Resolução 01/2024 - Acúmulo de bolsa
Resolucao_acumulo_ bolsa_PPGA-CECA-UFAL.pdf
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CECA
UFAL
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA - PROPEP
CAMPUS DE ENGENHARIAS E CIÊNCIAS AGRÁRIAS - CECA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO AGRONOMIA - PRODUÇÃO VEGETAL- PPGA
CÓDIGO-CAPES – 26001012010M-9
RESOLUÇÃO Nº. 01/PPGA/2024, de 05 de março de 2024
Dispõe sobre o regulamento para o acúmulo de
bolsas de mestrado e doutorado concedidas pela
CAPES no País com atividade remunerada ou
outros tipos de rendimentos financeiros, no
âmbito do PPGA.
A Comissão de Bolsas juntamente com a Coordenação do Programa de PósGraduação em Agronomia - Produção Vegetal (PPGA) da UFAL, no uso de suas atribuições,
com base na instrução normativa PROPEP/UFAL n°. 05, de setembro de 2023, e
CONSIDERANDO:
A PORTARIA CAPES Nº 133, DE 10 DE JULHO DE 2023, do Gabinete da
Presidência da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), que
regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela
CAPES no País com atividade remunerada ou outros rendimentos, RESOLVE:
Estabelecer critérios para permissão e vedação de acúmulo de bolsas de mestrado e
doutorado, concedidas pela CAPES no País, com atividade remunerada ou outros tipos de
rendimentos financeiros quaisquer, para os alunos de mestrado e doutorado do Programa de
Pós- Graduação em Agronomia.
Art.1° - A concessão de bolsas seguirá os critérios estabelecidos pela CAPES com a seguinte
hierarquia:
I – Ter a maior nota na classificação do processo seletivo (maior nota ampla
concorrência e maior nota cotas ações afirmativas) e não possuir vínculo empregatício;
II – Não possuir atividade remunerada ou outros tipos de rendimentos financeiros.
Art.2º - Caso haja disponibilidade de bolsas, após atendidos o(a)s discentes nas situações de
hierarquia estabelecidas no Art. 1°, será permitido o acúmulo de bolsa CAPES-DS com outros
rendimentos financeiros, desde que obedecidos os seguintes requisitos:
I – O orientador deverá encaminhar à Comissão de Bolsas uma declaração de
anuência e uma justificativa para a concessão da bolsa;
II – A atividade remunerada deve ter relação técnico-científica com o objetivo da
pesquisa que resultará na dissertação ou tese do discente ou deve contribuir de forma
significativa com a formação do discente como futuro docente ou pesquisador;
III – A carga horária semanal da atividade remunerada não exceder 20 horas;
IV – O discente, juntamente com o seu orientador, deverá apresentar um plano de
atividades acadêmicas com respectivo cronograma de execução do trabalho de
pesquisa e elaboração de dissertação ou tese.
§1° – O orientador deverá monitorar o cumprimento do Plano de atividades e
encaminhar trimestralmente um relatório do cronograma, indicando as atividades
executadas. Em caso de descumprimento desse plano, comunicar à Comissão de
Bolsas do PPGA para que sejam adotadas as providências cabíveis.
§2° - O bolsista que inicialmente não tinha atividade remunerada, ao receber a bolsa,
e posteriormente assume uma atividade remunerada, deverá submeter-se aos critérios
do Art. 2° desta Resolução, sob pena de ter sua bolsa cancelada.
Art.3º - Será vetado o acúmulo de bolsas DS (Demanda Social) CAPES com outros
rendimentos quando:
I – O tempo restante para o discente, que tem atividade remunerada e que demanda a
bolsa, concluir o curso de mestrado ou doutorado for inferior a seis (06) meses,
conforme a Resolução N° 1/PPGA/2017, de 24 de fevereiro de 2017;
§ 1º - Os beneficiários de bolsas CAPES, cota PROPEP, conforme Instrução
Normativa PROPEP/UFAL N° 5, de setembro de 2023, não podem acumular a
bolsa com qualquer outro tipo de atividade remunerada;
§ 2º - Bolsas oriundas de editais extraordinários ou para fins específicos, seguirão as
normas dos referidos editais e, em caso de no edital não existir norma relacionada
ao acúmulo de bolsa com atividade remunerada, serão adotados os critérios e/ou
requisitos do Art.2º desta resolução.
Art. 4º - Cancelamento da bolsa.
I - O discente que não apresentar rendimento acadêmico satisfatório, conforme
previsto no Regimento do PPGA/UFAL, poderá ter sua bolsa cancelada;
II - O bolsista que descumprir ou não desenvolver as atividades do planejamento
acadêmico, de acordo com o cronograma apresentado, poderá ter a bolsa cancelada
após a recomendação da Comissão de Bolsas e aprovação do colegiado do
PPGA/UFAL.
Art. 5º - Os casos omissos a esta resolução serão resolvidos pelo Colegiado do PPGA/UFAL.
Art. 6º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do PPGA.
Profª. Drª. Vilma Marques Ferreira
Coordenadora do PPGA/UFAL
Presidente da Comissão de Bolsas do PPGA/UFAL
