TCC - IN 05/2020
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Universidade Federal de Alagoas
Campus de Engenharias e Ciências Agrárias
Engenharia de Agrimensura e Cartográfica
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2020 – EAGRI,
Regulamenta as normas para a elaboração e defesa do trabalho
de conclusão de curso de Engenharia de Agrimensura e
Cartográfica.da Universidade Federal de Alagoas (UFAL).
O COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA DE AGRIMENSURA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições regimentais, em reunião ordinária realizada no dia
20 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
CONSIDERANDO Resolução n 25/2005 do CEPE, de 26 de outubro de 2005que disciplina os estágios
curriculares dos cursos de graduação da UFAL;
RESOLVE:
Art.1. O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), em conformidade com a Resolução n
25/2005 do CEPE, de 26 de outubro de 2005, é definido como atividade curricular
obrigatória e não constitui disciplina. Esta atividade deve perfazer uma carga horária de 72
horas, conforme previsto no Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Agrimensura
e Cartográfica. As atividades relativas ao TCC deverão ser iniciadas na seguinte forma:
§1o O TCC deverá ser desenvolvido no período mínimo de dois semestres letivos,
considerando a entrega do Projeto de TCC.
I – A entrega do Projeto de TCC está vinculada ao cumprimento da disciplina
“Seminários” ofertada no 8º (oitavo) período do curso.
II – Após o cumprimento da disciplina “Seminários”, o Projeto de Elaboração do
TCC deverá ser entregue no 9º período, no prazo de até 45 dias após o início do período
letivo previsto no calendário acadêmico da UFAL.
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III – Caso o discente não entregue o Projeto de TCC previsto no II inciso do §1o
Art. 1º, poderá entregá-lo no 10º período, em até 45 dias do início do semestre letivo,
sabendo que a defesa do TCC deverá obedecer o prazo de desenvolvimento previsto neste
parágrafo.
IV – O aluno deverá entregar o Projeto de Elaboração do TCC ao Coordenador(a)
de TCC, juntamente com a carta de aceite do orientador(a) e do coorientador(a), quando
houver, conforme anexo B.
Art.2 O tema do Projeto de Elaboração do TCC deverá estar relacionado às áreas de
exercício do profissional Engenheiro Agrimensor e Cartógrafo.
Art.3 O TCC deverá ter orientação de um docente da Universidade Federal de Alagoas,
preferencialmente do curso de Engenharia de Agrimensura e Cartográfica do Centro de
Ciências Agrárias (CECA) e, os casos omissos deverão ser julgados pelo Colegiado do
Curso.
§1o Cada docente do curso de Engenharia de Agrimensura e Cartográfica /UFAL
poderá orientar, no máximo, 06 (seis) projetos de TCC por ano.
§2o O(A) coorientador(a) (se houver), poderá ser professor(a) do CECA/UFAL, de
outras Unidades Acadêmicas da UFAL ou de outras Instituições de Ensino Superior,
devidamente reconhecidas pelo Ministério de Educação, ou demais profissionais de nível
superior com experiência comprovada no tema do TCC.
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I - Em caso de coorientação de professor(a) de outras Instituições de Ensino
Superior ou demais profissionais de nível superior, conforme especificado neste parágrafo,
o currículo Lattes atualizado dele(a) deverá ser anexado à carta de aceite de coorientação
(Artigo 1, parágrafo 1o, inciso IV).
§3o O vínculo estabelecido entre discente, orientador(a) e coorientador(a) poderá
ser desfeito mediante apresentação da carta de justificativa de cancelamento de orientação
ou coorientação, por uma das partes, à Coordenação de TCC. Neste caso, o discente
deverá apresentar nova carta de aceite do(a) novo(a) orientador(a) ou do(a) novo(a)
coorientador(a), bem como o novo projeto de TCC.
Art.4 O Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser realizado individualmente.
Art.5 Compete ao discente:
§1o Definir com o(a) orientador(a) o projeto de elaboração e o cronograma de
atividades que servirão de base para o desenvolvimento do TCC, conforme modelo de
documento utilizado e disponibilizado través da secretaria do curso de Engenharia de
Agrimensura e Cartográfica.
§2o O TCC deverá ser escrito conforme as normas gerais da UFAL de construção
de Trabalho de Conclusão de Curso.
§3o Entregar à Coordenação de TCC do Curso, um exemplar do TCC para cada
membro da banca examinadora, no prazo mínimo de antecedência de 15 dias da data
prevista para a defesa pública do TCC.
§4o A apresentação do TCC deverá ocorrer em sessão pública, onde o discente
deverá responder às arguições feitas pela Banca Examinadora.
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§5o Na defesa pública do TCC, o discente deverá expor seu trabalho no tempo
mínimo de 30 (trinta) minutos e máximo de 50 (cinquenta) minutos.
§6o O discente terá um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a realização da
defesa pública (quando da ocorrência do previsto no Artigo 13), para entregar à
Coordenação de TCC a versão final do trabalho, que será em mídia digital (CD) e com
formato em PDF (02 vias), ainda, deverá entregar a certidão assinada pelo(a) orientador(a)
atestando que as correções exigidas pela Banca Examinadora foram realizadas, conforme
modelo disponível as secretaria de graduação do curso de Engenharia de Agrimensura e
Cartográfica.
I - Em caso do não cumprimento do prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega da
versão final do TCC com as correções exigidas pela Banca Examinadora, o discente será
considerado reprovado, devendo ser submetido à elaboração de um novo TCC.
Art.8. Não haverá financiamento ou ajuda de custo por parte da instituição para o
desenvolvimento do TCC.
§1o As despesas decorrentes da elaboração do TCC ficarão a cargo do discente.
Art.9. Compete ao(à) orientador(a):
§1o Acompanhar o discente em todas as etapas do desenvolvimento do TCC.
§2o Fazer a solicitação de defesa pública à Coordenação de TCC, conforme a Carta
de Solicitação de Defesa Pública disponibilizado na secretaria de graduação do curso, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista. Não será validada a defesa sem
apresentação de sua solicitação.
I - Havendo participação de membros externos à UFAL na Banca Examinadora, o
currículo Lattes atualizado deste membro deverá ser anexado à Carta de solicitação de
defesa, especificada neste parágrafo.
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II – Solicitar à Coordenação de TCC do curso a confecção da documentação: (i)
Ata de Defesa Pública do TCC; (ii) o Termo de Compromisso Anti-Plágio; (iii) Certidões
de Participação na Defesa dos Membros da Banca; (iv) Formulários de avaliação de
defesa.
§4o Presidir a Banca Examinadora.
§5o Entregar a Ata de defesa e os Formulários de Avaliação de defesa à Secretaria
do curso.
Art.10 A Banca Examinadora deverá ser composta por, no mínimo, três membros e no
caso da participação de um(a) coorientador(a), a banca deverá ser composta por, no
mínimo, 4 (quatro) membros.
Art.11 Compete a Banca Examinadora:
§1 Avaliar o discente conforme Formulário de Avaliação individual da banca
atribuindo notas quanto ao trabalho escrito, apresentação oral e arguição. Por fim, indicar,
quando necessário, as correções para a melhoria do trabalho.
§2 Atribuir nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo o resultado final da avaliação do
TCC a média aritmética das notas emitidas pelos membros da Banca Examinadora.
Art.12 Será considerado aprovado o discente que obtiver nota igual ou superior a 7,0
(sete), realizar as correções exigidas pela Banca Examinadora, quando necessárias, e
entregar a versão digital do TCC no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
§1 A entrega da versão final em mídia digital ocorrerá após a emissão da certidão
assinada pelo(a) orientador(a) atestando que as correções exigidas pela Banca
Examinadora foram realizadas.
§2 A versão digital do TCC deverá atender as recomendações de instruções para
depósito do “Repositório Institucional da UFAL”.
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Art.13 Será considerado aprovado com ressalvas o discente que obtiver nota com valor
inferior a 7,0 (sete) e superior ou igual a 5,0 (cinco). Neste caso, a Banca Examinadora
deverá estabelecer metas complementares a serem atingidas pelo discente.
§1 O discente será submetido a uma nova defesa pública do TCC no prazo máximo
de dois meses a contar da data da primeira defesa.
§2 Na segunda defesa pública só poderá ser atribuída ao discente a condição de
“aprovado”, prevista no Artigo 12, ou “reprovado”, prevista no Artigo 14.
Art.14 Será considerado reprovado o discente que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco),
devendo ser submetido à elaboração de um novo TCC.
Art.15 A Coordenação do Curso de Engenharia de Agrimensura e Cartográfica deverá
registrar a nota final do TCC no Sistema Acadêmico da UFAL mediante o cumprimento
do Art. 12. É necessária a apresentação da declaração de depósito do TCC na Biblioteca, e
a certidão assinada pelo(a) orientador(a) atestando que as correções exigidas pela Banca
Examinadora foram realizadas.
Art.16 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Curso de Engenharia de
Agrimensura e Cartográfica, através de consulta ao Colegiado do curso.
Centro de Ciências Agrárias, Rio Largo, 20 de agosto de 2020.
Colegiado do Curso de Engenharia de Agrimensura e Cartográfica
