Edital de seleção 01/2022 - turma 2023

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Edital Selecao PPGCA.2023.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal

EDITAL Nº 01/2022 – PROPEP /CPG/UFAL/PPGCA MESTRADO EM CIÊNCIA
ANIMAL (PRIMEIRO SEMESTRE DE 2023)
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e a Coordenação do Programa de PósGraduação em Ciência Animal (PPGCA) stricto sensu da Universidade Federal de Alagoas
(UFAL) tornam públicas pelo presente Edital, as normas do Processo Seletivo 01/2022 para o
preenchimento de vagas para o primeiro semestre letivo de 2023, no nível de Mestrado. Este
Edital é válido pelo período que transcorre entre sua publicação e o término das matrículas no
PPGCA.
I – INFORMAÇÕES GERAIS
1. O Processo Seletivo stricto sensu 01/2022 será realizado sob a responsabilidade da PROPEP
e do PPGCA da UFAL.
2. Será assegurado o período de 15 a 17 de novembro de 2022 para a apresentação de pedidos
de impugnação do edital, que serão avaliados pela Comissão de Seleção.
2.1. Qualquer candidato(a) poderá solicitar impugnação do Edital, em petição escrita e
fundamentada, dirigida à Comissão de Seleção, por e-mail ppgca@vicosa.ufal.br, dentro do
período informado no item, sob pena de preclusão.
2.2. O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de
impugnação e sua fundamentação legal.

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2.3. As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço
eletrônico do PPGCA, em até 2 (dois) dias úteis após o término do prazo de impugnação.
2.4. A Comissão de Seleção, no prazo de 02 (dois) dias úteis, deverá apreciar as eventuais
impugnações apresentadas.
II – DO PÚBLICO
3. Poderão participar do Processo Seletivo do PPGCA, em nível de mestrado, todos os
portadores de Diplomas de cursos de Graduação em Medicina Veterinária ou áreas afins,
devidamente reconhecidos pelo MEC; bem como concluintes de Graduação, desde que
comprovem a conclusão do referido curso, na data da matrícula no Programa de PósGraduação.
III - DAS VAGAS
4. Serão oferecidas para o nível Mestrado em Ciência Animal o número total de 22 vagas,
considerando-se as vagas gerais e do sistema de cotas, conforme indicado no Quadro 1.
Quadro 1. Vagas distribuídas por orientador conforme as respectivas áreas de pesquisa.
DOCENTE
ABELARDO SILVA JÚNIOR
ANNELISE CASTANHA
BARRETO TENÓRIO
NUNES
DIOGO RIBEIRO CÂMARA
ELTON LIMA SANTOS
FERNANDO WIECHETECK
DE SOUZA
GILDENI MARIA
NASCIMENTO DE AGUIAR
JONATAS CAMPOS DE
ALMEIDA
KARLA PATRÍCIA CHAVES
DA SILVA
MÁRCIA KIKUYO NOTOMI
MÜLLER RIBEIRO DE
ANDRADE
PIERRE BARNABE
ESCODRO
RODNEY KOZLOWISKI DE
AZEVEDO
TOBYAS MAIA DE
ALBUQUERQUE MARIZ

LINK PARA
CURRICULO
LATTES

LINHA (S) DE PESQUISA

Nº
VAGAS

Lattes

Profilaxia, diagnóstico e tratamento das enfermidades
animais: da pesquisa básica a saúde única

02

Lattes

Agronegócio: reprodução e produção animal

01

Lattes
Lattes

Agronegócio: reprodução e produção animal
Agronegócio: reprodução e produção animal
Profilaxia, diagnóstico e tratamento das enfermidades
animais: da pesquisa básica a saúde única
Profilaxia, diagnóstico e tratamento das enfermidades
animais: da pesquisa básica a saúde única
Profilaxia, diagnóstico e tratamento das enfermidades
animais: da pesquisa básica a saúde única
Profilaxia, diagnóstico e tratamento das enfermidades
animais: da pesquisa básica a saúde única
Profilaxia, diagnóstico e tratamento das enfermidades
animais: da pesquisa básica a saúde única
Profilaxia, diagnóstico e tratamento das enfermidades
animais: da pesquisa básica a saúde única

01
02

Lattes

Agronegócio: reprodução e produção animal

02

Lattes

Profilaxia, diagnóstico e tratamento das enfermidades
animais: da pesquisa básica a saúde única

01

Lattes

Agronegócio: reprodução e produção animal

02

Lattes
Lattes
Lattes
Lattes
Lattes
Lattes

01
01
02
02
01
02

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VANESSA DORO
ABDALLAH KOZLOWISKI
WAGNNER JOSÉ
NASCIMENTO PORTO

Lattes
Lattes

Profilaxia, diagnóstico e tratamento das enfermidades
animais: da pesquisa básica a saúde única
Profilaxia, diagnóstico e tratamento das enfermidades
animais: da pesquisa básica a saúde única

01
01

5. O preenchimento das vagas, obedecendo à oferta estabelecida no Quadro 1 deste Edital, será
realizado de acordo com a classificação dos candidatos entre os que se inscreveram para cada
Docente.
Parágrafo único - Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas ofertadas no
presente Edital.
6. De acordo com a Resolução CONSUNI nº 82/2022, do total de 22 vagas oferecidas, 12 delas
estão reservadas das para as demandas cotistas de ação afirmativa (negros e pardos, pessoas
com deficiência, indígenas, trans, refugiados e assentados), e duas vagas para servidores da
UFAL (Resolução CONSUNI nº 37/2022), conforme o Quadro 2.
Quadro 2: Vagas distribuídas por demandas
Total de
Ampla
Nível
vagas
concorrência

Mestrado

22

10

Cotas ações afirmativas
20% negros (pretos e pardos) – 4
10% trans, refugiados e assentados – 2
10% pessoas com deficiência -2
10% indígenas – 2
10% Servidores da UFAL - 2

6.l. Os candidatos que concorrem às vagas destinadas como cotas ações afirmativas,
concorrem entre si, sendo classificados de acordo com a Nota Final obtida, independente do
Docente para o qual se inscreveram.
6.2. As vagas destinadas como cotas ações afirmativas não são distribuídas Docente/linhas ou
grupos de pesquisa, ou seja, não há obrigatoriedade de oferta e preenchimento de cotas em cada
linha ou grupo de pesquisa.
6.3. Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas para cotistas ofertadas no
presente Edital. Caso essas vagas não sejam preenchidas, as vagas podem migrar para ampla
concorrência, na mesma linha.
6.4. Os(as) candidatos(as) inscritos no certame como cotistas concorrem às vagas ofertadas
para as cotas, conforme o Quadro 2, não podendo o(a) candidato(a) que se inscreveu como
cotista migrar para a demanda de ampla concorrência.
6.5. A Comissão de Seleção tem total autoridade para deferir ou não uma candidatura cotista
que julgue incoerente a partir dos documentos comprobatórios anexados pelo candidato. Uma

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vez sendo indeferida a candidatura cotista, a mesma migrará para as vagas de não-cotistas. O
indeferimento deverá ocorrer no momento da homologação das inscrições.
6.6. Os/As candidatos/as que se autodeclararam negros/as serão submetidos/as,
obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do concurso, ao procedimento de
verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às candidatos/as
negros/as.
Parágrafo Único. Para o procedimento de verificação, o/a candidato/a que se autodeclarou
negro/a, indígena ou pessoa Trans deverá se apresentar ao Comitê para Diversidade,
Heteroidentificação e Etnicidade (CDHE), de acordo com a Resolução n°38/2021CONSUNI/UFAL.
6.7. Consideram-se pessoas com deficiência (PcD) aquelas que têm impedimento de longo
prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, para as quais, na interação com uma
ou mais barreiras, a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com
as demais pessoas, pode ser obstruída (vide Art. 2º da Lei n.º 13.146/2015), devendo o
candidato preencher o formulário de Autodeclaração (Anexo 4).
6.8. Para candidato(a) a reserva de vagas para Pessoa Trans (Transgêneros, Transexuais e
Travestis) será utilizada a Autodeclaração preenchida no ato de inscrição do processo seletivo
(Anexo 5) e oriunda de família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um saláriomínimo e meio) per capita (Anexo 6), bem como declaração de ter concluído ensino médio em
escola pública.
6.9. Considera-se pessoa refugiada, aquela que apresentar, no ato da inscrição, documento
expedido pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), devidamente reconhecido(a)
pelo governo brasileiro
6.10. Considera-se assentado(a) a pessoa que habita o assentamento de reforma agrária e em
um conjunto de unidades agrícolas, instaladas pelo Incra em um imóvel rural e com família
com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita (Anexo
6), bem como declaração de ter concluído ensino médio em escola pública.
6.11. As vagas referentes às cotas para servidores seguirão o mesmo ponto de corte designado
para pessoas cotistas da política de ações afirmativas da UFAL (Res. CONSUNI n°37/2022)
6.12. Todos(as) os que concorrem às vagas gerais e às de cotas ofertadas pelo programa são
obrigados(as) a cumprir todas as etapas do processo seletivo.
6.13. Apenas será permitida permuta de vagas, caso não haja candidato aprovado para um
determinado docente, dentro de uma mesma Linha de Pesquisa.

IV- DAS INSCRIÇÕES
7. As inscrições deste processo seletivo são gratuitas e serão realizadas no período de 16 a 31
de dezembro de 2022, pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA),
por meio do link: http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf

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a) Toda a documentação solicitada para inscrição deve ser inserida eletronicamente durante
a inscrição do processo seletivo. Serão aceitos documentos apenas em formato PDF. Não serão
aceitos arquivos no formato imagem para nenhum dos documentos. Caso algum arquivo seja
submetido diferente do formato exigido, a candidatura será invalidada a qualquer momento do
processo seletivo.
b) O candidato deverá anexar os documentos comprobatórios digitalizados e salvos somente
no formato PDF, e enviá-los por meio do SIGAA, no momento da inscrição, respeitando o
período definido neste Edital. A inscrição será confirmada após a inserção de todos os
documentos exigidos.
c) A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, devendo ser impressa
para possíveis necessidades de comprovação.
d) Para cada item do questionário de inscrição, é permitido o envio de apenas um documento.
Caso o candidato necessite inserir vários documentos em um único item, deverá compactá-los
em um único arquivo salvo no formato PDF.
e) Homologação de Inscrição: Os documentos anexados pelos candidatos serão conferidos
pela Comissão de Seleção. Não será permitida a inclusão posterior de documentos. As
inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos neste
Edital serão indeferidas.
f) O candidato que optar pelas vagas do sistema de cotas deverá anexar na inscrição o(s)
formulário(s) específico(s) de autodeclaração que consta nos Anexos 1, 2, 3, 4, 5 e 6 deste
Edital.
7.1. A inscrição será realizada mediante a seguinte documentação (todos em formato PDF):
Ficha de inscrição (Anexo 7) devidamente preenchida e assinada, sob
●
responsabilidade do(a) candidato(a).
Carteira de Identidade (ou documento legal de identificação, com foto).
●
CPF (para brasileiros), ou passaporte (estrangeiros)
●
Curriculum Vitae preenchido no formulário Lattes - CNPq (disponível na página
●
eletrônica http://lattes.cnpq.br/), devidamente comprovado com cópia de cada um dos títulos e
atividades organizadas dos últimos 5 (cinco) anos. Não serão aceitos outros modelos de
Curriculum. Organizar a documentação na mesma ordem apresentada no currículo. Não
incluir documentos diferentes dos exigidos no Anexo 11.
Projeto de Pesquisa de Dissertação, conforme descrito no Item 13. O(a) candidato(a)
●
está proibido, sob pena de indeferimento da inscrição, de inserir o nome ou qualquer outra
identificação no projeto, devendo este ser enviado no formato PDF, em um arquivo que deve
ser nominado com uma parte do número do CPF do candidato, conforme o exemplo a seguir:
xxx408234xx.
●

Diploma de Graduação emitido por IES oficiais reconhecidas pelo MEC ou

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Certidão/Declaração de Conclusão da Graduação emitido pela Coordenação de Curso.
●
Comprovante de cumprimento das obrigações militares para candidatos brasileiros do
sexo masculino.
Cópia digital do formulário específico de autodeclaração (Anexos 1, 2, 3, 4 e 5 deste
●
Edital - item obrigatório para todos os candidatos cotistas, cf. Resolução nº 86/2018 CONSUNI/UFAL).
Cópia digital do atestado de pertencimento à comunidade indígena ou quilombola
●
(somente para candidatos indígenas e negros quilombolas), ou do laudo médico (somente para
pessoas com deficiência), ou comprovante de vínculo para servidor da UFAL.
7.2. Os documentos devem ser digitalizados sem rasuras. A falta de qualquer item acima
mencionado ou a ilegibilidade das cópias digitais impedirá o deferimento da inscrição. Em
nenhuma hipótese serão aceitos documentos impressos.
7.3. Os candidatos às vagas de cotas para pessoas com deficiência deverão anexar no ato da
inscrição o requerimento específico para detalhamento das condições de acessibilidade para a
realização das diferentes etapas do processo seletivo juntamente com laudo médico, conforme
o Anexo 4 deste edital.
7.4. O candidato quilombola e indígena deverá anexar um atestado de pertencimento à sua
respectiva comunidade. Esses documentos deverão ser emitidos por liderança local,
reconhecida pela Fundação Cultural Palmares ou pela Coordenação Nacional de Articulação
das Comunidades Negras Rurais (para quilombola) e por lideranças indígenas ou pela
Fundação Nacional do Índio (para indígena), cf. Resolução nº 86/2018 - CONSUNI/UFAL.
7.5. Os laudos médicos dos candidatos selecionados para as vagas de Pessoas com Deficiência
(PCD) serão encaminhadas para verificação do CID (Código Internacional de Doenças), bem
como da Classificação Internacional de Funcionalidade, em que sejam consideradas a
existência de limitação de atividades e a restrição na participação social da pessoa com
deficiência.
7.6. O candidato que não encaminhar eletronicamente a documentação completa terá sua
inscrição indeferida, não cabendo recurso.
7.7. O PPGCA e a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação não se responsabilizam por
problemas técnicos ocorridos no envio da documentação.
7.8. A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das
condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o(a)
candidato(a) alegar seu desconhecimento.
7.9. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade
do(a) candidato(a). O formulário preenchido com informações falsas ou insuficientes sujeitará
o candidato às sanções previstas em lei e o excluirá do certame.
7.10. Cada candidato(a) terá direito apenas a uma inscrição em uma linha de pesquisa e em um
único grupo de pesquisa que apresente vagas disponíveis.

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7.11. Não haverá inscrições ou recebimento de documentos via Correios, por e-mail ou na
secretaria do PPGCA.
Parágrafo Único. O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal –
Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele
devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita,
com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente
relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão
de uma três anos, e multa, se o documento é particular.
8. Poderão concorrer às vagas do PPGCA, em nível de Mestrado, graduados ou concluintes em
curso superior de Medicina Veterinária ou áreas afins.
8.1. A comprovação para graduados de outras áreas deverá ser apresentada por meio dos
documentos comprobatórios que deverão ser entregues com a inscrição.
9. O PPGCA não se responsabilizará por nenhuma falha de emissão de documentos via internet,
em nenhuma hipótese, e não receberá nenhum documento referente à inscrição após seu
encerramento.
10. Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefone, página
eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de internet) e e-mail, conforme
Quadro 3 a seguir:
Quadro 3: Contatos do PPGCA
Programa de Pós-Graduação Site: https://ceca.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/ciencia-animal
em Ciência Animal
E-mail: ppgca@vicosa.ufal.br
Universidade Federal de Alagoas – Fazenda São Luiz S/N, Viçosa/AL
CEP: 57700-000

V – DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
11. O Processo Seletivo dos candidatos será realizado sob a supervisão da Comissão de Seleção
composta pela coordenação do PPGCA, por docentes designados para esse fim pelo Colegiado
Pleno do Programa de Pós-Graduação.
11.1. No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, a banca examinadora
produzirá uma ata/barema incluindo informações conclusivas sobre as etapas do processo
seletivo. O documento supracitado será guardado pelo PPGCA para cumprir eventuais
solicitações dos candidatos, do Ministério Público Federal (MPF) ou de outros Órgãos de
Controle.

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12. O Processo Seletivo constará de 3 (três) etapas, especificadas abaixo:
Etapas
Caráter
Peso

1. Avaliação do projeto de
Pesquisa – parte escrita
Eliminatória
3

2. Apresentação e arguição
do projeto de Pesquisa
Eliminatória
4

3. Análise do Currículo
Classificatória
3

12.1. O local e horário específico da realização de cada uma das etapas supracitadas serão
divulgados no site do PPGCA, como também no quadro de avisos do programa.
13. A Avaliação do Projeto de Pesquisa – parte escrita, primeira etapa da seleção, é de caráter
eliminatório. Apenas realizarão a Arguição do Projeto de Pesquisa os(as) candidatos(as) que
forem aprovados na Avaliação do projeto de pesquisa – parte escrita.
13.1. O projeto de pesquisa em sua versão escrita e defesa oral será de responsabilidade
exclusiva do candidato. A versão escrita deverá ser entregue com o máximo de 6 (seis)
páginas, sendo contabilizadas todas as páginas do documento, inclusive capa (se houver) e as
referências bibliográficas. A formatação deve seguir as seguintes especificações,
obrigatoriamente: página em formato A4; margem superior 1,5 cm, inferior 2,5 cm, esquerda
e direita 2,0 cm; parágrafos com espaçamento 0 (zero) antes e 6 (seis) depois; espaçamento
simples entre linhas; fonte dos títulos e subtítulos Arial 12, negrito, com alinhamento à
esquerda; fonte do corpo do texto Arial 10, não negrito, alinhamento justificado. Os projetos
devem seguir o seguinte roteiro: Identificação do candidato (apenas por meio do número do
CPF da seguinte maneira: xxx408234xx), docente pretendido, título, introdução com
justificativa, objetivos, material e métodos, resultados esperados, cronograma de execução e
referências. Caso o projeto ultrapasse o número de páginas estabelecidas, o candidato será
desclassificado.
13.2. São critérios para avaliação do projeto escrito:
•
aderência à linha de pesquisa/orientador escolhidos pelo candidato (eliminatório);
•
delimitação do problema da pesquisa e objetivos definidos: contextualização
teórico-metodológica dos tópicos envolvidos (classificatório: até 2,5 pontos);
•
fundamentação teórica: pertinência da bibliografia quanto ao objetivo,
justificativa e problematização (classificatório: até 2,5 pontos);
•
consistência da pesquisa proposta, com demonstração de conhecimento dos autores
atuais e estado da arte (classificatório: até 2,5 pontos);
•
qualidade da redação, demonstração de clareza e concisão (classificatório: até 2,5
pontos).
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•
Caso seja detectado plágio ou caso o projeto esteja fora da linha de
investigação/pesquisa e orientador para qual está concorrendo, o candidato será
eliminado do processo seletivo.
13.3. O Projeto deve ser escrito em língua portuguesa e o(a) candidato(a), em hipótese alguma,
deverá mencionar no projeto seu nome, sob pena de eliminação do processo seletivo. No caso
de candidato surdo usuário de língua de sinais como primeira língua, a análise considerará que
a redação foi feita em uma segunda língua (Língua Portuguesa – modalidade escrita).
13.4. O Projeto de Pesquisa será avaliado de acordo com os aspectos descritos no Anexo 9
deste Edital.
14. Para a Arguição do Projeto e sempre que possível, serão convocados o dobro do número de
vagas ofertadas por Docente, dentre os candidatos aprovados na primeira etapa.
15. A Arguição do Projeto de Pesquisa é de caráter eliminatório, e consistirá da discussão
argumentativa sobre o projeto de pesquisa escrito, entregue no ato de inscrição.
15.1. A arguição do projeto de pesquisa será realizada por meio de uma plataforma de
chamadas online, frente à Comissão de Seleção constituída por três docentes, sendo um deles
docente da linha de pesquisa na qual o candidato está concorrendo, podendo também contar
com um docente de outra linha de pesquisa, ou docentes com título de doutorado e que estejam
vinculados a Programas de Pós-Graduação e desenvolvam pesquisa em áreas afins às do
PPGCA, indicados pela Comissão de Seleção, tendo a duração de até 25 (vinte e cinco)
minutos, sendo 10 minutos para apresentação do projeto pelo candidato e 15 minutos para
arguição do projeto pelos membros da banca.
15.2. Poderão participar desta etapa os demais docentes do PPGCA na condição de ouvintes,
estando vedada a possibilidade de arguirem o candidato no momento de sua avaliação.
15.3. A Comissão de Seleção levará em consideração na avaliação da arguição do projeto de
pesquisa os aspectos descritos no Edital.
15.4. O orientador pretendido pelo candidato não deverá participar do processo de arguição,
contribuindo apenas na análise posterior à defesa, juntamente com os demais membros da
Comissão de Seleção, para o estabelecimento da pontuação.
15.5. Os candidatos receberão no e-mail informado quando da inscrição no SIGAA o link para
a apresentação do projeto, que ocorrerá por meio de plataforma on-line. O candidato deve
solicitar acesso ao ambiente virtual aproximadamente cinco minutos antes do horário marcado.
A Comissão de Seleção não se responsabiliza por eventuais problemas de conexão com a
internet ou relacionados a outros problemas técnicos-operacionais. Caso o candidato se atrase
em acessar a plataforma, não será fornecido tempo suplementar para a apresentação.

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16. Em cada fase eliminatória, o candidato que concorre às vagas de ampla concorrência será
considerado classificado se obtiver a nota igual ou superior a 7,00 nas etapas do processo
seletivo.
16.1. De acordo com as prescrições da Resolução nº 82/2022 CONSUNI-UFAL, que
regulamenta a política de ações afirmativas, em seu Artigo 22 será considerado Aprovado ou
Classificado o candidato às vagas de cotas que obtiver nota igual ou superior a 6,30 em cada
etapa do processo seletivo, sendo essa mesma nota também cosiderada para a cota de servidores
da UFAL, conforme Resolução nº 37/2022 CONSUNI-UFAL.
16.2. A Nota Final do candidato será feita a partir da média de todas as etapas do processo
seletivo, considerando os respectivos pesos.
16.3. O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se o número de vagas
disponibilizadas no Item 4 deste Edital.
16.4. O PPGCA, representado na figura da Comissão de Seleção, reserva-se o direito do não
preenchimento de todas as vagas disponibilizadas no Item 4 deste edital.
16.5. No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate na
respectiva ordem: candidato(a) que obtiver a maior nota na Arguição do Projeto de Pesquisa;
candidato(a) que obtiver a maior nota na Análise do Projeto de Pesquisa.
17. Todas as etapas do Processo Seletivo serão realizadas de forma virtual, estando sob a
responsabilidade do(a) candidato(a) providenciar os meios necessários para participação em
cada uma delas.
17.1. O(a) candidato(a) poderá acompanhar o andamento do processo fazendo uso do login e
senha criado no momento do cadastro.
18. Os resultados de todas as etapas serão divulgados na página eletrônica do Programa de PósGraduação em Medicina Veterinária e no quadro de avisos do Programa de Pós-Graduação em
Medicina Veterinária (PPGCA).
VI – DO CRONOGRAMA
19. As etapas do processo seletivo obedecerão ao seguinte calendário:
Quadro 4: Calendário das etapas do processo seletivo
EVENTOS

PRAZOS E PERÍODOS

Publicação do edital

15/11/2022 a 15/12/2022

Inscrição no SIGAA

16/12/2022 a 31/12/2022

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Homologação das inscrições
Período de recursos da homologação das inscrições

03/01/2023
03 a 05/01/2023

Resultado dos Recursos da homologação das inscrições

06/01/2023

Resultado da avaliação dos projetos de pesquisa (parte escrita)

23/01/2023

Recursos da análise dos projetos de pesquisa (parte escrita)

24 e 25/01/2023

Resultado final da avaliação dos projetos (parte escrita)

27/01/2023

Divulgação das datas e horários da arguição (entre os dias 06 e 10/02/2023)

03/02/2023

Resultado preliminar da apresentação e arguição do projeto de pesquisa

13/02/2023

Recursos da apresentação e arguição do projeto de pesquisa

14 e 15/02/2023

Resultado dos recursos da apresentação e arguição do projeto de pesquisa

23/02/2023

Resultado da avaliação dos currículos

27/02/2023

Recursos da avaliação dos currículos

28/02 e 01/03/2023

Resultado final preliminar

03/03/2023

Recursos do resultado final preliminar

06 e 07/03/2023

Análise dos recursos e resultado final

10/03/2023

Matrícula institucional

Conforme calendário do
PPGCA

Início do semestre letivo

Conforme calendário do
PPGCA

Parágrafo único – Com exceção do resultado final, os candidatos serão identificados nas demais
fases do certame por meio do CPF, da seguinte forma: xxx408234xx.

VII – DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
20. O resultado final será divulgado de acordo com o calendário contido neste Edital e seus
anexos na página eletrônica do PPGCA.
20.1. Para a composição do cálculo da nota final das etapas do processo seletivo, será
considerada a média obtida a partir da média aritmética apresentada na fórmula a seguir:
NF = (3 x NAPP) + (4 x NDP) +(3 x NAC)
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NF = Nota Final
NAPP = Nota da Avaliação do Projeto de Pesquisa NADP = Nota da Defesa do Projeto
NAC = Nota da avaliação do currículo
20.2. Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 72 (setenta
e duas) horas, contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral
da UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para PROPEP/CPG (Coordenação de PósGraduação).
20.3. A nota final dos candidatos será utilizada como critério primário classificatório para a
concessão das bolsas, quando disponíveis, atendendo ainda aos critérios fixados pelas Agências
Financiadoras (CAPES OU FAPEAL) e pelo CONSUNI/UFAL.
20.4. Os/As candidatos/as selecionados/as no sistema de cotas terão reserva de 50% da oferta
de bolsas de estudo por parte dos Programas de Pós- graduação, atendendo aos percentuais de
vagas estipulados na Resolução 82/2022 CONSUNI-UFAL.
21. O(A) candidato(a) poderá recorrer do resultado de cada etapa eliminatória ao Programa de
Pós-Graduação em Ciência Animal, no prazo estabelecido no calendário deste Edital a partir
de sua divulgação, através do e-mail do PPGCA, anexando os documentos que considerar
necessários.

VIII – DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
22. Os(as) candidatos(as) estrangeiros ou brasileiros portadores de diplomas de graduação de
IES estrangeiras devem ter seu reconhecimento do diploma por IES brasileiras no ato da
matrícula no PPGCA, sendo eliminado o(a) candidato(a) que não apresentar tal comprovação.
23. Terão direito à matrícula no PPGCA os(as) candidatos(as) APROVADOS E
CLASSIFICADOS, respeitados os limites das vagas estabelecidas neste Edital e em
conformidade com a disponibilidade de vagas do Docente a que fez opção o(a) candidato(a) no
momento da inscrição.
24. A matrícula institucional e acadêmica dos(as) candidatos(as) selecionados(as) será feita na
coordenação do PPGCA pelo(a) candidato(a) ou por seu representante legal, em período a ser
divulgado junto à publicação do resultado final da seleção.
24.1. Poderão realizar matrícula nos cursos do PPGCA os(as) alunos(as) com Diploma de

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Graduação emitido por IES oficiais reconhecidas pelo MEC ou declaração oficial de concluinte
de curso de Graduação, emitida pela universidade de origem. No último caso, em sendo
aprovado(a) e classificado(a), o candidato terá sua primeira matrícula condicionada à entrega
da cópia autenticada, na secretaria do Programa, do Diploma de Graduação ou Certificado de
Conclusão.
Parágrafo Único – O Colegiado do PPG poderá acatar matrícula, caso o candidato aprovado
e classificado não entregar a documentação no ato da matrícula e comprovar a
excepcionalidade do prazo para receber o referido diploma e, caso o diploma não seja
apresentado no prazo de 120 dias após a matrícula, o(a) discente poderá ser desligado do
Programa.
24.2. Será considerado(a) desistente o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a)
que não efetuar a matrícula acadêmica no período determinado neste Edital ou período
divulgado no site do PPGCA, após o resultado final do certame.
24.3. Em caso de alunos(as) estrangeiros é necessária a apresentação de visto de estudantes.
24.4. Em caso de desistência da matrícula será feita convocação dos(as) candidatos(as)
aprovados, considerando-se a ordem de classificação e a disponibilidade do docente orientador.
IX – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
25. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a aceitação das normas
e condições estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
26. Será excluído do processo seletivo o(a) candidato(a) que:
faltar a qualquer etapa do processo seletivo; ou
●
apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a
●
critério exclusivo da Banca de Seleção; ou
apresentar-se na plataforma virtual após a hora marcada para o início da etapa de
●
arguição do projeto de pesquisa.
27. As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos
alunos, atendendo aos critérios fixados pelas Agências Financiadoras (CAPES OU FAPEAL),
pelo CONSUNI/UFAL, por estas instituições e pelo Colegiado do Curso de Pós-Graduação em
Medicina Veterinária, não estando garantida a concessão de bolsas aos aprovados e
classificados.
28. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) originários de outros Estados não
possuem prevalência nas concessões de bolsas, sendo responsáveis pelo deslocamento,

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moradia e subsistência no território alagoano.
29. As alterações relativas às datas e horários de realização das provas, conteúdo programático,
peso e pontuação serão divulgadas no site do PPGCA.
30. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) no processo seletivo referente a
este Edital deverão realizar prova de proficiência em língua estrangeira, conforme o Regimento
do PPGCA e orientações subsequentes, em calendário a ser divulgado durante o ano.
31. O Regimento do PPGCA, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e
orientadores, estão à disposição dos(as) candidatos(as) na página eletrônica
(https://ceca.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/ciencia-animal) do PPGCA.
33. Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão de Seleção do PPGCA
proposta para o presente Edital.

Maceió, 27 de outubro de 2022.

Prof. Dr. Diogo Ribeiro Câmara
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal PPGCA/UFAL

Prof. Dr. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-Graduação – CPG/PROPEP/UFAL

Prof.a Dra. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPEP/UFAL

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ANEXO 1
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO- RACIAL
(NEGRO/A)

Eu,_________________________________________________,

RG

nº

_________________________, CPF nº ___________________, inscrito/a de acordo com o
critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em
Ciência Animal do ano 20_____ , declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de
vagas para negro/a e sou portador/a de diploma de curso superior. Autodeclaro-me
_________________________[Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente de que serei submetido/a ao
procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às
candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do
concurso, de acordo com a Resolução nº 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar
ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo
para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na
documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a matrícula
será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas
cabíveis.

,

de

de 20

.

Assinatura do/a candidato/a

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ANEXO 2
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO- RACIAL
(NEGRO/A: QUILOMBOLA)

Eu,

______________________________________________________,

RG

nº

___________________, CPF nº , inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no
Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal do ano 20_____, declaro
para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para negro/a, possuo diploma de curso
superior, sou do segmento social, morador/a da Comunidade Remanescente de Quilombo ,
localizada

no

endereço_________________________________________________________________
cujo/a

Coordenador/a/Presidente

da

Associação

de

Moradores

é

,
o/a

senhor/a______________________________________________, RG nº _____________.
Autodeclaro-me ________________________[Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente de que serei
submetido/a ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas
reservadas aos/às candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação do
resultado final do concurso, de acordo com a Resolução no 86/2018 – CONSUNI/UFAL.
Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a
do processo seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou
irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui
prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o
prejuízo de outras medidas cabíveis.

,

Assinatura do/a candidato/a

de

de 20

.

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ANEXO 3
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-INDÍGENA

Eu,____________________________________________________ , RG nº ___________,
CPF nº __________________, inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no
Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal do ano 2022, declaro
para fins de inscrição que sou portador/a de diploma de curso superior e concorro à reserva de
vagas para indígena, de acordo com a Resolução no 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Sou do
segmento

social

______________________________

______________________,

localizado

,

do
no

grupo

indígena
endereço

________________________________________________________________________,
cuja liderança indígena é ____________________________________________________.
Declaro, ainda, estar ciente que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou a
irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui
prestadas, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula,
esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras
medidas cabíveis.
_______________________ ,

de

de 20 .

Assinatura do/a candidato/a

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ANEXO 4
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Eu, __________________________________________________ , RG nº_____________,
CPF nº ______________________, inscrito/a de acordo com o critério de cotas no Processo
Seletivo do Programa de Pós- Graduação em Ciência Animal do ano 2022, declaro para fins
de inscrição que concorro à reserva de vagas para Pessoa com Deficiência (PcD), possuo
diploma de curso superior, sou do segmento social , possuo a deficiência , CID ___________,
atestada

pelo/a

médico/a

_____________________________________,

CRM

________________. Essa condição, em interação com diferentes barreiras, produzem as
seguintes

limitações

em

atividades

relacionadas

à

vida

acadêmica:

________________________________________________________________________.
Estou ciente de que essa documentação será submetida à banca de verificação interdisciplinar
coordenada pelo Núcleo de Acessibilidade (NAC) desta instituição, de acordo com a Resolução
nº 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente de que, caso seja constatada a
qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição,
quanto às informações aqui prestadas, serei eliminado do processo seletivo para cotista. Caso
seja no ato de matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga,
sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
,

de

de 20

.

Assinatura do/a candidato/a

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ANEXO 5
AUTODECLARAÇÃO COMO TRANSEXUAL OU TRAVESTI
Declaro, para os devidos fins, que eu, __________________________________(NOME
SOCIAL)

ou

______________________________________(NOME

CIVIL),

_______________ (NACIONALIDADE), __________________(PROFISSÃO), residente no
_____________________________________________________________,
CPF_______________,

sou

_____________________________(TRANSEXUAL/TRAVESTI). Declaro estar ciente que,
se for verificada a não veracidade de quaisquer informações prestadas nesta autodeclaração,
estarei sujeito(a) à perda da vaga e a qualquer tempo a penalidades legais (administrativas e
penais).
Assinatura do(a) candidato(a): ____________________________________
Nome: ______________________________________
Local e data: ____________________________________________
DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO COMO TRANSEXUAL E TRAVESTI
Declaramos que o/a candidato/a _________________________________________,
(TRANSEXUAL ou TRAVESTI), faz parte da comunidade/rede/coletividade transexual e
travesti

e

reside

no

seguinte

local:

Endereço:__________________________________________
_______________________________________________________________Município:
_________________Estado:_________País:_______________Declaramos ainda estarmos
cientes de que as informações aqui prestadas são de nossa inteira responsabilidade e que no
caso de declaração falsa ou de informações inverídicas, implicará no indeferimento da
inscrição do/a candidato/a e que também estaremos sujeitos/as a qualquer tempo a penalidades
legais (administrativas e penais).
______________________________
Assinatura da/o responsável

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______________________________ Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
______________________________ Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
______________________________ Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
Local/Data: ___________________________________

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ANEXO 6
Declaração de Renda Familiar
Eu,

, portador/a

CPF nº

e RG/RNE nº.

do

, declaro, sob as penas

da lei e para fins de comprovação junto ao Processo Seletivo em Pós-Graduação na Ufal,
que

meu

núcleo

familiar

possui

renda

mensal igual ou inferior a 1,5 (um e

maio) salário mínimo per capita, sendo assim discriminada:
NOME

PARENTESCO

OCUPAÇÃO

RENDA

TOTAL
Declaro, ainda, que estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito àssanções
prescritas no Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis.
Por ser a expressão da verdade, subscrevo.
Local:

Data:

/

/

Assinatura do Candidato/a
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ANEXO 7
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome completo:
Data de nascimento:_______________
CPF: ___________________RG:_________________
Telefones: ( )

-

()

-

E-mail: ________________________ Graduação em:
Ano de conclusão:______________
Endereço:__________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
Título do projeto:
Docente Pretendido:_________________________________________________________
Tipo de vaga a que concorre:
( ) Negro/a (pretos e pardos)

( ) Trans, refugiados e assentados

( ) Indígena ou quilombola

( ) Pessoa com deficiência

( ) Servidor da UFAL

( ) Ampla concorrência

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ANEXO 8

Descrições das Linhas de Pesquisa do Programa de Pós-Graduação em
Medicina Veterinária
O Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária é composto por duas linhas de
pesquisa. Os projetos de pesquisa submetidos ao processo seletivo deverão estar adequados
aos grupos de pesquisa e aos projetos de pesquisas dos docentes do PPGCA. Os candidatos
poderão conferir os interesses de cada docente no link DOCENTES no site do PPGCA.
AGRONEGÓCIO: REPRODUÇÃO E PRODUÇÃO ANIMAL
PROFILAXIA, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DAS ENFERMIDADES ANIMAIS:
DA PESQUISA BÁSICA A SAÚDE ÚNICA

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ANEXO 9
Código do candidato:
Linha:
Grupo de pesquisa:
Critérios de Avaliação do Projeto de Pesquisa – parte escrita
O projeto está alinhado com as temáticas de
pesquisas desenvolvidas pelo
grupo e orientador indicados.

( ) SIM

( ) NÃO

Caso o projeto não esteja alinhado com as temáticas de pesquisa desenvolvidas pelo grupo
e orientadores da linha, o projeto receberá nota igual a zero, sendo eliminado do certame.
Aspectos

Pontuação
(Máximo 10
pontos)
Até 2,5 pontos

Delimitação do problema da pesquisa e objetivos definidos

Até 2,5 pontos
Fundamentação Teórica
Consistência da Pesquisa proposta

Até 2,5 pontos

Qualidade da redação

Até 2,5 pontos

Será emitido parecer quando o candidato obtiver nota abaixo de 7,0.

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ANEXO 10
Código do candidato:
Linha:
Grupo de pesquisa:
Critérios a serem considerados na Arguição do Projeto de Pesquisa

ASPECTOS/CRITÉRIOS

Pontua
ção
(Máxim
o 10
ponto
s)

Clareza na exposição e domínio do projeto

Até 3,0
pontos

Demonstração de capacidade de uso do vernáculo e consistência ao
longo da apresentação

Até 3,0
pontos

Demonstração de autonomia individual e pensamento crítico

Até 3,0
pontos

Obediência ao tempo de apresentação

Até 1,0
ponto

Será emitido parecer quando o candidato obtiver nota abaixo de 7,0.

25

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ANEXO 11
Código do candidato:
Linha:
Grupo de pesquisa:
Barema para a Análise do Currículo
Item
1

2

3

4

5

Critério
Atividades de Pesquisa nos últimos cinco anos
Iniciação Científica e correlatos – PIBIC, PIBIT, BDAI (por semestre)
Iniciação Científica voluntária e correlatos – PIBIC, PIBIT, BDAI (por
semestre)
Premiação em evento científico local ou regional (máximo duas)
Premiação em evento científico nacional (máximo duas)
Premiação em evento científico internacional (máximo duas)
Atividades de Ensino (últimos cinco anos)
Atuação no Ensino Superior (por semestre, máximo três anos)
Atuação no Ensino Médio e Profissionalizante (por ano de exercício,
máximo três anos)
Atuação como Monitor (por semestre)
Atividades de Extensão (últimos cinco anos)
Participação em Projeto de Extensão Institucionalizado (por semestre,
máximo um ponto)
Cursos, Palestras, Simpósios, Seminários, Encontros (últimos cinco
anos)
Participação em Cursos na área de Programa (por 20 horas, máximo
200 horas)
Palestrante ou Mediador de Mesa Redonda (por Palestra ou Mesa,
máximo cinco)
Apresentação de Trabalhos em Evento Científico local ou regional
(máximo de 10)
Apresentação de Trabalhos em Evento Científico nacional (máximo de
10)
Apresentação de Trabalhos em Evento Científico internacional
(máximo de 10)
Participação em Simpósios, Congressos, Seminários, Encontros ou
Reunião Técnica, local ou regional (por participação, máximo dez)
Participação em Simpósios, Congressos, Seminários, Encontros ou
Reunião Técnica, nacional (por participação, máximo dez)
Participação em Simpósios, Congressos, Seminários, Encontros ou
Reunião Técnica, internacional (por participação, máximo dez)
Cursos e Minicursos Ministrados (por 20 horas, máximo 200 horas)
Produção Científica (últimos cinco anos)

Pontuação
1,0
1,0
0,5
1,0
2,0
1,0
0,5
0,5

0,5

0,2
0,1
0,2
0,3
0,4
0,1
0,2
0,3
0,4

26

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Artigo Científico publicado em Periódico com fator de impacto JCR ≥5
Artigo Científico publicado em Periódico com fator de impacto JCR ≥4
Artigo Científico publicado em Periódico com fator de impacto JCR ≥3
Artigo Científico publicado em Periódico com fator de impacto JCR ≥2
Artigo Científico publicado em Periódico com fator de impacto JCR ≥1
Artigo Científico publicado em Periódico com fator de impacto JCR
≥0,5 e <1
Artigo Científico publicado em Periódico com fator de impacto JCR
<0,5
Artigo Científico publicado em Periódico sem fator de impacto JCR
Publicação de Livro com ISBN (Editor/Autor)
Produção de Manual Técnico na Área do Programa
Publicação de Capítulo de Livro com ISBN
Publicação de Resumo Expandido em Evento local ou regional
(máximo cinco)
Publicação de Resumo expandido em Evento nacional (máximo cinco)
Publicação de Resumo expandido em Evento internacional (máximo
cinco)
Publicação de Resumo Simples em Evento local ou regional (máximo
cinco)
Publicação de Resumo Simples em Evento nacional (máximo cinco)
Publicação de Resumo Simples em Evento internacional (máximo
cinco)
6

7

Atuação Profissional na Área
Vínculo empregatício de nível superior (por semestre, máximo três
anos)
Vínculo empregatício de nível técnico (por semestre, máximo três
anos)
Formação Acadêmica (últimos cinco anos)
Pós-Graduação Lato sensu em áreas afins (máximo duas)

10,0
9,0
8,0
7,0
6,0
5,0
4,0
2,0
10,0
2,0
2,0
0,2
0,3
0,4
0,1
0,2
0,3

0,2
0,1

2,0

27