Edital seleção PPGPP Doutorado 2022.1
Edital seleção PPGPP Doutorado 2022.1.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas
EDITAL 001/2022- CPG-PROPEP/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
PROTEÇÃO DE PLANTAS PARA O PRIMEIRO SEMESTRE DE 2022 - Doutorado
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de PósGraduação stricto sensu em Proteção de Plantas da Universidade Federal de Alagoas –
UFAL tornam público, pelo presente Edital, a abertura do processo de inscrição, seleção
e matrícula dos candidatos ao seu curso de Doutorado especificado neste Edital, com
prazo máximo de conclusão respectivamente de 42 (quarenta e dois) meses,
observando os aspectos nomeados a seguir.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL/2022 será realizado sob a responsabilidade da
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do Programa de
Pós-Graduação em Proteção de Plantas.
INFORMAÇÕES GERAIS
A Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas, do Campus
de Engenharias e Ciências Agrárias, da Universidade Federal de Alagoas, torna públicas
as normas do Processo Seletivo 001/2022 para o preenchimento de vagas para o
primeiro semestre letivo de 2022, no nível de Doutorado, em conformidade com as
exigências do Regimento do PPGPP. O Programa, com área de concentração em
Proteção de Plantas e conceito 4 (quatro) na CAPES, tem por objetivo a formação e a
qualificação de recursos humanos em alto nível, destinados ao exercício das atividades
técnico-científicas, de pesquisa e ensino superior na área de Proteção de Plantas,
visando ao atendimento das demandas dos setores público e privado. Assim, busca
fornecer conhecimento na área de Proteção de Plantas com o intuito de produzir
produtos agrícolas (alimentos, biocombustíveis, fibras, madeira, etc...) de qualidade de
forma competitiva, com segurança e sustentabilidade, através da integração da
pesquisa com a educação. Conta com as seguintes linhas de pesquisa: Entomologia e
Fitopatologia. Este Edital é válido pelo período que transcorre entre sua publicação e o
término das matrículas no Programa de Pós-Graduação (13 de janeiro a 30 de março de
2022).
DO PÚBLICO
1. Poderão participar do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Proteção
de Plantas todos os portadores de Diplomas de cursos de Graduação (bacharelado e
licenciatura), devidamente reconhecidos pelo MEC, em Agroecologia, Agronomia,
Ciências Biológicas ou Engenharia Florestal com Mestrado em Agronomia, ou em áreas
afins, bem como concluintes de Mestrado, desde que comprovem a conclusão do
referido curso, na data da matrícula no Programa de Pós-Graduação.
DAS VAGAS
2. Serão oferecidas para o nível de Doutorado em Proteção de Plantas (três) vagas, na
área de concentração em Proteção de Plantas, linhas de pesquisa Entomologia e
Fitopatologia para ampla concorrência e para o sistema de cotas, que para atender ao §
1º do Art. 6º da Resolução CONSUNI/ UFAL 86/2018 serão distribuídas da seguinte
forma:
Linhas de Pesquisa
Linha 1 - Entomologia
Número de vagas ampla
concorrência
01
Linha 2 - Fitopatologia
01
Número de vagas para
cotas
01 vagas para cotas
destinadas à negros; à
indígenas ou deficientes;
3. O preenchimento das vagas, obedecendo à oferta estabelecida no Art. 2º deste Edital,
será realizado de acordo com a aprovação e classificação dos candidatos, considerando
que esses concorrem para vaga disponibilizada pela linha de pesquisa.
3.1. Em consonância com o Art. 3º, não haverá obrigatoriedade do preenchimento total
de vagas ofertadas no presente Edital.
4. De acordo com a Resolução CONSUNI nº 86/2018-CONSUNI/UFAL, de 10/12/2018, do
total de 03 (três) vagas oferecidas, 01 (uma) delas está reservada para negros; indígenas
ou deficientes, visando atendimento da política de ação afirmativa na Pós-Graduação.
4.1. Não havendo candidatos inscritos ou aprovados nas vagas destinadas às cotas, estas
migrarão automaticamente para o sistema de ampla concorrência.
5. De acordo com o § 1º do artigo 6º da Resolução CONSUNI nº 86/2018CONSUNI/UFAL, os/as candidatos/as negros/as (pretos/as e pardos/as), indígenas e com
deficiência concorrerão concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas
à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.
6. De acordo com o § 1º e 2º do artigo 6º da Resolução CONSUNI nº 86/2018CONSUNI/UFAL, os candidatos PPI, classificados no subconjunto referente às vagas
oferecidas para ampla concorrência (80% das vagas) não serão computados para efeito
do preenchimento das vagas reservadas (20% das vagas)
7. De acordo com o § 4º do artigo 6º da Resolução CONSUNI nº 86/2018-CONSUNI/UFAL,
não havendo candidatos negros, indígenas e/ou deficientes aprovados em número
suficiente para ocupar as vagas reservadas, essas serão revertidas para ampla
concorrência, sendo ocupadas pelos demais candidatos aprovados, conforme a ordem
de classificação no Processo Seletivo regido por este edital e de acordo com as linhas de
pesquisa nas quais as vagas estejam alocadas. Só haverá permuta de vagas na mesma
linha de pesquisa.
7.1. Caso haja excesso de candidatos aprovados para uma mesma linha de pesquisa, a
Coordenação e/ou Comissão de Seleção poderão redistribuir os candidatos de forma
mais equilibrada para atender aos critérios de avaliação da CAPES em relação à
proporcionalidade número de discentes/ Linha de Pesquisa.
7.2. Todos os que concorrem às vagas de ampla concorrência e às vagas de cotas são
obrigados a cumprir todas as etapas do processo seletivo.
DAS INSCRIÇÕES
8. PERÍODO: de 13 de janeiro a 06 de fevereiro de 2022.
8.1. HORÁRIO: as inscrições serão realizadas até as 23:55 horas do dia 06 de fevereiro
de 2022
8.2. LOCAL: Os candidatos deverão realizar inscrição online na página eletrônica do
Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf
9. Solicitações de informações devem ser encaminhadas para o e-mail do Programa de
Pós-Graduação em Proteção de Plantas, ppgpp@ceca.ufal.br ou telefone (82) 32141307.
10. Procedimentos de Inscrição:
a) Toda a documentação solicitada para inscrição deve ser inserida eletronicamente
durante a inscrição do processo seletivo. Serão aceitos documentos apenas em formato
PDF.
b) O candidato deverá anexar os documentos comprobatórios (conforme artigo 13º)
digitalizados e salvos no formato PDF, e enviá-los através de questionário específico do
SIGAA, no momento da inscrição, respeitando o período definido no Art. 8º. A inscrição
só será confirmada após a inserção de todos os documentos exigidos.
c) A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, devendo ser
impressa para possíveis necessidades de comprovação.
d) Para cada item do questionário de inscrição, é permitido o envio de apenas um
documento. Caso o candidato necessite inserir vários documentos em um único item,
deverá compactá-los em um único arquivo salvo no formato PDF.
e) Homologação de Inscrição: Os documentos anexados pelos candidatos serão
conferidos pela Comissão de Seleção. Não será permitida a inclusão posterior de
documentos. As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos
estabelecidos neste edital serão indeferidas.
g) Não será aceita a inclusão de qualquer documento após a inscrição.
10.1. A inscrição é gratuita.
10.2. O candidato que optar pelas vagas do sistema de cotas deverá anexar na inscrição
o(s) termo(s) de autodeclaração específico.
10.3. A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das
condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o
candidato alegar seu desconhecimento.
11. Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefone,
página eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), email e secretaria, conforme Quadro a seguir:
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
Proteção de Plantas
CONTATOS
Telefone: (82) 3214-1307
E-mail:
ppgpp@ceca.ufal.br
Site:
https://ceca.ufal.br/pt-br/posgraduacao/protecao-de-plantas
Endereço:
Centro de Ciências Agrárias, BR 104 Norte,
Km 85, Rio Largo, AL, CEP: 57100-000 Horário
de Funcionamento da Secretaria do
Programa: Segunda a sexta-feira, das 8h às
12h
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
12. Poderão se inscrever, para o curso de Doutorado, candidatos portadores de diploma
de nível superior em Agroecologia, Agronomia, Ciências Biológicas ou Engenharia
Florestal, com Mestrado em Agronomia ou áreas afins, emitidos por instituições oficiais
reconhecidas pelo MEC.
12.1. Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes do
último semestre dos cursos de especificados no caput deste artigo, de instituições
oficiais reconhecidas pelo MEC. Todavia, caso sejam selecionados, somente poderão ser
matriculados se efetivamente tiverem concluído o curso de mestrado com a declaração
de Conclusão do Curso.
13. Documentação exigida:
I. Formulário de inscrição (Anexo I)
II. 01 (uma) foto 3x4 digitalizada em PDF;
III. Cópia digital da carteira de identidade ou passaporte, e for estrangeiro;
IV. Cópia digital do CPF;
V. Cópia digital do comprovante das obrigações militares para homens;
VI. Cópia digital do título de eleitor com os comprovantes de votação da última eleição
ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, para brasileiros, Registro Nacional
de Estrangeiros (RNE) ou Passaporte, para estrangeiros;
VII. Cópia digital do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação emitida
pela Instituição onde o título foi obtido para candidatos aos cursos de Mestrado e
Doutorado;
VIII. Cópia digital do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Mestrado emitida
pela Instituição onde o título foi obtido para candidatos ao curso de Doutorado;
IX. Cópia digital do Histórico Escolar da Graduação;
X. Cópia digital do Histórico Escolar do Mestrado;
XI. Cópia digital do Curriculum LATTES-CNPq (disponível na página eletrônica:
http://lattes.cnpq.br/) documentado com cópia dos certificados. Não serão aceitos
outros modelos de currículo;
XII. Barema do Anexo 7, preenchido com as respectivas quantidades de títulos e
pontuações (Anexo 10, item 6);
XIII. Carta de Intenção demonstrando interesse em participar do Programa de PósGraduação em Proteção de Plantas (Anexo 8)
XIV. Cópia digital da Declaração de anuência do empregador para candidatos que
possuem vínculo empregatício, inclusive para os candidatos que concorrerão ao sistema
de cotas, (Anexo 2).
XV. Termo de autodeclaração para concorrência às vagas destinadas ao sistema de cotas
(negros, indígenas e deficientes) atendendo todas as exigências da Resolução CONSUNI
nº 86/2018-CONSUNI/UFAL, de 10/12/2018 (Anexos 3, 4, 5 e 6).
a) Os candidatos as vagas do sistema de cotas (negros e indígenas) deverão anexar
à inscrição, a autodeclaração de raça. E, se for aprovado, o candidato será
convocado para validação da Autodeclaração Étnico-Racial que será realizada
pelo Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABI).
O candidato que não tiver sua autodeclaração homologada, será eliminado do
processo seletivo
b) Os candidatos ao sistema de cotas para deficientes, se aprovados, deverão
apresentar comprovações médicas da deficiência alegada.
XVI. Declaração de veracidade da documentação (Cópias autênticas) apresentada
conforme o decreto 9.094 de 17 de julho de 2017 (Anexo 9).
13.1. Os documentos devem ser digitalizados sem rasuras. A falta de qualquer item
acima mencionado ou a ilegibilidade das cópias digitais impedirá o deferimento da
inscrição. Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos impressos.
13.2. A comprovação de que trata o item VIII poderá ser substituído por declaração,
emitida por instituição de ensino superior informando que o aluno cumpriu todos os
pré-requisitos para a conclusão do curso de mestrado e indicando a data agendada para
a defesa do trabalho de dissertação. Caso o candidato seja aprovado, a matrícula só será
efetivada com a declaração de
conclusão do curso de mestrado.
13.3. O candidato que não encaminhar eletronicamente a documentação completa terá
sua inscrição indeferida.
13.4. O Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas e Pró-Reitoria de Pesquisa
e Pós-Graduação não se responsabilizam por problemas técnicos ocorridos no envio da
documentação.
13.5. Os candidatos aprovados e selecionados devem apresentar os documentos
originais para autenticação no ato da matrícula institucional na secretaria do Programa.
Demais documentos necessários para a vida acadêmica só serão entregues no ato da
matrícula e se não forem entregues o candidato aprovado e classificado perderá a
vaga.
14. O resultado preliminar das inscrições homologadas será divulgado no dia
(14/02/2022), em seus endereços eletrônicos: https://ceca.ufal.br/pt-br/posgraduacao/protecao-de-plantas e http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-eeditais. Não serão homologadas as inscrições com documentação incompleta, enviada
eletronicamente, ou não atendam às condições exigidas nesse Edital, sendo que, a
critério da Comissão de Seleção, outros documentos poderão ainda ser solicitados. O
candidato declara formalmente que está de acordo, no ato da inscrição, com adesão e
compromisso em observância dos artigos 297-299 do Código Penal Brasileiro e que está
em acordo com as normas desse Edital.
15. Havendo recurso ao resultado preliminar à homologação das inscrições, que
obedeça ao prazo das 48 horas, contadas a partir da divulgação, considerando os dias
úteis, novo resultado será divulgado no dia (21/02/2022), nos seus endereços
eletrônicos:
https://ceca.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/protecao-de-plantas
e
http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-e-editais.
16. O candidato que apresentar apenas a declaração oficial do concluinte de curso de
Mestrado, emitida pela universidade de origem, caso seja selecionado, terá sua primeira
matrícula condicionada à entrega da cópia autenticada, na Secretaria do Programa, do
Diploma de Mestrado ou de documento equivalente. Caso não entregue tal
documentação na matrícula, o candidato perderá o direito à vaga.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
17. O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção
composta por professores do Curso, designada para esse fim, através do Programa de
Pós- Graduação.
18. O Processo Seletivo constará das seguintes etapas, em ordem do calendário de
aplicação:
I.
Histórico Escolar da Graduação e Mestrado, de caráter eliminatório e
classificatório;
II.
Carta de Intenção, de caráter classificatório;
III.
Prova de títulos (análise do Curriculum Lattes), de caráter classificatório;
18.1. A pontuação do Histórico Escolar da Graduação e Mestrado será realizada
conforme descrito no Anexo 10, item E. Só poderão concorrer ao processo seletivo
candidatos que apresentarem coeficiente de rendimento acumulado na graduação com
nota mínima 7,00 (sete inteiros).
18.2. A pontuação da Carta de Intenção será realizada conforme os critérios descritos
no Anexo 10 item F.
18.3. A pontuação da prova de títulos, será realizada de acordo com os critérios descritos
no Anexo 10, item G. Serão consideradas apenas atividades relacionadas com a área de
Ciências Agrárias I produzidas nos últimos cinco anos.
19. Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 2º deste
Edital. A classificação final dos candidatos será realizada por ordem decrescente da
pontuação final.
19.1. No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o
desempate dos candidatos:
I. Maior número de artigos publicados em periódicos indexados com Qualis A ou B
pela CAPES comprovados no Curriculum Lattes na Linha de Fitopatologia ou
Entomologia;
II.
III.
Maior número de resumos expandidos publicados em Anais de Eventos
Científicos na Linha de Fitopatologia ou Entomologia;
Maior número de resumos publicados em Anais de Eventos Científicos na Linha
de Fitopatologia ou Entomologia.
19.2. O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem
decrescente de classificação e o número de vagas disponíveis, conforme Art. 1º deste
Edital.
19.3. Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento
das vagas ofertadas no Art. 2º deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento
no final do Processo Seletivo.
20. A comissão de avaliação será formada pelos professores permanentes do PPGPP
abaixo relacionados:
Sarah Jacqueline Cavalcanti da Silva
Gildemberg Amorim Leal Júnior
Edna Peixoto da Rocha Amorim
Mariana Oliveira Breda
Elio Cesar Guzzo
Maurício Silva de Lima
20.1. No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, a comissão de
avaliação produzirá uma ata incluindo informações conclusivas sobre a ausência de
impedimentos e suspeição que possam caracterizar conflito de interesse. Esta ata será
guardada pelo PPG para cumprir eventuais solicitações dos candidatos, do Ministério
Público Federal (MPF) ou de outros órgãos de controle.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
21. Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário contido nesse
Edital, no Anexo 10 item C, exclusivamente pela PROPEP/UFAL e Coordenação dos
Cursos,
em
suas
páginas
eletrônicas:
https://ceca.ufal.br/pt-br/posgraduacao/protecao-de-plantas e http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-eeditais.
22. O candidato poderá recorrer dos resultados de cada etapa, no prazo de 72 (setenta
e duas) horas ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação, dentro do prazo
estabelecido no calendário deste Edital. O pedido de recurso deve ser digitalizado e
enviados para o e-mail do PPGPP, no prazo estabelecido no calendário nos seguintes
horários: das 8h às 13h (Anexo 10, Item C).
22.1. Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 72
(setenta e duas) horas, contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no
Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para PROPEP/CPG
(Coordenação de Pós-Graduação).
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
23. Terão direito à matrícula no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO em PROTEÇÃO DE
PLANTAS os candidatos APROVADOS E CLASSIFICADOS, respeitados os limites das vagas
estabelecidas no Art. 2º deste Edital.
24. A matrícula dos candidatos selecionados será realizada no Sistema SIGAA
http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf pelo candidato conforme período
estabelecido neste Edital (Anexo 10, Item C).
24.1. No caso da inscrição condicionada, prevista no § 1º do Art. 12º, os candidatos aos
cursos de Mestrado e Doutorado somente poderão realizar sua matrícula institucional
quando comprovarem que cumpriram com todos os requisitos para a obtenção do
Diploma de Graduação ou de Mestrado, respectivamente. Caso o candidato não tenha
concluído o curso de Mestrado, o processo seletivo será invalidado para este
candidato.
24.2. Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-graduação em Proteção de Plantas
os alunos com diploma de Graduação (Curso de Mestrado) ou de Mestrado (Curso de
Doutorado) emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC, respeitando-se o
estabelecido no Artigo 12º.
24.3. No caso de candidato portador de diploma emitido por instituição estrangeira, o
candidato deverá apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação
por instituições nacionais nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como nas
Resoluções nº 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação – CNE.
O candidato terá 90 dias, a partir da data de matrícula, para apresentar a revalidação do
diploma, sob pena de ter sua matrícula cancelada.
24.4. Em caso de alunos estrangeiros é necessária a apresentação de visto de estudante.
24.5. Será considerado desistente o candidato aprovado e classificado que não efetuar
a matrícula no período estipulado na publicação do resultado.
24.6. Em caso de desistência da matrícula ou de não inscrição, será feita a convocação
de candidatos aprovados, considerando-se a ordem de classificação e o número de
vagas, conforme disposto no Art. 2º deste Edital.
25. A matrícula institucional dos candidatos selecionados será feita na Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação – PROPEP/UFAL, através de listagem confirmatória da
matrícula acadêmica.
26. A previsão para o início das aulas é para 04 de abril de 2022.
DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
Eventos
Período de inscrição no Sistema
Resultado Preliminar da Homologação das Inscrições
Período de Recurso do Resultado Preliminar da
Homologação
Resultado da Homologação das Inscrições
Análise da Carta de Intenção, Histórico e Curriculum Lattes
Resultado Preliminar do Processo de Seleção
Recursos do Processo Seletivo
Resultado Final do Processo Seletivo
Convocação dos Candidatos para Banca de
Heteroidentificação
Período de Matrícula
Início do Semestre Letivo
Período
13/01/2022 a
06/02/2022
14/02/2022
15 a 17/02/2022
21/02/2022
22 a 28/02/2022
03/03/2022
04 a 07/03/2022
09/03/2022
10/03/2022
28 a 30/03/2022
04/04/2022
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
27. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
28. Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a
critério exclusivo da Comissão de Seleção;
II. Não atender o que consta nos Artigos 12º e 13º deste Edital;
29. As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser
oferecidas aos alunos, atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo
CONSUNI/UFAL, por estas instituições e pelo Colegiado do Curso, não estando garantida
a concessão de bolsas aos selecionados.
30. Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem
contatar o Programa de Pós-Graduação, ppgpp@ceca.ufal.br para garantia de
acessibilidade plena ao processo seletivo e à realização do curso.
31. O regimento do Programa, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e
orientadores estarão à disposição dos candidatos na Secretaria do Programa de PósGraduação
e na página eletrônica já especificada no Art. 11º.
32. Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Conselho do Programa
de Pós-Graduação em Proteção de Plantas.
Maceió, 13 de janeiro de 2022.
Profa. Dra. Sarah Jacqueline Cavalcanti da Silva
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas
Profa. Dr. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Profa. Dra. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas
ANEXO 1
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Nome completo:
Data de Nascimento:
Sexo:
Naturalidade:
Nacionalidade:
Filiação:
RG
CPF:
Órgão Emissor:
Passaporte:
Data de Emissão:
Endereço:
CEP:
Fone:
Banco:
Cidade:
E-mail:
Estado:
Agência:
Conta Corrente:
Curso de Graduação:
Instituição
Vaga que irá concorrer: Ampla Concorrência (
Local
)
Linha de pesquisa 1ª opção:
Linha de Pesquisa 2ª opção:
Vínculo Empregatício: (.....) Sim
(.....) Não
Caso a resposta seja sim, especificar o cargo:
Instituição:
Assinatura do candidato:
Assinatura e carimbo do secretário do PPG:
Ano
Cotas Negros, Índios ou Deficiente (
)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas
ANEXO 2
Modelo da Declaração de Anuência do Empregador
DADOS DO CANDIDATO
DADOS DO EMPREGADOR
Nome:
CPF:
Curso pretendido:
Razão social:
Endereço completo:
Tipo do contrato com o empregador:
Declaramos, para fins de inscrição do curso de Pós-Graduação supracitado, que este
empregador tem ciência do interesse do candidato, apoia a sua inscrição e envidará
esforços no sentido de prover condições adequadas para a realização do curso, caso o
candidato seja aprovado e classificado no Processo Seletivo do Edital 001/2022 – CPG –
PROPEP/UFAL.
Local,________________________________de __________________de 2022.
Nome do signatário e carimbo da empresa/instituição
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas
ANEXO 3
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO -RACIAL (NEGRO/PRETO
OU NEGRO/PARDO)
Eu
_______________________________________________________________________
___,
portador(a)
do
RG
nº
______________________,
CPF
nº_______________________________,
inscrito/a no Processo Seletivo regido pelo edital nº ____ de ____(dia) de
________(mês) de 20____ para a área de estudo/programa de pós-graduação de
_____________________________
__________________________________________________________, optante pela
reserva de
vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014,
declaro, para os devidos fins, que sou
( ) NEGRO/PRETO ( ) NEGRO/PARDO
Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade,
bem como estar ciente que:
I.
O processo de heteroidentificação (validação) da minha autodeclaração
étnico-racial tomará por referência meu fenótipo de pessoa negra (de cor
preta ou parda), cujo critério a ser adotado pela banca será a análise do
conjunto de características físicas, predominantemente, a cor da pele,
acrescida da observância da textura do cabelo, da formação do nariz, da boca
etc., que combinadas ou não, permitam que eu seja socialmente
reconhecido/a, ou não, como uma pessoa negra. Por isso, não será
considerada, em nenhuma hipótese, a minha ascendência.
II.
A constatação de inverdade ou de fraude nesta declaração, apurada em
qualquer momento por meio de procedimento administrativo que me
assegure o contraditório e ampla defesa, ensejará em perda do cargo
público, com prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
III.
É de minha inteira responsabilidade acompanhar a(s) publicação(ções)
relativa(s) à validação da minha autodeclaração étnico-racial, na página
https://ceca.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/protecao-de-plantas.
* A Comissão de Heteroidentificação da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) foi
instituída
pela Portaria Reitoral n. 1.834, de 18 de dezembro de 2018.
____________________________/_____, _____ de ____________________ de 2022.
Cidade
UF
dia
mês
______________________________________________________
Assinatura
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas
ANEXO 4
TERMO DE ACEITE E DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Eu
_______________________________________________________________________
___,
portador(a)
do
RG
nº
______________________,
CPF
nº_______________________________,
inscrito/a no Processo Seletivo regido pelo edital nº ____ de ____(dia) de
________(mês) de 20____ para a área de estudo/programa de pós-graduação de
______________________________________________________,
optante
pela
reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de
2014, declaro, para os devidos fins, estar ciente e aceitar as condições para a realização
da Validação de Autodeclaração Étnico-racial (Heteroidentificação), na forma de envio
de arquivos e, caso a banca de Validação decida, também poderá ser de forma
Telepresencial ou Presencial.
Por meio desta, AUTORIZO o uso de minha imagem, constante na gravação dos arquivos
enviados, assim como da entrevista telepresencial / presencial, se for convocado.
A presente autorização abrange o uso da minha imagem nas fotos e vídeo acima
mencionados e será concedido à Universidade Federal de Alagoas, o uso delas por prazo
indeterminado para fins de avaliação do Processo Seletivo em que estou concorrendo.
Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito,
sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem ora autorizada
ou a qualquer outro, e assino a presente autorização.
____________________________/_____, _____ de ____________________ de 2022.
Cidade
UF
dia
mês
Telefone para contato: ( ____) ____________________
__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas
ANEXO 5
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-INDÍGENA
Eu,
_______________________________________________________________________
__,
RG no ___________________________, CPF ______________________, inscrito/a de
acordo com o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Curso/Programa de
Pós-Graduação _______________________________________ do ano 20____, para o
______ período letivo de 20_____ , declaro para fins de inscrição que sou portador/a de
diploma de curso superior e concorro à reserva de vagas para indígena, de acordo com
a Resolução nº. 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Sou do segmento social
____________________________________
,
do
grupo
indígena
______________________________________________________,
localizado
no
endereço
_____________________________________________________,
cuja
liderança indígena é __________________________________________________ .
Declaro, ainda, estar ciente que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou
a irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações
aqui prestadas, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de
matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o
prejuízo de outras medidas cabíveis.
____________________________/_____, _____ de ____________________ de 2022.
Cidade
UF
dia
mês
__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas
ANEXO 6
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Eu,
_______________________________________________________________________
__ ,
RG no ___________________________, CPF ______________________, inscrito/a de
acordo com o critério de cotas no Processo Seletivo do Curso/Programa de PósGraduação _______________________________________ do ano 20____, para o
______ período letivo de 20_____ , declaro para fins de inscrição que concorro à reserva
de vagas para pessoa com deficiência, possuo diploma de curso superior, sou do
segmento social ________________________________, possuo a deficiência
__________________________________________________, CID _____________,
atestada pelo/a médico/a _______________________________________________,
CRM__________________ . Essa condição, em interação com diferentes barreiras,
produzem as seguintes limitações em atividades relacionadas à vida acadêmica:
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
Estou ciente de que essa documentação será submetida à banca de verificação
interdisciplinar coordenada pelo Núcleo de Acessibilidade (NAC) desta instituição, de
acordo com a Resolução no. 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente de
que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na
documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui prestadas,
serei eliminado do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta
será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras
medidas cabíveis.
____________________________/_____, _____ de ____________________ de 2022.
Cidade
UF
dia
mês
__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)
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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas
ANEXO 7
PONTUAÇÃO DO BAREMA RELIZADA PELO CANDIDATO (A)
Atividades
Quantidade Pontuação
Exercício de Magistério Superior (ano letivo) na área de Agrárias (máximo
05)
Participação como estudante bolsista ou colaborador em programas
oficiais de Iniciação Científica, Iniciação Tecnológica e extensão (por ano).
Registro de patentes na área de Agrárias I
Artigo completo em periódicos especializado com classificação Qualis A1
para Ciências Agrárias I como primeiro autor
Artigo completo em periódicos especializado com classificação Qualis A1
para Ciências Agrárias I como co-autor
Artigo completo em periódicos especializado com classificação Qualis A2
para Ciências Agrárias I como primeiro autor
Artigo completo em periódicos especializado com classificação Qualis A2
para Ciências Agrárias I como co-autor
Artigo completo em periódicos especializado com classificação Qualis B1
para Ciências Agrárias I como primeiro autor
Artigo completo em periódicos especializado com classificação Qualis B1
para Ciências Agrárias I como co-autor
Artigo completo em periódicos especializado com classificação Qualis B2
ou B3 para Ciências Agrárias I como primeiro autor
Artigo completo em periódicos especializado com classificação Qualis B2
ou B3 para Ciências Agrárias I como co-autor
Artigo completo em periódicos especializado com classificação Qualis B4
ou B5 para Ciências Agrárias I como primeiro autor
Artigo completo em periódicos especializado com classificação Qualis B4
ou B5 para Ciências Agrárias I como co-autor
Resumo expandido em anais de eventos científicos na área das Ciências
Agrárias I (máximo 05)
Resumos em anais de eventos científicos na área das Ciências Agrárias I
(máximo 05)
____________________________/_____, _____ de ____________________ de 2022.
Cidade
UF
dia
mês
__________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas
ANEXO 8
MODELO DE CARTA DE INTENÇÃO
Eu, (NOME DO(A) CANDIDATO(A), venho, por meio desta, demonstrar meu interesse em
participar do Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas da Universidade
Federal de Alagoas – nível (Mestrado ou Doutorado).
Minha formação acadêmica inclui Graduação em (CURSO), concluída em (ANO), na
(INSTITUIÇÃO ONDE SE GRADUOU). (CITAR CURSOS, ESTÁGIOS EXTRA-CURRICULARES,
PROJETOS DE PESQUISA, MONITORIA, BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, ATIVIDADES
VOLUNTÁRIAS, EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E OUTROS EVENTOS MAIS RELEVANTES
OCORRIDOS DURANTE E APÓS A GRADUAÇÃO E. EXPLIQUE PORQUE SUA FORMAÇÃO
ACADÊMICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL O TORNA UM CANDIDATO IDEAL PARA
CONCORRER A ESTA VAGA).
Meu objetivo profissional é (DESCREVA SEU OBJETIVO). Minha opção pelo curso de PósGraduação em Proteção de Plantas na Universidade Federal de Alagoas se justifica por
(APRESENTE OS MOTIVOS QUE O(A) LEVARAM A ESCOLHER ESSE UNIVERSIDADE, A PÓSGRADUAÇÃO EM PROTEÇÃO DE PLANTAS E A LINHA DE PESQUISA).
Concluindo, espero que (APRESENTE SUAS EXPECTATIVAS SOBRE O CURSO E A
CONTRIBUIÇÃO DA PÓS-GRADUAÇÃO PARA SUA VIDA PROFISSIONAL).
Atenciosamente,
____________________________/_____, _____ de ____________________ de 2022.
Cidade
UF
dia
mês
__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)
*A carta de intenção deve conter até 500 palavras, linguagem formal e correta.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas
ANEXO 9
DECLARAÇÃO DE CÓPIAS AUTÊNTICAS
Eu, _________________________________________________________, portador(a)
do CPF nº _____________________, inscrito(a) no processo seletivo para o curso de
doutorado, conforme Edital nº , declaro para fins de prova junto a Universidade Federal
de Alagoas, que os comprovantes entregues são cópias autênticas dos originais. Declaro
também que estou ciente de que na hipótese de prestar falsas informações, estarei
incorrendo em falta e sujeito a penalidades de natureza, administrativa, cível e penal.
____________________________/_____, _____ de ____________________ de 2022.
Cidade
UF
dia
mês
__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas
ANEXO 10
A - Do Público Alvo
Mestrado:
Graduados em Agroecologia, Agronomia, Ciências Biológicas ou Engenharia Florestal.
Doutorado:
Graduados em Agroecologia, Agronomia, Ciências Biológicas ou Engenharia Florestal
com mestrado em Agronomia ou áreas afins.
B - Das Linhas de Pesquisa
Entomologia
Fitopatologia
C - Calendário do Processo Seletivo
Eventos
Período de inscrição no Sistema
Resultado Preliminar da Homologação das Inscrições
Período de Recurso do Resultado Preliminar da
Homologação
Resultado da Homologação das Inscrições
Análise da Carta de Intenção, Histórico e Curriculum Lattes
Resultado Preliminar do Processo de Seletivo
Recursos do Processo Seletivo
Resultado Final do Processo Seletivo
Convocação dos Candidatos para Banca de
Heteroidentificação
Período de Matrícula
Início do Semestre Letivo
Período
13/01/2022 a
06/02/2022
14/02/2022
15 a 17/02/2022
21/02/2022
22 a 28/02/2022
03/03/2022
04 a 07/03/2022
09/03/2022
10/03/2022
28 a 30/03/2022
04/04/2022
D – Etapas do Processo Seletivo
Etapas
I. Análise do Histórico Escolar
II. Análise da Carta de Intenção
III. Análise do Currículo
Caráter
Eliminatório e classificatório
Classificatório
Classificatório
Peso
30%
40%
30%
Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 6,0
(seis). Será considerado aprovado e selecionado o candidato que for aprovado e
classificado entre o número de vagas previstas, para os níveis de mestrado e doutorado,
após o cálculo da nota final dos itens I, II e III relacionados no quadro acima.
E - Critérios de Avaliação do Histórico Escolar da Graduação e Mestrado
A análise do Histórico Escolar será realizada pela Comissão de Seleção do Programa de
Pós-Graduação em Proteção de Plantas e nessa serão considerados:
- Desempenho na Graduação = peso de 30% da nota do Histórico Escolar
- Desempenho no Mestrado = peso de 70% da nota do Histórico Escolar
A pontuação do Histórico Escolar da Graduação será realizada mediante intervalos,
descritos no quadro abaixo:
Coeficiente de rendimento acumulado
7,00 a 7,50
7,51 a 8,00
8,01 a 8,50
8,51 a 9,00
9,01 a 9,50
9,51 a 10,0
Pontuação
7,50
8,00
8,50
9,00
9,50
10,00
A pontuação do Histórico Escolar do Mestrado será realizada mediante média
ponderada pelos critérios integralizados em cada disciplina cursada no Mestrado. No
caso de conceitos esses serão calculados como descrito abaixo.
Conceito
C
B
A
Pontuação
6,00
8,00
10,00
F – Critérios de Avaliação da Carta de Intenção
1.A Carta de Intensão receberá nota em uma escala de 0,0 a 10,0 pontos, de acordo com
os seguintes critérios:
Critérios de avaliação
I. Adequação da carta de intenção à linha de pesquisa escolhida
II. Articulação entre a experiência acadêmica e/ou profissional e a
linha de pesquisa escolhida
III. Capacidade de argumentação e produção textual
IV. Correção gramatical, estrutura e fluidez textual
Pontuação
2,5
2,5
2,5
2,5
G - Critérios de Avaliação do Currículo Lattes
Ao Currículo de maior pontuação será atribuída a nota máxima (dez) e, aos demais, nota
proporcional a esta, de acordo com a respectiva pontuação obtida no currículo.
Os critérios de pontuação são apresentados conforme quadro abaixo. Serão
consideradas apenas atividades relacionadas com a área de Ciências Agrárias I
produzidas nos últimos cinco anos.
Atividades
Pontuação
Ponto/Atividade
Exercício de Magistério Superior (ano letivo) na área de Agrárias 2,0
(máximo 05)
Participação como estudante bolsista ou colaborador em 2,0
programas oficiais de Iniciação Científica, Iniciação Tecnológica e
Extensão (por ano).
Registro de patentes na área de Agrárias I
3,0
Artigo completo em periódicos especializado com classificação 3,0
Qualis A1 para Ciências Agrárias I como primeiro autor
Artigo completo em periódicos especializado com classificação 2,0
Qualis A1 para Ciências Agrárias I como co-autor
Artigo completo em periódicos especializado com classificação 2,5
Qualis A2 para Ciências Agrárias I como primeiro autor
Artigo completo em periódicos especializado com classificação 1,5
Qualis A2 para Ciências Agrárias I como co-autor
Artigo completo em periódicos especializado com classificação 2,0
Qualis B1 para Ciências Agrárias I como primeiro autor
Artigo completo em periódicos especializado com classificação 1,0
Qualis B1 para Ciências Agrárias I como co-autor
Artigo completo em periódicos especializado com classificação 1,5
Qualis B2 ou B3 para Ciências Agrárias I como primeiro autor
Artigo completo em periódicos especializado com classificação
Qualis B2 ou B3 para Ciências Agrárias I como co-autor
Artigo completo em periódicos especializado com classificação
Qualis B4 ou B5 para Ciências Agrárias I como primeiro autor
Artigo completo em periódicos especializado com classificação
Qualis B4 ou B5 para Ciências Agrárias I como co-autor
Resumo expandido em anais de eventos científicos na área das
Ciências Agrárias I (máximo 05)
Resumos em anais de eventos científicos na área das Ciências
Agrárias I (máximo 05)
0,75
1,0
0,5
0,5
0,3
H - Contatos do Programa
Coordenadora: Profa. Dra. Sarah Jacqueline Cavalcanti da Silva
E-mail: sarah.silva@ceca.ufal.br
Vice-Coordenadora: Profa. Dra. Roseane Cristina Predes Trindade
E-mail: rcpt@ceca.ufal.br
Secretários:
Maxwell Silva Gustavo Nepomuceno
E-mail: maxwell.guilherme@ceca.ufal.br
Gustavo Nepomuceno
E-mail: Gustavo.lage@ceca.ufal.br
ENDEREÇO:
Centro de Ciências Agrárias (CECA) – Universidade Federal de Alagoas, BR 104- Norte
Km 85. CEP: 57.100-000 – Rio Largo/AL
Telefone: (82) 3214-1307
E-mail: ppgpp@ceca.ufal.br
Site: https://ceca.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/protecao-de-plantas
