Resolução do Estágio Curricular Supervisionado
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS – CECA
CURSO DE ENGENHARIA DE ENERGIAS RENOVÁVEIS
INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO ESTÁGIO
CURRICULAR SUPERVISIONADO
RESOLUÇÃO Nº 02, de 14 de agosto de 2018
Dispõe sobre a execução e avaliação do
Estágio Curricular Supervisionado (ECS) dos
alunos do Curso de Engenharia de Energias
Renováveis da Universidade Federal de
Alagoas.
Rio Largo, Alagoas
2018
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RESOLVE:
Art.1°. Disciplinar, na forma desta Resolução, e em conformidade com a
Resolução n 71/2006 CONSUNI/UFAL, de 18 de dezembro de 2006, o funcionamento
do Estágio Curricular Supervisionado (ECS) do Curso de Engenharia de Energias
Renováveis da Universidade Federal de Alagoas.
I – DA NATUREZA E OBJETIVO DO ESTÁGIO CURRICULAR
SUPERVISIONADO
Art.2°. O ECS no Curso de Engenharia de Energias Renováveis é de caráter
exclusivamente obrigatório, constituindo parte dos processos de aprendizagem teóricoprática, como preconizado no Projeto Político Pedagógico do Curso, sendo inerente à
formação acadêmico-profissional.
Parágrafo único. O ECS pressupõe planejamento, acompanhamento, avaliação
e validação pela Instituição de Ensino, em comum acordo com a Instituição Concedente.
I – São denominações decorrentes ao professor que orienta as ações/atividades
de estágios:
a.
Professor Orientador;
b.
Supervisor.
II – São denominações decorrentes ao profissional indicado para acompanhar as
ações/atividades de estágios junto as Instituições Concedentes:
a.
Supervisor de campo;
b.
Preceptor.
Art.3°. O ECS tem como objetivo o desenvolvimento de competências –
conhecimentos teórico-conceituais, habilidades e atitudes – em situações de
aprendizagem, conduzidas no ambiente profissional, sob a responsabilidade da
Universidade e da Instituição Concedente.
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II – DO COORDENADOR E DA ORIENTAÇÃO DE ESTÁGIO
Art.4º. O Colegiado do Curso de Engenharia de Energias Renováveis escolherá,
dentre os professores que integram seu corpo docente, um Coordenador de Estágio, a
quem caberá o acompanhamento das atividades de estágio no âmbito do Curso.
Art. 5º. São atribuições do Coordenador de Estágio:
I- acompanhar o desempenho acadêmico dos estagiários do Curso;
II- autorizar ou não autorizar a realização do estágio, nos termos da legislação de
estágio;
III- indicar, dentre os docentes do Curso, um Professor Orientador da área a ser
desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das
atividades dos estagiários;
IV- assinar e zelar pelo cumprimento dos Termos de Compromisso de Estágio
(TCE);
V-
emitir documento de encaminhamento do estagiário à Instituição
Concedente, quando necessário;
VI-
emitir declarações, certidões e pareceres relacionados às atividades de
estágio do Curso, quando necessário.
Parágrafo Único. Na ausência do Coordenador de Estágio, o TCE poderá ser
emitido e assinado pelo Coordenador ou Vice Coordenador do Curso.
Art.6° O ECS deverá ter orientação de um docente do curso de Engenharia de
Energias Renováveis.
Parágrafo único. Cada docente do Curso poderá orientar, simultaneamente, no
máximo, 04 (quatro) alunos.
Art. 7º. São atribuições do Professor Orientador quanto ao estagiário sob sua
orientação:
I-
acompanhar seu desempenho acadêmico;
II-
exigir e avaliar o Relatório Final de Atividade;
III-
zelar pelo cumprimento do Plano de Estágio.
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III – DAS INSTITUIÇÕES CONCEDENTES DE ESTÁGIO
Art.8º. Podem ser Instituições Concedentes de ECS pessoas jurídicas de direito
público ou privado que tenham condições de proporcionar ao aluno experiência prática
na sua área de formação acadêmico-profissional.
Art.9º. As atividades de estágio poderão ser desenvolvidas em:
I-
setores, programas e projetos da Universidade Federal de Alagoas, desde
que seja constatada a vinculação com a área de atuação do Engenheiro de Energias
Renováveis;
II-
empresas públicas ou privadas em geral que contemplem sistemas
energéticos;
III-
órgãos públicos ou privados em geral que contemplem sistemas
energéticos;
IV-
profissionais liberais habilitados que atuam no setor de energia;
V-
órgãos similares em outras IES.
Art.10º. Todas as instituições ou profissionais deverão estar conveniados de
acordo com as normas da Universidade Federal de Alagoas.
Art.11º. A Instituição Concedente, quando do desligamento do estagiário antes
do período previsto no TCE, deverá entregar um termo de realização de estágio com a
indicação resumida das atividades desenvolvidas, do período de permanência e uma
avaliação de desempenho conforme ANEXO C.
IV – DA DOCUMENTAÇÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR
SUPERVISIONADO
Art.12º. Antes do início do estágio, o aluno deverá solicitar, junto à coordenação
de estágio, o seu cadastro na gerência de estágios da Universidade Federal de Alagoas,
através do preenchimento do documento apresentado no ANEXO A.
Art.13º. Para a validade do estágio, faz-se necessário, além do convênio firmado
entre a Universidade e a Instituição Concedente, a existência de:
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I-
plano de estágio elaborado pelo estagiário sob orientação do Professor
Orientador e da Instituição Concedente, conforme ANEXO A;
II-
termo de compromisso assinado pelo estagiário e pelos representantes da
Instituição Concedente e da Universidade Federal de Alagoas, em conformidade com o
convênio
firmado,
com
modelo
de
minuta
disponível
em
http://www.ufal.edu.br/estudante/graduacao/estagios/documentos/minuta-de-termo-decompromisso-de-estagio;
III-
relatório de avaliação do estágio elaborado pela Instituição Concedente,
conforme ANEXO B;
IV- relatório de atividades, elaborado pelo estagiário, apresentado ao final do
estágio à Universidade Federal de Alagoas e à Instituição Concedente;
V-
relatório de avaliação do estágio elaborado pelo Professor Orientador,
conforme ANEXO C.
V- DA CARGA HORÁRIA E PERÍODO DE ESTÁGIO
Art.14º. A matrícula do aluno em estágio supervisionado será realizada a partir
do 8º semestre, sendo tratada como componente da matriz curricular.
Art.15º. A carga horária mínima para as atividades de Estágio Curricular
Supervisionado será de 240 (duzentos e quarenta) horas, não podendo ultrapassar 30
(trinta) horas semanais, devendo compatibilizar-se com as atividades acadêmicas e com
o horário das disciplinas curriculares do curso em que o estagiário estiver matriculado.
§1o A carga horária definida no Art.15º é a que ficará efetivada para
integralização do currículo, mesmo que o aluno tenha realizado mais horas.
§2o O aluno pode requerer a utilização do que ultrapassar desse valor (240 horas)
para efeitos de carga horária complementar, não podendo esta exceder o limite de 90
(noventa) horas, como preconizado no Projeto Político Pedagógico do curso.
Art.16º. O estágio curricular supervisionado obrigatório poderá ocorrer durante
o período de recesso escolar.
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VI- DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO CURRICULAR
SUPERVISIONADO
Art.17º. O ECS deve obedecer ao plano de estágio, como descrito no Art.13º,
elaborado pelo aluno em conjunto com o Professor Orientador e o Supervisor de Campo
e entregue ao Coordenador de Estágio.
Art.18º. Parte da avaliação final será feita pela Instituição Concedente com base
nos itens descritos no ANEXO B.
Art.19º. Após a conclusão do ECS, o aluno deverá elaborar um relatório, onde
registrará as atividades e ações vivenciadas na instituição ou órgão onde permaneceu,
que será avaliado pelo Professor Orientador, com base nos itens descritos no ANEXO
C.
Art.20º. A nota final de estágio será dada pela média aritmética da nota
relacionada às atividades desenvolvidas em campo, com base nos itens descritos no
ANEXO B, e da nota do relatório final de atividades, com base nos itens descritos no
ANEXO C.
§1o A nota relacionada às atividades desenvolvidas em campo será atribuída pelo
Supervisor de Campo.
§2o A nota do relatório final de atividades será atribuída pelo Professor
Orientador.
Art.21º. Será considerado aprovado no ECS o discente que obtiver nota igual ou
superior a 7,0 (sete).
VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.22º. Esta Resolução entrará em vigor quando da aprovação em reunião
colegiada do Curso de Engenharia de Energias Renováveis.
Art.23º. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Curso de
Engenharia de Energias Renováveis, através de consulta ao Colegiado do Curso.
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ANEXO A
PLANO DE ESTÁGIO
DADOS DO ALUNO
Nome:
Matrícula:
RG:
E-mail:
Endereço:
Data de Nascimento:
CPF:
Telefones: 1º)
/
/
2º)
DADOS SOBRE O ESTÁGIO
Local:
Endereço:
Cidade:
CEP:
Carga horária semanal:
Data de Início:
Área de atuação no estágio:
Supervisor de Campo:
Formação do Supervisor:
E-mail do Supervisor:
Orientador:
E-mail do Orientador:
Estado:
Fone/Fax:
Data de Término:
ATIVIDADES PREVISTAS
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------________________________________________
________________________________________
Assinatura do Professor Orientador
Assinatura do Supervisor de Campo
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ANEXO B
AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Nome do estagiário:
Curso:
Nome da empresa:
Nome do supervisor de campo:
Período do estágio: início____/____/____
término____/____/____
Total de horas:
ASPECTOS TÉCNICOS
ITENS
1 - Profundidade dos conhecimentos técnico-profissionais
2 - Capacidade de identificar e delinear problemas da profissão
3 - Capacidade de buscar e formular soluções viáveis para os problemas identificados
4 - Qualidade e volume das tarefas realizadas
5 - Esforço para aprendizagem e aperfeiçoamento técnico-profissional
6 - Proatividade para alcançar os objetivos do estágio
MÉDIA PARCIAL 1 (∑ notas 1 a 6) / 6
NOTA (0-10)
ASPECTOS PROFISSIONAIS
ITENS
1 - Integração no ambiente de trabalho
2 - Cumprimento das normas e regulamento internos da empresa
3 - Zelo pelos interesses, materiais, equipamentos e bens da empresa
4 - Assiduidade e cumprimento dos horários
MÉDIA PARCIAL 2 (∑ notas 1 a 4) / 4
NOTA (0-10)
MÉDIA 1 (MÉDIA PARCIAL 1 + MÉDIA PARCIAL 2) / 2
____________________, ____ de ______________ de ______.
____________________________________________________
Assinatura do Supervisor de Campo
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ANEXO C
AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO DE ESTÁGIO
Nome do estagiário:
Curso:
Matrícula:
Nome do Professor Orientador:
RELATÓRIO DAS ATIVIDADES
ITENS
NOTA (0-10)
1 - Diversidade das atividades desenvolvidas
2 - Domínio dos conhecimentos adquiridos
3 - Competência profissional nas atividades desenvolvidas
MÉDIA PARCIAL 1 (∑ notas 1 a 3) / 3
REDAÇÃO
ITENS
NOTA (0-10)
1 - Atendimento às normas cultas da língua portuguesa
2 - Capacidade de adequação do texto às atividades desenvolvidas
3 - Clareza e objetividade
MÉDIA PARCIAL 2 (∑ notas 1 a 3) / 3
MÉDIA 2 (MÉDIA PARCIAL 1 + MÉDIA PARCIAL 2) / 2
NOTA FINAL DO ESTÁGIO (MÉDIA 1 + MÉDIA 2) / 2
________________, ____ de _________________ de _______.
____________________________________________________
Assinatura do Professor Orientador
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