Atividades Complementares - IN 04/2020

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                    Universidade Federal de Alagoas
Campus de Engenharias e Ciências Agrárias
Engenharia de Agrimensura e Cartográfica
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2020 – EAGRI,
Estabelece as normas e os procedimentos adotados na
análise, no cômputo e no registro das atividades
complementares que formam a Parte Flexível do Curso de
Engenharia de Agrimensura e Cartográfica do Campus de
Engenharias e Ciências Agrárias – UFAL.

O COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA DE AGRIMENSURA E CARTOGRÁFICA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições regimentais, em reunião
ordinária realizada no dia 20 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO a Resolução nº 56/95 – CEPE/UFAL, de 19 de julho de 1995, sobre a
obrigatoriedade de uma Parte Flexível em todos os cursos do regime seriado;
CONSIDERANDO a Resolução nº 113/95 – CEPE/UFAL, de 13 de novembro de 1995, sobre o
funcionamento da Parte Flexível do sistema seriado dos cursos de graduação;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as normas e os procedimentos adotados na
análise, no cômputo e no registro das atividades complementares que formam a Parte Flexível do
Curso de Engenharia de Agrimensura e Cartográfica;
RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar, na forma desta Resolução, as normas e os procedimentos necessários à
promoção, ao acompanhamento, à análise, ao cômputo e ao registro das atividades
complementares do Curso de Engenharia de Agrimensura e Cartográfica e Cartográfica da
Universidade Federal de Alagoas (UFAL).
Das Atividades
Art. 2º As atividades complementares são unidades curriculares e integram a Parte Flexível do
Curso de Engenharia de Agrimensura e Cartográfica.
Art. 3º As atividades complementares serão classificadas em cinco grupos:
I - atividades de ensino;
II - atividades de pesquisa;
III - atividades de extensão;
IV - atividades de representação estudantil;
V – outras atividades.

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Art. 4º O Curso de Engenharia de Agrimensura e Cartográfica promoverá atividades
complementares de forma sistemática e permanente que potencializem a participação do(a)
discente no cumprimento da Parte Flexível.
§ 1º As atividades complementares deverão ser obtidas exclusivamente após o ingresso
do(a) discente no Curso de Engenharia de Agrimensura e Cartográfica.
§ 2º O(A) discente poderá realizar as atividades complementares em outros cursos,
unidades acadêmicas e/ou instituições, desde que pertencentes aos grupos a que se referem os
incisos I a V do artigo 3º e sejam devidamente certificadas.
Do Plano de Atividades
Art. 5º O(A) discente deverá elaborar plano individual de atividades complementares que integrarão
a Parte Flexível, considerando que:
I - a escolha do conjunto de atividades complementares que integrará o plano é uma
atribuição do(a) discente;
II - as atividades serão distribuídas em, no mínimo, três grupos a que se referem os incisos
I a V do artigo 3º.
Do Relatório de Atividades
Art. 6º O(A) discente elaborará relatório individual em que descreverá as atividades
complementares realizadas, de acordo com o Apêndice A – Relatório de Atividades
Complementares, destacando:
I – a identificação do(a) discente autor(a) do relatório;
II – os grupos e subgrupos em que estão distribuídas as atividades complementares;
II – o título expresso de cada atividade complementar, conforme documento de certificação;
IV – a quantidade de horas das atividades, considerando o Apêndice B – Barema de
Atividades Complementares.
Art. 7º As atividades complementares que compõem o relatório individual deverão ser devidamente
comprovadas por intermédio de cópias das certidões.
§ 1º O relatório de atividades complementares deverá ser entregue, em formato impresso,
na Secretaria do Curso de Engenharia de Agrimensura e Cartográfica e Cartográfica.
§ 2º No momento da entrega do relatório, o(a) discente deverá apresentar os documentos
originais de certificação para a devida conferência das cópias.

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Da Avaliação das Atividades
Art. 8º A Coordenação do Curso de Engenharia de Agrimensura e Cartográfica designará Comissão
de Avaliação ad hoc composta por três docentes titulares e três docentes suplentes, que analisará
os relatórios individuais.
Art. 9º. O relatório de atividades complementares de cada discente será analisado de acordo com
os parâmetros estabelecidos no Apêndice B.
§ 1º No cômputo das atividades complementares de cada discente, deverão ser atribuídas
as quantidades de horas expressas nos documentos que as certificam, desde que não ultrapassem
os tetos estabelecidos no anexo a que se refere o caput deste artigo.
§ 2º A Comissão de Avaliação poderá, a seu critério, sugerir alterações no relatório
apresentado pelo(a) discente, no que se refere aos grupos, aos subgrupos e às quantidades de
horas das atividades descritas.
Art. 10º. A Comissão de Avaliação a que se refere o artigo 8º apresentará ao Colegiado do Curso
de Engenharia de Agrimensura e Cartográfica parecer sobre o relatório do(a) discente, conforme
Apêndice C – Parecer de Avaliação do Relatório de Atividades Complementares.
Parágrafo único. O Colegiado do Curso de Engenharia de Agrimensura e Cartográfica apreciará
o parecer da Comissão de Avaliação e o homologará, conforme entendimento.
Do Registro das Atividades
Art. 11º Após aprovação, o Colegiado do Curso de Engenharia de Agrimensura e Cartográfica
encaminhará a Secretaria do Curso de Engenharia de Agrimensura e Cartográfica o relatório final
de cada discente para o devido registro das atividades complementares no histórico escolar.
§ 1º A Coordenação do Curso de Engenharia de Agrimensura e Cartográfica poderá realizar
o registro a que se refere o caput deste artigo, desde que devidamente autorizada pelo DRCA.
§ 2º No registro da atividade complementar, deverá ser utilizado exatamente o título da
atividade expressa no documento que a certifica.
§ 3º No registro da atividade complementar, deverá ser atribuída a quantidade de horas
expressa no relatório aprovado pelo Colegiado do Curso de Engenharia de Agrimensura e
Cartográfica.
§ 4º Após o devido registro, o relatório e as cópias de certidões deverão ser arquivados na
pasta individual do(a) discente por um período de, pelo menos, cinco anos, após a desvinculação
definitiva do Curso de Engenharia de Agrimensura e Cartográfica.

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§ 5º Transcorrido o período a que se refere o parágrafo anterior, o relatório e as cópias de
certidões serão encaminhados para o Arquivo Central da UFAL.
Art. 13º. O relatório final deverá também ser elaborado nos termos do artigo 6º e do artigo 9º,
incisos I a V.
Das Disposições Finais
Art. 14º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Engenharia de
Agrimensura e Cartográfica, ouvida a Comissão de Avaliação ad hoc em exercício.
Art. 15º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado do Curso de
Engenharia de Agrimensura e Cartográfica.

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APÊNDICE A – RELATÓRIO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES

DISCENTE: ___________________________________________ MATRÍCULA: ____________

EMAIL: _______________________________________________ TELEFONE: _____________

Prezada Comissão de Avaliação,
Venho solicitar o registro das horas complementares abaixo discriminadas como componentes da
parte flexível do meu histórico escolar junto ao Curso de Biblioteconomia. Para tanto:
Entrego relatório com anexo das cópias das certidões comprobatórias das horas
solicitadas.
Apresento as certidões originais para devida verificação de autenticidade.
GRUPO 1- ATIVIDADES DE ENSINO
Subgrupo

Atividade

Horas Solicitadas

GRUPO 2 - ATIVIDADES DE PESQUISA
Subgrupo

Atividade

Horas Solicitadas

GRUPO 3 - ATIVIDADES DE EXTENSÃO
Subgrupo

Atividade

Horas Solicitadas

GRUPO 4 – ATIVIDADES DE REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL
Subgrupo

Atividade

Horas Solicitadas

GRUPO 5 – OUTRAS ATIVIDADES
Subgrupo

Atividade

Horas Solicitadas

Rio Largo, Alagoas, _____/_____/______

______________________________________________________________________
Nome do(a) Discente
Matrícula do(a) Discente

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APÊNDICE B – BAREMA DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
GRUPO 1 –ATIVIDADES DE ENSINO
Subgrupo
1

Atividade

54 horas por disciplina,
máximo de 108 horas

Disciplinas Eletivas

Cursada em outro curso da UFAL
2

Valoração

Carga horária total da
disciplina, máximo de 90
horas

Disciplinas isoladas
Cursada em curso de outra instituição Carga horária total da
reconhecido pelo Ministério da Educação disciplina, máximo de 90
(MEC)
horas

3

Programa de Monitoria (bolsista ou colaborador) com certificação
expedida ou reconhecida pela UFAL

30 horas/semestre, máximo
de 60 horas

Curso, mini-curso, oficina, treinamento e
10 horas por evento,
workshop na área de Engenharia de
máximo de 40 horas
Agrimensura e Cartográfica
4

Formação
Complementar

Curso, mini-curso, oficina, treinamento e 5 horas por evento, máximo
workshop em áreas afins
de 20 horas
Bolsa de incentivo ao estudo ou afins

10 horas por semestre,
máximo de 40 horas

GRUPO 2 –ATIVIDADES DE PESQUISA
Subgrupo

1

Atividade

Valoração

bolsista

40 horas/semestre, máximo
de 120 horas

colaborador

20 horas/semestre, máximo
60 hroas

Participação em iniciação
científica

2

Projeto de pesquisa aprovado pelo Programa Institucional de
Bolsa de Iniciação Científica (PIBIC) ou afim

3

Publicação de comunicação na Internacional
íntegra em anais de evento
acadêmico,
científico
ou
técnico
Nacional

30 horas por semestre,
máximo de 120 horas
30 horas por comunicação,
máximo de 120 horas
25 horas por comunicação,
máximo de 100 horas

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4

Regional

20 horas por comunicação,
máximo de 80 horas

Estadual

15 horas por comunicação,
máximo de 60 horas

Local

10 horas por comunicação,
máximo de 40 horas

Internacional

20 horas por evento,
máximo de 80 horas

Publicação de resumo de Nacional
comunicação em anais de
evento acadêmico, científico
ou técnico
Regional

Local
Indexado na Qualis
5

6

7

Publicação de artigo em
periódico científico com ISSN

15 horas por evento,
máximo de 60 horas
10 horas por semestre,
máximo de 40 horas
3 horas por semestre,
máximo de 12 horas
30 horas por artigo, máximo
de 120 horas

Não indexado na Qualis 15 horas 15 horas por artigo, máximo
por artigo, máximo
de 60 horas
Capítulo

30 horas por capítulo,
máximo de 120 horas

Completo

60 horas por livro, máximo
de 120

Publicação de livro com ISBN

Outras atividades de pesquisa a critério do Colegiado do Curso

10 horas, máximo de 80
horas

GRUPO 3 –ATIVIDADES DE EXTENSÃO
Subgrupo
1

2

Atividade
Programa ou projeto de extensão registrado e aprovado na
UFAL

Valoração
30 horas por semestre,
máximo de 120 horas

Apresentador oral

30 horas por participação,
máximo de 120 horas

Apresentador em pôster

25 horas por participação,
máximo de 100 horas

Evento acadêmico, científico
ou técnico internacional

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Organizador

25 horas por participação,
máximo de 100 horas

Ouvinte

15 horas por participação,
máximo de 60 horaS

Apresentador oral

25 horas por participação,
máximo de 100 horas

Apresentador em pôster

20 horas por comunicação,
máximo de 80 horas

Organizador

15 horas por comunicação,
máximo de 60 horas

Ouvinte

10 horas por comunicação,
máximo de 40 horas

Apresentador oral

20 horas por evento,
máximo de 80 horas

Apresentador em pôster

15 horas por evento,
máximo de 60 horas

Organizador

10 horas por semestre,
máximo de 40 horas

Ouvinte

5 horas por semestre,
máximo de 20 horas

Apresentador oral

15 horas por evento,
máximo de 60 horas

Apresentador em pôster

10 horas por evento,
máximo de 40 horas

Organizador

5 horas por semestre,
máximo de 20 horas

Ouvinte

3 horas por semestre,
máximo de 12 horas

Apresentador oral

15 horas por evento,
máximo de 60 horas

Evento acadêmico, científico
ou técnico nacional

Evento acadêmico, científico
ou técnico regional

Evento acadêmico, científico
ou técnico estadual

Evento acadêmico, científico
Apresentador em pôster
ou técnico local
Organizador

10 horas por evento,
máximo de 40 horas
5 horas por semestre,
máximo de 20 horas

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Ouvinte

3

4

5

Outras atividades de extensão a critério do Colegiado do curso

3 horas por semestre,
máximo de 12 horas
10 horas, máximo de 80
horas

Instrutor

20 horas por semestre,
máximo de 100 horas

Ouvinte

10 horas, máximo de 80
horas

Palestrante

5 hora por palestra, máximo
de 30 horas

Participante

1 hora por palestra, máximo
de 20 horas

Cursos

Palestras

GRUPO 4 – REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL
Subgrupo

1

2

Atividade
Participação em Entidades Titular
estudantis
locais
(Centro
Acadêmico e Diretório Central
dos estudantes)
Suplente
Participação em Colegiados de
Titular
Cursos, Conselhos de Centros,
Conselhos
Superiores
da
UFAL e Conselhos Regionais
associados
a
área
de
formação,
desde
que
comprovada a participação em, Suplente
no
mínimo,
80%
das
convocações no período da
representação

Valoração
20 horas por semestre,
máximo de 80 horas
5 horas por semestre,
máximo de 20horas
20 horas por semestre,
máximo de 80 horas
5 horas, máximo de 20
horas

GRUPO 5 – OUTRAS ATIVIDADES
Subgrupo

1

Atividade

Estágio Não Obrigatório

Valoração

20 horas por semestre,
máximo de 120 horas

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Campus de Engenharias e Ciências Agrárias
Engenharia de Agrimensura e Cartográfica

2

Empresa Junior de Engenharia de Agrimensura e Cartográfica

20 horas por semestre,
máximo de 120 horas