Normas de Estágio
Estágio Curricular Supervisionado_AGroecologia Pronera.pdf
Documento PDF (96.8KB)
Documento PDF (96.8KB)
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PROCEDIMENTOS PARA ESTÁGIO CURRICULAR
SUPERVIONADO NO CURSO AGROECOLOGIA
BACHARELADO PARA BENEFICIÁRIOS DA REFORMA
AGRÁRIA
ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO (ECS)
O curso de Bacharelado em Agroecologia – Pronera possui uma abordagem
pedagógica que o distingue dos demais cursos da UFAL. Sob a lógica da pedagogia
da alternância (Resolução CNE/CP Nº 1, De 16 De Agosto De 2023), a maior parte
das disciplinas do curso possui carga horária destinada ao desenvolvimento de
atividades práticas de caráter formativo profissionalizante, supervisionadas pelos
professores durante os períodos de tempo comunidade realizados nas unidades de
produção e nas comunidades dos educandos (Projetos de Assentamentos - PA). Tais
atividades estão diretamente relacionadas aos conteúdos ministrados nas disciplinas.
Assim sendo, a carga horária de tempo comunidade associada a disciplinas
obrigatórias é responsável por familiarizar o discente à prática profissional, assumindo
um papel análogo ao de estágio curricular supervisionado (ECS). Assim, considerando
o cumprimento do papel pedagógico de estágio pelas próprias disciplinas, não há
obrigatoriedade de estágio curricular supervisionado (ECS) para o curso de
Agroecologia – Pronera. Cabe ainda destacar que esse entendimento encontra respaldo
na Resolução CNE/CP Nº 1, de 16 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes
Curriculares da Pedagogia da Alternância na Educação Básica e na Educação Superior,
e determina, em seu Art. 15, que “Os Estágios Supervisionados decorrentes da
Pedagogia da Alternância devem considerar as atividades realizadas do Tempo
Comunidade”.
A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o “estágio como o ato educativo
escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação
para o trabalho produtivo do estudante”. Ainda de acordo com a Lei n° 11.788/2008,
em seu Art. 2°, o “estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme
determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do
projeto pedagógico do curso”.
Ressalta-se que o curso de graduação em Agroecologia ainda não possui diretrizes
curriculares nacionais. A Resolução Nº 95/2019-CONSUNI/UFAL, de 10 de
dezembro de 2019 trata sobre o Estágio Curricular Supervisionado (ECS) na
Universidade Federal de Alagoas (UFAL), e define em seu Art. 2°:
§ 1º. O ECS é obrigatório quando exigido em decorrência das diretrizes
curriculares dos cursos e/ou previsto nos respectivos projetos pedagógicos, como
componente curricular obrigatório para a integralização da estrutura curricular.
§ 2º. O ECS é não-obrigatório quando previsto nos projetos pedagógicos dos cursos
como atividade opcional à formação profissional, e/ou como parte integrante do
conjunto de possibilidades previstas para as atividades complementares.
Desse modo, caso o discente do Curso de Bacharelado em Agroecologia - Pronera
queira realizar atividades de estágio, ele poderá realizar o estágio curricular
supervisionado (ECS) não obrigatório.
O ECS não obrigatório será uma atividade acadêmica de caráter integrador, de
aperfeiçoamento e complementação do processo de aprendizagem teórico-prático,
contribuindo para formação de profissionais aptos para a inserção em diferentes
setores de participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, conforme as
exigências da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei 9394/96 - Art. 43, inciso II.
No curso de Bacharelado em Agroecologia – Pronera, o ECS não obrigatório tem
por objetivo proporcionar ao estudante a oportunidade de aplicar os seus
conhecimentos acadêmicos em situações da prática profissional, possibilitando-lhe o
exercício de atitudes em situações vivenciadas e a aquisição de uma visão crítica de
sua área de atuação profissional.
O ECS não obrigatório deverá atender ao que preconiza a Legislação Federal sobre
Estágio (Lei 11.788, de 25/09/2008), o Manual de Operações do Pronera
(Portaria/INCRA/P/Nº 19, de 15.01.2016), o Conselho Nacional de Educação
(RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, de 16 de agosto de 2023) e a Universidade Federal de
Alagoas (Resolução Nº 95/2019-CONSUNI/UFAL).
De acordo com o Manual de Operações do Pronera (página 58, item 6.4), os
Projetos Pedagógicos dos cursos superiores deverão obedecer às leis da educação
nacional, o conjunto de normas acadêmicas das instituições parceiras, a aprovação do
projeto na instituição, às Diretrizes Curriculares Nacionais de cada área. Cabe ressaltar
que o curso de graduação em Agroecologia Bacharelado para Beneficiários da
Reforma Agrária, da UFAL, é o primeiro curso de Agroecologia aprovado pelo
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), executor do
Programa. Sob análise do INCRA, foi reconhecida a equivalência da função
pedagógica do Estágio e das atividades disciplinares do tempo comunidade, realizadas
nos Projetos de Assentamentos (PA) dos graduandos. Desse modo, órgão segurador
do Pronera acolheu a proposta de ECS não obrigatório para aprovação do curso no ano
de 2018.
Na UFAL, o acesso ao estágio curricular não obrigatório é disciplinado pela
Instrução Normativa PROGRAD n° 1, de 22 de julho de 2019. O Termo de
Compromisso de Estágio (TCE) não obrigatório é preenchido pela Coordenação de
Estágios, após recebimento dos formulários de solicitação e de autorização de estágios,
preenchidos
e
assinados.
Os
formulários
estão
disponíveis
em
https://ufal.br/estudante/graduacao/estagios/formularios.
A UFAL vem firmando convênios com instituições públicas e privadas, com a
finalidade de garantir campo de estágio para os alunos. E, para conhecimento, a lista de
empresas conveniadas, atualizada mensalmente, pode ser obtida através do endereço
https://ufal.br/transparencia/convenios/estagios/2023.
As atividades realizadas pelo estagiário deverão estar relacionadas aos fundamentos
teórico-práticos estruturantes do currículo do curso. As atividades do tempo
comunidade, realizadas nos Projetos de Assentamento (PA) mediante solicitação dos
professores das disciplinas, não poderão ser aproveitadas como Estágio, uma vez que
já são contabilizadas no currículo do curso. O ECS não obrigatório não poderá ser feito
durante o tempo universidade, conforme previsto no calendário acadêmico do curso.
Além disso, observando as diretrizes do Manual de Operações do Pronera
(Portaria/INCRA/P/Nº 19, de 15.01.2016), não haverá restrições para realização do
ECS não obrigatório fora do Projeto de Assentamento (PA).
Em conformidade com a Resolução Nº 95/2019-CONSUNI/UFAL, em seu Art. 4º
o ECS não obrigatório deverá ter acompanhamento efetivo em três níveis: I - pelo
professor orientador da Universidade; II - por supervisor da parte concedente; e III administrativamente, pelo coordenador de estágios do curso.
CONDIÇÕES DE EXEQUIBILIDADE
As atividades do Estágio Curricular Supervisionado (ECS) não obrigatório serão
desenvolvidas em:
•
Setores Didáticos da UFAL desde que seja constatada a vinculação com o ensino
do Curso de Agroecologia; Empresas públicas, privadas ligadas do setor
Agroecológico;
•
Órgãos públicos e privados em geral que atuam no setor Agroecológicoambiental;
•
Profissionais liberais habilitados;
•
Órgãos similares em outras IES.
Vale ressaltar que todas as instituições ou profissionais deverão estar conveniados
de acordo com as normas da UFAL, sob a supervisão de um funcionário da empresa e
orientação de um professor da UFAL.
Para o Estágio Não-Obrigatório será permitido, após análises da solicitação pelo
colegiado, que as atividades sejam desenvolvidas a partir do terceiro (3º) semestre e
apenas nas áreas das disciplinas cursadas. A estruturação do estágio, formaliza-se
através de atividades compreendendo as seguintes etapas:
•
Elaboração do plano de trabalho - o estágio deve estar no contexto da formação
acadêmica e ser apresentado para registro na Coordenação de Estágio e/ou
Colegiado do Curso de Agroecologia, devidamente aprovado por um docente
supervisor.
•
Desenvolvimento das ações programadas - o estágio deve ressaltar o lado da
qualidade formal, no aprimoramento das condições instrumentais do exercício
profissional.
•
Avaliação final do estágio - deverá ser apresentado um relatório completo das
atividades a coordenação de estágio e ao Colegiado do curso, avaliado e assinado pelos
supervisores.
