Edital Doutorado Sanduíche no Exterior

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Programa de Pós-Graduação em Agronomia (PPGA)

EDITAL 01/ 2026 – Processo Seletivo para o Programa de Doutorado
Sanduíche no Exterior (PDSE)

Define os procedimentos para inscrição e seleção interna de doutorandos (as) do
Programa de Pós-Graduação em Agronomia – Produção Vegetal (PPGA) da UFAL, interessados
na candidatura à Bolsa do Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE/CAPES) –
Edital CAPES nº 17/2025 – Segunda chamada.

1 Das Disposições Preliminares
1.1 O Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior – PDSE é um programa institucional da
CAPES que objetiva oferecer bolsas de estágio em pesquisa de doutorado no exterior de
forma a complementar os esforços despendidos pelos programas de pós-graduação no Brasil,
na formação de recursos humanos de alto nível para inserção nos meios acadêmico, de ensino
e de pesquisa no país.

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Dos Objetivos
2.1 São objetivos do Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior, nos termos do Edital
CAPES nº 17/2025:
I – Complementar e expandir as possibilidades de formação ofertadas pelos Programas de Pósgraduação stricto sensu no Brasil;
II – Oferecer oportunidades para a atualização de conhecimentos técnicos, científicos,
tecnológicos e acadêmicos;
III – Ampliar o nível de colaboração e de publicações conjuntas entre a comunidade acadêmica
que atua no Brasil e no Exterior;
IV – Ampliar o acesso da comunidade acadêmica brasileira aos centros internacionais de
excelência;
V – Proporcionar maior visibilidade internacional à produção científica, tecnológica e cultural
brasileira;
VI – Promover a reflexão sobre a base curricular dos cursos de Pós-graduação stricto sensu

brasileiros ao proporcionar aos bolsistas o contato com currículos de cursos de excelência no
exterior;
VII – Fortalecer os Programas de Pós-graduação stricto sensu e o intercâmbio entre Instituição
de Ensino Superior e grupos de pesquisa brasileiros e internacionais;
VIII – Estimular a adoção de novos modelos de gestão da pesquisa por parte dos discentes
brasileiros;
IX – Auxiliar no processo de internacionalização do Ensino Superior, bem como da ciência,
tecnologia e inovação brasileiras.

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Das Condições Gerais
3.1 A bolsa é destinada a alunos:
I – Regularmente matriculados no curso de doutorado do PPGA/CECA/UFAL;
II – Que comprovem qualificação para usufruir, no exterior, da oportunidade de
aprofundamento teórico, coleta e tratamento de dados, ou desenvolvimento parcial da parte
experimental da tese a ser defendida no Brasil; e
III – Que possuam o nível de proficiência na língua estrangeira, conforme as regras deste Edital
e do Edital CAPES nº 17/2025.

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Da Quantidade e Duração das Bolsas
4.1 De acordo com o Edital CAPES n° 17/2025, o PPGA terá a disponibilidade de 1 (uma) cota
de bolsa para esse processo seletivo (segunda chamada). A gestão das bolsas compete à PróReitoria de Pós-graduação e Pesquisa (PROPEP) da UFAL.
4.2 A duração da bolsa é de, no mínimo, quatro meses e de, no máximo, seis meses,
correspondendo, portanto, ao mínimo de quatro e máximo de seis mensalidades.

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Dos Requisitos Para a Candidatura
5.1 Estar regularmente matriculado no curso de doutorado do PPGA/CECA/UFAL;
5.2 Apresentar candidatura individual;
5.3 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com autorização de residência, ou
antigo visto permanente;
5.4 Não possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento no momento da inscrição;
5.5 Não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar
do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de
modo a restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para a integralização de créditos e a defesa
da tese;
5.6 Ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil que
seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a

realização das atividades no exterior;
5.7 Ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o primeiro ano
do doutorado, tendo como referência a data de encerramento deste Edital;
5.8 Ter identificador ORCID (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da inscrição;
5.9 Não acumular bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos federais, devendo o
candidato declarar a recepção de outras bolsas. Caso se verifique a vedação do acúmulo, na
ocasião de aprovação da bolsa, o beneficiário deverá requerer a suspensão ou cancelamento
do benefício preexistente;
5.10 Não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no Exterior neste ou em outro
curso de doutorado realizado anteriormente;
5.11 Não estar em situação de inadimplência com a CAPES ou quaisquer órgãos da
Administração Pública;
5.12 Ter a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no
exterior e a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador
no Brasil, conforme modelos disponíveis nos Anexo II e Anexo III do Edital CAPES nº
17/2025, respectivamente. O candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de
proficiência na língua estrangeira conforme Anexo IV do Edital CAPES nº 17/2025.

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Das Inscrições
6.1 As inscrições para os processos de seleção interna serão realizadas no período indicado no
Cronograma deste Edital, disponível no Anexo I.
6.2 No ato da inscrição, o candidato deve apresentar a documentação abaixo relacionada:
I – Plano de pesquisa a ser realizado no exterior, com indicação da existência de
infraestrutura na instituição de destino que viabilize a execução do trabalho proposto e do
cronograma das atividades formalmente aprovados pelo orientador brasileiro e pelo
coorientador no exterior;
II – Currículo Lattes atualizado;
III – Carta do orientador brasileiro, devidamente assinada e em papel timbrado da
instituição de origem, justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação
técnico-científico com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades
propostas. Deve informar o prazo regulamentar do aluno para defesa da tese e que os créditos
já obtidos no doutorado são compatíveis com a perspectiva de conclusão em tempo hábil,
após a realização do estágio no exterior;
IV – Declaração do coorientador no exterior, devidamente assinada e em papel timbrado
da instituição, informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior, conforme
modelo constante no Anexo V do Edital CAPES nº 17/2025;

V – Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no
exterior, conforme modelo disponível no Anexo II do Edital CAPES nº 17/2025;
VI – Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no
Brasil, conforme modelo disponível no Anexo III do Edital CAPES nº 17/2025;
VII – Currículo resumido do coorientador no exterior, o qual deve ter produção
científica e/ou tecnológica compatível e ter no mínimo a titulação de doutor;
VIII – Histórico do Doutorado em andamento.
6.3 O anexos citados estão disponíveis online em: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-ainformacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-e-auxilios-internacionais/encontreaqui/paises/multinacional/programa-de-doutorado-sanduiche-no-exterior-pdse
6.4 Referente aos itens V e VI, o candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de
proficiência na língua estrangeira por meio de Teste de Proficiência, conforme Anexo IV do
Edital CAPES nº 17/2025;
6.5 Os documentos listados acima devem ser enviados pelo candidato em um único arquivo
compactado anexo a uma mensagem para o endereço de correio eletrônico
ppgagronomiaceca@gmail.com e a mensagem deve ser identificada pelo título [PDSE]:
inscrição do candidato(a) Nome do Candidato, substituindo-se o nome do candidato
adequadamente.

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Dos Critérios de Avaliação
7.4 A avaliação será baseada na apresentação de um (a) Plano de Trabalho, (b) Histórico
Acadêmico do Doutorado, e (c) Produção Científica do candidato.
7.5 Os candidatos serão avaliados segundo os seguintes critérios:
I – Desempenho nas disciplinas do histórico acadêmico do doutorado, avaliado em função
das notas obtidas a partir da matrícula no doutorado;
II – Regularidade e qualidade da produção científica, avaliada em função da pertinência com
o plano de pesquisa no exterior e o número de artigos (ponderados pelo Qualis) desde o
período de matrícula no doutorado;
III – Pertinência do plano de pesquisa no exterior com o projeto de tese e sua exequibilidade
dentro do cronograma previsto;
IV – Adequação da instituição de destino e a pertinência técnico-científica do coorientador
no exterior às atividades que serão desenvolvidas.

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Dos Recursos
8.4 Após a publicação do resultado pela Comissão Avaliadora, o candidato que desejar interpor
recurso contra o resultado terá que o fazer no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir
da data de publicação do resultado.

8.5 O recurso para impugnação da seleção será interposto mediante o preenchimento de
formulário próprio, disponível no endereço eletrônico da seleção, dirigido ao Colegiado do
Programa, e encaminhado para o endereço eletrônico ppgagronomiaceca@gmail.com.
8.6 O candidato recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, com exposição
das razões e fundamentos da sua inconformidade.
8.7 Não será apreciado o recurso interposto por outras vias que não as indicadas nos itens
anteriores ou que tenha sido protocolado após o término do prazo recursal.
8.8 É facultado ao candidato o direito de vista às tabelas de pontuações preenchidas pela
Comissão Avaliadora para elaboração de seu pedido de recurso.
8.9 A solicitação de vista/cópia do conteúdo da seleção deverá ser feita mediante preenchimento
de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico da seleção, e encaminhado ao
endereço eletrônico ppgagronomiaceca@gmail.com.
8.10 O Recurso interposto perante o resultado da seleção será apreciado pelo Colegiado do
Programa de Pós-graduação responsável, que deverá, após a manifestação da Comissão
Avaliadora, proferir sua decisão em até 01 (um) dia útil contado a partir do término do período
recursal, conforme Cronograma indicado no Anexo I.
8.11 Para as decisões de recursos não caberão novos recursos;
8.12 Na hipótese de deferimento de recurso que altere eventual classificação de candidato, será
publicada a retificação do resultado no endereço eletrônico da seleção.

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Disposições Finais
9.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital e no Edital CAPES nº 17/2025, em relação às quais
não poderá alegar desconhecimento.
9.2 O presente Edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer
tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem que isso venha a gerar
direitos ou obrigações em relação aos eventuais interessados.
9.3 É de inteira responsabilidade do candidato se manter informado das normas que regem
esta seleção.
9.4 A Comissão Avaliadora indicada no Anexo II deverá conter 1 (um) representante
discente.
9.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Avaliadora.

Rio Largo, AL, 19 de janeiro de 2026

Luan Danilo Ferreira de Andrade Melo
Coordenador do PPG Agronomia (Produção Vegetal)

Anexo I – Cronograma
Tabela 1: Cronograma da seleção do PDSE.

Evento

Datas

Responsável

Período de inscrição

Até 4 de fevereiro de 2026

Candidato

Seleção interna

De 5 a 6 de fevereiro de 2026

PPGA

Publicação do resultado preliminar

A partir de 6 de fevereiro de 2026

PPGA

Período de recursos do resultado

02 dias úteis contados a partir da data

Candidato

preliminar

de publicação do resultado preliminar

Publicação do resultado final da Até 11 de fevereiro de 2026

PPGA

seleção interna
Inscrição

da

candidatura

no Do dia 04 de fevereiro até 04 de

Candidato

sistema da CAPES, incluindo março de 2026
preenchimento do formulário de
inscrição

online

e

envio

da

documentação obrigatória.
Homologação

dos

candidatos De 12 de março a 02 de abril de 2026

PROPEP/UFAL

inscritos no sistema da CAPES
Publicação

da

relação

das A partir de 08 de abril de 2026

CAPES

inscrições homologadas
Análise técnica das candidaturas

De 09 de abril a 22 de maio de

pela CAPES

2026

Interposição

de

administrativo

nos

CAPES

recurso Em até 10 dias corridos, contados a Candidato
casos

de partir da data de envio da comunicação

indeferimento na etapa de análise de indeferimento pela CAPES para o
documental

e-mail informado no
ato da inscrição.

Publicação

da

relação

de A partir de 04 de junho de 2026

CAPES

aprovados na análise documental
após recurso
Início das atividades no exterior

Setembro e Outubro de 2026

Bolsista

Anexo II – Comissão Avaliadora
Na tabela abaixo, apresentam-se os membros do PPGA/CECA/UFAL que comporão a
Comissão Avaliadora do Processo Seletivo deste edital.

Membro
Luan Danilo Ferreira de Andrade Melo

Coordenador

Eurico Eduardo Pinto de Lemos

Docente

Vilma Marques Ferreira

Docente

Keven Willian Sarmento Galdino da Silva

Discente

Os membros suplentes desta Comissão são os demais docentes do PPGA/UFAL.