Edital de eleição - CECA (22-26)
Edital do processo de escolha do(a) Diretor(a) Geral e Administrativo(a) e do(a) Diretor(a) Acadêmico(a) do Campus CECA para o quadriênio 2022-2026
Edital_-_Eleicao_Campus_CECA_22_corrigido_assinado.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CONSELHO DO CAMPUS CECA
EDITAL DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS DIRIGENTES DO CAMPUS CECA,
DIRETOR GERAL/ADMINISTRATIVO E DIRETOR ACADÊMICO − UFAL,
PARA O QUADRIÊNIO 2022-2026
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E COMPETÊNCIAS
Art. 1o - O CONSELHO do Campus CECA da Universidade Federal de Alagoas, no uso das
suas atribuições legais, deliberou pela regulamentação das orientações gerais destinadas a nortear o
processo de escolha dos ocupantes dos cargos de Diretor Geral e Administrativo e Diretor Acadêmico
do Campus CECA, para o quadriênio 2022-2026.
§ 1o A eleição ocorrerá de forma remota, através do sistema de votação eletrônica gerenciado
pelo Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI/UFAL).
§ 2o Na impossibilidade do uso do sistema pelo/a eleitor/a da votação eletrônica, no momento
da eleição, poderá ainda haver cédulas impressas.
Art. 2o - O processo de escolha se desenvolverá sob a responsabilidade de uma Comissão
Eleitoral Interna (CEI), integrada por 03 (três) membros titulares e seus respectivos suplentes,
designados pelo Conselho do Campus CECA, sendo:
a) 01 (um) representante titular e um suplente do Corpo Docente;
b) 01 (um) representante titular e um suplente do Corpo Técnico-Administrativo;
c) 01 (um) representante titular e um suplente do Corpo Discente.
Art. 3o - Compete à Comissão Eleitoral Interna:
I - estabelecer normas específicas complementares para a realização do processo de escolha
no âmbito do Campus CECA;
II - realizar a inscrição das candidaturas aos cargos correspondentes;
III
- supervisionar e fiscalizar a campanha do pleito;
IV - providenciar as listagens dos eleitores de acordo com dados fornecidos pelo NTI/UFAL;
V - constituir-se na Mesa Receptora de Votos ou designar seus membros para atuarem no dia
do processo de escolha, respeitando a representatividade de membros titulares e suplentes, quando for
o caso;
VI - proceder a apuração dos votos e publicar os resultados do pleito;
VII
- resolver os casos omissos.
§ 1o - Em função da quantidade de eleitores e objetivando assegurar o bom andamento
do pleito, é atribuído à Comissão Eleitoral Interna constituir mais de uma Mesa Receptora de votos,
caso necessário.
§ 2o - Haverá mesas receptoras na sede do Campus CECA e na Unidade Educacional
Viçosa;
§ 3o – Caberá à Mesa Receptora assegurar o sigilo do voto.
Art. 4o - O voto será individual, secreto e facultativo.
CAPÍTULO II – DO PROCESSO DE ESCOLHA
Art. 5o - O processo de escolha será realizado de forma paritária entre os segmentos da
comunidade universitária. Ao computar os votos válidos serão atribuídos os seguintes pesos: 1/3 para
os votos do Corpo Docente, 1/3 para os votos do Corpo Discente e 1/3 para os votos do Corpo
Técnico-Administrativo. Assim, cada uma das três categorias representará 1/3 (um terço) do
percentual dos votos válidos.
Art. 6o - Participarão do processo de escolha, na condição de eleitores:
I - Os integrantes da carreira do magistério superior e do EBTT lotados no Campus CECA,
compreendendo as seguintes classes de professores: a) Titular; b) Associado; c) Adjunto; d)
Assistente; e) Auxiliar; f) Substituto; g) Visitante; h) Voluntário;
II - Os integrantes do corpo Técnico-Administrativo em exercício na UFAL, que sejam lotados
no Campus CECA;
III - Os discentes regularmente matriculados nos cursos de Graduação e Pós-Graduação do
Campus CECA.
IV- Os servidores afastados para capacitação (Mestrado ou Doutorado) serão considerados em
efetivo exercício.
§ 1o - Havendo mais de uma situação de vínculo do eleitor no Campus, o mesmo optará por
uma única categoria de voto (Docente, Técnico-Administrativo ou Discente).
Art. 7o – Poderão concorrer aos cargos de Direção todos os Docentes integrantes das carreiras
do magistério Superior ou do EBTT lotados e em exercício no Campus, que sejam portadores do
título de doutor.
Art. 8o - A inscrição de candidaturas ocorrerá em Chapas e será efetuada junto à Comissão
Eleitoral Interna mediante o preenchimento de formulário próprio, que será assinado pelo(a)
candidato(a) ou por procurador constituído para o fim específico mediante instrumento público.
Constando declaração explícita de que aceita as normas reguladoras deste processo de escolha.
§ 1o - Encerrado o período de inscrição, a Comissão Eleitoral Interna divulgará, por Edital, as
candidaturas inscritas.
§ 2o - Fica assegurada aos candidatos a indicação de 01 (um) Fiscal para atuar em
cada Mesa Receptora de Votos Presenciais.
CAPÍTULO III – DO CRONOGRAMA
Art. 9o - O cronograma do processo de escolha obedecerá ao seguinte calendário, em
cumprimento as deliberações da Reunião do CONSELHO do Campus CECA ocorrida em 06 de maio
de 2022:
I - A publicação do edital de convocação da escolha ocorrerá em 06 de maio de 2022;
II - prazo para inscrição de candidaturas/chapas: de 16 à 20 de maio de 2022;
III - homologação das inscrições pela Comissão Eleitoral Interna: dia 23 de maio de 2022;
IV - data de realização da Escolha: dia 06 e 07 de junho de 2022 com início às 08:00
e término às 17:00 horas.
§ 1o - A apuração será realizada no dia 8 de junho de 2022, na sede do Campus CECA;
§ 2o - Caso necessário, a votação poderá ocorrer em segundo turno nos dias 14 e 15 de junho
de 2022 com início às 08:00 e término às 17:00 horas.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 - As atividades acadêmicas e administrativas do Campus não serão interrompidas
nos dias da votação.
Art. 11 - Procedida a apuração e proclamados os resultados, a Comissão Eleitoral Interna
lavrará Ata circunstanciada encaminhando-a ao Presidente do Conselho do Campus CECA, para
homologação do resultado final e envio dos nomes dos escolhidos para posterior nomeação pela
Reitoria.
Parágrafo único - Os candidato(a)s eleito(a)s assumirão no dia primeiro de julho de 2022.
Art. 12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Interna.
Prof. Gaus Silvestre de Andrade Lima
Presidente do Conselho Campus
CECA/UFAL
