EDITAL 012025 - CPG-PROPEPUFAL_Mestrado_PPGER_UFAL

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EDITAL 012025 - CPG-PROPEPUFAL_Mestrado_PPGER_UFAL.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis

EDITAL 01/2025 - CPG-PROPEP/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM ENERGIAS RENOVÁVEIS PARA O SEGUNDO SEMESTRE
DE 2025
MESTRADO

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pósgraduação stricto sensu em Energias Renováveis da Universidade Federal de Alagoas –
UFAL – tornam público, pelo presente Edital, a abertura do processo de inscrição, seleção
e matrícula dos candidatos ao curso de Mestrado especificado neste Edital, com prazo
máximo de conclusão de 24 (vinte e quatro) meses, observando os aspectos nomeados a
seguir.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL 01/2025 será realizado sob a
responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP); e da
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis.
2. INFORMAÇÕES GERAIS
2.1. A Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis, do
Campus de Engenharias e Ciências Agrárias, da Universidade Federal de Alagoas, torna
público as normas do Processo Seletivo 01/2025 para o preenchimento de vagas para o
segundo semestre letivo de 2025, no nível de Mestrado, em conformidade com as
exigências do Regimento do PPGER.
2.2. O Programa, com área de concentração em Energias Renováveis, tem por objetivo a
formação e a qualificação de recursos humanos em alto nível, destinados ao exercício das

atividades técnico-científicas, de pesquisa e ensino superior na área de Energias
Renováveis, visando ao atendimento das demandasdos setores público e privado.
2.3. O programa busca fornecer conhecimento na área de Energias Renováveis para
abranger diferentes campos de conhecimento relacionados à geração de energia por fontes
renováveis e de melhoria da eficiência energética em sistemas residenciais, comerciais e
industriais, através de atividades de pesquisa científica e tecnológica de novos processos,
equipamentos e sistemas que utilizem as fontes de energias alternativas, isoladamente ou
associadas entre si, de forma a contribuir com o desenvolvimento tecnológico e social,
regional e nacional.
2.4. O programa atua nas seguintes linhas de pesquisa: Fontes Renováveis de Energia
e Eficiência Energética e Meio Ambiente.
3. DO PÚBLICO
3.1. Poderão participar do Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Energias
Renováveis todos os portadores de Diplomas de cursos de Graduação, devidamente
reconhecidos pelo MEC, nas áreas de Ciências Exatas e da Terra, Ciências Biológicas,
Engenharias e/ou Ciências Agrárias, bem como os concluintes de graduação, desde
que comprovem a conclusão do curso na datada matrícula no Programa de PósGraduação.
4. DAS VAGAS
4.1. Serão oferecidas para o nível de Mestrado em Energias Renováveis 11 (onze) vagas,
na área de concentração em Energias Renováveis, linhas de pesquisa Fontes Renováveis
de Energia e Eficiência Energética e Meio Ambiente.
4.2. As 11 (onze) vagas ofertadas para o curso de Mestrado serão assim distribuídas: 5
(cinco) vagas à ampla concorrência; 10% das vagas para servidores públicos da UFAL
em exercício (1 vaga); 20% das vagas para candidatos negros (pretos e pardos) (2 vagas);
10% das vagas para candidatos indígenas (1 vaga), 10% das vagas para pessoas trans
(transgêneros, transexuais e travestis), refugiados ou assentados (1 vaga) e 10% das vagas
para candidatos com deficiência (1 vaga). A atribuição de vagas para cotistas segue
orientação prevista na Resolução n° 82/2022-CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de
2022, e na Resolução n° 37/2022-CONSUNI/UFAL, de 07 de junho de 2022.
4.3. Os/As candidatos/as servidores públicos da UFAL, negros/as (pretos/as e
pardos/as), indígenas, trans (transgêneros, transexuais e travestis), refugiados/as,
assentados/as ou com deficiência concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e

às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo
seletivo.
4.4. Na hipótese de não haver candidatos servidores públicos da UFAL, negros (pretos e
pardos), indígenas, trans (transgêneros, transexuais e travestis), refugiados, assentados ou
com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as
vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas
pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação, até que seja
atingido o número total de vagas ofertadas.
4.5. Os candidatos servidores públicos da UFAL, negros (pretos e pardos), indígenas,
trans (transgêneros, transexuais e travestis), refugiados, assentados ou com deficiência
aprovados dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão
computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.6. Em caso de desistência de candidato servidor público da UFAL, negro, indígena,
trans (transgêneros, transexuais e travestis), refugiado, assentado ou com deficiência
aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato servidor público da
UFAL, negro, indígena, trans (transgêneros, transexuais e travestis), refugiado, assentado
ou com deficiência posteriormente classificado.
4.7. A atribuição de vagas para cotistas segue orientação prevista na RESOLUÇÃO Nº.
82/2022-CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de 2022, e na Resolução n° 37/2022CONSUNI/UFAL, de 07 de junho de 2022.
4.8. Todos os candidatos, independentemente do regime de concorrência, devem se
submeter a todas as etapas do processo de seleção previstas neste Edital.
4.9. Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das
vagas ofertadas neste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final do
Processo Seletivo.
4.10. Caso haja excesso de candidatos aprovados para uma mesma linha de pesquisa, a
Coordenação e/ou Comissão de Seleção poderão redistribuir os candidatos de forma mais
equilibrada para atender aos critérios de avaliação da CAPES em relação à
proporcionalidade número de discentes por Linha de Pesquisa.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, na página eletrônica do
Sistema

Integrado

de

Gestão

de

Atividades

Acadêmicas

– SIGAA:

https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-stricto&nivel=S
das 14h00 do dia 09/06/2025 às 18h00 do dia 06/07/2025.

5.2. Solicitações de informações devem ser encaminhadas para o e-mail da coordenação
do Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis, ppger@ceca.ufal.br.
5.3. Procedimentos de Inscrição:
a) Toda a documentação solicitada para inscrição deve ser inserida eletronicamente
durante a inscrição do processo seletivo. Serão aceitos documentos apenas em formato
PDF.
b) O candidato deverá anexar os documentos exigidos (conforme item 6.3) digitalizados
e salvos no formato PDF e enviá-los através de questionário específico do SIGAA, no
momento da inscrição, respeitando o período definido no item 5.1. Os arquivos deverão
ser identificados com o nome do documento que o representa: Formulário de inscrição;
Cópia de documento pessoal com foto; Cópia do Diploma ou Certidão de Conclusão
de Curso de Graduação; Cópia do Histórico Escolar da Graduação; Declaração de cópias
autênticas; Barema com comprovantes; Cópia digital da Declaração de anuência do
empregador; Curriculo Lattes; Comprovante de exercício do cargo de servidor público
e vínculo institucional; Memorial relatando o histórico de vida (quando aplicável);
Termos/Formulários para à vaga de cotas (quando aplicável); Pré-Projeto.
c) Para cada item do questionário de inscrição, é permitido o envio de apenas um
documento no formato PDF. Caso o candidato necessite inserir vários documentos em
um único item, deverá reunir os documentos em um único arquivo no formato PDF.
d) A inscrição só será confirmada após a inserção de todos os documentos exigidos.
e) A inscrição será efetivada e uma confirmação será gerada pelo sistema, devendo ser
impressa para possíveis necessidades de comprovação.
f) Homologação de Inscrição: Os documentos anexados pelos candidatos serão
conferidos pela Comissão de Seleção. Não será permitida a inclusão posterior de
documentos. As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos
estabelecidos neste edital serão indeferidas.
5.4. A inscrição é gratuita.
5.5. Os servidores da UFAL que se candidatarem a vaga própria deverão comprovar o
efetivo exercício da profissão e o vínculo com a instituição, além de satisfazerem os
demais critérios deste edital.
5.6. Conforme orientação prevista na RESOLUÇÃO Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, de
06 de setembro de 2022, além da documentação regular para se submeter ao processo
seletivo, o/a candidato/a negro/a, indígena, trans (transgêneros, transexuais e travestis),
refugiados/as, assentados/as e com deficiência deverá apresentar um memorial de, no

mínimo, 2 (duas) páginas relatando o histórico de sua vida, descrevendo sua trajetória
pessoal, escolar e familiar e suas intenções de estudar no Programa de Pós-graduação
Stricto Sensu.
5.7. Será solicitado ao/a candidato/a quilombola e indígena, documentos que atestem o
pertencimento étnico àquela comunidade. Esse documento deverá ser emitido por
liderança local, reconhecida pela Fundação Cultural Palmares (para quilombola) e pela
Fundação Nacional do Índio (para indígena).
5.8. O Núcleo de Acessibilidade (NAC/UFAL) acompanhará e apoiará o provimento de
meios necessários a verificação do/a candidato/a e de permanência do/a cotista
matriculado.
5.9. Os laudos dos/as candidatos/as selecionados/as para as vagas de Pessoas com
Deficiência (PCD) serão encaminhados/as para verificação do CID (Código Internacional
de Doenças) por comissão verificadora da UFAL para este fim.
5.10. Os/As candidatos/as que se autodeclararem negros/as serão submetidos/as,
obrigatoriamente antes da homologação do resultado final no concurso, ao procedimento
de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às
candidatos/as negros/as.
5.11. Para o procedimento de verificação, o/a candidato/a que se autodeclarou negro/a,
indígena ou pessoas trans deverá se apresentar ao Comitê para Diversidade,
Heteroidentificação e Etinicidade (CDHE), de acordo com todas as orientações previstas
na RESOLUÇÃO Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de 2022.
5.12. A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das
condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o
candidato alegar seu desconhecimento.
5.13. Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por site, e- mail e
secretaria, conforme Quadro a seguir:
PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO

Energias Renováveis

CONTATOS
Site: https://ceca.ufal.br/pt-br/pos- graduacao/energiasrenovaveis
E-mail: ppger@ceca.ufal.br
Endereço: Campus de Engenharias e Ciências Agrárias,
BR104 Norte, Km 85, Rio Largo, AL, CEP: 57100-000
Horário de funcionamento da secretaria do Programa:
Segunda a sexta-feira, das 8h às 16h

6. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
6.1. Poderão se inscrever, para o curso de Mestrado, candidatos portadores de diplomas de
graduação, nas áreas de Ciências Exatas e da Terra, Ciências Biológicas, Engenharias
e/ou Ciências Agrárias, emitidos por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
6.2. Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes do
último semestre dos cursos especificados no item 6.1, de instituições oficiais
reconhecidas pelo MEC. Todavia, caso sejam selecionados, somente poderão ser
matriculados se efetivamente tiverem concluído o curso de graduação com a declaração
de Conclusão do Curso atestando que todas as obrigações foram cumpridas e o diploma
está em processo de expedição.
6.3. Documentação exigida:
a) Formulário de inscrição (Anexo 1);
b) Cópia de documento pessoal com foto: carteira de identidade ou carteira de
motorista (dentro da validade) ou carteira funcional ou carteira de trabalho ou passaporte
para estrangeiros;
c) Cópia do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação, emitida pela
Instituição onde o título foi obtido;
d) Cópia do Histórico Escolar da Graduação;
e) Declaração de cópias autênticas referentes aos documentos necessários para
inscrição on-line (Anexo 4);
f) Tabela de pontuação do currículo – Barema- (Anexo 3) devidamente preenchida pelo
candidato. Recomenda-se fortemente que os currículos estejam organizados na
sequência do Anexo 3 deste edital. Somente serão considerados os itens apresentados
no Anexo 3, devidamente comprovados. Em caso de artigos científicos, livros ou
capítulos de livros enviar apenas a primeira página da publicação onde conste o nome
do autor;
g) Cópia digital da Declaração de anuência do empregador para candidatos que
possuem vínculo empregatício, inclusive para os candidatos que concorrerão ao sistema
de cotas, (Anexo 5);
h) Cópia digital do Curriculum LATTES-CNPq (disponível na página eletrônica:
http://lattes.cnpq.br/). Não serão aceitos outros modelos de currículo. É necessário
enviar o PDF do currículo lattes com a Extensão QLattes, do Chrome ou do Mozilla
Firefox, que automaticamente aplica o Qualis vigente nos CVs Lattes. Para realizar
esta tarefa, veja o tutorial no link: https://github.com/nabormendonca/qlattes#readme;

para gerar o PDF dolattes com a extensão Qlattes, é obrigatório acessar o link de busca
do CNPq (https://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/busca.do?metodo=apresentar). O
PDF não deve ser gerado pelo modo atualização de lattes diretamente na conta do
pesquisador;
i) Comprovante de exercício do cargo de servidor público e vínculo institucional
(apenas para os que concorrerem às vagas específicas para servidores da UFAL);
j) O/a candidato/a negro/a, indígena, trans (transgêneros, transexuais e travestis),
refugiados/as, assentados/as e com deficiência deverá apresentar um memorial de, no
mínimo, 2 (duas) páginas relatando o histórico de sua vida, descrevendo sua trajetória
pessoal, escolar e familiar e suas intenções de estudar no Programa de Pós-graduação
Stricto Sensu;
k) O/a candidato/a à vaga de cotas deverá anexar os Termos/Formulários
correspondentes, conforme anexos a este edital, de acordo com a RESOLUÇÃO Nº.
82/2022-CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de 2022.
l) Pré-Projeto de mestrado com tema relacionado ao PPGER com no máximo 10 páginas
contendo os itens: título, resumo, introdução/justificativa, objetivos, método científico,
referências, cronograma de atividades.
6.4. Os documentos devem ser digitalizados sem rasuras. A falta de qualquer item acima
mencionado ou a ilegibilidade das cópias digitais impedirá o deferimento da inscrição.
Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos impressos.
6.5. A comprovação exigida no item 6.3 e subitem c deverá ser substituída por
declaração, emitida por instituição de ensino superior informando que o aluno cumpriu
todos os pré-requisitos para a conclusão do curso de graduação e indicando a data
agendada para a defesa do trabalho de conclusão de curso. Caso o candidato seja
aprovado, a matrícula só será efetivada com a declaração atestando a conclusão do curso
de graduação e que o diploma está em processo de expedição.
6.6. O candidato que não encaminhar eletronicamente a documentação completa terá sua
inscrição indeferida.
6.7. O Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis e Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação não se responsabilizam por problemas técnicos ocorridos no envio da
documentação.
7. DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS

7.1. O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção
composta por professores do Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis,
designada pelo colegiado do curso para esse fim.
7.2. No

ato

da

homologação

das

inscrições

serão

divulgados

no

portal

(https://ceca.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/energias-renovaveis) os nomes dos professores
que comporão a Comissão de Seleção.
7.3. O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
a) Etapa 1: Análise de histórico e de currículo;
b) Etapa 2: Análise e defesa do pré-projeto para os alunos que passarem no ponto de corte
da etapa anterior, conforme descrito no Anexo 2, limitando o número de candidatos que
parrticiparão desta etapa ao dobro do número de vagas ofertadas.
7.4. As informações relativas à distribuição das pontuações na seleção estão disponíveis
no Anexo 2 deste edital.
7.5. Para a Análise Curricular, será utilizada a Tabela de Pontuação indicada no Anexo
3 deste edital, na qual só serão consideradas as atividades devidamente comprovadas.
7.6. Os candidatos aprovados serão selecionados até o número de vagas previsto no item
4 deste Edital. A classificação final dos candidatos será realizada por ordem decrescente
da pontuação final e disponibilidade de vagas.
7.7. No caso de igualdade de notas, será utilizado o seguinte critério para o desempate
dos candidatos: maior nota na avaliação do currículo.
7.8. O candidato poderá ser aprovado, mas não classificado, observando-se a ordem
crescente de classificação e o número de vagas.
7.9. Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das
vagas ofertadas no item 4 deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no
final do Processo Seletivo ou abertura de um novo processo seletivo.
8. DO RESULTADOS E RECURSOS
8.1. O RESULTADO FINAL será divulgado de acordo com o calendário contido no
Anexo 2 deste Edital exclusivamente pela Coordenação do Curso, na página eletrônica
do programa (https://ceca.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/energias-renovaveis).
8.2. O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa à Comissão de Seleção, no
prazo estabelecido no calendário deste Edital. Para tanto, o candidato deverá enviar email para ppger@ceca.ufal.br. O e-mail deve ser enviado com o título “Recurso Edital
01/2025-PGER/UFAL”.

8.3. Para recursos relativos ao RESULTADO FINAL, deve-se abrir um processo no
Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para PROPEP/CPG
(Coordenação de Pós-Graduação) e enviar e-mail com a cópia do conteúdo do recurso e
identificação do número do Processo para ppger@ceca.ufal.br. Deverão ser cadastrados
como interessados no processo o candidato, a CPG/PROPEP e o Programa de PósGraduação em Energias Renováveis.
9.

DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO

9.1. Terão direito à matrícula no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO os candidatos
APROVADOS E CLASSIFICADOS, respeitados os limites das vagas estabelecidas no
item 4 deste Edital.
9.2. A matrícula acadêmica dos candidatos selecionados será realizada, pelo candidato ou
por seu representante legal, em período a ser divulgado a partir da publicação do resultado
final da seleção de que trata este Edital.
9.3. A relação dos documentos necessários para realização da matrícula será divulgada
pela secretaria do programa, após a conclusão do processo seletivo.
9.4. No caso da inscrição condicionada, prevista no ponto 6.5, o candidato somente
poderá realizar sua matrícula institucional se comprovar que cumpriu com todos os
requisitos para a obtenção do Diploma, dentro do prazo da realização da matrícula. Caso
o candidato não tenha cumprido, o processo seletivo será invalidado para este candidato.
9.5. No caso de candidato estrangeiro com visto permanente ou portador de diploma
emitido por instituição estrangeira, o candidato deverá apresentar protocolo de
encaminhamento de processo de revalidação por instituições nacionais nos termos da
Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº. 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do
Conselho Nacional de Educação – CNE.
9.6. Em caso de alunos estrangeiros é necessária a apresentação de visto de estudante.
9.7. Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no
período estipulado na publicação do resultado.
9.8. Em caso de desistência da matrícula, será feita convocação dos candidatos aprovados,
considerando-se a ordem de classificação do resultado final.
9.9. A aprovação, bem como a matrícula no programa não garante a concessão de bolsa
de estudo.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e n a aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.

10.2. Será excluído do processo seletivo o candidato que:
a) Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a
critério exclusivo da Comissão de Seleção;
b) Não atender o que consta no item 6.3 deste Edital.
10.3. As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser
oferecidas aos alunos, atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo
CONSUNI/UFAL, por estas instituições e pelo Colegiado do Curso. Aos/As
candidatos/as selecionados/as no sistema de cotas terá reserva de 50% da oferta de bolsas
de estudo por parte dos Programas de Pós-graduação, atendendo aos percentuais de vagas
estipulados nesta resolução, conforme a RESOLUÇÃO Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL,
de 06 de setembro de 2022.
10.4. Na hipótese de não haver candidatos/as negros/as (pretos/as e pardos/as), indígenas
e com deficiência aprovados/as em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as
bolsas porventura disponibilizadas serão revertidas para a ampla concorrência e serão
concedidas para os/as demais candidatos/as aprovados/as, observada a ordem de
classificação, até que seja atingido o número total de bolsas disponíveis.
10.5. As eventuais alterações serão divulgadas pela PROPEP e pelo Programa de PósGraduação em Energias Renováveis.
10.6. O regimento do Programa, bem como, informações sobre as linhas de pesquisa e
orientadores, estarão à disposição dos candidatos na página eletrônica do Programa.
10.7. Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa
de Pós-Graduação em Energias Renováveis.

Maceió, 09 de junho de 2025.
Profa. Dra. Amanda Santana Peiter
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis

Prof. Dr. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL

Profa. Dra. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL

ANEXO 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO – PROPEP
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENERGIAS
RENOVÁVEIS
PROCESSO DE SELEÇÃO
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - ANEXO 1
VAGA: ( ) AMPLA CONCORRÊNCIA
( ) SERVIDOR PÚBLICO da UFAL
( ) Cotas de Ações Afirmativas
Vínculo Empregatício: ( ) SIM
( ) NÃO
Deseja bolsa de estudo ( ) SIM
( ) NÃO
1 – DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO
Nome completo:
Data de Nascimento:

RG:
Sexo: ( ) F
( )M

Naturalidade:

Endereço residencial:
CEP:

Cidade/UF:

Instituição:
Cargo/função:

Regime trabalho: (

Endereço Institucional:

CPF:
E-mail:
Bairro:
DDD/Tel. 2:

DDD/Tel. 1:
2 – LOCAL DE TRABALHO
) Parcial

(

) Integral

(
Cidade:

Sigla:
) Dedicação Exclusiva
UF:

CEP:

DDD/Telefone:
3 – EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO CANDIDATO
Exponha, de maneira suscinta, as razões que o levaram a candidatar-se ao Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis e
quais as suas perspectivas profissionais em termos acadêmicos e/ou técnicos.

Linha de pesquisa 1ª opção:
Linha de pesquisa 2ª opção:
4- PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO
1. O candidato concorre as vagas pela demanda de: ( ) servidor da UFAL ( ) cotas* ( ) não cotista.
2. O candidato a cotas é referente a: ( ) Negros ( ) Indígenas ( ) Deficientes ( ) Trans ( ) Assentado ( ) Refugiado
3. O candidato deseja se autodeclarar quanto a sua etnia: ( ) Sim ( ) Não
4. Em caso, afirmativo, como se autodeclara: ( ) branco ( ) amarelo ( ) negro ( ) pardo ( ) índio
*Os candidatos a cotas deverão atender a RESOLUÇÃO Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de 2022 da
Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL.
5 – TERMO DE COMPROMISSO DO SOLICITANTE
Declaro, para fins de direito, conhecer as normas gerais relativas à seleção e ingresso, fixadas pelo estatuto da Universidade
Federal de Alagoas, pelo edital de seleção e pelo Regimento do Programa de Pós-Graduação.
Local
Data
Assinatura

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
ANEXO 2
INFORMAÇÕES DA SELEÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENERGIAS RENOVÁVEIS
A. DO PÚBLICO ALVO
As vagas para o nível de mestrado destinam-se a egressos de cursos de graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação
(MEC), na área de Ciências Exatas e da Terra, Ciências Biológicas, Engenharias e Ciências Agrárias, cujos currículos e
conhecimentos sejam compatíveis com o Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis
B. DA DOCUMENTAÇÃO
I

Formulário de inscrição (Anexo 1)

II

Cópia de documento pessoal com foto: carteira de identidade ou carteira de motorista (dentro da
validade) ou carteira funcional ou carteira de trabalho ou passaporte para estrangeiros

III

Cópia do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação, emitida pela Instituição onde
o título foi obtido

IV

Cópia do Histórico Escolar da Graduação

V

Declaração de cópias autênticas referentes aos documentos necessários para inscrição on-line
(Anexo 4)

VI

Tabela de pontuação do currículo – Barema- (Anexo 3) devidamente preenchida pelo candidato.
Recomenda-se fortemente que os currículos estejam organizados na sequência do Anexo 3 deste
edital. Somente serão considerados os itens apresentados no Anexo 3, devidamente comprovados.
Em caso de artigos científicos, livros ou capítulos de livros enviar apenas a primeira página da
publicação onde conste o nome do autor

VII

Cópia digital da Declaração de anuência do empregador para candidatos que possuem vínculo
empregatício, inclusive para os candidatos que concorrerão ao sistema de cotas (Anexo 5)

Cópia digital do Curriculum LATTES-CNPq (disponível na página eletrônica:
http://lattes.cnpq.br/). Não serão aceitos outros modelos de currículo. É necessário enviar o PDF
do currículo lattes com a Extensão QLattes, do Chrome ou do Mozilla Firefox, que
automaticamente aplica o Qualis vigente nos CVs Lattes. Para realizar esta tarefa, veja o tutorial
VIII
no link: https://github.com/nabormendonca/qlattes#readme; para gerar o PDF dolattes com a
extensão
Qlattes,
é
obrigatório
acessar
o
link
de
busca
do
CNPq
(https://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/busca.do?metodo=apresentar). O PDF não deve ser
gerado pelo modo atualização de lattes diretamente na conta do pesquisador
IX

Comprovante de exercício do cargo de servidor público e vínculo institucional (apenas para os que
concorrerem às vagas específicas para servidores da UFAL)

X

O/a candidato/a negro/a, indígena, indígena, trans (transgêneros, transexuais e travestis),
refugiados/as, assentados/as e com deficiência deverá apresentar um memorial de, no mínimo, 2
(duas) páginas relatando o histórico de sua vida, descrevendo sua trajetória pessoal, escolar e familiar
e suas intenções de estudar no Programa de Pós-graduação Stricto Sensu

XI

O/a candidato/a à vaga de cotas deverá anexar os Termos/Formulários correspondentes, conforme
anexos a este edital, de acordo com a RESOLUÇÃO Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, de 06 de
setembro de 2022

XII

Pré-Projeto de mestrado com tema relacionado ao PPGER com no máximo 10 páginas contendo os
itens: título, resumo, introdução/justificativa, objetivos, método científico, referências, cronograma
de atividades

ETAPA 2

ETAPA 1

C. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO

EVENTOS

DATA

Período de inscrição e entrega da documentação

09/06/2025 a 06/07/2025

Resultado da homologação das inscrições

Até 08/07/2025

Período de recurso da homologação

09/07 a 10/07/2025

Resultado do recurso da homologação

Até 14/07/2025

Resultado preliminar da Etapa 1

Até 18/07/2025

Período de recurso do resultado preliminar da Etapa 1

Até 21/07/2025

Resultado final da Etapa 1
Divulgação das datas e horários das apresentações para os
aprovados na Etapa 1 no site do PPGER (https://ceca.ufal.br/ptbr/pos-graduacao/energias-renovaveis)
Apresentação dos projetos
Resultado preliminar da Etapa 2
Período de recurso do resultado preliminar da Etapa 2

Até 22/07/2025

Resultado do recurso do resultado preliminar da Etapa 2
Período para realização das Bancas de verificação para os/as
aprovados/as nas vagas de cotas
Resultado final
Período de matrículas
Início do Semestre letivo

Até 22/07/2025
23/07 a 25/07/2025
Até 28/07/2025
Até 29/07/2025
Até 30/07/2025
Previsão entre
31/07/2025 e 06/08/2025
Previsão até 06/08/2025
Previsão entre
07/08/2025 a 08/08/2025
Previsão 11/08/2025

D. DO PROCESSO SELETIVO
A seleção e a classificação dos candidatos serão realizadas em 02 (duas) etapas.
Etapa 1 – Serão avaliados os seguntes quesitos:
a) Histórico escolar da graduação;
b) Análise curricular comprovada – (Anexo 3).
A Análise Curricular se dará com base nas informações prestadas na ficha de avaliação (Anexo 3) tendo valor na escala de
zero (0) a dez (10), utilizando o seguinte método:
a) A nota obtida na Ficha de Avaliação para cada candidato será colocada em ordem decrescente. O candidato que apresentar

a maior nota na Ficha de Avaliação terá a mesma equiparada a 10 pontos. Utilizando essa equivalência, os demais candidatos
terão as notas dos Currículos Vitae (NC) obtidas através de regra de três simples, mantendo a escala de zero (0) a dez (10)
utilizando a Equação:
𝑁𝐶= (𝑁1 𝑥 10)/𝑁2
Em que:
NC - Nota obtida para o Currículo Vitae na escala de zero (0) a dez (10) pontos.
N1 - Nota total obtida na Tabela de pontuação do currículo (Barema – Anexo 3) para cada candidato.
N2 - Maior valor de N1 obtido na Tabela de pontuação do currículo (Barema – Anexo 3) entre os candidatos.
Os candidatos aprovados na etapa 1 do processo seletivo para mestrado acadêmico serão classificados de acordo com a nota
obtida a partir da média ponderada da análise curricular (peso 7) e da análise do histórico escolar (peso 3). Ou seja: Nota da
Etapa 1 = (Nota da análise curricular x 0,7) + (análise do histórico escolar x 0,3). Passarão para a segunda etapa os candidatos
que obtiverem nota superior a 5,0 na etapa 1, limitando o número de candidatos que participarão da etapa 2 ao dobro do
número de vagas ofertadas.

Análise curricular (NC)
Etapa 1

Análise histórico escolar
graduação (NH)

NE1 = 0,7 * NC + 0,3 * NH
Etapa 2 – Serão avaliados os seguntes quesitos:
a) Texto do pré-projeto;
b) Apresentação do pré-projeto.
Os candidatos aprovados na etapa 2 do processo seletivo para mestrado acadêmico serão classificados de acordo com a nota
obtida a partir da média do texto do pré-projeto (peso 5) e da apresentação do pré-projeto (peso 5). Ou seja: Nota da Etapa
2 = (Nota da análise do texto do pré-projeto x 0,5) + (apresentação do pré-projeto x 0,5).

Análisedo texto escrito do
Apresentação do pré-projeto (NA)
Pré-projeto (NT)
Etapa 2
NE2 = 0,5 * NT + 0,5 * NA

Nota Final
Os candidatos aprovados no processo seletivo para mestrado acadêmico serão classificados de acordo com a nota obtida a partir da média
da nota da etapa 1 (peso 5) e da nota da etapa 2 (peso 5). Ou seja: Nota Final = (NE1 x 0,5) + (NE2 x 0,5).

Nota da Etapa 1 (NE1)

Nota da Etapa 2 (NE2)

Nota Final
N = 0,5 * NE1 + 0,5 * NE2

Será considerado aprovado no processo seletivo o candidato que obtiver a nota final igual ou superior a 6,0 (seis inteiros)
para as vagas de ampla concorrência e de 5,4 (cinco inteiros e quatro décimos) para as vagas das cotas das ações afirmativas
e para servidor público da UFAL. A classificação será de acordo com o número de vagas para cada categoria (livre
concorrência, cota para negros, indígenas, trans, refugiados, assentados, deficientes e servidor) disponibilizadas neste edital,
respeitando a ordem decrescente de pontuação. A redução da nota de corte para as vagas das ações afirmativas e de servidor
público da UFAL segue as diretrizes determinadas na RESOLUÇÃO Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de
2022 e na RESOLUÇÃO Nº 37/2022-CONSUNI/UFAL, de 07 de junho de 2022.
E. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DOCUMENTAL E CURRÍCULO
Para a Avaliação do Histórico Escolar será considerado o Coeficiente de Rendimento Acumulado – CR. A pontuação do
candidato será igual ao seu coeficiente de rendimento acumulado.
Somente serão computados títulos devidamente comprovados. O currículo será pontuado de acordo com a Tabela de
Pontuação do currículo (Anexo 3).
O Pré-projeto será avaliado pelo arquivo enviado no ato da inscrição e pela apresentação do mesmo.
F. CONTATOS DO PROGRAMA
Coordenador: Profª. Drª. Amanda Santana Peiter
Vice-Coordenador: Prof. Dr. Leonardo Faustino Lacerda de Souza
ENDEREÇO: Campus de Engenharias e Ciências Agrárias, BR 104 Norte, Km 85, Rio Largo, AL, CEP: 57100-000,
Secretaria de Pós-Graduação em Enenergias Renováveis
Home Page: https://ceca.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/energias-renovaveis
E-mail: ppger@ceca.ufal.br

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
ANEXO 3 - BAREMA
DEVERÁ SER ENTREGUE PREENCHIDO PELO CANDIDATO, SENDO O CORRETO PREENCHIMENTO DE
SUA TOTAL RESPONSABILIDADE

Títulos Decorrentes de Atividades Acadêmicas
Títulos
1

2

3
4
5

6

7
8
9

10

11

12

Participação em iniciação científica ou tecnológica ou PET ou ainda atividade equivalente,
devidamente cadastrado na instituição ou agência de fomento – 0,5 ponto/semestre (máximo
2,0 pontos).
Somente serão contabilizadas declarações oficiais de instituições, não sendo consideradas
declarações de orientadores. Não serão contabilizadas duas atividades no mesmo período.
Participação em empresa júnior – 0,25 ponto/semestre (máximo 1,0 pontos).
Participação em monitoria – 0,5 ponto/semestre (máximo 2,0 pontos).
Não serão contabilizadas duas atividades no mesmo período.
Curso em área de interesse do programa com mínimo de 120 horas – 0,5 ponto cada (máximo
– 1,0 pontos).
Curso de Especialização e/ou Aperfeiçoamento, com duração mínima de 360 horas
aproveitamento, devidamente registrado/reconhecido – 1,0 ponto cada (máximo – 2,0 pontos).
Exercício profissional diretamente relacionado com a área de concentração (máximo 1,0
pontos)
Cargo em área técnica ou magistério (nível superior) – 0,25 pontos/semestre
Cargo em área técnica ou magistério (nível médio) – 0,1 ponto/semestre (máximo 0,5 ponto)
Orientação e/ou coorientação (máximo 2,0 pontos):
Monografia de graduação (TCC) – 0,5 ponto/orientação (máximo 1,0 ponto).
Iniciação científica – 0,5 ponto/orientação (máximo 1,0 ponto).
Proferir palestra, conferência, apresentação de trabalhos, participação em mesa redonda ou
ministrar minicurso – 0,25 ponto/atividade (máximo 0,75 ponto)
Coordenação/organização de ciclo de palestras ou de estudos, congressos, encontros,
jornadas, etc. – 0,25 ponto/atividade (máximo 0,5 ponto).
Livros publicados na área do programa – 4,0 pontos/livro com ISBN na área da pósgraduação
Capítulos de livros publicados na área do programa – 1,0 pontos por capítulo de livro com
ISBN na área da pós-graduação
Os artigos científicos, conforme pontuação apresentada abaixo, com os valores relativos dos
estratos no Qualis-Periódicos (máx 6,0 pontos)
Qualis Capes - Pontos
A1 – 3,0 pontos (sem limitação)
A2 – 2,0 pontos (sem limitação)
A3-1,5 pontos (sem limitação)
A4 -1,0 pontos (sem limitação)
B1 – 0,5 pontos (máx 1,5 pontos)
Trabalho Completo Publicado em Anais de Congresso ou Similares – mínimo de 4 (quatro)
páginas (devidamente comprovado) (máx 2,0 pontos)
– Circulação Internacional – 1,0 pontos/publicação
– Circulação Nacional – 0,5 pontos/publicação
– Regional ou Local – 0,25 ponto/publicação
Resumo Publicado em Anais de Congresso ou Similares – (devidamente comprovado) (máx

Subtotal

13

14

15

2,0 pontos):
– Circulação Internacional – 0,5 pontos/publicação
– Circulação Nacional – 0,25 ponto/publicação
– Regional ou Local – 0,1 ponto/publicação
Prêmios e Láureas acadêmicas, incluindo premiações em comunicações em congressos ou
similares (máximo 1,0 pontos):
- Evento local ou regional - 0,25 ponto cada
- Evento nacional - 0,5 ponto cada
- Evento internacional – 1,0 pontos cada.
Patente (independente do ano):
- Pedido de patente – 0,5 ponto/patente (max 2,0 pontos)
- Patente concedida – 3,0 pontos/patente
Outras atividades e produções técnicas ou de ensino ou ainda títulos, assessoria, consultoria,
premiações não computadas – 0,25 ponto/atividade (máximo 1,0 ponto).
TOTAL DA ANÁLISE CURRICULAR

*A nota do currículo de todos os candidatos, independente se livre concorrente/cotistas/servidor, será calculada pela nota
proporcional de todos os candidatos, sendo considerado 10 a maior nota curricular e as demais serão determinadas
proporcionalmente.
** A Tabela de pontuação do currículo deve ser preenchida, discriminando cada pontuação pretendida em detalhe, e assinada pelo
candidato.

_______________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
ANEXO 4

DECLARAÇÃO DE CÓPIAS AUTÊNTICAS
(Aplicável para os documentos solicitados e comprovações do Curriculum Vitae)

Eu,_________________________________________________________________,
portador(a)
do
CPF
nº
_____________________, inscrito(a) no Processo Seletivo de candidatos ao curso de mestrado no Programa de Pós-Graduação
em Energias Renováveis, declaro para fins de prova junto a Universidade Federal de Alagoas que os documentos e
comprovantes enviados, que foram solicitados no presente edital são cópias autênticas dos originais. Declaro que estou ciente
de que na hipótese de prestar falsas informações, estarei incorrendo em falta e sujeito a penalidades de natureza cível, penal e
administrativa.

_________________/UF:____, ______ de _______________de ______.

___________________________________________
Assinatura

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação

ANEXO 5
Modelo da Declaração de Anuência do Empregador

DADOS DO CANDIDATO
DADOS DO EMPREGADOR

Nome:
CPF:
Curso pretendido:
Razão social:
Endereço completo:
Tipo do contrato com o empregador:

Declaramos, para fins de inscrição do curso de Pós-Graduação supracitado, que este empregadortem
ciência do interesse do candidato, apoia a sua inscrição e envidará esforços no sentido de prover
condições adequadas para a realização do curso, caso o candidato seja aprovado e classificado no
Processo Seletivo do Edital 01/2024 – CPG – PROPEP/UFAL.

Local,

de

Nome do signatário e carimbo da empresa/instituição

de 20

.

(anexos da Resolução n° 82/2022- CONSUNI/UFAL)
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/A)

Eu,
, RG nº
, CPF nº
, inscrito/a de acordo
com o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis, declaro
para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para negro/a e sou portador/a de diploma de curso superior. Autodeclarome
[Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente de que serei submetido/a ao procedimento de verificação da
condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da
homologação do resultado final do concurso, de acordo com a Resolução nº 82/2022– CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar
ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Outrossim, se
constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações
aqui prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas
cabíveis.

,

de

de 20

Assinatura do/a candidato/a

.

TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/A: QUILOMBOLA)

Eu,
, RG nº
, CPF nº
, inscrito/a de acordo
com o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis, declaro
para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para negro/a, possuo diploma de curso superior, sou
do segmento
social
___
, morador/a da Comunidade Remanescente de Quilombo
____________________
, localizada no endereço
_______________________________________
, cujo/a
Coordenador/a/Presidente
da
Associação
de
Moradores é o/a senhor/a
______________________________________
,
RG
nº_______________.
Autodeclaro-me________________
[Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente de que serei submetido/a ao procedimento de verificação da condição declarada para
concorrer às vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação do resultado final
do concurso, de acordo com a Resolução no 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja
indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo
a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a matrícula
será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
,

de

de 20

Assinatura do/a candidato/a

.

TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO- INDÍGENA

Eu,
, RG nº
, CPF nº
, inscrito/a de
acordo com o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis,
declaro para fins de inscrição que sou portador/a de diploma de curso superior e concorro à reserva de vagas para indígena, de
acordo com a Resolução no 82/2022 –CONSUNI/UFAL. Sou do segmento social
, do grupo indígena
, localizado no endereço
, cuja liderança indígena é
. Declaro, ainda, estar ciente que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou a irregularidade na documentação
entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Caso
seja no ato de matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas
cabíveis.
,

de

de 20

Assinatura do/a candidato/a

.

TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)

Eu, ___________________________________, RG nº ________________________, CPF nº_______________________,
inscrito/a de acordo com o critério de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis,
declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para Pessoa com Deficiência (PcD), possuo diploma de curso
superior, sou do segmento social __________________, possuo a deficiência _______________, CID___________, atestada
pelo/a médico/a
CRM _____________. Essa condição, em interação com diferentes barreiras,
produzem
as
seguintes
limitações
em
atividades
relacionadas
à
vida
acadêmica:
. Estou ciente de que essa
documentação será submetida à banca de verificação interdisciplinar coordenada pelo Núcleo de Acessibilidade (NAC) desta
instituição, de acordo com a Resolução no 82/2022 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente de que, caso seja constatada
a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui
prestadas, serei eliminado do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta será cancelada em definitivo,
com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
,

de

de 20

Assinatura do/a candidato/a

.

MODELO DE LAUDO MÉDICO - PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Nome
CPF
CID:

Origem da deficiência:
⃝ Acidente de Trabalho ⃝ Acidente comum
⃝ Congênita
⃝ Adquirida em pós-operatório ⃝ Doença
Descrição detalhada das alterações físicas (anatômicas e funcionais), sensoriais, intelectuais
e mentais

:
Descrição das limitações funcionais para atividades da vida diária e social e dos apoios
necessários

ENQUADRAMENTO DA DEFICIÊNCIA
Nos termos do art. 4º do Decreto Nº 3.298, de 1999, alterado pelo Decreto Nº 5.296/2004
A - Deficiência Física – alteração completa ou parcial
D 2 - Deficiência Mental
de um ou mais segmentos do corpo humano,
⃝ Psicossocial – conforme Convenção ONU –
acarretando o comprometimento da função física,
Esquizofrenia, Transtornos psicóticos e outras
apresentando-se sob a forma de:
limitações psicossociais que impedem a plena
⃝ paraplegia
⃝ paraparesia
e efetiva participação na sociedade em
⃝ monoplegia ⃝ monoparesia
igualdade de oportunidades com as demais
⃝ tetraplegia
⃝ tetraparesia
pessoas. (Informar no campo descritivo se há
⃝ triplegia
⃝ triparesia
outras doenças, data de início das
⃝ hemiplegia
⃝ hemiparesia
manifestações e citar as limitações para
⃝ ostomia
⃝ amputação ou ausência de membro
habilidades adaptativas).
⃝ paralisia cerebral
Obs.: Anexar Laudo Médico
⃝ nanismo (altura:
)
E - Deficiência Intelectual – funcionamento
⃝ membros com deformidade congênita ou adquirida
intelectual significativamente inferior à média,
⃝ outras - especificar:
com manifestação antes dos 18 anos e
limitações associadas a duas ou mais áreas de
habilidades adaptativas, tais como:
⃝ Comunicação
⃝ Cuidado pessoal
B - Deficiência Visual
⃝ Habilidades sociais
⃝ cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor
⃝ Utilização dos recursos da comunidade
que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção
⃝ Saúde e segurança
óptica;
⃝ Habilidades acadêmicas
⃝ baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e
⃝ Lazer
0,05 no melhor olho,com a melhor correção óptica;
⃝ Trabalho
⃝ somatória da medida do campo visual em ambos os
Idade de início:
olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência
simultânea de quaisquer das condiçõesanteriores.
Obs.: Anexar Laudo Médico
Obs: Anexar Laudo Oftalmológico, com acuidade
visual, pela tabela de Snellen, com a melhor correção
óptica ou somatório do campo
visual em graus.

C - Deficiência Auditiva
⃝ perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou
mais, aferida por audiograma nas frequências de
500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.
Obs: Anexar Audiograma
D 1 - Deficiência Mental
⃝ Lei 12764/2012 – Espectro Autista
Obs: Anexar Laudo Médico

F - Visão Monocular
⃝ em atendimento a Lei nº 14.126/2021 e
conforme Parecer CONJUR/MTE 444/2011:
cegueira legal em um olho,na qual a acuidade
visual com a melhor correção óptica é igual ou
menor que 0,05 (20/400) (ou cegueira
declarada por oftalmologista).
Obs.: Anexar Laudo Oftalmológico

G - Deficiência múltipla
⃝ Associação de duas ou mais deficiências (assinalar cada uma acima)

/
Cidade

,
UF

/
dia

/
mês

ano

Assinatura e carimbo + CRM do médico

FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL - PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Este instrumento busca assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades
fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Em acordo com o art. 2º, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência nº. 13.146/2015, as informações prestadas
neste formulário devem observar as diretrizes abaixo:
1. Ser preenchido e assinado pelo/a candidato/a. No caso de surdez ou cegueira, se necessário, o/a candidato/a poderá
gravar um vídeo em Língua Brasileira de Sinais ou um áudio, respectivamente, e enviar à COPEVE. O vídeo ou o
áudio deve ter de cinco a dez minutos de duração.
2. Para comprovar as informações, o/a candidato/a poderá apresentar documentos comprobatórios, emitidos, assinados
e carimbados por profissionais das áreas: da saúde, não médica (fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, Psicólogos,
educadores físicos), da educação (psicopedagogos, pedagogos) e do serviço social (assistentes sociais), dentre outros.
3. As informações aqui apresentadas implicam no processo de análise da autodeclaração do/a candidato/a com
deficiência.
Comente sobre suas experiências como pessoa com deficiência, considerando as dimensões:
1. ESCOLA (trajetória escolar, acesso a material didático, avaliações, apoios e serviços, interações com a comunidade
escolar)
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________
2. TRABALHO (condições de acesso e permanência, apoios e serviços, interações no ambiente de trabalho)
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________
3. FAMÍLIA (seu papel e participação, interações)
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________
4. COMUNIDADE (acessibilidade, atividades de grupo, apoios e serviços, interações)
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
__________________________
5. RECURSOS PROFISSIONAIS E TECNOLÓGICOS (apoios e serviços ao longo da vida nas dimensões anteriores)
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
__________________________
6. Caso seja aprovado/a no processo seletivo, indique que recursos profissionais e tecnológicos irá precisar:
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________

__________________________

__________________/______, _____ de _______________________ de _______.

_________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

Declaração de Renda Familiar
Eu,
, portador/a do CPF nº
e RG/RNE nº.
,
declaro, sob as penas da lei e para fins de comprovação junto ao Processo Seletivo em Pós-Graduação na Ufal, que meu
núcleo familiar possui
renda
mensal igual ou inferior a 1,5 (um e maio) salário mínimo per capita, sendo assim
discriminada:
NOME
PARENTESCO
OCUPAÇÃO
RENDA

TOTAL
Declaro, ainda, que estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*
e às demais cominações legais aplicáveis.
Por ser a expressão da verdade, subscrevo.

Local:

Data:

/

/

Assinatura do Candidato/a

*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento
público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia
ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento
é particular.
Observação:
Anexar junto à essa declaração os seguintes documentos:
1) Cópia do RG e CPF de todos os membros que residem com o requerente;
2) Cópia do Comprovante de residência atualizado (último mês);
3) Cópia do Contrato de aluguel. Em caso de divisão de dependências com outras pessoas, é necessário elaborar uma declaração
das pessoas residentes;
4) Comprovante de renda (holerite) de todos os membros que residem com o requerente, inclusive, do próprio requerente,
conforme abaixo:
I. Desempregados: Apresentar cópia de Carteira de Trabalho de todos os membros familiares.
II. Trabalhadores de economia formal: Apresentar cópia do holerite mais recente.
III. Trabalhadores de economia informal-autônomos: Apresentar declaração de próprio punho, contendo a atividade que
exerce e o valor de renda recebida mensalmente; apresentar cópia da carteira profissional: Folha de rosto, dados pessoais, folha
do último contrato de trabalho e página seguinte em branco.
IV. Familiares aposentados ou pensionistas: Apresentar o extrato de pagamento do benefício. Se o trabalhador for assegurado
pelo INSS, com o NIT do trabalhador o extrato poderá ser obtido online através do site www.inss.gov.br.

TERMO DE AUTODECLARAÇÃO COMO TRANSEXUAL OU TRAVESTI

Declaro, para os devidos fins, que eu,
(NOME SOCIAL) ou (NOME CIVIL),
(NACIONALIDADE),
(PROFISSÃO), residente
no_____________________________________________________________(ENDEREÇO
COMPLETO),
____________________ (CPF), sou ____________________________(TRANSEXUAL/TRAVESTI). Declaro estar ciente
que, se for verificada a não veracidade de quaisquer informações prestadas nesta autodeclaração, estarei sujeito(a) à perda da
vaga e a qualquer tempo a penalidades legais (administrativas e penais).

Assinatura do(a) candidato(a): ____________________________________

Local e data: ____________________________________________

DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO COMO TRANSEXUAL E TRAVESTI
Declaramos
que
o/a
candidato/a
_________________________________________,
________________________________(TRANSEXUAL ou TRAVESTI), faz parte da comunidade/rede/coletividade
transexual
e
travesti
e
reside
no
seguinte
local:Endereço:
_______________________________________________________________________Município:____________________
_________Estado:_________País:_____________________Declaramos ainda estarmos cientes de que as informações aqui
prestadas são de nossa inteira responsabilidade e que no caso de declaração falsa ou de informações inverídicas, implicará no
indeferimento da inscrição do/a candidato/a e que também estaremos sujeitos/as a qualquer tempo a penalidades legais
(administrativas e penais).

___________________________
Assinatura da/o responsável

____________________________
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans

__________________________
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans

_____________________________
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans

Local/Data: ___________________________________

DECLARAÇÃO – REFUGIADOS

Eu, ____________________________________, portador/a do CPF nº _____________________ e RG/RNE nº.
_____________________, declaro, sob as penas da lei e para fins de comprovação junto ao Processo Seletivo em PósGraduação na Ufal, que sou refugiado(a).
Declaro, ainda, que estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*
e às demais cominações legais aplicáveis.
Por ser a expressão da verdade, subscrevo.

_________________/UF:____, ______ de _______________de ______.

_______________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento
público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia
ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento
é particular.
Observação:
Anexar junto à essa declaração documento expedido pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), devidamente
reconhecido(a) pelo governo brasileiro.

DECLARAÇÃO – ASSENTADOS

Eu, ____________________________________, portador/a do CPF nº _____________________ e RG/RNE nº.
_____________________, declaro, sob as penas da lei e para fins de comprovação junto ao Processo Seletivo em PósGraduação na Ufal, que sou assentado(a).
Declaro, ainda, que estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*
e às demais cominações legais aplicáveis.
Por ser a expressão da verdade, subscrevo.

_________________/UF:____, ______ de _______________de ______.

_______________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento
público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia
ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento
é particular.
Observação:
Anexar junto à essa declaração documento expedido pelo INCRA, devidamente reconhecido(a) pelo governo brasileiro.