2025.3

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Oferta 2025.3.pdf
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                    Universidade Federal de Alagoas
Campus de Engenharias e Ciências Agrárias
Coordenação do Curso de Engenharia de Energia

Oferta de Cursos de Férias - 2025.3
Disciplina

Hora

Vagas

Professor/a

EFICIÊNCIA E GESTÃO ENERGÊTICA
(EERB160))

54 h

25

Allan David

ENERGIA HIDRÁULICA (EGEN058)

72 h

30

Thiago Alberto

HORÁRIO DAS AULAS

DISCIPLINAS

Segunda-feira Terça-feira

LOCAL

Quarta-feira

Quinta-feira

Sexta-feira
a definir

EFICIÊNCIA E GESTÃO
ENERGÊTICA

13:30-16:10

13:30-15:20

13:30-16:10

13:30-15:20

13:30-16:10

ENERGIA HIDRÁULICA

07:30-10:10

07:30-10:10

07:30-10:10

07:30-10:10

08:20-10:10

a definir

OFÍCIO Nº 113/2025/PROGRAD/UFAL
Maceió, 26 de novembro de 2025.

Aos(Às) Coordenadores(as) de Curso de Graduação,
Assunto: Informe sobre matrícula no Período Letivo Especial de Férias 2025.3
Prezadas Coordenações,
Informamos que foi identificada uma limitação sistêmica que impede a matrícula direta
dos/as discentes em dois componentes curriculares para o Período Letivo Especial de
Férias 2025.3.
Após análise técnica (PROGRAD, NTI e e-SIG), verificou-se que a solução requer
alterações de código que envolvem mudança de regra de negócio e ajustes em diferentes
áreas do sistema. Tais modificações se caracterizam como customização e inviabilizam a
liberação da matrícula direta em dois componentes neste momento do período letivo.
Dessa forma, o sistema acadêmico permite o registro de apenas um componente para os/as
discentes que solicitaram duas matrículas.
Procedimento Excepcional de Matrícula
Para a efetivação da matrícula no segundo componente, o procedimento deverá ser
realizado de forma compulsória e manual pelo DRCA/GRCA/CRCA, sem
processamento automático.
A Coordenação deverá encaminhar um Processo
DRCA/GRCA/CRCA, observando os seguintes requisitos:

Administrativo

ao

1. Conformidade Legal: A solicitação deve observar as regras estabelecidas na
Resolução nº 122/2025 – CONSUNI/UFAL para o período letivo especial de
férias.
2. Choque de Horário: Inexistência de choque de horário entre os componentes
curriculares solicitados.
3. Documentação Obrigatória: O processo deverá conter:
o

Lista nominal dos(as) discentes;

o

Ordem de prioridade para a efetivação da matrícula (sequência II, III, I, IV
e V, conforme Art. 211 c/c Art. 183);

o

Identificação do componente curricular, respectivo horário e turma
correspondente.

Restrição de Carga Horária
Ressaltamos o cumprimento do Art. 212, segundo o qual o número de aulas por
componente curricular em um período letivo especial de férias não pode exceder 4
(quatro) horas por turno e 8 (oito) horas diárias.
Prazos Finais
•

Discentes: Encaminhamento das solicitações à Coordenação até sexta-feira,
28/11/2025.

•

Coordenações: Envio do Processo Administrativo ao DRCA/GRCA/CRCA
até 01/12/2025 pela manhã.

Atenciosamente.

Maria Dayane Dalysse dos Santos
COORDENADORA DE CURSOS DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO/PROGRAD/UFAL