Edital - PNPD_ PPG_Agronomia 2017
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Edital de Abertura n.º 01/2017 – PPG Agronomia CECA/UFAL
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO AGRONOMIA - PPG Agronomia - Produção Vegetal
EDITAL N° -01/2017
Seleção de bolsista para o Programa Nacional de Pós-Doutorado – PNPD, associado ao Programa de PósGraduação em Agronomia do Centro de Ciências Agrárias da UFAL.
Pelo presente Edital, o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Agronomia da Universidade Federal de
Alagoas (UFAL) torna público o processo de seleção de UM bolsista recém-doutor no Programa Nacional de
Pós-Doutorado (PNPD) como regulamentado pela Portaria CAPES N°086 de 03 de julho de 2013.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo PNPD/CAPES – PPG Agronomia/UFAL 2017, será realizado sob a responsabilidade
da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Agronomia em conformidade com a Portaria CAPES nº.
086 de 03 de julho de 2013.
(http://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/Portaria_86_2013_Regulamento_PNPD.pdf)
Esta seleção considera as modalidades “A", "B" e “C” do item V do Art. 5° da referida portaria, referente aos REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CANDIDATOS E BOLSISTAS. Dessa forma, a bolsa terá duração de
até 12 (doze) meses (modalidade “C”), podendo ser renovada anualmente até atingir o limite máximo de 60
(sessenta) meses (modalidades “A” e “B”).
OBJETIVO
Art. 1º O PPG em Agronomia visa selecionar um pesquisador para realizar pós-doutorado em áreas de interesse do Programa. A vaga poderá ser preenchida para qualquer uma das duas Linhas de Pesquisa do PPG
Agronomia, a saber: “Ecofisiologia de Culturas Tropicais” e “Melhoramento e Manejo de Culturas Tropicais”.
Os candidatos farão opção pela linha de pesquisa no ato da inscrição.
Art. 2º O candidato selecionado trabalhará de forma independente, associado a um ou mais laboratórios de
docentes credenciados no Programa. O pós-doutor estará subordinado ao colegiado do curso, ao qual deverá
prestar contas conforme a Portaria CAPES N°086 de 03 de julho de 2013.
DO PERFIL E DAS ÁREAS DE INTERESSE
Art. 3º Na inscrição o candidato deverá apresentar um projeto de pesquisa indicando em qual das Linhas de
Pesquisa do PPG Agronomia se enquadra. O projeto deverá ter potencial para produzir resultados que possam ser publicados em periódicos internacionais com Qualis A1, A2 ou B1 para a Área de Ciências Agrárias I
da CAPES.
DAS INSCRIÇÕES
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Art. 4º As inscrições serão realizadas na Coordenação do Curso ou via postal, no período especificado nos
anexos, Item A (quadro de cronograma).
Parágrafo único. A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das
condições estabelecidas no inteiro teor da Portaria CAPES nº. 086 de 03 de julho de 2013, deste Edital e
seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
Art. 5º Presencialmente os candidatos deverão entregar a documentação no horário de 8h às 12h no
seguinte endereço: Universidade Federal de Alagoas – Centro de Ciências Agrárias, Programa de Pós-Graduação em Agronomia, BR104/Norte, Km 85, S/N, Mata do Rolo, Rio Largo, AL.
§ 1º Será admitida a entrega de documentos via postal, mediante a utilização de serviços de entrega expressa (SEDEX), com aviso de recebimento, desde que seja postado até a data final da entrega de documentação, conforme Art. 4º deste Edital.
a) Para inscrição via postal, os candidatos deverão utilizar o seguinte modelo de etiqueta para envio
de correspondência:
Modelo para destinatário
Modelo para remetente
PPG AGRONOMIA (Edital n.º 01/2017)
Universidade Federal de Alagoas
Centro de Ciências Agrárias
Av Lorival Melo Mota, S/N, Tabuleiro dos Martins,
Maceio - AL
Nome completo do(a) Candidato(a)
Endereço completo
CEP 57072-900
b) O candidato que se inscrever via postal deverá, obrigatoriamente, comunicar o envio dos documentos ao programa através do seguinte endereço de e-mail: eurico@ceca.ufal.br.
§ 2º No caso de entrega da documentação por via postal, todos os documentos, incluindo os documentos
comprobatórios do currículo, devem ser previamente autenticados em Cartório. Serão aceitas cópias de
documentos validados por servidor público federal da ativa, desde que haja carimbo de “confere com o
original” acompanhado do carimbo funcional do servidor, com número de SIAPE. Este procedimento de validação pode ser feito ANTECIPADAMENTE, na Coordenação do Programa de Pós-Graduação (QUADRO 2).
§ 3º Será admitida entrega de documentos, por intermédio de procurador com poderes específicos obtidos
através de procuração simples registrada em cartório.
§ 4º Informações adicionais relativas ao Programa de Pós-Graduação em Agronomia - Produção Vegetal podem ser obtidas por telefone, página eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e secretaria, conforme quadro a seguir:
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QUADRO 2
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
CONTATOS
Telefone: (82) 3214 1307 Site: http://www.ufal.br/unidadeacademica/
ceca/pos-graduacao/agronomia
1. Agronomia
E-mail: eurico@ceca.ufal.br
Secretaria:
Centro de Ciências Agrárias, Programa de Pós-Graduação em Agronomia,
BR104/Norte, Km 85, S/N, Mata do Rolo, Rio Largo, AL.
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CANDIDATO/BOLSISTA
Art. 6º São requisitos do candidato:
I – possuir o título de doutor preferencialmente em botânica, fisiologia vegetal, fitotecnia, produção vegetal ou áreas afins, quando da implementação da bolsa, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo
Programa de Pós-Graduação, junto à PROPEP/UFAL.
II – disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo com
histórico de registro de patentes e/ou publicação de trabalhos científicos e tecnológicos de impacto e/ou
prêmios de mérito acadêmico, conforme anexo III da Portaria CAPES 86/2013;
III – não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
IV – não possuir bolsa de qualquer modalidade de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento
pública, regional, nacional ou internacional, empresa pública ou privada;
V – o candidato pode se inscrever em uma das seguintes modalidades: A, B ou C, segundo os requisitos
abaixo:
A) ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário ou permanente, sem vínculo empregatício (modalidade A);
B) ser estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício (modalidade B);
C) ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil com vínculo empregatício em alguma IES ou Instituição
pública de pesquisa, mas não mantenha o vínculo com a mesma IES de onde provém a bolsa PNPD (modalidade C).
VI – estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto tão logo seja aprovado a sua candidatura pela
CAPES;
§ 1º O candidato estrangeiro residente no exterior deverá comprovar endereço residencial no exterior no
momento da submissão da candidatura.
§ 2º Professores substitutos na IES da bolsa PNPD poderão ser aprovados na modalidade “A” do item V, sem
prejuízo de suas atividades de docência, após análise e autorização do Programa de Pós-Graduação.
Art. 7º Documentações necessárias para a inscrição:
I - Formulário de inscrição (Anexo I);
II - 01 (uma) foto 3x4 (física ou digitalizada);
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III - Cópias autenticadas de documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações
militares para homens, Título de Eleitor e comprovante da última votação ou de quitação com a Justiça
Eleitoral para brasileiros; Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte para estrangeiros;
IV - Cópia autenticada do Diploma de Doutorado, no caso de ser de instituições estrangeiras, será avaliada
pelo Programa, junto à PROPEP/UFAL;
VI - Curriculum Vitae preenchido no formulário LATTES-CNPq (disponível na página eletrônica http://
lattes.cnpq.br/), impresso, assinado e encadernado, devidamente documentado com cópia autenticada de
cada um dos títulos e atividades organizados, encadernados na sequência do formulário Lattes. Não serão
aceitos outros modelos de currículo.
VII - Projeto de Pesquisa, no máximo 15 páginas, detalhando os planos de pesquisa para um período de dois
anos com perspectivas para mais dois anos. O projeto poderá conter subprojetos e deve seguir as seguintes
seções:
a) Título
b) Resumo;
c) Introdução e referencial teórico;
d) Objetivos;
e) Material e métodos;
f) Resultados esperados;
g) Metas e avaliadores de progresso;
h) Plano de trabalho para dois anos;
i) Infraestrutura necessária, contendo equipamentos e material de consumo;
i) Perspectivas para mais três anos de pesquisa;
j) Perspectivas para inserção internacional.
IX) Carta de um docente permanente do PPG Agronomia - Produção Vegetal, disponibilizando o espaço para
realização do projeto, indicando a infraestrutura para condução de trabalhos de elevado nível (este documento pode ser entregue à coordenação do PPG diretamente pelo docente envolvido).
Parágrafo único. Os documentos apresentados sob forma de cópia deverão ser autenticados em cartório.
Serão aceitas cópias de documentos validados por servidor público federal da ativa, desde que haja carimbo
de “confere com o original” acompanhado do carimbo funcional do servidor, com número de SIAPE. Este
procedimento de validação pode ser feito ANTECIPADAMENTE, na Coordenação do Programa de Pós-Graduação (Quadro 2).
Art. 8º São atribuições do Bolsista Selecionado:
I - Dedicar-se integralmente às atividades programadas junto ao Programa;
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II - Fornecer ao Programa, no prazo solicitado, qualquer informação ou documentação referente às suas
atividades no âmbito do PNPD.
III - Elaborar Relatório de Atividades Anual a ser submetido à aprovação do Programa de Pós-Graduação e
encaminhar Relatório Final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da respectiva bolsa.
IV - O bolsista poderá ser substituído no âmbito do programa de Pós-Graduação, a qualquer tempo, em casos de desempenho insuficiente, desistência, abandono ou não atendimento aos itens supracitados.
V - Em casos de desistência do bolsista ou afastamento por qualquer motivo em até um ano do início da vigência da bolsa, a sua vaga poderá ser preenchida pelo candidato classificado em segundo lugar ou pelo
candidato na sequência de classificação na impossibilidade deste.
Art. 10º A ausência dos documentos referentes aos itens elencados nos artigos 6º e 7º deste Edital implicará
na impugnação da inscrição.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 9º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta por docentes
do PPG Agronomia/UFAL, designada para esse fim, pelo colegiado do Programa de Pós-Graduação.
§ 1º O processo de seleção compreenderá a análise do projeto de pesquisa, de caráter eliminatório com
ponto de corte igual a 7,0 (sete) e análise de currículo dos candidatos, de caráter classificatório.
§ 2º O projeto de pesquisa será avaliado quanto a (o):
a. Mérito científico do projeto;
b. Exequibilidade do projeto no prazo proposto, dentro da infraestrutura disponível no Programa;
c. Integração entre as áreas de estudos do PPG Agronomia
d. Potencial para inserção internacional por meio de publicações de impacto em periódicos com
Qualis A1, A2 ou B1, participação em congressos internacionais e formação de parcerias com outras
instituições.
§ 3º Serão indicados para receber a bolsa PNPD os candidatos que, preenchendo os requisitos necessários,
obtiver a maior pontuação final computada pela Comissão de Seleção.
§ 4º Para a análise curricular será utilizado o barema indicado no anexo deste edital.
§ 5º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem decrescente de classificação e a disponibilidade de uma (01) vaga para este edital.
§ 6º Não havendo candidatos aprovados para o preenchimento da vaga ofertada no Art. 1º deste Edital, esta
poderá resultar sem preenchimento no final do Processo Seletivo e nova chamada será realizada.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 10º O RESULTADO FINAL será divulgado de acordo com o calendário contido neste Edital e seus Anexos,
exclusivamente pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Agronomia - Produção Vegetal, em sua
página eletrônica.
Art. 11º O candidato poderá recorrer do resultado ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Agronomia, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas da divulgação, conforme calendário disposto nos
anexos deste edital.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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Art. 12 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas na Portaria CAPES nº. 086 de 03 de julho de 2013, neste Edital e seus respectivos anexos.
Art. 13º Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério exclusivo do
Colegiado do Curso;
II. Não atender o que consta nos Artigos 6º e 7º deste Edital.
Art. 14º A bolsa disponibilizada pelo PNPD/CAPES será oferecida ao pesquisador, atendendo aos critérios
fixados pela Portaria CAPES nº. 086 de 03 de julho de 2013, pelo CONSUNI/UFAL e pelo Colegiado do Curso.
Art. 15º As alterações relativas a datas, horários e pontuação serão divulgados pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação.
Art. 16º Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar o Programa
de Pós-Graduação, põe e-mail ou através do telefone (82) 32141307 para garantia de acessibilidade plena
ao processo seletivo e à realização do concurso.
Art. 17º Os candidatos que não forem classificados poderão resgatar seus documentos na secretaria do curso, conforme Quadro 2, até 60 (sessenta) dias após a publicação do resultado final, sendo incinerados caso
não retirados neste período.
Art. 18º O regimento do programa, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores, estarão à disposição dos candidatos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação e na página eletrônica já
especificada no Quadro 2.
Art. 19º Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Agronomia - Produção Vegetal.
Rio Largo (AL), 15 de agosto de 2017
Profa. Dr. Eurico Eduardo Pinto de Lemos
Coordenador do PPG Agronomia CECA/UFAL
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (Produção Vegetal)
EDITAL N° 01/2017
ANEXOS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA
A. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO 2016
Evento
Período
Inscrições
01 a 15 de setembro de 2017
Homologação das Inscrições e resultado da homologação
15 de setembro de 2017
Análise do projeto
15 a 18 de setembro de 2017
Análise do currículo
15 a 18 de setembro de 2017
Resultado preliminar
19 de setembro de 2017
Recurso do resultado preliminar
20 a 22 de setembro de 2017
Resultado final
25 de setembro de 2017
B. DO PROCESSO SELETIVO
I - Análise de Projeto
II - Análise do Currículo
Caráter
Eliminatória
Nota mínima para aprovação: 7,0 (sete)
Classificatória
Peso
60
40
OBSERVAÇÃO:
A nota final do candidato será a média ponderada dos itens I e II.
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C. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO
ATIVIDADES NOS ANOS DE 2013, 2014, 2015, 2016, 2017
Pontuação
Artigos científicos publicados ou aceitos em periódicos especializados com classificação qualis A1, A2, ou B1 para Ciências Agrárias,
como primeiro autor
7,0
Artigos científicos publicados ou aceitos em periódicos especializados com classificação qualis A1, A2, ou B1 para Ciências Agrárias,
como co-autor
4,0
Artigos científicos publicados ou aceitos em periódicos especializados com classificação qualis B2 ou B3 para Ciências Agrárias, como
primeiro autor
2,0
Artigos científicos publicados ou aceitos em periódicos especializados com classificação qualis B2 ou B3 para Ciências Agrárias, como
co-autor
1,0
Artigos científicos publicados ou aceitos em periódicos especializados com classificação qualis B4 ou B5 para Ciências Agrárias, como
primeiro autor
0,5
Patentes
5,0
Orientação de Tese de Doutorado concluída
8,0
Co-orientação de Tese de Doutorado concluída
4,0
Orientação de Dissertação de Mestrado concluída
4,0
Co-orientação de Dissertação de Mestrado concluída
1,0
Orientação de iniciação científica ou Tecnológica concluída (máximo
de 2 por ano)
0,5
Total
Quantidade
Total
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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA - PPGA
FICHA DE INSCRIÇÃO –Anexo I
Linha de pesquisa: (
(
) Ecofisiologia de culturas tropicais
) Melhoramento e manejo de culturas tropicais
Nome:
Endereço:
Cidade:
Estado:
País:
CEP:
CPF:
Documento de identificação:
Telefone:
Conta corrente
E-mail:
Agência
Banco
Instituição onde cursou o Doutorado:
Ano de conclusão do Doutorado:
Área do Doutorado:
Tipo:
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Título do projeto:
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