CHAMADA PÚBLICA GRUPEQUI-UFAL 1/2025
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1-seleção preceptores.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CAMPUS DE ENGENHARIAS E CIÊNCIAS AGRÁRIAS
PROGRAMA INSTITUCIONAL GRUPO DE PESQUISA E
EXTENSÃO EM EQUÍDEOS E SAÚDE INTEGRATIVA
CHAMADA PÚBLICA GRUPEQUI-UFAL 1/2025
CHAMADA PARA SELEÇÃO DE PRECEPTORES
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM PRÁTICAS HOSPITALARES EM ANIMAIS
DOMÉSTICOS -GRUPEQUI-UFAL
A Universidade Federal de Alagoas – Ufal, por meio do Programa Institucional do Grupo de Pesquisa e
Extensão em Equídeos e Saúde Integrativa da Ufal (GRUPEQUI-UFAL), com contrato administrativo
celebrado entre a Ufal e a Fundação Universitária de Desenvolvimento e Pesquisa (FUNDEPES), tornam
pública, pelo presente Chamada, a abertura do processo de inscrição e seleção de Preceptores para atuar
no Curso de Especialização em Práticas Hospitalares em Animais Domésticos do Programa do Grupo de
Pesquisa e Extensão em Equídeos e Saúde Integrativa– PHV-GRUPEQUI-UFAL, com prazo de
conclusão de 12 (doze) meses.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo para Preceptores do Curso de Especialização Práticas Hospitalares em Animais
Domésticos- PHV-GRUPEQUI-UFAL será realizado sob a responsabilidade do Programa Institucional
do Grupo de Pesquisa e Extensão em Equídeos e Saúde Integrativa da Ufal (GRUPEQUI-UFAL).
2. DO CURSO, PRECEPTORIA E DAS VAGAS
2.1. O Curso de Especialização Práticas Hospitalares em Animais Domésticos- PHV-GRUPEQUI-UFAL, é
uma modalidade de ensino de Pós-Graduação Lato Sensu, em Área Profissional da Saúde, sob a forma de
curso de especialização, dirigido a médicos-veterinários, caracterizando-se por oferecer programa
intensivo de treinamento supervisionado em exercício profissional.
2.2. O PHV-GRUPEQUI-UFAL caracteriza-se por um programa intensivo de treinamento
profissional com práticas em serviço hospitalar, sob orientação/supervisão de docentes, bolsistas e/ou
técnicos administrativos. Terá duração de 12 meses. As estratégias educacionais a serem desenvolvidas
no âmbito da PHV-GRUPEQUI-UFAL obedecerão à proporção de 80% de atividades práticas e 20% de
atividades teóricas ou teórico-práticas, contemplando uma carga horária semanal de 60 (sessenta) horas,
totalizando, no mínimo, 2.880 (duas mil oitocentas e oitenta) horas.
2.3. O Programa disponibilizará três (3) vagas para preceptores (as), cuja atuação será no apoio
aos médicos-veterinários (as) alunos (as) da PHV-GRUPEQUI-UFAL nos ambulatórios, laboratórios
e estruturas do GRUPEQUI-UFAL, podendo exercer atividades no Hospital Veterinário
Universitário, localizado no Campus de Engenharias e Ciências Agrárias - U.E. Viçosa, na cidade de
Viçosa-Alagoas. Ainda, os(as) preceptores (as) apoiarão na carga horaria teórica do curso, conforme
disciplinas discriminadas no Regimento Interno da PHV-GRUPEQUI-UFAL, que pode ser acessado no
https://ceca.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/praticas-hospitalares-em-animais-domesticos.Serão distribuídas
entre três áreas de atuação. A descrição das áreas e a quantidade correspondente de vagas estão
apresentadas no Quadro 1.
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QUADRO 1- Área de atuação pretendida pelo médico(a) veterinário (a) e respectivo número de vagas
ofertados na PHV-GRUPEQUI-UFAL.
Área de atuação
Vagas
Anestesiologia e Intensivismo
01
Clínica Médica e Cirúrgica de Equídeos
01
Medicina Veterinária do Coletivo
01
2.4. O número de vagas a serem ofertadas corresponde ao quantitativo de bolsas de estudo,
financiadas pelo Programa de Desenvolvimento ao Agronegócio Cavalo, Bem-Estar Animal e Clínicas
Veterinárias de Alagoas, pertencente ao Grupo de Pesquisa e Extensão em Equídeos e Saúde Integrativa
da UFAL (GRUPEQUI-UFAL). As bolsas são viabilizadas por meio de contrato administrativo celebrado
entre a UFAL e a Fundação Universitária de Desenvolvimento e Pesquisa (FUNDEPES), sendo o valor
mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Durante o Curso, o(a) preceptor (a) não poderá ter vínculo empregatício, devendo dedicar- se
exclusivamente ao apoio do Programa de Pós-Graduação Latu sensu, durante os 12 meses previstos
para o mesmo.
2.5.
2.6. Não será admitido candidato(a) que estejam cursando, ao mesmo tempo, outro curso de
especialização, mestrado ou doutorado.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições e o envio de documentação serão realizadas, exclusivamente pelo email:
grupequi@ceca.ufal.br no período das 00h00 do dia 24/11/2025 até às 23h59min de 07/12/2025.
3.2.
A inscrição no Processo Seletivo implicará o pleno conhecimento e tácita aceitação das
condições estabelecidas no inteiro teor desta Chamada e seus anexos, não podendo o(a) candidato(a)
alegar desconhecimento de quaisquer de suas disposições.
3.3. Informações adicionais relativas à vaga escolhida, QUADRO 1 do item 2.3, podem ser obtidas
via e-mail: grupequi@ceca.ufal.br
4. REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1. Poderão se inscrever para Preceptor do curso de Especialização PHV-GRUPEQUI-UFAL:
I.
Candidatos(as) portadores de diploma de nível superior exclusivamente em Medicina
Veterinária e emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
II.
Candidatos (as) com Mestrado na Área de Atuação escolhida no item 2.3. ou áreas afins.
4.2.
Os(as) candidatos(as) deverão anexar os documentos comprobatórios digitalizados (TODOS em
formato PDF) no e-mail enviado com Título “Inscrição de Preceptoria-PHV-GRUPEQUI-UFAL” para
grupequi@ceca.ufal.br com cópia eletrônica legível:
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I.
Foto 3x4;
II.
Formulário de Inscrição com Indicação de Área de Atuação (Anexo I);
III.
Cópias de documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações
militares para homens, Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para
brasileiros, Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte para estrangeiros(as);
IV.
Cópia do Diploma (frente e verso) ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação
(constando que o(a) candidato(a) colou Grau, emitida em até seis meses), oriundas da Instituição
reconhecida pelo MEC onde o título foi obtido;
V.
Cópia do Diploma de Mestrado ou Declaração Conclusão;
VI.
Curriculum Vitae preenchido no formulário LATTES CNPq (disponível na página eletrônica
http://lattes.cnpq.br/) devidamente comprovado, com cópia de cada um dos títulos e atividades,
organizado na sequência do Barema para Avaliação de Currículo, conforme orientações (Anexo II).
4.3. Não serão aceitos arquivos no formato imagem para nenhum dos documentos. Caso algum
arquivo seja submetido diferente do formato exigido, a inscrição não será homologada.
4.4. O candidato deverá anexar os documentos comprobatórios digitalizados e salvos somente no
formato PDF, e enviá-los por meio de questionário específico do SIGAA, no momento da inscrição,
respeitando o período definido neste Chamada.
4.4.1. Os (As) candidatos(as) deverão enviar um único arquivo, no formato PDF, com todos os
documentos exigidos em cada item do formulário de inscrição e deverão nomeá-los da seguinte
forma: [Nome completo do(a) candidato(a)+ Nome da Documentação].
4.4.2. No caso de documentos que possuam frente e verso, deverão obrigatoriamente ser enviados
frente e verso, no mesmo arquivo.
4.5. Não será permitida a inclusão posterior de qualquer documento. As inscrições incompletas,
enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos neste Chamada serão indeferidas.
4.6. O GRUPEQUI-UFAL não se responsabilizam por problemas técnicos ocorridos no envio da
documentação.
4.7. A ausência dos documentos referentes aos itens elencados nos itens 4.2. desta Chamada ou
qualquer ilegibilidade das cópias digitais que não permita sua identificação implicará na não
homologação da inscrição. Os documentos devem ser digitalizados sem rasuras. Em nenhuma
hipótese serão aceitos documentos impressos.
5. DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS (AS) CANDIDATOS(AS)
5.1. O Processo Seletivo dos(as) candidatos(as) será realizado pela Comissão de Seleção, designada
para esse fim, através do Programa do Grupo de Pesquisa e Extensão em Equídeos e Saúde
Integrativa da Ufal (GRUPEQUI-UFAL);
5.2. No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, a banca a banca examinadora
produzirá uma ata incluindo informações conclusivas sobre o evento, incluindo a ausência de
impedimentos e suspeição que possam caracterizar conflito de interesse. Esta ata será guardada pela
Coordenação do Curso para cumprir eventuais solicitações dos(as) candidatos(as), do Ministério
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Público Federal (MPF) ou de outros órgãos de controle.
5.3. No ato da homologação das inscrições serão divulgados no site da Universidade Federal de
Alagoas (conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), os nomes que comporão a
Comissão de Seleção.
5.4. O Processo Seletivo será realizado em três etapas conforme discriminado abaixo:
a) Primeira fase: PROVA ESCRITA ( Desenvolvimento de Ponto teórico) (PESO 3) - Caráter
eliminatório. Versará sobre conhecimentos relativos a um dos cinco temas discriminados por área
de atuação em que o candidato se inscreveu (QUADRO 1 do item 2.3.), de acordo Com o programa
previamente estabelecido (PONTOS PARA PROVA ESCRITA POR ÁREA de ATUAÇÃOAnexo III).
b) Segunda Fase ( PESO 4) - Caráter classificatório: Disponibilização do Plano de Trabalho Escrito
e Apresentação do mesmo para Banca, conforme ROTEIRO DO PLANO DE ATIVIDADES
ACADÊMICAS (Anexo IV), considerando o Regimento Interno do PHV-GRUPEQUI-UFAL, disponível
em https://ceca.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/praticas-hospitalares-em-animais-domesticos.
Serão
considerados habilitados para a Segunda fase do Processo, os candidatos que obtiverem pontuação
igual ou superior a 6,0 (seis) pontos na prova escrita.
c) Terceira fase: Análise de CURRICULUM VITAE (PESO 3) (enviado e anexado no ato de
inscrição no questionário do SIGAA) – Caráter classificatório. A apuração do resultado será feita
com a soma das notas obtidas em cada prova, obtendo-se a nota final do candidato conforme o peso
de cada etapa.
5.5. Os candidatos que obtiverem nota final superior a seis (6,0) serão considerados classificados, porém
serão selecionados aqueles com maiores médias de acordo com o número de vagas disponíveis em cada
área.
5.6. A será feita em ordem decrescente da nota final de cada candidato, sendo esta igual à média
ponderada das notas obtidas nas provas escrita, entrevista e análise de curriculum vitae, observados
os seguintes pesos:
- Primeira Fase: Prova escrita (peso 3);
- Segunda Fase: Plano de trabalho (peso 4)
- Terceira Fase :Análise de Curriculum Vitae (peso 3).
5.7. A análise curricular será efetuada utilizando o Barema para análise do currículo indicado no Anexo
II desta Chamada, específico para o Curso de Especialização.
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6. REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1.
Primeira Fase – Desenvolvimento sobre Ponto Teórico, com sorteio de temas a ser realizado
as 8:00 hs do dia 15 de dezembro de 2025, através de plataforma eletrônica a ser definida pela
chamada. O início das provas será as 8:20 hs.
6.1.1. A prova escrita terá duração improrrogável de 03 (horas) horas.
6.1.2. As provas serão feitas a distância , sendo obrigatório ser feita à mão.
6.1.3. Após o término a mesma deve ser enviada por Pdf para o e-mal grupequi@ceca.ufal.br ,
respeitando as três horas de duração de prova.
6.1.4. Provas enviadas após o tempo previsto não serão avaliadas.
6.1.5. O GRUPEQUI-UFAL não se responsabiliza por problemas técnicos ocorridos no envio da
prova escrita.
6.2.
Segunda Fase: Disponibilização do Plano de Trabalho Escrito e Apresentação do mesmo para
Banca, conforme ROTEIRO DO PLANO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS (PAA) (Anexo IV),
considerando o Regimento Interno do PHV-GRUPEQUI-UFAL.
6.2.1. A parte escrita do PAA deve ser enviado antes da apresentação oral pelo email
grupequi@ceca.ufal.br.
6.2.2. A será através de plataforma eletrônica a ser definida pela chamada.
6.2.3. A duração da apresentação será de 50 a 60 minutos, com 30 minutos de arguição pela banca.
6.1.4. A ordem e datas serão comunicadas pela Comissão conforme cronograma da chamada (item 9)
6.2.
Terceira Fase –Análise do Curriculum Vitae serão realizados após a segunda fase.
6.3.
O candidato deverá chegar aos ambientes virtuais da prova com antecedência mínima de 20
(vinte) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos, sob hipótese alguma,
retardatários.
6.4.
Os resultados de cada fase serão divulgados no site https://ceca.ufal.br/pt-br/posgraduacao/praticas-hospitalares-em-animais-domesticos.
7. DA CLASSIFICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL
7.1.
A classificação geral dos candidatos será feita com base na média ponderada das notas
obtidas.
NF = [(NPE x3+(NPT x4) + (NC x3) / 10
Onde: NF= nota final; NPE = prova escrita; NPT= nota do plano de trabalho; NC= nota do currículo
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7.2.
Os candidatos serão classificados de acordo com o número de vaga(s) ofertado em cada área
específica, conforme do QUADRO 1 do item 2.3.
7.3.
Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, em ordem de prioridade: a) maior
nota na prova escrita; b) maior nota na fase 2.
7.4.
Será considerado desclassificado o candidato que obtiver média geral inferior a 6,0 ( seis).
7.5.
O Processo Seletivo obedecerá, em todas as suas fases, às normas deste Chamada e à
legislação pertinente.
8.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
8.1.
Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário contido neste
Chamada e seus Anexos, exclusivamente na página eletrônica no site da Unidade https://ceca.ufal.br/ptbr/pos-graduacao/praticas-hospitalares-em-animais-domesticos .
8.2. O(a) candidato(a) poderá recorrer do resultado à Comissão de Seleção no prazo estabelecido
no calendário desta Chamada , enviando os mesmos para o e-mail: grupequi@ceca.ufal.br
9.
DO ÍNICIO E EXECUÇÃO DE ATIVIDADES
9.1. O início das atividades dos(as) candidatos(as) APROVADOS(AS) será realizada via efetivação
presencial pela Coordenação do Curso, no prazo estabelecido do cronograma nesta Chama)a
(item 11).
9.2. No momento da do início da preceptoria deverá assinar e enviar o Termo de Concordância de
Disponibilidade de Tempo para Realização das Atividades e Termo de Isenção de Responsabilidade
(Anexos V e VI).
9.3. No caso de candidato(a) estrangeiro(a) ou portador(a) de diploma emitido por instituição
estrangeira, o(a) candidato(a) deverá apresentar o diploma revalidado por instituições nacionais nos
termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do
Conselho Nacional de Educação (CNE), no momento da matrícula.
9.4. No final da vigência das atividades o(a) profissional deverá realizar um Relatório Final de
Atividades, com no mínimo publicação de um artigo científico.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Chamada e seus respectivos anexos.
10.2. A constatação de qualquer tipo de fraude durante o processo seletivo ou no início das
atividades sujeita o(a) candidato(a) à perda da vaga e às penalidades da lei, em qualquer época,
mesmo após a matrícula.
10.3. O GRUPEQUI-UFAL, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos
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Oficiais referentes á essa Chamada. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) acompanhar
tais divulgações no endereço eletrônico: https://ceca.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/praticas-hospitalares-emanimais-domesticos .
10.4. As disposições e instruções contidas em publicações oficiais ou em Editais Complementares,
se existirem, constituem normas que passarão a integrar a presente Chamada.
10.5. Poderão ser convocados(as) candidatos(as) classificados(as) para o Processo Seletivo até a
data de início das atividades. Caso haja desistência(s) de alunos(as) após o início, caberá à(as)
Coordenação do GRUPEQUI-UFAL decidir se realizarão nova(s) chamada(s) ou convocação de
candidatos classificados na chamada.
10.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Curso do GRUPEQUI-UFAL.
11. CRONOGRAMA
Etapas
Publicação do Chamada de Seleção*
Prazo para impugnação do Chamada
Período de Inscrições
Publicação do resultado da análise das inscrições
(Deferimento)*
Prazo para envio dos pedidos de reconsideração do
indeferimento da inscrição
Publicação do resultado da análise dos pedidos de
reconsideração do indeferimento da inscrição e atualização
das inscrições deferidas*
Prova Escrita (Primeira fase)
Resultado parcial da Nota da Prova Escrita (Eliminatória)*
Prazo para envio de recurso (Prova Escrita)
Resultado final da Prova Escrita (Eliminatória)*
Apresentação dos Planos de Atividades Acadêmicas (Segunda
fase)
Resultado Parcial Planos de Atividades Acadêmicas
Análise de Curriculo ( Terceira Fase)
Resultado parcial da Nota de Análise de Currículo
(Terceira fase)*
Prazo para envio de recurso (Planos de Atividades Acadêmicas
e Currículo)
Resultado final*
Inscrição
Início das aulas
Data
26/11/2025
27/11/2025 até 30/11/2025
01/12 a 08/12/2025
10/12/2025
Até 24 h da publicação do
deferimento das inscrições
Após 11/12/2025
15/12/2025
16/12/2025
Até 24 h da publicação
17/12/2025
18/12/2025 (h à combinar)
19/12/2025
19/12/2025
20/12/2025
Até 24 h da publicação
A partir de 23/12/2025
05 e 07 /01/2026
12/01/2026
Viçosa, 25 de Novembro de 2025.
PROF. DR. PIERRE BARNABÉ ESCODRO
Coordenador GRUPEQUI/UFAL
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ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO COM INDICAÇÃO DE ÁREA DE ATUAÇÃO
Marque abaixo apenas 01 (uma) área, a qual deseja se inscrever:
Anestesiologia e Intensivismo
Clínica Médica e Cirugica de Equídeos
Medicina Veterinária do Coletivo
Dados do(a) Candidato(a):
Nome:
Email:
CPF:
Data de nascimento:
RG:
CRMV:
Naturalidade:
Endereço Residencial:
CEP:
Cidade:
Estado:
País:
Telefone:
Celular:
E-mail:
Formação Acadêmica:
Curso: MEDICINA VETERINÁRIA
Data conclusão:
Instituição:
Cidade:
Estado:
País:
Mestrado:
Curso:
Data conclusão:
Instituição:
Cidade:
Estado:
País:
Atuação Profissional (quando for o caso)
Tipo de Atividade:
Local:
Período:
Assinatura
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ANEXO II
Barema para a Análise do Currículo
Item Critério
1
Atividades de Pesquisa (últimos cinco anos)
Iniciação Científica e correlatos (bolsistas/voluntários) – PIBIC, PIBITI,
PIBIDI ou BDAI (por semestre)
Premiação em evento científico local ou regional (máximo duas)
Premiação em evento científico nacional (máximo três)
Premiação em evento científico internacional (máximo cinco)
Depósito de patente
Patente concedida
2
3
4
Atividades de Ensino (últimos cinco anos)
Atuação no Ensino Superior (por semestre, máximo três anos)
Atuação no Ensino Médio e Profissionalizante (por ano de exercício, máximo
três anos)
Atuação como Monitor (por semestre)
Atividades de Extensão (últimos cinco anos)
Participação em Projeto de Extensão Institucionalizado (por semestre,
máximo três pontos)
Participação em Ações de Extensão (por ação, máximo um ponto)
Pontuação
1,0
0,5
1,0
2,0
Equivale
A2
Equivale
A1
1,0
0,5
0,5
0,5
0,2
Cursos, Palestras, Simpósios, Seminários, Encontros (últimos cinco anos)
Participação em Cursos na área de Programa (por 20 horas, máximo 200
horas)
Palestrante ou Mediador de Mesa Redonda (por Palestra ou Mesa,
máximo cinco)
Apresentação de Trabalhos em Evento Científico local ou regional
(máximo de 10)
Apresentação de Trabalhos em Evento Científico nacional (máximo de 10)
0,2
0,4
0,2
0,3
Apresentação de Trabalhos em Evento Científico internacional
0,5
(máximo de 10)
Participação em Simpósios, Congressos, Seminários, Encontros ou Reunião 0,1
Técnica, local ou regional (por participação, máximo dez)
Participação em Simpósios, Congressos, Seminários, Encontros ou Reunião 0,2
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Técnica, nacional (por participação, máximo dez)
5
Participação em Simpósios, Congressos, Seminários, Encontros ou
0,3
Reunião Técnica, internacional (por participação, máximo dez)
Cursos e Minicursos Ministrados (por 20 horas, máximo 200 horas)
0,4
Organização de evento científico ou técnico (local, regional, nacional 0,3
ou internacional - com comprovação institucional ou no anais dE
evento)- máximo 1,2.
Produção Científica (últimos cinco anos)
Artigo Científico publicado em Periódico Qualis A1 - Conforme Ficha de
AValiação da Área - Percentil (JCR/SJR, CiteScore e h5 > 87,5)
Artigo Científico publicado em Periódico Qualis A2 - Conforme Ficha de
AValiação da Área - Percentil (JCR/SJR, CiteScore e h5 > 75)
Artigo Científico publicado em Periódico Qualis A3 - Conforme Ficha de
AValiação da Área - Percentil (JCR/SJR, CiteScore e h5 > 62,5)
Artigo Científico publicado em Periódico Qualis A4 - Conforme Ficha de
AValiação da Área - Percentil (JCR/SJR, CiteScore e h5 > 50)
Artigo Científico publicado em Periódico Qualis A5 - Conforme Ficha de
AValiação da Área - Percentil (JCR/SJR, CiteScore e h5 > 37,5)
Artigo Científico publicado em Periódico Qualis A6 - Conforme Ficha de
AValiação da Área - Percentil (JCR/SJR, CiteScore e h5 > 25)
Artigo Científico publicado em Periódico Qualis A7 - Conforme Ficha de
AValiação da Área - Percentil (JCR/SJR, CiteScore e h5 > 12,5)
Artigo Científico publicado em Periódico Qualis A8 - Conforme Ficha de
AValiação da Área - Percentil (JCR/SJR, CiteScore e h5 0,001)
Publicação de Livro na área de ciência animal ou correlatas com ISBN
(Editor/Autor)
Produção de Manual Técnico na Área do Programa
Publicação de Capítulo de Livro na área de ciência animal ou correlatas com ISBN
1,0
0,75
0,625
0,5
0,375
0,25
0,125
0,06
3,0
0,2
1,5
Publicação de Resumo Expandido em Evento local ou regional
0,2
(máximo cinco) – não serão considerados revisões de literatura, exceto revisões
sistemáticas ou meta-análises
Publicação de Resumo expandido em Evento nacional (máximo cinco) - não serão 0,3
considerados revisões de literatura, exceto revisões sistemáticas ou meta-análises
Publicação de Resumo expandido em Evento internacional (máximo cinco) - não 0,4
serão considerados revisões de literatura, exceto revisões
sistemáticas ou meta-análises
Publicação de Resumo Simples em Evento local ou regional (máximo cinco) - não 0,1
serão considerados revisões de literatura, exceto revisões sistemáticas ou metaanálises
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PROGRAMA INSTITUCIONAL GRUPO DE PESQUISA E
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Publicação de Resumo Simples em Evento nacional (máximo cinco) - não serão 0,2
considerados revisões de literatura, exceto revisões
sistemáticas ou meta-análises
Publicação de Resumo Simples em Evento internacional (máximo cinco) - não serão 0,3
considerados revisões de literatura, exceto revisões sistemáticas ou meta-análises
6
Formação Acadêmica (últimos cinco anos)
Pós-Graduação Lato sensu em áreas afins (máximo 4 pontos)
Pós-Graduação Lato sensu modalidade Residência (por ano, máximo 6 pontos)
Doutorado em áreas afins
2,0
3,0
5,0
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ANEXO III
PONTOS PARA PROVA ESCRITA POR ÁREA de ATUAÇÃO
Área de atuação:
1-
ANESTESIOLOGIA E INTENSIVISMO
1- ATUALIDADES SOBRA ANESTESIA INTRAVENOSA TOTAL EM CÃES
2- CONSIDERAÇÕES SOBRE ANESTESIAS SEGURAS EM CAMPANHAS DE CASTRAÇÃO
DE CÃES E GATOS
3- COMPLICAÇÕES ANESTÉSICAS EM EQUÍDEOS: PRINCIPAIS OCORRÊNCIAS E AÇÕES
DE REESTABELECIMENTO
4- PRINCIPAIS TÉCNICAS E INDICAÇÕES DE ANESTESIAS ESPINHAIS EM CÃES E
EQUIDEOS
5- CONSIDERAÇÕES SOBRE ANESTESIA GERAL EM FELINOS
2- CLÍNICA MÉDICA E CIRÚRGICA DE EQUÍDEOS
1- SINDROME CÓLICA EM EQUINOS: TRANSIÇÃO DO ATENDIMENTO CLÍNICO PARA A
INDICAÇÃO CIRÚRGICA
2- AFECÇÕES DO TRATO RESPIRATÓRIO SUPERIOR EM EQUINOS
3- CONSIDERAÇÕES DIAGNÓSTICAS E TERAPÊUTICAS DAS PRINCIPAIS TENDINITES
E DESMITES EM EQUINOS
4- ODONTOPLASTIAS E PRINCIPAIS AFECÇÕES DENTÁRIAS EM EQUINOS
5- PRINCIPAIS AFECÇÕES NEUROLÓGICAS EM EQUINOS
3- MEDICINA VETERINÁRIA DO COLETIVO
1- CONSIDERAÇÕES SOBRE A MEDICINA DE ABRIGOS
2- CONTROLE POPULACIONAL ÉTICO DE CÃES E GATOS
3- MEDICINA VETERINÁRIA DE DESASTRES: COMO CRIAR UM PLANO DE AÇÃO?
4- PLANOS DE AÇÕES PARA EQUÍDEOS EM CENTROS URBANOS
5- CONSIDERAÇÕES SOBRE A TEORIA DO ELO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CAMPUS DE ENGENHARIAS E CIÊNCIAS AGRÁRIAS
PROGRAMA INSTITUCIONAL GRUPO DE PESQUISA E
EXTENSÃO EM EQUÍDEOS E SAÚDE INTEGRATIVA
ANEXO IV
ROTEIRO DO PLANO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS
I.
ORIENTAÇÕES GERAIS
a) O Plano de Atividades Acadêmicas (PAA) deve estruturar uma proposta de atuação do preceptor no
âmbito universitário de maneira transversal às atividades de ensino, pesquisa, pós-graduação e extensão,
possibilitando, ainda, a transposição didático-pedagógica dos conteúdos das áreas de estudos.
b) O processo avaliativo dos preceptores do PHV-GRUPEQUI-UFAL, além do trabalho propriamente
dito na área de atuação, contempla o desenvolvimento de três ações principais da atividade de
preceptoria: ensino, pesquisa/pós-graduação e extensão.
c) O Plano de Atividades Acadêmicas deverá obrigatoriamente apresentar propostas para as áreas de
Atividades Práticas para Área de Atuação, Ensino, Extensão e Pesquisa/Pós-Graduação. Todos os itens
devem considerar o Regimento Interno e Edital Vigente de seleção para alunos do PHV-GRUPEQUIUFAL, contido em https://ceca.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/praticas-hospitalares-em-animais-domesticos .
1. Atividades Práticas para Área de Atuação
Neste item, o candidato deverá elaborar um plano de trabalho para apoio aos alunos de especialização,
bem como trazer a experiência para execução das atividades de acordo com área de atuação.
2. Atividades de Ensino
Neste item, o candidato deverá elaborar um plano de curso para duas das disciplinas que compõem a Área
de Atuação do PHV-GRUPEQUI-UFAL, destacando os seguintes aspectos: conteúdo programático
disposto em unidades e tópicos, metodologia de ensino e metodologia de avaliação.
O Plano deverá mostrar claramente a sua articulação com o regimento interno do PHV-GRUPEQUIUFAL, projeto pedagógico do curso de medicina veterinária e Programa de Pós-Graduação em Ciência
Animal da UFAL, como um todo ou, parcialmente, com outras disciplinas. Além disso, deve estar
fundamentado teoricamente a partir da lógica dos conteúdos.
3. Atividades de Pesquisa e Pós-Graduação
Neste item, o candidato deverá explicitar possíveis grupos e/ou projetos de pesquisa a serem formados ou
aos quais poderá se engajar, articulando o tema de pesquisa com o ensino da graduação e da pósgraduação. As propostas apresentadas para esta área considerarão o programa de pós-graduação em
Ciência Animal na UFAL e suas respectivas linhas de pesquisa, segundo sua afinidade com a Área de
Atuação objeto da chamada.
4. Atividades de Extensão
Neste item, o candidato deverá explicitar possíveis projetos de extensão a serem realizados ou aos quais
poderá se engajar, articulando o tema do projeto com o ensino da graduação e da pós-graduação.
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PROGRAMA INSTITUCIONAL GRUPO DE PESQUISA E
EXTENSÃO EM EQUÍDEOS E SAÚDE INTEGRATIVA
ANEXO V
TERMO DE CONCORDÂNCIA DE DISPONIBILIDADE DE TEMPO PARA REALIZAÇÃO
DE ATIVIDADES DE PRECEPTORIA DE ESPECIALIZAÇÃO
Eu,
, declaro
para os devidos fins, que uma vez aprovado no processo seletivo do Chamada GRUPEQUI-UFAL 01
/2025, terei disponibilidade para realização da preceptoria do curso de Especialização em Práticas
Hospitalares de Animais Domésticos, bem como desenvolver Relatório Final de Atividades (RFA),
nos prazos determinados pelo Regimento do Curso.
Estou ciente que no não cumprimento da carga horária e compromissos laborais e academicos, terei
que devolver as bolsas de estudo por mim recebidas.
Viçosa,
Assinatura
de
de 202___.
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PROGRAMA INSTITUCIONAL GRUPO DE PESQUISA E
EXTENSÃO EM EQUÍDEOS E SAÚDE INTEGRATIVA
ANEXO VI
TERMO DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Eu,
portador(a) do CPF Nº e do RG Nº
, expedido por
,
residente
a
, no ato desta matrícula, declaro para
todos os fins de fato e de direito que fui informado(a) de todos os detalhes e riscos da não obtenção
do seguro contra acidentes pessoais e de vida para realização das atividades demandadas no Programa
de Pós-Graduação ao qual estou preceptor, sendo as informações transmitidas de forma clara e
adequada. Declaro ainda que estou ciente da não responsabilização da UFAL sobre quaisquer
eventualidades que caracterizem situações de risco de vida ou de saúde relacionados a acidentes
pessoais, optando, assim, pela não contratação de serviços de seguro contra acidentes pessoais e de
vida em seguradora a minha livre escolha. Eu acima qualificado(a), doravante denominado(a)
preceptor no Curso de Especialização em Práticas Hospitalares em Animais Domésticos- PHVGRUPEQUI-UFAL, neste ato firmo o presente termo de isenção de responsabilidade, declarando
expressamente estar de acordo com o inteiro teor de todas as cláusulas abaixo.
1. DECLARAÇÃO – O(A) participante declara ter recebido informações satisfatórias a respeito e ter
pleno conhecimento dos riscos da não obtenção de seguro contra acidentes pessoais e de vida.
2. CLÁUSULAS DE NÃO INDENIZAR – O(A) participante ao assinar o presente termo isenta a
UFAL, de toda e qualquer responsabilidade por eventuais situações que caracterizem risco de vida,
à sua saúde e integridade física geradas por acidentes pessoais.
3. RESPONSABILIDADES PERANTE TERCEIROS – O(A) participante ao assinar o presente
termo, expressamente se responsabiliza por toda e qualquer situação que venha a causar-lhe risco de
vida, saúde ou danos a sua integridade física por acidentes pessoais.
Local e Data:
,
/
/202__.
Assinatura do(a) Candidato(a) de Próprio Punho
