EDITAL Nº 01/2025
1- edital de especialização.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA PÓS E-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
EDITAL Nº 01/2025-GRUPEQUI/CPG PROPEP/UFAL
A Universidade Federal de Alagoas – Ufal, Instituição de Ensino Superior integrante do Sistema
Federal de Ensino, por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPEP junto ao
Programa Institucional do Grupo de Pesquisa e Extensão em Equídeos e Saúde Integrativa da Ufal
(GRUPEQUI-UFAL), com contrato administrativo celebrado entre a Ufal e a Fundação Universitária
de Desenvolvimento e Pesquisa (FUNDEPES), e a Coordenação dos Cursos de Especialização em
Lato Sensu, tornam pública, pelo presente Edital, a abertura do processo de inscrição, seleção e
matrícula dos(as) candidatos(as) para o Curso de Especialização em Práticas Hospitalares em
Animais Domésticos do Programa do Grupo de Pesquisa e Extensão em Equídeos e Saúde
Integrativa– PHV/GRUPEQUI/CPG-PROPEP/UFAL, com prazo de conclusão de 12 (doze) meses.
O presente edital segue conforme estabelecido no artigo 44 e disposto no § 1o do art. 80 da Lei Federal
nº 9.394/1996, Resolução CNE/CES no 1, de 6 de abril de 2018, Decreto no 9.057/2017, Lei no
12.711/2012, Portaria no 559, de 22 de junho de 2020. Desse modo, observando os aspectos a seguir
nomeados.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Lato sensu para o Curso de Especialização Práticas Hospitalares em Animais
Domésticos- PHV/GRUPEQUI/CPG-PROPEP/UFAL/2025 será realizado sob a responsabilidade da
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Propep), do Programa Institucional do Grupo de Pesquisa
e Extensão em Equídeos e Saúde Integrativa da Ufal (GRUPEQUI-UFAL) e da Coordenação de
Curso de Especialização. Caberá a Comissão de Heteroidentificação da UFAL, sob a coordenação do
Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas – NEABI –, à responsabilidade de coordenar as
bancas de validação da autodeclaração étnico-racial dos(as) candidatos(as) na Demanda para
candidatos Negros (Pretos e Pardos – PP) ou Indígenas (I).
2. DO CURSO E DAS VAGAS
2.1. O Curso de Especialização Práticas Hospitalares em Animais Domésticos- PHV/GRUPEQUI/CPGPROPEP/UFAL, é uma modalidade de ensino de Pós-Graduação Lato Sensu, em Área Profissional
da Saúde, sob a forma de curso de especialização, dirigido a médicos-veterinários, caracterizandose por oferecer programa intensivo de treinamento supervisionado em exercício profissional.
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2.2.
O PHV/GRUPEQUI/CPG-PROPEP/UFAL caracteriza-se por um programa intensivo de
treinamento profissional com práticas em serviço hospitalar, sob orientação/supervisão de
docentes, bolsistas e/ou técnicos administrativos. Terá duração de 12 meses. As estratégias
educacionais a serem desenvolvidas no âmbito da PHV/GRUPEQUI/CPG-PROPEP/UFAL
obedecerão à proporção de 80% de atividades práticas e 20% de atividades teóricas ou teóricopráticas, contemplando uma carga horária semanal de 60 (sessenta) horas, totalizando, no mínimo,
2.880 (duas mil oitocentas e oitenta) horas.
2.3.
O Programa disponibilizará dez (10) vagas para atuação nos ambulatórios, laboratórios
e estruturas do GRUPEQUI-UFAL, podendo exercer atividades no Hospital Veterinário
Universitário, localizado no Campus de Engenharias e Ciências Agrárias - U.E. Viçosa, na
cidade de Viçosa-Alagoas. Ainda, os alunos poderão exercer ações externas em comunidades,
Ong´s, propriedades rurais e órgãos de saúde pública. Serão distribuídas entre seis áreas de
atuação. A descrição das áreas e a quantidade correspondente de vagas estão apresentadas no
QUADRO 1:
QUADRO 1- Área de atuação pretendida pelo médico veterinário e respectivo número de vagas
ofertados na PHV/GRUPEQUI/CPG-PROPEP/UFAL.
Área de atuação
Vagas
Anestesiologia Veterinária
02
Clínica Médica de Cães e Gatos
01
Clínica Cirugica de Cães e Gatos
01
Clínica Médica e Cirugica de Equídeos
02
Imaginologia Veterinária
01
Medicina Veterinária do Coletivo
03
2.4. O número de vagas a serem ofertadas corresponde ao quantitativo de bolsas de estudo,
financiadas pelo Programa de Desenvolvimento ao Agronegócio Cavalo, Bem-Estar Animal e
Clínicas Veterinárias de Alagoas, pertencente ao Grupo de Pesquisa e Extensão em Equídeos e Saúde
Integrativa da UFAL (GRUPEQUI-UFAL). As bolsas são viabilizadas por meio de contrato
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administrativo celebrado entre a UFAL e a Fundação Universitária de Desenvolvimento e Pesquisa
(FUNDEPES), sendo o valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
2.5.
Durante o Curso, o aluno de especialização não poderá ter vínculo empregatício, devendo
dedicar- se exclusivamente ao Programa de Pós-Graduação Latu sensu, durante os 12 meses
previstos para o mesmo.
2.6. Não será admitido candidato(a) que esteja cursando, ao mesmo tempo, outro curso de
especialização, mestrado ou doutorado na Ufal.
2.7. As vagas disponibilizadas pela Universidade Federal de Alagoas para o ano letivo de 2026 serão
divididas em:
2.7.1. Demanda 1: Ampla concorrência, 50%;
2.7.2. Demanda 2: Candidatos(as) Negros(as) (pretos(as) ou pardos(as) 20%;
2.7.3. Demanda 3: Candidatos(as) indígenas, 10%;
2.7.4. Demanda 4: Pessoas com Deficiência (PcD), 10%;
2.7.5. Demanda 5: Candidatos(as) Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis), refugiados,
assentados), 10%.
2.7.6. Na hipótese de não haver candidatos(as) negros(as) [pretos(as) ou pardos(as)], indígenas,
pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis), refugiados, assentados ou com deficiência
aprovados(as) em número suficiente para ocupar as vagas reservadas para cotas, as vagas
remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais
candidatos(as) aprovados(as) observada a ordem de classificação.
2.8. A Comissão de Seleção tem total autoridade para deferir ou não uma candidatura cotista em caso
da não apresentação dos documentos exigidos. Uma vez sendo indeferida a candidatura cotista, a
mesma migrará para as vagas de ampla concorrência. O indeferimento deverá ocorrer no momento
do Resultado Final da Banca de Validação (Cotas).
3. DA COMPROVAÇÃO PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS PARA COTAS
3.1. O Processo Seletivo ofertará vagas denominadas cotas para candidatos(as) Autodeclarados(as)
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Negros(as) [Pretos(as) ou Pardos(as)], Indígenas, Pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e
Travestis), refugiados, assentados e Pessoas com Deficiências (PcD), baseado na Resolução nº
82/2022 – CONSUNI/UFAL.
3.2. Os(as) candidatos(as) que desejarem concorrer em alguma das cotas para candidatos(as)
Autodeclarados(as) Negros(as) [Pretos(as) ou Pardos(as)], Indígenas, Pessoas com Deficiências
(PcD), Pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis), refugiados e assentados
automaticamente estarão concorrendo também na demanda de ampla concorrência.
3.3. Para concorrer às vagas das cotas, os(as) candidatos(as) deverão comprovar as condições
necessárias, de acordo com cada cota.
4. COMPROVAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS) PRETOS(AS) OU PARDOS(AS)
4.1. Os (As) candidatos(as) que se autodeclararem Negros(as) [Pretos(as) ou Pardos(as)], e que
concorrem a esta cota, deverão submeter-se à Banca de Validação da autodeclaração étnico-racial de
candidatos(as) Negros(as).
4.2. A validação da autodeclaração étnico-racial será realizada de maneira não-presencial e de acordo
com os termos da Resolução nº 38, de 4 de maio de 2021, do Consuni/UFAL (RCO 38/2021).
4.2.1 O artigo 11 da RCO/UFAL 38/2021 estabelece que, nos processos seletivos e concursos
públicos da UFAL, o candidato que tiver sido submetido ao procedimento de heteroidentificação na
instituição está dispensado de realiza-lo novamente, desde que tenha obtido o resultado DEFERIDO.
4.2.2 Para solicitar a dispensa, é necessário apresentar um requerimento de dispensa de submissão ao
procedimento de heteroidentificação, junto com a comprovação de que o resultado anterior tenha sido
deferido. A comprovação pode ser feita com a apresentação de documentos como o resultado da
heteroidentificação anterior, ou outros documentos que atestem a situação. Conforme o Anexo I.
4.3. O procedimento de heteroidentificação acontecerá por meio da avaliação dos arquivos enviados
(fotos e vídeo) e considerará, exclusivamente, os aspectos fenotípicos do candidato.
4.4. Caso seja necessário, por decisão da comissão de heteroidentificação, os candidatos também
poderão passar por avaliação telepresencial/videoconferência ou por avaliação presencial.
4.5. Candidatos(as) autodeclarados(as) Negros(as) [Pretos(as) ou Pardos(as)] que concorrem às vagas
da cota, deverão comprovar tal condição seguindo os procedimentos relacionados a seguir:
a) Formalizar a sua condição de beneficiário de Reserva de Vaga cota baseado na Resolução nº
82/2022 –CONSUNI/UFAL, enviando o Anexo II deste edital, que deverá ser preenchido e
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digitalizado juntamente com os documentos exigidos no item 13.1; e b) Submeter-se a Banca de
Validação da autodeclaração étnico-racial de candidatos(as) Negros(as) [Pretos(as) e Pardos(as)],
conforme procedimento disciplinado em Edital de Convocação.
4.6. O edital de convocação para Banca de Validação da autodeclaração étnico-racial, para
autodeclarados(as) Negros(as) [Pretos(as) ou Pardos(as)] será publicado no site da Unidade do Curso
https://ceca.ufal.br/pt-br com a data a ser definida e divulgada posteriormente.
4.7. Os editais de convocação para a validação da autodeclaração étnico-racial estabelecerão a forma
e as datas de realização dos procedimentos de validação da autodeclaração étnico-racial, assim como
disciplinarão os prazos de publicação dos resultados e recursos, assegurando aos(as) interessados(as)
o direito à ampla defesa e ao contraditório.
4.8. Os procedimentos de validação da autodeclaração étnico-racial serão realizados por bancas
constituídas por membros da Comissão de Heteroidentificação da Ufal, que verificarão, tão somente,
o fenótipo dos(as) candidatos(as) [características físicas, predominantemente, a cor da pele, a textura
do cabelo, o formato do rosto, do nariz, das orelhas etc., que, combinadas ou não, permitam que o(a)
candidato(a) seja socialmente reconhecido(a), ou não, como uma pessoa negra, de cor preta ou parda].
4.9. A ascendência não será considerada, em nenhuma hipótese.
4.10. A composição das Bancas de Validação da autodeclaração étnico-racial observará as diretrizes
da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério
do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, no que for compatível.
4.11. Os (As) candidatos(as) que se submeterem aos procedimentos de validação da autodeclaração
étnico-racial deverão seguir os procedimentos descritos em edital de convocação, SEM fazer uso de
maquiagem, óculos escuros ou de grau, acessórios na cabeça (boné, chapéu, lenço, turbante, véu,
burca, gorro, elástico no cabelo, tiara ou qualquer outro objeto sobre a cabeça) ou acessórios que
impossibilitem a verificação fenotípica, que acabam por prejudicar a identificação do(a) candidato(a).
4.12. Será confirmada a inscrição na cota os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) Negros(as)
[Pretos(as) ou Pardos(as)] que obtiverem deferimento no Resultado Final da Análise de Documentos
e no resultado emitido pela Banca de Validação da autodeclaração.
4.13. O indeferimento da autodeclaração étnico-racial pela Banca de Validação implicará na
eliminação do(a) candidato(a) da cota a qual escolheu inicialmente, passando a continuar na disputa
do Processo Seletivo somente na ampla concorrência.
4.14. O resultado da autodeclaração étnico-racial terá validade somente para este Processo Seletivo e
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o parecer da análise será disponibilizado no Resultado Preliminar da Análise da Documentação de
cotas que será publicado no site da Unidade do Curso https://ceca.ufal.br/pt-br com a data a ser
definida e divulgada posteriormente.
4.15. O resultado da verificação de que trata o procedimento de validação da autodeclaração étnico
racial não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza e obedece às normas que regem
as políticas de ação afirmativa.
4.16. Os(As) candidatos(as) que não cumprirem as exigências do item 4.3 ou obtiverem o
indeferimento no Resultado Final do procedimento de validação para autodeclarados(as) negros(as)
[Pretos(as) ou Pardos(as)], serão automaticamente eliminados(as) da concorrência das cotas,
permanecendo apenas na concorrência de ampla concorrência, quando for o caso.
5. COMPROVAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) INDÍGENAS
5.1. Os (As) candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas que concorrem às vagas da cota de
Indígenas, deverão comprovar tal condição enviando documentação de comprovação de acordo com
o item 3.3 deste edital, seguindo os procedimentos relacionados a seguir:
a) Imagem digitalizada do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou Carta de
Recomendação emitida por liderança indígena reconhecida, ou ancião indígena reconhecido, ou
personalidade indígena de reputação pública reconhecida, ou órgão indigenista, ou cópia do Histórico
Escolar emitido por escola indígena;
b) Enviar o Termo de Autodeclaração para concorrentes às vagas de Indígenas, Anexo III deste edital,
preenchido e assinado.
5.2. Os documentos comprobatórios da etnia indígena serão analisados por banca específica indicada
pelo Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABI) e o parecer da análise será
disponibilizado no Resultado Preliminar da Análise da Documentação da Reserva de Vagas/Cotas
que será publicado no site da Unidade do Curso https://ceca.ufal.br/pt-br com a data a ser definida e
divulgada posteriormente.
5.3. Os (As) candidatos(as) que não cumprirem as exigências do item 4.15 ou obtiverem o
indeferimento no Resultado Final do procedimento de validação da condição de candidato(a)
indígena, serão automaticamente eliminados(as) da concorrência desta cota, permanecendo apenas na
ampla concorrência, quando for o caso.
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6. COMPROVAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
6.1.
A avaliação da condição de Pessoa com Deficiência (PcD) será biopsicossocial e
considerará as normas da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Serão avaliados aspectos do(a)
candidato(a) como: os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, fatores
socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades e a restrição
de participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
6.2. Os (As) candidatos(as) que concorrem às vagas para Pessoa com Deficiência (PcD), deverão
comprovar tal condição conforme os termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro
de 1999 e suas atualizações, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência, enviando
documentação de comprovação, seguindo os procedimentos relacionados a seguir:
a) Imagem digitalizada do Laudo Médico (modelo no Anexo V deste edital) ou documento
equivalente, (constando nome legível, assinatura e o número do registro no CRM do médico que
forneceu o atestado) e demais documentos comprobatórios, que atestem a especificidade, grau
ou nível de deficiência, com expressa referência ao Código da Classificação Internacional de
Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência;
b) Enviar o Termo de Autodeclaração para concorrentes às vagas de Pessoa com Deficiência
(PcD), Anexos IV e VI - Formulário para avaliação biopsicossocial - pessoa com deficiência VI
deste edital, digitalizado, preenchido e assinado.
6.3. Se a banca de validação achar indispensável para decidir sobre o deferimento, o(a)
candidato(a) poderá ser convocado(a) a validação/entrevista para auxiliar na comprovação da
condição de pessoa com deficiência, a qual terá convocação com pelo menos 48 horas de
antecedência.
6.4. Os documentos comprobatórios da condição de Pessoa com Deficiência (PcD) serão
analisados por banca específica e o parecer preliminar da análise será disponibilizado no
Resultado Preliminar que será publicado no site https://ceca.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/praticashospitalares-em-animais-domesticos.
6.5. Os (As) candidatos(as) que não cumprirem as exigências do item 6.2 ou obtiverem o
indeferimento no Resultado Final do procedimento de validação da condição de Pessoas com
Deficiência (PcD) serão automaticamente eliminados(as) da concorrência desta cota,
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permanecendo apenas na ampla concorrência, quando for o caso.
7. PROCEDIMENTOS PARA ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE
ATENDIMENTO À CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD) E DOS
AUTODECLARADOS(AS) INDÍGENAS
7.1. Os(As) candidatos(as) das cotas de autodeclarados(as) Indígenas e Pessoa com Deficiências
(PcD) deverão enviar no momento da inscrição, todos os documentos digitalizados (formato
PDF) necessários para fins de comprovação da condição Indígena ou Pessoa com Deficiência
(PcD), juntamente com os exigidos no item 12.
7.2. Os arquivos enviados devem estar obrigatoriamente legíveis e em formato PDF, nominais
aos(às) candidatas(os), de forma a não gerar dúvidas no tocante às informações a serem
analisadas. Não serão considerados para efeito de comprovação os documentos que não
estiverem de acordo com esse procedimento.
7.3. Somente serão aceitos documentos digitalizados no formato PDF e enviados para o link
indicado no item 12 no período compreendido das 00h00 do dia 01/12/2025 até às 23h59min
de 30/12/2025.
7.4. Os(As) candidatos(as) deverão enviar um único arquivo, no formato PDF, com todos os
documentos exigidos em cada item do formulário de inscrição e deverão nomeá-los da seguinte
forma: [Nome completo do(a) candidato(a)+ Nome da Documentação].
7.5. No caso de documentos que possuam frente e verso, deverão obrigatoriamente ser enviados
frente e verso, no mesmo arquivo.
8. COMPROVAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) TRANSGÊNERO, TRANSEXUAL OU
TRAVESTI
8.1. Candidatos(as) autodeclarados(as) Transgênero, Transexual ou Travesti baseado na
Resolução nº 82/2022 – CONSUNI /UFAL que concorrem às vagas da cota, deverão enviar no
momento da inscrição o Anexo VII, além de comprovações de renda igual ou inferior a 1,5
salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita, bem como declaração de ter
concluído ensino médio em escola pública, e todos os documentos digitalizados (formato PDF)
necessários para fins de comprovação, juntamente com os exigidos no item 12.
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8.2. Candidatos(as) Transgêneros deverão incluir na inscrição uma declaração de uma das
seguintes instâncias: Conselho Estadual de Políticas Públicas de Lésbicas, Gays, Bissexuais,
Travestis e Transexuais ou Declaração de outros órgãos do poder público que trabalhem com
Diversidade Sexual e de Gênero, confirmando a identidade de gênero do(a) candidato(a),
assinada pela/o responsável pela referida organização/instituição e duas testemunhas. Deve-se
utilizar como modelo o Anexo VII.
9. COMPROVAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) REFUGIADOS(AS)
9.1. Candidatos(as) Refugiados(as) baseado na Resolução nº 82/2022 – CONSUNI /UFAL que
concorrem às vagas da cota, deverão enviar no momento da inscrição documento expedido pelo
Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), devidamente reconhecido(a) pelo governo
brasileiro, e todos os documentos digitalizados (formato PDF) necessários para fins de
comprovação, com os exigidos no item 12.
10. COMPROVAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) ASSENTADOS(AS)
10.1. Consideram-se candidatos(as) assentados(as) baseado na Resolução nº 82/2022 –
CONSUNI /UFAL a pessoa que habita o assentamento de reforma agrária e em um conjunto de
unidades agrícolas, instaladas pelo Incra em um imóvel rural e com família com renda igual ou
inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita, bem como declaração de
ter concluído ensino médio em escola pública.
11. DAS INSCRIÇÕES
11.1. As inscrições e o envio de documentação serão realizadas, exclusivamente, via Sistema
Integrado
de
Gestão
de
Atividades
Acadêmicas
(SIGAA)
pelo
link:
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=plato&nivel=L no período
das 00h00 do dia 01/12/2025 até às 23h59min de 30/12/2025.
11.2.
A inscrição no Processo Seletivo implicará o pleno conhecimento e tácita aceitação das
condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o(a) candidato(a)
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alegar desconhecimento de quaisquer de suas disposições.
11.3. Informações adicionais relativas à vaga escolhida para o Curso de Especialização
PHV/GRUPEQUI/CPG-PROPEP/UFAL, QUADRO 1 do item 2.3, podem ser obtidas via e-mail:
grupequi@ceca.ufal.br
12. REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
12.1. Poderão se inscrever para os cursos de Especialização PHV/GRUPEQUI/CPGPROPEP/UFAL, candidatos(as) portadores de diploma de nível superior exclusivamente em
Medicina Veterinária, emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
12.2.
Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes do último semestre
do curso de Medicina Veterinária de instituições oficiais reconhecidas pelo MEC. Todavia, caso
sejam selecionados(as), só poderão ser matriculados(as) se efetivamente tiverem concluído o curso
de graduação com a Certidão de Conclusão de Curso constando que o(a) candidato(a) colou Grau.
12.3.
em
Os(as) candidatos(as) deverão anexar os documentos comprobatórios digitalizados (TODOS
formato
PDF)
no
link
de
inscrição
do
(https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=plato&nivel=L)
SIGAA
com
cópia
eletrônica legível:
I.
Foto 3x4;
II.
Formulário de Inscrição com Indicação de Área de Atuação (Anexo VIII);
III.
Cópias de documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, comprovante das
obrigações militares para homens, Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça
Eleitoral para brasileiros, Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte para estrangeiros(as);
IV.
Cópia do Diploma (frente e verso) ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação
(constando que o(a) candidato(a) colou Grau, emitida em até seis meses), oriundas da Instituição
reconhecida pelo MEC onde o título foi obtido;
V.
Cópia do Histórico Escolar da Graduação;
VI.
Curriculum Vitae preenchido no formulário LATTES CNPq (disponível na página
eletrônica http://lattes.cnpq.br/) devidamente comprovado, com cópia de cada um dos títulos e
atividades, organizado na sequência do Barema para Avaliação de Currículo, conforme
orientações do Anexo IX.
VII.
Termo de autodeclaração para cotistas, preenchido e assinado;
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VIII. A comprovação de que trata o incisos IV e V poderá ser substituída por certidão de
aluno(a) concluinte de curso, emitida por Instituição de Ensino Superior. No entanto, a matrícula
somente será efetivada com a apresentação do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de
Graduação (constando que o(a) candidato(a) colou Grau, emitida em até seis meses).
12.4. Não serão aceitos arquivos no formato imagem para nenhum dos documentos. Caso algum
arquivo seja submetido diferente do formato exigido, a inscrição não será homologada.
12.5. O candidato deverá anexar os documentos comprobatórios digitalizados e salvos somente
no formato PDF, e enviá-los por meio de questionário específico do SIGAA, no momento da
inscrição, respeitando o período definido neste Edital.
12.5.1 Os (As) candidatos(as) deverão enviar um único arquivo, no formato PDF, com todos os
documentos exigidos em cada item do formulário de inscrição e deverão nomeá-los da seguinte
forma: [Nome completo do(a) candidato(a)+ Nome da Documentação].
12.5.2. No caso de documentos que possuam frente e verso, deverão obrigatoriamente ser
enviados frente e verso, no mesmo arquivo.
12.6. Para cada item do questionário de inscrição, é permitido o envio de apenas um documento.
Caso o candidato necessite inserir vários documentos em um único item, deverá compactá-los
em um único arquivo, salvo no formato PDF.
12.7. Não será permitida a inclusão posterior de qualquer documento no SIGAA ou enviado por
e-mail. As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos
neste Edital serão indeferidas.
12.8. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Propep) e a Coordenação do curso não se
responsabilizam por problemas técnicos ocorridos no envio da documentação.
12.9. A ausência dos documentos referentes aos itens elencados nos itens 12.3 deste Edital ou
qualquer ilegibilidade das cópias digitais que não permita sua identificação implicará na não
homologação da inscrição. Os documentos devem ser digitalizados sem rasuras. Em nenhuma
hipótese serão aceitos documentos impressos.
13. DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS (AS) CANDIDATOS(AS)
13.1. O Processo Seletivo dos(as) candidatos(as) será realizado pela Comissão de Seleção,
designada para esse fim, através da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Propep) e
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Programa do Grupo de Pesquisa e Extensão em Equídeos e Saúde Integrativa da Ufal
(GRUPEQUI-UFAL) (Coordenação do Curso);
13.2. No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, a banca a banca examinadora
produzirá uma ata incluindo informações conclusivas sobre o evento, incluindo a ausência de
impedimentos e suspeição que possam caracterizar conflito de interesse. Esta ata será guardada
pela Coordenação do Curso para cumprir eventuais solicitações dos(as) candidatos(as), do
Ministério Público Federal (MPF) ou de outros órgãos de controle.
13.3. No ato da homologação das inscrições serão divulgados no site da Universidade Federal
de Alagoas (conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), os nomes que
comporão a Comissão de Seleção.
13.4. O Processo Seletivo será realizado em duas etapas conforme discriminado abaixo:
a) Primeira fase: PROVA ESCRITA (PESO 5) - Caráter eliminatório. Versará sobre
conhecimentos relativos à área de atuação em que o candidato se inscreveu (QUADRO 1 do item
2.3.), de acordo com o programa previamente estabelecido (DESCRIÇÃO DO PROGRAMA
E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO- Anexo X).
b) Segunda fase: ENTREVISTA (PESO 3) e Análise de CURRICULUM VITAE (PESO 2)
(enviado e anexado no ato de inscrição no questionário do SIGAA) – Caráter classificatório.
Serão considerados habilitados para a Segunda fase do Processo, os candidatos que obtiverem
pontuação igual ou superior a 6,0 (seis) pontos na prova escrita. Os critérios e distribuição da
pontuação referentes à entrevista encontram-se no Anexo XII.
13.5. A apuração do resultado será feita com a soma das notas obtidas em cada prova, obtendose a nota final do candidato conforme o peso de cada etapa.
13.6. Os candidatos que obtiverem nota final superior a seis (6,0) serão considerados classificados,
porém serão selecionados aqueles com maiores médias de acordo com o número de vagas
disponíveis em cada área.
13.7. A classificação será feita em ordem decrescente da nota final de cada candidato, sendo esta
igual à média ponderada das notas obtidas nas provas escrita, entrevista e análise de curriculum
vitae, observados os seguintes pesos:
- Primeira Fase: Prova escrita (peso 5);
- Segunda Fase: Entrevista (peso 3) + Análise de Curriculum Vitae (peso 2).
13.8. A análise curricular será efetuada utilizando o Barema para análise do currículo indicado no
Anexo IX deste Edital, específico para o Curso de Especialização.
14. REALIZAÇÃO DAS PROVAS
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14.1. Primeira Fase - Prova Escrita e/ou Dissertativa, com data de realização prevista no
cronograma e com início às 08h:30 min do dia 12 de Janeiro de 2026, no Campus de
Engenharias e Ciências Agrárias Unidade Educacional Viçosa– Fazenda São Luiz- Viçosa.
Endereço: Rod. José Aprygio Vilela, S/N, Zona Rural, Viçosaa (AL), CEP: 57700-000.
14.1.1. A prova escrita terá duração improrrogável de 02 (duas) horas.
14.2. Segunda Fase – Entrevista e Análise do Curriculum Vitae serão realizados no mesmo
local/endereço que será realizada a prova escrita. A ordem da entrevista será definida por sorteio
imediatamente antes do seu início, conforme datas descritas no item 19;
14.3. O candidato deverá chegar ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta)
minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos, sob hipótese alguma,
retardatários;
14.4. O candidato deverá estar munido de um dos seguintes documentos originais, com foto e
dentro do prazo de validade: Cédula de Identidade (RG), Carteira dos Conselhos de Classe,
Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Alistamento Militar, Carteira Nacional
de Habilitação (na forma da Lei nº. 9.503/97) ou Passaporte. Não será aceita cópia de
documentos, ainda que autenticada: Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral,
Carteira de Estudante, Crachá e Identidade Funcional de natureza pública ou privada, não serão
aceitos, ainda que sejam originais;
14.5.
O candidato deverá estar munido de caneta de tinta azul ou preta.
14.6.
É terminantemente proibida, sob qualquer alegação, a saída do candidato do local do
exame, sem autorização e acompanhamento do fiscal;
14.7.
O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a um dos
membros da Comissão Gestora do Processo Seletivo, divulgada por e-mail, no local em que
estiver prestando a prova;
14.8.
Não haverá prorrogação do tempo previsto, para a realização da prova, em virtude de
saída do candidato da sala de prova, seja qual for o motivo alegado;
14.9.
Será excluído do Processo Seletivo o candidato que além do previsto neste Edital:
14.9.1. Chegar após o horário estabelecido para o início das provas;
14.9.2. Não comparecer a uma das duas fases de seleção;
14.9.3. Não apresentar um dos documentos de identificação original, nos termos deste Edital,
para a realização da prova;
14.9.4. Ausentar-se do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
14.9.5. For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou com celular ligado ou fazendo
uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico e de comunicação, livros, notas ou impressos não
autorizados e fornecidos;
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14.9.6. Anotar as respostas em qualquer material que não seja o fornecido;
14.9.7. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
15.
DA CLASSIFICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL
15.1.
A classificação geral dos candidatos será feita com base na média ponderada das notas
obtidas.
NF = [(NPE x5+(NC x2) + (NE x3) / 10
Onde: NF= nota final; NPE = prova escrita; NC= nota do currículo; NE= nota da entrevista
15.2.
Os candidatos serão classificados de acordo com o número de vaga(s) ofertado em cada
área específica, conforme do QUADRO 1 do item 2.3.
15.3.
Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, em ordem de prioridade: a)
maior nota na prova escrita; b) maior nota na fase 2.
15.4.
Será considerado desclassificado o candidato que obtiver média geral inferior a 6,0 ( seis).
15.5.
O Processo Seletivo obedecerá, em todas as suas fases, às normas deste Edital e à
legislação pertinente.
16. DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
16.1.
Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário contido neste
Edital e seus Anexos, exclusivamente na página eletrônica no site da Unidade
https://ceca.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/praticas-hospitalares-em-animais-domesticos e também no portal
do SIGAA (área do candidato).
16.2. O(a) candidato(a) poderá recorrer do resultado à Comissão de Seleção no prazo
estabelecido no calendário deste Edital (item 19), enviando os mesmos para o e-mail:
grupequi@ceca.ufal.br
17. DA MATRÍCULA E ÍNICIO DO CURSO
17.1. Terão direito à matrícula a um dos Cursos de Especialização os(as) candidatos(as)
APROVADOS(AS), respeitados os limites das vagas estabelecidas no item 2 deste Edital.
17.2. A matrícula acadêmica e institucional dos(as) candidatos(as) APROVADOS(AS) será
realizada via SIGAA, pela Coordenação do Curso, no prazo estabelecido neste Edital.
17.3. No momento da matrícula o aluno derverá assinar e enviar o Termo de Concordância de
Disponibilidade de Tempo para Realização da Pós-Graduação (Anexo XI).
17.4. Somente poderão realizar matrícula no Curso de Especialização os(as) alunos(as) com
Diploma de Graduação ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação em Medicina
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Veterinária (constando que colou grau, emitida em até seis meses) por instituições oficiais
reconhecidas pelo MEC. Caso o(a) candidato(a) não o apresente no período de matrícula será
considerado(a) não apto(a), devendo a vaga ser destinada ao(a) primeiro(a) colocado(a) na lista
de espera.
17.5.
No caso de candidato(a) estrangeiro(a) ou portador(a) de diploma emitido por instituição
estrangeira, o(a) candidato(a) deverá apresentar o diploma revalidado por instituições nacionais
nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº 01/2001; 01/2002 e 02/2005
do Conselho Nacional de Educação (CNE), no momento da matrícula.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
18.2. Será excluído(a) do processo seletivo o(a) candidato(a) que não atender o que consta nos
itens 11.1 e 12.1 deste Edital.
18.3. A constatação de qualquer tipo de fraude durante o processo seletivo ou na matrícula
sujeita o(a) candidato(a) à perda da vaga e às penalidades da lei, em qualquer época, mesmo após
a matrícula.
18.4. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Propep) e a e a Coordenação do curso
divulgarão, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais
referentes ao Processo Seletivo. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) acompanhar
tais divulgações no endereço eletrônico: https://ceca.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/praticas-hospitalaresem-animais-domesticos e na área do candidato do SIGAA da Ufal.
18.5. As disposições e instruções contidas em publicações oficiais ou em Editais
Complementares, se existirem, constituem normas que passarão a integrar o presente Edital.
18.6.
Poderão ser convocados(as) candidatos(as) classificados(as) para o Processo Seletivo até
a data de início do curso, a partir de outras chamadas. Caso haja desistência(s) de alunos(as) após
o início do curso, caberá à(as) Coordenação do Curso de Especialização e à Pró-Reitoria de PósGraduação – PROPEP/UFAL decidir se realizarão nova(s) chamada(s).
18.7.
Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação –
PROPEP/UFALe pela Coordenação do Curso de Especialização PHV/GRUPEQUI/CPGPROPEP/UFAL.
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19. CRONOGRAMA
Etapas
Publicação do Edital de Seleção*
Prazo para impugnação do edital
Período de Inscrições
Publicação do resultado da análise das
inscrições
(Deferimento)*
Prazo para envio dos pedidos de
reconsideração
do
indeferimento da inscrição
Publicação do resultado da análise dos pedidos
de reconsideração do indeferimento da
inscrição e atualização das inscrições deferidas*
Prova Escrita (Primeira fase)
Resultado parcial da Nota da Prova Escrita
(Eliminatória)*
Prazo para envio de recurso (Prova Escrita)
Resultado final da Prova Escrita (Eliminatória)*
Entrevista e Análise de Currículo (Segunda fase)
Resultado parcial da Nota de Entrevista e
Análise do Currículo (Segunda fase)*
Prazo para envio de recurso (Entrevista e
Currículo)
Resultado final*
Matrícula
Início das aulas
Viçosa, 19 de Novembro de 2025.
PROF. DR. WALTER MATIAS LIMA
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
PROFA. DRA. IRAILDES PEREIRA ASSUNÇÃO
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL
PROF. DR. JOSEALDO TONHOLO
Reitor
Data
01/12/2025
02/12/2025 até 05/12/2025
01/12 a 30/12/2025
05/01/2026
Até 24 h da publicação do
deferimento das inscrições
Após 07/01/2026
12/01/2026
13/01/2026
Até 24 h da publicação
15/01/2026
16/01/2026 (h à combinar)
19/01/2026
Até 24 h da publicação
A partir de 22/01/2026
25 e 26 /01/2026
02/02/2026
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ANEXO I
REQUERIMENTO DE DISPENSA DE SUBMISSÃO AO
HETEROIDENTIFICAÇÃO (ART. 11 DA RCO/UFAL 38/2021)
PROCEDIMENTO
DE
Eu____________________________________________________________________, portador(a) do
RG nº ______________________ e do CPF nº______________________________, inscrito/a no
processo seletivo, optante pela reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9
de junho de 2014, requeiro DISPENSA DE PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO, com fundamento no intem 4.2 e subitem(ns) 4.2.1. e 4.2.2 deste edital e no
art. 11 da Resolução 38 do Consuni/Ufal, de 4 de maio de 2021, por ter-me submetido ao procedimento
de
heteroidentificação,
no
âmbito
do
_______________________________________________________________, regido pelo edital
________________________________________________, tendo obtido o resultado DEFERIDO.
Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade.
____________________________, _____ de ____________________ de 202__.
___________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)
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ANEXO II
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL NEGRO(A)
[PRETO(A) ou PARDO(A)]
, RGnº
, CPF
,
Eu,
inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no Processo Seletivo para o curso de Especialização
Lato
Sensu
em
____________________________________________________________________________________,
regido pelo edital nº 01/2025/PROPEP/UFAL, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas
para negro/a e sou portador/a de diploma de curso superior. Autodeclaro- me e estou ciente de que serei
submetido/a ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às
candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do concurso, de
acordo com a Resolução no 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja
indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Outrossim, se constatada
a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula quanto às
informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o
prejuízo de outras medidas cabíveis.
/
Cidade
Assinatura do/a candidato/a
UF
,
de
dia
de 20 .
mês
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ANEXO III
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-INDÍGENA
Eu,
RG
,
n°
, CPF
, inscrito/a de acordo com o
critério do programa de cotas no Processo Seletivo para o curso de Especialização Lato Sensu em
_______________________________________________________________________________________
__________, regido pelo edital nº 01/2025/PROPEP/UFAL, declaro para fins de inscrição que sou portador/a
de diploma de curso superior e concorro à reserva de vagas para indígena, de acordo com a Resolução n o.
86/2018 – CONSUNI/UFAL. Sou do segmento social , do grupo indígena
,
localizado
no
endereço
,
cuja
liderança
indígena
é
. Declaro, ainda, estar ciente que, caso
seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou a irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição,
quanto às informações aqui prestadas, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de
matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas
cabíveis.
/
Cidade
Assinatura do/a candidato/a
,
UF
de
dia
de 20 .
mês
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ANEXO IV
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Eu,
RG nº
,
CPF
nº
, inscrito/a de acordo com o critério de cotas no Processo Seletivo para
o
curso
de
Especialização
Lato
Sensu
em
_______________________________________________________________________________________,
regido pelo edital nº 01/2025/PROPEP/UFAL, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas
para Pessoa com Deficiência (PcD), possuo diploma de curso superior, sou do segmento social,
,
, CID
,
médico/a
possuo
atestada
a
deficiência
pelo/a
, CRM
.
Essa
condição, em interação com diferentes barreiras, produzem as seguintes limitações em atividades relacionadas
à vida acadêmica:
. Estou ciente de que essa documentação
será submetida à banca de verificação interdisciplinar coordenada pelo Núcleo de Acessibilidade (NAC) desta
instituição, de acordo com a Resolução nº 82/2022 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente de que, caso
seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição,
quanto às informações aqui prestadas, serei eliminado do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de
matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas
cabíveis.
,
Assinatura do/a candidato/a
de
de
.
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ANEXO V
MODELO DE LAUDO MÉDICO - PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)1
Nome completo do(a) candidato(a):
CID:
CPF:
Origem da deficiência:
⃝ Acidente de Trabalho
⃝ Acidente comum
⃝ Congênita
⃝ Adquirida em pós-operatório
⃝ Doença
Descrição detalhada das alterações físicas (anatômicas e funcionais), sensoriais, intelectuais e mentais:
Descrição das limitações funcionais para atividades da vida diária e social e dos apoios necessários:
ENQUADRAMENTO/CONDIÇÃO DA DEFICIÊNCIA, conforme o art. 4º do Decreto Nº 3.298, de 1999, alterado pelo Decreto Nº
5.296/2004
A - Deficiência Física – alteração completa ou parcial de um ou mais D 2 - Deficiência Mental
segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da ⃝ Psicossocial – conforme Convenção ONU – Esquizofrenia, Transtornos
função física, apresentando-se sob a forma de:
psicóticos e outras limitações psicossociais que impedem a plena e efetiva
participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais
⃝ paraplegia
⃝ paraparesia
pessoas. (Informar no campo descritivo se há outras doenças, data de início das
⃝ monoplegia
⃝ monoparesia
manifestações e citar as limitações para habilidades adaptativas).
⃝ tetraplegia
⃝ tetraparesia
Obs: Anexar Laudo Médico
⃝ triplegia
⃝ triparesia
⃝ hemiplegia
⃝ hemiparesia
E - Deficiência Intelectual – funcionamento intelectual significativamente
⃝ ostomia
⃝ amputação ou ausência de membro
inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a
⃝ paralisia cerebral
duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
⃝ nanismo (altura:
)
⃝ Comunicação
⃝ membros com deformidade congênita ou adquirida
⃝ Cuidado pessoal
⃝ outras - especificar:
⃝ Habilidades sociais
B - Deficiência Visual
⃝ cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor
olho, com a melhor correção óptica;
⃝ baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho,
com a melhor correção óptica;
⃝ somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou
menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições
anteriores.
⃝ Utilização dos recursos da comunidade
⃝ Saúde e segurança
⃝ Habilidades acadêmicas
⃝ Lazer
⃝ Trabalho
Idade de início:
Obs.: Anexar Laudo Médico
Obs: Anexar Laudo Oftalmológico com acuidade visual pela tabela de
Snellen com a melhor correção óptica ou somatório do campo visual em
graus.
C - Deficiência Auditiva
F - Visão Monocular
⃝ perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida ⃝ conforme parecer CONJUR/MTE 444/11: cegueira legal em um olho,
por
audiograma
nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz. na qual a acuidade visual com a melhor correção óptica é igual ou menor que
Obs: Anexar Audiograma
0,05 (20/400) (ou cegueira declarada por
D 1 - Deficiência Mental
⃝ Lei 12764/2012 – Espectro Autista
oftalmologista).
Obs.: Anexar Laudo Oftalmológico
Obs: Anexar Laudo Médico
G - Deficiência múltipla – ⃝ associação de duas ou mais deficiências (assinalar cada uma acima)
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ENQUADRAMENTO/CONDIÇÃO DA DEFICIÊNCIA, conforme o art. 2º da Lei nº 13.146, de
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual,
em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as
/
Cidade
,
UF
/
dia
/
mês
ano
Assinatura e carimbo + CRM do médico
1 Formulário modelo de laudo médico para fins de matrícula, na UFAL, por meio de reserva de vaga prevista pela Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016.
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ANEXO VI
FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL - PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Este instrumento busca assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais
da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Em acordo com o art. 2º, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência nº. 13.146/2015, as informações prestadas
neste formulário devem observar as diretrizes abaixo:
1.
Ser preenchido e assinado pelo/a candidato/a. No caso de surdez ou cegueira, se necessário, o/a candidato/a
poderá gravar um vídeo em Língua Brasileira de Sinais ou um áudio, respectivamente, e enviar à COPEVE. O vídeo ou o áudio
deve ter de cinco a dez minutos de duração.
2.
Para comprovar as informações, o/a candidato/a poderá apresentar documentos comprobatórios, emitidos,
assinados e carimbados por profissionais das áreas: da saúde, não médica (fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, Psicólogos,
educadores físicos), da educação (psicopedagogos, pedagogos) e do serviço social (assistentes sociais), dentre outros.
3.
As informações aqui apresentadas implicam no processo de análise da autodeclaração do/a candidato/a com
deficiência.
Comente sobre suas experiências como pessoa com deficiência, considerando as dimensões:
1. ESCOLA (trajetória escolar, acesso a material didático, avaliações, apoios e serviços, interações com a comunidade escolar)
2. TRABALHO (condições de acesso e permanência, apoios e serviços, interações no ambiente de trabalho)
3. FAMÍLIA (seu papel e participação, interações)
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Continuação do ANEXO VII - FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL - PESSOA COM DEFICIÊNCIA
4. COMUNIDADE (acessibilidade, atividades de grupo, apoios e serviços, interações)
5. RECURSOS PROFISSIONAIS E TECNOLÓGICOS (apoios e serviços ao longo da vida nas dimensões anteriores)
6. Caso seja aprovado/a no processo seletivo, indique que recursos profissionais e tecnológicos irá precisar:
/
Cidade
Assinatura do(a) candidato(a)
,
UF
de
dia
de
mês
.
ano
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ANEXO VII
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO COMO TRANSEXUAL OU TRAVESTI
Declaro, para os devidos fins, que eu, (NOME SOCIAL) ou (NOME CIVIL), (NACIONALIDADE),
(PROFISSÃO), residente no (ENDEREÇO COMPLETO), (CPF), sou (TRANSEXUAL/TRAVESTI).
Declaro estar ciente que, se for verificada a não veracidade de quaisquer informações prestadas nesta
autodeclaração, estarei sujeito(a) à perda da vaga e a qualquer tempo a penalidades legais (administrativas e
penais).
Assinatura do(a) candidato(a):
Nome: Local e data:
DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO COMO TRANSEXUAL E TRAVESTI
Declaramos que o/a candidato/a
, (TRANSEXUAL ou
TRAVESTI), faz parte da
comunidade/rede/coletividade transexual
travesti
e
reside
no
e
seguinte
local:
Endereço:
Município:
Estado:
País:
Declaramos ainda estarmos cientes de que as
informações aqui prestadas são de nossa inteira responsabilidade e que no caso de declaração falsa ou de
informações inverídicas, implicará no indeferimento da inscrição do/a candidato/a e que também estaremos
sujeitos/as a qualquer tempo a penalidades legais (administrativas e penais).
Assinatura da/o responsável
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
Local/Data:
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ANEXO VIII
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO COM INDICAÇÃO DE ÁREA DE ATUAÇÃO
Marque abaixo apenas 01 (uma) área, a qual deseja se inscrever:
Anestesiologia Veterinária
Clínica Médica de Cães e Gatos
Clínica Cirugica de Cães e Gatos
Clínica Médica e Cirugica de Equídeos
Imaginologia
Medicina Veterinária do Coletivo
Dados do(a) Candidato(a):
Nome:
Email:
CPF:
RG:
Data de nascimento:
CRMV:
Naturalidade:
Endereço Residencial:
CEP:
Cidade:
Estado:
País:
Telefone:
Celular:
E-mail:
Formação Acadêmica:
Curso: MEDICINA VETERINÁRIA
Data conclusão:
Instituição:
Cidade:
Estado:
País:
Atuação Profissional (quando for o caso)
Tipo de Atividade:
Local:
Local
Período:
Data
Assinatura
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ANEXO IX
Barema para a Análise do Currículo
Item Critério
1
Atividades de Pesquisa (últimos cinco anos)
Iniciação Científica e correlatos (bolsistas/voluntários) – PIBIC, PIBITI,
PIBIDI ou BDAI (por semestre)
Premiação em evento científico local ou regional (máximo duas)
Premiação em evento científico nacional (máximo três)
Premiação em evento científico internacional (máximo cinco)
Depósito de patente
Patente concedida
Pontuação
1,0
0,5
1,0
2,0
Equivale
A2
Equivale
A1
2
Atividades de Ensino (últimos cinco anos)
Atuação no Ensino Superior (por semestre, máximo três anos)
1,0
Atuação no Ensino Médio e Profissionalizante (por ano de exercício, máximo 0,5
três anos)
Atuação como Monitor (por semestre)
0,5
3
Atividades de Extensão (últimos cinco anos)
Participação em Projeto de Extensão Institucionalizado (por semestre, 0,5
máximo três pontos)
Participação em Ações de Extensão (por ação, máximo um ponto)
0,2
4
Cursos, Palestras, Simpósios, Seminários, Encontros (últimos cinco anos)
Participação em Cursos na área de Programa (por 20 horas, máximo 200
horas)
Palestrante ou Mediador de Mesa Redonda (por Palestra ou Mesa,
máximo cinco)
Apresentação de Trabalhos em Evento Científico local ou regional
(máximo de 10)
Apresentação de Trabalhos em Evento Científico nacional (máximo de 10)
0,2
Apresentação de Trabalhos em Evento Científico internacional
(máximo de 10)
Participação em Simpósios, Congressos, Seminários, Encontros ou Reunião
Técnica, local ou regional (por participação, máximo dez)
Participação em Simpósios, Congressos, Seminários, Encontros ou Reunião
Técnica, nacional (por participação, máximo dez)
Participação em Simpósios, Congressos, Seminários, Encontros ou
Reunião Técnica, internacional (por participação, máximo dez)
Cursos e Minicursos Ministrados (por 20 horas, máximo 200 horas)
Organização de evento científico ou técnico (local, regional, nacional ou
0,5
0,4
0,2
0,3
0,1
0,2
0,3
0,4
0,3
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA PÓS E-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
internacional - com comprovação institucional ou no anais do evento)
5
Produção Científica (últimos cinco anos)
Artigo Científico publicado em Periódico Qualis A1 - Conforme Ficha de AValiação
da Área - Percentil (JCR/SJR, CiteScore e h5 > 87,5)
Artigo Científico publicado em Periódico Qualis A2 - Conforme Ficha de AValiação
da Área - Percentil (JCR/SJR, CiteScore e h5 > 75)
Artigo Científico publicado em Periódico Qualis A3 - Conforme Ficha de AValiação
da Área - Percentil (JCR/SJR, CiteScore e h5 > 62,5)
Artigo Científico publicado em Periódico Qualis A4 - Conforme Ficha de AValiação
da Área - Percentil (JCR/SJR, CiteScore e h5 > 50)
Artigo Científico publicado em Periódico Qualis A5 - Conforme Ficha de AValiação
da Área - Percentil (JCR/SJR, CiteScore e h5 > 37,5)
Artigo Científico publicado em Periódico Qualis A6 - Conforme Ficha de AValiação
da Área - Percentil (JCR/SJR, CiteScore e h5 > 25)
Artigo Científico publicado em Periódico Qualis A7 - Conforme Ficha de AValiação
da Área - Percentil (JCR/SJR, CiteScore e h5 > 12,5)
Artigo Científico publicado em Periódico Qualis A8 - Conforme Ficha de AValiação
da Área - Percentil (JCR/SJR, CiteScore e h5 0,001)
Publicação de Livro na área de ciência animal ou correlatas com ISBN
(Editor/Autor)
Produção de Manual Técnico na Área do Programa
Publicação de Capítulo de Livro na área de ciência animal ou correlatas com ISBN
1,0
0,75
0,625
0,5
0,375
0,25
0,125
0,06
3,0
0,2
1,5
Publicação de Resumo Expandido em Evento local ou regional
0,2
(máximo cinco) – não serão considerados revisões de literatura, exceto revisões
sistemáticas ou meta-análises
Publicação de Resumo expandido em Evento nacional (máximo cinco) - não serão 0,3
considerados revisões de literatura, exceto revisões sistemáticas ou meta-análises
Publicação de Resumo expandido em Evento internacional (máximo cinco) - não
serão considerados revisões de literatura, exceto revisões
sistemáticas ou meta-análises
Publicação de Resumo Simples em Evento local ou regional (máximo cinco) - não
serão considerados revisões de literatura, exceto revisões sistemáticas ou metaanálises
Publicação de Resumo Simples em Evento nacional (máximo cinco) - não serão
considerados revisões de literatura, exceto revisões
sistemáticas ou meta-análises
Publicação de Resumo Simples em Evento internacional (máximo cinco) - não serão
considerados revisões de literatura, exceto revisões sistemáticas ou meta-análises
6
Formação Acadêmica (últimos cinco anos)
Pós-Graduação Lato sensu em áreas afins (máximo duas)
Pós-Graduação Lato sensu modalidade Residência (por ano, máximo 6 pontos)
0,4
0,1
0,2
0,3
2,0
3,0
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA PÓS E-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
ANEXO X
DESCRIÇÃO DO PROGRAMA E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Área de atuação:
1-
ANESTESIOLOGIA VETERINÁRIA
Conteúdo Programático:
1. Medicação pré-anestésica
2. Anestesia dissociativa
3. Anestesia geral injetável e inalatória
4. Miorrelaxantes de ação periférica e de ação central
5. Anestesia locorregional
6. Anestesia total e parcial intravenosa
7. Fisiopatologia e controle da dor
8. Monitoração anestésica
9. Monitoração básica e avançada em urgências, emergências e UTI
10. Complicações e emergências anestésicas
11. Ressuscitação cérebro-cardiopulmonar
12. Infecções, sepse e choque
13. Diagnóstico por imagem na emergência e urgência
14. Ventilação mecânica, fluidoterapia, equilíbrio ácido-básico e distúrbios eletro-líquidos
15. Eutanásia
Referências:
AMBRÓSIO, A.M.; FANTONI, D.T. Manual de anestesia veterinária : procedimentos e condutas :
serviço de anestesia da FMVZ USP. 1. ed., Barueri [SP] : Manole, 2024, 180p.
BOOTH, N. H. Farmacologia e Terapêutica em Veterinária. 8.ed., Rio de Janeiro:
Guanabara Koogan, 2003, 997p.
CFMV. Guia Brasileiro de Boas Práticas em Eutanásia em Animais - Conceitos e Procedimentos
Recomendados - Brasília, 2012, 1v., 62p.
DOHERTY, T.; VALVERDE, A. Manual de Anestesia & Analgesia em Equinos, São Paulo : Roca, 2008,
352p.
FANTONI, D.T.; CORTOPASSI, S.R.G. Anestesia em cães e gatos. 2.ed. São Paulo:
Roca, 2009, 620p.
GRIMM, K.A.; LAMONT, L.A.; TRANQUILLI, W.J.; GREENE, S.A.; ROBERTSON, S.A. Lumb &
Jones Anestesiologia e analgesia veterinária. 5.ed., Rio de Janeiro: Roca, 2017, 1049p.
LISCIANDRO, G.R. Point-Of-Care Ultrasound Techniques for the Small Animal Practitioner . 2 ed.,
Chichester : Wiley Blackwell, 2020, 1003p.
LUNA, S. P. L.; CARREGARO, A. B. Anestesia e analgesia em equídeos, ruminantes e suínos. São Paulo:
MedVet, 2019. 676 p.
KLAUMANN, P.R.; OTERO, P.E. Anestesia locorregional em pequenos animais. São Paulo: Roca, 2013,
268p.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA PÓS E-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
MASSONE, F. Anestesiologia Veterinária – Farmacologia e Técnicas. 7.ed., Rio de Janeiro: Guanabara
Koogan, 2019, 400p.
MUIR, W.W.; HUBBELL, J.A.E. Equine Anesthesia – Monitoring and Emergency Therapy. 2.ed. St.
Louis: Elsevier, 2008, 504p.
MUIR, W.W.; HUBBELL, J.A.E.; BEDNARSKI, R.M.; SKARDA, R.T., Manual de anestesia
veterinária. 4.ed., Barcelona: Elsevier, 2008, 643p.
NATALINI, C. C. Teoria e técnicas em anestesiologia veterinária. São Paulo:
Artmed, 2007, 296p.
OTERO, P.E.; PORTELA, D.A. Manual de Anestesia Regional em Animais de Estimação. 1ed. São Paulo
: MedVet, 2018, 452p.
PENNINCK, D.; D'ANJOU, M. Atlas of small animal ultrasonography. 3ed. Ames: Blackwell Publishing,
2008., 689p.
RABELO, R. Emergências em Pequenos Animais: Condutas Clínicas e Cirúrgicas no Paciente Grave. Rio
de Janeiro: Guanabara, 2012, 1184p.
RABELO, R.C.; SOARES, J.H.N (tradutores). Diretrizes RECOVER 2024: Atualização das
Recomendações
de
Tratamento
para
RCP
em
cães
e
gatos.
Disponível
em:<https://recoverinitiative.org/wp-content/uploads/2025/05/2024_RECOVER_Guidelines_ptBR.pdf>
SPINOSA, H.S.; GÓRNIAK, S.L.; BERNARDI, M.M. Farmacologia aplicada à medicina veterinária.
6.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2018, 932p.
2-
CLÍNICA MÉDICA DE CÃES E GATOS
Conteúdo Programático:
1. Fluidoterapia e Equilíbrio ácido-base;
2. Afecções clínicas do sistema dermatológico e anexos de cães e gatos;
3. Afecções clínicas do sistema cardiovascular de cães e gatos;
4. Afecções clínicas do sistema respiratório de cães e gatos;
5. Afecções clínicas do sistema urinário de cães e gatos;
6. Afecções clínicas do sistema nervoso de cães e gatos;
7. Afecções clínicas do sistema endócrino de cães e gatos;
8. Afecções clínicas do sistema digestório e glândulas anexas de cães e gatos;
9. Afeccções neoplásicas em cães e gatos;
10. Terapêutica;
11. Comportamento felino
Referências:
ANDRADE, S. F. Manual de Terapêutica Veterinária. Consulta Rápida São Paulo: Roca, 2018.476 p.
DE LAHUNTA, A.; GLASS, E.N.; KENT, M. Veterinary neuroanatomy and clinical neurology. 4. Ed.
Philadelphia: Saunders, 2015. 600 p.
DEWEY, C.W.; DA COSTA, R.C. Practical guide to canine and feline neurology. 3. Ed., New Jersey:
Wiley-Blackwell, 2016. 651 p.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA PÓS E-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
DALECK, C. R.; DE NARDI, A. B. Oncologia em cães e gatos. 2. Ed. Rio de Janeiro: Roca, 2017
ETTINGER, S.J.; FELDMAN, E.C. Tratado de medicina interna veterinária – doenças do cão e do gato.
2 vol. 5. Ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2024. 2256 p.
FEITOSA, F.L.F. Semiologia veterinária: a arte do diagnóstico. 4.ed. São Paulo: Roca, 2025. 626 p.
JERICO, M.M.; ANDRADE NETO, J.P.; KOGIKA, M.M. Tratado de medicina interna de cães e gatos.
1. Ed., São Paulo: Roca, v. 1 e 2, 2015. 2370 p.
JUSTEN, H. Coletâneas em medicina e cirurgia felina. Rio de Janeiro: LF livros. 2003.
LARSSON, C.E.; LUCAS, R. Tratado de Medicina Externa – Dermatologia Veterinária. 1. Edição:
Interbook Editorial, São Paulo, 2016, 888 p.
LITTLE, S. E. O Gato. Medicina Interna. 1. Edição, Rio de Janeiro: Roca, 2016. 1315p.
MAZZOTTI, G.A.; ROZA, M.R. Medicina Felina Essencial – Guia prático. 1. Edição: Editora Equalis,
2017.
MILLER, W.H.; GRIFFIN, C.E.; CAMPBELL, K.L. Muller & Kirk´s Small animal dermatology. 7. Ed.,
Missouri: Elsevier, 2013. 938 p.
NELSON, R.W.; COUTO, C.G. Medicina interna de pequenos animais. 3. Ed. Rio de Janeiro: Elsevier,
2006. 1325 p.
RABELO, R.C. Emergências de pequenos animais: condutas clínicas e cirúrgicas no paciente grave. Rio
de Janeiro: Elsevier, 2013. 1160 p.
SPINOSA, H.S.; GÓRNIAK, S.L.; BERNANRDI, M.M. Farmacologia clínica aplicada à medicina
veterinária. 6. Edição. São Paulo: Guanabara Koogan, 2017.
VAIL D.M.; THAMM, D.H.; LIPTAK, J.M. Withrow & MacEwen’ Small Animal Clinical Oncology.
6th ed. St. Louis: Elsevier, 2020
3-
CLÍNICA CIRÙRGICA DE CÃES E GATOS
Conteúdo Programático:
1. Fios de Sutura;
2. Materiais cirúrgicos;
3. Paramentação;
4. Afecções clínico-cirúrgicas da orelha;
5. Afecções clínico-cirúrgicas do olho e anexos;
6. Afecções clínico-cirúrgicas da cavidade oral;
7. Afecções clínico-cirúrgicas do sistema digestório;
8. Afecções clínico-cirúrgicas do sistema respiratório;
9. Afecções clínico-cirúrgicas do sistema locomotor;
10. Afecções clínico-cirúrgicas do sistema urogenital;
11. Afecções clínico-cirúrgicas do sistema reprodutor;
12. Oncologia Veterinária;
13. Choque;
14. Hérnias;
15. Pós-operatório, receita e recomendações nas cirurgias.
Referências:
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA PÓS E-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
BOJRAB, M.J. Mecanismo da Moléstia na Cirurgia dos Pequenos Animais. 2ed. São Paulo: Manole,
1996. 1472p. BOJRAB, M.J. Técnicas Atuais em Cirurgia de Pequenos Animais. 5ed. SãoPaulo:Roca,
2005. 869p.
FOSSUM, T.W. Cirurgia de Pequenos Animais. 4ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2014. 1619p.
PINTO, L.F.; CALDAS, S. A. Obstetrícia veterinária (E-book). Disponível em:
https://www.amazon.com.br. PRESTES, C. N. ; LANDIM-ALVARENGA, F. C. Obstetrícia veterinária.
1ªed. São Paulo: Guanabara Koogan. 2006.
PIERMATEI, D.L. An Atlas of Surgical Approaches to the Bones and Joints of the dog and cat. 3ed.
Philadelphia:WB Saunders, 1993. 324p.
SHERDING, R.G. The Cat: Diseases and Clinical Management. 2ed. New York: Churchill Livingstone.
1994. 2046p.
SILVA, R.L.M. Ortopedia Veterinária Básica para Clínicos e Cirurgiões Iniciantes / Rodrigo Luís Morais
Silva. 1Ed. Rio de Janeiro: In Rio Editora. 2018. 356p.
SLATTER, D.H. Manual de Cirurgia de Pequenos Animais. 3ed., vol. 1 e 2, Barueri, SP: Manole. 2007.
SOUZA, H.J.M. Coletâneas em Medicina e Cirurgia Felina. Rio de Janeiro: LF Livros. 2003. 447p.
WHIROW, S.J.; MAC EWEN, E.G. Small Animal Clinical Oncology. 3ed. Philadelphia: WB Saunders,
2001. 718p.
4-
CLÍNICA MÉDICA E CIRÚRGICA DE EQUÍDEOS
Conteúdo Programático:
1. Exame clínico dos sistemas tegumentar, respiratório, circulatório, digestório, locomotor,
geniturinário e nervoso dos equídeos;
2. Exploração retal e suas implicações clínicas;
3. Propedêutica e terapêutica em equídeos;
4. Neonatologia em equídeos;
5. Enfermidades do sistema circulatório dos equídeos;
6. Enfermidades do sistema nervoso dos equídeos;
7. Enfermidades do sistema respiratório dos equídeos;
8. Enfermidades do sistema digestório dos equídeos;
9. Laparotomia exploratória e técnicas cirúrgicas do trato digestório;
10. Enfermidades do sistema tegumentar (pele e anexos) dos equídeos;
11. Enfermidades do sistema locomotor dos equídeos;
12. Técnicas cirúrgicas aplicadas ao aparelho locomotor dos equídeos;
13. Enfermidades do sistema geniturinário dos equídeos;
14. Cirurgias do trato geniturinário do macho e da fêmea em equídeos;
15. Herniorrafias em equídeos;
16. Oftalmopatias em equídeos.
Bibliografia
ADAMS & STASHAK'S, Lameness in Horses, edited by Gary M. Baxter WileyBlackwell, January 2011,
Hardcover, 1242pp
AUER, J.A., STICK, J.A. Equine surgery. 5th edition. Philadelphia: Elsevier, 2018. 1896p.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA PÓS E-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
FEITOSA, F. L. F. Semiologia Veterinária. A Arte do Diagnóstico. São Paulo: Roca, 2004. 807 p.
FUBINI SL, DUCHARME NG: Farm Animal Surgery, 2th edition, W.B. Saunders Co., 2017.
RADOSTITS, O. M.; GAY, C. C.; BLOOD, D. C.; HINCHCLIFF, K. W. Clínica Veterinária. Um Tratado
de Doenças dos Bovinos, Ovinos, Suínos, Caprinos e Equinos. 9 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan,
2002. 1737 p.
REED, S.M, BAYLY, W.M., SELLON, D.C. Equine Internal Medicine, 2009 -1466 p.
ROSS MW, DYSON, SJ. (eds) Diagnosis and Management of Lameness in the Horse, 2nd edition,
Philadelphia, Elsevier Saunders 2011.
SMITH, BRADFORD P. Medicina Interna de Grandes Animais. 3 ed. São Paulo: Manole, 2006. 1728 p.
TURNER, A. S.; MCLWRAITH, C. W. Técnicas cirúrgicas em animais de grande porte. São Paulo:
Livraria Roca Ltda, 1985. 341p.
ROBINSON, N.E., SPRAYBERRY, K.M. Current therapy in equine medicine, 2009 - 1066 páginas.
SPEIRS, V.C. Exame clínico de eqüinos, Porto Alegre: Artes Médicas, 1997. 365p.
5IMAGINOLOGIA VETERINÁRIA
Conteúdo Programático:
1. Anatomia e interpretação imaginológica dos diferentes sistemas orgânicos de cães, gatos e equídeos;
1.1 Sistema Cardiovascular;
1.2 Sistema Respiratório;
1.3 Sistema Digestório;
1.4 Sistema Osteo-articular (esqueletos axial e apendicular);
1.5 Sistema Urinário;
1.6 Sistema Reprodutor (masculino e feminino);
1.7 Sistema Visual;
1.8 Cavidade Abdominal (linfonodos, ascite, peritonite, hepatomegalia, microhepatia, esplenomegalia,
cálculos em vesícula biliar, pancreatite, hérnias, adrenais, ectopias intestinais, entre outros).
Referências:
CARVALHO, C. F. Ultrassonografia Doppler em pequenos animais. 1. Ed. São Paulo: Roca, 2009. 274
p.
CARVALHO, C. F. Ultrassonografia em pequenos animais. 2. Ed. São Paulo: Roca, 2014. 468 p.
FARROW, C.S. Veterinária Diagnóstico por imagem do cão e gato.1. ed. São Paulo: Roca, 2006. 748 p.
FELICIANO, M.A.R.; CANOLA, J.C.; VICENTE, W.R.R. Diagnóstico por imagem em cães e gatos.
1. ed. São Paulo: MedVet, 2015. 731 p.
FELICIANO, M.A.R.; OLIVEIRA, M.E.F.; VICENTE, W.R.R. Ultrassonografia na reprodução animal.
1. Ed. São Paulo: MedVet, 2013. 191 p.
HUDSON, J.A.; BRAWNER Jr, W.R.; HOLLAND, M.; BLAIK, M.A. Radiologia abdominal para o
clínico de pequenos animais. São Paulo: Roca, 2003. 174p.
KEALY, J.K.; McALLISTER, H.; GRAHAM, J.P. Radiologia e ultrassonografia do cão e do gato. 5. Ed.
São Paulo: Elsevier, 2012. 600 p.
MANNION, P. Ultrassonografia de pequenos animais. 1. Ed. Rio de Janeiro: Revinter, 2010. 341 p.
NYLAND, T.G.; MATTOON, J.S. Ultra-som diagnóstico em pequenos animais. 2 ed. São Paulo: Roca,
2004. 506 p.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA PÓS E-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
O’BRIEN, R. T. Radiologia torácica para o clínico de pequenos animais. São Paulo: Roca, 2003. 147 p.
O’BRIEN, R. T., BARR, F. Manual de diagnóstico por imagem abdominal de cães e gatos. São Paulo:
Roca, 2012. 306 p.
PENNINCK, D.; d’ANJOU, M.A. Atlas de ultrassonografia de pequenos animais. Rio de Janeiro:
Guanabara Koogan, 2011. 532p.
THRALL, D.E. Textbook of veterinary diagnostic radiology. 5 ed. Philadelphia: Saunders, 2012. 864p.
THRALL, D.E.; ROBERTSON, I.D. Atlas of normal radiographic anatomy & anatomic variants in the
dog and cat. 1. Ed. Missouri: Elsevier, 2011. 214 p.
6-
MEDICINA VETERINÁRIA DO COLETIVO
Conteúdo Programático:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
Epidemiologia e zoonoses;
Saúde única (One Health)
Manejo populacional Ético de Cães , Gatos e Equídeos;
Inspeção sanitária;
Biologia de vetores;
Medicina de abrigos;
Medicina de Desastres;
Medicina Veterinária Legal;
Políticas públicas.
Referências:
BRASIL. Ministério da Saúde. Guia de vigilância em saúde. 4. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2021.
DE OLIVEIRA, JARBIANE GOMES ; Carmo, Ivana Ferro ; Cavalcante, Tabatha de Oliveira
; ESCODRO, PIERRE BARNABÉ ; DA SILVA, ANDREZZA CAROLINE ARAGÃO ; DOS SANTOS
LIRA, CAROLINA CARVALHO ; BRITO, JUAN VITOR SANTOS ; DO NASCIMENTO, RAYANE
CAROLINE MEDEIROS ; LOPES, JOSÉ WITLLEY CASTANHA ; FELIX, ANA PAULA MENEZES
; Vargas, Yana Gabriella de Morais . Projeto Pró-Carroceiros-UFAL: Relato de experiência pautada na
Saúde Única. REVISTA CIÊNCIA EM EXTENSÃO, v. 18, p. 499-508, 2025.
ESCODRO, P.B.; SOUZA, S. F.; FRANCELINO. M.I.C. (Org.). Saúde única na prática: o papel da
medicina veterinária no bem-estar coletivo /Maceió : EDUFAL, 2025.156 p.
ESCODRO, P.B.; MELO, MÔNICA ; SILVA, K. O. E. ; FELIX, ANA PAULA MENEZES ; FARIAS,
S. S. . Estratégias e plano de ações para monitoramento da evacuação e combate ao abandono animal nos
bairros acometidos pela subsidência em Maceió, Alagoas, Brasil. CLÍNICA VETERINÁRIA, v. 175, p.
74-87, 2025.
ETTINGER, Stephen J.; FELDMAN, Edward C.; CÔTÉ, Etienne. Tratado de medicina interna
veterinária: doenças do cão e do gato. 8. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2017. 2 v.
FARIAS, SHARACELY DE SOUZA ; Silva, Aline Rocha ; DO NASCIMENTO, RAYANE CAROLINE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA PÓS E-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
MEDEIROS ; PARADA SARMIENTO, MARISOL ; MARIZ, TOBYAS MAIA DE ALBUQUERQUE
; ESCODRO, PIERRE BARNABÉ . Donkey Slaughter in Brazil: A Regulated Production System or
Extractive Model?. ANIMALS
, v. 15, p. 1529, 2025.
INSTITUTO PASTEUR. Manual técnico para diagnóstico laboratorial das zoonoses [recurso eletrônico].
São Paulo: Instituto Pasteur, 2016.
JÚNIOR, P. M.; GORGA, F. P. Medicina Veterinária do Coletivo: Fundamentos e práticas. São Paulo:
Editora MedVet, 2022.
SANTOS, F. V. Bem-estar animal e medicina veterinária do coletivo. São Paulo: Editora Manole, 2023.
SILVA, K. O. E. ; FARIAS, S. S. ; ESCODRO, P.B. . Consequências dos desastres naturais e evacuação
de áreas acometidas no abandono animal: revisão de literatura. CADERNO PEDAGÓGICO (LAJEADO.
ONLINE), v. 22, p. 1-23, 2025.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA PÓS E-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
ANEXO XI
TERMO DE CONCORDÂNCIA DE DISPONIBILIDADE DE TEMPO PARA REALIZAÇÃO
DA PÓS-GRADUAÇÃO
Eu,
, declaro
para os devidos fins, que uma vez aprovado no processo seletivo do Edital /20 , terei disponibilidade
para realização do curso de Especialização em Práticas Hospitalares de Animais Domésticos, bem
como desenvolver o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), nos prazos determinados pelo
Regimento do Curso.
Estou ciente que no não cumprimento da carga horária e compromissos laborais e academicos, terei
que devolver as bolsas de estudo por mim recebidas.
Viçosa,
Assinatura
de
de 202___.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA PÓS E-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
ANEXO XII
CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO NA ENTREVISTA
Todos os candidatos convocados para a entrevista estarão submetidos aos critérios
abaixo:
A entrevista consiste na arguição oral do candidato e observará critérios específicos e
relevantes para o desenvolvimento das atividades do programa, conforme especificado em quadro abaixo;
O candidato poderá ser arguido pela Comissão de Seleção do Curso ou por qualquer
professor / médico veterinário selecionado pela banca Comissão;
A nota final da entrevista será a média aritmética da pontuação atribuída ao candidato
conforme os critérios abaixo.
ÍTEM CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO
1
TRAJETÓRIA PROFISSIONAL
1.1
Capacidade de expressar de maneira clara, objetiva e De 0,0 a 2,0
consistente as experiências relatadas no currículo.
Capacidade
1.2
de argumentação
sobre sua
trajetória profissional e a correlação com o 0,0 a 2,0
Curso de Especialização em Práticas Hospitalares em Cães e
Gatos.
OSSIBILIDADE
2 DE APLICAÇÃO DOS CONHECIMENTOS DO CURSO
2.1
Capacidade
de aplicação e de multiplicação
do conhecimento do curso.
4
CONHECIMENTO ESPECÍFICO
4.1
Demonstração de conhecimento específico sobre a área de De 0,0 a 5,0
atuação
De 0,0 a 1,0
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA PÓS E-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
ANEXO XIII
TERMO DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Eu,
portador(a) do CPF Nº e do RG Nº
, expedido por
,
residente
a
, no ato desta matrícula, declaro para
todos os fins de fato e de direito que fui informado(a) de todos os detalhes e riscos da não obtenção
do seguro contra acidentes pessoais e de vida para realização das atividades demandadas no Programa
de Pós-Graduação ao qual estou vinculado, sendo as informações transmitidas de forma clara e
adequada. Declaro ainda que estou ciente da não responsabilização da UFAL sobre quaisquer
eventualidades que caracterizem situações de risco de vida ou de saúde relacionados a acidentes
pessoais, optando, assim, pela não contratação de serviços de seguro contra acidentes pessoais e de
vida em seguradora a minha livre escolha. Eu acima qualificado(a), doravante denominado(a) pósgraduando(a) NO Curso de Especialização em Práticas Hospitalares em Animais Domésticos- PHVGRUPEQUI-UFAL, neste ato firmo o presente termo de isenção de responsabilidade, declarando
expressamente estar de acordo com o inteiro teor de todas as cláusulas abaixo.
1. DECLARAÇÃO – O(A) participante declara ter recebido informações satisfatórias a respeito e ter
pleno conhecimento dos riscos da não obtenção de seguro contra acidentes pessoais e de vida.
2. CLÁUSULAS DE NÃO INDENIZAR – O(A) participante ao assinar o presente termo isenta a
UFAL, de toda e qualquer responsabilidade por eventuais situações que caracterizem risco de vida,
à sua saúde e integridade física geradas por acidentes pessoais.
3. RESPONSABILIDADES PERANTE TERCEIROS – O(A) participante ao assinar o presente
termo, expressamente se responsabiliza por toda e qualquer situação que venha a causar-lhe risco de
vida, saúde ou danos a sua integridade física por acidentes pessoais.
Local e Data:
,
/
/202__.
Assinatura do(a) Candidato(a) de Próprio Punho
