Resolução 01. PPGA.2017 - bolsas

Arquivo
Resolução 01. PPGA.2017 - bolsas.pdf
Documento PDF (89.4KB)
                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA - PRODUÇÃO VEGETAL

RESOLUÇÃO NO. 01/PPGA/2017, de 24 de fevereiro de 2017
Dispõe sobre os critérios para o processo de distribuição, uso e permanência de bolsas de Mestrado e
Doutorado aos alunos do Programa de Pós-Graduação em Agronomia.

A coordenação do Programa de Pós-Graduação em Agronomia - Produção Vegetal (PPGA),
no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe o Regulamento Geral da Pós-Graduação da
Universidade Federal de Alagoas, a Portaria CAPES nº77, de 15 de agosto de 2006 e o Regimento
do Programa de Pós-Graduação em Agronomia, o Colegiado do PPGA reunido nesta data, RESOLVE:
Art.1º - Normatizar os critérios do processo de distribuição, uso e permanência de bolsas de
demanda social (DS) da Capes para os alunos do mestrado para o doutorado do Programa de PósGraduação em Agronomia.
Art.2º - A distribuição das cotas de bolsas DS do PPGA será feita de acordo com os seguintes critérios estabelecidos pela Comissão de Bolsas instituída pelo Colegiado do PPGA:
§ 1º Bolsas de Mestrado (DS):
a) Terão direito às cotas de bolsa DS disponíveis os alunos do PPGA que ainda não foram
contemplados com este ou qualquer outro tipo de bolsa equivalente durante o curso.
b) A seleção dos alunos que receberão as bolsas DS se fará sempre de acordo com a sequência da ordem de classificação dos mesmos na seleção anual de admissão ao curso.
c) No caso de haver um número de bolsas disponíveis inferior ao número de alunos aprovados, aqueles que não forem contemplados pela ordem de classificação na seleção anual poderão
solicitar bolsa equivalente, juntamente com o orientador e coordenação do PPGA, a outras agências de fomento.
d) No caso de haver alunos de seleções anteriores que ainda não tenham sido contemplados
com bolsa DS, estes poderão obter uma cota de bolsa, se disponível, e se a sua nota na classificação do ano de sua entrada for superior a nota de outros alunos de seleções posteriores.
e) As bolsas poderão ser mantidas por até o máximo de 24 meses e, para tanto, o aluno de-

verá manter elevado nível de participação nas atividades curriculares e extra-curriculares do curso e manter o conceito médio de B nas disciplinas cursadas no semestre.
f) No caso dos alunos terem completado o número de créditos necessários, o orientador
dará semestralmente um atestado de que o aluno está com as suas atividades de pesquisa em dia
e completará a dissertação no prazo estabelecido de 24 meses.
g) O aluno que não obtiver conceito médio B no semestre anterior ou tiver o orientador atestado o não cumprimento com as suas obrigações de pesquisa, poderá perder o direito à bolsa DS
que será transferida para o próximo aluno na lista de espera pelos critérios anteriormente citados.
h) No caso de insuficiência de rendimento no curso e perda da bolsa DS, o aluno deverá
completar o seu programa de pesquisa e defesa da dissertação no prazo estabelecido no início do
curso ou será considerado inadimplente e terá seu nome comunicado à Capes que tomará as medidas legais necessárias para a devolução dos valores recebidos durante a condição de bolsista.
i) Em casos de licença temporária do PPGA por doença comprovada por junta médica da
UFAL, gestação ou outros casos descritos em lei, os alunos terão direito a permanecer como bolsistas durante o período de afastamento legal, desde que não ultrapasse o máximo 24 meses de
curso inicialmente previstos para a sua conclusão.
j) Nos casos em que o aluno receber uma cota de bolsa DS somente a partir do segundo
mês em diante de iniciado o curso, o prazo máximo de conclusão do curso não será alterado e o
número de parcelas da bolsa DS a receber se extinguirá com a conclusão do prazo de 24 meses
após iniciado o curso, mesmo que o número de meses de bolsa DS recebido seja inferior a 24
meses.
§2º Bolsas de Doutorado (DS):
a) Terão direito às cotas de bolsa DS de Doutorado disponíveis os alunos do PPGA que ainda não foram contemplados com este ou qualquer outro tipo de bolsa equivalente durante o curso.
b) A seleção dos alunos que receberão as bolsas de Doutorado DS se fará sempre de acordo
com a sequência da ordem de classificação dos mesmos na seleção anual de admissão ao curso.
c) No caso de haver um número de bolsas disponíveis inferior ao número de candidatos,
aqueles que não forem contemplados pela ordem de classificação na seleção anual poderão solicitar bolsa equivalente, juntamente com o orientador e coordenação do PPGA, a outras agências
de fomento.
d) No caso de haver alunos de seleções anteriores que ainda não tenham sido contemplados
com bolsa DS, estes poderão obter uma cota de bolsa, se disponível, e se a sua nota na classificação do ano de sua entrada for superior à nota de outros alunos de seleções posteriores.
e) As bolsas poderão ser mantidas por até o máximo de 36 meses e para tanto o aluno deverá manter elevado nível de participação nas atividades curriculares e extra-curriculares do curso
mantendo o conceito médio mínimo de B nas disciplinas cursadas no semestre.
f) No caso dos alunos terem completado o número de créditos necessários, o orientador
dará um semestralmente um atestado de que o aluno está com as suas atividades de pesquisa em

dia e completará a Tese no prazo estabelecido de 36 meses ou, no mais tardar com prorrogação,
42 meses, sendo os últimos 6 meses sem bolsa.
g) Após os 36 meses de curso, a contar da data da primeira matrícula, nenhum aluno poderá
manter a bolsa enquanto houver demanda para a mesma dentro do próprio curso.
h) O aluno que não obtiver conceito médio mínimo B no semestre perderá o direito à bolsa
DS que será transferida para o próximo aluno na lista de espera pelos critérios anteriormente citados.
i) No caso de insuficiência de rendimento no curso, por estar abaixo da média B ou por declaração escrita do orientador, o aluno perderá a bolsa DS que deverá passar para o aluno na
sequência. Todavia, o aluno com insuficiência de nota em apenas um semestre poderá completar
o seu programa de pesquisa e defesa da tese no prazo estabelecido no início do curso, caso haja
concordância do orientador e/ou Colegiado do PPGA.
j) Em casos de licença temporária do PPGA por doença comprovada por junta médica da
UFAL, gestação ou outros casos descritos em lei, os alunos terão direito a permanecerem como
bolsistas durante o período de afastamento legal desde que não ultrapasse o máximo de 36 meses
de curso inicialmente previstos para a sua conclusão.
k) Nos casos em que o aluno receber uma cota de bolsa DS somente a partir do segundo
mês em diante de iniciado o curso, o prazo máximo de conclusão do curso não será alterado e o
número de parcelas da bolsa DS a receber se extinguirá com a conclusão do prazo de 36 meses
após a primeira matrícula no curso mesmo que o número de parcelas de bolsas DS recebidas seja
inferior a 36 meses.
Art. 3º - Cabe ao Colegiado do PPGA apreciar os pareceres da Comissão de Bolsas do
PPGA referente aos processos de distribuição e manutenção das bolsas DS sob avaliação e confirmar ou não os mesmos.
Art 4º. Recursos contra a decisão da Comissão de Bolsas do PPGA ao Colegiado poderá ser
impetrado na secretaria do PPGA-UFAL no prazo de até 72 horas a partir do parecer da Comissão,
que deliberará na Plenária, em um prazo máximo de 30 dias.
Art. 6º - O colegiado do PPGA-UFAL resolverá os casos omissos.
Art. 7 - Esta resolução entra em vigor nesta data após aprovação pelo Colegiado do PPGAUFAL.

Prof. Dr. Eurico Eduardo Pinto de Lemos
Coordenador do PPGA/UFAL