1 - Edital 3 - 2025 - Selecao PPGPP Mestrado - Ingresso 2026.pdf

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1 - Edital 3 - 2025 - Selecao PPGPP Mestrado - Ingresso 2026.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação Programa de Pós-Graduação em Proteção de
Plantas

EDITAL 03/2025 - CPG-PROPEP/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
PROTEÇÃO DE PLANTAS PARA O PRIMEIRO SEMESTRE DE 2026
MESTRADO

A Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pósgraduação stricto sensu em Proteção de Plantas da Universidade Federal de Alagoas –
UFAL – tornam público, pelo presente Edital, a abertura do processo de inscrição,
seleção e matrícula dos candidatos ao seu curso de Mestrado especificado neste Edital,
com prazo máximo de conclusão de 24 (vinte e quatro) meses, observando os aspectos
nomeados a seguir.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL 03/2025 será realizado sob a
responsabilidade da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP); e da
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas.
2. INFORMAÇÕES GERAIS
2.1. A Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas, do
Campus de Engenharias e Ciências Agrárias, da Universidade Federal de Alagoas, torna
público as normas do Processo Seletivo 03/2025 para o preenchimento de vagas para o
primeiro semestre letivo de 2026, no nível de Mestrado, em conformidade com as
exigências do Regimento do PPGPP.

2.2. O Programa, com área de concentração em Proteção de Plantas e conceito 4
(quatro) na CAPES, tem por objetivo a formação e a qualificação de recursos humanos
em alto nível, destinados ao exercício das atividades técnico-científicas, de pesquisa e
ensino superior na área de Proteção de Plantas, visando ao atendimento das demandas
dos setores público e privado.
2.3 O programa busca fornecer conhecimento na área de Proteção de Plantas com o
intuito de produzir produtos agrícolas (alimentos, biocombustíveis, fibras, madeira etc.)
de qualidade, de forma competitiva, com segurança e sustentabilidade, através da
integração da pesquisa com a educação.
2.4. O programa atua nas seguintes linhas de pesquisa: Entomologia, Fitopatologia e
Plantas daninhas.
2.5. O Edital é válido pelo período que transcorre entre sua publicação e o término das
matrículas no Programa de Pós-Graduação (01 de dezembro de 2025 a 09 de março de
2026).
3. DO PÚBLICO
3.1. Poderão participar do Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em
Proteção de Plantas todos os portadores de Diplomas de cursos de Graduação
(bacharelado e licenciatura), devidamente reconhecidos pelo MEC, em Agroecologia,
Agronomia, Ciências Biológicas, Engenharia Florestal, Química e Biotecnologia; ou áreas
afins das Ciências Agrárias, subárea agronomia (5.01.00.00-9), bem como os concluintes
de graduação, desde que comprovem a diplomação dos referidos cursos citados, na data
da matrícula no Programa de Pós-Graduação.
4. DAS VAGAS
4.1. Serão oferecidas para o nível de Mestrado em Proteção de Plantas 12 (vagas) vagas,
na área de concentração em Proteção de Plantas, linhas de pesquisa Entomologia,
Fitopatologia e Plantas daninhas para ampla concorrência e para o sistema de cotas, que
para atender ao §1º do Art. 6º da Resolução CONSUNI/ UFAL 86/2018 serão distribuídas
da seguinte forma:

Linhas de Pesquisa

Ampla concorrência

Cotas

Entomologia

4

1

Fitopatologia

5

1

Plantas daninhas

1

0

4.2. O preenchimento das vagas, obedecendo à oferta estabelecida no item 4.1 deste
Edital, será realizado de acordo com a aprovação e classificação dos candidatos,
considerando que esses concorrem para vaga disponibilizada pela linha de pesquisa.
4.3. Considerando o item 4.1, não haverá obrigatoriedade do preenchimento total de
vagas ofertadas no presente Edital.
4.4. De acordo com a Resolução CONSUNI nº 86/2018-CONSUNI/UFAL, de 10/12/2018,
do total de 12 (doze) vagas oferecidas, 2 (duas) delas estão reservadas para negros,
indígenas ou pessoas com deficiencia, visando atendimento da política de ação
afirmativa na pós-graduação.
4.5. Não havendo candidatos inscritos ou aprovados nas vagas destinadas às cotas,
estas migrarão automaticamente para o sistema de ampla concorrência.
4.6. De acordo com o § 1º do artigo 6º da Resolução CONSUNI nº 86/2018 CONSUNI/UFAL, candidatos as cotas (pretos, pardos, indígenas ou com deficiência)
concorrerão concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.
4.7. De acordo com o § 1º e 2º do artigo 6º da Resolução CONSUNI nº 86/2018CONSUNI/UFAL, os candidatos as cotas (candidatos negros, indígenas e/ou deficientes),
classificados no subconjunto referente às vagas oferecidas para ampla concorrência
(80% das vagas) não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas (20% das vagas).
4.8. De acordo com o § 4º do artigo 6º da Resolução CONSUNI nº 86/2018CONSUNI/UFAL, não havendo candidatos negros, indígenas e/ou deficientes aprovados

em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas não preenchidas serão
revertidas para ampla concorrência, sendo ocupadas pelos demais candidatos
aprovados, conforme a ordem de classificação no Processo Seletivo regido por este
edital e de acordo com as linhas de pesquisa nas quais as vagas estejam alocadas. Só
haverá permuta de vagas na mesma linha de pesquisa.
4.9. Caso haja excesso de candidatos aprovados para uma mesma linha de pesquisa, a
Coordenação e/ou Comissão de Seleção poderão redistribuir os candidatos de forma
mais equilibrada para atender aos critérios de avaliação da CAPES em relação à
proporcionalidade do número de discentes por Linha de Pesquisa. A segunda opção a
ser considerada no momento da redistribuição será aquela informada no Formulário
de Inscrição.
4.10. Todos os que concorrem às vagas de ampla concorrência, às vagas de cotas e
vagas para estrangeiro são obrigados a cumprir todas as etapas do processo seletivo.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 PERÍODO: de 01 de dezembro de 2025 a 26 de janeiro de 2026.
5.2. HORÁRIO: as inscrições serão realizadas até as 23h55min do dia 26 de janeiro de
2026.
5.3. LOCAL: Os candidatos deverão realizar inscrição online na página eletrônica do
Sistema

Integrado

de

Gestão

de

Atividades

Acadêmicas

–

SIGAA

-

https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-stricto&nivel=S

5.4. Solicitações de informações devem ser encaminhadas para o e-mail do Programa
de Pós-Graduação em Proteção de Plantas, ppgpp@ceca.ufal.br ou telefone (82) 32141307.
5.5 Procedimentos de Inscrição:
a) Toda a documentação solicitada para inscrição deve ser inserida
eletronicamente durante a inscrição do processo seletivo. Serão aceitos
documentos apenas em formato PDF;
b) O candidato deverá anexar os documentos exigidos (conforme item 6.3)
digitalizados e salvos no formato PDF e enviá-los através de questionário

específico do SIGAA, no momento da inscrição, respeitando o período definido
no item 5.1. Os arquivos deverão ser identificados com o nome do documento
que o representa (ex. Formulário.pdf, Diploma graduação.pdf, Histórico
graduação.pdf, Lattes.pdf, Barema.pdf, Declaração autenticidade.pdf, Carta
intenção.pdf e etc.);
c)

Para cada item do questionário de inscrição, é permitido o envio de apenas um
documento no formato PDF. Caso o candidato necessite inserir vários
documentos em um único item, deverá reunir os documentos em um único
arquivo no formato PDF;

d) A inscrição só será confirmada após a inserção de todos os documentos
exigidos;
e) A inscrição será efetivada e uma confirmação será gerada pelo sistema, devendo
ser impressa para possíveis necessidades de comprovação;
f)

Homologação de Inscrição: os documentos anexados pelos candidatos serão
conferidos pela Comissão de Seleção. Não será permitida a inclusão posterior
de documentos. As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora
dos prazos estabelecidos neste edital serão indeferidas;

g) Não será aceita a inclusão de qualquer documento após a inscrição;
h) O candidato que foi desligado do PPGPP não terá a inscrição homologada.
5.6. A inscrição é gratuita.
5.7. O candidato que optar pelas vagas do sistema de cotas deverá anexar na inscrição
o(s) termo(s) de autodeclararão específico (consulte item 6.3, subitem n).
5.8. A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das
condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o
candidato alegar seu desconhecimento.
5.9. Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefone,
página eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), email e secretaria, conforme Quadro a seguir:

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

Proteção de Plantas

CONTATOS
Telefone: (82) 3214-1307
E-mail: ppgpp@ceca.ufal.br
Site:
https://ceca.ufal.br/pt-br/posgraduacao/protecao-de-plantas
Endereço:
Campus de Engenharias e Ciências Agrárias, BR
104 Norte, Km 85, Rio Largo, AL, CEP: 57100-000
Horário de funcionamento da secretaria do
Programa: Segunda a sexta-feira, das 8h às 16h

6. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
6.1. Poderão se inscrever, para o curso de Mestrado, candidatos portadores de diploma
de graduação em Agroecologia, Agronomia, Ciências Biológicas, Engenharia Florestal
Química e Biotecnologia; ou áreas afins das Ciências Agrárias, subárea agronomia
(5.01.00.00-9), emitidos por instituições oficiaisreconhecidas pelo MEC.
6.2. Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes do
último semestre dos cursos especificados no item 6.1, de instituições oficiais
reconhecidas pelo MEC. Todavia, caso sejam selecionados, somente poderão ser
matriculados se efetivamente tiverem concluído o curso de graduação com a
declaração de Conclusão do Curso atestando que todas as obrigações foram cumpridas
e o diploma está em processo de expedição.
6.3. Documentação exigida:
a) Formulário de inscrição (Anexo 1);
b) 01 (uma) foto 3x4 digitalizada em PDF;
c) Cópia digital da carteira de identidade ou passaporte, se for estrangeiro;
d) Cópia digital do CPF;
e) Cópia digital do comprovante das obrigações militares para homens;
f) Cópia digital do título de eleitor com os comprovantes de votação da última

eleição ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (obter o
comprovante no endereço eletrônico http://www.tse.jus.br), para brasileiros;
Registro Nacionalde Estrangeiros (RNE) ou Passaporte, para estrangeiros;
g) Cópia digital do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação emitida
pela Instituição onde o título foi obtido (nomear o arquivo como Diploma
graduação.doc);
h) Cópia digital do Histórico Escolar da Graduação (nomear o arquivo como Histórico
graduação.pdf);
i) Cópia digital do Curriculum LATTES-CNPq (disponível na página eletrônica:
http://lattes.cnpq.br/) documentado com cópia dos certificados. Não serão
aceitos outros modelos de currículo. Nomear o arquivo como Lattes.pdf;
j) Barema (Anexo 2), preenchido com as respectivas quantidades de títulos,
atividades profissionais e pontuações (Anexo 3, item G). No Barema deve estar
anexado as cópias dos certificados dos títulos e documentos pontuados,
compondo um único documento no formato em PDF (nomear o arquivo como
Barema.pdf);
l) Carta de Intenção demonstrando interesse em participar do Programa de Pósgraduação em Proteção de Plantas (Anexo 4; nomear o arquivo como Carta
intenção.pdf);
m) Cópia digital da Declaração de anuência do empregador para candidatos que
possuem vínculo empregatício, inclusive para os candidatos que concorrerão
ao sistema de cotas, (Anexo 5, nomear o arquivo como Declaração
anuência.pdf);
n) Termo de autodeclaração para concorrência às vagas destinadas ao sistema de
cotas (negros, indígenas e deficientes) atendendo todas as exigências da
Resolução CONSUNI nº 86/2018-CONSUNI/UFAL, de 10/12/2018 (ANEXOS
6,7,8,9,10, 11 e 12), nomear o arquivo como Autodeclaração.pdf;
o) Declaração de veracidade da documentação (Cópias autênticas) apresentada
conforme o decreto 9.094 de 17 de julho de 2017 (Anexo 13), nomear o
arquivo como Declaração veracidade.pdf.

6.4. Os candidatos as vagas do sistema de cotas (negros e indígenas) deverão anexar no
momento da inscrição o termo de autodeclaração de pertencimento étnico-racial.
6.5. O candidato aprovado no sistema de cotas será convocado para validação da
autodeclaração étnico-racial que será realizada pelo Núcleo de Estudos AfroBrasileiros e Indígenas (NEABI).
a) O candidato deverá apresentar a declaração de veracidade da documentação
(Cópias autênticas) apresentada conforme o decreto 9.094 de 17 de julho de
2017 (Anexo 13);
b) O candidato que não tiver sua autodeclaração homologada, será eliminado do
processo seletivo;
c) Os candidatos inscritos no sistema de cotas para deficientes, se aprovados,
deverão apresentar comprovações médicas da deficiência alegada.
6.6. Os documentos devem ser digitalizados sem rasuras. A falta de qualquer item acima
mencionado ou a ilegibilidade das cópias digitais impedirá o deferimento da inscrição.
Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos impressos.
6.7. A comprovação exigida no item 6.3 e subitem g deverá ser substituída por
declaração, emitida por instituição de ensino superior informando que o aluno cumpriu
todos os pré-requisitos para a conclusão do curso de graduação e indicando a data
agendada para a defesa do trabalho de conclusão de curso. Caso o candidato seja
aprovado, a matrícula só será efetivada com a declaração atestando a conclusão do
curso de graduação e que o diploma está em processo de expedição.
6.8. O candidato que não encaminhar eletronicamente a documentação completa terá
sua inscrição indeferida.
6.9. O Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas e Pró-reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação não se responsabilizam por problemas técnicos ocorridos no envio da
documentação.
7. DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
7.1. O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção
composta por professores do Curso, designada para esse fim, através do Programa de

Pós-graduação.
7.2. O Processo Seletivo constará das seguintes etapas, em ordem do calendário de
aplicação:
a) Avaliação do Histórico Escolar da Graduação e Análise da Carta de Intenção, de
caráter eliminatório;
b) Pontuação dos títulos (Prova de Título, análise do Curriculum Lattes), de caráter
classificatório.
7.3. A pontuação do Histórico Escolar da Graduação será realizada conforme descrito
no Anexo 3, item E. Só poderão concorrer ao processo seletivo candidatos que
apresentarem coeficiente de rendimento acumulado na graduação com nota mínima
7,00 (sete inteiros).
7.4. A pontuação da Carta de Intenção será realizada conforme os critérios descritos
no Anexo 3 item F.
7.5. A pontuação da prova de títulos, será realizada de acordo com os critérios descritos
no Anexo 3, item G. Serão consideradas apenas atividades relacionadas com a área de
Ciências Agrárias I produzidas nos últimos cinco anos.
7.6. Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no item 4.1 deste
Edital. A classificação dos candidatos será realizada por ordem decrescente da
pontuação final.
7.7. No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o
desempate dos candidatos:
a) Maior número de artigos publicados em periódicos indexados com Qualis A ou B
pela CAPES comprovados no Curriculum Lattes na Linha de Fitopatologia,
Entomologia ou Plantas daninhas;
b) Maior número de resumos expandidos publicados em Anais de eventos
científicos na Linha de Fitopatologia, Entomologia ou Plantas daninhas;
c) Maior número de resumos publicados em Anais de eventos científicos na Linha
de Fitopatologia, Entomologia ou Plantas daninhas.

7.8. O candidato poderá ser aprovado, mas não convocado, observando-se a ordem
decrescente de classificação e o número de vagas disponíveis, conforme item 4.1 deste
Edital.
7.9. Havendo desistência dos convocados no momento da matrícula, as vagas
remanescentes serão preenchidas na rematrícula com a convocação dos próximos
candidatos classificados da lista de aprovados, respeitando a ordem decrescente de
classificação.
7.10. Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento
das vagas ofertadas no item 4.1 deste Edital, estas poderão resultar sem
preenchimento no final do Processo Seletivo.
7.11 A comissão de avaliação será formada pelos professores permanentes do PPGPP
abaixo relacionados:
Gildemberg Amorim Leal Júnior
Sarah Jacqueline Cavalcanti da Silva
Renan Cantalice de Souza
Elio Cesar Guzzo
7.12. No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, a comissão de
avaliação produzirá uma ata incluindo informações conclusivas sobre a ausência de
impedimentos e suspeição que possam caracterizar conflito de interesse. Esta ata será
guardada pelo PPG para cumprir eventuais solicitações dos candidatos, do Ministério
Público Federal (MPF) ou de outros órgãos de controle.
8. DO RESULTADOS E RECURSOS
8.1. O resultado preliminar das inscrições homologadas será divulgado no dia
(02/02/2026) no sistema SIGAA e nos endereços eletrônicos: https://ceca.ufal.br/ptbr/pos-

graduacao/protecao-de-plantas

ou

http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-e- editais.
8.2. Não serão homologadas as inscrições com a documentação incompleta, enviada
eletronicamente, ou não atendam às condições exigidas nesse Edital, sendo que, a
critério da Comissão de Seleção, outros documentos poderão ainda ser solicitados.

8.3. O candidato declara formalmente que está de acordo, no ato da inscrição, com
adesão e compromisso em observância dos artigos 297-299 do Código Penal Brasileiro
e que está em acordo com as normas desse Edital.
8.4. Havendo recurso ao resultado preliminar à homologação das inscrições, que
obedeça ao prazo das 72 horas, contadas a partir da divulgação, considerando os dias
úteis.
8.5. O novo resultado da homologação das inscrições será divulgado no dia
(09/02/2026) no sistema SIGAA e nos endereços eletrônicos: https://ceca.ufal.br/ptbr/pos-graduacao/protecao-de-plantas

ou

http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-e-editais.
8.6. O RESULTADO de cada etapa será divulgado de acordo com o calendário contido
nesse Edital e no Anexo 3 item C, exclusivamente pela PROPEP/UFAL e Coordenação
dos Cursos no sistema SIGAA e nas páginas eletrônicas: https://ceca.ufal.br/pt-br/posgraduacao/protecao-de-plantas ou http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-eeditais.
8.7. O candidato poderá recorrer dos resultados de cada etapa ao Colegiado do
Programa de Pós-Graduação através do sistema SIGAA, no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, dentro do prazo estabelecido no calendário deste Edital. O pedido de recurso
também deverá ser digitalizado e enviado para o e-mail do PPGPP e na plataforma
SIGAA até as 23h55min no prazo estabelecido no calendário (Anexo 3, Item C).
8.8. Após o resultado definitivo, constatando a aprovação e classificação dos
candidatos, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 72 (setenta e duas)
horas, contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral
da UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para PROPEP/CPG (Coordenação de PósGraduação).
9. DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
9.1. Terão direito à matrícula no Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas
os candidatos aprovados, respeitando a classificação decrescente de acordo com a nota
final da avaliação, e de acordo com os limites das vagas estabelecidas no item 4.1 deste
Edital.

9.2. Os candidatos aprovados e convocados devem apresentar os documentos originais
para autenticação no ato da matrícula institucional na secretaria do Programa.
9.3. Deverão entregar os documentos necessários para a vida acadêmica no ato da
matrícula e se não forem entregues o candidato aprovado e convocado perderá a vaga.
9.4. O candidato que apresentar na inscrição a declaração oficial de concluinte do curso
de graduação, emitida pela universidade de origem, caso seja aprovado e convocado,
terá sua primeira matrícula condicionada à entrega da cópia autenticada, na Secretaria
do Programa, do Diploma de graduação ou declaração, podendo ser documento
equivalente, que ateste que o candidato concluiu o curso e o diploma está em processo
de expedição. Caso não entregue tal documentação na matrícula, o candidato perderá
o direito à vaga.
9.5. A matrícula dos candidatos aprovados e convocados será realizada no Sistema
SIGAA http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf pelo candidato conforme período
estabelecido neste Edital (item 10 e Anexo 3, subitem C).
9.6. No caso da inscrição condicionada, prevista no item 6.2, os candidatos aos cursos
de Mestrado somente poderão realizar sua matrícula institucional quando
comprovarem que cumpriram com todos os requisitos para a conclusão da graduação
e o diploma da graduação está em processo de expedição. Caso o candidato não tenha
concluído o curso de graduação, o processo seletivo será invalidado para este
candidato.
9.7. Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-graduação em Proteção de Plantas
no Curso de Mestrado os alunos com diploma de Graduação emitido por instituições
oficiais reconhecidas pelo MEC, respeitando-se o estabelecido no item 6.1.
9.8. No caso de candidato portador de diploma emitido por instituição estrangeira, o
candidato deverá apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação
por instituições nacionais nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como nas
Resoluções nº 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação – CNE.
O candidato terá 90 dias, a partir da data de matrícula, para apresentar a revalidação do
diploma, sob pena de ter sua matrícula cancelada.
9.9. Em caso de alunos estrangeiros é necessária a apresentação de visto de estudante.

9.10. Será considerado desistente o candidato aprovado e classificado que não efetuar
a matrícula no período estipulado na publicação do resultado.
9.11. Em caso de desistência da matrícula ou de não inscrição, será feita a convocação
de candidatos aprovados e classificados, considerando-se a ordem de classificação e o
número de vagas, conforme disposto no item 4.1 deste Edital.
9.12. A matrícula institucional dos candidatos selecionados será feita na Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação – PROPEP/UFAL, através de listagem confirmatória da
matrícula acadêmica.
9.13. A previsão para o início das aulas é para 09 de março de 2026.
10. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
Eventos
Inscrição no Sistema SIGAA
Homologação das Inscrições
Recurso da Homologação das Inscrições
Homologação das Inscrições após recurso
Convocação - Banca de Heteroidentificação
Análise da Carta de Intenção, Histórico e Curriculum Lattes
Resultado Preliminar
Recursos
Resultado Definitivo
Matrícula
Matrículas - Vagas remanescentes
Início do Semestre Letivo

Período
01/12/2025 a
26/01/2026
02/02/2026
03 a 05/02/2026
09/02/2026
10/02/2026
10 a 16/02/2026
19/02/2026
20 a 23/02/2026
25/02/2026
26 a 27/02/2026
03 a 06/03/2026
09/03/2026

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a aceitação das normas
e condições estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
11.2. Será excluído do processo seletivo o candidato que:
a) Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a
critério exclusivo da Comissão de Seleção;
b) Não atender o que consta nos itens 6.1 e 6.3 deste Edital;

11.3. As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser
oferecidas aos alunos, atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo
CONSUNI/UFAL, por estas instituições e pelo Colegiado do Curso, não estando
garantida a concessão de bolsas aos selecionados.
11.4. Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem
contatar o Programa de Pós-Graduação, ppgpp@ceca.ufal.br para garantia de
acessibilidade plena ao processo seletivo e à realização do curso.
11.5. O regimento do Programa, bem como informações sobre as linhas de pesquisa
e orientadores estarão à disposição dos candidatos na Secretaria do Programa de Pósgraduação e na página eletrônica já especificada no item 5.9.
11.6 O candidato poderá exercer a pesquisa fora da sede do PPGPP dependendo da
lotação do professor designado para orientação ou associação do projeto de pesquisa
à acordos de cooperação do orientador ou do programa.
11.7 Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Conselho do Programa
de Pós-Graduação em Proteção de Plantas.

Rio Largo, 21 de novembro de 2025.
Prof. Dr. Gildemberg Amorim Leal Junior
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas
Prof. Dr. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Profa. Dra. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas
ANEXO 1
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Nome completo:

Sexo:

Data de Nascimento:

Naturalidade:

Nacionalidade:

Filiação:
RG

Órgão Emissor:

CPF:

Data de Emissão:
Passaporte:

Endereço:
CEP:

Cidade:

Fone:

Estado:
E-mail:

Banco:

Agência:

Conta Corrente:

Curso de Graduação:
Instituição

Local

Vaga que irá concorrer: Ampla Concorrência (

)

Ano

Cotas Negros, Índios ou Deficiente (

)

Linha de pesquisa 1ª opção (obrigatório):

Linha de Pesquisa 2ª opção (caso deseje ser remanejado para uma segunda linha de pesquisa):
Vínculo Empregatício: (.....) Sim

(.....) Não

Caso a resposta seja sim, especificar o cargo:
Instituição com vínculo empregatício:
Assinatura do candidato:

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas
ANEXO 2
PONTUAÇÃO DO BAREMA RELIZADA PELO CANDIDATO (A)
Atividades
Exercício de Magistério Superior (ano letivo) na área de Agrárias (máximo 05
anos)

Quantidade

Pontuação

Membro de Sociedade Científica (Máximo 02 associações)
Participação em Curso de extensão (Máximo 04 cursos com 20 h cada)
Ministrar Curso de extensão (Máximo 04 cursos com no mínimo 4 h cada).
Exercício profissional na área do concurso, não relacionado à docência
Participação como estudante bolsista ou colaborador em programas oficiais de
Iniciação Científica, Iniciação Tecnológica (por ano) e extensão.
Registro de patentes na área de Agrárias I
Artigo completo em periódicos especializado com classificação Qualis A1, A2,
A3 e A4 como primeiro autor
Artigo completo em periódicos especializado com classificação Qualis B1, B2,
B3 e B4 como primeiro autor
Artigo completo em periódicos especializado com classificação Qualis A1, A2,
A3 e A4 como coautor
Artigo completo em periódicos especializado com classificação Qualis B1, B2,
B3 e B4 como coautor
Resumo expandido em anais de eventos científicos I (máximo 05)
Resumos em anais de eventos científicos (máximo 05)
____________________________/_____, _____ de ____________________ de 202
Cidade
UF
dia
mês

(Assinatura do/a Candidato/a)

.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas
ANEXO 3
A - Do Público-Alvo
Vagas de Mestrado:
Graduados em Agroecologia, Agronomia, Biotecnologia, Ciências Biológicas, Engenharia
Florestal, Química ou áreas afins das Ciências Agrárias, subárea agronomia (5.01.00.00-9).
B - Das Linhas de Pesquisa
Entomologia
Fitopatologia
Plantas daninhas
C - Calendário do Processo Seletivo

Eventos
Inscrição no Sistema SIGAA
Homologação das Inscrições
Recurso da Homologação das Inscrições
Homologação das Inscrições após recurso
Convocação - Banca de Heteroidentificação
Análise da Carta de Intenção, Histórico e Curriculum Lattes
Resultado Preliminar
Recursos
Resultado Definitivo
Matrícula
Matrículas - Vagas remanescentes
Início do Semestre Letivo

Período
01/12/2025 a
26/01/2026
02/02/2026
03 a 05/02/2026
09/02/2026
10/02/2026
10 a 16/02/2026
19/02/2026
20 a 23/02/2026
25/02/2026
26 a 27/02/2026
03 a 06/03/2026
09/03/2026

D – Etapas do Processo Seletivo
Etapas
Eliminatória
I. Análise do Histórico Escolar
II. Análise da Carta de Intenção
Classificatória
I Nota da primeira etapa (acima de 7,0)
II. Análise do Currículo

Peso
40%
60%
40%
60%

Os candidatos selecionados para a fase classificatória serão aqueles que na fase eliminatória
alcançarem nota final igual a 7,0 (sete) ou superior. Os candidatos com as maiores pontuações
na etapa classificatória serão convocados para matrícula, considerando o número de vagas
previstas.
E - Critérios de Avaliação do Histórico Escolar da Graduação
A análise do Histórico Escolar será realizada pela Comissão de Seleção do Programa de PósGraduação em Proteção de Plantas e nessa serão considerados:
- Desempenho na Graduação = pontuação do Histórico Escolar
A pontuação do Histórico Escolar da Graduação será o coeficiente acadêmico, com notas
variando de 0 a 10.
F – Critérios de Avaliação da Carta de Intenção
1. A Carta de Intensão receberá nota em uma escala de 0,0 a 10,0 pontos, de acordo com o
seguinte critério: somatória dos atendimentos sim (1), parcialmente (0,5) e não (0) nos 10 (dez)
critérios de avaliação da carta.

Critérios de avaliação
1. Clareza e Coerência
2. Relevância

3. Objetividade

4. Originalidade

5. Gramática e
Ortografia
6. Motivação

7. Conexão com a
Instituição
8. Qualificações e
Experiência

9. Estrutura da Carta
10. Estilo de Escrita e
Tom

Pontuação
As ideias são apresentadas de forma lógica e
organizada.
Aborda de forma relevante as qualificações
acadêmicas e experiências do candidato em
relação ao programa e linha pesquisa
desejada.
Motivações e metas expressas de forma
objetiva,
evitando
informações
excessivamente pessoais.
Carta única e personalizada para a
instituição e o programa de pós-graduação
em Proteção de Plantas
A carta livre de erros gramaticais e de
ortografia que possam distrair o leitor.
Demonstrar claramente o entusiasmo e a
motivação do candidato em relação ao
programa e a linha de pesquisa.
Mencionar de forma convincente como as
metas acadêmicas se alinham com os
recursos e valores da instituição.
A importância das realizações acadêmicas,
experiências de pesquisa, estágios e outras
qualificações para o curso de proteção de
plantas e linha de pesquisa destacadas de
maneira apropriada.
Estrutura adequada, com uma introdução,
corpo de texto e conclusão bem definidos.
O estilo de escrita claro, tom respeitoso e
profissional

Sim

Parcialmente

G - Critérios de Avaliação do Currículo Lattes
Ao Currículo de maior pontuação de cada linha de pesquisa será atribuída a nota máxima (dez)
e, aos demais candidatos na mesma linha de pesquisa, nota proporcional a esta, de acordo com
a respectiva pontuação obtida no currículo.
Os critérios de pontuação são apresentados conforme quadro abaixo. Serão consideradas
apenas atividades relacionadas com a área de Ciências Agrárias I produzidas no período de 2021
a 2025. As revistas serão avaliadas de acordo com o Qualis 2017-2020.

Não

Atividades
(Serão consideradas apenas atividades relacionadas com a área de
Ciências Agrárias I)
Exercício de Magistério Superior (máximo de 5 anos)

Pontuação
Ponto/Atividade

Exercício profissional na área do concurso, não relacionado à docência
(máximo de 5 anos)

2,0 (dois) pontos por
semestre
1(um)
ponto
por
semestre

Membro de Sociedade Científica (Máximo duas afiliações)

0,5

Participação em Curso de extensão de 20 h (máximo 4 cursos)

0,5

Ministrar Curso de extensão de 4 h (máximo 4 cursos)

1,0

Participação como estudante bolsista ou colaborador em programas
oficiais de Iniciação Científica, Iniciação Tecnológica (por ano) e Extensão.
Registro de patentes na área de Agrárias I

2,0
3,0

Artigo completo em periódicos especializado com classificação Qualis A1,
A2, A3 e A4 para Ciências Agrárias I como primeiro autor

A1 (3,0), A2 (2,5), A3 (2,1)
e A4 (1,6).

Artigo completo em periódicos especializado com classificação Qualis B1,
B2, B3 e B4 para Ciências Agrárias I como primeiro autor

B1 (1,2), B2 (0,9), B3 (0,6)
e B4 (0,3)

Artigo completo em periódicos especializado com classificação Qualis A1,
A2, A3 e A4 para Ciências Agrárias I como coautor

A1 (2,0), A2 (1,7), A3 (1,4)
e A4 (1,1)

Artigo completo em periódicos especializado com classificação Qualis B1,
B2, B3 e B4 para Ciências Agrárias I como coautor

B1 (0,8), B 2 (0,6), B 3
(0,4) e B 4 (0,2)

Resumo expandido em anais de eventos científicos na área das Ciências
Agrárias I (máximo 05)

0,2

Resumos em anais de eventos científicos na área das Ciências Agrárias I
(máximo 05)

0,1

H - Contatos do Programa
Coordenador: Prof. Dr. Gildemberg Amorim Leal Junior
E-mail: gildemberg.junior@ceca.ufal.br
Vice Coordenadora: Profa. Dra. Roseane Cristina Predes Trindade
E-mail: rcpt@ceca.ufal.br
Secretários:
Maxwell Silva Gustavo Nepomuceno
E-mail: maxwell.guilherme@ceca.ufal.br
Gustavo Nepomuceno
E-mail: gustavo.lage@ceca.ufal.br
ENDEREÇO:
Campus de Engenharias e Ciências Agrárias (CECA) – Universidade Federal de Alagoas, BR 104Norte Km 85. CEP: 57.100-000 – Rio Largo/AL
Telefone: (82) 3214-1307
E-mail: ppgpp@ceca.ufal.br
Site: https://ceca.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/protecao-de-plantas

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas

ANEXO 4
ORIENTAÇÕES PARA ELABORAR A CARTA DE INTENÇÃO
(A carta de intenção deverá conter até 30 linhas, fonte times new roman 12, linguagem formal e
correta.)
Primeiro parágrafo: Eu, (nome do(a) candidato(a), venho, por meio desta, demonstrar meu
interesse em participar do Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas da Universidade
Federal de Alagoas – nível (Mestrado e linha de pesquisa). Minha formação acadêmica inclui
Graduação em (CURSO), concluída em (ANO), na
.
No segundo parágrafo: explique de forma sucinta como o seu perfil, construído durante a sua
formação acadêmica e profissional, é adequado para a vaga.
No terceiro parágrafo: enumere as qualificações adquiridas na instituição onde se graduou, nos
eventos em que participou e no exercício da atividade profissional, que possam ser úteis para
desenvolver trabalhos na linha de pesquisa escolhida (ex. cursos, estágios extracurriculares,
projetos de pesquisa, monitoria, bolsas de iniciação científica, atividades voluntárias,
experiência profissional e outros).
No quarto parágrafo: explique como as habilidades e as competências adquiridas na graduação
podem contribuir para a formação continuada na pós-graduação e nas linhas de pesquisa
escolhida para cursar.
No quinto parágrafo: aponte o seu objetivo profissional e pessoal; e relate como pretende
alcançar ao cursar a pós-graduação em proteção de plantas.
No sexto parágrafo: explique a sua opção pelo curso de Pós-Graduação em Proteção de Plantas
na Universidade Federal de Alagoas e justifique apresentando de forma clara ao menos três
motivos que o(a) levaram a escolher essa universidade, a pós-graduação em proteção de plantas
e a linha de pesquisa.
No sétimo parágrafo: conclua apresentando ao menos duas expectativas sobre o curso e a
contribuição da pós-graduação para sua vida profissional.
Atenciosamente,
____________________________/_____, _____ de ____________________ de 20___.
Cidade
UF
dia
mês

__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)

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Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas

ANEXO 5
Modelo da Declaração de Anuência do Empregador

DADOS DO CANDIDATO

Nome:
CPF:
Curso pretendido:

DADOS DO EMPREGADOR

Razão social:
Endereço completo:

Tipo do contrato com o empregador:

Declaramos, para fins de inscrição do curso de Pós-Graduação supracitado, que este
empregador tem ciência do interesse do candidato, apoia a sua inscrição e envidará esforços no
sentido de prover condições adequadas para a realização do curso, caso o candidato seja
aprovado e classificado no Processo Seletivo do Edital 03/2025 – CPG – PROPEP/UFAL.

Local, ________________________________de __________________de 20___.

_______________________________________________________
Nome do signatário e carimbo da empresa/instituição

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Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas

ANEXO 6
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL
(NEGRO/A)

Eu,_______________________________________________________________,
RG nº_________________________, CPF nº_________________________,
inscrito/a de acordo como critério do programa de cotas no Processo Seletivo do
Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas do ano 2025, para o 1º
período letivo de 2026, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de
vagas para negro/a e sou portador/a de diploma de curso superior. Auto
declaro-me _________________________[Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente de
que serei submetido/a ao procedimento de verificação da condição declarada
para concorrer às vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as (cotas),
obrigatoriamente antes da homologação do resultado do concurso,de acordo com
a Resolução nº 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso
haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo
para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou
irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula quanto às
informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda
da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
,

de

Assinatura do/a candidato/a

de 20

.

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Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas

ANEXO 7
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL(NEGRO/A:
QUILOMBOLA)

Eu,____________________________________________________________________,
RG nº_________________________________, CPF nº__________________________,
inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do
Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas do ano 2025, para o 1º período
letivo de 2026, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para
negro/a, possuo diploma de curso superior, sou do segmento social
_____________________________________,morador/a
da
Comunidade
Remanescente de Quilombo__________________________________, localizada no
endereço_______________________________________________________________
______________________________________________________________________,
cujo/a Coordenador/a/Presidente da Associação de Moradores é o/a senhor/a
______________________________________________________________________,
RG nº______________________. Autodeclaro-me _____________[Preto(a)/Pardo(a)]
e estou ciente de que serei submetido/a ao procedimento de verificação da
condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as
(cotas), obrigatoriamente antes da homologação do resultado do concurso,de acordo
com a Resolução no 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso
haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo para
cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na
documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a
matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo
de outras medidas cabíveis.
,

de

Assinatura do/a candidato/a

de 20

.

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Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas

ANEXO 8
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-INDÍGENA

Eu,___________________________________________________________________,
RG nº_______________________________, CPF nº___________________________,
inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do
Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas do ano 2025, para o 1º período
letivo de 2026, declaro para fins de inscrição que sou portador/a de diploma de curso
superior e concorro à reserva de vagas para indígena, de acordo com a Resolução no
86/2018
–CONSUNI/UFAL.
Sou
do
segmento
social
____________________________,
do
grupo
indígena___________________________________,
localizado
no
endereço
_____________________________________________________________________,
cuja liderança indígena é _________________________________. Declaro, ainda,
estar ciente que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou a irregularidade
na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui prestadas,
serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta
será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras
medidas cabíveis.
,

de

Assinatura do/a candidato/a

de 20

.

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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas

ANEXO 9
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)

Eu,___________________________________________________________________,
RG nº___________________________, CPF nº_______________________________,
inscrito/a de acordo como critério de cotas no Processo Seletivo do Programa de PósGraduação em Proteção de Plantas do ano 2025, para o 1º período letivo de 2026,
declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para Pessoa com
Deficiência (PcD), possuo diploma de curso superior, sou do segmento social
_________________________possuo a deficiência___________________________,
CID____________,
atestada
pelo
(a)/médico
(a),
_______________________________________CRM__________________.
Essa
condição, em interação com diferentes barreiras, produzem as seguintes limitações
em
atividades
relacionadas
à
vida
acadêmica:
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
_____________________________________________________________________.
Estou ciente de que essa documentação será submetida à banca de verificação
interdisciplinar coordenadapelo Núcleo de Acessibilidade (NAC) desta instituição, de
acordo com a Resolução nº 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente de
que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na
documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui prestadas,
serei eliminado do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta
será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras
medidas cabíveis.
,

de

Assinatura do/a candidato/a

de 20

.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
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Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas

ANEXO 10
MODELO DE LAUDO MÉDICO - PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Nome
CID:

CPF
Origem da deficiência:
⃝ Acidente de Trabalho
⃝ Acidente comum
⃝ Adquirida em pós-operatório
⃝ Doença

⃝ Congênita

Descrição detalhada das alterações físicas (anatômicas e funcionais), sensoriais, intelectuais e mentais

Descrição das limitações funcionais para atividades da vida diária e social e dos apoios necessários

ENQUADRAMENTO DA DEFICIÊNCIA
Nos termos do art. 4º do Decreto Nº 3.298, de 1999, alterado pelo Decreto Nº 5.296/2004
D 2 - Deficiência Mental
A - Deficiência Física – alteração completa ou parcial de um ou maissegmentos
⃝ Psicossocial – conforme Convenção
do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física,
ONU – Esquizofrenia, Transtornos
apresentando-se sob a forma de:
psicóticos
e
outras
limitações
⃝ paraplegia
⃝ paraparesia
psicossociais que impedem a plena e
⃝ monoplegia
⃝ monoparesia
⃝ tetraplegia
⃝ tetraparesia
efetiva participação na sociedade
triplegia
⃝
⃝ triparesia
em igualdade de oportunidades com
⃝ hemiplegia
⃝ hemiparesia
as demais pessoas. (Informar no
⃝ ostomia
⃝ amputação ou ausência de membro
campo descritivo se há outras
⃝ paralisia cerebral
doenças, data
de
início
das
)
⃝ nanismo (altura:
manifestações e citar as limitações
⃝ membros com deformidade congênita ou adquirida
para habilidades adaptativas).
⃝ outras - especificar:
Obs.: Anexar Laudo Médico
E
Deficiência
Intelectual
–
funcionamento
intelectual
significativamente inferior à média, com
manifestação antes dos 18 anos e
limitações associadas a duas ou mais
áreas de habilidades adaptativas, tais
como:
⃝ Comunicação
⃝ Cuidado pessoal

B - Deficiência Visual
⃝ Habilidades sociais
⃝ cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no
⃝ Utilização dos recursos da comunidade
melhor olho, com a melhor correção óptica;
⃝ Saúde e segurança
⃝ baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhorolho,
⃝ Habilidades acadêmicas
com a melhor correção óptica;
⃝ Lazer
⃝ somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou
⃝ Trabalho
menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das
Idade de início:
condições anteriores.
Obs.: Anexar Laudo Médico
Obs: Anexar Laudo Oftalmológico, com acuidade visual, pela tabela de
Snellen, com a melhor correção óptica ou somatório do campo
visual em graus.
F - Visão Monocular
C - Deficiência Auditiva
⃝ perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferidapor ⃝ em atendimento a Lei nº 14.126/2021 e
conforme
Parecer
CONJUR/MTE
audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.
Obs: Anexar Audiograma
444/2011: cegueira legal em um olho,
na qual a acuidade visual com a melhor
D 1 - Deficiência Mental
correção óptica é igual ou menor que
⃝ Lei 12764/2012 – Espectro Autista
0,05 (20/400) (ou cegueira declarada
Obs: Anexar Laudo Médico
por oftalmologista).
Obs.: Anexar Laudo Oftalmológico
G - Deficiência múltipla
⃝ Associação de duas ou mais deficiências (assinalar cada uma acima)
ENQUADRAMENTO DA DEFICIÊNCIA
Nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

⃝ Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental,

intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

___________________/_____,_______/_______/______
Cidade
UF dia
mês
ano

__________________________________
assinatura e carimbo, CRM do médico

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Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas
ANEXO 11

FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL - PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Este instrumento busca assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos
direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e
cidadania.
Em acordo com o art. 2º, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência nº. 13.146/2015,
as informações prestadas neste formulário devem observar as diretrizes abaixo:
1. Ser preenchido e assinado pelo/a candidato/a. No caso de surdez ou cegueira, se necessário, o/a
candidato/a poderá gravar um vídeo em Língua Brasileira de Sinais ou um áudio, respectivamente, e
enviar à COPEVE. O vídeo ou o áudio deve ter de cinco a dez minutos de duração.
2. Para comprovar as informações, o/a candidato/a poderá apresentar documentos comprobatórios,
emitidos, assinados e carimbados por profissionais das áreas: da saúde, não médica (fisioterapeutas,
terapeutas ocupacionais, psicólogos, educadores físicos), da educação (psicopedagogos, pedagogos) e
do serviço social (assistentes sociais), dentre outros.
3. As informações aqui apresentadas implicam no processo de análise da autodeclaração do/a candidato/a
com deficiência.
Comente sobre suas experiências como pessoa com deficiência, considerando as dimensões:
1. ESCOLA (trajetória escolar, acesso a material didático, avaliações, apoios e serviços, interações com a
comunidade escolar)

_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
2. TRABALHO (condições de acesso e permanência, apoios e serviços, interações no ambiente de trabalho)

_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________

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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
3. FAMÍLIA (seu papel e participação, interações)

_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
4. COMUNIDADE (acessibilidade, atividades de grupo, apoios e serviços, interações)

_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
5. RECURSOS PROFISSIONAIS E TECNOLÓGICOS (apoios e serviços ao longo da vida nas dimensões
anteriores)

_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________

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Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
6. Caso seja aprovado/a no processo seletivo, indique os recursos profissionais e tecnológicos que irá
precisar:

_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________

____________________________/______, _____ de _______________________ de _______.
Cidade

UF

dia

mês

_________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

ano

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
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Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas
ANEXO 12
TERMO DE ACEITE E DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Eu __________________________________________________________________________,
portador(a) do RG nº ______________________, CPF nº_______________________________,
inscrito/a no Processo Seletivo regido pelo edital nº ____ de ____(dia) de ________(mês) de
20____
para
a
área
de
estudo/programa
de
pós-graduação
de
______________________________________________________, optante pela reserva de
vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, declaro, para
os devidos fins, estar ciente e aceitar as condições para a realização da Validação de
Autodeclaração Étnico-racial (Heteroidentificação), na forma de envio de arquivos e, caso a
banca de Validação decida, também poderá ser de forma Telepresencial ou Presencial.
Por meio desta, AUTORIZO o uso de minha imagem, constante na gravação dos arquivos
enviados, assim como da entrevista telepresencial/presencial, se for convocado.
A presente autorização abrange o uso da minha imagem nas fotos e vídeo acima mencionados
e será concedido à Universidade Federal de Alagoas, o uso delas por prazo indeterminado para
fins de avaliação do Processo Seletivo em que estou concorrendo. Por esta ser a expressão da
minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito, sem que nada haja a ser reclamado
a título de direitos conexos à imagem ora autorizada ou a qualquer outro, e assino a presente
autorização.

____________________________/_____, _____ de ____________________ de 20___.
Cidade
UF
dia
mês

Telefone para contato: ( ____) ____________________

__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)

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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas
ANEXO 13

DECLARAÇÃO DE CÓPIAS AUTÊNTICAS

Eu, _________________________________________________________, portador(a) do CPF
nº _____________________, inscrito(a) no processo seletivo para o curso de mestrado,
conforme Edital nº_______, declaro para fins de prova junto a Universidade Federal de Alagoas,
que os comprovantes entregues são cópias autênticas dos originais. Declaro também que estou
ciente de que na hipótese de prestar falsas informações, incorrerei em falta e sujeito a
penalidades de natureza, administrativa, cível e penal.

____________________________/_____, _____ de ____________________ de 20___.
Cidade
UF
dia
mês

__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)