Procedimentos e Trâmites do TCC
Normas TCC_AGroecologia Pronera.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
NORMAS PARA TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO
(TCC) DE AGROECOLOGIA BACHARELADO PARA
BENEFICIÁRIOS DA REFORMA AGRÁRIA
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
O trabalho de conclusão de curso (TCC) é componente curricular obrigatório,
conforme Resolução nº 25/2005 do CEPE/UFAL. A matrícula se dará após inscrição
junto à coordenação do curso, que deverá fixar no início do módulo X a lista dos
professores disponíveis para orientação e suas respectivas áreas de atuação e interesse.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Trabalho de Conclusão de Curso é um documento que apresenta o resultado de
estudo, devendo expressar conhecimento do assunto escolhido, que deve ser
obrigatoriamente emanado da disciplina, módulo, estudo independente, curso, programa,
e outros ministrados. A sua elaboração e o desenvolvimento do Projeto de Pesquisa que
o antecede obedecerão ao disposto nesta Resolução, respeitados os demais atos
normativos editados pela Universidade Federal de Alagoas.
DA NATUREZA DO TCC
Art. 2°. O Trabalho de Conclusão de Curso é um componente curricular obrigatório, com
carga horária total de 80 horas/aula, não se constituindo como disciplina, nem tendo carga
horária fixa.
§ 1. O TCC consistirá em um trabalho acadêmico inédito/original, centrado em
determinada área teórico-prática ou de formação profissional, como atividade de síntese
e integração de conhecimento e consolidação das técnicas de pesquisa. Deverá ser
elaborado individualmente pelo aluno ou, excepcionalmente, poderá ser um trabalho
coletivo, mediante especificações das estratégias e metas de trabalho de cada integrante
e apresentação de exposição de motivos que passarão pelo aceite do/a orientador/a e pela
coordenação do TCC.
§ 2. Este poderá ser elaborado nas modalidades: monografia (com resultados de pesquisa
ou extensão), relatos de experiências, cartilhas e manuais ou trabalho técnico, cabendo
ao discente, em acordo com o orientador, a escolha da modalidade. Casos que não se
enquadram serão avaliados pelo colegiado do curso.
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 3: O TCC terá um coordenador e um vice coordenador, que deverão ser Docentes do
Curso e serão indicados pelo Colegiado do Curso.
DA MATRÍCULA
Art. 4. O aluno requererá cadastramento do projeto de TCC a partir do início do 3º
(terceiro) ano e no máximo até o início do 4° (quarto) ano obedecendo aos seguintes
procedimentos:
§ 1. Entregar na Coordenação do TCC, o Formulário de Inscrição e o projeto de TCC.
§ 2. Encaminhamento no prazo máximo de 30 dias a partir do início de cada semestre
letivo, a comissão do TCC, a qual terá prazo de 30 dias úteis para emitir parecer sobre a
viabilidade do projeto.
§ 3. Os alunos que pretendam desenvolver o TCC no exterior ou em instituição
conveniada, dentro dos programas de intercâmbio institucional, deverão apresentar
proposta de trabalho para prévia aprovação pela Coordenação.
DA ORIENTAÇÃO
Art. 5. A coordenação de TCC do curso deverá fixar no início de cada semestre a lista
dos professores disponíveis para orientação e suas respectivas áreas de atuação e
interesse.
Art. 6. A orientação deverá ser realizada por um membro docente do quadro de
professores do curso de Agroecologia. Em caso excepcional, esta poderá ser feita por
docentes e/ou pesquisadores de outros centros ou instituições, da mesma área ou de áreas
afins, desde que credenciados pelo Colegiado do curso.
§ 1. Cada professor poderá orientar simultaneamente, no máximo, quatro alunos. Esse
número poderá ser alterado de acordo com a atualização semestral de suas atividades ou
por decisão do Coordenador de TCC, desde que aprovado pelo colegiado do curso.
§ 2. A mudança de professor orientador só poderá ser realizada mediante requerimento
do aluno ou do orientador, com ciência de ambos e aprovado pelo Colegiado do Curso.
§ 3. O aval do orientador será requisito obrigatório para o aceite do projeto de TCC.
DA COMPOSIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E TRABALHO FINAL DO
TCC
Art. 7. A banca examinadora deverá ser composta por pelo menos três professores
titulares e um suplente, escolhidos entre os professores pertencentes à área de interesse
do trabalho, sendo o orientador membro nato e presidente da referida banca.
§ 1. O segundo membro titular da banca examinadora deverá pertencer ao quadro efetivo
de docentes do curso de agroecologia do PRONERA/UFAL/INCRA.
§ 2. Os professores orientadores deverão encaminhar a sugestão dos nomes dos membros
das bancas, bem como o nome do aluno e o título de seu TCC, pelo menos quinze dias
antes da data da defesa, para a Coordenação de TCC.
§ 3. A defesa do TCC (duração de 30 a 40 minutos) e arguição da banca serão públicas,
perante a banca examinadora. Esta deverá ocorrer do primeiro até o último dia do término
do semestre letivo, não sendo permitida a defesa fora deste período.
§ 4. Após a apresentação do TCC e arguição da banca examinadora, será dada uma nota
de cada examinador, sendo a média mínima (aritmética) para a aprovação do candidato
maior ou igual a 7,0.
§ 5. A Avaliação final do TCC pela banca examinadora será baseada nos seguintes
critérios:
I. Estrutura do trabalho;
II. Inter-relação entre as partes do trabalho;
III. Seleção do conteúdo em relação ao tema;
IV. Organização do conteúdo;
V. Clareza de expressão;
VI. Utilização de linguagem científica;
VII. Apresentação gráfica.
§ 6. A avaliação da Banca Examinadora é soberana, não sendo passível de recurso para
revisão de nota em caso de reprovação, neste caso o aluno só poderá reapresentar o TCC
no período seguinte.
§ 7. Após a conclusão da apresentação/defesa do TCC, a ata de apresentação deverá ser
entregue na Coordenação do TCC, devidamente preenchida e assinada.
§ 8 A versão final, deverá ser encaminhada pelo aluno ao coordenador do TCC e entregue
num prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua defesa. O modelo das páginas pré-textuais
e textuais deve seguir as orientações do padrão UFAL de normalização, disponibilizado
pela Biblioteca Central.
§ 9. A nota final do TCC somente será lançada no sistema acadêmico após a efetiva
entrega da ATA (3 vias), da versão final do TCC corrigido e assinado pela banca (1 capa
dura e 3 em espiral) e de 1 CD com a versão corrigida do TCC a Coordenação do TCC.
Esta nota só será colocada no sistema pelo coordenador do TCC, durante o semestre
letivo, não devendo ser inserida no sistema fora deste período.
§ 10. O lançamento da nota final do TCC antes da entrega da versão final só será
permitido em casos excepcionais, mediante solicitação escrita e comprovação
documental da excepcionalidade, direcionadas à Colegiado do Curso, que avaliará a
solicitação e emitirá parecer conclusivo.
Parágrafo Único: Em conformidade ao Estatuto e Regimento Geral da UFAL, caso o
aluno não consiga entregar o TCC até o final do semestre letivo em que cumprir todas as
outras exigências da matriz curricular, deverá realizar matrícula-vínculo no início de cada
semestre letivo subsequente, até a entrega do TCC ou quando atingir o prazo máximo
para a integralização do seu curso. Caso o discente não cumpra os prazos e as exigências
legais será desligado.
DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DE TCC
Art. 8. Compete à Coordenação do TCC do Curso de Agroecologia:
§ 1. Realizar o cadastramento dos dados do TCC, o gerenciamento das apresentações de
TCC, a organização de documentação própria para as sessões de defesa do TCC, bem
como a inserção da nota do TCC no sistema de acompanhamento do (a) aluno (a);
§ 2. Mediar o contato inicial entre orientador (a) e orientando (a), fornecendo informações
acerca do acompanhamento e/ou orientações;
§ 3. Emitir declarações de orientação e avaliação para os integrantes da banca
examinadora;
DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR/ORIENTADOR
Art. 9. Compete ao Professor/orientador do TCC:
§ 1. Orientar o(s) aluno(s) na elaboração do TCC em todas as suas fases, do projeto de
pesquisa até a defesa e entrega da versão final da monografia.
§ 2. Realizar reuniões periódicas de orientação com os
alunos orientados § 3. Participar das reuniões com o
Coordenador do TCC quando solicitado.
§ 4. Participar da banca de avaliação final.
§ 5. Orientar o aluno na aplicação de conteúdos e normas técnicas para a elaboração do
TCC, conforme metodologia da pesquisa científica.
§ 6. Efetuar a revisão dos documentos e componentes do TCC, e autorizar os alunos a
fazerem as apresentações previstas e a entrega de toda a documentação solicitada.
§ 7. Acompanhar as atividades de TCC desenvolvidas nas empresas ou em organizações
fora da UFAL, quando for o caso.
DAS ATRIBUIÇÕES DO ALUNO
Art. 10. Compete ao aluno:
§ 1. Elaborar e apresentar o projeto de TCC em conformidade com este Regulamento.
§ 2. Requerer a sua matrícula na Divisão de Registros Acadêmicos nos períodos de
matrícula estabelecidos no Calendário Letivo da unidade.
§ 3. Participar das reuniões periódicas de orientação com o Professor Orientador do TCC.
§ 4. Seguir as recomendações do Professor Orientador concernentes ao TCC.
§ 5. Participar das reuniões periódicas com o Professor Responsável pelo TCC.
§ 6. Entregar ao Professor Responsável pelo TCC a monografia corrigida (de acordo com
as recomendações da banca examinadora) nas versões impressa e eletrônica, incluindo
arquivos de resultados experimentais, tais como: planilhas, gráficos, softwares, dentre
outros.
§ 7. Tomar ciência e cumprir os prazos estabelecidos pela Coordenação de Curso.
§ 8. Respeitar os direitos autorais sobre artigos técnicos, artigos científicos, textos de
livros, sítios da Internet, entre outros, evitando todas as formas e tipos de plágio
acadêmico.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.11. Quando o TCC for realizado em parceria com empresas ou outras organizações,
deverá ser formado termo de compromisso próprio, definindo as atribuições, direitos e
deveres das partes envolvidas, inclusive a autorização da divulgação do nome da empresa
na publicação do trabalho.
Art. 12. Alterações nas presentes normas só poderão ocorrer com a aprovação do
Colegiado do Curso.
Art. 13. Caberá ao Colegiado do Curso decidir sobre os casos omissos e recursos
interpostos em decorrência da presente Resolução.
Art. 14. O TCC sempre que possível, deverá ser publicado em revista da área, onde a
banca deverá orientar o aluno na escrita deste trabalho e consequentemente fazer parte
dos autores do mesmo, tendo o aluno um prazo de seis meses após a defesa para o envio
deste, caso o mesmo não o faça, deverá o orientador, juntamente com os membros da
banca publicá-lo.
