Normas para Estágio - IN.03/2020
IN_03_2020_Estágio.pdf
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Universidade Federal de Alagoas
Campus de Engenharias e Ciências Agrárias
Engenharia de Agrimensura e Cartográfica
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2020 – EAGRI,
Estabelece as normas para Estágio Curricular Supervisionado e
Extracurricular do Curso de Engenharia de Agrimensura e
Cartográfica do Campus de Engenharia e Ciências Agrárias –
UFAL.
O COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA DE AGRIMENSURA E CARTOGRÁFICA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições regimentais, em reunião
ordinária realizada no dia 20 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
CONSIDERANDO a Resolução nº 71/2006 – CONSUNI/UFAL, de 18 de dezembro de 2006, que
disciplina os estágios curriculares dos cursos de graduação da UFAL;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O estágio curricular deve propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem por meio de
atividades práticas, pela participação em situações reais de trabalho na área de formação do estudante,
realizadas na comunidade em geral ou junto às pessoas jurídicas de direito público ou privado e a
profissionais autônomos, sob responsabilidade e coordenação da Instituição de Ensino.
Art. 2º O estágio tem por objetivo permitir ao aluno tomar os primeiros contatos com o ambiente de
trabalho, complementando a formação profissional e adquirindo a experiência humano-social, por meio da
convivência dos problemas técnicos, científicos, sociais e culturais.
CAPÍTULO
II DAS CATEGORIAS DE ESTÁGIO
Art. 3º Os estágios curriculares classificam-se em: Estágio Curricular Supervisionado e Estágio
Extracurricular, oficializados por meio de parcerias com instituições públicas ou privadas, empresas ou com
pessoas físicas, desde que desempenhando vinculadas ao design, ao projeto de interiores, à produção
industrial, à produção cultural, à comunicação social, à publicidade e propaganda e ao desenvolvimento de
artefatos digitais, por meio de convênios registrados, devendo os mesmos serem planejados, executados,
acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares.
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§ 1º O Estágio Curricular Supervisionado é componente curricular obrigatório previsto no Projeto
Pedagógico do Curso.
§ 2º O Estágio Extracurricular é de caráter facultativo e pode ser realizado como Atividades
Acadêmico-Científico-Culturais, a critério do aluno estagiário.
§ 3º A carga horária do Estágio Extracurricular a ser considerada para fins de
complementação de horas em Atividades Acadêmico-Científico-Culturais seguirá as determinações da
Resolução
Art. 4º Constitui pré-requisito para inscrição em estágio:
I.
II.
Estar enquadrado pelo Sistema Acadêmico no 4 º período do curso ou em período superior,
para Estágio Extracurricular;
Estar enquadrado pelo Sistema Acadêmico no 6º período do curso ou em período superior, para
Estágio Curricular Supervisionado.
Art. 5º A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a
parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do Termo de Compromisso
ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas
semanais.
Art. 6º A realização do estágio dar-se-á mediante assinatura de Termo de Compromisso celebrado entre o
estagiário e a parte concedente, com interveniência obrigatória da UFAL, por meio da Pró-Reitoria de
Graduação.
Art. 7º No ato da assinatura do Termo de Compromisso, o estagiário receberá as instruções sobre o
processo de avaliação, com a indicação do professor orientador do estágio indicado entre os docentes do
curso, bem como as diretrizes para elaboração dos relatórios.
CAPÍTULO
III DA COORDENAÇÃO DE ESTÁGIO
Art. 8º O Coordenador de Estágio deverá ser um docente efetivo do curso indicado pelo Coordenador do
Curso e aprovado pelo Colegiado.
Art. 9º Cabe à Coordenação de Estágio verificar a correlação das atividades de estágio compatíveis com o
perfil do curso e o mercado de trabalho.
Art. 10º A Coordenação de Estágio relacionará entidades conveniadas com a UFAL que tenham condições
de proporcionar experiência prática na linha de formação, como também organizará o corpo de supervisores.
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Art. 11º No início de cada semestre letivo, a Coordenação de Estágio deverá fornecer à Coordenação do
Curso a relação nominal dos alunos aptos a serem matriculados na disciplina obrigatória Estágio Curricular
Supervisionado, e indicar seus respectivos professores supervisores.
§ 1º Serão considerados aptos à matricula na disciplina obrigatória Estágio Curricular
Supervisionado os alunos que estiverem em situação regular a partir do 5º período do curso com
Termo de Compromisso de Estágio celebrado e assinado até o final do período de reajuste de matrícula,
definido pelo Calendário Acadêmico da UFAL.
§ 2º Os alunos que firmarem Termo de Compromisso de Estágio após o final do período de reajuste
de matrícula deverão ser matriculados na disciplina obrigatória Estágio Curricular Supervisionado no
semestre letivo subsequente.
§ 3º O procedimento disposto no § 2º é apenas administrativo e não acarretará em nenhum
prejuízo à avaliação do aluno estagiário
CAPÍTULO IV
DA SUPERVISÃO DE ESTÁGIO
Art. 13º O aluno estagiário terá, obrigatoriamente, um supervisor de estágio no órgão concedente e
um professor supervisor de estágio na UFAL, durante todo o período de realização da atividade.
§ 1º O supervisor de estágio do órgão concedente deverá ter, preferencialmente, formação de
nível superior na área de Engenharia de Agrimensura.
§ 2º O professor supervisor de estágio na UFAL deverá ser obrigatoriamente um docente efetivo do
curso.
Art. 14º São atribuições do supervisor de estágio do órgão concedente:
I.
II.
III.
IV.
Acompanhar o desempenho do estagiário nas atividades desenvolvidas;
Comunicar à Coordenação de Estágio o desenvolvimento não satisfatório das atividades
atribuídas ao aluno estagiário;
Encaminhar ao Professor Supervisor do Estágio Ficha de Avaliação Final de Estágio;
Preencher Ficha Síntese de Acompanhamento, com atribuição da nota final e encaminhar ao
Professor Supervisor de Estágio.
Art. 15º São atribuições do supervisor de estágio na UFAL:
I.
II.
Acompanhar o estagiário nas atividades desenvolvidas;
Acompanhar as Avaliações Mensal ou Bimestral de Estágio realizado pelo órgão concedente;
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III.
IV.
V.
Encaminhar à Coordenação de Estágio os Relatórios gerados (mensal, bimestral e final) pelo
estagiário e avaliados pelo docente;
Encaminhar à Coordenação de Estágio Avaliação Final de Estágio;
Aprovar Ficha Síntese de Acompanhamento, com atribuição da nota final e encaminhar à
Coordenação de Estágio.
CAPÍTULO V DA DISCIPLINA
ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
Art. 16º Caberá à Coordenação do Curso ofertar semestralmente a disciplina obrigatória Estágio Curricular
Supervisionado, com carga horária de 210h.
Art. 17º A lista nominal dos alunos aptos a serem matriculados na disciplina deverá ser encaminhada pela
Coordenação do curso à coordenação de Estágio no início de cada semestre letivo para fins de controle e
acompanhamento por parte do coordenador de estágio.
§ 1º Cabe à Coordenação do Curso a matrícula dos alunos na disciplina obrigatória Estágio
Curricular Supervisionado.
§ 2º Nos casos de haver alunos estagiários cujo Termo de Compromisso de Estágio foi celebrado e
assinado após o envio da lista nominal à Coordenação do Curso e antes do encerramento do período de
reajuste de matrícula, cabe à Coordenação de Estágio encaminhar lista nominal complementar à
Coordenação do Curso.
Art. 18º As notas das Avaliações Bimestrais na disciplina Estágio Curricular Supervisionado serão
atribuídas pelo professor supervisor de estágio na UFAL a partir da avaliação dos Relatórios Bimestrais (ou
Mensais, quando for o caso) e Final de Estágio entregue pelo aluno à Coordenação de Estágio.
§ Único Cabe ao professor supervisor de estágio da UFAL o encaminhamento dos referidos
relatórios à Coordenação de Estágio.
Art. 19º Os Relatórios Mensais ou Bimestrais de Estágio deverão ser entregues pelo aluno ao supervisor de
estágio da UFAL no prazo máximo de 7 (sete) dias após a complementação de interstício de 30 ou 60
dias corridos, respectivamente, considerando a data de início do estágio.
Art. 20º O Relatório Final de Estágio deverá ser entregue pelo aluno ao supervisor de estágio da
UFAL no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término do estágio.
§ Único A entrega do Relatório Final de Estágio deverá estar acompanhada das Fichas de
Avaliação, cópia do Termo de Compromisso de Estágio, Ficha Síntese de Acompanhamento, todos
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devidamente assinados pelo supervisor de estágio no órgão concedente e pelo professor supervisor de
estágio na UFAL.
CAPÍTULO VI
DA VALIDAÇÃO DE ATIVIDADES DE TRABALHO FORMAL CORRELATAS AO
ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO
Art. 22º São consideras atividades de trabalho formal correlatas ao estágio supervisionado obrigatório
aquelas em que o estudante de Engenharia de Agrimensura da Universidade Federal de Alagoas esteja
desenvolvendo trabalho em nível profissional, mediante contrato formal de trabalho, com carteira assinada,
regulamentado pelas leis trabalhistas vigentes, em empresas ou junto à pessoas físicas que exerçam
atividades relacionadas às áreas de formação do curso de Design da UFAL.
Art. 23º O colegiado do Curso de Engenharia de Agrimensura considera para fins de validação de estágio
supervisionado obrigatório, as atividades formais de trabalho realizadas por estudantes deste curso, de
acordo com Art. 22º citado acima, e que estejam desenvolvendo atividades vinculadas a formação de
Engenheiro Agrimensor.
Art. 24º Para o aproveitamento da carga horária de estágio supervisionado obrigatório, deverá haver uma
correlação de tempo de trabalho exercido pelo estudante, mediante contrato de trabalho, na proporção de 3
horas de trabalho, para cada 1 hora de estágio supervisionado obrigatório.
§ Único Serão aceitos apenas reaproveitamentos que contemplem 100% da Carga Horária de
estágio supervisionado, não sendo permitido aproveitamentos proporcionais de Carga Horária.
Art. 25º O estudante que estiver dentro das considerações citadas nos Artigos 22º, 23º e 24º deverá
apresentar documentação comprobatória para submissão ao Colegiado do Curso de Engenharia de
Agrimensura, que emitirá parecer de validação.
Art.26º A documentação comprobatória da realização de trabalho formal compõe de:
- Carta solicitando validação de atividade de trabalho formal emitida ao Colegiado;
- 1 cópia autenticada de contrato formal de trabalho, de acordo com a Lei N.º 5.452, DE 1º de Maio de
1943, ou 1 cópia autenticada da carteira de trabalho do estudante, onde leia-se a firmação do
contrato de trabalho, a carga horária de trabalho preestabelecida e a duração do referido contrato;
- Portfolio com registro das atividades de trabalho desenvolvidas pelo estudante;
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Art. 27º Cabe ao Colegiado do Curso de Engenharia de Agrimensura julgar o deferimento do pedido do
estudante para validação de atividades de trabalho formal enquanto estágio curricular supervisionado,
mediante análise do cumprimento das atividades citadas no art. 23º.
CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Curso, ouvidos o Colegiado de
Curso e a Coordenação de Estágio.
Art. 29º Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Centro de Ciências Agrárias, Rio Largo, 20 de agosto de 2020.
Colegiado do Curso de Engenharia de Agrimensura e Cartográfica
