Regimento Interno
1-REGIMENTO INTERNO DA ESPECIALIZAÇÃO -phv-grupequi-ufal rev-.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA PÓS E-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
REGIMENTO INTERNO DA ESPECIALIZAÇÃO
PRÁTICAS HOSPITALARES EM ANIMAIS DOMÉSTICOS DO PROGRAMA
DO GRUPO DE PESQUISA E EXTENSÃO EM EQUÍDEOS E SAÚDE
INTEGRATIVA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – PHVGRUPEQUI-UFAL (PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU)
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – O presente Regimento Interno contém dispositivos complementares ao
Regimento dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal de Alagoas
(UFAL), bem como às leis, decretos, portarias, resoluções, pareceres e notas técnicas
vinculadas aos Programas de Especialização/Residência em Área Profissional da Saúde.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E DA ORGANIZAÇÃO GERAL
Art. 2º – A Especialização em Práticas Hospitalares em Animais Domésticos, do
Programa de Desenvolvimento ao Agronegócio Cavalo, Bem-Estar Animal e Clínicas
Veterinárias de Alagoas, pertencente ao Grupo de Pesquisa e Extensão em Equídeos e
Saúde Integrativa da UFAL (GRUPEQUI-UFAL), com contrato administrativo celebrado
entre a UFAL e a Fundação Universitária de Desenvolvimento e Pesquisa (FUNDEPES)
– PHV-GRUPEQUI-UFAL , é uma modalidade de ensino de Pós-Graduação Lato Sensu,
em Área Profissional da Saúde, sob a forma de curso de especialização, dirigido a
médicos-veterinários, caracterizando-se por oferecer programa intensivo de treinamento
supervisionado em exercício profissional.
Parágrafo único – A PHV-GRUPEQUI-UFAL tem como objetivo oferecer aos
ingressantes a oportunidade de especialização dos conhecimentos em diagnóstico,
tratamento, prevenção e controle de afecções que acometem animais domésticos, além de
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treinamento em educação em saúde, com ênfase na prevenção de doenças e na promoção
da saúde da população humana.
Art. 3º – As atividades da PHV-GRUPEQUI-UFAL serão organizadas em disciplinas e
abrangerão
Clínica
as
subáreas:
Cirúrgica
de
Clínica
Cães
e
Médica
Gatos;
de
Cães
Anestesiologia
e
Gatos;
Veterinária;
Medicina Veterinária do Coletivo; Clínica Médica e Cirúrgica de Equídeos; Patologia
Clínica e Imaginologia.
Parágrafo único – Os conteúdos programáticos das disciplinas compreenderão prática
médico-veterinária, bioética, ética profissional, metodologia científica, estatística,
políticas públicas de saúde e o Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 4º – A PHV-GRUPEQUI-UFAL terá duração de 01 (um) ano, estruturada em 48
(quarenta e oito) semanas.
Parágrafo único – As estratégias educacionais a serem desenvolvidas no âmbito da PHVGRUPEQUI-UFAL obedecerão à proporção de 80% de atividades práticas e 20% de
atividades teóricas ou teórico-práticas, perfazendo uma carga horária semanal de 60
(sessenta) horas, totalizando, no mínimo, 2.880 (duas mil oitocentas e oitenta) horas.
Art. 5º – As atividades da PHV-GRUPEQUI-UFAL terão início no primeiro dia útil do
mês de fevereiro de cada ano e serão compatíveis com o funcionamento do Laboratório e
Ambulatório de Inovação em Cirurgias, Hemoterapias, Terapias Integrativas e Celulares
Veterinárias (LABINOVET) e do Hospital Veterinário Universitário (HVU), podendo
contemplar ainda Unidades de Saúde do município de Viçosa/AL.
CAPÍTULO III
DA INSCRIÇÃO E DA SELEÇÃO
Art. 6º – Os documentos necessários para inscrição, o número de vagas ofertadas a cada
ano, o período de inscrição, o cronograma do processo seletivo, os instrumentos de
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avaliação, os critérios de classificação e demais deliberações pertinentes serão publicados
em edital, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência em relação à data de realização
das provas.
Parágrafo único – O edital será publicado na página eletrônica da UFAL e nas redes
sociais institucionais da UFAL e do GRUPEQUI-UFAL.
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO COORDENADORA
Art. 7º – A Comissão Coordenadora seguirá o disposto no Regimento dos Cursos de PósGraduação Lato Sensu da UFAL, sendo composta pelo Coordenador do GRUPEQUIUFAL, dois Coordenadores de Área e três Preceptores (Clínica e Cirurgia de Equídeos,
Clínica e Cirurgia de Pequenos Animais e Medicina Veterinária do Coletivo).
§ 1º – As Coordenações de Área serão compostas por um representante vinculado ao Setor
de
Cães
e
Gatos
e
outro
vinculado
ao
Setor
de
Equídeos.
§ 2º – Os Preceptores poderão ser técnicos, docentes, pós-graduandos stricto sensu do
Programa de Ciência Animal da UFAL ou médicos-veterinários bolsistas com, no
mínimo, titulação de mestre, contratados via FUNDEPES, pelo período de 12 (doze)
meses de cada ciclo.
Art. 8º – Na ausência do Coordenador, um dos Coordenadores de Área assumirá sua
substituição.
§ 1º – Sempre que houver afastamento ou impedimento de um Coordenador de Área,
um docente da respectiva subárea assumirá temporariamente a função.
Art.
9º
–
São
atribuições
dos
Coordenadores
de
Área:
I – supervisionar e responder pelo andamento das atividades da(s) respectiva(s)
subárea(s);
II – atuar como interlocutor da(s) subárea(s) junto à Comissão Coordenadora;
III – acolher sugestões, solicitações e denúncias dos segmentos docente e discente
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vinculados
IV
à(s)
–
designar
substitutos
subárea(s);
temporários,
quando
necessário;
V – convocar e presidir reuniões do corpo docente-assistencial (docentes, tutores e
preceptores)
e
dos
alunos
(as)
da
especialização
da(s)
subárea(s);
VI – deliberar sobre solicitações apresentadas pelo corpo discente.
Art.
10º
–
São
atribuições
dos
Preceptores:
I – atuar como orientador de referência dos alunos (as) da especialização no desempenho
das atividades práticas, com carga horária de 48 (quarenta e oito) horas semanais;
II – orientar e acompanhar o desenvolvimento do plano de atividades práticas dos alunos
(as) da especialização, em consonância com as diretrizes da PHV-GRUPEQUI-UFAL;
III – elaborar, juntamente com os Coordenadores e demais Preceptores, escalas de
plantões
e
férias,
acompanhando
sua
execução;
IV – facilitar a integração dos alunos (as) da especialização com a equipe de saúde,
usuários
e
demais
estudantes
em
campo
de
prática;
V – participar de atividades de pesquisa e projetos de intervenção voltados à produção de
conhecimento e tecnologias integradas ao ensino e serviço, para qualificação do SUS;
VI – identificar dificuldades dos alunos (as) da especialização no desenvolvimento das
atividades
práticas
e
encaminhá-las
aos
Coordenadores;
VII – acompanhar a produção de relatórios periódicos dos alunos (as) da especialização
sob
sua
supervisão;
VIII – proceder, em conjunto com Coordenadores e corpo docente, à avaliação dos alunos
(as)
da
especialização,
em
periodicidade
máxima
bimestral;
IX – participar da avaliação da implementação do programa, contribuindo para seu
especialização.
CAPÍTULO V
DO REGIME DIDÁTICO
Art. 11º – Os alunos (as) da especialização vinculados ao curso deverão desenvolver as
atividades previstas nas disciplinas constantes de sua proposta pedagógica.
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Art. 12º – As atividades práticas, que correspondem ao Módulo PráticoProfissionalizante da PHV-GRUPEQUI-UFAL consistirão no acompanhamento no
atendimento clínico e cirúrgico de animais domésticos, nos diversos setores do
LABINOVET, do HVU, em instituições filantrópicas parceiras, propriedades rurais e nas
Unidades de Saúde do município de Viçosa/AL, em sistema de rodízio.
Art. 13º – As atividades teóricas da PHV-GRUPEQUI-UFAL serão organizadas em três
módulos: Básico, Transversal e Final, de 192 (cento e noventa e duas) horas cada,
totalizando 576 (quinhentas e setenta e seis) horas (20% da carga horária total).
§ 1º – Os módulos Básico, Transversal e Final serão comuns a todos os alunos (as) da
especialização;
§ 2º – O Módulo Básico será composto das seguintes disciplinas:
- Bases em Práticas Hospitalares Veterinárias (36h);
-Anatomofisiologia aplicada às Práticas Hospitalares (36h);
- Bioestatística e Metodologia Científica (36h);
- Interpretação de Exames Laboratoriais (36 h);
- Bases em Imaginologia Veterinária (36 h);
– Seminários I (12h).
§ 3º – O Módulo Transversal será composto das seguintes disciplinas:
– Emergência e Intensivismo na Medicina Veterinária (36 h);
– Zoonoses e Saúde Pública (36h);
– Empreendedorismo e Inovação aplicados à Medicina Veterinária (36h);
- Afecções Reprodutivas e Obstetrícia dos Animais Domésticos (36 horas)
- Neonatologia dos Animais Domésticos (36 horas);
– Seminários II (12h).
§ 4º – O Módulo Final será composto das disciplinas:
– Distúrbios Metabólicos e Endócrinos em Animais Domésticos (36 h);
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– Medicina Preventiva dos Animais Domésticos (36 h);
– Medicina Veterinária do Coletivo (36 h);
– Bases em Medicina Veterinária Integrativa (36 h);
- Medicina Legal e Forense ( 36 h);
– Atividades de Extensão em Comunidades (12 h).
Art. 14º – A avaliação de desempenho dos alunos (as) da especialização será realizada
pelo corpo docente-assistencial e preceptores, por meio de conceitos correspondendo às
notas obtidas, observada a seguinte equivalência:
A (aprovado) – Excelente: 9,0 a 10,0
B (aprovado) – Bom: 8,0 a 8,9
C (aprovado) – Regular: 7,0 a 7,9
D (reprovado) – inferior a 7,0
Parágrafo único – Nas avaliações de desempenho serão contemplados conhecimentos
teóricos e práticos, além de aspectos formativos e somativos pessoais, com uso de
instrumentos que abranjam atributos cognitivos, atitudinais e psicomotores.
Art. 15º – A nota final de cada disciplina corresponderá à média aritmética das avaliações
aplicadas durante o período letivo.
Art. 16º – Ao término de cada módulo, os alunos (as) da especialização receberão os
conceitos obtidos em cada disciplina, bem como o registro de faltas.
Art. 17º – Ao final do terceiro módulo, o discente deverá elaborar uma monografia, a ser
apresentada perante banca examinadora, constituindo o Trabalho de Conclusão de
Especialização (TCE).
I – cada discente terá um professor designado pela Comissão Coordenadora como
orientador;
II – o tema será definido em comum acordo entre discente e orientador;
III – a banca examinadora será composta pelo orientador, que presidirá a sessão de
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defesa pública, e por dois membros com, no mínimo, titulação de mestre;
IV – poderão integrar a banca examinadora profissionais externos atuantes na área da
monografia;
V – a banca será nomeada pela Comissão Coordenadora, a partir da solicitação do
orientador, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da defesa;
VI – deverá ser indicado um suplente para substituir membro titular em caso de
impedimento;
VII – a monografia será considerada aprovada se o discente obtiver nota igual ou
superior a 7 (sete) de todos os examinadores;
VIII – em caso de insucesso, o discente terá nova oportunidade de defesa, desde que
respeitado o prazo máximo de duração do curso;
IX – as normas de conteúdo e formatação seguirão padrão compatível ao de revistas
científicas da área ou ao Manual de Normalização da Biblioteca Central da UFAL;
X – a versão final, assinada pelos membros da banca, deverá ser entregue na secretaria
do GRUPEQUI-UFAL até o último dia letivo do quarto módulo;
XI – além da versão impressa, deverá ser entregue também cópia digitalizada da
monografia.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES, DIREITOS, DEVERES E EMISSÃO DE CERTIFICADO
DO DISCENTE
Art. 18º – O discente deverá:
I – conhecer e seguir as diretrizes do programa;
II – obedecer às normas de conduta do LABINOVET, HVU e demais locais de atuação;
III – atuar de forma participativa na implementação de estratégias inovadoras em
atenção e gestão em saúde;
IV – cumprir o Código de Ética Profissional do Médico-Veterinário;
V – comparecer com pontualidade e assiduidade às atividades;
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VI – zelar pelo patrimônio institucional;
VII – participar de comissões ou reuniões sempre que solicitado.
Art. 19º – Será concedida ao discente bolsa para educação pelo trabalho, conforme
legislação vigente, além de seguro de acidentes pessoais.
Art. 20º – O discente terá direito a 01 (um) dia de folga semanal.
Parágrafo único – A escala de folgas será definida pela Comissão Coordenadora.
Art. 21º – Será assegurado ao discente o direito a afastamento, com reposição das
atividades, de acordo com a Resolução nº 3, de 17 de fevereiro de 2011, da Comissão
Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), ou outra que a substitua.
Art. 22º – Após seis meses de participação assídua, o discente terá direito a afastamento
para participação em evento científico, desde que previamente autorizado pela Comissão
Coordenadora.
§ 1º – A solicitação deverá ser formalizada na secretaria do GRUPEQUI-UFAL com, no
mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
§ 2º – No retorno, o discente terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar relatório
das atividades desenvolvidas e comprovação de participação no evento.
Art. 23º – É vedado ao discente:
I – prestar informações ou assinar documentos fora de sua competência;
II – utilizar, em benefício próprio, instalações ou materiais da UFAL, do GRUPEQUIUFAL ou de instituições conveniadas;
III – praticar atos atentatórios à moral ou à ética profissional;
IV – matricular-se e frequentar cursos de graduação ou pós-graduação
concomitantemente à especialização;
V – acumular a bolsa recebida com outra atividade remunerada, ou não remunerada,
incompatível com a carga horária do programa.
Art. 24º – Para obtenção do Certificado de Conclusão, o discente deverá concluir todas
as atividades previstas, ser aprovado no Trabalho de Conclusão de Especialização e
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atender às exigências do Regimento dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da
UFAL.
Art. 25º – Dentro do prazo previsto pelo calendário próprio do Curso de Pós-Graduação
Lato Sensu, o(a) coordenador(a) deverá encaminhar à PROPEP o relatório final do curso,
contendo as atas e os registros de notas dos(as) acadêmicos(as). Após análise e aprovação,
a PROPEP encaminhará a documentação ao DRCA (Departamento de Registro e Controle
Acadêmico) para fins de emissão da titulação alcançada.
§ 1º - Os diplomas serão expedidos aos concluintes, em nível de especialização, que
tiverem correspondido aos requisitos para tal, acompanhados do respectivo histórico
acadêmico emitido de acordo com a legislação vigente.
CAPÍTULO VII
DO REGIME DISCIPLINAR DOS ALUNOS (AS) DA ESPECIALIZAÇÃO
Art. 26º – Em caso de infrações às normas da UFAL ou ao Código de Ética
Profissional, os alunos (as) da especialização estarão sujeitos às seguintes penalidades:
I – advertência;
II – suspensão;
III – exclusão.
Parágrafo único – Aplicam-se, no que couber, os dispositivos do Regimento Geral da
UFAL sobre regime disciplinar e penalidades.
CAPÍTULO VIII
TRANCAMENTO E APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Art. 27º – Em relação ao trancamento do Curso:
I.
Em cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, não é permitido o trancamento de
matrícula, tendo em vista que as disciplinas são organizadas segundo um
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calendário sequencial e não são ofertadas em mais de uma ocasião durante a
execução do curso;
II.
Em casos excepcionais, devidamente justificados, o Colegiado do Curso
poderá deliberar sobre estratégias pedagógicas para recuperação de conteúdos
e/ou realização de avaliações, respeitando o calendário vigente e sem prejuízo
à integralização curricular;
III.
O não comparecimento às atividades do curso, sem justificativa aceita pelo
Colegiado, será interpretado como desistência do(a) aluno(a);
IV.
O curso possui início, meio e fim previamente estabelecidos, podendo não
haver nova oferta futura, razão pela qual não se aplica o regime de
trancamento parcial ou integral da matrícula.
Art. 28º – O(a) estudante que tenha participado de oferta em disciplinas semelhantes
que queiram requerer aproveitamento de estudo, poderá pleitear, por requerimento
dirigido ao Colegiado do Curso, o aproveitamento de até 30% (trinta por cento) da
carga horária total das disciplinas. O aproveitamento será analisado pelo Colegiado,
considerando a equivalência de conteúdo, carga horária e desempenho acadêmico.
Parágrafo único – O requerimento deverá ser protocolado na coordenação do
respectivo curso até a data do último dia de matrícula.
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CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29º – Questões de natureza acadêmica ou disciplinar deverão ser formalizadas em
processo administrativo, instruído na secretaria do GRUPEQUI-UFAL, e encaminhadas
aos respectivos Coordenadores de Área, que poderão adotar as medidas cabíveis ou
encaminhar o caso à Comissão Coordenadora.
Art. 30º – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão
Coordenadora.
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