Regimento Interno
1-REGIMENTO INTERNO DA ESPECIALIZAÇÃO -phv-grupequi.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA PÓS E-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
REGIMENTO INTERNO DA ESPECIALIZAÇÃO
PRÁTICAS HOSPITALARES EM ANIMAIS DOMÉSTICOS DO PROGRAMA
DO GRUPO DE PESQUISA E EXTENSÃO EM EQUÍDEOS E SAÚDE
INTEGRATIVA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – PHVGRUPEQUI-UFAL (PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU)
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – O presente Regimento Interno contém dispositivos complementares ao
Regimento dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal de Alagoas
(UFAL), bem como às leis, decretos, portarias, resoluções, pareceres e notas técnicas
vinculadas aos Programas de Especialização/Residência em Área Profissional da Saúde.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E DA ORGANIZAÇÃO GERAL
Art. 2º – A Especialização em Práticas Hospitalares em Animais Domésticos, do
Programa de Desenvolvimento ao Agronegócio Cavalo, Bem-Estar Animal e Clínicas
Veterinárias de Alagoas, pertencente ao Grupo de Pesquisa e Extensão em Equídeos e
Saúde Integrativa da UFAL (GRUPEQUI-UFAL), com contrato administrativo celebrado
entre a UFAL e a Fundação Universitária de Desenvolvimento e Pesquisa (FUNDEPES)
– PHV-GRUPEQUI-UFAL , é uma modalidade de ensino de Pós-Graduação Lato Sensu,
em Área Profissional da Saúde, sob a forma de curso de especialização, dirigido a
médicos-veterinários, caracterizando-se por oferecer programa intensivo de treinamento
supervisionado em exercício profissional.
Parágrafo único – A PHV-GRUPEQUI-UFAL tem como objetivo oferecer aos
ingressantes a oportunidade de especialização dos conhecimentos em diagnóstico,
tratamento, prevenção e controle de afecções que acometem animais domésticos, além de
treinamento em educação em saúde, com ênfase na prevenção de doenças e na promoção
da saúde da população humana.
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Art. 3º – As atividades da PHV-GRUPEQUI-UFAL serão organizadas em disciplinas e
abrangerão
Clínica
as
subáreas:
Cirúrgica
de
Clínica
Cães
e
Médica
Gatos;
de
Cães
Anestesiologia
e
Gatos;
Veterinária;
Medicina Veterinária do Coletivo; Clínica Médica e Cirúrgica de Equídeos; Patologia
Clínica e Imaginologia.
Parágrafo único – Os conteúdos programáticos das disciplinas compreenderão prática
médico-veterinária, bioética, ética profissional, metodologia científica, estatística,
políticas públicas de saúde e o Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 4º – A PHV-GRUPEQUI-UFAL terá duração de 01 (um) ano, estruturada em 48
(quarenta e oito) semanas.
Parágrafo único – As estratégias educacionais a serem desenvolvidas no âmbito da PHVGRUPEQUI-UFAL obedecerão à proporção de 80% de atividades práticas e 20% de
atividades teóricas ou teórico-práticas, perfazendo uma carga horária semanal de 60
(sessenta) horas, totalizando, no mínimo, 2.880 (duas mil oitocentas e oitenta) horas.
Art. 5º – As atividades da PHV-GRUPEQUI-UFAL terão início no primeiro dia útil do
mês de fevereiro de cada ano e serão compatíveis com o funcionamento do Laboratório e
Ambulatório de Inovação em Cirurgias, Hemoterapias, Terapias Integrativas e Celulares
Veterinárias (LABINOVET) e do Hospital Veterinário Universitário (HVU), podendo
contemplar ainda Unidades de Saúde do município de Viçosa/AL.
CAPÍTULO III
DA INSCRIÇÃO E DA SELEÇÃO
Art. 6º – Os documentos necessários para inscrição, o número de vagas ofertadas a cada
ano, o período de inscrição, o cronograma do processo seletivo, os instrumentos de
avaliação, os critérios de classificação e demais deliberações pertinentes serão publicados
em edital, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência em relação à data de realização
das provas.
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Parágrafo único – O edital será publicado na página eletrônica da UFAL e nas redes
sociais institucionais da UFAL e do GRUPEQUI-UFAL.
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO COORDENADORA
Art. 7º – A Comissão Coordenadora seguirá o disposto no Regimento dos Cursos de PósGraduação Lato Sensu da UFAL, sendo composta pelo Coordenador do GRUPEQUIUFAL, dois Coordenadores de Área e dois Professores/Preceptores.
§ 1º – As Coordenações de Área serão compostas por um representante vinculado ao Setor
de
Cães
e
Gatos
e
outro
vinculado
ao
Setor
de
Equídeos.
§ 2º – Os coordenadores de área, professores e preceptores poderão ser técnicos, docentes,
pós-graduandos stricto sensu do Programa de Ciência Animal da UFAL ou médicosveterinários bolsistas com, no mínimo, titulação de especialista, contratados via
FUNDEPES, pelo período de 12 (doze) meses de cada ciclo.
Art. 8º – Na ausência do Coordenador, um dos Coordenadores de Área assumirá sua
substituição.
§ 1º – Sempre que houver afastamento ou impedimento de um Coordenador de Área,
um Professor/Preceptor assumirá temporariamente a função.
Art.
9º
–
São
atribuições
dos
Coordenadores
de
Área:
I – supervisionar e responder pelo andamento das atividades da(s) respectiva(s)
subárea(s);
II – atuar como interlocutor da(s) subárea(s) junto à Comissão Coordenadora;
III – acolher sugestões, solicitações e denúncias dos segmentos docente e discente
vinculados
IV
–
à(s)
designar
substitutos
subárea(s);
temporários,
quando
necessário;
V – convocar e presidir reuniões do corpo docente-assistencial (docentes, tutores e
preceptores)
e
dos
alunos
(as)
da
especialização
da(s)
subárea(s);
VI – deliberar sobre solicitações apresentadas pelo corpo discente.
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Art.
10º
–
São
atribuições
dos
Preceptores:
I – atuar como orientador de referência dos alunos (as) da especialização no desempenho
das atividades práticas, com carga horária de 48 (quarenta e oito) horas semanais;
II – orientar e acompanhar o desenvolvimento do plano de atividades práticas dos alunos
(as) da especialização, em consonância com as diretrizes da PHV-GRUPEQUI-UFAL;
III – elaborar, juntamente com os Coordenadores e demais Preceptores, escalas de
plantões,
acompanhando
sua
execução;
IV – facilitar a integração dos alunos (as) da especialização com a equipe de saúde,
usuários
e
demais
estudantes
em
campo
de
prática;
V – participar de atividades de pesquisa e projetos de intervenção voltados à produção de
conhecimento e tecnologias integradas ao ensino e serviço, para qualificação do SUS;
VI – identificar dificuldades dos alunos (as) da especialização no desenvolvimento das
atividades
práticas
e
encaminhá-las
aos
Coordenadores;
VII – acompanhar a produção de relatórios periódicos dos alunos (as) da especialização
sob
sua
supervisão;
VIII – proceder, em conjunto com Coordenadores e corpo docente, à avaliação dos alunos
(as)
da
especialização,
em
periodicidade
máxima
bimestral;
IX – participar da avaliação da implementação do programa, contribuindo para seu
especialização.
CAPÍTULO V
DO REGIME DIDÁTICO
Art. 11º – Os alunos (as) da especialização vinculados ao curso deverão desenvolver as
atividades previstas nas disciplinas constantes de sua proposta pedagógica.
Art. 12º – As atividades práticas, que correspondem ao Módulo PráticoProfissionalizante (80% da carga horária) da PHV-GRUPEQUI-UFAL consistirão no
acompanhamento no atendimento clínico e cirúrgico de animais domésticos, nos diversos
setores do LABINOVET, do HVU, em instituições filantrópicas parceiras, propriedades
rurais e nas Unidades de Saúde do município de Viçosa/AL, em sistema de rodízio.
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Art. 13º – As atividades teóricas da PHV-GRUPEQUI-UFAL serão organizadas em três
módulos: Básico, Transversal e Final, de 192 (cento e noventa e duas) horas cada,
totalizando 576 (quinhentas e setenta e seis) horas (20% da carga horária total).
§ 1º – Os módulos Básico, Transversal e Final serão comuns a todos os alunos (as) da
especialização;
§ 2º – O Módulo Básico será composto das seguintes disciplinas:
- Bases em Práticas Hospitalares Veterinárias (36h);
-Anatomofisiologia aplicada às Práticas Hospitalares (36h);
- Bioestatística e Metodologia Científica (36h);
- Interpretação de Exames Laboratoriais (36 h);
- Bases em Imaginologia Veterinária (36 h);
– Seminários I (12h).
§ 3º – O Módulo Transversal será composto das seguintes disciplinas:
– Emergência e Intensivismo na Medicina Veterinária (36 h);
– Zoonoses e Saúde Pública (36h);
– Empreendedorismo e Inovação aplicados à Medicina Veterinária (36h);
- Afecções Reprodutivas e Obstetrícia dos Animais Domésticos (36 horas)
- Neonatologia dos Animais Domésticos (36 horas);
– Seminários II (12h).
§ 4º – O Módulo Final será composto das disciplinas:
– Distúrbios Metabólicos e Endócrinos em Animais Domésticos (36 h);
– Medicina Preventiva dos Animais Domésticos (36 h);
– Medicina Veterinária do Coletivo (36 h);
– Bases em Medicina Veterinária Integrativa (36 h);
- Medicina Legal e Forense ( 36 h);
– Atividades de Extensão em Comunidades (12 h).
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Art. 14º – A avaliação de desempenho dos alunos (as) da especialização será realizada
pelo corpo docente-assistencial e preceptores, por meio de conceitos correspondendo às
notas obtidas, observada a seguinte equivalência:
A (aprovado) – Excelente: 9,0 a 10,0
B (aprovado) – Bom: 8,0 a 8,9
C (aprovado) – Regular: 7,0 a 7,9
D (reprovado) – inferior a 7,0
Parágrafo único - Nas avaliações de desempenho serão contemplados conhecimentos
teóricos e práticos, além de aspectos formativos e somativos pessoais, com uso de
instrumentos que abranjam atributos cognitivos, atitudinais e psicomotores.
Art. 15º – A nota final de cada disciplina corresponderá à média aritmética das avaliações
aplicadas durante o período letivo.
Art. 16º – Ao término de cada módulo, os alunos (as) da especialização receberão os
conceitos obtidos em cada disciplina, bem como o registro de faltas.
Parágrafo único - A frequência mínima para cada disciplina ou módulo será de 80 %
(oitenta por cento), já considerando faltas com atestado.
Art. 17º – Ao final do terceiro módulo teórico, o discente deverá elaborar uma
monografia, a ser apresentada perante banca examinadora, constituindo o Trabalho de
Conclusão de Especialização (TCE).
I – cada discente terá um professor designado pela Comissão Coordenadora como
orientador;
II – o tema será definido em comum acordo entre discente e orientador;
III – a banca examinadora será composta pelo orientador, que presidirá a sessão de
defesa pública, e por dois membros com, no mínimo, titulação de mestre;
IV – poderão integrar a banca examinadora profissionais externos atuantes na área da
monografia;
V – a banca será nomeada pela Comissão Coordenadora, a partir da solicitação do
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orientador, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da defesa;
VI – deverá ser indicado um suplente para substituir membro titular em caso de
impedimento;
VII – a monografia será considerada aprovada se o discente obtiver nota igual ou
superior a 7 (sete) de todos os examinadores;
VIII – em caso de insucesso, o discente terá nova oportunidade de defesa, desde que
respeitado o prazo máximo de duração do curso;
IX – as normas de conteúdo e formatação seguirão padrão compatível ao de revistas
científicas da área ou ao Manual de Normalização da Biblioteca Central da UFAL;
X – a versão final, assinada pelos membros da banca, deverá ser entregue na secretaria
do GRUPEQUI-UFAL até o último dia letivo do quarto módulo;
XI – além da versão impressa, deverá ser entregue também cópia digitalizada da
monografia.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES, DIREITOS, DEVERES E EMISSÃO DE CERTIFICADO
DO DISCENTE
Art. 18º – O discente deverá:
I – conhecer e seguir as diretrizes do programa;
II – obedecer às normas de conduta do LABINOVET, HVU e demais locais de atuação;
III – atuar de forma participativa na implementação de estratégias inovadoras em
atenção e gestão em saúde;
IV – cumprir o Código de Ética Profissional do Médico-Veterinário;
V – comparecer com pontualidade e assiduidade às atividades;
VI – zelar pelo patrimônio institucional;
VII – participar de comissões ou reuniões sempre que solicitado.
Art. 19º – Será concedida ao discente bolsa para educação pelo trabalho, conforme
legislação vigente, além de seguro de acidentes pessoais.
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Art. 20º – O discente terá direito a 02 (dois) dias de folgas quinzenais.
Parágrafo único – A escala de folgas será definida pela Comissão Coordenadora.
Art. 21º – Será assegurado ao discente o direito a afastamento, com reposição das
atividades, de acordo com a Resolução nº 3, de 17 de fevereiro de 2011, da Comissão
Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), ou outra que a substitua.
Art. 22º – Após seis meses de participação assídua, o discente terá direito a afastamento
para participação em evento científico, desde que previamente autorizado pela Comissão
Coordenadora.
§ 1º – A solicitação deverá ser formalizada na secretaria do GRUPEQUI-UFAL com, no
mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
§ 2º – No retorno, o discente terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar relatório
das atividades desenvolvidas e comprovação de participação no evento.
Art. 23º – É vedado ao discente:
I – prestar informações ou assinar documentos fora de sua competência;
II – faltar sem prévia comunicação ou atestado comprobatório;
III – utilizar, em benefício próprio, instalações ou materiais da UFAL, do GRUPEQUIUFAL ou de instituições conveniadas;
IV – praticar atos atentatórios à moral ou à ética profissional;
V – matricular-se e frequentar cursos de graduação ou pós-graduação
concomitantemente à especialização;
VI – acumular a bolsa recebida com outra atividade remunerada, ou não remunerada,
incompatível com a carga horária do programa.
Art. 24º – Para obtenção do Certificado de Conclusão, o discente deverá concluir todas
as atividades previstas, ser aprovado no Trabalho de Conclusão de Especialização e
atender às exigências do Regimento dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da
UFAL.
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Art. 25º – Dentro do prazo previsto pelo calendário próprio do Curso de Pós-Graduação
Lato Sensu, o(a) coordenador(a) deverá encaminhar à PROPEP o relatório final do curso,
contendo as atas e os registros de notas dos(as) acadêmicos(as). Após análise e aprovação,
a PROPEP encaminhará a documentação ao DRCA (Departamento de Registro e Controle
Acadêmico) para fins de emissão da titulação alcançada.
§ 1º - Os diplomas serão expedidos aos concluintes, em nível de especialização, que
tiverem correspondido aos requisitos para tal, acompanhados do respectivo histórico
acadêmico emitido de acordo com a legislação vigente.
CAPÍTULO VII
DO REGIME DISCIPLINAR DOS ALUNOS (AS) DA ESPECIALIZAÇÃO
Art. 26º – Em caso de infrações às normas da UFAL, ao Código de Ética Profissional e
Regimento Interno do PHV-GRUPEQUI-UFAL, os alunos (as) da especialização
estarão sujeitos às seguintes penalidades:
I – advertência;
II – suspensão;
III – exclusão.
Parágrafo único – Aplicam-se, no que couber, os dispositivos do Regimento Geral da
UFAL sobre regime disciplinar e penalidades.
CAPÍTULO VIII
TRANCAMENTO E APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Art. 27º – Em relação ao trancamento do Curso:
I.
Em cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, não é permitido o trancamento de
matrícula, tendo em vista que as disciplinas são organizadas segundo um
calendário sequencial e não são ofertadas em mais de uma ocasião durante a
execução do curso;
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II.
Em casos excepcionais, devidamente justificados, o Colegiado do Curso
poderá deliberar sobre estratégias pedagógicas para recuperação de conteúdos
e/ou realização de avaliações, respeitando o calendário vigente e sem prejuízo
à integralização curricular;
III.
O não comparecimento às atividades do curso, sem justificativa aceita pelo
Colegiado, será interpretado como desistência do(a) aluno(a);
IV.
O curso possui início, meio e fim previamente estabelecidos, podendo não
haver nova oferta futura, razão pela qual não se aplica o regime de
trancamento parcial ou integral da matrícula.
Art. 28º – O(a) estudante que tenha participado de oferta em disciplinas semelhantes
que queiram requerer aproveitamento de estudo, poderá pleitear, por requerimento
dirigido ao Colegiado do Curso, o aproveitamento de até 30% (trinta por cento) da
carga horária total das disciplinas. O aproveitamento será analisado pelo Colegiado,
considerando a equivalência de conteúdo, carga horária e desempenho acadêmico.
Parágrafo único – O requerimento deverá ser protocolado na coordenação do
respectivo curso até a data do último dia de matrícula.
__________________________________________________________________
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29º – Questões de natureza acadêmica ou disciplinar deverão ser formalizadas em
processo administrativo, instruído na secretaria do GRUPEQUI-UFAL, e encaminhadas
aos respectivos Coordenadores de Área, que poderão adotar as medidas cabíveis ou
encaminhar o caso à Comissão Coordenadora.
Art. 30º – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão
Coordenadora.
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