Seleção Mestrado PPGPP - 2023.2

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Edital 5- 2023.2 - Seleção PPGPP - Mestrado.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas

EDITAL 005/2023 - CPG-PROPEP/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
PROTEÇÃO DE PLANTAS PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE 2023 - Mestrado

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pósgraduação stricto sensu em Proteção de Plantas da Universidade Federal de Alagoas –
UFAL tornam público, pelo presente Edital, a abertura do processo de inscrição, seleção
e matrícula dos candidatos ao seu curso de Mestrado especificado neste Edital, com
prazo máximo de conclusão respectivamente de 24 (vinte e quatro) meses, observando
os aspectos nomeados a seguir.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL 005/2023 será realizado sob a
responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP); e da
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas.
2. INFORMAÇÕES GERAIS
2.1. A Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas, do
Campus de Engenharias e Ciências Agrárias, da Universidade Federal de Alagoas, torna
pública as normas do Processo Seletivo 005/2023 para o preenchimento de vagas para
o segundo semestre letivo de 2023, no nível de Mestrado, em conformidade com as
exigências do Regimento do PPGPP.
2.2. O Programa, com área de concentração em Proteção de Plantas e conceito 4
(quatro) na CAPES, tem por objetivo a formação e a qualificação de recursos humanos
em alto nível, destinados ao exercício das atividades técnico-científicas, de pesquisa e
ensino superior na área de Proteção de Plantas, visando ao atendimento das demandas

dos setores público e privado.
2.3 O programa busca fornecer conhecimento na área de Proteção de Plantas com o
intuito de produzir produtos agrícolas (alimentos, biocombustíveis, fibras, madeira, etc.)
de qualidade de forma competitiva, com segurança e sustentabilidade, através da
integração da pesquisa com a educação.
2.4. O programa atua nas seguintes linhas de pesquisa: Entomologia, Fitopatologia e
Plantas daninhas.
2.5. O Edital é válido pelo período que transcorre entre sua publicação e o término das
matrículas no Programa de Pós-Graduação (09 de junho de 2023 a 18 de agosto 2023).
3. DO PÚBLICO
3.1. Poderão participar do Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Proteção
de Plantas todos os portadores de Diplomas de cursos de Graduação (bacharelado e
licenciatura), devidamente reconhecidos pelo MEC, em Agroecologia, Agronomia,
Ciências Biológicas, Engenharia Florestal, Química e Biotecnologia; ou áreas afins das
Ciências Agrárias, bem como concluintes de graduação, desde que comprovem a
conclusão do referido curso, na data da matrícula no Programa de Pós-Graduação.
4. DAS VAGAS
4.1. Serão oferecidas para o nível de Mestrado em Proteção de Plantas 12 (doze) vagas,
na área de concentração em Proteção de Plantas, linhas de pesquisa Entomologia,
Fitopatologia e Plantas daninhas para ampla concorrência e para o sistema de cotas, que
para atender ao §1º do Art. 6º da Resolução CONSUNI/ UFAL 86/2018 serão distribuídas
da seguinte forma:
Linhas de Pesquisa

Ampla concorrência

Cotas

Entomologia

04

01

Fitopatologia

04

01

Plantas daninhas

02

0

4.2. O preenchimento das vagas, obedecendo à oferta estabelecida no item 4.1 deste
Edital, será realizado de acordo com a aprovação e classificação dos candidatos,

considerando que esses concorrem para vaga disponibilizada pela linha de pesquisa.
4.3. Considerando o item 4.1, não haverá obrigatoriedade do preenchimento total de
vagas ofertadas no presente Edital.
4.4. De acordo com a Resolução CONSUNI nº 86/2018-CONSUNI/UFAL, de 10/12/2018,
do total de 12 (doze) vagas oferecidas, 02 (duas) delas está reservada para negros;
indígenas ou deficientes, visando atendimento da política de ação afirmativa na Pósgraduação.
4.5. Não havendo candidatos inscritos ou aprovados nas vagas destinadas às cotas, estas
migrarão automaticamente para o sistema de ampla concorrência.
4.6. De acordo com o § 1º do artigo 6º da Resolução CONSUNI nº 86/2018CONSUNI/UFAL, os/as candidatos/as negros/as (pretos/as e pardos/as), indígenas e com
deficiência concorrerão concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas
à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.
4.7. De acordo com o § 1º e 2º do artigo 6º da Resolução CONSUNI nº 86/2018CONSUNI/UFAL, os candidatos as cotas (candidatos negros, indígenas e/ou deficientes),
classificados no subconjunto referente às vagas oferecidas para ampla concorrência
(80% das vagas) não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas (20% das vagas).
4.8. De acordo com o § 4º do artigo 6º da Resolução CONSUNI nº 86/2018CONSUNI/UFAL, não havendo candidatos negros, indígenas e/ou deficientes aprovados
em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas não preenchidas serão
revertidas para ampla concorrência, sendo ocupadas pelos demais candidatos
aprovados, conforme a ordem de classificação no Processo Seletivo regido por este edital
e de acordo com as linhas depesquisa nas quais as vagas estejam alocadas. Só haverá
permuta de vagas na mesma linha de pesquisa.
4.9. Caso haja excesso de candidatos aprovados para uma mesma linha de pesquisa, a
Coordenação e/ou Comissão de Seleção poderão redistribuir os candidatos de forma
mais equilibrada para atender aos critérios de avaliação da CAPES em relação à
proporcionalidade número de discentes/Linha de Pesquisa. A segunda opção do
candidato selecionado será considerada no momento da redistribuição.
4.10. Todos os que concorrem às vagas de ampla concorrência, às vagas de cotas e vagas
para estrangeiro são obrigados a cumprir todas as etapas do processo seletivo.

5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 PERÍODO: de 09 de junho de 2023 a 10 de julho de 2023.
5.2. HORÁRIO: as inscrições serão realizadas até as 23h55min horas do dia 10 de julho
de 2023.
5.3. LOCAL: Os candidatos deverão realizar inscrição online na página eletrônica do
Sistema

Integrado

de

Gestão

de

Atividades

Acadêmicas

–

SIGAA

-

http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf
5.4. Solicitações de informações devem ser encaminhadas para o e-mail do Programa de
Pós-Graduação em Proteção de Plantas, ppgpp@ceca.ufal.br ou telefone (82) 32141307.
5.5 Procedimentos de Inscrição:
a) Toda a documentação solicitada para inscrição deve ser inserida eletronicamente
durante a inscrição do processo seletivo. Serão aceitos documentos apenas em formato
PDF.
b) O candidato deverá anexar os documentos exigidos (conforme item 6.3) digitalizados
e salvos no formato PDF, o arquivo deverá ser nomeado com o tipo de documento que
representa (ex. formulário de inscrição, diploma de graduação, histórico escolar
graduação, diploma de mestrado, histórico do mestrado, currículo Lattes, barema,
declaração de autenticidade, carta de intenção e etc.), e enviá-los através de
questionário específico do SIGAA, no momento da inscrição, respeitando o período
definido no item 5.1.
c) Para cada item do questionário de inscrição, é permitido o envio de apenas um
documento no formato PDF. Caso o candidato necessite inserir vários documentos em
um único item, deverá reunir os documentos em um único arquivo e salvar no formato
PDF.
d) A inscrição só será confirmada após a inserção de todos os documentos exigidos.
e) A inscrição será efetivada e uma confirmação será gerada pelo sistema, devendo ser
impressa para possíveis necessidades de comprovação.
f) Homologação de Inscrição: Os documentos anexados pelos candidatos serão
conferidos pela Comissão de Seleção. Não será permitida a inclusão posterior de
documentos. As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos

estabelecidos neste edital serão indeferidas.
g) Não será aceita a inclusão de qualquer documento após a inscrição.
5.6. A inscrição é gratuita.
5.7. O candidato que optar pelas vagas do sistema de cotas deverá anexar na inscrição
o(s) termo(s) de autodeclararão específico (consulte item 6.3, subitem n).
5.8. A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das
condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o
candidato alegar seu desconhecimento.
5.9. Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefone,
página eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), email e secretaria, conforme Quadro a seguir:
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

Proteção de Plantas

CONTATOS
Telefone: (82) 3214-1307
E-mail:
ppgpp@ceca.ufal.br
Site:
https://ceca.ufal.br/pt-br/posgraduacao/protecao-de-plantas
Endereço:
Campus de Engenharias e Ciências Agrárias,
BR 104 Norte, Km 85, Rio Largo, AL, CEP:
57100-000 Horáriode Funcionamento da
Secretaria do Programa: Segunda a sextafeira, das 8h às 16h

6. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
6.1. Poderão se inscrever, para o curso de Mestrado, candidatos portadores de diploma
de graduação em Agroecologia, Agronomia, Ciências Biológicas, Engenharia Floresta
Química e Biotecnologia; ou áreas afins das Ciências Agrárias, emitidos por instituições
oficiaisreconhecidas pelo MEC.
6.2. Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes do
último semestre dos cursos especificados no item 6.1, de instituições oficiais
reconhecidas pelo MEC. Todavia, caso sejam selecionados, somente poderão ser
matriculados se efetivamente tiverem concluído o curso de mestrado com a declaração
de Conclusão do Curso.
6.3. Documentação exigida:

a) Formulário de inscrição (Anexo 1);
b) 01 (uma) foto 3x4 digitalizada em PDF;
c) Cópia digital da carteira de identidade ou passaporte, se for estrangeiro;
d) Cópia digital do CPF;
e) Cópia digital do comprovante das obrigações militares para homens;
f) Cópia digital do título de eleitor com os comprovantes de votação da última eleição
ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, para brasileiros, Registro Nacional
de Estrangeiros (RNE) ou Passaporte, para estrangeiros;
g) Cópia digital do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação emitida
pela Instituição onde o título foi obtido;
h) Cópia digital do Histórico Escolar da Graduação;
i) Cópia digital do Curriculum LATTES-CNPq (disponível na página eletrônica:
http://lattes.cnpq.br/) documentado com cópia dos certificados. Não serão aceitos
outros modelos de currículo;
j) Barema (Anexo 2), preenchido com as respectivas quantidades de títulos, atividades
profissionais e pontuações (Anexo 3, item G);
l) Carta de Intenção demonstrando interesse em participar do Programa de Pósgraduação em Proteção de Plantas (Anexo 4);
m) Cópia digital da Declaração de anuência do empregador para candidatos que
possuem vínculo empregatício, inclusive para os candidatos que concorrerão ao sistema
de cotas, (Anexo 5);
n) Termo de autodeclaração para concorrência às vagas destinadas ao sistema de cotas
(negros, indígenas e deficientes) atendendo todas as exigências da Resolução CONSUNI
nº 86/2018-CONSUNI/UFAL, de 10/12/2018 (ANEXOS 6,7,8,9,10, 11 e 12);
o) Declaração de veracidade da documentação (Cópias autênticas) apresentada
conforme o decreto 9.094 de 17 de julho de 2017 (Anexo 13).
6.4. Os candidatos as vagas do sistema de cotas (negros e indígenas) deverão anexar no
momento da inscrição o termo de termo de autodeclaração de pertencimento étnicoracial.
6.5. O candidato aprovado no sistema de cotas será convocado para validação da

autodeclaração étnico-racial que será realizada pelo Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros
e Indígenas (NEABI).
a) O candidato deverá apresentar a declaração de veracidade da documentação (Cópias
autênticas) apresentada conforme o decreto 9.094 de 17 de julho de 2017 (Anexo 13).
b). O candidato que não tiver sua autodeclaração homologada, será eliminado do
processo seletivo;
c) Os candidatos inscritos no sistema de cotas para deficientes, se aprovados, deverão
apresentar comprovações médicas da deficiência alegada.
6.6. Os documentos devem ser digitalizados sem rasuras. A falta de qualquer item acima
mencionado ou a ilegibilidade das cópias digitais impedirá o deferimento da inscrição.
Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos impressos.
6.7. A comprovação exigida no item 6.3 e subitem g deverá ser substituída por
declaração, emitida por instituição de ensino superior informando que o aluno cumpriu
todos os pré-requisitos para a conclusão do curso de graduação e indicando a data
agendada para a defesa do trabalho de conclusão de curso. Caso o candidato seja
aprovado, a matrícula só será efetivada com a declaração de conclusão do curso de
graduação.
6.8. O candidato que não encaminhar eletronicamente a documentação completa terá
sua inscrição indeferida.
6.9. O Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas e Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação não se responsabilizam por problemas técnicos ocorridos no envio da
documentação.
7. DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
7.1. O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção
composta por professores do Curso, designada para esse fim, através do Programa de
Pós-graduação.
7.2. O Processo Seletivo constará das seguintes etapas, em ordem do calendário de
aplicação:
a) Avaliação do Histórico Escolar da Graduação, de caráter eliminatório e classificatório;
b) Análise da Carta de Intenção, de caráter classificatório;
c) Pontuação dos títulos (Prova de Título, análise do Curriculum Lattes), de caráter classificatório.

7.3. A pontuação do Histórico Escolar da Graduação será realizada conforme descrito
no Anexo 3, item E. Só poderão concorrer ao processo seletivo candidatos que
apresentarem coeficiente de rendimento acumulado na graduação com nota mínima
7,00 (sete inteiros).
7.4. A pontuação da Carta de Intenção será realizada conforme os critérios descritos
no Anexo 3 item F.
7.5. A pontuação da prova de títulos, será realizada de acordo com os critérios descritos
no Anexo 3, item G. Serão consideradas apenas atividades relacionadas com a área de
Ciências Agrárias I produzidas nos últimos cinco anos.
7.6. Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no item 4.1 deste
Edital. A classificação dos candidatos será realizada por ordem decrescente da
pontuação final.
7.7. No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o
desempate dos candidatos:
a) Maior número de artigos publicados em periódicos indexados com Qualis A ou B pela
CAPES comprovados no Curriculum Lattes na Linha de Fitopatologia, Entomologia ou
Plantas daninhas;
b) Maior número de resumos expandidos publicados em Anais de Eventos Científicos
na Linha de Fitopatologia, Entomologia ou Plantas daninhas;
c) Maior número de resumos publicados em Anais de Eventos Científicos na Linha de
Fitopatologia, Entomologia ou Plantas daninhas.
7.8. O candidato poderá ser aprovado, mas não convocado, observando-se a ordem
decrescente de classificação e o número de vagas disponíveis, conforme item 4.1 deste
Edital.
7.9. Havendo desistência dos convocados no momento da matrícula, as vagas
remanescentes serão preenchidas na rematrícula com a convocação dos próximos
candidatos classificados da lista de aprovados.
7.10. Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento
das vagas ofertadas no item 4.1 deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento
no final do Processo Seletivo.

7.11 A comissão de avaliação será formada pelos professores permanentes do PPGPP
abaixo relacionados:
Gildemberg Amorim Leal Júnior
Sarah Jacqueline Cavalcanti da Silva
Renan Cantalice de Souza
Elio Cesar Guzzo
7.12. No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, a comissão de
avaliação produzirá uma ata incluindo informações conclusivas sobre a ausência de
impedimentos e suspeição que possam caracterizar conflito de interesse. Esta ata será
guardada pelo PPG para cumprir eventuais solicitações dos candidatos, do Ministério
Público Federal (MPF) ou de outros órgãos de controle.
8. DO RESULTADOS E RECURSOS
8.1. O resultado preliminar das inscrições homologadas será divulgado no dia
(13/07/2023),

em

seus

endereços

graduacao/protecao-de-plantas

e

eletrônicos:

https://ceca.ufal.br/pt-br/pos-

http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-e-

editais.
8.2. Não serão homologadas as inscrições com a documentação incompleta, enviada
eletronicamente, ou não atendam às condições exigidas nesse Edital, sendo que, a
critério da Comissão de Seleção, outros documentos poderão ainda ser solicitados.
8.3. O candidato declara formalmente que está de acordo, no ato da inscrição, com
adesão e compromisso em observância dos artigos 297-299 do Código Penal Brasileiro
e que está em acordo com as normas desse Edital.
8.4. Havendo recurso ao resultado preliminar à homologação das inscrições, que
obedeça ao prazo das 72 horas, contadas a partir da divulgação, considerando os dias
úteis.
8.5. O novo resultado da homologação das inscrições será divulgado no dia
(19/07/2023),

nos

endereços

graduacao/protecao-de-plantas

e

eletrônicos:

https://ceca.ufal.br/pt-br/pos-

http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-e-

editais.
8.6. O RESULTADO de cada etapa será divulgado de acordo com o calendário contido
nesse Edital e no Anexo 3 item C, exclusivamente pela PROPEP/UFAL e Coordenação dos

Cursos,

em

suas

páginas

graduacao/protecao-de-plantas

e

eletrônicas:

https://ceca.ufal.br/pt-br/pos-

http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-e-

editais.
8.7. O candidato poderá recorrer dos resultados de cada etapa ao Colegiado do
Programa de Pós-Graduação através do sistema SIGAA, no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, dentro do prazo estabelecido no calendário deste Edital. O pedido de recurso
também deverá ser digitalizado e enviado para o e-mail do PPGPP, no prazo estabelecido
no calendário nos seguintes horários: das 8h às 13h (Anexo 10, Item C) ou na plataforma
SIGAA até as 23h55 min.
8.8. Após o resultado definitivo, constatando a aprovação e classificação dos candidatos,
o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas,
contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da
UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para PROPEP/CPG (Coordenação de PósGraduação).
9. DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
9.1. Terão direito à matrícula no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO em PROTEÇÃO DE
PLANTAS os candidatos APROVADOS, respeitando a classificação decrescente de acordo
com a nota final da avaliação, e de acordo com os limites das vagas estabelecidas no item
4.1 deste Edital.
9.2. Os candidatos aprovados e convocados devem apresentar os documentos originais

para autenticação no ato da matrícula institucional na secretaria do Programa.
9.3. Deverão entregar os documentos necessários para a vida acadêmica no ato da

matrícula e se não forem entregues o candidato aprovado e convocado perderá a vaga.
9.4. O candidato que apresentar apenas a declaração oficial de concluinte do curso de

graduação, emitida pela universidade de origem, caso seja aprovado e convocado, terá
sua primeira matrícula condicionada à entrega da cópia autenticada, na Secretaria do
Programa, do Diploma de graduação ou de documento equivalente. Caso não entregue
tal documentação na matrícula, o candidato perderá o direito à vaga.
9.5. A matrícula dos candidatos aprovados e convocados será realizada no Sistema

SIGAA http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf pelo candidato conforme período
estabelecido neste Edital (Anexo 10, item 10, sub-item C).
9.6. No caso da inscrição condicionada, prevista no item 6.2, os candidatos aos cursos

de Mestrado somente poderão realizar sua matrícula institucional quando
comprovarem que cumpriram com todos os requisitos para a obtenção do Diploma de
Graduação. Caso o candidato não tenha concluído o curso de graduação, o processo
seletivo será invalidado para este candidato.
9.7. Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-graduação em Proteção de Plantas

no Curso de Mestrado os alunos com diploma de Graduação emitido por instituições
oficiais reconhecidas pelo MEC, respeitando-se o estabelecido no item 6.1.
9.8. No caso de candidato portador de diploma emitido por instituição estrangeira, o

candidato deverá apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação
por instituições nacionais nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como nas
Resoluções nº 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação – CNE.
O candidato terá 90 dias, a partir da data de matrícula, para apresentar a revalidação do
diploma, sob pena de ter sua matrícula cancelada.
9.9. Em caso de alunos estrangeiros é necessária a apresentação de visto de estudante.
9.10. Será considerado desistente o candidato aprovado e classificado que não efetuar

a matrícula no período estipulado na publicação do resultado.
9.11. Em caso de desistência da matrícula ou de não inscrição, será feita a convocação

de candidatos aprovados e classificados, considerando-se a ordem de classificação e o
número de vagas, conforme disposto no item 4.1 deste Edital.
9.12. A matrícula institucional dos candidatos selecionados será feita na Pró-Reitoria de

Pesquisa e Pós-Graduação – PROPEP/UFAL, através de listagem confirmatória da
matrícula acadêmica.
9.13. A previsão para o início das aulas é para 21 de agosto de 2023.

10. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
Eventos
Inscrição no Sistema SIGAA
Resultado Preliminar da Homologação das Inscrições
Recurso da Homologação das Inscrições
Resultado da Homologação das Inscrições após recurso
Análise da Carta de Intenção, Histórico e Curriculum Lattes
Resultado Preliminar do Processo de Seleção
Recursos do Processo Seletivo
Resultado Definitivo do Processo Seletivo
Convocação para Banca deHeteroidentificação
Matrícula
Matrículas para vagas remanescentes
Início do Semestre Letivo

Período
09/06/2023 a 10/07/2023
13/07/2023
14 a 17/07/2023
19/07/2023
20 a 24/07/2023
27/07/2023
28 a 31/07/2023
02/08/2023
03/08/2023
14 a 15/08/2023
16 a 18/08/2023
21/08/2023

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a aceitação das normas
e condições estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
11.2. Será excluído do processo seletivo o candidato que:
a) Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame,
a critério exclusivo da Comissão de Seleção;
b) Não atender o que consta nos itens 6.1 e 6.3 deste Edital;
11.3. As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser
oferecidas aos alunos, atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo
CONSUNI/UFAL, por estas instituições e pelo Colegiado do Curso, não estando garantida
a concessão de bolsas aos selecionados.
11.4. Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem
contatar o Programa de Pós-Graduação, ppgpp@ceca.ufal.br para garantia de
acessibilidade plena ao processo seletivo e à realização do curso.
11.5. O regimento do Programa, bem como informações sobre as linhas de pesquisa
e orientadores estarão à disposição dos candidatos na Secretaria do Programa de Pósgraduação e na página eletrônica já especificada no item 5.9.

11.6 O candidato poderá exercer a pesquisa fora da sede do PPGPP dependendo da
lotação do professor designado para orientação ou associação do projeto de pesquisa a
acordos de cooperação do orientador ou do programa.
11.7 Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Conselho do Programa de PósGraduação em Proteção de Plantas.
Maceió, 08 de junho de 2023.
Prof. Dr. Gildemberg Amorim Leal Junior
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas
Prof. Dr. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Profa. Dra. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas
ANEXO 1
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Nome completo:

Sexo:

Data de Nascimento:

Naturalidade:

Nacionalidade:

Filiação:
RG

Órgão Emissor:

CPF:

Data de Emissão:

Passaporte:

Endereço:
CEP:

Cidade:

Fone:
Banco:

Estado:

E-mail:
Agência:

Conta Corrente:

Curso de Graduação:
Instituição

Local

Vaga que irá concorrer: Ampla Concorrência (

)

Linha de pesquisa 1ª opção:
Linha de Pesquisa 2ª opção:
Vínculo Empregatício: (.....) Sim

(.....) Não

Caso a resposta seja sim, especificar o cargo:
Instituição:
Assinatura do candidato:

Ano

Cotas Negros, Índios ou Deficiente (

)

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas
ANEXO 2
PONTUAÇÃO DO BAREMA RELIZADA PELO CANDIDATO (A)
Atividades
Quantidade Pontuação
Exercício de Magistério Superior (ano letivo) na área de Agrárias (máximo 05)
Exercício profissional na área do concurso, não relacionado à docência
Participação como estudante bolsista ou colaborador em programas oficiais de
Iniciação Científica, Iniciação Tecnológica (por ano) e extensão.
Registro de patentes na área de Agrárias I
Artigo completo em periódicos especializado com classificação Qualis A1 para
Ciências Agrárias I como primeiro autor
Artigo completo em periódicos especializado com classificação Qualis A1 para
Ciências Agrárias I como co-autor
Artigo completo em periódicos especializado com classificação Qualis A2 para
Ciências Agrárias I como primeiro autor
Artigo completo em periódicos especializado com classificação Qualis A2 para
Ciências Agrárias I como co-autor
Artigo completo em periódicos especializado com classificação Qualis B1 para
Ciências Agrárias I como primeiro autor
Artigo completo em periódicos especializado com classificação Qualis B1 para
Ciências Agrárias I como co-autor
Artigo completo em periódicos especializado com classificação Qualis B2 ou B3
para Ciências Agrárias I como primeiro autor
Artigo completo em periódicos especializado com classificação Qualis B2 ou B3
para Ciências Agrárias I como co-autor
Artigo completo em periódicos especializado com classificação Qualis B4 ou B5
para Ciências Agrárias I como primeiro autor
Artigo completo em periódicos especializado com classificação Qualis B4 ou B5
para Ciências Agrárias I como co-autor
Resumo expandido em anais de eventos científicos na área das Ciências Agrárias
I (máximo 05)
Resumos em anais de eventos científicos na área das Ciências Agrárias I (máximo
05)
____________________________/_____, _____ de ____________________ de 2023.
Cidade
UF
dia
mês
(Assinatura do/a Candidato/a)

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas
ANEXO 3
A - Do Público-Alvo
Vagas de Mestrado:
Graduados em Agroecologia, Agronomia, Biotecnologia, Ciências Biológicas, Engenharia
Florestal ou Química.
B - Das Linhas de Pesquisa
Entomologia
Fitopatologia
Plantas daninhas
C - Calendário do Processo Seletivo

Eventos
Inscrição no Sistema SIGAA
Resultado Preliminar da Homologação das Inscrições
Recurso da Homologação das Inscrições
Resultado da Homologação das Inscrições após recurso
Análise da Carta de Intenção, Histórico e Curriculum Lattes
Resultado Preliminar do Processo de Seleção
Recursos do Processo Seletivo
Resultado Definitivo do Processo Seletivo
Convocação para Banca deHeteroidentificação
Matrícula
Matrículas para vagas remanescentes
Início do Semestre Letivo

Período
09/06/2023 a 10/07/2023
13/07/2023
14 a 17/07/2023
19/07/2023
20 a 24/07/2023
27/07/2023
28 a 31/07/2023
02/08/2023
03/08/2023
14a 15/08/2023
16 a 18/08/2023
21/08/2023

D – Etapas do Processo Seletivo
Etapas
I. Análise do Histórico Escolar
II. Análise da Carta de Intenção
III. Análise do Currículo

Caráter
Eliminatório e classificatório
Classificatório
Classificatório

Peso
30%
40%
30%

Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 6,0 (seis). Será
considerado selecionado o candidato aprovado e classificado entre o número de vagas previstas,
para os níveis de mestrado, após o cálculo da nota final dos itens I, II e III relacionados no quadro
acima.
E - Critérios de Avaliação do Histórico Escolar da Graduação
A análise do Histórico Escolar será realizada pela Comissão de Seleção do Programa de PósGraduação em Proteção de Plantas e nessa serão considerados:
- Desempenho na Graduação = peso de 100% da nota do Histórico Escolar
A pontuação do Histórico Escolar da Graduação será realizada mediante intervalos, descritos no
quadro abaixo:
Coeficiente
acumulado
7,00 a 7,50
7,51 a 8,00
8,01 a 8,50
8,51 a 9,00
9,01 a 9,50
9,51 a 10,0

de

rendimento Pontuação
7,50
8,00
8,50
9,00
9,50
10,00

F – Critérios de Avaliação da Carta de Intenção
1. A Carta de Intensão receberá nota em uma escala de 0,0 a 10,0 pontos, de acordo com os
seguintes critérios:
Critérios de avaliação
I. Adequação da carta de intenção à linha de pesquisa escolhida
II. Articulação entre a experiência acadêmica e/ou profissional e a linha de
pesquisa escolhida
III. Capacidade de argumentação e produção textual
IV. Correção gramatical, estrutura e fluidez textual

Pontuação
2,5
2,5
2,5
2,5

G - Critérios de Avaliação do Currículo Lattes
Ao Currículo de maior pontuação será atribuída a nota máxima (dez) e, aos demais, nota
proporcional a esta, de acordo com a respectiva pontuação obtida no currículo.
Os critérios de pontuação são apresentados conforme quadro abaixo. Serão consideradas apenas
atividades relacionadas com a área de Ciências Agrárias I produzidas nos últimos cinco
anos. As revistas serão avaliadas de acordo com o Qualis 2017-2020.
Atividades

Pontuação
Ponto/Atividade

Exercício de Magistério Superior (ano letivo) na área de Agrárias (máximo
05)
Exercício profissional na área do concurso, não relacionado à docência

2,0

Participação como estudante bolsista ou colaborador em programas oficiais
de Iniciação Científica, Iniciação Tecnológica (por ano) e Extensão.
Registro de patentes na área de Agrárias I
Artigo completo em periódicos especializado com classificação Qualis A1
para Ciências Agrárias I como primeiro autor
Artigo completo em periódicos especializado com classificação Qualis A1
para Ciências Agrárias I como co-autor
Artigo completo em periódicos especializado com classificação Qualis A2
para Ciências Agrárias I como primeiro autor
Artigo completo em periódicos especializado com classificação Qualis A2
para Ciências Agrárias I como co-autor
Artigo completo em periódicos especializado com classificação Qualis B1
para Ciências Agrárias I como primeiro autor
Artigo completo em periódicos especializado com classificação Qualis B1
para Ciências Agrárias I como co-autor
Artigo completo em periódicos especializado com classificação Qualis B2
ou B3 para Ciências Agrárias I como primeiro autor
Artigo completo em periódicos especializado com classificação Qualis B2
ou B3 para Ciências Agrárias I como co-autor
Artigo completo em periódicos especializado com classificação Qualis B4
ou B5 para Ciências Agrárias I como primeiro autor
Artigo completo em periódicos especializado com classificação Qualis B4
ou B5 para Ciências Agrárias I como co-autor
Resumo expandido em anais de eventos científicos na área das Ciências
Agrárias I (máximo 05)
Resumos em anais de eventos científicos na área das Ciências Agrárias I
(máximo 05)

2,0

H - Contatos do Programa
Coordenador: Prof. Dr. Gildemberg Amorim Leal Junior
E-mail: gildemberg.junior@ceca.ufal.br
Vice-Coordenadora: Profa. Dra. Mariana Oliveira Breda
E-mail: mariana.breda@ceca.ufal.br
Secretários:
Maxwell Silva Gustavo Nepomuceno
E-mail: maxwell.guilherme@ceca.ufal.br
Gustavo Nepomuceno
E-mail: gustavo.lage@ceca.ufal.br

1(um)
ponto
semestre
3,0
3,0
2,0
2,5
1,5
2,0
1,0
1,5
0,75
1,0
0,5
0,5
0,3

por

ENDEREÇO:
Campus de Engenharias e Ciências Agrárias (CECA) – Universidade Federal de Alagoas, BR
104- Norte Km 85. CEP: 57.100-000 – Rio Largo/AL
Telefone: (82) 3214-1307
E-mail: ppgpp@ceca.ufal.br
Site: https://ceca.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/protecao-de-plantas

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas

ANEXO 4
MODELO DE CARTA DE INTENÇÃO
Eu, (nome do(a) candidato(a), venho, por meio desta, demonstrar meu interesse em participar
do Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas da Universidade Federal de Alagoas –
nível (Mestrado e linha de pesquisa).
Minha formação acadêmica inclui Graduação em (CURSO), concluída em (ANO), na
.
No segundo parágrafo: explique de forma sucinta como o seu perfil, construído durante a sua
formação acadêmica e profissional, é adequado para a vaga.
No terceiro parágrafo: enumere as habilidades e qualificações adquiridas na instituição onde se
graduou, nos eventos em que participou (cursos, estágios extracurriculares, projetos de pesquisa,
monitoria, bolsas de iniciação científica, atividades voluntárias, experiência profissional e outros)
e no exercício da atividade profissional, que possam ser úteis para desenvolver trabalhos na linha
de pesquisa escolhida.
No quarto parágrafo: explique como as habilidades e competências adquiridas podem contribuir
para a formação continuada na pós-graduação e nas linhas de pesquisa escolhida para cursar.
No quinto parágrafo: aponte o objetivo profissional, descreva seu objetivo pessoal e
profissional; e como pretende alcançar ao cursar a pós-graduação em proteção de plantas.
No sexto parágrafo: explique a opção pelo curso de Pós-Graduação em Proteção de Plantas na
Universidade Federal de Alagoas e justifique apresentando de forma clara ao menos três motivos
que o(a) levaram a escolher essa universidade, a pós-graduação em proteção de plantas e a linha
de pesquisa.
No sétimo parágrafo: conclua apresentando ao menos duas expectativas sobre o curso e a
contribuição da pós-graduação para sua vida profissional.
Atenciosamente,
____________________________/_____, _____ de ____________________ de 20___.
Cidade
UF
dia
mês
__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)
*A carta de intenção deve conter até 1000 palavras, linguagem formal e correta.

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ANEXO 5
Modelo da Declaração de Anuência do Empregador

DADOS DO CANDIDATO
DADOS DO EMPREGADOR

Nome:
CPF:
Curso pretendido:
Razão social:
Endereço completo:
Tipo do contrato com o empregador:

Declaramos, para fins de inscrição do curso de Pós-Graduação supracitado, que este empregador
tem ciência do interesse do candidato, apoia a sua inscrição e envidará esforços no sentido de
prover condições adequadas para a realização do curso, caso o candidato seja aprovado e
classificado no Processo Seletivo do Edital 005/2023 – CPG – PROPEP/UFAL.

Local, ________________________________de __________________de 20___.

_______________________________________________________
Nome do signatário e carimbo da empresa/instituição

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ANEXO 6
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL
(NEGRO/A)

Eu,_______________________________________________________________,
RG nº_________________________, CPF nº_________________________,
inscrito/a de acordo como critério do programa de cotas no Processo Seletivo do
Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas do ano 2023, para o 2º
período letivo de 2023, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de
vagas para negro/a e sou portador/a de diploma de curso superior. Autodeclarome _________________________[Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente de que serei
submetido/a ao procedimento de verificação da condição declarada para
concorrer às vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as (cotas),
obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do concurso,de acordo
com a Resolução nº 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que,
caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo
seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou
irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula quanto às
informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda
da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
,

de

Assinatura do/a candidato/a

de 20

.

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ANEXO 7
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL(NEGRO/A:
QUILOMBOLA)

Eu,____________________________________________________________________,
RG nº_________________________________, CPF nº__________________________,
inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do
Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas do ano 2023, para o 2º período
letivo de 2023, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para
negro/a, possuo diploma de curso superior, sou do segmento social
_____________________________________,morador/a
da
Comunidade
Remanescente de Quilombo__________________________________, localizada no
endereço_______________________________________________________________
______________________________________________________________________,
cujo/a Coordenador/a/Presidente da Associação de Moradores é o/a senhor/a
______________________________________________________________________,
RG nº______________________. Autodeclaro-me _____________[Preto(a)/Pardo(a)]
e estou ciente de que serei submetido/a ao procedimento de verificação da
condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as
(cotas), obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do concurso, de
acordo com a Resolução no 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que,
caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo para
cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na
documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a
matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo
de outras medidas cabíveis.
,

de

Assinatura do/a candidato/a

de 20

.

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Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas

ANEXO 8
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-INDÍGENA

Eu,___________________________________________________________________,
RG nº_______________________________, CPF nº___________________________,
inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do
Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas do ano 2023, para o 2º período
letivo de 2023, declaro para fins de inscrição que sou portador/a de diploma de curso
superior e concorro à reserva de vagas para indígena, de acordo com a Resolução no
86/2018
–CONSUNI/UFAL.
Sou
do
segmento
social
____________________________,
do
grupo
indígena___________________________________,
localizado
no
endereço
_____________________________________________________________________,
cuja liderança indígena é _________________________________. Declaro, ainda,
estar ciente que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou a irregularidade
na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui prestadas,
serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta
será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras
medidas cabíveis.
,

de

Assinatura do/a candidato/a

de 20

.

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ANEXO 9
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)

Eu,___________________________________________________________________,
RG nº___________________________, CPF nº_______________________________,
inscrito/a de acordo como critério de cotas no Processo Seletivo do Programa de PósGraduação em Proteção de Plantas do ano 2023, para o 2º período letivo de 2023,
declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para Pessoa com
Deficiência(PcD), possuo diploma de curso superior, sou do segmento social
_________________________possuo a deficiência___________________________,
CID____________,
atestada
pelo
(a)/médico
(a),
_______________________________________CRM__________________.
Essa
condição, em interação com diferentes barreiras, produzem as seguintes limitações
em
atividades
relacionadas
à
vida
acadêmica:
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
_____________________________________________________________________.
Estou ciente de que essa documentação será submetida à banca de verificação
interdisciplinar coordenadapelo Núcleo de Acessibilidade (NAC) desta instituição, de
acordo com a Resolução nº 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente de
que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na
documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui prestadas,
serei eliminado do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta
será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras
medidas cabíveis.
,

de

Assinatura do/a candidato/a

de 20

.

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ANEXO 10
MODELO DE LAUDO MÉDICO - PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Nome

CPF
Origem da deficiência:
Acidente de Trabalho
Adquirida em pós-operatório

⃝
⃝

CID:

⃝ Acidente comum
⃝ Doença

⃝ Congênita

Descrição detalhada das alterações físicas (anatômicas e funcionais), sensoriais, intelectuais e mentais
:
Descrição das limitações funcionais para atividades da vida diária e social e dos apoios necessários

ENQUADRAMENTO DA DEFICIÊNCIA
Nos termos do art. 4º do Decreto Nº 3.298, de 1999, alterado pelo Decreto Nº 5.296/2004
D 2 - Deficiência Mental
A - Deficiência Física – alteração completa ou parcial de um ou maissegmentos
Psicossocial – conforme Convenção
do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física,
ONU
– Esquizofrenia, Transtornos
apresentando-se sob a forma de:
psicóticos
e
outras
limitações
paraplegia
paraparesia
monoplegia
monoparesia
psicossociais que impedem a plena e
tetraplegia
tetraparesia
efetiva participação na sociedade
triplegia
triparesia
em igualdade de oportunidades com
hemiplegia
hemiparesia
as demais pessoas. (Informar no
ostomia
amputação ou ausência de membro
campo descritivo se há outras
paralisia cerebral
doenças, data
de
início
das
nanismo (altura:
)
manifestações
e
citar
as
limitações
membros com deformidade congênita ou adquirida
para habilidades adaptativas).
outras - especificar:
Obs.: Anexar Laudo Médico
E
Deficiência
Intelectual
–
funcionamento
intelectual
significativamente inferior à média, com
manifestação antes dos 18 anos e
limitações associadas a duas ou mais
áreas de habilidades adaptativas, tais
como:
Comunicação
Cuidado pessoal

⃝

⃝
⃝
⃝
⃝
⃝
⃝
⃝
⃝
⃝
⃝

⃝
⃝
⃝
⃝
⃝
⃝

⃝
⃝

⃝
⃝
⃝

⃝
⃝
⃝
⃝
⃝
⃝

⃝

⃝

B - Deficiência Visual
Habilidades sociais
Utilização dos recursos da comunidade
cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no
Saúde
e segurança
melhor olho, com a melhor correção óptica;
Habilidades
acadêmicas
baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhorolho,
Lazer
com a melhor correção óptica;
Trabalho
somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou
Idade de início:
menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das Obs.: Anexar Laudo Médico
condições anteriores.
Obs: Anexar Laudo Oftalmológico, com acuidade visual, pela tabela de
Snellen, com a melhor correção óptica ou somatório do campo
visual em graus.
F - Visão Monocular
C - Deficiência Auditiva
em atendimento a Lei nº 14.126/2021
perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferidapor
e conforme Parecer CONJUR/MTE
audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.
444/2011: cegueira legal em um olho,
Obs: Anexar Audiograma
na qual a acuidade visual com a melhor
D 1 - Deficiência Mental
correção óptica é igual ou menor que
Lei 12764/2012 – Espectro Autista
0,05 (20/400) (ou cegueira declarada
Obs: Anexar Laudo Médico
por oftalmologista).
Obs.: Anexar Laudo Oftalmológico
G - Deficiência múltipla
Associação de duas ou mais deficiências (assinalar cada uma acima)

⃝

⃝

ENQUADRAMENTO DA DEFICIÊNCIA
Nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

⃝ Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental,

intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

___________________/_____,_______/_______/______
Cidade
UF dia
mês
ano

__________________________________
assinatura e carimbo, CRM do médico

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ANEXO 11

FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL - PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Este instrumento busca assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos
direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e
cidadania.
Em acordo com o art. 2º, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência nº. 13.146/2015,
as informações prestadas neste formulário devem observar as diretrizes abaixo:
1. Ser preenchido e assinado pelo/a candidato/a. No caso de surdez ou cegueira, se necessário, o/a
candidato/a poderá gravar um vídeo em Língua Brasileira de Sinais ou um áudio, respectivamente, e
enviar à COPEVE. O vídeo ou o áudio deve ter de cinco a dez minutos de duração.
2. Para comprovar as informações, o/a candidato/a poderá apresentar documentos comprobatórios,
emitidos, assinados e carimbados por profissionais das áreas: da saúde, não médica (fisioterapeutas,
terapeutas ocupacionais, psicólogos, educadores físicos), da educação (psicopedagogos, pedagogos) e
do serviço social (assistentes sociais), dentre outros.
3. As informações aqui apresentadas implicam no processo de análise da autodeclaração do/a candidato/a
com deficiência.
Comente sobre suas experiências como pessoa com deficiência, considerando as dimensões:
1. ESCOLA (trajetória escolar, acesso a material didático, avaliações, apoios e serviços, interações com a
comunidade escolar)

_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
2. TRABALHO (condições de acesso e permanência, apoios e serviços, interações no ambiente de trabalho)

_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________

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_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
3. FAMÍLIA (seu papel e participação, interações)

_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
4. COMUNIDADE (acessibilidade, atividades de grupo, apoios e serviços, interações)

_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
5. RECURSOS PROFISSIONAIS E TECNOLÓGICOS (apoios e serviços ao longo da vida nas dimensões
anteriores)

_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________

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_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
6. Caso seja aprovado/a no processo seletivo, indique os recursos profissionais e tecnológicos que irá
precisar:

_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________

____________________________/______, _____ de _______________________ de _______.
Cidade

UF

dia

mês

_________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

ano

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ANEXO 12
TERMO DE ACEITE E DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Eu __________________________________________________________________________,
portador(a) do RG nº ______________________, CPF nº_______________________________,
inscrito/a no Processo Seletivo regido pelo edital nº ____ de ____(dia) de ________(mês) de
20____
para
a
área
de
estudo/programa
de
pós-graduação
de
______________________________________________________, optante pela reserva de
vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, declaro, para
os devidos fins, estar ciente e aceitar as condições para a realização da Validação de
Autodeclaração Étnico-racial (Heteroidentificação), na forma de envio de arquivos e, caso a banca
de Validação decida, também poderá ser de forma Telepresencial ou Presencial.
Por meio desta, AUTORIZO o uso de minha imagem, constante na gravação dos arquivos
enviados, assim como da entrevista telepresencial/presencial, se for convocado.
A presente autorização abrange o uso da minha imagem nas fotos e vídeo acima mencionados e
será concedido à Universidade Federal de Alagoas, o uso delas por prazo indeterminado para fins
de avaliação do Processo Seletivo em que estou concorrendo. Por esta ser a expressão da minha
vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito, sem que nada haja a ser reclamado a título de
direitos conexos à imagem ora autorizada ou a qualquer outro, e assino a presente autorização.
____________________________/_____, _____ de ____________________ de 20___.
Cidade
UF
dia
mês
Telefone para contato: ( ____) ____________________
__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)

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ANEXO 13
DECLARAÇÃO DE CÓPIAS AUTÊNTICAS

Eu, _________________________________________________________, portador(a) do CPF
nº _____________________, inscrito(a) no processo seletivo para o curso de mestrado, conforme
Edital nº_______, declaro para fins de prova junto a Universidade Federal de Alagoas, que os
comprovantes entregues são cópias autênticas dos originais. Declaro também que estou ciente de
que na hipótese de prestar falsas informações, estarei incorrendo em falta e sujeito a penalidades
de natureza, administrativa, cível e penal.

____________________________/_____, _____ de ____________________ de 20___.
Cidade
UF
dia
mês

__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)