Edital Seleção PPGA 02_2020 - Doutorado
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação em Agronomia (PPGA)
EDITAL 01 / 2020 – PPGA / CPG / PROPEP / UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO EM
AGRONOMIA (PRODUÇÃO VEGETAL) – PRIMEIRO SEMESTRE DE 2021
CAPITULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM AGRONOMIA (Produção Vegetal) da Universidade
Federal de Alagoas – UFAL tornam pública, pelo presente Edital, a abertura do processo seletivo
01/2020 para o preenchimento de vagas para o primeiro semestre letivo de 2021, no nível de
mestrado, em conformidade com o regimento do PPGA, com prazo máximo de conclusão de 24
(vinte e quatro) meses. O PPGA, com área de concentração em Produção Vegetal e conceito 4,
na CAPES, tem por objetivo formar Mestres em Ciência qualificados para atuarem nas áreas de
ensino, pesquisa e produção agrícola. Para isso, conta com duas linhas de pesquisa:
Melhoramento e Manejo de Culturas Tropicais e Ecofisiologia de Culturas Tropicais. Este edital
é válido pelo período que transcorre entre sua publicação e o término das matrículas no Programa
de Pós-Graduação. Esse processo seletivo segue os aspectos a seguir nomeados.
Parágrafo Único. O Processo Seletivo stricto sensu – 01/2020/ PPGA/CECA/UFAL - será
realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e da
Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Agronomia (PPGA) - Produção
Vegetal.
CAPITULO II – DO PÚBLICO
Art. 1º Poderão se inscrever, para o nível de Mestrado, candidatos portadores de diploma de
nível superior em Agronomia, Licenciatura em Ciências Agrárias, Engenharia Florestal,
Engenharia Agrícola, Engenharia de Agrimensura, Agroecologia, Ciências Biológicas, Ciências
Química, Ciências Atmosféricas e Zootecnia (com TCC na área de forragicultura), emitido por
instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
Parágrafo Único – Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes
do último semestre dos cursos especificados no caput desse artigo, de instituições oficiais
reconhecidas pelo MEC.
CAPITULO III - DAS VAGAS
Art . 2º No geral, serão ofertadas 17 (dezessete) para o curso de Mestrado vinculadas à área de
concentração em PRODUÇÃO VEGETAL que, para atender ao § 1º do Art. 6º da Resolução
86/2018 do CONSUNI/UFAL, terá a sguimte distribuição: 10 (dez) para ampla concorrência, 03
(três) para cotistas negros, 2 (duas) para cotistas indígenas e 2 (duas) para a cota de deficientes.
I - Não havendo candidatos inscritos e aprovados em um dos grupos de cotas, as vagas
remanescentes serão destinadas a outro grupo de cotas.
II - Não havendo candidatos aprovados ou inscritos nas vagas destinadas às cotas, estas migrarão
automaticamente para o sistema de ampla concorrência.
III – Para atender aos parágrafos 1º e 2º do Art. 6º da Resolução 86/2018 – CONSUNI / UFAL,
os cotistas concorrerão concomitantemente às vagas da ampla concorrência, de acordo com a sua
classificação no processo seletivo. E, se aprovado, não serão computados para preenchimento das
vagas reservadas para o sistema de cotas.
a) Em caso, de disponibilidade de bolsas de estudo, os candidatos ao sistema de cotas
aprovados nas vagas destinadas a ampla concorrência, concorrerão também às bolsas
destinadas aos cotistas. Por isso, serão divulgadas duas listas de aprovação e
classificação: uma para o acesso ao curso e outra para o direito a bolsa de estudo.
§ 1º A oferta de vagas será por docente, de acordo com a disponibilidade de orientação,
conforme Quadro 1 (Anexo 1).
§ 2º O preenchimento das vagas, obedecerá à oferta estabelecida no caput do Art. 2º deste edital,
será realizado de acordo com a aprovação e classificação dos candidatos, considerando que esses
concorrem para as vagas disponibilizadas pelos orientadores indicados previamente.
§ 3º Os candidatos poderão fazer 3 (três) opções de orientador porque se não forem classificados
para a primeira opção, concorrerão para a segunda e terceira opções de orientção.
§ 4º A alocação dos candidatos aprovados será feita em três etapas:
a) Na primeira etapa, os candidatos aprovados serão classificados em uma lista única para a
ampla concorrênciae e outra para as cotas, independente do orientador escolhido;
b) Na segunda etapa, serão alocados nas vagas dos orientadores previamente indicados,
seguindo a ordem de classificação, até que as vagas disponíveis estejam esgotadas;
c) Na terceira etapa, caso haja excesso de candidatos aprovados para um mesmo orientador, a
Coordenação e/ou a Comissão de Processo Seletivo poderão redistribuir os candidatos de
forma mais equilibrada para atender aos critérios de avaliação da CAPES, em relação à
proporcionalidade de Docentes / orientados ou não admitir o candidato.
§ 5 º Todos candidatos que concorrem às vagas de ampla concorrência e às vagas de cotas são
obrigados a cumprir todas as etapas do processo seletivo.
CAPITULO IV - DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º - As inscrições serão realizadas no período de 09 a 13 de dezembro de 2020.
§ 1º - Procedimentos de Inscrição:
a) Os candidatos deverão realizar inscrição on line na página eletrônica do Sistema Integrado de
Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA - http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf .
b) Toda a documentação solicitada para inscrição deve ser inserida eletronicamente durante a
inscrição do processo seletivo (Edital 01/2020 – PPGA / CPG / PROPEP / UFAL). Serão
aceitos apenas documentos em formato PDF.
c) O candidato deverá anexar os documentos comprobatórios (conforme artigo 4º) digitalizados e
salvos no formato PDF, e enviá-los através de questionário específico do SIGAA, no momento
da inscrição, respeitando o período definido no Artigo 3º. A inscrição só será confirmada após a
inserção de todos os documentos exigidos.
d) A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, devendo ser impressa para
possíveis necessidades de comprovação.
e) Para cada item do questionário de inscrição, é permitido o envio de apenas um documento.
Caso o candidato necessite inserir vários documentos em um único item, deverá uni-los em um
único arquivo salvo no formato PDF.
f) Homologação de Inscrição: Os documentos anexados pelos candidatos serão conferidos pela
Comissão de Seleção. Não será permitida a inclusão posterior de documentos. As inscrições
incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos neste edital serão
indeferidas.
g) Não será aceita a inclusão de qualquer documento após a inscrição.
§ 2º - A inscrição é gratuita.
§ 3º Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefones, página
eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e secretaria do
curso (Quadro 2).
§ 4º Candidatos que já abandonaram ou foram desligados do PPGA – Produção Vegetal não
terão a inscrição Homologada.
QUADRO 2
CONTATOS
Fone: (82) 3214-1307
Site: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ceca/pos-graduacao/agronomia.
E-mail: ppgagronomiaceca@gmail.com
Endereço: Rodovia BR 104 Norte, Km 85, Centro de Ciências Agrárias, Mata do Rolo. Rio
Largo, AL, CEP: 57.100-000
Art. 4º Documentos que deverão ser anexados no momento da inscrição:
I. Formulário de inscrição (Quadro 3 do Anexo 2);
II. Cópias dos documentos pessoais: Carteira de identidade ou qualquer documento com foto
como a CNH, CPF ou Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte, para estrangeiros;
III. Cópia do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação, emitida pela instituição
em que o curso foi concluído;
IV. Cópia do Histórico Escolar da Graduação;
V. Curriculum Vitae preenchido no formulário LATTES-CNPq (disponível na página eletrônica:
http://lattes.cnpq.br/), devidamente documentado com cópia dos certificados. Não serão aceitos
outros modelos de currículo.
VI. Os artigos e resumos apresentados no currículo Lattes devem vir acompanhados de uma
cópia apenas da primeira página. Em caso de trabalhos completos publicados em periódicos,
deverá conter o ISSN que pode ser escrito à mão porque os trabalhos sem esse número ou com
número incorreto não serão contabilizados;
a) Os candidatos deverão apresentar apenas títulos que potuem ou que constem no barema do
Quadro 6 do item “C” Anexo 6 ,
VII – Barema do Quadro 7, preenchidos com as respectivas quantidades de títulos e pontuações
(Anexo 6 item “C”)
VIII. Auto declaração para concorrência das vagas destinadas às cotas (Anexo 3).
a) Os candidatos as vagas do sistema de cotas (negros e indigenas) deverão anexarem à
inscrição a auto declaração de raça. E, se for aprovado, o candidato será convocado
para a validação da Autodeclaração Étnico-Racial que será realizada pelo Núcleo de
Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABI).
O candidato que não tiver sua auto declaraçao homologa, serão eliminados do processo
seletivo.
b) Os candidatos ao sistema de cotas para deficientes, se aprovados, deverão apresentarem
comprovações médicas da deficiência alegada.
IX. Declaração de anuência do empregador (Anexo 4), em caso de candidatos com vínculo
empregatício, inclusive para os candidatos que concorrerão ao sistema de cotas;
X. Declaração de veracidade da documentação (cópias autênticas) apresentada conforme o
decreto 9.094 de 17 de julho 2017 (modelo no Anexo 5).
§ 1º A comprovação de que trata o inciso III poderá ser substituída por declaração, emitida por
instituição de ensino superior, de que o aluno é concluinte de curso de graduação e que o mesmo
poderá ter Colação de Grau e comprovante de que já cumpriu com todos os requisitos para
emissão do diploma do curso antes de realizar a matrícula no curso de pós-graduação ora
ofertado.
§ 2° Será averiguada a veracidade das cópias apresentadas pelos candidatos aprovados e,
constatada, a qualquer tempo, a falsificação de cópia de documento público ou particular, o
candidato será reprovado e responderá a processos administrativos, civis e penais cabíveis.
Art. 5 º A ausência dos documentos refernciados nos Art. 3º e Art . 4º deste Edital implicará
na impugnação da inscrição.
CAPÍTULO V - DO PROCESSO SELETIVO E CRONOGRAMA
Art. 6º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta
por professores do Curso, designada para esse fim, através do colegiado do Programa de PósGraduação.
Parágrafo único. No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, a comissão de
avaliação produzirá uma ata incluindo informações conclusivas sobre a ausência de
impedimentos e suspeições que possam caracterizar conflito de interesse. Essa ata será
guardada pelo PPGA para cumprir eventuais solicitações dos candidatos, do Ministério Público
Federal (MPF) ou de outros órgãos de controle.
Art. 7º O Processo Seletivo será feito com base nos critérios especificados neste Edital e seus
anexos:
a) A nota do Histórico Escolar da graduação terá “Peso 2” e do Curriculum Vitae “Peso 3”,
conforme o Quadro 4 do item “A” do Anexo 6;
§ 1° Na avaliação do Histórico Escolar, para o desempenho acadêmico durante o Curso de
Graduação, será considerado o coeficiente geral acumulado. E, se o coeficiente acumulado for
menor que 7,0 (sete), será atribuída uma nota 0,0 (zero).
§ 3° A nota máxima atribuída ao Curriculum será dada de acordo com os critérios dispostos no
Quadro 6 do Item “C” do Anexo 6.
Art. 8º Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1º deste edital
e a classificação final dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação total.
§ 1º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos
candidatos:
I. Maior número de artigos publicados em periódicos indexados com Qualis A ou B pela
CAPES, comprovados no Curriculum Vitae, na Área de Ciências Agrárias I;
II. Maior número de resumos expandidos, publicados em Anais de Eventos Científicos na Área
de produção vegetal;
III. Maior tempo de atuação profissional.
§ 2º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem
decrescente de classificação e o número de vagas disponíveis, conforme Art. 1º deste Edital.
§ 3º Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas
ofertadas no Art. 1º deste Edital, essas poderão ficar sem preenchimento no final do Processo
Seletivo.
Art. 9º A comissão de avaliação será formada pelos professores do PPGA abaixo relacionados:
Prof. Iêdo Teodoro;
Prof. Guilherme Bastos Lyra;
Prof. Eurico Eduardo Pinto de Lemos;
Prof. João Correia de Araújo Neto;
Prof. Renan Cantalice de Souza.
CAPÍTULO VI - DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 10º Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário contido
neste Edital e seus Anexos, exclusivamente pela PROPEP/UFAL e Coordenação do Curso, em
suas
páginas
eletrônica
http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-e-editais
e:
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ceca/pos-graduacao/agronomia/selsção2021,
respectivamente.
Parágrafo Único. O candidato poderá recorrer do resultado, de cada etapa, ao Colegiado do
Programa de Pós-Graduação, no prazo estabelecido no calendário (cronograma) deste Edital
(Quadro 5 do item “B” do Anexo 6).
Art. 11º Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 72
(setenta e duas) horas, contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo
Geral da UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para PROPEP/CPG (Coordenação de PósGraduação).
CAPÍTULO VII - DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 12º Terão direito à matrícula no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO os candidatos
APROVADOS E CLASSIFICADOS, respeitados os limites das vagas estabelecidos no Art. 1º
deste Edital.
Art. 13º A matrícula acadêmica e institucional dos candidatos selecionados será realizada on
line na página eletrônica do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf e a documentação (cópias físicas) entregues na
secretaria do Curso, pelo candidato até o terceiro dia após o início das aulas, período previsto
no calendário do item “B” (Quadro 5 do Anexo 6) deste Edital. E, que deverá ser confirmado
e/ou retificado junto à publicação do resultado final da seleção que trata este Edital.
§ 1º O candidato que não efetuar a matrícula on line no período pré-determinado no calendário
do Anexo 6 deste Edital, confirmado e/ou retificado junto à publicação do resultado final da
seleção, será considerado desistente.
§ 2º No caso da inscrição condicionada, prevista no § 1º do Art. 4º, somente poderão realizar
suas matrículas institucionais quando comprovarem que cumpriram com todos os requisitos para
a obtenção do Diploma de Graduação. Caso o candidato não tenha essa comprovação de
conclusão da graduação o processo seletivo será invalidado para esse candidato.
§ 3º No caso de candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por instituição estrangeira,
o candidato deverá apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação por
instituições nacionais nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº
01/2001, 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação – CNE.
§ 4º Em caso de alunos estrangeiros é necessária a apresentação de visto de estudantes.
§ 5º Será considerado desistente, o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no período
estipulado na publicação do resultado.
§ 6º Em caso de desistência da matrícula, ou existência de vagas, será feita convocação dos
candidatos aprovados, considerando-se a ordem de classificação, de acordo com o disposto no
Art. 1º deste Edital e a disponibilidade de orientador.
Art. 14º A previsão para o início das aulas é Março de 2021.
Parágrafo Único – Na primeira semana de aula o Discente matrículado deverá entregar, na
secretaria do curso, cópias físicas dos documentos: A- Carteira de identidade; B- CPF ou
Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte, para estrangeiros; C- Título de eleitor (com
comprovante de quitação com a justiça eleitoral); D- Carteira de Reservista Militar ou
equivalente (para homens); E- Cópia do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de
Graduação e; F-. Histórico Escolar da Graduação.
a) Na Certidão de Conclusão de Curso de Graduação deverá constar que o candidato já
cumpriu todos os requisitos para a obtenção do Diploma de Graduação.
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15º A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
Art. 16º Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I.
Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a
critério exclusivo da comissão de seleção;
II. Não atender o que consta nos Artigos 3º e 4º desse Edital.
Art. 17º As bolsas e auxílios, porventura disponibilizadas por agências de fomento, poderão ser
oferecidas aos alunos, atendendo aos critérios fixados pelas Agências Financiadoras, pelo
CONSUNI / UFAL e pelo Colegiado do Curso.
P arágraf o ù n i co . A aprovação e cl assif icação dos candi dat os não i mpli ca em
garant i as de concessão de bolsas. Apesar d e haver probabil i dade de serem
di sponi bi l i zadas 04 bol sas para ampl a concorrêncci a e 02 bol sas para a s
cot as.
Art.18º Event uais alterações relativas a datas e horários, peso e pontuação serão divulgados
pela PROPEP e pelo Programa de Pós Graduação.
Art. 19º Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar o
Programa de Pós - Graduação, através do email: ppgagronomiaceca@gmail.com, para garantia
de acessibilidade plena ao processo seletivo e à realização do curso.
Art. 20º O regimento do programa, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e
orientadores, estarão à disposição dos candidatos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação
e na página eletrônica especificada e constante no Item E do Anexo 6.
Art. 21º Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa
de Pós-Graduação em Agronomia - Produção Vegetal.
Parágrafo Único - A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita
aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o
candidato alegar seu desconhecimento.
Maceió, 22 de outubro de 2020.
Prof. Dr. Iêdo Teodoro
Coordenador do PPGA – Produção Vegetal
Profa. Dra. Iraildes Pereira Assuncãol
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Prof. Dr. Walter Matias Lima
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL
ANEXOS
ANEXO 1
QUADRO 1 Número de vagas para o curso de mestrado vinculadas à disponibilidade de
Orientadores
DOCENTES ORIENTADORES *
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
ALEXANDRO CLAUDIO
ANA PAULA DO NASCIMENTO PRATA
EURICO EDUARDO PINTO DE LEMOS
GILBERTO COSTA JUSTINO
GUILHERME BASTOS LYRA
GUSTAVO BASTOS LYRA
IEDO TEODORO
JOAO CORREIA DE ARAUJO NETO
JORGE LUIZ XAVIER LINS CUNHA
MAURO WAGNER DE OLIVEIRA
RENAN CANTALICE DE SOUZA
STOECIO MALTA FERREIRA MAIA
VILMA MARQUES FERREIRA
TOTAL
VAGAS P/ ORIENTAÇÃO
1
1
1
1
2
1
2
1
1
1
2
1
2
17
*Informações sobre as linhas de pesquisa e áreas de trabalhos dos professores (Orientadores)
podem ser vistas nos curriculos publicados na plataforma lattes no link http://lattes.cnpq.br/ Buscar Curriculo.
ANEXO 2
QUADRO 3.
Formulário de Inscrição
Nome Completo:
Sexo:
Data de Nascimento:
Naturalidade:
Nacionalidade:
Órgão Emissor:
Data de Emissão:
Filiação:
Carteira de Identidade:
CPF:
Passaporte:
Endereço:
CEP:
Cidade:
Estado:
Fone:
E-mail:
Banco:
Agência:
C/Corrente:
CURSO DE GRADUAÇÃO
INSTITUIÇÃO
LOCAL
VAGA QUE IRÁ CONCORRER ?
Ampla Concorrência (
)
Cotas Negros, Pardos, Índios (
Ano
)
Orientaador ( 1ª opção):
Orientaador ( 2ª opção):
Orientaador ( 3ª opção):
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Possui?
(
) Sim
Instituição:
Assinatura do candidato:
(
) Não
Caso a resposta seja Sim, especificar o cargo:
ANEXO 3
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/PRETO OU NEGRO/PARDO)
PARA PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO (VALIDAÇÃO)
Eu
___________________________________________________________________,
portador(a) do RG nº ______________________, CPF nº______________________________,
inscrito/a no Processo Seletivo regido pelo edital nº ____ de ____(dia) de ________(mês) de
20____ para a área de estudo/programa de pós-graduação de ___________________________
________________________________________________________, optante pela reserva de
vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, declaro, para
os devidos fins, que sou
(
) NEGRO/PRETO
(
) NEGRO/PARDO
(
) ÍNDIO
Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, bem
como estar ciente que:
I.
O processo de heteroidentificação (validação) da minha autodeclaração étnico-racial tomará
por referência meu fenótipo de pessoa negra (de cor preta ou parda), cujo critério a ser
adotado pela banca será a análise do conjunto de características físicas, predominantemente,
a cor da pele, acrescida da observância da textura do cabelo, da formação do nariz, da boca
etc., que combinadas ou não, permitam que eu seja socialmente reconhecido/a, ou não, como
uma pessoa negra. Por isso, não será considerada, em nenhuma hipótese, a minha
ascendência.
II.
A constatação de inverdade ou de fraude nesta declaração, apurada em qualquer momento,
por meio de procedimento administrativo que me assegure o contraditório e a ampla defesa,
ensejará em eliminação do processo seletivo, com prejuízo das sanções penais
eventualmente cabíveis.
III.
É de minha inteira responsabilidade acompanhar a(s) publicação(ções) relativa(s) à
validação
da
minha
autodeclaração
étnico-racial,
na
página
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ceca/pos-graduacao/agronomia.
IV.
A Comissão de Heteroidentificação da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) foi
instituída pela Portaria Reitoral n. 1.834, de 18 de dezembro de 2018.
____________________________/_____, _____ de ____________________ de 2020.
Cidade
UF
dia
mês
__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)
TERMO DE ACEITE E DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Eu
___________________________________________________________________,
portador(a) do RG nº ______________________, CPF nº______________________________,
inscrito/a no Processo Seletivo regido pelo edital nº ____
de
20____
para
a
área
de
estudo/programa
de ____(dia) de ________(mês)
de
pós-graduação
de
_____________________________________________________________________________,
optante pela reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho
de 2014, declaro, para os devidos fins, estar ciente e aceitar as condições para a realização da
Validação de Autodeclaração Étnico-racial (Heteroidentificação), na forma de envio de arquivos
e, caso a banca de Validação decida, também poderá ser de forma Telepresencial ou Presencial.
Por meio desta, AUTORIZO o uso de minha imagem, constante na gravação dos arquivos
enviados, assim como da entrevista telepresencial/presencial, se for convocado.
A presente autorização abrange o uso da minha imagem nas fotos e vídeo acima mencionados e
será concedido à Universidade Federal de Alagoas, o uso delas por prazo indeterminado para fins
de avaliação do Processo Seletivo em que estou concorrendo.
Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito, sem que
nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem ora autorizada ou a qualquer
outro, e assino a presente autorização.
____________________________/_____, _____ de ____________________ de 2020.
Cidade
UF
dia
mês
Telefone para contato: ( ____) ____________________
__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)
ANEXO 4
Modelo da Carta de Anuência do Empregador
DADOS DO CANDIDATO
Nome completo:
CPF:
Curso pretendido:
DADOS DO
Razão social:
EMPREGADOR
Endereço completo:
Tipo do contrato com o empregado:
Declaramos, para fins de inscrição do curso de Pós-Graduação supracitado, que este empregador tem
ciência do interesse do candidato, apoia a sua inscrição e envidará esforços no sentido de prover
condições adequadas para a realização do curso.
Maceió, _______de __________________________de 20____.
Nome do signatário e carimbo da empresa/instituição
ANEXO 5
DECLARAÇÃO DE CÓPIAS AUTÊNTICAS
Eu, _________________________________________________________, portador(a) do CPF
nº _____________________, inscrito(a) no processo seletivo para o curso de mestrado,
conforme Edital nº
, declaro para fins de prova
junto a Universidade Federal de Alagoas, que os comprovantes entregues são cópias autênticas
dos originais.
Declaro também que estou ciente de que na hipótese de prestar falsas informações, estarei
incorrendo em falta e sujeito a penalidades de natureza, administrativa, cível e penal.
_________________,______ de _
______________de ______.
___________________________________________
Assinatura
Obs. Essa declaração deverá ser impressa, preenchida à caneta de forma legível e anexada
junto com a documentação do candidato
ANEXO 6
A – DA NOTA FINAL
A nota final do candidato será calculada com base nos critérios ou pesos das notas apresentados
no Quadro 4:
QUADRO 4 . Critérios ou pesos atribuídos às notas finais do processo seletivo
CRITÉRIO
CARÁTER
PESO
I. Análise de Histórico Escolar
Classificatório
2
II. Análise do Currículo
Classificatório
3
Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 6,0 (seis). Será
considerado aprovado e selecionado o candidato que for aprovado e classificado até o número de
vagas previstas.
B - DO CALENDÁRIO OU CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
O Calendário (Cronograma) do processo seletivo seguirá os períodos e/ou datas
especificadas no Quadro 5.
QUADRO 5 Calendárido do Processo Seletivo
EVENTOS
PERÍODO
Inscrições
09/11 a 13/12/2020
Homologação das Inscrições
21/12/2020
Período de recurso da homologação
até 27/12/2020
Resultado do recurso da homologação
06/01/2021
Análise do histórico e do Currículo
06/01 a 28/01/2021
Resultado preliminar
01/02/2021
Período para recurso
02 a 10/02/2021
Resultado final
22/02/2021
Período previsto de matrícula acadêmica e
23/02 a 04/03/2021
institucional
C - DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO
Ao Currículo de maior pontuação será atribuída a nota máxima (dez) e, aos demais, nota
proporcional a essa, de acordo com a respectiva pontuação obtida no currículo;
Os critérios de pontuação são apresentados no Quadro 6.
Serão consideradas apenas publicações relacionadas com a área de Ciências Agrárias I produzidas
nos últimos cinco anos.
QUADRO 6 Critérios de pontuação para análise do currículo
Atividade *
Pontuação Por
Atividade
1
Participação como estudante bolsista ou colaborador em programas
0,75
oficiais de Iniciação Científica, Iniciação Tecnológica ou Iniciação à
Docência (por ano).
2
Participação em monitoria vinculada a cursos de graduação (por
0,25
semestre)
3
Atuação profissional comprovada na grande área das agrárias I (por
1,00
ano, máximo de 3 anos)
4
Artigo completo publicado em periódicos especializado com
1,50
classificação qualis A na área de Ciências Agrárias I
5
Artigo completo publicado em periódicos especializado com
1,00
classificação qualis B1 e B2, na área de Ciências Agrárias I.
6
Artigo completo publicado em periódicos especializado com
0,75
classificação qualis B3 na área de Ciências Agrárias I.
7
Artigo completo publicado em periódicos especializado com
0,50
classificação qualis B4 ou B5 na área de Ciências Agrárias I.
8
Trabalho completo ou Resumo Publicado em anais de eventos
0,25
científicos na área das Ciências Agrárias I (máximo 10)
Proficiência em inglês – TOEFL (ITP 550 pts., IBT 79 pts.) e IETS
9
1,50
6.0
10
Patente requerida ou registrada
1,50
* O candidato deverá colocar no currículo apenas as atividades relacionadas nesse quadro,
sob pena de ter sua inscrição NÃO HOMOLOGADA.
QUADRO 7 - Barema
ATIVIDADE
1
QUANT. PONTOS
Participação como estudante bolsista ou colaborador em
programas oficiais de Iniciação Científica, Iniciação
Tecnológica ou Iniciação à Docência (por ano).
2
Participação em monitoria vinculada a cursos de graduação (por
semestre)
3
Atuação profissional comprovada na grande área das agrárias I
(por ano, máximo de 3 anos)
4
Artigo completo publicado em periódicos especializado com
classificação qualis A na área de Ciências Agrárias I
5
Artigo completo publicado em periódicos especializado com
classificação qualis B1 e B2, na área de Ciências Agrárias I.
6
Artigo completo publicado em periódicos especializado com
classificação qualis B3 na área de Ciências Agrárias I.
7
Artigo completo publicado em periódicos especializado com
classificação qualis B4 ou B5 na área de Ciências Agrárias I.
8
Trabalho completo ou Resumo Publicado em anais de eventos
científicos na área das Ciências Agrárias I (máximo 10)
Proficiência em inglês – TOEFL (ITP 550 pts., IBT 79 pts.) e
9
IETS 6.0
10
Patente requerida ou registrada
D – ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
PASSO 1 – Unir em um único arquivo (PDF), os documento relacionados nos:
a) Incisos I (Formulário de inscrição) e II (Documento com foto - Carteira de identidade ou
CNH e CPF ou Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte, para estrangeiros);
Obs. Não esquecer de marcar a opção de orientação!
b) Incisos III. (Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação ou declaração de
provável concluinte do curso) e IV (Histórico Escolar da Graduação);
c) Inciso V (Curriculum Vitae) e cópia dos comprovantes (apenas da primeira página dos
trabalhos em periódicos e congressos);
d) Incisos VII (Barema do Quadro 7, preenchido), VIII (Auto declaração de grupo étnico), IX
(Declaração de anuência do empregador, para candidatos com vínculo empregatício) e X
(Declaração de cópias autênticas).
PASSO 2 – Acessar o link http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf - Processos Seletivos –
Stricto Sensu - EDITAL 01 / 2020 – PPGA / CPG / PROPEP / UFAL – Preencher os
formulários e responder aos questionários.
E. DOS CONTATOS DO PROGRAMA
Coordenador: Prof. Dr. Iêdo Teodoro
Vice-Coordenador: Prof. Dr. Guilerme Bastos Lyra
ENDEREÇO: Centro de Ciências Agrárias – BR 104 Norte, Km 85, Mata do Rolo, RioLargo,
Alagoas, CEP 57.000-100.
Telefone: (82) 32141307.
Home Page: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ceca/pos-graduacao/agronomia
E-mail: ppgagronomiaceca@gmail.com.
