Regimento PPGPP

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                    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PROTEÇÃO DE PLANTAS

REGIMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PROTEÇÃO DE PLANTAS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1o. Este Regulamento específico estabelece diretrizes e normas, com o objetivo de disciplinar a
implantação, a organização e o funcionamento do Programa de Pós-Graduação em Proteção de
Plantas (PPGPP), stricto sensu, no âmbito da Universidade Federal de Alagoas - UFAL, em
consonância com a regulamentação geral da UFAL, a regulamentação nacional e as diretrizes
estabelecidas no Sistema Nacional de Pós-graduação e pela Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação e Cultura - Capes/MEC.
Art. 2o. O Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas (PPGPP) da Universidade Federal de
Alagoas (UFAL) será constituído pelos cursos de Mestrado e Doutorado em Proteção de Plantas, e
terá por objetivo a formação e qualificação de recursos humanos em alto nível, destinados ao
exercício das atividades técnico-científicas, de pesquisa, ensino superior e extensão na área de
Proteção de Plantas, visando atendimento das demandas dos setores público e privado.

CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PROTEÇÃO DE PLANTAS

Art. 3o. Constituem finalidades do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Acadêmico em
Proteção de Plantas:
I - proporcionar a formação de pessoal qualificado em Ciências Agrárias e Proteção de
Plantas;
II - desenvolver, no âmbito da UFAL, um ambiente de incentivo à produção de
conhecimento e tecnologia, por meio da pesquisa, do ensino e da extensão;
III - formar recursos humanos em nível de mestrado e doutorado que atendam às
necessidades dos diversos setores locais, regionais e nacionais para qualificação e expansão do
ensino superior, da profissionalização e da pesquisa científica no âmbito de organizações públicas,
privadas e do terceiro setor;
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IV - formação e aprimoramento de pessoal para prática avançada e inovadora de
profissionais, na área de Proteção de Plantas, com estudos relacionados às necessidades presentes
e futuras surgidas das dinâmicas da sociedade.

CAPÍTULO III
DOS TÍTULOS DE MESTRE E DE DOUTOR

Art. 4o. O Curso de Mestrado em Proteção de Plantas terá duração mínima de 12 (doze) meses e
máxima de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da matrícula inicial, devendo o candidato
ao grau de Mestre obter o total de créditos exigidos pelo curso e, ainda, defender a Dissertação até
o final do citado período.
Art. 5o. O Curso de Doutorado em Proteção de Plantas terá duração mínima de 24 (vinte e quatro)
meses e máxima de 42 (quarenta e dois) meses, devendo o candidato ao grau de Doutor obter o
total de créditos exigidos pelo curso e, ainda, defender a Tese até o final do citado período.
Art. 6o. Em casos excepcionais, devidamente justificados, os prazos estabelecidos nos artigos 4º e
5º poderão ser estendidos até o máximo de 6 (seis) meses, a critério do Colegiado.
Parágrafo Único. As solicitações de extensão do prazo de defesa de Dissertação ou Tese
deverão ser encaminhadas para análise do Colegiado no mínimo 60 (sessenta) dias antes do final
do prazo máximo de duração do Curso.

CAPÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

Art. 7o. O Programa de Pós-Graduação está vinculado ao Campus de Engenharias e Ciências
Agrárias e está composto por:
1 - um Conselho de pós-graduação;
2 - um Colegiado;
3 - uma Coordenação;
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4 - uma Secretaria;
5 - uma Comissão de Autoavaliação; e
6 - uma Comissão de Avaliação e Bolsas.
Art. 8o. A composição, competências e atribuições do conselho, colegiado, coordenação, comissão de
autoavaliação e comissão de avaliação e bolsas são regulamentadas de acordo com a RESOLUÇÃO Nº
37/2022-CONSUNI/UFAL (Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da
UFAL) como previstos nos Capítulos X, XI, XII, XIII, XIV e XXXI.
Art. 9o. A escolha dos membros do colegiado e comissões estará determinada de acordo com a
normativa vigente.
Art. 10o. A comissão de avaliação e bolsas será composta pelo coordenador, docentes do curso e o
representante discente, sendo as atribuições regulamentadas pelo regimento geral da UFAL.

CAPÍTULO V
DO CORPO DOCENTE

Art. 11o. O Corpo Docente do PPGPP será constituído de acordo com os critérios do Regimento Geral
dos Cursos de Pós-Graduação da UFAL, no que concerne a sua titulação ou desempenho acadêmico
e com as disposições específicas da CAPES.
Parágrafo Único. Poderão fazer parte do Corpo Docente professores de outras
instituições de ensino superior do país ou do exterior, bem como pesquisadores ou técnicos
nacionais ou estrangeiros, obedecidos os critérios de titulação ou desempenho acadêmico, do
caput deste artigo, com a aprovação do Colegiado.
Art. 12o. O credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de qualquer membro do
Corpo Docente obedecerão os critérios estabelecidos pela CAPES e estarão definidos por instrução
normativa do colegiado do programa, conforme previsto no Regulamento Geral dos Programas de
Pós-Graduação Stricto Sensu da UFAL (RGPPG) e atendendo aos critérios de qualidade estabelecidos
pela UFAL e pelo Sistema Nacional de Pós-graduação.
§ 1º O processo de credenciamento será realizado por editais, apreciado e homologado
em reunião do Colegiado do Programa, seguindo o Documento de Área da CAPES.
Art. 13o. As atribuições do corpo docente serão aquelas estabelecidas no Regimento Geral dos
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Cursos de Pós-Graduação da UFAL (CAPÍTULO XV).

CAPÍTULO VI
DA ORIENTAÇÃO

Art. 14o. Haverá, para cada discente do Programa de Pós-Graduação, um Docente Orientador
membro permanente do PPGPP, devidamente homologado pelo Colegiado.
§ 1o O número máximo de orientandos por orientador será considerado pela soma dos
discentes de cursos de mestrado e de doutorado em todos os programas em que o orientador
estiver credenciado, atendendo aos critérios da área de avaliação do Sistema Nacional de Pósgraduação do programa.
§ 2o A indicação do discente para o orientador será realizada em reunião do colegiado
seguindo critérios definidos em normativas.
§ 3o A escolha do Orientador deverá ser feita ainda durante o 1º (primeiro) período letivo.
Art. 15o. O Orientador deverá formalizar a aceitação do respectivo orientando por escrito, em
documento que deverá constar no prontuário do discente.
Art. 16o. A mudança de Orientador poderá ser solicitada ao Colegiado tanto pelo discente, como
pelo Orientador, até decorridos um ou dois anos de Curso, respectivamente, para Mestrado e
Doutorado, devendo a nova escolha ser aprovada pelo Colegiado, após serem ouvidos o discente, o
Orientador e o seu substituto.
§ 1o A mudança de orientação deverá ser autorizada pelo Colegiado do Programa, quando
solicitada pelo/a discente ou pelo/a Docente Orientador/a, estarão definidas em normativa do
programa os mecanismos de mudança de orientação.
§ 2o Havendo mudança de Orientador depois de iniciada a execução do projeto de
Dissertação ou Tese, o tema de pesquisa somente será mantido com a concordância oficial do antigo
Orientador.
Art. 17o. O Orientador poderá compor um comitê de orientação constituído pela indicação de um
coorientador para o mestrado e até no máximo dois coorientadores para o doutorado, de acordo
com os critérios deste regimento.
Art. 18o. Cabe ao Comitê de Orientação:
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a) Auxiliar e participar na elaboração do Projeto de Dissertação ou Tese;
b) Incentivar o discente para a publicação de trabalhos científicos em revista no nível
A e B1 ou conforme os critérios de qualificação pertencentes à área e adotados pela CAPES;
c) Orientar na elaboração da Dissertação ou Tese.
d) Acompanhar e relatar o desenvolvimento do plano de trabalho do orientando;
e) Assistir o discente em sua formação, bem como outra atribuição prescrita no
Regimento Interno do PPG;
f) No caso de afastamento por um período superior a três meses do Programa de PósGraduação, e não havendo um/a docente coorientador/a, indicar um/a supervisor/a credenciado/a
pelo Programa para assumir as responsabilidades quanto ao trabalho de orientação;
g) O/A Docente Orientador/a informará ao Colegiado do Programa o
desenvolvimento das atividades de seu orientando, manifestando sua apreciação sobre o seu
aproveitamento geral; e,
h) Publicar artigos, livros e capítulos de livros e outras produções intelectuais, em
conjunto com orientandos/as, cuja temática esteja relacionada à pesquisa desenvolvida pelos/as
orientandos/as.

CAPÍTULO VII
DO ACOMPANHAMENTO DISCENTE

Art. 19o. O discente terá um Comitê de acompanhamento constituído pelo Orientador e por 2 (dois)
tutores, indicados pelo Orientador e membros do corpo docente do PPGPP.
§ 1o O Orientador e tutores do discente deverão ter titulação em nível de Doutor.
§ 2o A escolha dos tutores deverá acontecer até a apresentação do Projeto de Pesquisa
ao Colegiado e baseada em critérios técnicos e de colaboração entre professores e instituições
nacionais e internacionais.
Art. 20o. Cabe ao Comitê de Orientação:
a) Organizar o Plano Individual de Estudo do discente;
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b) Indicar temas para estudo na área de pesquisa do discente;
c) Realizar reunião de acompanhamento para avaliação do aprendizado e das
atividades de pesquisas;
d) Passar relatório semestral sobre a situação do discente para a comissão de
avaliação e bolsas;
e) Auxiliar e participar na elaboração do Projeto de Dissertação ou Tese;
f) Incentivar o discente para a publicação de trabalhos científicos em revista no nível
A e B1 ou conforme os critérios de qualificação pertencentes à área e adotados pela CAPES;

CAPÍTULO VIII
DA COORIENTAÇÃO

Art. 21o. O/A Docente Orientador/a, em acordo com o/a orientando/a, poderá indicar um
coorientador/a do trabalho de Dissertação e até dois coorientadores do trabalho de Tese, internos
ou externos à UFAL, preferencialmente docente permanente, colaborador/a, visitante ou pósdoutorando/a de outro PPG, cuja indicação deverá ser aprovada pelo Colegiado do Programa e a
coorientação deve constar no sistema acadêmico e Plataforma Sucupira.
§ 1o O/A coorientador/a é definido/a como sendo um/a docente ou pesquisador/a com
título de doutor/a ou equivalente, pertencente ou não ao corpo docente do PPG, com competência
no tema da dissertação ou tese (comprovada por publicações e experiência acadêmica). O papel
do/a coorientador/a é contribuir efetivamente com a experiência, complementar à do/a
orientador/a, na realização do projeto de dissertação/tese do/a discente/a de pós-graduação.
§ 2o A coorientação somente se justifica quando o/a coorientador/a trouxer contribuição
ao desenvolvimento do projeto do/a pós-graduando/a, como por exemplo quando sua
formação/titulação tiver sido obtida em área diferente daquela do/a docente orientador/a. O
simples interesse em estabelecer colaboração não é justificativa aceitável para a coorientação.
§ 3o Excepcionalmente, profissionais com certificado de notório saber poderão ser
coorientadores/a, a critério do Conselho do programa.
Art. 22o. A escolha dos Coorientadores deverá ser feita até a apresentação do Projeto de Pesquisa
ao Colegiado.

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CAPÍTULO IX
DA ADMISSÃO DE DISCENTES AO PROGRAMA

Art. 23o. Serão admitidos como candidatos ao curso de Mestrado em Proteção de Plantas os
portadores de diplomas de cursos de graduação; e ao curso de Doutorado em Proteção de Plantas os
portadores de diploma de Mestre em áreas a serem definidas pelos editais de seleção.
Parágrafo Único. Poderão ser admitidos como candidatos os concluintes de cursos de
Graduação e de Mestrado, respectivamente, mediante apresentação de declaração da
Coordenação do Curso/Programa, indicando, inclusive, a data prevista de conclusão.
Art. 24o. A inscrição para seleção aos cursos de Mestrado e Doutorado em Proteção de Plantas deve
ser feita na secretaria do PPGPP ou via Sistema, em período estabelecido no calendário acadêmico
da UFAL, conforme procedimento detalhado em edital específico, elaborado e divulgado pela
PROPEP.
Art. 25o. Os candidatos serão selecionados por uma Comissão de Seleção, indicada pelo Colegiado,
designada especificamente para este fim.
Parágrafo Único. A Comissão de Seleção deverá ser constituída por 3 (três) professores
do PPGPP.
Art. 26o. A seleção dos candidatos ao PPGPP será efetuada de acordo com os critérios definidos
pelos editais de seleção.
§ 1o O resultado da seleção terá validade somente para o período de matrícula inicial
designado pelo edital.
§ 2o Não terão direito à admissão ao PPGPP os candidatos que, em épocas anteriores,
deixaram de frequentar o Programa sem motivo justificado e o desligamento foi aprovado pelo
Colegiado.
§ 3o A admissão ao PPGPP não implicará, obrigatoriamente, concessão de bolsa de estudo
ao candidato.
Art. 27o. Candidatos portadores de diploma de Graduação e/ou Pós-Graduação (Mestrado) emitidos
no exterior, deverão apresentar a revalidação em instituição competente, conforme legislação em
vigor.

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Art. 28o. A inscrição de discentes estrangeiros será regida de acordo com a legislação em vigor.

CAPÍTULO X
DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL
Art. 29o. A matrícula dos candidatos selecionados, discentes regulares e discentes especiais, será
feita no período estabelecido no calendário acadêmico.
§ 1o Os discentes selecionados para os cursos de Mestrado e Doutorado em Proteção de
Plantas somente poderão ser matriculados mediante apresentação de diploma ou certificado de
conclusão dos cursos de Graduação e Mestrado, respectivamente.
§ 2o Os discentes regulares devem renovar semestralmente a matrícula, caso contrário,
serão desligados.
§ 3o A matrícula no segundo semestre letivo do Curso só será efetivada se o projeto de
pesquisa tiver sido aprovado por uma Comissão designada pelo Colegiado do Curso.
§ 4o Os discentes que já concluíram os créditos em disciplinas obrigatórias e eletivas
devem se matricular em pesquisa, caso contrário, serão desligados.

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CAPÍTULO XI
DA MATRÍCULA EM DISCIPLINA AVULSA
Art. 30o. O Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas aceita mediante edital público, a
matrícula avulsa de interessados, na condição de discente especial, para cursar disciplinas, sem
caracterizar a obtenção do título.
Parágrafo único. O candidato à matrícula em disciplina avulsa deverá fazer o pedido junto
à Secretaria do Programa, indicando a(s) disciplina(s) pretendida(s).
Art. 31o. Discentes especiais poderão ingressar no PPGPP em qualquer semestre, a critério do
Colegiado, desde que haja disponibilidade de vagas e concordância dos professores responsáveis
pelas disciplinas e satisfaçam aos seguintes requisitos:
a) Apresentar os mesmos documentos exigidos para inscrição de candidatos a
discentes regulares;
b) Apresentar solicitação de inscrição no prazo estabelecido pelo calendário escolar.
§ 1o O discente especial estará sujeito a estas Normas com relação à frequência, acréscimo
ou substituição e trancamento de disciplinas e avaliação do aproveitamento.
§ 2o A obtenção de créditos pelo discente especial não lhe outorga o direito de matrícula
ou preferência aos cursos do PPGPP, ficando seu ingresso condicionado ao processo de seleção
definido por edital.
§ 3o O discente especial poderá se matricular em até 2 (duas) disciplinas eletivas por
período escolar letivo, limitado a 2 (dois) períodos escolares, desde que aprovado pelo Colegiado.
Art. 32o. O discente matriculado em disciplina avulsa poderá obter o número de créditos definido
em cada Programa de Pós-Graduação, sendo-lhe assegurado o fornecimento de declaração onde
conste o número de créditos e o aproveitamento por ele obtido na(s) disciplina(s) cursada(s).

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CAPÍTULO XII
DA PERMANÊNCIA DOS DISCENTES NO PROGRAMA
Art. 33o. A permanência mínima dos discentes do Programa de Pós-Graduação em Proteção de
Plantas nos níveis de Mestrado e Doutorado será de 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) meses,
respectivamente, contados a partir da data da matrícula.
Art. 34o. O Programa de Pós-Graduação fixa como prazo máximo de permanência do discente
admitido em seu âmbito, 24 (vinte e quatro meses) meses para o Mestrado e 42 (quarenta e dois)
meses para o Doutorado.
Parágrafo Único. A data da matrícula institucional deverá corresponder à data informada
no Cadastro Discente da CAPES.
Art. 35o. O discente cursará o Mestrado ou Doutorado em regime de tempo integral, dedicação
exclusiva, com residência na microrregião de Rio Largo e Maceió, AL, salvo quando determinado
pela Comissão Orientadora e autorizado pela Coordenação do Programa para realizar atividade de
pesquisa em outra localidade.
Parágrafo Único. O não atendimento implicará no cancelamento ou suspensão imediata
da bolsa e atribuição de conceito "N" em Pesquisa e, para bolsista do programa.
Art. 36o. Ao discente, serão concedidos 30 (trinta) dias úteis de recesso, anualmente, podendo o
período total de recesso ser distribuído no interstício de um ano e entre os anos do curso, segundo
entendimentos feitos com o Orientador. No entanto, o período de dias consecutivos (úteis ou não)
de recesso não deverá ser superior a 15 dias, o que implicará em suspensão da bolsa no mês,
segundo normas da agência de fomento. Os afastamentos de recesso deverão ser comunicados à
Coordenação via formulário de afastamento.
Parágrafo Único. O não cumprimento acarretará em atribuição de conceito “N” na
disciplina Atividade de Pesquisa no semestre vigente e cancelamento da bolsa.
Art. 37o. Viagens para fora do município, durante dias úteis, podem ocorrer segundo entendimento
com o orientador e informadas à Coordenação, pelo discente via formulário específico, o qual
explicitará o período, destino e os motivos do afastamento. O formulário será enviado pela
Secretaria ao Orientador do solicitante.
Parágrafo Único. O não cumprimento acarretará em atribuição de conceito “N” na
disciplina na matrícula em Pesquisa e cancelamento da bolsa.

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CAPÍTULO XIII
DO TRANCAMENTO DE SEMESTRE
Art. 38o. O discente, com a concordância de seu Orientador e aprovação do Colegiado, poderá
solicitar trancamento da matrícula no Programa, devidamente justificado, por um semestre letivo,
sendo o período de trancamento contado dentro do prazo de integralização do curso, previsto nos
Artigos 4º e 5º.
§ 1o O discente do mestrado poderá trancar no máximo um semestre letivo.
§ 2o O discente do doutorado poderá trancar no máximo dois semestres.
§ 3o Não será permitido o trancamento da matrícula no Programa para o discente:
a) Matriculado e cursando o primeiro período letivo;
b) No período de prorrogação, previsto no Artigo 6º.

CAPÍTULO XIV
DO CURRÍCULO E DO REGIME DE CRÉDITOS
Art. 39o. O controle da integralização curricular será feito pelo sistema de créditos, correspondendo
1 (um) crédito a 15 (quinze) horas.
Art. 40o. Para a conclusão do Curso de Mestrado, será exigido um mínimo de 22 (vinte e dois)
créditos obtidos em disciplinas, sendo 18 (dezesseis) créditos em disciplinas obrigatórias e 4
(créditos) créditos em disciplinas eletivas, além da dissertação equivalente a 80 (oitenta) créditos,
totalizando 102 (cento e dois ) créditos.
§ 1o As disciplinas obrigatórias e eletivas, juntamente com a carga horária, serão
designadas em normativa do curso.
Art. 41o. Para a conclusão do Curso de Doutorado será exigido um mínimo de 32 (trinta e dois)
créditos obtidos em disciplinas, sendo 20 (vinte) créditos em disciplinas obrigatórias e 12 (doze)
créditos em disciplinas eletivas, além da tese equivalente a 200 (duzentos) créditos, totalizando 232
(duzentos e trinta e dois) créditos.
§ 1o As disciplinas obrigatórias e eletivas, juntamente com a carga horária, serão
designadas em normativa do curso.

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Art. 42o. Os créditos obtidos em Programas de Pós-Graduação "Stricto Sensu" e recomendados pela
CAPES poderão ser aceitos por transferência, devendo o discente cumprir os créditos dispensados
pelas disciplinas em atividades complementares, de acordo com normativa do curso.
§ 1o Os créditos obtidos em outros Programas de Pós-Graduação “Stricto Sensu” e
recomendados pela CAPES, anteriores ao ingresso do discente, poderão ser aceitos por
transferência, não excedendo o número máximo de 04 (quatro) créditos para o Mestrado e 8 (oito)
para o Doutorado.
§ 2o Discentes de Doutorado provenientes do Programa de Pós-Graduação em Proteção
de Plantas e discentes de Doutorado provenientes de Programas de Pós-Graduação em áreas afins
do conhecimento terão, mediante análise e aprovação do colegiado, o aproveitamento estendido
até o número máximo de 8 (oito) créditos.
§ 3o Os créditos aceitos constarão do Histórico Escolar do pós-graduando com a indicação
“AC” (APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS).
§ 4º Haverá aproveitamento de disciplinas da Pós-Graduação cujos conteúdos
programáticos correspondam aos daquelas ofertadas pelos Programas de Pós-Graduação da UFAL,
desde que a solicitação do Professor Orientador seja aprovada pelo Colegiado do Programa em que
o discente esteja matriculado.
§ 5º A critério do Colegiado de Programa de Pós-Graduação, poderão ser aproveitados os
créditos obtidos em disciplinas cujas cargas horárias sejam equivalentes ou superiores a 75%
(setenta e cinco por cento) da carga horária das disciplinas a serem dispensadas.

CAPÍTULO XV
DO RENDIMENTO ACADÊMICO
Art. 43o. As grades curriculares dos Cursos de Mestrado e Doutorado em Proteção de Plantas são
constituídas por disciplinas Obrigatórias e Eletivas, conforme oferta acadêmica específica para cada
período letivo aprovada pelo Colegiado do Curso.
Art. 44o. O aproveitamento de cada disciplina será avaliado através de exames, trabalhos e/ou
projetos, bem como pela participação e interesse demonstrados pelo discente e expresso em
conceito, de acordo com a seguinte escala:
“A” – Excelente

9,0 – 10,0 (Com direito a crédito) Aprovado

“B” – Bom

8,0 – 8,9 (Com direito a crédito) Aprovado

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“C” – Regular

7,0 – 7,9 (Com direito a crédito) Aprovado

“D” – Insuficiente

Abaixo de 7,0 (Sem direito a crédito) Reprovado

§ 1o Os conceitos obtidos após a repetição da(s) disciplina(s), anteriormente com
conceitos “D”, serão utilizados para o cálculo da média no semestre em que disciplina foi cursada
pela segunda vez.
§ 2o A média de aproveitamento será calculada pela média ponderada, em que “A” = 4,
“B” = 3, “C” = 2, “D” = 1, cujos conceitos são multiplicados pelos respectivos créditos e divididos
pela soma dos créditos.
Art. 45o. Para outras situações, o rendimento acadêmico poderá ser expresso mediante a atribuição
dos seguintes conceitos:
I - DE: DESISTENTE - atribuído ao discente que não completar as atividades da
disciplina no período regular;
II - TR: TRANCAMENTO - atribuído ao discente que, com a autorização do seu
Professor Orientador e com aprovação do Colegiado do Programa, tiver pleiteado e obtido o
trancamento de matrícula;
III - AC: APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS - atribuído ao discente que tenha cursado a
disciplina em outro Programa de Pós-Graduação da UFAL ou de outra Instituição cujo
aproveitamento tenha sido aprovado pelo Colegiado do Programa.
Parágrafo Único. Para outras atividades acadêmicas do Programa de Pós-Graduação e
outras indicadas pelo documento de área da CAPES, poderão ser atribuídos os seguintes conceitos:
I - AP: APROVADO;
II- NA: NÃO APROVADO.
Art. 46o. Os professores enviarão à Coordenação do PPGPP a avaliação final das disciplinas, no prazo
estabelecido pelo calendário escolar.
Art. 47o. O discente poderá, com autorização do Colegiado, realizar atividades de didática e de
pesquisa fora da sede do PPGPP, no país ou no exterior, desde que sob a orientação de docentes
qualificados.
Parágrafo Único. O número de créditos em disciplinas cursadas fora de sede a ser
considerado não deve exceder 1/3 (um terço) do total de créditos exigidos para integralização do
curso.

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CAPÍTULO XVI
DO TRANCAMENTO MATRÍCULA EM DISCIPLINAS
Art. 48o. O discente poderá solicitar à Coordenação do PPGPP, com anuência do Orientador, o
trancamento de matrícula em disciplina, antes de transcorridos 25% da carga horária da disciplina.
§ 1o A Coordenação do PPGPP deverá informar à PROPEP o trancamento referido no caput
deste artigo;
§ 2o Disciplina trancada não será computada no histórico escolar;
§ 3o Não será admitido mais de um trancamento de matrícula por disciplina, exceto
quando devidamente justificado e avaliado pelo Colegiado.
Art. 49o. O discente poderá, obtida a concordância de seu Orientador, solicitar o acréscimo ou
substituição de uma ou mais disciplinas, desde que, antes do período do trancamento, observada a
disponibilidade de vaga.

CAPÍTULO XVII
DO DESLIGAMENTO DO DISCENTE
Art. 50o. Será desligado do PPGPP o discente que:
a) Obtiver nas disciplinas cursadas, em qualquer período letivo, média ponderada
inferior a 2,0 (dois), calculada de acordo com o Artigo 44º e § 2o;
b) Obtiver, em 2 (dois) períodos letivos consecutivos, média geral ponderada nas
disciplinas cursadas, inferior a 3,0 (três);
c) Obtiver 2 (dois) conceito “D” na mesma disciplina;
d) Abandonar, sem justificativa, uma ou mais disciplinas;
e) Ser reprovado em exame de qualificação por duas vezes;
f) Não ser aprovado em exame de Proficiência em Idiomas;
g) Utilizar ou tentar utilizar qualquer meio ilícito durante as avaliações das disciplinas
de acordo com a RESOLUÇÃO vigente aprovada pelo CONSUNI/UFAL e REGULAMENTO GERAL DOS
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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PROTEÇÃO DE PLANTAS

PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFAL (RESOLUÇÃO Nº 37/2022CONSUNI/UFAL);
h) Não completar suas atividades no período máximo de 24 (vinte e quatro) meses
para o Curso de Mestrado, inclusive com a defesa de Dissertação, e 42 (quarenta e dois) meses para
o Curso de Doutorado, inclusive com a defesa da Tese, ressalvado o disposto no Artigo 6º;
i) Iniciativa própria;
j) Solicitação do orientador, junto ao colegiado do programa, com justificativa,
garantido o direito de defesa do discente;
l) Outras situações não previstas acima, a critério do colegiado do programa,
garantido o direito de defesa do discente.
Parágrafo Único. Nos prazos máximos especificados no item "h" deste artigo, incluem-se
os meses porventura interrompidos por qualquer que seja o motivo.

CAPÍTULO XVIII
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E BOLSAS
Art. 51o. Os discentes regularmente matriculados poderão concorrer a bolsas de estudo disponíveis,
mediante critérios estabelecidos em normativa pelo PPGPP e as agências de fomento.
Art. 52o. A Comissão de Avaliação e Bolsas é constituída de, no mínimo 03 (três) membros, composta
pelo Coordenador do Curso, por 01 (um) representante do corpo docente e por 01 (um)
representante do corpo discente.
§ 1o O representante docente deverá estar vinculado ao Programa e ser escolhido por
seus pares em reunião do colegiado para cumprir mandato de 02 (dois) anos.
§ 2o O representante discente, escolhido por seus pares em reunião para cumprir
mandato de 01 (um) ano, deverá estar regularmente matriculado no programa.
§ 3o A Comissão de Avaliação e Bolsas é responsável pela elaboração e atualização da
Instrução Normativa que trata do acompanhamento de desempenho do discente, que deverá ser
avaliada e aprovada pelo Colegiado do PPG, assim como avaliar os planos, os relatórios e os pedidos
de dispensa de Estágio de Docência Orientada.
Art. 53o. São atribuições da Comissão de Avaliação e Bolsas do Programa de Pós-Graduação:

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I - observar as normas das Agências de Fomento à Pesquisa, do Programa de PósGraduação, instruções normativas da UFAL relacionadas às concessões de bolsas e às Políticas de
Ações Afirmativas e outros critérios que o Colegiado indicar;
II - examinar as solicitações dos/as candidatos/as;
III - selecionar os/as candidatos/as às bolsas do Programa de Pós-Graduação
mediante critérios que priorizem as normas das Agências de fomento;
IV - comunicar à PROPEP/UFAL os critérios adotados e os dados individuais dos
discentes selecionados;
V - manter um sistema de acompanhamento do desempenho acadêmico dos
bolsistas e do cumprimento das diferentes fases previstas no programa de estudos, apto a fornecer
a qualquer momento um diagnóstico do estágio do desenvolvimento do trabalho dos bolsistas em
relação à duração das bolsas, para verificação pela Instituição de Ensino Superior, ou pela agência
de fomento;
VI - manter arquivo atualizado, com informações administrativas individuais dos
bolsistas, permanentemente disponível para a CAPES;
VII - Determinar a permanência da concessão da bolsa após a avaliação periódica de
desempenho do discente.
Parágrafo Único. Das decisões da Comissão de Avaliação e Bolsas, cabe recurso ao
Colegiado do Programa.
CAPÍTULO XIX
DA CONCESSÃO E/OU SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DE BOLSAS
Art. 54o. A seleção dos discentes para concessão de bolsas via Processo Seletivo Interno está
condicionada ao número de bolsas disponíveis, sejam elas de responsabilidade do Programa ou de
um orientador quando obtida diretamente de agência de fomento, com a exceção de bolsas de
programas internacionais.
Art. 55o. A seleção dos discentes para concessão de bolsa de estudo será efetuada, em ordem de
prioridade, podendo ser baseada nos seguintes critérios, a serem decididos pelo Colegiado:
a) Ter obtido maior pontuação no processo de seleção para ingresso na linha de
pesquisa do Programa (seleção no primeiro período letivo), melhor rendimento escolar e
desempenho acadêmico (seleção no decorrer do Curso);
b) Não ter vínculo empregatício;
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c) Outros critérios que julgar necessários poderão ser propostos pelo colegiado e
determinados em normativa.
Art. 56o. Quando do recebimento da primeira bolsa, o(a) bolsista deverá entregar, até o 10o dia útil
do mês do recebimento, o “Termo de Compromisso” devidamente assinado na Secretaria do
Programa. A continuação do recebimento das bolsas estará condicionada ao atendimento desta
exigência.
Art. 57o. Estará sujeito à perda da concessão da bolsa o discente que:
a) Deixar de atender os critérios de concessão de bolsas estabelecidos pelas agências
de fomento;
b) Obtiver 2 (dois) conceitos “C” quando cursar mais de uma disciplina no período;
c) Obtiver conceito “D” em qualquer disciplina cursada;
d) Não tiver regime de tempo integral dedicado às atividades do PPGPP;
e) Ser aposentado;
f) Não atingir, no semestre avaliado, o desempenho acadêmico de acordo com os
critérios estabelecidos pela Comissão de Avaliação e Bolsas e publicados em normativa;
g) Solicitar trancamento de matrícula no Programa.
Parágrafo Único. Outros critérios para perda da concessão da bolsa poderão ser
estabelecidos pelo Colegiado e publicados em normativa.

CAPÍTULO XX
DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
Art. 58o. Os discentes do Curso de Mestrado prestarão Exame de proficiência (leitura e
interpretação de texto) em Idioma inglês e os do Curso de Doutorado em inglês, obrigatoriamente,
e como segunda opção o francês, o alemão ou espanhol, conforme definido em instrução normativa
do conselho do programa.
§ 1o Os discentes do curso de Doutorado poderão aproveitar a prova de proficiência
realizada no Mestrado.
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§ 2o Para avaliação dos exames, serão atribuídos os conceitos “S” = satisfatório e “NS” =
não satisfatório.
Art. 59o. Para a obtenção dos títulos de Mestre e Doutor, os discentes devem demonstrar
proficiência em língua estrangeira, no máximo, até a data da homologação da defesa da Dissertação
ou Tese.
Art. 60o. Fica a critério da comissão de seleção exigir o exame de proficiência em língua estrangeira
ou certificações de proficiência no processo seletivo.
Art. 61o. Discentes estrangeiros deverão prestar Exame de proficiência em Língua Portuguesa e
Inglesa, desde que estas não sejam suas línguas nativas, sendo considerado o disposto no Artigo
58º nos parágrafos 1º e 2º.

CAPÍTULO XXI
DO ESTÁGIO DE DOCÊNCIA ORIENTADA
Art. 62o. O Estágio de Docência Orientada é a atividade curricular programada, supervisionada e
obrigatória para todos os discentes de Pós-Graduação, prevista na Regulamentação da CAPES,
sendo definida como a participação do discente em atividades de ensino em nível de graduação,
servindo para complementação da formação pedagógica dos pós-graduandos.
§ 1o A duração mínima do estágio de docência orientada será de uma disciplina com
carga horária de três horas/aulas semanais para o Mestrado e de duas disciplinas de três
horas/aulas semanais para o Doutorado.
§ 2o Para os efeitos deste Regulamento, serão consideradas atividades de ensino:
I - ministrar um conjunto pré-determinado de aulas teóricas e/ou práticas, que não
exceda a 40% (quarenta por cento) do total de aulas da disciplina;
II - apresentação de seminários, palestras e realização de minicursos, devendo as
atividades realizadas contabilizar um total de 15 horas.
III - Outras atividades sugeridas devem ser avaliadas previamente pelo colegiado.
§ 3o As atividades de ensino desenvolvidas pelo discente de Pós-Graduação em Estágio
de Docência Orientada devem ser desenvolvidas sob a supervisão de um professor da carreira do
Magistério Superior, em área compatível com a do respectivo Programa de Pós-Graduação.
Art. 63o. É facultativo o cumprimento do Estágio de Docência Orientada para Discente com atuação
comprovada, nos últimos 05 (cinco) anos, na regência de classe em curso de nível superior
reconhecido pelo Ministério da Educação, nos termos do parágrafo primeiro do artigo anterior.
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Art. 64o. O Programa de Pós-Graduação é acompanhado por uma Comissão de Estágio de Docência,
constituída de, no mínimo, 03 (três) membros, composta pelo/a Coordenador/a ou Vicecoordenador/a do Programa e por 02 (dois) representantes do corpo docente.
§ 1o A Comissão de Estágio de Docência é responsável por elaborar e atualizar a Instrução
Normativa que trata do Estágio de Docência Orientada, que deverá ser avaliada e aprovada pelo
Colegiado do PPGPP, assim como avaliar os planos, os relatórios e os pedidos de dispensa de
Estágio de Docência Orientada.
§ 2o Os membros da Comissão de Estágio de Docência serão designados pelo Conselho do
PPGPP para um mandato de 02 (dois) anos.
§ 3o A Comissão de Estágio de Docência é presidida pelo/a Coordenador/a ou Vicecoordenador/a do PPG.

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CAPÍTULO XXII
DA TRANSFERÊNCIA DO PÓS-GRADUANDO
Art. 65o. Poderá ser admitida a transferência de discentes do curso de Mestrado ou Doutorado da
UFAL e daqueles provenientes de Programas de outras instituições integrantes do Sistema Nacional
de Pós-Graduação para curso equivalente ou similar oferecido pela UFAL.
Parágrafo Único. Os critérios para a admissão dos discentes e as eventuais necessidades
de adaptações curriculares serão previamente definidos em normativa pelo Colegiado do
Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas.

CAPÍTULO XXIII
DA MUDANÇA DE NÍVEL
Art. 66o. O discente matriculado em curso de Mestrado poderá, com anuência expressa de seu
Professor Orientador e devidamente justificada, solicitar ao Colegiado do Programa mudança para
o curso de Doutorado.
§ 1o O pedido de mudança de nível só poderá ser realizado respeitando-se os critérios
estabelecidos pelo Programa, no seu Regimento Interno ou outro dispositivo normativo do
Programa, segundo as diretrizes da CAPES.
§ 2o O pedido de mudança de nível só poderá ser realizado respeitando-se os critérios
estabelecidos pelo Programa, segundo as diretrizes da CAPES.
Art. 67o. A transferência do Mestrado para o Doutorado, com ou sem a defesa de Dissertação,
poderá ocorrer, havendo disponibilidade de vagas, desde que atendidos os seguintes critérios
mínimos.
a) Ter cursado pelo menos três semestres do curso antes do início do doutorado;
b) Ter cumprido o número mínimo de créditos exigidos para o mestrado;
c) Ter o coeficiente de rendimento (CR) acumulado de no mínimo 3;
d) Estar posicionado, com base no CR, acima do percentil 90 dos discentes de
mestrado da turma de ingresso.
Parágrafo Único. A solicitação de transferência deverá ser encaminhada à Comissão
Coordenadora, por escrito, e conter os seguintes documentos:
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a) Carta de solicitação do candidato manifestando o interesse e a motivação;
b) Carta do orientador com justificativa do interesse para a transferência.

CAPÍTULO XXIV
DA PESQUISA
Art. 68o. O Discente deverá encaminhar o Projeto de Pesquisa da Dissertação ou Tese, previamente
aprovado pelo Orientador, à Comissão de Avaliação de Projetos, até a matrícula do segundo período
letivo, para os níveis de Mestrado e Doutorado, respectivamente, seguindo Padrão UFAL de
normalização.
Art. 69o. O assunto do Projeto de Pesquisa que será desenvolvido na Dissertação ou Tese será
escolhido pelo Orientador, em comum acordo com o discente, devendo estar vinculado a uma das
seguintes Linhas de Pesquisa:
a) Fitopatologia;
b) Entomologia Agrícola;
c) Plantas Daninhas.
Art. 70o. A apresentação do Projeto de Pesquisa da Dissertação ou Tese deverá obedecer ao padrão
estabelecido pelo Colegiado, determinado por normativa vigente.
Art. 71o. O projeto de Mestrado ou Doutorado, obrigatoriamente, deverá ser desenvolvido pelo
discente junto à sua Comissão Orientadora, ou somente o Orientador.
Art. 72o. A Comissão de Avaliação de Projetos se responsabilizará pela análise da relevância
científica, viabilidade técnica e financeira do Projeto de Pesquisa da Dissertação ou Tese, podendo
sugerir modificações que o tornem exequível dentro das disponibilidades de tempo, recursos e
infraestrutura existente.
§ 1o A comissão de Avaliação de Projetos será preferencialmente constituída por três
Docentes do Curso, indicados pelo Colegiado.
§ 2o A comissão poderá ser composta por membros externos.
§ 3o A comissão emitirá um parecer com sugestões e revisões do projeto.
§ 4o A sugestões poderão ser aceitas pelo discente e orientador e aquelas negadas
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deverão ser argumentadas via documento enviado à comissão.
§ 5o No prazo de 30 dias após a avaliação, o discente deverá encaminhar a nova versão
do projeto para apreciação e emissão do parecer final da comissão.
Art. 73o. O Colegiado se responsabilizará pela homologação final do Projeto de Pesquisa da
Dissertação ou Tese, baseado na avaliação emitida pela Comissão.
Parágrafo Único. Caso a homologação do Projeto de Pesquisa da Dissertação ou Tese não
seja aprovada pelo Colegiado, será estabelecido um prazo para apresentação de novo Projeto.
Art. 74o. Os resultados da pesquisa são de propriedade da Universidade Federal de Alagoas.
§ 1o Só poderão ser divulgados os resultados, por qualquer que seja o meio, com a
participação e autorização expressa do orientador, sendo obrigatória a menção da Universidade
Federal de Alagoas, na forma pertinente, como origem do trabalho.
§ 2o Incluirão obrigatoriamente a menção da agência financiadora da bolsa e do projeto
de pesquisa na Dissertação ou Tese, bem como nas publicações delas resultantes.
§ 3o Terão o discente como o primeiro autor, obedecendo-se o prazo máximo de um ano
após a defesa da dissertação ou tese. Decorrido esse prazo, o orientador poderá publicá-la,
alterando a ordem de autoria de acordo com o seu entendimento.
§ 4o Caso o atraso na publicação dos artigos seja decorrente de falta de empenho do
orientador, o discente egresso poderá solicitar, por escrito, autorização à Comissão para publicar
o trabalho sem o aval do orientador.
§ 5o O endereço para correspondência do discente a ser indicado nos trabalhos realizados
durante o decorrer do curso (sejam eles relacionados à dissertação, à tese ou não) deve ser o do
Campus de Engenharias e Ciências Agrárias da Universidade Federal de Alagoas. Mesmo quando
estiver em outra instituição, o egresso deverá mencionar primariamente o seu vínculo com a UFAL.
§ 6o É de responsabilidade do discente manter o registro dos dados de forma organizada
em ata (caderno de laboratório) físico ou digital e acessível ao orientador e membros da comissão
de orientação.
Art. 75o. O registro de patente ou processo que, eventualmente, tenha origem na pesquisa de
dissertação ou tese pertence à Universidade Federal de Alagoas e deverá seguir as normas da UFAL.

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CAPÍTULO XXV
DA COMPOSIÇÃO DE BANCAS
Art. 76o. As bancas de qualificação ou de defesa da Dissertação ou Tese, deverão ser compostas
para o trabalho de conclusão de curso de Mestrado por no mínimo 03 (três) docentes doutores/as,
incluindo quem orienta; e para o Doutorado, no mínimo, 05 (cinco) doutores/as, incluindo quem
orienta.
§ 1o A banca de trabalho de conclusão de curso de Mestrado será composta
obrigatoriamente por 01 (um) docente interno/a ao PPG; para o Doutorado, serão exigidos 02 (dois)
docentes internos ao PPG, excluindo quem orienta e coorienta.
§ 2o Todos/as examinadores/as externos/as ao PPG ou à UFAL, devem possuir o título de
Doutor ou equivalente e devem estar credenciados/as em um PPG.
§ 3o Poderá ser admitido/a examinador/a, na condição de convidado/a, com títulos de
Doutor ou equivalente, ou examinador/a com certificado de notório saber, e que não esteja
credenciado/a em outro PPG.
§ 4o Na banca de defesa da tese de doutorado deve constar pelo menos um membro que
participou da avaliação realizada na segunda etapa da qualificação.
Art. 77o. O membro externo à Universidade Federal de Alagoas indicado para compor uma banca
examinadora, e que não possui Currículo Lattes/CNPq, deverá ter seu Curriculum Vitae resumido e
a cópia do diploma de doutorado apresentado no momento da indicação dos membros da banca à
Comissão Coordenadora do Programa.
Art. 78o. Será permitida a participação, como membro titular de bancas, de apenas um (01) exdiscente do presidente da banca (Orientador), exceto ex-discente credenciado como docente no
Programa de Pós-graduação em Proteção de Plantas da Universidade Federal de Alagoas.
Art. 79o. O envio da carta com indicação de bancas de defesas de dissertação de mestrado e tese
de doutorado será encaminhada com antecedência mínima de 30 dias da data do exame,
considerando-se, na contagem do prazo, o calendário de reuniões do Colegiado. A solicitação deve
ser apresentada na data da reunião que respeite o prazo de 30 dias.
§ 1o A Coordenação do Programa fará a escolha dos membros titulares e suplentes que
comporão as bancas, dentre os nomes sugeridos pelo discente em comum acordo com a comissão
orientação.
§ 2o Após a definição dos membros titulares e suplentes, o registro da banca será feito
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pelo orientador, via sistema, com antecedência mínima de 15 dias da data do exame.

CAPÍTULO XXVI
DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO
Art. 80o. Todo discente candidato ao título de Doutor deverá submeter-se ao exame de qualificação.
§ 1o O objetivo do exame de qualificação é avaliar se o discente possui formação científica
condizente com a de um candidato ao título de Doutor.
§ 2o Constitui requisito para o discente realizar o Exame de Qualificação a integralização
de 80 (oitenta) por cento do número mínimo de créditos em disciplinas obrigatórias e a totalidade
das disciplinas eletivas.
Art. 81o. O Exame de Qualificação deverá ser realizado em duas etapas.
§ 1o A primeira etapa deverá ser realizada até o 13º mês do período letivo de matrícula
no Curso.
§ 2o A segunda etapa deverá ser realizada até o 36º mês do período letivo de matrícula no
Curso.
Art. 82o. A primeira etapa do exame de qualificação consistirá em uma avaliação realizada por uma
banca examinadora cujos membros titulares deverão ser 2 (dois) professores do Programa e um
membro externo que atue como professor ou pesquisador.
I - É vedada a participação do co-orientador como membro da banca de qualificação.
Art. 83o. A segunda etapa do exame de qualificação será uma pré-defesa da tese para uma Banca
Examinadora composta pelo Orientador, como Presidente, e mais 2 (dois) membros, sendo
designada pelo Colegiado e indicação de dois suplentes.
I - O Exame de Qualificação será realizado em sessão fechada e com apresentação dos
resultados parciais da pesquisa do Projeto de Tese (pré-Tese).
II - É vedada a participação do co-orientador como membro da banca de qualificação.
Art. 84o. Os agendamentos para a realização das etapas do exame de qualificação deverão ser
solicitados com 30 dias de antecedência, respeitando o prazo final definido para cada etapa (Art.
81o).

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§ 1o No ato do agendamento é necessário o envio de uma carta solicitando a qualificação
com sugestão de data do exame e membros que comporão a banca para apreciação do colegiado.
§ 2o A solicitação deve ser apresentada na data da reunião do colegiado que respeite o
prazo de 30 dias para solicitação do agendamento.
Art. 85o. O Colegiado do programa definirá, em instrução normativa, as normas e os procedimentos
de avaliação das etapas e as orientações de condução do processo para a banca examinadora do
exame de qualificação.
Art. 86o. Ao discente não aprovado pela primeira vez no exame de qualificação, será concedida mais
uma oportunidade, decorrido um prazo máximo de 2 (dois) meses, a contar da data de sua
realização.
§ 1o A reprovação na segunda avaliação em uma das duas etapas implicará em
desligamento do discente do Programa.
§ 2o O aproveitamento do Exame de Qualificação será expresso como aprovado ou não
aprovado.
Art. 87o. Será lavrada ata da qualificação, contendo as informações pertinentes e o parecer final da
banca examinadora.

CAPÍTULO XXVII
DA DISSERTAÇÃO E DA TESE
Art. 88o. Para obtenção do título de Mestre, será exigida a aprovação em defesa pública da
Dissertação, baseada em trabalho de pesquisa original, fundamentado em projeto de pesquisa do
mestrado.
Art. 89o. Para obtenção do título de Doutor, será exigida a aprovação em defesa pública da Tese,
que represente trabalho original e inédito de pesquisa, fundamentado em projeto de pesquisa do
doutorado.
Art. 90o. Os requisitos mínimos para defesa do título de Mestre são:
a) Completar o número mínimo de créditos em disciplinas obrigatórias e eletivas;
b) Ser aprovado em Exame de Proficiência em inglês;
c) Ser aprovado em Exame de Qualificação;
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d) Estar dentro do prazo de curso;
e) Estar matriculado em pesquisa.
Art. 91o. Os requisitos mínimos para defesa do título de Doutor são:
a) Completar o número mínimo de créditos em disciplinas obrigatórias e eletivas;
b) Ser aprovado em Exame de Proficiência em Idiomas estrangeiros;
c) Ser aprovado em Exame de Qualificação;
d) Estar dentro do prazo de curso;
e) Estar matriculado em pesquisa.
Art. 92o. O Orientador deverá solicitar o agendamento da defesa encaminhando à Coordenação do
PPGPP 3 (três) exemplares da Dissertação ou 5 (cinco) exemplares da Tese, e carta ou formulário
com sugestão de nomes para composição da Banca Examinadora e data para defesa.
§ 1o A formatação da Dissertação ou Tese seguirá o Padrão UFAL de normatização,
respeitando a edição mais atualizada e em vigor.
§ 2o A solicitação deve ser encaminhada 30 dias antes da data prevista para defesa,
respeitando o calendário de reuniões do PPGPP. A solicitação deve ser apresentada na data da
reunião que respeite o prazo de 30 dias para solicitação do agendamento.
§ 3o Os 3 (três) exemplares da Dissertação ou 5 (cinco) exemplares da Tese deverão ser
depositados na secretaria do curso no momento da solicitação do agendamento da defesa.
§ 4o Uma declaração do Discente e Orientador deve ser enviada, atestando que a
Dissertação ou Tese é um documento original e não apresenta transcrições de texto que configurem
plágio, de acordo com a análise de algoritmos e programas destinados a detecção de plágio em
documentos.
§ 5o O Coordenador do PPGPP deverá, após o recebimento dos exemplares, em reunião
ordinária que respeite o prazo de 30 dias, consultar o Colegiado para as devidas providências.
Art. 93o. A sessão pública de defesa da Dissertação ou Tese consistirá de duas etapas:
a) Exposição oral pública pelo candidato por tempo máximo de 45 (quarenta e
cinco) minutos;
b) Arguição aberta pela Banca Examinadora na qual cada examinador terá no máximo
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60 (sessenta) minutos para arguição.
Art. 94o. Na avaliação da Dissertação ou Tese, cada examinador expressará seu julgamento mediante
a atribuição de conceitos: “A” = aprovado; ou “R” = reprovado, considerando-se aprovada a
Dissertação ou Tese quando o conceito “A” for atribuído pela maioria dos examinadores.
§ 1o Será facultado a cada examinador, juntamente com a atribuição do conceito, emitir
parecer final com sugestões, para aperfeiçoamento do trabalho.
§ 2o Para os casos em que haja necessidade de reformulação e/ou correção sugerida pela
banca examinadora, será concedida um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, para a mesma ser
executada. Caso este prazo não seja cumprido, o discente perderá o direito a receber a certidão e/ou
diploma.
Art. 95o. Para a diplomação, o discente deverá apresentar no prazo de 60 dias após a defesa à
Coordenação do PPG-PP:
a) A versão final da Tese reformulada e/ou corrigida de acordo com Artigo 94º e
Parágrafo 2 destas Normas.
b) 1 (uma) carta declarando que as alterações sugeridas pela banca foram acatadas.
c) 1 (uma) cópia impressa da redação final da Dissertação ou Tese, com as alterações
sugeridas pela banca, devidamente assinada pelo Presidente e demais membros da Banca
Examinadora, além do formato digital.
d) Comprovante de submissão de 1 (um) artigo extraído da dissertação para
publicação em periódico nível A ou B1 conforme os critérios de qualificação pertencentes à área e
adotados pela CAPES, para diplomação de Mestre.
e) Comprovante de submissão de 2 (dois) artigos extraídos da Tese para publicação
em periódico nível A ou B1 conforme os critérios de qualificação pertencentes à área e adotados
pela CAPES, para a diplomação de doutorado.
Art. 96o. A ata da defesa de Dissertação ou Tese, após ser homologada pelo Colegiado, será enviada
à PROPEP, acompanhada de declaração da Coordenação do PPGPP de cumprimento de todas as
exigências mínimas previstas no Artigo 95o deste Regimento.
Art. 97o. O orientador passará a deter o direito para publicação dos artigos decorrentes da pesquisa
como primeiro autor, caso o discente não cumpra o estabelecido no Artigo 95o, item d ou e

CAPÍTULO XXVIII
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DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Art. 98o. Das decisões da coordenação do Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas,
caberá pedido de reconsideração ou recurso, nos termos deste Regulamento e do Regimento Geral
da UFAL.
§ 1o Poderá ser apresentado pedido de reconsideração à Coordenação do Programa de
Pós-Graduação em Proteção de Planta, admissível apenas quando fundamentado, com a
apresentação de novos elementos.
§ 2o No caso de indeferimento do pedido de reconsideração pelo Colegiado, poderá ser
apresentado, pelo/a interessado/a, recurso ao Conselho do Programa, argumentando contra o
parecer de indeferimento do Colegiado, admissível apenas quando fundamentado, apontando vício
de forma ou levantando questão de interpretação das normas ou da legislação pertinentes ao caso.
§ 3o No caso de indeferimento do recurso pelo Conselho do Programa, poderá ser
apresentado, pelo/a interessado/a, recurso à PROPEP, argumentando contra parecer de
indeferimento do Conselho do Programa, admissível apenas quando fundamentado, apontando
vício de forma ou levantando questão de interpretação das normas ou da legislação pertinentes ao
caso.
Art. 99o. Os pedidos de reconsideração e recurso serão recebidos pelo Programa de Pós-Graduação
que juntará o pedido no processo em que se tenha dado a decisão contra a qual se apresente o
recurso e o encaminhará à instância competente para a deliberação.
§1o Os pedidos de reconsideração e os recursos poderão ser interpostos no prazo
improrrogável de 10 (dez) dias úteis a partir da comunicação da decisão contra a qual se dirija o
recurso.
§2o O recurso deverá ser formulado por escrito, dirigido ao presidente da instância à qual
o impetrante esteja recorrendo, assinado pelo impetrante e apresentado por ele ao Programa de
Pós-Graduação, pessoalmente ou por meio de procurador/a devidamente constituído.
§3o Quando do recebimento de pedido de reconsideração pelo Colegiado, em se tratando
de recurso impetrado por discente regular, o Programa de Pós-Graduação instará o/a respectivo/a
Orientador/a a se manifestar formalmente, devendo essa manifestação instruir o processo e ser
analisado pela instância recursiva em conjunto com a manifestação discente.
Art. 100o. No caso de apresentação de recurso contra reprovação em avaliação de defesa de
Dissertação ou Tese, o Colegiado solicitará análise dos membros da banca examinadora sobre o
pedido.
Parágrafo Único. A decisão da banca examinadora é soberana na análise do mérito dos
Campus de Engenharias e Ciências Agrárias - BR-104, Km 85, s/n – CEP 57100-000
Rio Largo - AL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PROTEÇÃO DE PLANTAS

Trabalhos de Conclusão de Curso, das Dissertações ou das Teses.

CAPÍTULO XXIX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 101o. Os casos omissos que não forem elucidados em nível de Colegiado, poderão ser
encaminhados para apreciação do Conselho. Caso não aconteça elucidação no Conselho, os casos
ainda omissos serão submetidos à deliberação da PROPEP e, em última instância, ao CONSUNI.
Art. 102o. Das decisões da Coordenação do PPGPP, caberá recurso para o Colegiado e, em instância
superior, para a PROPEP e ao CONSUNI.
Art. 103o. Este Regulamento da PPGPP entrará em vigor após a sua aprovação no Conselho da PósGraduação em Proteção de Plantas e pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.
Rio Largo, Alagoas, 25 de janeiro de 2023

___________________________________
Gildemberg Amorim Leal Junior
Coordenador

_________________________________
Mariana Oliveira Breda
Vice-Coordenadora

___________________________________
Élio César Guzzo
Membro do Colegiado

_________________________________
Roseane Cristina Predes Trindade
Membro do Colegiado

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Sarah Jacqueline Cavalcanti Da Silva
Membro do Colegiado

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Kevison Romulo da Silva França
Representante Discente

___________________________________
Maxwell Maclon Silva Guilherme
Secretário da Pós-graduação
Campus de Engenharias e Ciências Agrárias - BR-104, Km 85, s/n – CEP 57100-000
Rio Largo - AL