Recurso Contra Desligamento

O aluno que foi desligado do curso em decorrência das situações previstas na Resolução 25/2005 - CEPE/UFAL, poderá interpor recurso contra o desligamento.

Para formalizar o pedido, o interessado deverá adotar o procedimento indicado no quadro abaixo.

  • Preencher, datar e assinar o Requerimento Geral-DRCA, selecionando a opção OUTROS, e registrar no campo respectivo INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA DESLIGAMENTO;
  • Anexar cópia do RG Histórico Analítico;
  • Sugere-se ainda anexar documentos que atestem/comprovem a situação que ensejou o desligamento do curso. Ademais, preparar uma justificativa que descreva em detalhes as causas geradoras do desligamento é altamente recomendável;
  • Digitalizar toda a documentação e encaminhar para o e-mail da Coordenação do Curso e/ou da Secretaria de Ciências Agrárias (sca@ceca.ufal.br).

Estando toda a documentação enviada conforme, abriremos o processo eletrônico de Interposição de Recurso Contra o Desligamento.

Reitere-se que o processo só poderá ser aberto mediante o envio de toda a documentação exigida, com os formulários correta e completamente preenchidos, datados e assinados.

O processo eletrônico será encaminhado para avaliação da equipe do DRCA e PROGRAD, a quem cabe deliberar sobre recursos contra desligamento do curso.

Assim que a SCA/CECA for notificada da decisão do DRCA/PROGRAD, informaremos o resultado ao interessado por meio do envio de mensagem eletrônica.