Edital de seleção 02.2021
Processo seletivo para os candidatos, com ingresso em 2022
Edital_Selecao_PPGCA.02.2022.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal
EDITAL Nº 02/2021 – PROPEP /CPG/UFAL/PPGCA MESTRADO EM CIÊNCIA
ANIMAL (PRIMEIRO SEMESTRE DE 2022)
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e a Coordenação do Programa
de Pós-Graduação em Ciência Animal (PPGCA) stricto sensu da Universidade Federal
de Alagoas (UFAL) tornam públicas pelo presente Edital, as normas do Processo Seletivo
02/2021 para o preenchimento de vagas para o primeiro semestre letivo de 2022, no nível
de Mestrado. Este Edital é válido pelo período que transcorre entre sua publicação e o
término das matrículas no PPGCA.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Processo Seletivo stricto sensu 02/2021 será realizado sob a responsabilidade da
PROPEP e do PPGCA da UFAL.
2. Será assegurado o período de 13 a 16 de dezembro de 2021 para a apresentação de
pedidos de impugnação do edital, que serão avaliados pela Comissão de Seleção.
2.1. Qualquer candidato(a) poderá solicitar impugnação do Edital, em petição escrita e
fundamentada, dirigida à Comissão de Seleção, por e-mail ppgca@vicosa.ufal.br, dentro
do período informado no item, sob pena de preclusão.
2.2. O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de
impugnação e sua fundamentação legal.
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2.3. As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no
endereço eletrônico do PPGCA, em até 2 (dois) dias úteis após o término do prazo de
impugnação.
2.4. A Comissão de Seleção, no prazo de 02 (dois) dias úteis, deverá apreciar as eventuais
impugnações apresentadas.
II – DO PÚBLICO
3. Poderão participar do Processo Seletivo do PPGCA, em nível de mestrado, todos os
portadores de Diplomas de cursos de Graduação em Medicina Veterinária ou áreas afins,
devidamente reconhecidos pelo MEC; bem como concluintes de Graduação, desde que
comprovem a conclusão do referido curso, na data da matrícula no Programa de PósGraduação.
III - DAS VAGAS
4. Será ofertado o número total de 16 vagas para o Mestrado, considerando-se as vagas
gerais e do sistema de cotas. O preenchimento das vagas será realizado de acordo com a
aprovação e a classificação dos(as) candidatos(as), considerando que esses(as) concorrem
para as vagas disponibilizadas pelas linhas de pesquisa e pelos grupos de pesquisa
indicados no Quadro 1.
Quadro 1. Vagas distribuídas por orientador conforme as respectivas áreas de pesquisa.
DOCENTE
ANNELISE CASTANHA
BARRETO TENÓRIO NUNES
DANILLO DE SOUZA
PIMENTEL
DIOGO RIBEIRO CÂMARA
FERNANDO WIECHETECK
DE SOUZA
LINK PRA O
CURRICULO
LATTES
Lattes
Lattes
Lattes
Lattes
JONATAS CAMPOS DE
ALMEIDA
Lattes
KARLA PATRÍCIA CHAVES
DA SILVA
Lattes
MÁRCIA KIKUYO NOTOMI
Lattes
PIERRE BARNABE
Lattes
Nº
VAGAS
LINHA (S) DE PESQUISA
Profilaxia, diagnóstico e tratamento das
animais: da pesquisa básica a saúde única
Agronegócio: reprodução e produção animal
Profilaxia, diagnóstico e tratamento das
animais: da pesquisa básica a saúde única
Agronegócio: reprodução e produção animal
Profilaxia, diagnóstico e tratamento das
animais: da pesquisa básica a saúde única
Profilaxia, diagnóstico e tratamento das
animais: da pesquisa básica a saúde única
Agronegócio: reprodução e produção animal
Profilaxia, diagnóstico e tratamento das
animais: da pesquisa básica a saúde única
Agronegócio: reprodução e produção animal
Profilaxia, diagnóstico e tratamento das
animais: da pesquisa básica a saúde única
Profilaxia, diagnóstico e tratamento das
enfermidades
02
enfermidades
01
01
enfermidades
01
enfermidades
02
enfermidades
02
enfermidades
enfermidades
01
03
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ESCODRO
THIAGO BARROS CORREIA
DA SILVA
TOBYAS MAIA DE
ALBUQUERQUE MARIZ
WAGNNER JOSÉ
NASCIMENTO PORTO
Lattes
animais: da pesquisa básica a saúde única
Agronegócio: reprodução e produção animal
Profilaxia, diagnóstico e tratamento das enfermidades
animais: da pesquisa básica a saúde única
01
Lattes
Agronegócio: reprodução e produção animal
01
Lattes
Profilaxia, diagnóstico e tratamento das enfermidades
animais: da pesquisa básica a saúde única
01
5. O preenchimento das vagas, obedecendo à oferta estabelecida no Quadro 1 deste Edital,
será realizado de acordo com a aprovação e classificação dos candidatos, considerando
que esses concorrem para a vaga disponibilizada pelo grupo de pesquisa indicado
previamente.
Parágrafo único - Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas ofertadas no
presente Edital.
6. De acordo com a Resolução CONSUNI nº 86/2018, do total de 16 vagas oferecidas, 7
delas estão reservadas das para as demandas cotistas de ação afirmativa contempladas
nesse edital (negros e pardos, pessoas com deficiência e indígenas) e 1 destinada a
Capacitação e Qualificação de Servidores da UFAL, conforme o Quadro 2.
Quadro 2: Vagas distribuídas por demandas
Nível
Mestrado
Total
de
vagas
Ampla
concorrência
Cotas ações afirmativas
Cotas Servidores
Ufal
16
8
20% negros e pardos- 3
10% pessoas com deficiência -2
10% indígenas - 2
1
6.l. Os candidatos que concorrem às vagas destinadas como cotas ações afirmativas,
concorrem entre si, sendo aprovado e classificado aquele que obtiver maior nota,
independente da linha e grupo de pesquisa à qual se inscreveram.
6.2. As vagas destinadas como cotas ações afirmativas e cotas Servidores UFAL não são
distribuídas por linhas ou grupos de pesquisa, ou seja, não há obrigatoriedade de oferta e
preenchimento de cotas em cada linha ou grupo de pesquisa.
6.3. O PPGCA oferta ainda uma cota de vagas destinada à Capacitação e Qualificação
dos Servidores da Universidade Federal de Alagoas, sendo 01 vagas para mestrado, que
concorrerão entre si, independente de linha de pesquisa a que se inscreveram, sendo
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classificados àqueles que obtiverem maior pontuação final.
6.4. Os candidatos à Cota Servidores concorrem no mesmo nível de avaliação que os
candidatos para ampla concorrência, não sendo avaliados pelas prescrições da Resolução
nº 86/2018/CONSUNI-UFAL.
6.5. Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas para cotistas ofertadas no
presente Edital. Caso essas vagas não sejam preenchidas, as vagas podem migrar para
ampla concorrência, na mesma linha.
6.6. Os(as) candidatos(as) inscritos no certame como cotistas concorrem às vagas
ofertadas para as cotas, conforme o Quadro 2, não podendo o(a) candidato(a) que se
inscreveu como cotista migrar para a demanda de ampla concorrência.
6.7. A Comissão de Seleção tem total autoridade para deferir ou não uma candidatura
cotista que julgue incoerente a partir dos documentos comprobatórios anexados pelo
candidato. Uma vez sendo indeferida a candidatura cotista, a mesma migrará para as
vagas de não-cotistas. O indeferimento deverá ocorrer no momento da homologação das
inscrições.
6.8. Os candidatos que se autodeclararem negros poderão ser submetidos ao
procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas
aos candidatos negros, obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do
concurso (cf. Resolução nº 86/2018-CONSUNI/UFAL).
a) Para o procedimento de verificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se
apresentar à Comissão Verificadora constituída pela Comissão de Seleção deste edital;
b) A Comissão Verificadora será formada por 3 (três) integrantes com experiência
comprovada em discussão étnico-racial na academia e/ou no movimento social negro que
serão distribuídos por gênero, cor e naturalidade;
c) Durante o processo de verificação, o candidato deverá responder às perguntas que
forem feitas pela Comissão Verificadora;
d) O procedimento de verificação será fotografado e/ou filmado para fins de registro de
avaliação e será de uso exclusivo da Comissão Verificadora.
e) A análise da Comissão Verificadora considerará o fenótipo apresentado pelo candidato
na apresentação presencial, sem a presença de terceiros o acompanhando.
f) Será considerado negro o candidato que assim for reconhecido como tal por, pelo menos,
2 (dois) membros da Comissão Verificadora.
g) Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão Verificadora como negros,
recusarem-se a ser fotografados ou filmados, usarem qualquer acessório, roupa ou adorno
que impossibilite o processo de verificação, não responderem as perguntas que forem
feitas pela Comissão ou não comparecerem para o procedimento de verificação na data,
no horário e local estabelecidos na consulta individual, continuarão participando da
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seleção concorrendo às vagas de ampla concorrência, caso tenham pontuação para figurar
entre os classificados.
h) A data da análise da Comissão Verificadora será divulgada durante o processo seletivo,
no site do PPGCA, obrigatoriamente antes da homologação do resultado final da seleção.
6.9. Os candidatos que se autodeclararem pessoas com deficiência poderão ser
submetidos ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às
vagas reservadas, obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do concurso.
a) Para o procedimento de verificação, o candidato que se autodeclarou pessoa com
deficiência deverá se apresentar à Comissão Verificadora constituída pela Comissão de
Seleção deste edital, que emitira instruções complementares, conforme a necessidade da
verificação;
6.10. Todos(as) os que concorrem às vagas gerais, às de cotas ofertadas pelo programa e
às vagas reservadas para servidor público são obrigados(as) a cumprir todas as etapas do
processo seletivo.
6.11. Apenas será permitida permuta de vagas, caso não haja candidato aprovado para
um determinado docente, dentro de uma mesma Linha de Pesquisa.
IV- DAS INSCRIÇÕES
7. As inscrições deste processo seletivo são gratuitas e serão realizadas no período de 15
a 30 de janeiro de 2022, pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas
(SIGAA), por meio do link: http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf
a) Toda a documentação solicitada para inscrição deve ser inserida eletronicamente
durante a inscrição do processo seletivo. Serão aceitos documentos apenas em formato
PDF. Não serão aceitos arquivos no formato imagem para nenhum dos documentos. Caso
algum arquivo seja submetido diferente do formato exigido, a candidatura será invalidada
a qualquer momento do processo seletivo.
b) O candidato deverá anexar os documentos comprobatórios digitalizados e salvos
somente no formato PDF, e enviá-los por meio de questionário específico do SIGAA, no
momento da inscrição, respeitando o período definido neste Edital. A inscrição será
confirmada após a inserção de todos os documentos exigidos.
c) A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, devendo ser
impressa para possíveis necessidades de comprovação.
d) Para cada item do questionário de inscrição, é permitido o envio de apenas um
documento. Caso o candidato necessite inserir vários documentos em um único item,
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deverá compactá-los em um único arquivo salvo no formato PDF.
e) Homologação de Inscrição: Os documentos anexados pelos candidatos serão
conferidos pela Comissão de Seleção. Não será permitida a inclusão posterior de
documentos. As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos
estabelecidos neste Edital serão indeferidas.
f) Não será aceita a inclusão de qualquer documento após a inscrição.
g) O candidato que optar pelas vagas do sistema de cotas deverá anexar na inscrição o
formulário específico de autodeclaração que consta nos Anexos 1, 2, 3 e 4 deste Edital.
7.1. A inscrição será realizada mediante a seguinte documentação (todos em formato PDF):
Ficha de inscrição (Anexo 5) devidamente preenchida e assinada, sob
●
responsabilidade do(a) candidato(a).
Carteira de Identidade (ou documento legal de identificação, com foto).
●
CPF (para brasileiros), ou passaporte (estrangeiros)
●
Curriculum Vitae preenchido no formulário Lattes - CNPq (disponível na página
●
eletrônica http://lattes.cnpq.br/), devidamente comprovado com cópia de cada um dos
títulos e atividades organizadas dos últimos 5 anos. Não serão aceitos outros modelos de
Curriculum. Organizar a documentação na mesma ordem apresentada no currículo.
Não incluir documentos diferentes dos exigidos no Anexo 9.
Projeto de Pesquisa de Dissertação apenas com a identificação da Linha e do
●
Grupo de Pesquisa, conforme descrito no Item 16. O(a) candidato(a) está proibido, sob
pena de indeferimento da inscrição, de inserir o nome, RG, CPF ou qualquer outra
identificação no projeto, devendo este ser enviado no formato PDF, em um arquivo que
deve ser nominado com uma parte do número do CPF do candidato, conforme o exemplo
a seguir: xxx408234xx.
●
Diploma de Graduação emitido por IES oficiais reconhecidas pelo MEC ou
Certidão/Declaração de Conclusão da Graduação emitido pela Coordenação de Curso.
●
Histórico da Graduação.
●
Título de Eleitor (para brasileiros) ou passaporte (para estrangeiros).
●
Comprovante de quitação com a justiça eleitoral (para brasileiros) ou passaporte
(para estrangeiros).
●
Comprovante de cumprimento das obrigações militares para candidatos
brasileiros do sexo masculino.
Cópia digital do formulário específico de autodeclaração (Anexos 1, 2, 3 e 4 deste
●
Edital - item obrigatório para todos os candidatos cotistas, cf. Resolução nº 86/2018 CONSUNI/UFAL).
Cópia digital do atestado de pertencimento à comunidade indígena ou quilombola
●
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(somente para candidatos indígenas e negros quilombolas), ou do laudo médico (somente
para pessoas com deficiência), ou comprovante de vínculo como servidor da UFAL.
7.2. Os documentos devem ser digitalizados sem rasuras. A falta de qualquer item acima
mencionado ou a ilegibilidade das cópias digitais impedirá o deferimento da inscrição.
Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos impressos.
7.3. Os candidatos às vagas de cotas para pessoas com deficiência deverão anexar no ato
da inscrição o requerimento específico para detalhamento das condições de acessibilidade
para a realização das diferentes etapas do processo seletivo juntamente com laudo
médico, conforme o Anexo 4 deste edital.
7.4. O candidato quilombola e indígena deverá anexar um atestado de pertencimento à
sua respectiva comunidade. Esses documentos deverão ser emitidos por liderança local,
reconhecida pela Fundação Cultural Palmares ou pela Coordenação Nacional de
Articulação das Comunidades Negras Rurais (para quilombola) e por lideranças indígenas
ou pela Fundação Nacional do Índio (para indígena), cf. Resolução nº 86/2018 CONSUNI/UFAL.
7.5. Os laudos médicos dos candidatos selecionados para as vagas de Pessoas com
Deficiência (PCD) serão encaminhadas para verificação do CID (Código Internacional de
Doenças), bem como da Classificação Internacional de Funcionalidade, em que sejam
consideradas a existência de limitação de atividades e a restrição na participação social da
pessoa com deficiência.
7.6. O candidato que não encaminhar eletronicamente a documentação completa terá sua
inscrição indeferida, não cabendo recurso.
7.7. O PPGCA e a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação não se responsabilizam por
problemas técnicos ocorridos no envio da documentação.
7.8. Os candidatos aprovados devem apresentar os documentos originais para
autenticação no momento da matrícula institucional na secretaria do programa.
7.9. Não serão aceitos acréscimos de documentos após o ato da inscrição, bem como não
será homologada inscrição com ausência de documentos exigidos nesse Edital.
7.10. A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das
condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o(a)
candidato(a) alegar seu desconhecimento.
7.11. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a). O formulário preenchido com informações falsas ou
insuficientes sujeitará o candidato às sanções previstas em lei e o excluirá do certame.
7.12. Cada candidato(a) terá direito apenas a uma inscrição em uma linha de pesquisa e
em um único grupo de pesquisa que apresente vagas disponíveis.
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7.13. Não haverá inscrições ou recebimento de documentos via Correios, por e-mail ou
na secretaria do PPGCA.
V – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
8. Poderão concorrer às vagas do PPGCA, em nível de Mestrado, graduados ou
concluintes em curso superior de Medicina Veterinária ou áreas afins.
8.1. A comprovação para graduados de outras áreas deverá ser apresentada por meio dos
documentos comprobatórios que deverão ser entregues com a inscrição.
9. O PPGCA não se responsabilizará por nenhuma falha de emissão de documentos via
internet, em nenhuma hipótese, e não receberá nenhum documento referente à inscrição
após seu encerramento.
10. Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefone, página
eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de internet) e e-mail,
conforme Quadro 3 a seguir:
Quadro 3: Contatos do PPGCA
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em Ciência Animal
Site: https://ceca.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/ciencia-animal
E-mail: ppgca@vicosa.ufal.br
Universidade Federal de Alagoas – Fazenda São Luiz S/N, Viçosa/AL 57700-000
VI – DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
11. O Processo Seletivo dos candidatos será realizado sob a supervisão da Comissão de
Seleção composta pela coordenação do PPGCA, por docentes designados para esse fim
pelo Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação.
11.1. No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, a banca examinadora
produzirá uma ata incluindo informações conclusivas sobre o evento, incluindo a
ausência de impedimentos e suspeição que possam caracterizar conflito de interesse. Esta
ata será guardada pelo PPGCA para cumprir eventuais solicitações dos candidatos, do
Ministério Público Federal (MPF) ou de outros Órgãos de Controle.
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12. O Processo Seletivo constará de 3 (três) etapas, especificadas abaixo:
Etapas
1. Avaliação do projeto de
Pesquisa – parte escrita
Caráter
Peso
Eliminatória
3
2. Apresentação e
arguição do projeto
de Pesquisa
Eliminatória
4
3. Análise do
Currículo
Classificatória
3
12.1. O local e horário específico da realização de cada uma das etapas supracitadas serão
divulgados no site do PPGCA, como também no quadro de avisos do programa.
13. As etapas do processo seletivo obedecerão ao seguinte calendário:
Quadro 4: Calendário das etapas do processo seletivo
EVENTOS
PRAZOS E
PERÍODOS
Publicação do edital
13/12/2021 a 14/01/2022
Inscrição no SIGAA
15/01 a 30/01/2022
Homologação das inscrições
Período de recursos da homologação das inscrições
31/01/2022
01 e 02/02/2022
Resultado dos Recursos da homologação das inscrições
04/02/2022
Resultado da avaliação dos projetos de pesquisa (parte escrita)
07/02/2022
Recursos da análise dos projetos de pesquisa (parte escrita)
08 e 09/02/2022
Resultado final da avaliação dos projetos (parte escrita)
11/02/2022
Divulgação das datas e horários da arguição (entre os dias 14 e 18/02/2021)
11/02/2022
Resultado preliminar da apresentação e arguição do projeto de pesquisa
21/02/2022
Recursos da apresentação e arguição do projeto de pesquisa
22 e 23/02/2022
Resultado dos recursos da apresentação e arguição do projeto de pesquisa
03/03/2022
Resultado da avaliação dos currículos
07/03/2022
Recursos da avaliação dos currículos
08 e 09/03/2022
Resultado final preliminar
09/03/2022
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Recursos do resultado final preliminar
10 e 11/03/2022
Análise dos recursos e resultado final
14/03/2022
Matrícula institucional
Conforme calendário do
PPGCA
Início do semestre letivo
Conforme calendário do
PPGCA
Parágrafo único – O resultado de todas as fases do certame será publicado por meio do
CPF ou número de inscrição no SIGAA do candidato.
14. A Avaliação do Projeto de Pesquisa – parte escrita, primeira etapa da seleção, é de
caráter eliminatório. Apenas realizarão a Arguição do Projeto de Pesquisa os(as)
candidatos(as) que forem aprovados na Avaliação do projeto de pesquisa – parte escrita.
14.1. O projeto de pesquisa em sua versão escrita e defesa oral será de responsabilidade
exclusiva do candidato. A versão escrita deverá ser entregue com o máximo de 6 (seis)
páginas, sendo contabilizadas todas as páginas do documento, inclusive capa (se houver)
e as referências bibliográficas. A formatação deve seguir as seguintes especificações,
obrigatoriamente: página em formato A4; margem superior 1,5 cm, inferior 2,5 cm,
esquerda e direita 2,0 cm; parágrafos com espaçamento 0 (zero) antes e 6 (seis) depois;
espaçamento simples entre linhas; fonte dos títulos e subtítulos Arial 12, negrito, com
alinhamento à esquerda; fonte do corpo do texto Arial 10, não negrito, alinhamento
justificado. Os projetos devem seguir o seguinte roteiro: Identificação do candidato
(com número do CPF da seguinte maneira: xxx408234xx), docente pretendido, título,
introdução com justificativa, objetivos, material e métodos, resultados esperados,
cronograma de execução e referências. Caso o projeto ultrapasse o número de páginas
estabelecidas, o candidato será desclassificado.
14.2. São critérios para avaliação do projeto escrito:
• aderência à linha de pesquisa/orientador escolhidos pelo candidato (eliminatório);
• delimitação do problema da pesquisa e objetivos definidos: contextualização
teórico-metodológica dos tópicos envolvidos (classificatório: até 2,5 pontos);
• fundamentação teórica: pertinência da bibliografia quanto ao objetivo,
justificativa e problematização (classificatório: até 2,5 pontos);
• consistência da pesquisa proposta, com demonstração de conhecimento dos
autores atuais e estado da arte (classificatório: até 2,5 pontos);
• qualidade da redação, demonstração de clareza e concisão (classificatório: até 2,5
pontos).
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•
Caso seja detectado plágio ou caso o projeto esteja fora da linha de
investigação/pesquisa e orientador para qual está concorrendo, o candidato
será eliminado do processo seletivo.
14.3. O Projeto deve ser escrito em língua portuguesa e o(a) candidato(a) e, em hipótese
alguma, deverá mencionar no projeto seu nome, sob pena de eliminação do processo
seletivo. No caso de candidato surdo usuário de língua de sinais como primeira língua, a
análise considerará que a redação foi feita em uma segunda língua (Língua Portuguesa –
modalidade escrita).
14.4. Caso o Projeto não esteja alinhado com as temáticas de pesquisa desenvolvidas pelo
grupo de pesquisa e orientador da linha, o projeto receberá nota igual a zero.
14.5. O Projeto de Pesquisa será avaliado de acordo com os aspectos descritos no Anexo
7 deste Edital.
15. Para a Arguição do Projeto e sempre que possível, serão convocados o dobro do
número de vagas ofertadas por Grupo de Pesquisa, dentre os candidatos aprovados na
primeira etapa. Exemplo: Se o grupo de pesquisa está indicando a oferta de 3 vagas para
o mestrado, serão convocados para a entrevista 6 candidatos aprovados na primeira etapa.
16. A Arguição do Projeto de Pesquisa é de caráter eliminatório, e consistirá da discussão
argumentativa sobre o projeto de pesquisa entregue no ato de inscrição.
16.1. A arguição do projeto de pesquisa será realizada por meio de uma plataforma de
chamadas online, frente à banca de seleção constituída por três docentes, sendo um deles
o orientador pretendido e um outro docente da linha de pesquisa na qual o candidato está
concorrendo, podendo também contar com um docente de outra linha de pesquisa, ou
docentes com título de doutorado e que estejam vinculados a Programas de PósGraduação e desenvolvam pesquisa em áreas afins às do PPGCA, indicados pela Comissão
de Seleção, tendo a duração de até 25 (vinte e cinco) minutos, sendo 10 minutos para
apresentação do projeto pelo candidato e 15 minutos para arguição do projeto pelos
membros da banca.
A arguição será realizada em ordem alfabética e gravada pela plataforma.
16.2. Poderão participar desta etapa os demais docentes do PPGCA na condição de ouvintes,
estando vedada a possibilidade de arguirem o candidato no momento de sua avaliação.
16.3. A banca de seleção levará em consideração na avaliação da arguição do projeto de
pesquisa os aspectos descritos no Edital.
16.4. O orientador pretendido pelo candidato não deverá participar do processo de
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arguição, contribuindo apenas na análise posterior à defesa, juntamente com os demais
membros da Comissão de Seleção, para o estabelecimento da pontuação.
16.5. Os candidatos receberão no e-mail informado quando da inscrição no SIGAA o link
para a apresentação do projeto, que ocorrerá por meio de plataforma on-line. O candidato
deve solicitar acesso ao ambiente virtual aproximadamente cinco minutos antes do
horário marcado. A comissão de seleção não se responsabiliza por eventuais problemas
de conexão com a internet ou relacionados a outros problemas técnicos-operacionais.
Caso o candidato se atrase em acessar a plataforma, não será fornecido tempo
suplementar para a apresentação.
17. Em cada fase eliminatória, o candidato que concorre às vagas de ampla concorrência
e cotas para servidores da UFAL será considerado Aprovado ou Classificado se obtiver a
nota igual ou superior a 7,00 nas etapas do processo seletivo.
17.1. De acordo com as prescrições da Resolução nº 86/2018/CONSUNI-UFAL, em seu
Artigo 18o será considerado Aprovado ou Classificado o candidato que obtiver nota igual
ou superior a 5,60 em cada etapa do processo seletivo, sendo candidato às vagas de Cotas
regidas pela resolução nº 86/2018/CONSUNI-UFAL.
17.2. A Nota Final do candidato será feita a partir da média de todas as etapas do processo
seletivo, considerando os respectivos pesos.
17.3. O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se o número de
vagas disponibilizadas no Art. 1º deste Edital.
17.4. O PPGCA, representado na figura da Comissão de Seleção, reserva-se o direito do
não preenchimento de todas as vagas disponibilizadas no Art. 1º deste edital.
17.5. Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1º deste
Edital. A classificação final dos candidatos será realizada por ordem decrescente da
pontuação final e disponibilidade de vagas dentro da linha de pesquisa em que está
concorrendo.
17.6. No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate
na respectiva ordem: candidato(a) que obtiver a maior nota na Arguição do Projeto de
Pesquisa; candidato(a) que obtiver a maior nota na Análise do Projeto de Pesquisa.
17.7. A quantidade de vagas estabelecidas para cada linha não poderá sofrer alteração.
Em caso de vagas excedentes de uma determinada linha de pesquisa, estas não migrarão
para outra linha.
18. Todas as etapas do Processo Seletivo serão realizadas de forma virtual, estando sob a
responsabilidade do(a) candidato(a) providenciar os meios necessários para participação
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em cada uma delas.
18.1. O(a) candidato(a) poderá acompanhar o andamento do processo fazendo uso do
login e senha criado no momento do cadastro.
19. Os resultados de todas as etapas serão divulgados na página eletrônica do Programa
de Pós-Graduação em Medicina Veterinária e no quadro de avisos do Programa de PósGraduação em Medicina Veterinária (PPGCA).
VII – DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
20. O resultado final será divulgado de acordo com o calendário contido neste Edital e seus
anexos na página eletrônica do PPGCA.
20.1. Para a composição do cálculo da nota final das etapas do processo seletivo, será
considerada a média obtida a partir da média aritmética apresentada na fórmula a
seguir:
NF = (3 x NAPP) + (4 x NDP) +(3 x NAC)
10
NF = Nota Final
NAPP = Nota da Avaliação do Projeto de
Pesquisa NADP = Nota da Defesa do Projeto
NAC = Nota da avaliação do currículo
20.2. Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 72
(setenta e duas) horas, contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no
Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para PROPEP/CPG
(Coordenação de Pós-Graduação).
20.3. A nota final dos candidatos será utilizada como critério primário classificatório para
a concessão das bolsas, quando disponíveis, atendendo ainda aos critérios fixados pelas
Agências Financiadoras (CAPES OU FAPEAL) e pelo CONSUNI/UFAL
21. O(A) candidato(a) poderá recorrer do resultado de cada etapa eliminatória ao
Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal, no prazo estabelecido no calendário
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deste Edital a partir de sua divulgação, utilizando-se de formulário eletrônico que será
indicado em cada publicação de resultado preliminar.
21.1. O(A) candidato(a) poderá ter acesso às observações dos avaliadores, solicitando via
formulário específico, nos casos de notas abaixo de 7,0 (sete), tendo a Comissão de
Seleção e Secretaria do PPGCA o prazo de até 24 horas para o envio dos pareceres
solicitados.
VIII – DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
22. No ato da matrícula os(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as), deverão
apresentar originais e cópias dos seguintes documentos:
●
Cópia do Comprovante das obrigações militares (para candidatos do sexo masculino).
●
Título de Eleitor.
Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros, emitido
●
no site do Tribunal Regional Eleitoral.
●
Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte para estrangeiros.
Cópia do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação,
●
emitida pela Instituição onde o título foi obtido. Esse documento deve conter
autenticação institucional e sua ausência no ato da matrícula implicará a
desclassificação do(a) candidato(a).
●
Cópia do Histórico Escolar da Graduação.
22.1. Os(as) candidatos(as) estrangeiros ou brasileiros portadores de diplomas de
graduação de IES estrangeiras devem ter seu reconhecimento do diploma por IES
brasileiras no ato da matrícula no PPGCA, sendo eliminado o(a) candidato(a) que não
apresentar tal comprovação.
23. Terão direito à matrícula no PPGCA os(as) candidatos(as) APROVADOS E
CLASSIFICADOS, respeitados os limites das vagas estabelecidas neste Edital e em
conformidade com a disponibilidade de vagas do grupo de pesquisa a que fez opção o(a)
candidato(a) no momento da inscrição.
24. A matrícula institucional e acadêmica dos(as) candidatos(as) selecionados(as) será
feita na coordenação do PPGCA pelo(a) candidato(a) ou por seu representante legal, em
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período a ser divulgado junto à publicação do resultado final da seleção de que trata este
Edital e o(a) candidato(a) deverá apresentar a documentação exigida.
24.1. Poderão realizar matrícula nos cursos do PPGCA os(as) alunos(as) com Diploma
de Graduação emitido por IES oficiais reconhecidas pelo MEC ou Certidão de Conclusão
da Graduação com data de colação de grau emitida em até seis meses antes do último dia
da matrícula no PPGCA. Não serão aceitas declarações e/ou certificados de conclusão de
curso de Graduação.
24.2. Será considerado(a) desistente o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) que
não efetuar a matrícula acadêmica no período determinado neste Edital ou período
divulgado no site do PPGCA, após o resultado final do certame.
24.3. Em caso de alunos(as) estrangeiros é necessária a apresentação de visto de estudantes.
24.4. Em caso de desistência da matrícula será feita convocação dos(as) candidatos(as)
aprovados(as), considerando-se a ordem de classificação e a disponibilidade de docente
orientador.
IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
26. Será excluído do processo seletivo o(a) candidato(a) que:
faltar a qualquer etapa do processo seletivo; ou
●
apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do
●
certame, a critério exclusivo da Banca de Seleção; ou
apresentar-se na plataforma virtual após a hora marcada para o início da
●
etapa de arguição do projeto de pesquisa.
27. As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas
aos alunos, atendendo aos critérios fixados pelas Agências Financiadoras (CAPES OU
FAPEAL), pelo CONSUNI/UFAL, por estas instituições e pelo Colegiado do Curso de
Pós-Graduação em Medicina Veterinária, não estando garantida a concessão de bolsas
aos aprovados e classificados.
28. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) originários de outros Estados
não possuem prevalência nas concessões de bolsas, sendo responsáveis pelo
deslocamento, moradia e subsistência no território alagoano.
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29. As alterações relativas às datas e horários de realização das provas, conteúdo
programático, peso e pontuação serão divulgadas no site do PPGCA.
30. Os Resultados das Etapas de Seleção deste presente edital só terão validade para o
semestre 2021.1, não sendo passível seu aproveitamento para seleções futuras.
31. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) no processo seletivo
referente a este Edital deverão realizar prova de proficiência em língua estrangeira,
conforme o Regimento do PPGCA e orientações subsequentes, em calendário a ser
divulgado durante o ano.
32. O Regimento do PPGCA, bem como informações sobre as linhas de pesquisa
e orientadores, estão à disposição dos(as) candidatos(as) na página eletrônica
(https://ceca.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/ciencia-animal) do PPGCA.
33. Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão de Seleção do
PPGCA proposta para o presente Edital.
Maceió, 26 de novembro de 2021.
Prof. Dr. Diogo Ribeiro Câmara
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal PPGCA/UFAL
Prof. Dr. Walter Matias Lima Coordenador de Pós-Graduação –
CPG/PROPEP/UFAL
Prof.a Dra. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPEP/UFAL
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ANEXO 1
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICORACIAL (NEGRO/A)
Eu,
,
RG
no
, CPF
, inscrito/a de acordo
com o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Curso/Programa de PósGraduação
do ano 20
, para o
período letivo de 20 , declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de
vagas para negro/a e sou portador/a de diploma de curso superior. Autodeclaro-me
e estou ciente de que serei submetido/a ao procedimento de
verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às
candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação do resultado
final do concurso, de acordo com a Resolução no 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro,
ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do
processo seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou
irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui
prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem
o prejuízo de outras medidas cabíveis.
,
de
de 20
.
Assinatura do/a candidato/a
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ANEXO 2
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICORACIAL (NEGRO/A: QUILOMBOLA)
Eu,
,
RG
no
, CPF, inscrito/a de acordo com o critério do programa
de cotas no Processo Seletivo do Curso/Programa de Pós-Graduação
do ano 20
, para o
período letivo de 20
, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para negro/a, possuo
diploma de curso superior, sou do segmento social
,
morador/a
da
Comunidade
Remanescente
de
Quilombo
,
localizada
no
endereço
, cujo/a Coordenador/a/Presidente da
Associação de Moradores é o/a senhor/a
,
RG no
. Autodeclaro-me
, e estou
ciente de que serei submetido/a ao procedimento de verificação da condição declarada
para concorrer às vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as (cotas),
obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do concurso, de acordo com
a Resolução no. 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja
indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista.
Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na
documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a
matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo
de outras medidas cabíveis.
,
de
de 20
.
Assinatura do/a candidato/a
18
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ANEXO 3
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO
ÉTNICO-INDÍGENA
Eu,
,
RG no
, CPF
, inscrito/a de
acordo com o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Curso/Programa de
Pós-Graduação
do ano 20
, para o
período letivo de 20 , declaro para fins de inscrição que sou portador/a de diploma
de curso superior e concorro à reserva de vagas para indígena, de acordo com a
Resolução no. 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Sou do segmento social
,
do
grupo
indígena
,
localizado
no
endereço
,
cuja
liderança indígena é
.
Declaro, ainda, estar ciente que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou a
irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações
aqui prestadas, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de
matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o
prejuízo de outras medidas cabíveis.
,
de
de 20
.
Assinatura do/a candidato/a
19
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ANEXO 4
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Eu,
,
RG no
, CPF
, inscrito/a de
acordo com o critério de cotas no Processo Seletivo do Curso/Programa de PósGraduação
do ano 20
, para o
período letivo de 20 , declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de
vagas para pessoa com deficiência, possuo diploma de curso superior, sou do segmento
social , possuo a deficiência
, CID
,
atestada pelo/a médico/a
,
CRM
. Essa condição, em interação com diferentes barreiras,
produzem as seguintes limitações em atividades relacionadas à vida acadêmica :
Estou ciente de que essa documentação será submetida à banca de verificação
interdisciplinar coordenada pelo Núcleo de Acessibilidade (NAC) desta instituição, de
acordo com a Resolução no. 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente de
que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na
documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei
eliminado do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta será
cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras
medidas cabíveis.
,
de
de 20
.
Assinatura do/a candidato/a
20
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ANEXO 5
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome completo:
Data de nascimento:
CPF:
RG:
Telefones: ( )
-
()
-
E-mail:
Curso de Graduação:
Conclusão (ano):
Endereço postal:
Título do projeto:
Linha de pesquisa em que deseja desenvolver o projeto de dissertação/tese:
( ) Agronegócio: reprodução e produção animal
( ) Profilaxia, diagnóstico e tratamento das enfermidades animais: da
pesquisa básica a saúde única.
Docente Pretendido:_____________________________________________
Tipo de vaga a que concorre:
( ) Negro/a
( ) Indígena ou quilombola
( ) Pessoa com deficiência
( ) Servidor da UFAL
( ) Demanda Geral (aqueles que não se enquadram nas cotas anteriores)
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ANEXO 6
Descrições das Linhas de Pesquisa do Programa de Pós-Graduação
em Medicina Veterinária
O Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária é composto por duas linhas de pesquisa.
Os projetos de pesquisa submetidos ao processo seletivo deverão estar adequados aos grupos de
pesquisa e aos projetos de pesquisas dos docentes do PPGCA. Os candidatos poderão conferir os
interesses de cada docente no link DOCENTES no site do PPGCA.
AGRONEGÓCIO: REPRODUÇÃO E PRODUÇÃO ANIMAL
PROFILAXIA, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DAS ENFERMIDADES ANIMAIS: DA
PESQUISA BÁSICA A SAÚDE ÚNICA
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ANEXO 7
Código do candidato:
Linha:
Grupo de pesquisa:
Critérios de Avaliação do Projeto de Pesquisa – parte
escrita
O projeto está alinhado com as temáticas de pesquisas desenvolvidas pelo
grupo e orientador indicados.
( ) SIM
( ) NÃO
Caso o projeto não esteja alinhado com as temáticas de pesquisa desenvolvidas pelo grupo e
orientadores da linha, o projeto receberá nota igual a zero, sendo eliminado do certame.
Aspectos
Pontuação
(Máximo 10
pontos)
Até 2,5 pontos
Delimitação do problema da pesquisa e objetivos definidos
Até 2,5 pontos
Fundamentação Teórica
Consistência da Pesquisa proposta
Até 2,5 pontos
Qualidade da redação
Até 2,5 pontos
Será emitido parecer quando o candidato obtiver nota abaixo de 7,0.
23
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ANEX0 8
Código do candidato:
Linha:
Grupo de pesquisa:
Critérios a serem considerados na Arguição do Projeto de Pesquisa
Pontuação
ASPECTOS/CRITÉRIOS
(Máximo 10
pontos)
Clareza na exposição e domínio do projeto
Até 3,0 pontos
Demonstração de capacidade de uso do vernáculo e consistência ao longo da
apresentação
Até 3,0 pontos
Demonstração de autonomia individual e pensamento crítico
Até 3,0 pontos
Obediência ao tempo de apresentação
Até 1,0 ponto
Será emitido parecer quando o candidato obtiver nota abaixo de 7,0.
24
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ANEXO 9
Código do candidato:
Linha:
Grupo de pesquisa:
Barema para a Análise do Currículo
Item
01
02
03
04
05
Critério
Pontuação
Atividades de Pesquisa
Iniciação Científica e correlatos – PIBIC, PIBIT, BDAI (por semestre)
Iniciação Científica voluntária e correlatos – PIBIC, PIBIT, BDAI (por semestre)
1,0
1,0
Atividades de Ensino (últimos cinco anos)
Atuação no Ensino Superior (por semestre, máximo três anos)
Atuação no Ensino Médio e Profissionalizante (por ano de exercício, máximo três anos)
Atuação como Monitor (por semestre)
1,0
0,5
0,5
Atividades de Extensão (últimos cinco anos)
Participação em Projeto de Extensão Institucionalizado (por semestre, máximo um
ponto)
Cursos, Palestras, Simpósios, Seminários, Encontros (últimos cinco anos)
Participação em Cursos na área de Programa (por 20 horas, máximo 200 horas)
Palestrante ou Mediador de Mesa Redonda (por Palestra ou Mesa, máximo cinco)
Apresentação de Trabalhos em Eventos Científicos (máximo de 10)
Participação em Simpósios, Congressos, Seminários, Encontros, Reunião Técnica (por
participação, máximo dez)
Cursos e Minicursos Ministrados (por 20 horas, máximo 200 horas)
Produção Científica (últimos cinco anos)
Artigo Científico publicado em Periódico (conceito A1 QUALIS área Veterinária)
Artigo Científico publicado em Periódico (conceito A2 QUALIS área Veterinária)
Artigo Científico publicado em Periódico (conceito B1 QUALIS área Veterinária)
Artigo Científico publicado em Periódico (conceito B2 QUALIS área Veterinária)
Artigo Científico publicado em Periódico (conceito B3 QUALIS área Veterinária)
Artigo Científico publicado em Periódico (conceito B4 QUALIS área Veterinária)
Artigo Científico publicado em Periódico (conceito B5 QUALIS área Veterinária)
Publicação de Livro com ISBN (Editor/Autor)
Produção de Livro Técnico na Área do Programa
Publicação de Capítulo de Livro
Publicação de Resumo Expandido em Evento Nacional ou Internacional (máximo cinco)
Publicação de Resumo expandido em Evento Regional (máximo cinco)
0,5
0,2
0,1
0,2
0,1
0,4
10,0
8,0
6,0
4,0
2,0
1,0
0,5
10,0
3,0
0,5
0,5
0,2
26
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06
07
Publicação de Resumo Simples em Evento Internacional (máximo cinco)
Publicação de Resumo Simples em Evento Nacional (máximo cinco)
Publicação de Resumo Simples em Evento Regional (máximo cinco)
Publicação de Resumo Simples em Evento Local (máximo cinco)
0,3
0,2
0,1
0,05
Atuação Profissional na Área
Vínculo empregatício de nível superior (por semestre, máximo três anos)
Vínculo empregatício de nível técnico (por semestre, máximo três anos)
0,2
0,1
Formação Acadêmica (últimos cinco anos)
Pós-Graduação Lato sensu em áreas afins (máximo duas)
2,0
27
