INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 03/2026 - PPGER - CREDENCIAMENTO, RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO

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                    Universidade Federal de Alagoas
Campus de Engenharias e Ciências Agrárias
Programa de Pós-graduação em Energias Renováveis

INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 03/2026 – PPGER, de 15 de junho de 2026.
Estabelece os procedimentos para o
credenciamento,
recredenciamento
e
descredenciamento de docentes do Programa
de Pós-Graduação em Energias Renováveis da
Universidade Federal de Alagoas (PPGERUFAL).

O Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis (PPGER) do Campus de Engenharias
e Ciências Agrárias (CECA) da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo REGIMENTO GERAL da UFAL e pelo
Regimento Interno do PPGER/UFAL, de acordo com a deliberação aprovada pela maioria, na
sessão ordinária ocorrida em 15 de junho de 2026, e
Considerando a necessidade
(a) de adequar o Programa à realidade nacional dos programas de Pós-Graduação Stricto
Sensu,
(b) de atender ao Documento de Área (Engenharias II),
(c) de atender os quesitos/itens avaliativos das Fichas de Avaliação Acadêmico e
Profissional da área Engenharias II, Referente ao Quadriênio 2025-2028, definidos pelo
Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES),
(d) de incentivar os docentes do PPGER/UFAL a manterem o comprometimento com as
diversas atividades relacionados à boa condução de um programa de Pós-Graduação
Stricto Sensu,
(e) de ter critérios para credenciamento de docentes que queiram integrar o Programa e de
recredenciamento dos professores integrantes.
(f) de atender a legislação vigente, a Portaria CAPES Nº 109/2025, o documento
referencial de “Diretrizes comuns da avaliação de permanência dos programas de pósgraduação stricto sensu (Ciclo avaliativo 2025-2028)” e o Regimento Interno do
Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis da UFAL.
Resolve:
Art. 1º - Regulamentar os critérios e procedimentos para o Credenciamento,
Recredenciamento e Descredenciamento de Docentes no Programa de Pós-Graduação em
Energias Renováveis – PPGER/UFAL, relativos ao quadro de docentes permanentes e
colaboradores.
§ 1º O processo de credenciamento ocorrerá por edital, lançado a depender da necessidade
do Programa, apreciado e homologado em reunião do Colegiado do Programa, conduzido
pela Comissão de Seleção e pelo Colegiado do PPGER/UFAL.
§ 2º O Colegiado do PPGER/UFAL deverá realizar a cada 2 (dois) anos, contando a partir
da data de aprovação desta Instrução Normativa, a avaliação de cada docente, determinando

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o seu recredenciamento ou descredenciamento no Programa. Também será analisada a
reclassificação dos docentes nas categorias de Permanente e Colaborador, respeitando as
normas da CAPES.
Art. 2º - Nesta Instrução Normativa, são consideradas as seguintes definições:
(a) Credenciamento é o processo de entrada de um professor no quadro de docentes
do PPGER/UFAL, usualmente na qualidade de professor permanente ou professor
colaborador.
(b) Recredenciamento é o processo de avaliação periódica (02 anos) de professores que
já atuam no PPGER/UFAL na qualidade de professor permanente ou colaborador,
podendo resultar em manutenção ou alteração das categorias do Art. 3º desta
Instrução Normativa.
(c) Descredenciamento é o processo de desligamento do docente permanente ou
colaborador do corpo de professores permanentes do PPGER/UFAL.
Art. 3º - Os vínculos dos docentes com o PPGER/UFAL são categorizados em:
(a) Professor Permanente: docente credenciado ao PPGER/UFAL através de edital. O

docente permanente deve ministrar disciplinas (mínimo de 01 disciplina por ano),
participar de bancas de qualificação, bancas de defesa de dissertação, obter nova(s)
orientação(ões) a cada ingresso de discentes, conforme os limites definidos pelo
colegiado do programa, e se dispor a ser membro do colegiado e a integrar as
comissões do PPGER.
(b) Professor Colaborador: docente credenciado ao PPGER/UFAL que não
conseguiu ser contemplado com uma das vagas de Professor Permanente definidas
em edital. O docente colaborador deverá ministrar disciplinas (mínimo de 01
disciplina por ano), podendo participar como coorientador, como membro
complementar de bancas de defesa de qualificação e dissertação. O Professor
Colaborador poderá integrar comissões, mas não poderá ser membro do colegiado
do PPGER.
(c) Professor Visitante: docente que poderá ou não pertencer ao quadro efetivo da
UFAL, que não possui vínculo com o PPGER/UFAL, e que foi selecionado através
de edital lançado pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho (Progep),
para ministrar disciplina, orientar, coorientar dissertações e participar de bancas de
defesa de qualificação e dissertação. O docente visitante fará parte do Conselho do
PPGER/UFAL, mas não poderá ser membro do colegiado, nem integrar comissões.

CAPÍTULO I
DO CREDENCIAMENTO DE DOCENTE
Art. 4º - Para credenciamento como docente do PPGER/UFAL, o interessado deverá realizar
a inscrição no processo seletivo e apresentar os documentos discriminados no edital de
credenciamento que será lançado conforme a necessidade do Programa.

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Art. 5º - Para ser docente do PPGER/UFAL, o interessado deverá atender aos seguintes
requisitos:
I - Ter o título de Doutor;
II - Possuir a pontuação mínima exigida em edital, conforme barema apresentado pelo edital
de credenciamento, que deve ser definido com base nos itens apresentados no Art. 8º e no
ANEXO I.
Art. 6º - A quantidade de docentes colaboradores não poderá ser maior que 30% do total
de docentes permanentes, conforme recomendado pela CAPES.

CAPÍTULO II
DO RECREDENCIAMENTO DE DOCENTE
Art. 7º - O processo de recredenciamento do corpo docente do Programa ocorrerá a cada 2
(dois) anos, a contar a partir da data de aprovação desta Instrução Normativa, mediante
avaliação dos Professores Permanentes e Colaboradores feita pelo Colegiado do
PPGER/UFAL.
Art. 8º - O recredenciamento utilizará um sistema de avaliação dos professores Permanentes
e Colaboradores, baseado na atuação acadêmica e produção científica do professor, em
conformidade com o que o documento de área Engenharias II exige e com os itens
discriminados no ANEXO I, com avaliação referente aos últimos 2 (dois) anos. Para ser
recredenciado, o docente permanente deverá obter pontuação mínima de 150 pontos e o
docente colaborador deverá obter pontuação mínima de 100 pontos. A pontuação será
atribuída conforme tabela abaixo:
GRUPO 1 – ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO E ENSINO – MÁXIMO DE 30%
DA PONTUAÇÃO TOTAL
ITEM
PONTUAÇÃO
Orientações de discentes no PPGER (em 5 pontos por orientação
andamento)
Orientações
concluídas
no
PPGER 10 pontos por orientação
(dissertações defendidas e aprovadas)
Disciplina ministrada no PPGER/UFAL (em
2,5 pontos por disciplina
andamento)
Disciplina ministrada no PPGER/UFAL 5 pontos por disciplina
(finalizada)
Orientação de Iniciação Científica ou
2,5 pontos por orientação
Tecnológica (em andamento)
Orientação de Iniciação Científica ou
5 pontos por orientação
Tecnológica (finalizada)

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GRUPO 2 – PRODUÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA – MÁXIMO DE 40%
DA PONTUAÇÃO TOTAL
ITEM
PONTUAÇÃO
Artigo avaliado como sendo do intervalo de 15 pontos (A1) ou 12 pontos (A2) ou 10
estrato nível A com autoria de discentes e/ou
pontos (A3) ou 8 pontos (A4) por artigo.
egressos (titulados nos últimos 5 anos)
Artigo avaliado como sendo do intervalo de
7 pontos (B1) ou 5 pontos (B2) ou 4
estrato nível B com autoria de discentes e/ou
pontos (B3) ou 3 pontos (B4) por artigo.
egressos (titulados nos últimos 5 anos)
Artigo completo publicado em congresso
3 pontos por artigo
internacional com autoria de discentes e/ou
egressos (titulados nos últimos 5 anos)
Artigo completo publicado em congresso
2 pontos por artigo
nacional com autoria de discentes e/ou
egressos (titulados nos últimos 5 anos)
Artigo completo publicado em congresso
1 ponto por artigo
regional ou local com autoria de discentes
e/ou egressos (titulados nos últimos 5 anos)
*Patente depositada (por organismos oficiais
7 pontos por patente
de propriedade intelectual), com discentes e
egressos (titulados nos últimos 5 anos)
*Patente concedida (por organismos oficiais
15 pontos por patente
de propriedade intelectual), com discentes e
egressos (titulados nos últimos 5 anos)
*Patente licenciada (por organismos oficiais
20 pontos por patente
de propriedade intelectual), com discentes e
egressos (titulados nos últimos 5 anos)
Artigos e patentes nos moldes dos itens
Metade da pontuação definida para cada
anteriores mas sem a participação de
um dos itens
discentes e/ou egressos (titulados nos últimos
5 anos)
Produto Técnico-Tecnológicos (PTTs) (ver 5 pontos por PTT.
tipos no ANEXO I)
GRUPO 3 – COLABORAÇÕES EM PROJETOS E GRUPOS DE PESQUISA –
MÁXIMO DE 30% DA PONTUAÇÃO TOTAL
ITEM
PONTUAÇÃO
Experiência em atividade internacional
5 pontos por atividade
(atividades pontuáveis discriminadas no
ANEXO I).
Participação em projetos financiados por 20 pontos por projeto
entidades públicas ou privadas como
Coordenador
Participação em projetos financiados por 5 pontos por projeto
entidades públicas ou privadas como
Colaborador
Participaçao em Projetos de Extensão como 10 pontos por projeto
Coordenador

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Participaçao em Projetos de Extensão como
2,5 pontos por projeto
Colaborador
Participação em atvidades de impacto local, 5 pontos por atividade
regional ou nacional (atividades pontuáveis
discriminadas no ANEXO I).
Bolsista PQ ou DT
20 pontos
* Observação: a mesma patente será computada (licenciada ou concedida ou depositada)
apenas uma vez e serão considerados os últimos 10 anos para a avaliação.
Art. 9º – Além da pontuação mínima obtida nos itens discriminados no Art. 8º no último
biênio, são requisitos para recredenciamento docente:
a) Em caso de Professor Permanente ou Colaborador, ter ministrado, no mínimo, 1

(uma) disciplina por ano letivo de participação como docente do PPGER.
b) Em caso de Professor Permanente, ter, no mínimo, 1 (uma) orientação em

andamento ou concluída com sucesso (dissertação defendida e aprovada) no último
biênio.
c) Em caso de Professor Permanente, ter integrado o colegiado ou ter participado de,
pelo menos, 1 (uma) comissão no último biênio, exceto professores PQ ou DT que
ficam isentos desta obrigatoriedade.
Art. 10 - Caso o docente não cumpra os critérios necessários para o recredenciamento:
a) Em caso de docente permanente, será requalificado como docente colaborador;
b) Em caso de docente permanente com orientação em andamento, será requalificado

como docente colaborador assim que a orientação for finalizada;
c) Em caso de docente colaborador, será descredenciado do PPGER/UFAL;
d) Em caso de ser componente de colegiado, será desligado e substituído pela suplência.
Art. 11 – O Docente Colaborador somente poderá tornar-se Docente Permanente através do
edital de credenciamento.
Art. 12 - Em caso de o processo de recredenciamento resultar em número inferior de
Professores Permanentes entendido como ideal pelo PPGER/UFAL, a coordenação, após
aprovação do colegiado, poderá lançar edital para credenciamento de docentes.

CAPÍTULO III
DO DESCREDENCIAMENTO DE DOCENTE
Art. 13 - Será descredenciado do PPGER/UFAL, após apreciação do Colegiado do
Programa, o Docente que:
I- Requerer o descredenciamento do PPGER/UFAL;

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II- Não atender aos critérios definidos nos Artigos 8º e 9º.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 14 - Em caso de afastamento para pós- doutoramento, o docente fica isento da obrigação
de ofertar disciplina, orientar ou coorientar aluno, devendo substituir tais atividades por dois
dos seguintes itens: artigo avaliado como sendo do intervalo de estrato A1-A4 publicado,
patente registrada, organização de evento, Produto Técnico-Tecnológico (tipos
discriminados no ANEXO I), Experiência Internacional (atividades pontuáveis
discriminadas no ANEXO I).
Art. 15 – Para o caso de afastamento por motivos de saúde, licença maternidade ou outro
motivo devidamente justificado, o tempo de afastamento será acrescido ao intervalo
temporal de avaliação.
Art. 16 - O PPGER/UFAL definirá o período ideal para lançamento de editais de
credenciamento docente, conforme necessidade do Programa.
Art. 17 - Compete ao Colegiado do PPGER/UFAL disciplinar os procedimentos
complementares relativos ao cumprimento desta Instrução Normativa e resolver os casos
omissos.
Art. 18 – Esta Instrução normativa deve ser revisada e atualizada após a análise, a cada novo
ciclo avaliativo, das diretrizes comuns da avaliação de permanência dos programas de pósgraduação stricto sensu lançadas pela CAPES.
Art. 19 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Prof. Dr. Amanda Santana Peiter
Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis – PPGER/UFAL

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ANEXO I
O Barema mostrado no Art. 8° foi construído com base nos quesitos/itens do documento
intitulado “Fichas de Avaliação Acadêmico e Profissional da área Engenharias II”, referente ao
Quadriênio 2025-2028, definidos pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES).
Cada item abaixo listado apresenta justificativa com base nos quesitos das fichas de avaliação, nas
fórmulas e nas informações associadas, descritas com maior detalhamento no referido documento.
Abreviações:
DP – Docente permanente
JDP – Jovem docente Permanente
LP – Licença Parental
LS – Licença Saúde
M – Mestrado
D – Doutorado
Item

Justificativa

Orientações de
Discentes em
andamento

Garantir Distribuição de
orientação dos discentes em
formação entre os DPs.
Garantir que todos os DPs
orientem.

Titulação de Discentes
(orientações concluídas)

Esta é uma das 4 atividades
principais do programa.
Garantir Distribuição entre

os DPs do número de
discentes titulados.
Garantir bom número de
dissertações concluídas.

Aulas PG (oferta de
disciplinas)

Garantir que os docentes
ministrem aulas
periodicamente no Programa.
Ministrar aulas no PG é uma
das 4 atividades principais do
programa.
Garantir distribuição equânime
da carga horária de disciplinas
entre os docentes.

Fórmulas e informações
associadas
Atende a letra (a) do item 1.1.4.
Fórmula associada:
SO = [(DPs que têm orientações
ativas no Programa no
ano (inclui todos DPs, inclusive
JDP, LP e LS))/DP]*100

Atende a letra (b) do item 1.1.4.
Fórmula associada: PSA = (DPs
sem titulações de M ou D no
ano (exclui JDP)/(DP – JDP –
LP – LS)*100.
Atende ao item 2.1.1. Fórmula
associada: ORI = (M + 2D)/(DP
– JDP – LP – LS)
Atende a letra (c) do item 1.1.4.
Atividade obrigatória para o
computo do DP4A (atividades
principais do Programa).
DP4A = [DPs com as 4
atividades (orientações em
andamento + aulas PG +
participação em projetos
+publicações em
periódicos)(inclui todos DPs,
inclusive
JDP, LP e LS)/DP]*10
Também importante para o
cálculo do ATI. Fórmula

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Participação em projetos
financiados

Garantir que os docentes
participem como
coordenadores ou
colaboradores em Projetos de
Pesquisa Financiados.
Participe de projetos de
pesquisa em rede, com
financiamento nacional ou
internacional, público ou
privado.
Esta é uma das 4 atividades
principais do programa.

Publicações em revistas
qualificadas com autoria
de discentes e/ou
egressos (titulados nos
últimos 5 anos)

Garantir que todos os docentes
permanentes publiquem pelo
menos 1 artigo em revista
qualificada por ano com
discentes ou egressos.
Esta é uma das 4 atividades
principais do programa.

associada:
ATI = (número de disciplinas de
pós graduação ministradas no
ano)/DP
Atende a letra (c) do item 1.1.4.
Atividade obrigatória para o
cômputo do DP4A (atividades
principais do Programa).
DP4A = [DPs com as 4
atividades (orientações em
andamento + aulas PG +
participação em projetos
+publicações em
periódicos)(inclui todos DPs,
inclusive
JDP, LP e LS)/DP]*10

Atende a letra (c) do item 1.1.4.
Atividade obrigatória para o
cômputo do DP4A (atividades
principais do Programa).
DP4A = [DPs com as 4
atividades (orientações em
andamento + aulas PG +
participação em projetos
+publicações em
periódicos)(inclui todos DPs,
inclusive
JDP, LP e LS)/DP]*10
Atende ao item 2.1.2. Fórmula
associada:
ATD = (artigos A1 a A4 com
coautoria de discentes e/ou
egressos até 5 anos)/(M+2D).
Atende ao item 2.3.1. Fórmulas
associadas:
DPIDE1 = publicações totais
(nível 1) com coautoria de
discentes e egressos =
[A1+0,875*A2+0,75*A3+0,625
*A4+0,5*min(A5,DP)]/(DP –
JDP – LP – LS).
Obs = para o cálculo de
DPIDE1, adota-se saturação em
A5 (ou seja, se A5 > DP, então
A5 = DP), em que A5 é o
número de artigos classificados

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como A5.
DPTDE1 = publicações totais
com coautoria de
discentes e egressos = (artigos
completos (periódicos + anais) +
capítulos)/(DP – JDP – LP –
LS)
Atente também ao item 2.3.1 (o
programa deve indicar a melhor
publicação docente por ano.
Cada docente precisa de no
mínimo uma publicação
qualificada por ano).

Patentes (por
organismos
oficiais de propriedade
intelectual), com
discentes e
egressos

Garantir o depósito de patentes
pelo corpo docente com
discentes e egressos.

Atende também ao item 3.3.1.
Este item considera o índice H
dos DPs.
Atende ao item 2.3.3. Fórmula
base:
DPPDE = [5*N(licenciadas) +
N(concedidas) +
0,2*N(mín(depositadas,DP))]/(
DP – JDP – LP – LS)
Observação: a mesma patente
será computada
(licenciada ou concedida ou
depositada) apenas uma
vez no quadriênio em análise.
Atende também ao item 3.3.1.
Fórmulas associadas:
DPP = [5N(licenciadas) +
N(concedidas) +
0.2*N(mín(depositadas,
DP))]/(DP − JDP – LP – LS)

Publicações

Garante a publicação pelos
docentes em revistas
qualificadas, não
necessariamente com coautoria
dos discentes ou egressos.

DPPSP = (Patentes depositadas
em parceria/coautoria com o
setor produtivo)/(patentes totais
depositadas)
Tanto no cálculo de DPI como
no cálculo de DPT, a
produção de docente
permanente que não tenha
coautoria de discentes ou
egressos será contabilizada
dividida pelo
número de Programas em que o
docente atua como

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permanente.
Atende ao item 2.4.1. Fórmula
base:
DPI =
[A1+0,875*A2+0,75*A3+0,625
*A4+0,5*min(A5,DP)] /
(DP − JDP – LP – LS) (6%)
Obs.: para o cálculo de DPI,
adota-se saturação em A5 (ou
seja, se A5 > DP, então A5 =
DP), em que A5 é o número de
artigos classificados como A5;
DPT = trabalhos completos
(artigos em periódicos + anais
de eventos + capítulos de
livros)/(DP – JDP – LP – LS).
Atende ao item 2.4.2. Fórmula
base:
DPD = % dos docentes
permanentes DP com
publicações
A1 até A4, no ano (% sobre o
DP todo, inclui JDP, LP e LS).
Atende também os itens 2.4.3 e
2.4.4.

Orientações de IC

Garantir participação do corpo
docente permanente em
atividades de graduação.

Atende também ao item 3.3.1.
Este item considera o índice H
dos DPs.
Atende ao item (i) da letra (e) do
item 1.1.4. Fórmula associada:
NICT = (IC+IT)/DP.

Orientações de IT

Garantir participação do corpo
docente permanente em
atividades de graduação.

Atende ao item (i) da letra (e) do
item 1.1.4. Fórmula associada:
NICT = (IC+IT)/DP.

Orientações de Extensão

Garantir Participação do corpo
docente permanente em
atividades de graduação.

Atende ao item (i) da letra (e) do
item 1.1.4. Fórmula associada:
NICT = (IC+IT)/DP.

Aulas Graduação

Garantir Participação do corpo
docente permanente em
atividades de graduação.
São atividades pontuáveis
todas aqueles que possam

NDISC = (DPs que não
ministraram aulas de
graduação/DP)*100
Atende ao item 3.1.2.

Experiência
internacional

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garantir que o corpo docente:
realize estágio pós-doutoral
fora do Brasil;
oriente discentes em
experiência internacional
(mestrado e doutorado
sanduíche);
atraia alunos estrangeiros para
o PPG;
participe de corpo editorial de
periódicos científicos
internacionais;
organize eventos científicos
internacionais;
participe de eventos
internacionais como
palestrante;
participem de comissões de
organização de eventos
nacionais de grande porte;
faça intercâmbio e convênios
de cooperação internacionais;
estabeleça cooperações
internacionais com
intercâmbio de estudantes;
tenha colaborações
internacionais (docência,
consultorias, visitas);
tenha publicações em revistas
com coautoria internacional;
atue como membro de bancas
internacionais de
concurso público e de tese.
Impacto local, regional
ou nacional

São itens pontuáveis:
Bolsa PQ ou DT do CNPQ.

Atende ao item 3.1.2.
Fórmula base: FOR = % de DP
com bolsa PQ+DT.

Atuação direta em agências e
órgãos de fomento.

Atende também ao item 3.3.2.
Este item avalia Casos de

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Atuação como
consultor/assessor AD HOC
em agências de fomento
nacionais e internacionais.
Captação de recursos.
Participação do DP em eventos
nacionais/internacionais de
relevância para a área como
palestrante convidado
(plenária/keynote).

Impacto Gerados pelo PPG.
Estes impactos podem ser
gerados a partir de Produtos
intelectuais (técnicos ou
bibliográficos). Métrica usada
para nosso caso: PPG com até
20 DPs: 4 Casos de Impacto.
Impactos são os efeitos dos
produtos na economia ou na
sociedade

Premiações recebidas por
docentes e discentes
vinculados ao Programa.

Produtos TécnicoTecnológicos (PTTs)

Outras ações ou indicadores de
visibilidade consideradas
pertinentes pelo Programa
(descrever e justificar a
relevância).
Garantir que o corpo docente
implemente pelo menos 10
PTTs no quadriênio.
Entre os tipos de PTTS,
destacam-se aqueles
apresentados no item 3.2.1., a
saber:
– Convênios e Termos de
Cooperação formais
estabelecidos com indústrias;
– Registros de softwares no
INPI – Instituto Nacional de
Propriedade Industrial;
– Desenvolvimento de
protótipos aplicados ao ensino,
pesquisa e extensão;
– Implantação de sistemas de
controle e aperfeiçoamentos
em Processos Industriais com
participação de discentes dos
PPGs, com aplicação no Brasil
e ou no exterior;
– Bolsas disponibilizadas por

Atende ao item 3.2.1.
Atende ao item 3.3.2. Este item
avalia Casos de Impacto
Gerados pelo PPG. Estes
impactos podem ser gerados a
partir de Produtos intelectuais
(técnicos ou bibliográficos).
Métrica usada para nosso caso:
PPG com até 20 DPs: 4 Casos
de Impacto.
Impactos são os efeitos dos
produtos na economia ou na
sociedade.

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indústrias aos alunos dos PPGs
e facilidades no
desenvolvimento de pesquisas
de interesse da indústria;
– Mecanismos de transferência
para a sociedade/setor
produtivo de cada um dos
produtos (obs.: mecanismo de
transferência é o modo de
operação formal utilizado para
que a sociedade/setor
produtivo possa usufruir dos
produtos e tecnologias
desenvolvidos no âmbito do
Programa). Exemplos de
mecanismo de transferência:
cessão de direitos autorais. As
patentes não serão
consideradas neste item;
– Produtos ou serviços
pertinentes à Área que foram
considerados potenciais
geradores de impacto (obs.:
impacto = resultado,
consequências ou benefícios
percebidos pela
sociedade/setor produtivo,
causado pela introdução de
produtos e tecnologias
desenvolvidos no Programa de
pós-graduação);
– Livros técnicos;
– Elaboração de
procedimentos técnicos para a
utilização de equipamentos e
descrição de processos.