Recurso Contra Desligamento
O aluno que foi desligado do curso em decorrência das situações previstas na Resolução 25/2005 - CEPE/UFAL, poderá interpor recurso contra o desligamento.
Para formalizar o pedido, o interessado deverá adotar o procedimento indicado no quadro abaixo.
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Estando toda a documentação enviada conforme, abriremos o processo eletrônico de Interposição de Recurso Contra o Desligamento.
Reitere-se que o processo só poderá ser aberto mediante o envio de toda a documentação exigida, com os formulários correta e completamente preenchidos, datados e assinados.
O processo eletrônico será encaminhado para avaliação da equipe do DRCA e PROGRAD, a quem cabe deliberar sobre recursos contra desligamento do curso.
Assim que a SCA/CECA for notificada da decisão do DRCA/PROGRAD, informaremos o resultado ao interessado por meio do envio de mensagem eletrônica.
