Resolução para qualificação e defesa de Tese

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Resolução para qualificação PPGA - Produção2.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA - PRODUÇÃO VEGETAL

RESOLUÇÃO NO. 02/PPGA/2017, de 24 de março de 2017
Dispõe sobre os critérios para o processo de
qualificação de alunos de Doutorado para a defesa da
Tese.

A coordenação do Programa de Pós-Graduação em Agronomia - Produção Vegetal (PPGA), no
uso de suas atribuições, considerando o que dispõe o Regulamento Geral da Pós-Graduação da
Universidade Federal de Alagoas, a Portaria CAPES nº77, de 15 de agosto de 2006 e o Regimento
do Programa de Pós-Graduação em Agronomia, o Colegiado do PPGA reunido nesta data,
RESOLVE:
Art.1º - Normatizar os critérios do processo de qualificação de alunos de doutorado para a
defesa de Tese no Programa de Pós-Graduação em Agronomia.
Art.2º - A qualificação para a defesa de Tese de doutorado do PPGA será feita de acordo com
os seguintes critérios estabelecidos pelo Colegiado do Programa:
I. Da solicitação:
§ 1º Os candidatos à qualificação serão alunos do PPGA regularmente matriculados no curso
de doutorado que já tiverem completado todos os créditos de disciplinas necessários à conclusão do
curso.
§2º A qualificação será feita até, no máximo, 30 meses contados a partir da data da primeira
matrícula do aluno.
a) Na eventualidade do aluno não estar apto a qualificar no prazo de 30 meses, o aluno, com
a anuência do orientador, deverá encaminhar um memorando ao Colegiado do PPGA, explicando
claramente os motivos da impossibilidade e solicitando prorrogação até no prazo máximo de 90 dias,
uma data provável para a qualificação.
b) O Colegiado do PPGA, no uso das suas atribuições irá examinar e deferir ou não a
solicitação, podendo acatar a data sugerida ou indicar uma nova data para submissão e defesa da
qualificação ao doutorado.
§3º O aluno deverá, de comum acordo com o orientador, enviar memorando à Coordenação
do Curso, no mínimo, 30 dias antes da data prevista para a defesa, indicando claramente o nome do
aluno, nome do orientador, título do trabalho, sugestão de data e local, bem como sugestão de dois
nomes titulares e dois nomes de suplentes como examinadores.

II. Da banca examinadora:
§1º A banca examinadora será composta por dois membros titulares doutores e dois suplentes,
experientes na área objeto do trabalho do aluno com, no mínimo, um componente externo ao PPGA.
§2º A banca terá outros dois membros doutores suplentes sendo, no mínimo, um componente
externo ao PPGA.
III. Do trabalho objeto da qualificação:
§1º O aluno candidato à qualificação de doutorado deverá, obrigatoriamente, apresentar por
escrito uma parte importante do seu trabalho (capítulo) já realizado, em forma de publicação completa
nas normas de um periódico classificado, no mínimo, como Qualis B1 para a área de Ciências
Agrárias I da Capes. Juntamente com o capítulo o aluno deverá apresentar por escrito, uma Revisão
de Literatura atualizada do assunto objeto da Tese pela qual também será avaliado.
§2º Junto com o trabalho completo escrito, o aluno deverá anexar as normas do periódico para
qual o trabalho está sendo enviado.
§3º Não há a necessidade de comprovação do envio do trabalho para o referido periódico,
todavia, o mesmo deverá ter qualidade suficiente para este fim antes de ser submetido à banca de
qualificação.
§4º O trabalho escrito deverá ter encadernação simples em espiral e deverá ter linhas
numeradas para facilitar a correção do mesmo pelos membros examinadores da banca.
§5º O trabalho escrito deverá obrigatoriamente ser entregue aos examinadores em até 15 dias
antes da defesa para garantir o tempo necessário aos examinadores e seus suplentes de corrigirem e
sugerirem ou solicitarem as modificações convenientes.
IV. Da apresentação e defesa do trabalho
§1º A apresentação do trabalho será feita em local e horário estabelecido pelo Colegiado do
PPGA e será aberta ao público interessado, que não poderá interferir ou fazer qualquer tipo de
questionamento ao aluno.
§2º No momento da qualificação o aluno terá de 40 a 50 minutos para fazer a apresentação
oral do seu trabalho em slides para a banca examinadora e para o público interessado.
§3º A apresentação deverá incluir toda a estrutura da Tese, além do trabalho correspondente
enviado por escrito aos examinadores.
§4º apresentação será estruturada da seguinte forma:
a) Título da Tese e Introdução Geral com Objetivos.
b) Capítulo I relativo ao trabalho enviado por escrito em forma de publicação.
c) Capitulo II relativo a outra parte da Tese que irá gerar uma outra publicação.
d) Capitulo III e seguintes, relativos a outras partes da Tese, se for o caso.

§5º O Capítulo I deverá constar de Introdução com objetivos, Materiais e Métodos, Resultados
e Discussão, e Conclusões.
§6º Os capítulos seguintes deverão constar de Título, Introdução com objetivos, Materiais e
Métodos, podendo ter ou não Resultados, Discussão e Conclusões.
§7º Após a apresentação aberta ao público interessado, o público deverá se retirar do recinto
para que haja prosseguimento da defesa que será em caráter fechado somente com a participação dos
membros da banca e o candidato.
§8º O orientador não participará dessa etapa da defesa.
§9º Caberá à banca examinadora avaliar a capacidade científica e inovadora da proposta geral
da Tese do aluno, centrando os argumentos no trabalho escrito recebido (Capítulo I).
§10º Cada membro da banca terá o tempo de 30 minutos para questionar o aluno de acordo
com os dados apresentado por escrito e conhecimento do aluno sobre o tema apresentado.
§11º A banca avaliará a propriedade do trabalho escrito em ser publicado no periódico de
referência sugerido, considerando os seus aspectos inovadores e técnico-científicos.
§12º A banca avaliará também o título do trabalho, objetivos, estrutra do texto, metodologia
utilizada, análises estatísticas, conclusões, referências bibliográficas, gráficos e figuras.
A banca verificará a harmonia entre os capítulos propostos para a tese e verificará a qualidade
e estrutura dos capítulos subsequentes podendo exigir modificações para que não haja
desuniformidade no todo.
§13º A banca poderá sugerir, propor ou exigir modificações que considerar necessárias na
estrutura do trabalho para que este possa ser publicado no periódico sugerido, ou mesmo sugerir outro
periódico mais apropriado para o tema.
§14º Caso ache conveniente, a banca poderá sugerir também mudanças na estrutura dos outros
capítulos de acordo com o que for apresentado oralmente pelo aluno.
V. Do resultado:
§1º Após a arguição pela banca examinadora, o aluno será convidado a se retirar por algum
tempo necessário à deliberação do resultado. Em seguida, será convidado a voltar e receberá o
resultado da banca proferido pelo membro externo ao PPGA.
§2º A banca considerará o aluno “qualificado” ou “não qualificado”.
§3º Sendo considerado “qualificado”, o aluno terá 60 dias para adequar o trabalho conforme
as sugestões/exigências da banca examinadora e enviá-lo para publicação no periódico escolhido.
§4º Sendo considerado “não qualificado”, o aluno terá até 120 dias para se adequar às
recomendações/exigências da banca antes de re-submeter o trabalho a uma nova rodada de defesa e
qualificação.
§5º O aluno que falhar por duas vezes consecutivas na qualificação será considerado
“desqualificado” para apresentação da tese e não mais poderá continuar o seu trabalho no PPGA,
sendo desligado do Programa.
Art. 3º - O colegiado do PPGA-UFAL resolverá os casos omissos.

Art. 4º- Esta resolução entra em vigor nesta data após aprovação pelo Colegiado do PPGAUFAL e valerá a partir da Turma com entrada em 2017.1.

Prof. Dr. Eurico Eduardo Pinto de Lemos
Coordenador do PPGA/UFAL