EDITAL PARA SELEÇÃO DE CANDIDATURAS DE BOLSAS DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR - PDSE/CAPES.
Edital PDSE - Doutorado Sanduíche.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PROTEÇÃO DE PLANTAS
EDITAL 001/2019 – PDSE – CAPES
EDITAL PARA SELEÇÃO DE CANDIDATURAS DE BOLSAS DE DOUTORADO SANDUICHE NO
EXTERIOR (PDSE)
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação em conjunto com a Coordenação do
Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Proteção de Plantas da Universidade
Federal de Alagoas – UFAL, torna pública, pelo presente Edital, a abertura do processo
de inscrição para o Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE)
regulamentado pela Portaria 69 de maio de 2013 (DOU 23/05/2013 – Seção 1 –
Páginas 16 a 18), de acordo com Edital 41/2018, Processo No 23038.017466/2018-50 –
CAPES.
1. OBJETIVO DO PROGRAMA
O PDSE é um Programa Institucional da CAPES com o objetivo de apoiar a formação de
recursos humanos de alto nível por meio da concessão de cotas de bolsas de
doutorado sanduíche às IES que possuem curso de doutorado reconhecidos pelo
sistema federal.
Objetivos do PDSE:
a) Oferecer oportunidades para a atualização de conhecimentos e a incorporação de
novos modos ou modelos de gestão da pesquisa por estudantes brasileiros;
b) Ampliar o nível de colaboração e de publicações conjuntas entre pesquisadores que
atuam no Brasil e no exterior;
c) Fortalecer os Programas de Cooperação e de intercâmbio entre instituições ou
grupos de pesquisa brasileiros;
d) Ampliar o acesso de pesquisadores brasileiros a centro internacionais de excelência;
e) Dar maior visibilidade internacional à produção científica, tecnológica e cultural
brasileira;
f) Auxiliar no processo de internacionalização das IES brasileiras.
2. DURAÇÃO E BENEFÍCIOS DA BOLSA
2.1. A duração da bolsa do PDSE é de, no mínimo 06 (seis) meses, e de, no máximo,
doze (12) meses não podendo ser prorrogável, sendo estabelecida de acordo com o
cronograma de execução proposto na candidatura.
2.2. A bolsa constitui-se de mensalidades, auxílio D e slo cament o , au xílio
In st a la ção , Auxílio Seguro-Saúde e quando for o caso, Adicional Localidade (art.19,
portaria 69/2013/CAPES).
2.3. A bolsa é paga somente para o candidato (não auxiliam dependentes). Os
benefícios são outorgados exclusivamente ao bolsista e independem de sua condição
familiar e salarial, não sendo permitido o acúmulo de benefícios para a mesma
finalidade, ficando sob a responsabilidade do beneficiado requerer a suspensão ou o
cancelamento dos recursos recebidos do Tesouro Nacional (art. 21, portaria 69/2013CAPES).
2.4. O Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior não prevê o pagamento de taxas
escolares e de adicional dependente.
2.5. A bolsa de estudos e os benefícios correspondentes serão concedidos nos termos
da Portaria Capes nº 201, de 16 de outubro de 2017, Portaria Capes nº 202, de 16 de
outubro de 2017 e do Regulamento de Bolsas Internacionais no Exterior da Capes
(Portaria Capes nº 186/2017) ou atos normativos subsequentes que disciplinem a
matéria.
2.6. O estágio deve ser programado para iniciar até o 15º dia do primeiro mês e acabar
até o último dia do mês final da concessão da bolsa. Na definição do valor da
primeira mensalidade paga no exterior, será observada a proporcionalidade, de
acordo com a data de chegada do bolsista ao exterior (art. 20, portaria 69/2013-CAPES).
3. CALENDÁRIO DE INSCRIÇÃO
Os pedidos deverão ser encaminhados à secretaria do Programa de Pós-Graduação em
do PPG em Proteção de Plantas no período de 04 a 28/02/2019
4. REQUISITO DO CANDIDATO (Art. 11, Portaria 69/2013-CAPES)
I.
Estar regularmente matriculado em curso de doutorado no Brasil com nota
igual ou superior a 4 (quatro) na avaliação quadrienal da CAPES 2017
II.
Apresentar inscrição individual;
III.
Ter nacionalidade brasileira ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;
IV.
Não possuir título de doutor(a), quando da inscrição;
V.
Não acumular, no curso de doutorado no país, a presente bolsa com outras
bolsas concedidas para estágio de doutorando no exterior com recursos do
Tesouro Nacional, devendo o candidato declarar recepção de outras bolsas
concedidas por órgãos ou entidades de Administração Pública Federal, Estadual
ou municipal e, na aprovação da bolsa, requerer a suspensão ou cancelamento
do benefício preexistente, de modo que não haja acúmulo de benefícios
durante o período de estudos no exterior;
VI.
Não ultrapassar período total do doutorado, de acordo com o prazo
regulamentar do curso para defesa da tese;
VII.
Ter completado um número de créditos referentes ao programa de doutorado
que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil,
após a realização do estágio no exterior;
VIII. Ter obtido aprovação no exame de qualificação (ou se for o caso, obtido a
aprovação do projeto de tese por banca examinadora equivalente quando do
ingresso ou do andamento do curso de doutorado);
IX.
Ter conhecimento do idioma utilizado na instituição de destino, ou possuir a
proficiência linguística mínima, conforme Edital 41/2018, Item 5.3.6.1.6
(CAPES/PDSE);
X.
Para países de língua portuguesa, o(a) candidato(a) deverá apresentar,
obrigatoriamente, a comprovação de nível mínimo de proficiência em inglês,
conforme Edital 41/2018, item 5.3.6.1.6;
XI.
XII.
X.
O teste de proficiência em língua inglesa poderá ser aceito para qualquer país de
destino, de acordo com o item 5.3.6.1.6 (Edital 41/2018 – CAPES/PDSE), desde
que aceito pela IES de destino, expresso na carta de aceite.
Sendo aprovado no processo seletivo interno da IES, realizar a inscrição pelo
link”Inscrição online” disponível na página do Programa
(Http://www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-no-exterior/programa-de-doutoradosanduiche-no-exterior-pdse-Inscrição - PDSE - Edital 41/2018 –
Seleção2018/2019), para posterior homologação pela Pró-Reitoria de PósGraduação da UFAL.
Possuir o registro ORCID que fornece um identificador único voltado para a área
acadêmica e de pesquisa. O registro é gratuito e pode ser realizado no site
https://orcid.org/.
5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O PEDIDO NO PPG EM PROTEÇÃO DE
PLANTAS
I.
Plano de pesquisa a ser realizado no exterior, com indicação da existência de
infraestrutura na instituição de destino que viabilize a execução do trabalho
proposto e do cronograma das atividades formalmente aprovados pelo
orientador brasileiro e pelo coorientador no exterior;
O Plano de pesquisa deve seguir as normas da ABNT e conter, obrigatoriamente, os itens
abaixo:
a) Título;
b) Introdução e justificativa, apresentando a atualidade e relevância do tema;
c) Objetivos, com definição e delimitação clara do objeto de estudo;
d) Metodologia a ser empregada;
e) Cronograma das atividades;
f) Contribuição do plano de estudos para a promoção do ensino, formação e
aprendizagem, quando o caso;
g) Potencial para o aumento da rede de pesquisa e educação, com novas
técnicas e parcerias, além de ampla divulgação dos resultados, quando o caso;
h) Relevância para o desenvolvimento científico e tecnológico da área no Brasil
no médio e longo prazos;
i) Relevância para o desenvolvimento econômico e de bem estar social do Brasil
no médio e longo prazos, quando o caso;
j) Se o plano de estudos prevê/atende às normativas éticas nacionais e
internacionais, quando relevante.
k) Justificativa para a escolha da IES de destino e coorientador no exterior.
l) Referências bibliográficas;
II.
III.
IV.
Currículo Lattes atualizado;
Carta do orientador brasileiro, devidamente assinada em papel timbrado da
instituição de origem, justificando a necessidade do estágio e demonstrando
interação técnico-científico com o coorientador no exterior para o
desenvolvimento das atividades propostas, devendo informar o prazo
regulamentar do aluno para defesa da tese e que os créditos já obtidos no
doutorado são compatíveis com a perspectiva de conclusão em tempo hábil,
após a realização do estágio no exterior;
Carta do orientador no exterior, devidamente assinada em papel timbrado da
instituição de destino, aprovando o plano de pesquisa e informando o mês/ano
de início e término do estágio no exterior;
V.
VI.
Teste de proficiência de acordo com o item 8.5.6 (Edital 47/2017 –
CAPES/PDSE), desde que aceito pela IES de destino, no expresso na carta de
aceite.
Currículo resumido do coorientador no exterior, o qual deve ter produção
científica e/ou tecnológica compatível e ter no mínimo a titulação de doutor.
6. REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO ORIENTADOR(A) BRASILEIRO (A)
O (A) orientador(a) brasileiro(a) deve obrigatoriamente:
I.
Apresentar formalmente à Coordenação do Programa na IES a candidatura do
seu orientando e a documentação exigida pelo PDSE;
II.
Firmar Termo de Aprovação e Responsabilidade pelo acompanhamento do
doutorando durante a realização das atividades propostas para o estágio no
exterior (modelo disponível na página eletrônica da Capes/PDSE);
III.
Zelar para que o bolsista cumpra as obrigações acordadas com a Capes;
IV.
Demonstrar interação e relacionamento técnico-científico com o coorientador
das atividades no exterior para o desenvolvimento inerentes ao estágio do doutorando.
7. DOS REQUISITOS DO(A) COORIENTADOR(A) NO EXTERIOR
O(A) coorientador(a) no exterior deve obrigatoriamente:
I.
II.
Ser doutor e pesquisador com produção acadêmica consolidada e relevante para
o desenvolvimento da tese do(a) doutorando(a);
Pertencer a uma instituição de ensino ou pesquisa no exterior, pública ou
privada, de relevância para o estudo pretendido.
8. SELEÇÃO
Para a seleção, a Coordenação do Programa constituirá comissão composta pelo
Coordenador, professores permanentes do PPG, um representante discente e um
avaliador externo ao Programa.
O orientador do aluno não poderá participar da Comissão de Seleção. Caso ele seja o
Coordenador do Curso, quem deverá assinar o termo de seleção é o seu substituto
formal indicado (art. 25, portaria 69/2013-CAPES).
No processo de seleção, a Comissão deverá levar em consideração os seguintes
aspectos (art. 27, portaria 69/2013-CAPES):
I.
Atendimento aos requisitos do candidato (Item 4);
II.
Adequação da documentação apresentada pelo candidato (item 5);
III.
A sua plena qualificação, mediante aprovação no exame de qualificação, ou
equivalente, com comprovação do desempenho acadêmico e potencial científico para
o desenvolvimento dos estudos propostos no exterior;
IV.
Pertinência do plano de pesquisa no exterior com o projeto de tese e sua
exequibilidade dentro do cronograma previsto;
V.
Adequação da instituição de destino e a comprovação técnico-científica do
coorientador no exterior às atividades a serem desenvolvidas;
VI.
Análise do curriculum vitae do candidato.
Caso haja mais de um candidato, os candidatos aprovados no processo se seleção
serão classificados por meio de critérios que atendem aos itens I a VI, definidos
previamente pela comissão.
9. DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA NA CAPES
Após a seleção interna da proposta na IES, apenas os(as) candidatos(as) aprovados(as)
deverão
acessar
o
link
de
inscrições
por
meio
do
endereço
http://www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-no-exterior/doutorado-sanduiche-no-exteriorpdse, e preencher o Formulário de Inscrição com os dados pessoais e outras informações
referentes ao doutorado.
A inscrição pressupõe o conhecimento e a aceitação pelo(a) candidato(a) do
Regulamento de bolsas Internacionais no Exterior da Capes (Portaria Capes nº 186, de 29
de setembro de 2017 ou atos normativos subsequentes que disciplinem a matéria) e as
condições deste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
Para submeter proposta de Doutorado Sanduíche no Exterior, o(a) candidato(a) deve
apresentar para a Capes, por meio eletrônico, a documentação abaixo relacionada:
I.
Formulário específico de inscrição para o Programa de Doutorado Sanduíche no
exterior - PDSE preenchido integralmente;
II.
Curriculum Vitae atualizado, extraído da plataforma Lattes;
III.
Carta do(a) orientador(a) brasileiro(a), devidamente datada e assinada e em papel
timbrado da instituição de origem, com a previsão de defesa da tese,
justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação técnicocientífica com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades
propostas;
IV.
Carta do(a) coorientador(a) no exterior, devidamente datada e assinada e em
papel timbrado da instituição, aprovando o plano de pesquisa com a
identificação do título projeto e informando o mês/ano de início e término do
estágio no exterior, de forma a se compatibilizar com o prazo definido pela IES
brasileira;
V.
Currículo resumido do(a) coorientador(a) no exterior, o qual deve ter produção
científica e/ou tecnológica compatível e a titulação mínima de doutorado;
VI.
Histórico escolar do doutorado em andamento ou exame de qualificação.
VII.
Cópia do RG se brasileiro(a) ou visto permanente no Brasil, caso estrangeiro(a);
VIII.
Termo de Seleção de Candidatura ao PDSE, conforme modelo disponível na
página do Programa, devidamente preenchido e assinado;
IX.
Plano de estudos, em português, com, no máximo, 15 páginas, com cronograma
do plano de atividades, incluindo a infra-estrutura experimental ou laboratorial
específica. Deve seguir as normas da ABNT, e deve conter, obrigatoriamente, a
mesma sequencia descrita no item 5 deste Edital, ou item 5.3.3.9 (Edital
47/2017/CAPES).
A documentação deverá ser anexada no formulário de inscrição eletrônico, no campo
específico competente. Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio
que não seja o informado no respectivo Edital.
A Capes não se responsabilizará por inscrições não recebidas dentro do prazo em
decorrência de eventuais problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de
comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
As informações prestadas são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), podendo a
Capes excluí-lo(a) da seleção se a documentação requerida for apresentada com dados
parciais, incorretos ou inconsistentes em qualquer fase do processo seletivo, ou ainda
fora dos prazos determinados, bem como se constatado posteriormente serem aquelas
informações inverídicas.
A carta do orientador brasileiro deve informar o prazo regulamentar do aluno para
defesa da tese, bem como a compatibilidade dos créditos já obtidos no doutorado com a
perspectiva de conclusão em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior. A
documentação deve ser anexada em formato PDF. Cada arquivo deverá ter tamanho
inferior a 5 (cinco) megabytes. Não são aceitos padrões diferentes. Não será aceito o
fracionamento de documentos.
O(A) candidato(a) deve inscrever-se e enviar toda a documentação complementar,
exclusivamente via Internet, até às 17h00m do último dia para inscrição, horário de
Brasília, conforme estabelecido no calendário.
Documentos e informações adicionais poderão ser solicitados pela Capes a qualquer
tempo para melhor instrução do processo.
Todas as comunicações no âmbito deste Edital, após a inscrição na Capes, serão
realizadas por intermédio do sistema linha direta (http://linhadireta.capes.gov.br),
endereço de e-mail ou endereço de correspondência informado pelo(a) candidato(a) no
formulário de inscrição, que deve estar sempre atualizado.
10. DO RESULTADO E RECURSO
Os resultados serão publicados nas páginas do Programa de Pós-Graduação. Após a
divulgação dos resultados, o candidato poderá o seu critério de interpor recurso contra
a decisão da Comissão de Seleção, com até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da
data da divulgação dos resultados.
O recurso deverá estar bem fundamentado, e ser protocolado junto à Coordenação do
Programa de Pós-Graduação.
Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Rio Largo, 04 de fevereiro de 2019.
Profa. Dra. Iraildes Pereira Assunção
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas
