Edital_01-2026_credenciamento- e-recredenciamento-PPGER
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Universidade Federal De Alagoas - UFAL
Campus de Engenharias e Ciências Agrárias - CECA
Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis - PPGER
EDITAL Nº 01/2026- PPGER - CPG - PROPEP/UFAL
PROCESSO DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES JUNTO
AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENENERGIAS RENOVÁVEIS
(PPGER/UFAL)
PROCESSO DE SELEÇÃO
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu
em Energias Renováveis (PPGER) da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) tornam pública, pelo
presente Edital, a abertura do processo de inscrição para credenciamento e recredenciamento ao corpo
docente do Programa.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo de credenciamento e recredenciamento de docentes na Pós-Graduação em Energias Renováveis
(PPGER/UFAL/2026) será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- graduação
(PROPEP) e do Programa de Pós-graduação em Energias Renováveis da Universidade Federal de Alagoas
(PPGER/UFAL).
1. REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO
I. Possuir título de Doutor em Ciências Exatas e da Terra, Ciências Biológicas, Engenharias, Ciências
Agrárias e/ou Arquitetura, Urbanismo e Design, obtido por Programa Reconhecido pela CAPES ou
reconhecido por instituição brasileira.
II. Ter vínculo de trabalho em regime de dedicação exclusiva com a UFAL; ou ter vínculo funcional com a
UFAL ou se enquadrar em uma das seguintes condições especiais: (a) bolsista do programa de fixação de
docente ou pesquisador de agência federal ou estadual de fomento; (b) docente ou pesquisador aposentado
com vínculo formal com a UFAL; (c) cedido formalmente para atuar no Programa; ou (d) apresentar vínculo
funcional com outra instituição de ensino ou pesquisa e comprovar liberação das atividades correspondentes
a tal vínculo para atuar no Programa;
III. Poderão participar do Processo de Credenciamento apenas solicitantes que não compõem o atual corpo
docente permante do PPGER/CECA/UFAL;
IV. Todos os atuais docentes do PPGER/CECA/UFAL que desejem continuar no Programa deverão
participar do Processo de Recredenciamento.
V. Todos os atuais docentes colaboradores do PPGER/CECA/UFAL que desejem se tornar permantes
deverão participar do Processo de Credenciamento.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 O processo de credenciamento e recredenciamento de docentes junto ao Programa dar-se-á mediante o
cronograma do Anexo I conforme do envio de toda documentação exigida anexada, em formato pdf
juntamente com o formulário de inscrição Anexo II, no período de 23 de fevereiro a 14 de março de 2026.
2.2 Todos os documentos deverão ser enviados em arquivo único formato pdf, para o e-mail do Programa de
Pós-Graduação em Energias Renováveis (ppger@ceca.ufal.br).
Com assunto: Credenciamento 2026 ou, quando for o caso: Recredenciamento 2026.No ato da inscrição de
credenciamento ou recredenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I. Formulário de Inscrição (Anexo II) devidamente preenchido;
II. Planilha de pontuação preenchida conforme o Curriculum Lattes (com a produção a partir de 2021),
conforme Anexos III deste edital, disponível na página eletrônica do Programa (https://ceca.ufal.br/ptbr/pos-graduacao/energias-renovaveis) com os respectivos comprovantes (para o recredenciamento é
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dispensada a planilha, é suficiente comprovação da docuemntação do item 6;
III. Declaração de veracidade das informações prestadas, preenchida e assinada, conforme Anexo IV deste
edital;
IV. Curriculum Lattes em formato PDF obtido com a extensão Q-lattes;
V. Carta assinada de apresentação ao PPGER, informando a linha de pesquisa em que pretende atuar, com
projetos de pesquisa e diálogo com a(s) disciplina(s) que se disponibiliza a lecionar (do quadro de
disciplinas do programa) e a disponibilidade para orientar os discentes do PPGER, bem como das
atividades do Programa que se fizerem necessárias como, por exemplo, Comissões, Colegiado etc. (no
máximo, 2 páginas).
2.3 A inscrição implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor
deste Edital e seus ANEXOS, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por página eletrônica, e-mail e secretaria,
conforme quadro a seguir:
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
Energias Renováveis - PPGER
CONTATOS
Site:
https://ceca.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/energiasrenovaveis
E-mail: ppger@ceca.ufal.br
Endereço: Campus de Engenharias e Ciências Agrárias,
BR104 Norte, Km 85, Rio Largo, AL, CEP: 57100-000
Horário de funcionamento da secretaria do Programa:
Segunda a sexta-feira, das 8h às 16h
3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E RECURSOS
3.1 Os pedidos de inscrição serão previamente analisados por uma Comissão de Avaliação instituída
através de uma Portaria, compostas por docentes do PPGER, ou docentes de Programas de Áreas de
Conhecimento Próximas, para a verificação do cumprimento dos requisitos dos candidatos e homologação
das inscrições.
3.2 A homologação das inscrições pela Comissão de Avaliação será publicada na página eletrônica do
PPGER.
Parágrafo Único- O candidato que tiver a homologação de sua inscrição indeferida poderá recorrer da
decisão no prazo de até 48 (quarenta e oito ) horas, contadas a partir da publicação do resultado da
homologação, com julgamento do recurso pela Comissão.
4. DA AVALIAÇÃO
4.1 A proposta de participação no Programa será submetida à apreciação da Comissão de Avaliação aprovada
pelo Colegiado do curso. A comissão é composta por 04 (quatro) docentes permanentes do Programa ou
docentes de Programas de Áreas de Conhecimento Próximas, que apresentarão um único parecer,
observando-se os critérios de inscrição, credenciamento e recredenciamento estabelecidas nesta Chamada.
4.2 A apreciação terá como base o Regimento Interno do PPGER, a Resolução Nº 106/2022CONSUNI/UFAL, o Documento de Área (Engenharias II), e observará, em relação à documentação.
5. DAS VAGAS DISPONÍVEIS
5.1 A quantidade de vagas disponíveis para a composição do corpo docente será de até quatorze professores,
sendo doze permanentes e dois colaboradores. A prioridade de preenchimento será dada aos docentes
recredenciados, tanto para as vagas permanentes quanto para as vagas de colaboradores. Após o atendimento
dessa prioridade, as demais vagas serão preenchidas conforme a ordem decrescente de pontuação obtida. As
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maiores pontuações ocuparão as vagas de docentes permanentes até o limite de doze, enquanto as duas menores
pontuações entre os classificados dentro do total de vagas serão destinadas às posições de docentes
colaboradores, observada sempre a precedência dos recredenciados.
6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA RECREDENCIAMENTO
6.1 Será automaticamente recredenciado(a) o(a) docente que tenha coordenado o Programa durante o último
quadriênio ou que seja bolsista de produtividade em Pesquisa do CNPq.
6.2 Será também automaticamente recredenciado o docente que atender, pelo menos quatro, aos seguintes
requisitos:
I. Quatro produções cientificas em artigos, com estrato A no Qualis Capes (publicados ou aceitos para
publicação), no período de 2021 a 2026;
II. Estar orientando, pelo menos, uma dissertação no Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis
(para docente colaborador é suficiente a coorientação);
III. Ter participado do Colegiado do Programa como titular ou suplente ou de Comissões de Seleção ou de
Comissões Especiais do Colegiado, no período de 2024 a 2026;
IV. Ter ofertado disciplina(s) do Programa para, pelo menos, uma turma desde 2024.2.
V. Ter coordenado ou participado de projeto com financiamento no período de 2021 a 2026.
6.3 Os comprovantes de atendimentos aos requisitos devem ser enviados junto com os anexos necessários.
7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
a. O docente participará do credenciamento atendendo ao seguinte requisito, limitado ao número de vagas:
I) Na condição de colaborador possuir pontuação, de acordo com a tabela de pontuação disposta no
quadro de produtividade docente (Anexo III), superior à 25 pontos no período entre 2021 e 2026.
II) Na condição de permanente possuir pontuação, de acordo com a tabela de pontuação disposta no quadro
de produtividade docente (Anexo III), superior à 30 pontos no período entre 2021 e 2026.
III) A nota final será obtida pela média ponderada entre o quadro de produtividade docente (Anexo III), com
peso 7, e a carta de apresentação (avaliada de 0 a 100), com peso 3.
IV) O docente que atingir a pontuação para permanente, mas não ficar entre o número de vagas,
concorrerá nas vagas para colaborador.
8. DO RESULTADO
a. O resultado preliminar será divulgado de acordo com o calendário do Anexo I, na página eletrônica do
PPGER (https://ceca.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/energias-renovaveis).
b. O candidato poderá recorrer do resultado de cada Etapa ao Colegiado do Programa de Pós-graduação. O
pedido de recurso deve ser enviado exclusivamente via e-mail do PPGER, no prazo estabelecido no
calendário.
c. O resultado final será homologado em Reunião do Colegiado ou Conselho do Programa de PósGraduação em Energias Renováveis – PPGER/CECA/UFAL, conforme calendário deste Edital disponível
no Anexo I e divulgado na página eletrônica do Programa.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
a. Os docentes que não obtiverem parecer favorável ao recredenciamento ou que não enviarem documentação
para o recredenciamento no Programa serão desligados.
b. Para os docentes que tiverem orientações em andamento, o desligamento ocorrerá após a conclusão das
orientações.
c. Os docentes credenciados e recredenciados se comprometem em manter o Curriculum Lattes atualizado,
lecionar disciplinas no PPGER e participar ativamente das atividades do Programa.
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d. O docente do quadro permanente ou colaborador, por ocasião de sua aposentadoria, poderá continuar
integrado como membro do Programa, devendo seguir as normas de recredenciamento e
descredenciamento do Programa.
e. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGER/CECA/UFAL.
Maceió, 23 de fevereiro de 2026.
Prof. Amanda Santana Peiter
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis
Prof. Dr. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pós-graduação e Pesquisa
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ANEXO I - CRONOGRAMA
ETAPA
EVENTO
Publicação do Edital
Inscrições
Publicação da portaria da
Comissão Julgadora
Homologação das inscrições e
Inscrições
resultado da homologação
Período de recurso da
homologação das inscrições
Divulgação dos resultados dos
recursos da homologação
Análise dos Processos de
Análise por comissão Ad hoc Credenciamento e
Recredenciamento por
Comissão Ad hoc
Divulgação do Resultado
preliminar de
Credenciamento e
Recredenciamento
Resultado
Período de recurso do
Resultado preliminar
Divulgação dos resultados dos
recursos do Resultado
preliminar
Divulgação do Resultado Final
de Credenciamento e
Recredenciamento
PERÍODO
23/02/2026
23/02/2026 a 14/03/2026
23/02/2026
17/03/2026
18/03/2026 a 19/03/2026
20/03/2026
23/03/2026 a 26/03/2026
27/03/2026
Até 10/12/2026
30/03/2026
01/04/2026
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ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO E
RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES NO PPGER
TIPO DE INSCRIÇÃO
CREDENCIAMENTO
RECREDENCIAMENTO
NOME COMPLETO
LINK DO LATTES
CPF
RG
ÓRGÃO EMISSOR
ENDEREÇO
NÚMERO
COMPLEMENTO
TELEFONE
EMAIL
SIAPE
DATA DE ADMISSÃO
LOTAÇÃO
CARGO
ÁREA DE FORMAÇÃO
INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR
DATA DE FORMAÇÃO
ÁREA DO DOUTORADO
PROGRAMA
DATA DE CONCLUSÃO
INSTITUIÇÃO DO ENSINO
SUPERIOR
Maceió-AL,
Assinatura do(a) Candidato(a)
de
de
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ANEXO III
QUADRO DE PRODUTIVIDADE DOCENTE
GRUPO
TIPO DE PRODUÇÃO
Publicação em periódico QUALIS A1
Publicação em periódico QUALIS A2
Publicação em periódico QUALIS A3
Publicação em periódico QUALIS A4
Publicação em periódico QUALIS B1
Publicação em periódico QUALIS B2
Publicação em periódico QUALIS B3
GRUPO I Produção técnico- Publicação em periódico QUALIS B4
científico e artística.
Processos, produtos Trabalho completo publicado nos anais
(internacional)
tecnológicos,
softwares e
Trabalho completo publicado nos anais (nacional)
proteção de
Trabalho completo publicado nos anais (regional)
cultivares
(max: 50 pontos) Resumo de trabalho publicado no livro de resumos
Livro publicado em editora com ISBN
Capítulo de livro (ou tradução) acadêmico/científico
publicado em editora com conselho editorial e ISBN
PONTOS POR
UNIDADE
5
4
3
2,5
2
1,5
1
0,5
1
0,75
0,5
0,5
3
1,5
Patente licenciada no INPI
Patente concedida no INPI
Patente depositada no INPI
Disciplina ministrada no PPGER
Orientação de tese de doutorado
Co-orientação de tese de doutorado
Orientação de dissertação de mestrado
GRUPO II – Coorientação de dissertação de mestrado fora do
Atividades
PPGER
acadêmicas
(max: 30 pontos) Coorientação de dissertação de mestrado no
PPGER
Orientação de trabalho de conclusão de curso de
graduação (TCC) ou lato Sensu ou Iniciação
científica ou iniciação tecnológica
5
2
1,0
2
4
2
3
1,5
Banca de defesa de doutorado
2
2
1
TOTAL
ITEM
TOTAL
GRUPO
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Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis - PPGER
Banca de defesa de mestrado
Banca de Defesa de Graduação
Banca de qualificação de Doutorado
Banca de qualificação de Mestrado
1,5
1
2
1,5
Revisor de artigos científicos com
Qualis A1, A2, A3, A4, B1, B2, B3 e B4
0,5
Comitês de assessoramento científico
2
Comitês de ética na pesquisa
(CEPA, CEPAP, BIOSSEGURANÇA e CEP)
1
GRUPO III Participação de Comissão de Pós-Graduação – CPG
comissões, comitês, Colegiado de Pós-Graduação
conselhos
relacionados com a Coordenador de projetos de pesquisa aprovados por
promoção
(max: 20 pontos) agências de fomento
(CNPQ, CAPES, FAPITEC, FINEP, OUTROS)
1
1
2
Participção em projetos de pesquisa aprovados por
agências de fomento
(CNPQ, CAPES, FAPITEC, FINEP, OUTROS)
1
Bolsista de Produtividade PQ/DT
5
TOTAL
Universidade Federal De Alagoas - UFAL
Campus de Engenharias e Ciências Agrárias - CECA
Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis - PPGER
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS
Eu, XXXXXXXX, inscrito no CPF sob o n⸰ XXXX, assumo inteira responsabilidade pelas
informações prestadas e encaminhadas ao Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis, do
Campus de Engenharias e Ciências Agrárias, da Universidade Federal de Alagoas, com vistas a
participação no Processo de Credenciamento e Recredenciamento de docentes para o referido
Programa de Pós- Graduação.
Declaro estar ciente de que a falsidade nas informações apresentadas implicará penalidades
cabíveis, notadamente no que diz respeito DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA; DA
FALSIDADE DOCUMENTAL; DE OUTRAS FALSIDADES do Código Penal Brasileiro
(Artr.296 ao 308).
Declaro para fins de direito, que as informações prestadas são verdadeiras. E por ser esta a
expressão da verdade, firmo o presente.
Local, XXXXX de XXXXX de 20XX
Assinatura do(a) Candidato(a)
