Edital Credenciamento - Entomologia - Quadriênio 2025-2028 - 2026
Edital Credenciamento - Quadrienio 2025-2028 - 2026 Entomologia.docx.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PROTEÇÃO DE PLANTAS
EDITAL 05/CPG-PROPEP/UFAL 2026-PPGPP
PROCESSO SELETIVO PARA O CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PROTEÇÃO DE PLANTAS PARA O
PERÍODO 2026-2028
A Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação e a Coordenação do Programa de
Pós-graduação stricto sensu em Proteção de Plantas da Universidade Federal de Alagoas
– UFAL no uso de suas atribuições, e na obrigação de zelar pela avaliação do Programa
perante os órgãos avaliadores e de fomento da Pós-graduação, torna público o período,
critérios e procedimentos para solicitação de credenciamento de docentes para atuar em
nível de Mestrado e Doutorado, observando os aspectos nomeados a seguir.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo de credenciamento do Programa de pós-graduação stricto sensu em
Proteção de Plantas – UFAL/2026 será realizado sob a responsabilidade da Coordenação
do Programa de Pós-graduação em Proteção de Plantas.
2. INFORMAÇÕES GERAIS
2.1. A Coordenadoria do Programa de Pós-graduação em Proteção de Plantas (PPGPP),
do Campus de Engenharias e Ciências Agrárias, da Universidade Federal de Alagoas,
torna pública as normas do Processo de credenciamento do edital 05/2026 para o
preenchimento de vagas para professores permanentes nas linhas de pesquisa em
Entomologia em conformidade com as exigências do Regimento do PPGPP.
2.2. O Programa, com área de concentração em Proteção de Plantas e conceito 4 (quatro)
na CAPES, tem por objetivo a formação e a qualificação de recursos humanos em alto
nível, destinados ao exercício das atividades técnico-científicas, de pesquisa e ensino
superior na área de Proteção de Plantas, visando ao atendimento das demandas dos setores
público e privado
2.3. O Programa busca fornecer conhecimento na área de Proteção de Plantas com o
intuito de produzir produtos agrícolas (alimentos, biocombustíveis, fibras, madeira etc.)
de qualidade de forma competitiva, com segurança e sustentabilidade, através da
integração da pesquisa com a educação.
2.4. O Programa tem linhas de pesquisa em Fitopatologia, Entomologia e Plantas
Daninhas.
3. DO PÚBLICO
3.1. Poderão participar do Processo de credenciamento do Programa de Pós-graduação em
Proteção de Plantas todos os doutores com afinidade às áreas de concentração do
programa com as vagas em aberto.
4. DAS VAGAS
4.1. As vagas serão ofertadas de acordo com as linhas de pesquisa e para cadastro geral de
reserva. Será ofertada:
a) Uma (1) vaga na linha de pesquisa em Entomologia para professor permanente da
Universidade Federal de Alagoas.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. PERÍODO: prazo para apresentação de proposta de credenciamento é até 06/07/2026.
5.2. HORÁRIO: as inscrições serão realizadas até as 23:59 horas do dia 03/08/2026.
5.3. LOCAL: os processos deverão ser submetidos a secretaria da Pós-graduação em
Proteção de Plantas do CECA/UFAL via e-mail (ppgpp@ceca.ufal.br) e com a data limite
de postagem sendo o dia 03/08/2026 as 23:59 horas.
5.4. Solicitações de informações devem ser encaminhadas para o e-mail do Programa de
Pós-graduação em Proteção de Plantas, ppgpp@ceca.ufal.br ou telefone (82) 3214-1307.
6. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
6.1. Titulação de Doutor com afinidade à área de concentração do programa que irá
candidatar-se.
6.2. Produção bibliográfica em periódicos com conceito A1, A2, A3, A4, A5, A6, A7 e A8
de acordo o Documento de Área de Ciências Agrárias I (Área 42) para o quadriênio
2025-2028.
6.3. Documentação exigida:
a) Requerimento de inscrição devidamente preenchido (Anexo I);
b) Tabela com títulos dos trabalhos científicos, respectivos conceitos e cópia da primeira
página dos artigos;
c) Ementas de disciplinas correlatas com as linhas de pesquisa do PPGPP escolhida para
atuar como docente (Anexo III).
d) Comprovante de título de doutorado recomendado pela CAPES;
e) Comprovante de vinculação a grupo de pesquisa cadastrado no CNPq na instituição a
qual pertence;
f) Cópia do Curriculum lattes atualizado com os dados de 2021, 2022, 2023, 2024, 2025 e
2026;
g) Termo de compromisso no qual se compromete a prestar informações para o
preenchimento do relatório anual de avaliação da Capes.
7 DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
7.1. O Processo seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta
por professores do Curso, designada para esse fim, através do Programa de Pós-graduação.
Prof. Sarah Jacqueline Cavalcanti da Silva
Prof.a Gildemberg Amorim Leal Junior
Prof.a Roseana Cristina Predes Trindade
7.2.A seleção seguirá o seguinte cronograma:
a) Inscrições: 06/07/2026 a 03/08/2026
b) Avaliação das Inscrições: 04 a 07/08/2027
d)Publicação do Edital de Homologação de Inscrições: 10/08/2026
e) Interposição de Recursos: 11 a 13/08/2026
f) Resultado de Interposição de Recursos: 14/08/2026
g) Banca de Avaliação: 15 a 18/08/2026
h) Resultado da Avaliação de Títulos: 19/08/2026
f) Resultado de Interposição de Recursos: 20 a 21/08/2025
i) Resultado definitivo da seleção: 24/08/2026
7.3. A avaliação dos candidatos inscritos será realizada pela comissão de seleção do
Programa observando-se todos os critérios e documentos previamente descritos.
7.4. Será realizada uma classificação dos proponentes para cada vaga disponibilizada pelo
edital de acordo com à produção de artigos em periódicos, com Qualis na área de Ciências
Agrárias I, obedecendo a média de Equivalente A1 obtida nos anos de 2021, 2022, 2023 e
2024, 2025 e 2026. A nota 10 será atribuída à maior pontuação, e as demais serão
ajustadas proporcionalmente. A nota irá compor 70% da nota final. A tabela com as
pontuações referente aos níveis Qualis das revista segue abaixo:
Qualis Capes 2017-2020
A1
A2
A3
A4
A5
A6
A7
A8
PONTUAÇÃO
1,00
0,85
0,70
0,55
0,40
0,30
0,20
0,15
7.5. Trabalhos aceitos para publicação (com ou sem correções) serão considerados na
pontuação, sendo necessário que o docente envie à secretaria o certificado de aceite
emitido pelo Periódico.
7.6. Trabalhos submetidos ou em avaliação em periódicos não serão considerados na
pontuação.
7.7. A ementa da disciplina sugerida será avaliada com base em sua aderência à linha de
pesquisa do candidato. A nota será atribuída em uma escala de 0 a 10, correspondendo a
30% da nota final.
7.8. Em caso de empate na nota final, o desempate será feito pelo número de artigos
publicados em revistas A1. Persistindo o empate, será considerado o número de artigos
publicados em revistas A2, e assim sucessivamente, até que o desempate seja alcançado.
7.9. O resultado definitivo da avaliação será divulgado a partir do dia 24 de agosto de
2026 e referendado pelo colegiado em reunião ordinária a ser realizada no mês de
setembro.
7.10. Comporá o quadro de professores permanentes e colaboradores do programa os
proponentes para cada vaga com maior pontuação em cada linha de pesquisa.
7.11 Os demais candidatos ranqueados constarão no cadastro de reserva para o quadriênio
de 2025-2028. No caso de descredenciamento ou necessidade de ampliação do quadro de
professores permanentes durante o quadriênio.
8 DO RESULTADO DEFINITIVO E RECURSOS
8.1. O resultado definitivo será divulgado exclusivamente pela Coordenação do Curso de
Pós-graduação
em
Proteção
de
Plantas
na
página
eletrônicas:
https://ceca.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/protecao-de-plantas.
8.2. O candidato poderá recorrer dos resultados de cada etapa, no prazo de 72 (setenta e
duas) horas ao Colegiado do Programa de Pós-graduação, dentro do prazo estabelecido no
calendário deste Edital. O pedido de recurso deve ser digitalizado e enviados para o e-mail
do PPGPP, no prazo estabelecido no calendário nos seguintes horários: das 8h às 13h.
9 OBSERVAÇÕES
9.1. Os docentes admitidos como permanentes terão as seguintes atribuições: docência,
orientação, coorientação, participação em bancas, seminários temáticos, e demais
atividades do Programa.
9.2. Os postulantes ao credenciamento devem ter disponibilidade para permanência no
espaço do Programa, interesse em submeter projetos de pesquisa a agências de fomento,
bem como para contribuir nas atividades do Programa.
9.3. Os docentes que forem admitidos no Programa por meio do presente edital serão
submetidos ao processo de acompanhamento anual da produção intelectual e do processo
de recredenciamento, que são essenciais para garantir a contínua melhoria na avaliação do
Programa pela CAPES.
Endereço: Centro de Ciências Agrárias (CECA) – Universidade Federal de Alagoas, BR
104-Norte Km 85. CEP: 57.100-000 – Rio Largo/AL, Telefone: (82) 3214-1307. Site:
http://www.ufal.edu.be/unidadeacademica/ceca/pos-graduacao/pos-graduacao-em-protecao
Rio Largo, 02 de julho de 2026.
Professora Sarah Jacqueline Cavalcanti da Silva
Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Proteção de Plantas
ANEXO I
Identificação
Nome:
Nacionalidade:
E-mail:
IES de atuação:
Categoria de credenciamento:
( ) Docente Permanente
Linha de pesquisa a atuar:
CPF:
Data de nascimento:
Telefone:
( ) Docente Colaborador
Informar se atua como docente em outro programa de pós-graduação (mestrado e/ou doutorado) e número de alunos
em orientação:
Listar projetos de pesquisa em andamento os quais COORDENA, com descrição, e financiamento, quando for caso.
Assinatura do requerente
ANEXO II
Tabela de pontuação da produção científica (artigos publicados
e/ou aceitos)
Produção Científica*
Conceito Artigo**
Pontuação total
* Considerar as publicações referentes aos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024, 2025 e 2026
**CAPES. Documento referencial 1: diretrizes comuns da avaliação de permanência dos programas de pós-graduação stricto sensu: ciclo avaliativo 2025–2028: avaliação quadrienal 2029. Brasília, DF:
CAPES, s.d. pg 42. (https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/documentos/avaliacao/19052025_20250502_DocumentoReferencial_FICHA.pdf)
Assinatura do requerente
ANEXO IV III
Proposta de Disciplina
Nome do requerente:
Nome da disciplina:
Ementa:
Referências:
Carga Horária:
