de títulos e pontuações
(Anexo 10, item 6);
XI. Carta de Intenção demonstrando interesse em participar do Programa de Pós-Graduação em
Proteção de Plantas (Anexo 8);
XII. Cópia digital da Declaração de anuência do empregador para candidatos que possuem
vínculo empregatício, inclusive para os candidatos que concorrerão ao sistema de cotas, (Anexo
2).
XIII. Termo de autodeclaração para concorrência às vagas destinadas ao sistema de cotas (negros,
indígenas e deficientes) atendendo todas as exigências da Resolução CONSUNI nº 86/2018CONSUNI/UFAL, de 10/12/2018 (Anexos 3, 4, 5 e 6).
a) Os candidatos as vagas do sistema de cotas (negros e indígenas) deverão anexar à
inscrição, a autodeclaração de raça. E, se for aprovado, o candidato será convocado

para validação da Autodeclaração Étnico-Racial que será realizada pelo Núcleo de
Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABI).
O candidato que não tiver sua autodeclaração homologada, será eliminado do processo
seletivo
b) Os candidatos ao sistema de cotas para deficientes, se aprovados, deverão apresentar
comprovações médicas da deficiência alegada.
XIV. Declaração de veracidade da documentação (Cópias autênticas) apresentada conforme o
decreto 9.094 de 17 de julho de 2017 (Anexo 9).
§ 1º - Os documentos devem ser digitalizados sem rasuras. A falta de qualquer item acima
mencionado ou a ilegibilidade das cópias digitais impedirá o deferimento da inscrição. Em
nenhuma hipótese serão aceitos documentos impressos.
§ 2º - A comprovação de que trata o item VII poderá ser substituído por declaração, emitida por
instituição de ensino superior informando que o aluno cumpriu todos os pré-requisitos para a
conclusão do curso de graduação e indicando a data agendada para a defesa do Trabalho de
Conclusão de Curso. Caso o candidato seja aprovado, a matrícula só será efetivada com a
declaração de conclusão do curso de graduação.
§ 3º - O candidato que não encaminhar eletronicamente a documentação completa terá sua
inscrição indeferida.
§ 4º - O Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas e Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação não se responsabilizam por problemas técnicos ocorridos no envio da documentação.
§ 5º - Os candidatos aprovados e selecionados devem apresentar os documentos originais para
autenticação no ato da matrícula institucional na secretaria do Programa.
Demais documentos necessários para a vida acadêmica só serão entregues no ato da matrícula
e se não forem entregues o candidato aprovado e classificado perderá a vaga.
Art. 14º - O resultado preliminar das inscrições homologadas será divulgado no dia (28/07/2021),
em seus endereços eletrônicos: https://ceca.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/protecao-de-plantas e
http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-e-editais. Não serão homologadas as inscrições com
documentação incompleta, enviada eletronicamente, ou não atendam às condições exigidas nesse
Edital, sendo que, a critério da Comissão de Seleção, outros documentos poderão ainda ser
solicitados. O candidato declara formalmente que está de acordo, no ato da inscrição, com adesão
e compromisso em observância dos artigos 297-299 do Código Penal Brasileiro e que está em
acordo com as normas desse Edital.
Art. 15º - Havendo recurso ao resultado preliminar à homologação das inscrições, que obedeça
ao prazo das 48 horas, contadas a partir da divulgação, considerando os dias úteis, novo resultado
será divulgado no dia (03/08/2021), nos seus endereços eletrônicos: https://ceca.ufal.br/pt-br/posgraduacao/protecao-de-plantas e http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-e-editais.
Art. 16º - O candidato que apresentar apenas a declaração oficial do concluinte de curso de
Graduação, emitida pela universidade de origem, caso seja selecionado, terá sua primeira
matrícula condicionada à entrega da cópia autenticada, na Secretaria do Programa, do Diploma
Graduação ou de documento equivalente. Caso não entregue tal documentação na matrícula, o
candidato perderá o direito à vaga.

DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 17º - O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta
por professores do Curso, designada para esse fim, através do Programa de Pós- Graduação.
Art. 18º - O Processo Seletivo constará das seguintes etapas, em ordem do calendário de
aplicação:
I.
Histórico Escolar da Graduação, de caráter eliminatório e classificatório;
II.
Carta de Intenção, de caráter classificatório;
III.
Prova de títulos (análise do Curriculum Lattes), de caráter classificatório;
§1º - A pontuação do Histórico Escolar da Graduação será realizada mediante intervalos,
conforme descrito no Anexo 10, item E. Só poderão concorrer ao processo seletivo candidatos
que apresentarem coeficiente de rendimento acumulado na graduação com nota mínima 7,00 (sete
inteiros).
§2º - A pontuação da Carta de Intenção será realizada conforme os critérios descritos no Anexo
10 item F.
§ 3º - A pontuação da prova de títulos, será realizada de acordo com os critérios descritos no
Anexo 10, item G. Serão consideradas apenas atividades relacionadas com a área de Ciências
Agrárias I produzidas nos últimos cinco anos.
Art. 19º - Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 2º deste Edital.
A classificação final dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final.
§ 1º - No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos
candidatos:
I.
Maior número de artigos publicados em periódicos indexados com Qualis A ou B pela
CAPES comprovados no Curriculum Lattes na Linha de Fitopatologia ou Entomologia;
II.
Maior número de resumos expandidos publicados em Anais de Eventos Científicos na
Linha de Fitopatologia ou Entomologia;
III.
Maior número de resumos publicados em Anais de Eventos Científicos na Linha de
Fitopatologia ou Entomologia.
§ 2º - O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem decrescente
de classificação e o número de vagas disponíveis, conforme Art. 1º deste Edital.
§ 3º - Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas
ofertadas no Art. 2º deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final do Processo
Seletivo.
Art. 20º - A comissão de avaliação será formada pelos professores permanentes do PPGPP abaixo
relacionados:
Sarah Jacqueline Cavalcanti da Silva
Gildemberg Amorim Leal Junior
Maria de Fátima Silva Muniz
Mariana Oliveira Breda
Elio Cesar Guzzo
Maurício Silva de Lima
§ 1º - No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, a comissão de avaliação
produzirá uma ata incluindo informações conclusivas sobre a ausência de impedimentos e
suspeição que possam caracterizar conflito de interesse. Esta ata será guardada pelo PPG para

cumprir eventuais solicitações dos candidatos, do Ministério Público Federal (MPF) ou de outros
órgãos de controle.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 21º - Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário contido nesse
Edital, no Anexo 10 item C, exclusivamente pela PROPEP/UFAL e Coordenação dos Cursos, em
suas páginas eletrônicas: https://ceca.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/protecao-de-plantas e
http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-e-editais.
Art. 22º - O candidato poderá recorrer dos resultados de cada etapa, no prazo de 72 (setenta e
duas) horas ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação, dentro do prazo estabelecido no
calendário deste Edital. O pedido de recurso deve ser digitalizado e enviados para o e-mail do
PPGPP, no prazo estabelecido no calendário nos seguintes horários: das 8h às 13h (Anexo 10,
Item C).
§ 1º - Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 72 (setenta
e duas) horas, contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral
da UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 22º - Terão direito à matrícula no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO em PROTEÇÃO
DE PLANTAS os candidatos APROVADOS E CLASSIFICADOS, respeitados os limites das
vagas estabelecidas no Art. 2º deste Edital.
Art. 23º - A matrícula dos candidatos selecionados será realizada no Sistema SIGAA
http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf pelo candidato conforme período estabelecido neste
Edital (Anexo 10, Item C).
§ 1º - No caso da inscrição condicionada, prevista no § 1º do Art. 12º, os candidatos aos cursos
de Mestrado e Doutorado somente poderão realizar sua matrícula institucional quando
comprovarem que cumpriram com todos os requisitos para a obtenção do Diploma de Graduação
ou de Mestrado, respectivamente. Caso o candidato não tenha concluído o curso de
Graduação, o processo seletivo será invalidado para este candidato.
§ 2º - Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-graduação em Proteção de Plantas os alunos
com diploma de Graduação (Curso de Mestrado) emitido por instituições oficiais reconhecidas
pelo MEC, respeitando-se o estabelecido no Artigo 12º.
§ 3º - No caso de candidato portador de diploma emitido por instituição estrangeira, o candidato
deverá apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação por instituições
nacionais nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº 01/2001; 01/2002
e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação – CNE. O candidato terá 90 dias, a partir da data
de matrícula, para apresentar a revalidação do diploma, sob pena de ter sua matrícula cancelada.
§ 4º - Em caso de alunos estrangeiros é necessária a apresentação de visto de estudante.
§ 5º - Será considerado desistente o candidato aprovado e classificado que não efetuar a matrícula
no período estipulado na publicação do resultado.
§ 6º - Em caso de desistência da matrícula ou de não inscrição, será feita a convocação de
candidatos aprovados, considerando-se a ordem de classificação e o número de vagas, conforme
disposto no Art. 2º deste Edital.

Art. 24º - A matrícula institucional dos candidatos selecionados será feita na Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação – PROPEP/UFAL, através de listagem confirmatória da matrícula
acadêmica.
Art. 25º - A previsão para o início das aulas é para 06 de setembro de 2021.
DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
Eventos
Período de inscrição no Sistema
Resultado Preliminar da Homologação das Inscrições
Período de Recurso do Resultado Preliminar da Homologação
Resultado da Homologação das Inscrições
Análise do Histórico e Curriculum Lattes
Resultado Preliminar do Processo de Seleção
Recursos do Processo Seletivo
Resultado Final
Convocação dos Candidatos para Banca de Heteroidentificação
Período de Matrícula
Início do Semestre Letivo 2020-2

Período
02/07/2021 a 21/07/2021
28/07/2021
29 a 31/07/2021
03/08/2021
04 a 10/08/2021
13/08/2021
14 a 17/08/2021
19/08/2021
20/08/2021
30/08/2021 a 03/09/2021
06/09/2021

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26º - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
Art. 27º - Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério
exclusivo da Comissão de Seleção;
III. Não atender o que consta nos Artigos 12º e 13º deste Edital;
Art. 19º As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas
aos alunos, atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL, por estas
instituições e pelo Colegiado do Curso, não estando garantida a concessão de bolsas aos
selecionados.
Art. 20º Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar o
Programa de Pós-Graduação, ppgpp@ceca.ufal.br , para garantia de acessibilidade plena ao
processo seletivo e à realização do curso.
Art. 21º O regimento do Programa, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e
orientadores estarão à disposição dos candidatos na Secretaria do Programa de Pós- Graduação
e na página eletrônica já especificada no Art. 11º.
Art. 24º Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Conselho do Programa de
Pós-Graduação em Proteção de Plantas.

Maceió, 02 de julho de 2021.

Profa. Dra. Sarah Jacqueline Cavalcanti da Silva
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas

Prof. Dr. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL

Profa. Dra. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas
ANEXO 1
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Nome completo:

Sexo:

Data de Nascimento:

Naturalidade:

Nacionalidade:

Filiação:
RG

Órgão Emissor:

CPF:

Data de Emissão:

Passaporte:

Endereço:

CEP:

Cidade:

Fone:
Banco:

Estado:

E-mail:
Agência:

Conta Corrente:

Curso de Graduação:
Instituição

Local

Vaga que irá concorrer: Ampla Concorrência (

)

Linha de pesquisa 1ª opção:
Linha de Pesquisa 2ª opção:
Vínculo Empregatício: (.....) Sim

(.....) Não

Caso a resposta seja sim, especificar o cargo:
Instituição:
Assinatura do candidato:
Assinatura e carimbo do secretário do PPG:

Ano

Cotas Negros, Índios ou Deficiente (

)

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas

ANEXO 2
Modelo da Declaração de Anuência do Empregador

DADOS DO CANDIDATO

DADOS DO EMPREGADOR

Nome:
CPF:
Curso pretendido:
Razão social:
Endereço completo:
Tipo do contrato com o empregador:

Declaramos, para fins de inscrição do curso de Pós-Graduação supracitado, que este empregador
tem ciência do interesse do candidato, apoia a sua inscrição e envidará esforços no sentido de
prover condições adequadas para a realização do curso, caso o candidato seja aprovado e
classificado no Processo Seletivo do Edital 05/2019 – CPG – PROPEP/UFAL.

Local,________________________________de __________________de 2021.

Nome do signatário e carimbo da empresa/instituição

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas

ANEXO 3
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTINICO -RACIAL
(NEGRO/PRETO OU NEGRO/PARDO)

Eu __________________________________________________________________________,
portador(a) do RG nº ______________________, CPF nº_______________________________,
inscrito/a no Processo Seletivo regido pelo edital nº ____ de ____(dia) de ________(mês) de
20____ para a área de estudo/programa de pós-graduação de _____________________________
__________________________________________________________, optante pela reserva de
vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, declaro, para
os devidos fins, que sou
( ) NEGRO/PRETO ( ) NEGRO/PARDO
Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, bem como
estar ciente que:
I.
O processo de heteroidentificação (validação) da minha autodeclaração étnico-racial
tomará por referência meu fenótipo de pessoa negra (de cor preta ou parda), cujo
critério a ser adotado pela banca será a análise do conjunto de características físicas,
predominantemente, a cor da pele, acrescida da observância da textura do cabelo, da
formação do nariz, da boca etc., que combinadas ou não, permitam que eu seja
socialmente reconhecido/a, ou não, como uma pessoa negra. Por isso, não será
considerada, em nenhuma hipótese, a minha ascendência.
II.

A constatação de inverdade ou de fraude nesta declaração, apurada em qualquer
momento por meio de procedimento administrativo que me assegure o contraditório
e ampla defesa, ensejará em perda do cargo público, com prejuízo das sanções penais
eventualmente cabíveis.

III.

É de minha inteira responsabilidade acompanhar a(s) publicação(ções) relativa(s) à
validação da minha autodeclaração étnico-racial, na página https://ceca.ufal.br/ptbr/pos-graduacao/protecao-de-plantas.

* A Comissão de Heteroidentificação da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) foi instituída
pela Portaria Reitoral n. 1.834, de 18 de dezembro de 2018.
____________________________/_____, _____ de ____________________ de 2021.
Cidade
UF
dia
mês

______________________________________________________
Assinatura

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas
ANEXO 4
TERMO DE ACEITE E DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Eu __________________________________________________________________________,
portador(a) do RG nº ______________________, CPF nº_______________________________,
inscrito/a no Processo Seletivo regido pelo edital nº ____ de ____(dia) de ________(mês) de
20____
para
a
área
de
estudo/programa
de
pós-graduação
de
______________________________________________________, optante pela reserva de
vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, declaro, para
os devidos fins, estar ciente e aceitar as condições para a realização da Validação de
Autodeclaração Étnico-racial (Heteroidentificação), na forma de envio de arquivos e, caso a banca
de Validação decida, também poderá ser de forma Telepresencial ou Presencial.
Por meio desta, AUTORIZO o uso de minha imagem, constante na gravação dos arquivos
enviados, assim como da entrevista telepresencial / presencial, se for convocado.
A presente autorização abrange o uso da minha imagem nas fotos e vídeo acima mencionados e
será concedido à Universidade Federal de Alagoas, o uso delas por prazo indeterminado para fins
de avaliação do Processo Seletivo em que estou concorrendo. Por esta ser a expressão da minha
vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito, sem que nada haja a ser reclamado a título de
direitos conexos à imagem ora autorizada ou a qualquer outro, e assino a presente autorização.

____________________________/_____, _____ de ____________________ de 2021.
Cidade
UF
dia
mês

Telefone para contato: ( ____) ____________________

__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)

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ANEXO 5
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-INDÍGENA
Eu, _________________________________________________________________________,
RG no ___________________________, CPF ______________________, inscrito/a de acordo
com o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Curso/Programa de Pós-Graduação
_______________________________________ do ano 20____, para o ______ período letivo de
20_____ , declaro para fins de inscrição que sou portador/a de diploma de curso superior e
concorro à reserva de vagas para indígena, de acordo com a Resolução nº. 86/2018 –
CONSUNI/UFAL. Sou do segmento social ____________________________________ , do
grupo indígena ______________________________________________________, localizado
no endereço _____________________________________________________, cuja liderança
indígena é __________________________________________________ . Declaro, ainda, estar
ciente que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou a irregularidade na documentação
entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei eliminado/a do processo
seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda
da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.

____________________________/_____, _____ de ____________________ de 2021.
Cidade
UF
dia
mês

__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)

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ANEXO 6
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Eu, _________________________________________________________________________ ,
RG no ___________________________, CPF ______________________, inscrito/a de acordo
com o critério de cotas no Processo Seletivo do Curso/Programa de Pós-Graduação
_______________________________________ do ano 20____, para o ______ período letivo de
20_____ , declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para pessoa com
deficiência, possuo diploma de curso superior, sou do segmento social
________________________________,
possuo
a
deficiência
__________________________________________________, CID _____________, atestada
pelo/a
médico/a
_______________________________________________,
CRM__________________ . Essa condição, em interação com diferentes barreiras, produzem as
seguintes limitações em atividades relacionadas à vida acadêmica :
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
Estou ciente de que essa documentação será submetida à banca de verificação interdisciplinar
coordenada pelo Núcleo de Acessibilidade (NAC) desta instituição, de acordo com a Resolução
no. 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente de que, caso seja constatada a
qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição,
quanto às informações aqui prestadas, serei eliminado do processo seletivo para cotista. Caso seja
no ato de matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o
prejuízo de outras medidas cabíveis.

____________________________/_____, _____ de ____________________ de 2021.
Cidade
UF
dia
mês

__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)

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ANEXO 7
PONTUAÇÃO DO BAREMA RELIZADA PELO CANDIDATO (A)
Atividades
Quantidade Pontuação
Exercício de Magistério Superior (ano letivo) na área de Agrárias
(máximo 05)
Participação como estudante bolsista ou colaborador em programas
oficiais de Iniciação Científica e Iniciação Tecnológica (por ano).
Registro de patentes na área de Agrárias I
Artigo completo em periódicos especializado com classificação Qualis
A1 para Ciências Agrárias I como primeiro autor
Artigo completo em periódicos especializado com classificação Qualis
A1 para Ciências Agrárias I como co-autor
Artigo completo em periódicos especializado com classificação Qualis
A2 para Ciências Agrárias I como primeiro autor
Artigo completo em periódicos especializado com classificação Qualis
A2 para Ciências Agrárias I como co-autor
Artigo completo em periódicos especializado com classificação Qualis
B1 para Ciências Agrárias I como primeiro autor
Artigo completo em periódicos especializado com classificação Qualis
B1 para Ciências Agrárias I como co-autor
Artigo completo em periódicos especializado com classificação Qualis
B2 ou B3 para Ciências Agrárias I como primeiro autor
Artigo completo em periódicos especializado com classificação Qualis
B2 ou B3 para Ciências Agrárias I como co-autor
Artigo completo em periódicos especializado com classificação Qualis
B4 ou B5 para Ciências Agrárias I como primeiro autor
Artigo completo em periódicos especializado com classificação Qualis
B4 ou B5 para Ciências Agrárias I como co-autor
Resumo expandido em anais de eventos científicos na área das Ciências
Agrárias I (máximo 05)
Resumos em anais de eventos científicos na área das Ciências Agrárias
I (máximo 05)

____________________________/_____, _____ de ____________________ de 2021.
Cidade
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dia
mês

__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)

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ANEXO 8
MODELO DE CARTA DE INTENÇÃO
Eu, (NOME DO(A) CANDIDATO(A), venho, por meio desta, demonstrar meu interesse em
participar do Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas da Universidade Federal de
Alagoas – nível (Mestrado ou Doutorado).
Minha formação acadêmica inclui Graduação em (CURSO), concluída em (ANO), na
(INSTITUIÇÃO ONDE SE GRADUOU). (CITAR CURSOS, ESTÁGIOS EXTRACURRICULARES, PROJETOS DE PESQUISA, MONITORIA, BOLSAS DE INICIAÇÃO
CIENTÍFICA, ATIVIDADES VOLUNTÁRIAS, EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E OUTROS
EVENTOS MAIS RELEVANTES OCORRIDOS DURANTE E APÓS A GRADUAÇÃO E.
EXPLIQUE PORQUE SUA FORMAÇÃO ACADÊMICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
O TORNA UM CANDIDATO IDEAL PARA CONCORRER A ESTA VAGA).
Meu objetivo profissional é (DESCREVA SEU OBJETIVO). Minha opção pelo curso de PósGraduação em Proteção de Plantas na Universidade Federal de Alagoas se justifica por
(APRESENTE OS MOTIVOS QUE O(A) LEVARAM A ESCOLHER ESSE UNIVERSIDADE,
A PÓS-GRADUAÇÃO EM PROTEÇÃO DE PLANTAS E A LINHA DE PESQUISA).
Concluindo, espero que (APRESENTE SUAS EXPECTATIVAS SOBRE O CURSO E A
CONTRIBUIÇÃO DA PÓS-GRADUAÇÃO PARA SUA VIDA PROFISSIONAL).
Atenciosamente,
____________________________/_____, _____ de ____________________ de 2021.
Cidade
UF
dia
mês

__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)

*A carta de intenção deve conter até 500 palavras, linguagem formal e correta.

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ANEXO 9
DECLARAÇÃO DE CÓPIAS AUTÊNTICAS
Eu, _________________________________________________________, portador(a) do CPF
nº _____________________, inscrito(a) no processo seletivo para o curso de Mestrado, conforme
Edital nº , declaro para fins de prova junto a Universidade Federal de Alagoas, que os
comprovantes entregues são cópias autênticas dos originais. Declaro também que estou ciente de
que na hipótese de prestar falsas informações, estarei incorrendo em falta e sujeito a penalidades
de natureza, administrativa, cível e penal.

____________________________/_____, _____ de ____________________ de 2021.
Cidade
UF
dia
mês

__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)

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ANEXO 10
A - Do Público Alvo
Mestrado:
Graduados em Agroecologia, Agronomia, Ciências Biológicas ou Engenharia Florestal.
Doutorado:
Graduados em Agroecologia, Agronomia, Ciências Biológicas ou Engenharia Florestal com
mestrado em Agronomia ou áreas afins.
B - Das Linhas de Pesquisa
Entomologia
Fitopatologia
C - Calendário do Processo Seletivo
Eventos
Período de inscrição no Sistema
Resultado Preliminar da Homologação das Inscrições
Período de Recurso do Resultado Preliminar da Homologação
Resultado da Homologação das Inscrições
Análise do Histórico e Curriculum Lattes
Resultado Preliminar do Processo de Seleção
Recursos do Processo Seletivo
Resultado Final
Convocação dos Candidatos para Banca de Heteroidentificação
Período de Matrícula
Início do Semestre Letivo 2020-2

Período
02/07/2021 a 21/07/2021
28/07/2021
29 a 31/07/2021
03/08/2021
04 a 10/08/2021
13/08/2021
14 a 17/08/2021
19/08/2021
20/08/2021
30/08/2021 a 03/09/2021
06/09/2021

D – Etapas do Processo Seletivo
Etapas
I. Análise do Histórico Escolar
II. Análise da Carta de Intenção
III. Análise do Currículo

Caráter
Eliminatório e classificatório
Classificatório
Classificatório

Peso
30%
40%
30%

Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 6,0 (seis). Será
considerado aprovado e selecionado o candidato que for aprovado e classificado entre o número
de vagas previstas, para os níveis de mestrado e doutorado, após o cálculo da nota final dos itens
I, II e III relacionados no quadro acima.

E - Critérios de Avaliação do Histórico Escolar da Graduação
A análise do Histórico Escolar da graduação será realizada pela Comissão de Seleção do
Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas. A pontuação do Histórico será realizada
mediante intervalos, descritos no quadro abaixo:
Coeficiente de rendimento acumulado
7,00 a 7,50
7,51 a 8,00
8,01 a 8,50
8,51 a 9,00
9,01 a 9,50
9,51 a 10,0

Pontuação
7,50
8,00
8,50
9,00
9,50
10,00

F – Critérios de Avaliação da Carta de Intenção
1.A Carta de Intensão receberá nota em uma escala de 0,0 a 10,0 pontos, de acordo com os
seguintes critérios:
Critérios de avaliação
I. Adequação da carta de intenção à linha de pesquisa escolhida
II. Articulação entre a experiência acadêmica e/ou profissional e a linha de
pesquisa escolhida
III. Capacidade de argumentação e produção textual
Correção gramatical, estrutura e fluidez textual

Pontuação
2,5
2,5
2,5
2,5

G - Critérios de Avaliação do Currículo Lattes
Ao Currículo de maior pontuação será atribuída a nota máxima (dez) e, aos demais, nota
proporcional a esta, de acordo com a respectiva pontuação obtida no currículo.
Os critérios de pontuação são apresentados conforme quadro abaixo. Serão consideradas apenas
atividades relacionadas com a área de Ciências Agrárias I produzidas nos últimos cinco
anos.
Atividades
Exercício de Magistério Superior (ano letivo) na área de Agrárias (máximo 05)
Participação como estudante bolsista ou colaborador em programas oficiais de
Iniciação Científica e Iniciação Tecnológica (por ano).
Registro de patentes na área de Agrárias I
Artigo completo em periódicos especializado com classificação Qualis A1 para
Ciências Agrárias I como primeiro autor
Artigo completo em periódicos especializado com classificação Qualis A1 para
Ciências Agrárias I como co-autor
Artigo completo em periódicos especializado com classificação Qualis A2 para
Ciências Agrárias I como primeiro autor
Artigo completo em periódicos especializado com classificação Qualis A2 para
Ciências Agrárias I como co-autor
Artigo completo em periódicos especializado com classificação Qualis B1 para
Ciências Agrárias I como primeiro autor
Artigo completo em periódicos especializado com classificação Qualis B1 para
Ciências Agrárias I como co-autor
Artigo completo em periódicos especializado com classificação Qualis B2 ou
B3 para Ciências Agrárias I como primeiro autor

Pontuação
Ponto/Atividade
2,0
2,0
3,0
3,0
2,0
2,5
1,5
2,0
1,0
1,5

Artigo completo em periódicos especializado com classificação Qualis B2 ou
B3 para Ciências Agrárias I como co-autor
Artigo completo em periódicos especializado com classificação Qualis B4 ou
B5 para Ciências Agrárias I como primeiro autor
Artigo completo em periódicos especializado com classificação Qualis B4 ou
B5 para Ciências Agrárias I como co-autor
Resumo expandido em anais de eventos científicos na área das Ciências
Agrárias I (máximo 05)
Resumos em anais de eventos científicos na área das Ciências Agrárias I
(máximo 05)

0,75
1,0
0,5
0,5
0,3

H - Contatos do Programa
Coordenadora: Profa. Dra. Sarah Jacqueline Cavalcanti da Silva
E-mail: sarah.silva@ceca.ufal.br
Vice-Coordenadora: Profa. Dra. Roseane Cristina Predes Trindade
E-mail: rcpt@ceca.ufal.br
Secretários:
Maxwell Silva Gustavo Nepomuceno
E-mail: maxwell.guilherme@ceca.ufal.br
Gustavo Nepomuceno
E-mail: Gustavo.lage@ceca.ufal.br
ENDEREÇO:
Centro de Ciências Agrárias (CECA) – Universidade Federal de Alagoas, BR 104- Norte Km 85.
CEP: 57.100-000 – Rio Largo/AL
Telefone: (82) 3214-1307
E-mail: ppgpp@ceca.ufal.br
Site: https://ceca.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/protecao-de-plantas