04/09/2024 - Edital 01 2024 de Seleção Mestrado
Edita 01-2024 Selecao Mestrado PPGER-UFAL.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação Programa de Pós-Graduação em Energias
Renováveis
EDITAL 01/2024 - CPG-PROPEP/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM ENERGIAS RENOVÁVEIS PARA O SEGUNDO
SEMESTRE DE 2024
MESTRADO
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pósgraduação stricto sensu em Energias Renováveis da Universidade Federal de Alagoas –
UFAL – tornam público, pelo presente Edital, a abertura do processo de inscrição,
seleção e matrícula dos candidatos ao curso de Mestrado especificado neste Edital, com
prazo máximo de conclusão de 24 (vinte e quatro) meses, observando os aspectos
nomeados a seguir.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL 01/2024 será realizado sob a
responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP); e da
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis.
2. INFORMAÇÕES GERAIS
2.1. A Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis, do
Campus de Engenharias e Ciências Agrárias, da Universidade Federal de Alagoas, torna
público as normas do Processo Seletivo 01/2024 para o preenchimento de vagas para o
segundo semestre letivo de 2024, no nível de Mestrado, em conformidade com as
exigências do Regimento do PPGER.
2.2. O Programa, com área de concentração em Energias Renováveis, tem por objetivo a
formação e a qualificação de recursos humanos em alto nível, destinados ao exercício das
atividades técnico-científicas, de pesquisa e ensino superior na área de Energias
Renováveis, visando ao atendimento das demandas dos setores público e privado.
2.3. O programa busca fornecer conhecimento na área de Energias Renováveis para
abranger diferentes campos de conhecimento relacionados à geração de energia por fontes
renováveis e de melhoria da eficiência energética em sistemas residenciais, comerciais e
industriais, através de atividades de pesquisa científica e tecnológica de novos processos,
equipamentos e sistemas que utilizem as fontes de energias alternativas, isoladamente ou
associadas entre si, de forma a contribuir com o desenvolvimento tecnológico e social,
regional e nacional.
2.4. O programa atua nas seguintes linhas de pesquisa: Fontes Renováveis de Energia e
Eficiência Energética e Meio Ambiente.
3. DO PÚBLICO
3.1. Poderão participar do Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Energias
Renováveis todos os portadores de Diplomas de cursos de Graduação, devidamente
reconhecidos pelo MEC, nas áreas de Ciências Exatas e da Terra, Engenharias e/ou
Ciências Agrárias, bem como os concluintes de graduação, desde que comprovem a
conclusão do curso na data da matrícula no Programa de Pós-Graduação.
4. DAS VAGAS
4.1. Serão oferecidas para o nível de Mestrado em Energias Renováveis 11 (onze) vagas,
na área de concentração em Energias Renováveis, linhas de pesquisa Fontes Renováveis
de Energia e Eficiência Energética e Meio Ambiente.
4.2. As 11 (onze) vagas ofertadas para o curso de Mestrado serão assim distribuídas: 5
(cinco) vagas à ampla concorrência; 10% das vagas para servidores públicos da UFAL
em exercício (1 vaga); 20% das vagas para candidatos negros (pretos e pardos) (2 vagas);
10% das vagas para candidatos indígenas (1 vaga), 10% das vagas para pessoas trans
(transgêneros, transexuais e travestis), refugiados ou assentados (1 vaga) e 10% das
vagas para candidatos com deficiência (1 vaga). A atribuição de vagas para cotistas
segue orientação prevista na Resolução n° 82/2022-CONSUNI/UFAL, de 06 de
setembro de 2022, e na Resolução n° 37/2022-CONSUNI/UFAL, de 07 de junho de
2022.
4.3. Os/As candidatos/as servidores públicos da UFAL, negros/as (pretos/as e
pardos/as), indígenas, trans (transgêneros, transexuais e travestis), refugiados/as,
assentados/as ou com deficiência concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas
e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo
seletivo.
4.4. Na hipótese de não haver candidatos servidores públicos da UFAL, negros (pretos e
pardos), indígenas, trans (transgêneros, transexuais e travestis), refugiados, assentados
ou com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as
vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas
pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação, até que seja
atingido o número total de vagas ofertadas.
4.5. Os candidatos servidores públicos da UFAL, negros (pretos e pardos), indígenas,
trans (transgêneros, transexuais e travestis), refugiados, assentados ou com deficiência
aprovados dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão
computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.6. Em caso de desistência de candidato servidor público da UFAL, negro, indígena,
trans (transgêneros, transexuais e travestis), refugiado, assentado ou com deficiência
aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato servidor público da
UFAL, negro, indígena, trans (transgêneros, transexuais e travestis), refugiado,
assentado ou com deficiência posteriormente classificado.
4.7. A atribuição de vagas para cotistas segue orientação prevista na RESOLUÇÃO Nº.
82/2022-CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de 2022, e na Resolução n° 37/2022CONSUNI/UFAL, de 07 de junho de 2022.
4.8. Todos os candidatos, independentemente do regime de concorrência, devem se
submeter a todas as etapas do processo de seleção previstas neste Edital.
4.9. Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das
vagas ofertadas neste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final do
Processo Seletivo.
4.10. Caso haja excesso de candidatos aprovados para uma mesma linha de pesquisa, a
Coordenação e/ou Comissão de Seleção poderão redistribuir os candidatos de forma mais
equilibrada para atender aos critérios de avaliação da CAPES em relação à
proporcionalidade número de discentes por Linha de Pesquisa.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, na página eletrônica do
Sistema
Integrado
de
Gestão
de
Atividades
Acadêmicas
–
SIGAA:
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-stricto&nivel=S
das 00h00 do dia 04/09/2024 às 23h59 do dia 25/09/2024.
5.2. Solicitações de informações devem ser encaminhadas para o e-mail da coordenação
do Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis, ppger@ceca.ufal.br.
5.3.Procedimentos de Inscrição:
a)
Toda a documentação solicitada para inscrição deve ser inserida eletronicamente
durante a inscrição do processo seletivo. Serão aceitos documentos apenas em
formato PDF.
b) O candidato deverá anexar os documentos exigidos (conforme item 6.3)
digitalizados e salvos no formato PDF e enviá-los através de questionário
específico do SIGAA, no momento da inscrição, respeitando o período definido
no item 5.1. Os arquivos deverão ser identificados com o nome do documento
que o representa (ex. Inscrição, Diploma graduação, Histórico graduação,
Currículo Lattes, Barema, Declaração autenticidade e etc.).
c)
Para cada item do questionário de inscrição, é permitido o envio de apenas um
documento no formato PDF. Caso o candidato necessite inserir vários
documentos em um único item, deverá reunir os documentos em um único
arquivo no formato PDF.
d) A inscrição só será confirmada após a inserção de todos os documentos exigidos.
e) A inscrição será efetivada e uma confirmação será gerada pelo sistema, devendo
ser impressa para possíveis necessidades de comprovação.
f)
Homologação de Inscrição: Os documentos anexados pelos candidatos serão
conferidos pela Comissão de Seleção. Não será permitida a inclusão posterior
de documentos. As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora
dos prazos estabelecidos neste edital serão indeferidas.
5.4.A inscrição é gratuita.
5.5. Os servidores da UFAL que se candidatarem a vaga própria deverão comprovar o efetivo
exercício da profissão e o vínculo com a instituição, além de satisfazerem os demais critérios
deste edital.
5.6.Conforme orientação prevista na RESOLUÇÃO Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, de
06 de setembro de 2022, além da documentação regular para se submeter ao processo
seletivo, o/a candidato/a negro/a, indígena, trans (transgêneros, transexuais e travestis),
refugiados/as, assentados/as e com deficiência deverá apresentar um memorial de, no
mínimo, 2 (duas) páginas relatando o histórico de sua vida, descrevendo sua trajetória
pessoal, escolar e familiar e suas intenções de estudar no Programa de Pós-graduação
Stricto Sensu.
5.7. Será solicitado ao/a candidato/a quilombola e indígena, documentos que atestem o
pertencimento étnico àquela comunidade. Esse documento deverá ser emitido por
liderança local, reconhecida pela Fundação Cultural Palmares (para quilombola) e pela
Fundação Nacional do Índio (para indígena).
5.8.O Núcleo de Acessibilidade (NAC/UFAL) acompanhará e apoiará o provimento de
meios necessários a verificação do/a candidato/a e de permanência do/a cotista
matriculado.
5.9. Os laudos dos/as candidatos/as selecionados/as para as vagas de Pessoas com
Deficiência (PCD) serão encaminhados/as para verificação do CID (Código
Internacional de Doenças) por comissão verificadora da UFAL para este fim.
5.10.Os/As candidatos/as que se autodeclararem negros/as serão submetidos/as,
obrigatoriamente antes da homologação do resultado final no concurso, ao procedimento
de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às
candidatos/as negros/as.
5.11.Para o procedimento de verificação, o/a candidato/a que se autodeclarou negro/a,
indígena ou pessoas trans deverá se apresentar ao Comitê para Diversidade,
Heteroidentificação e Etinicidade (CDHE), de acordo com todas as orientações previstas
na RESOLUÇÃO Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de 2022.
5.12.A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das
condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o
candidato alegar seu desconhecimento.
5.13.Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefone, site,
e- mail e secretaria, conforme Quadro a seguir:
PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO
Energias Renováveis
CONTATOS
Telefone: (82) 3214-1307
Site: https://ceca.ufal.br/pt-br/posgraduacao/energias-renovaveis
E-mail: ppger@ceca.ufal.br
Endereço:
Campus de Engenharias e Ciências Agrárias,
BR 104 Norte, Km 85, Rio Largo, AL, CEP:
57100-000
Horário de funcionamento da secretaria do
Programa: Segunda a sexta-feira, das 8h às 16h
6. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
6.1. Poderão se inscrever, para o curso de Mestrado, candidatos portadores de diplomas de
graduação, nas áreas de Ciências Exatas e da Terra, Engenharias e/ou Ciências Agrárias,
emitidos por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
6.2. Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes do
último semestre dos cursos especificados no item 6.1, de instituições oficiais
reconhecidas pelo MEC. Todavia, caso sejam selecionados, somente poderão ser
matriculados se efetivamente tiverem concluído o curso de graduação com a declaração
de Conclusão do Curso atestando que todas as obrigações foram cumpridas e o diploma
está em processo de expedição.
6.3. Documentação exigida:
a) Formulário de inscrição (Anexo 1);
b) Cópia de documento pessoal com foto: carteira de identidade ou carteira de
motorista (dentro da validade) ou carteira funcional ou carteira de trabalho ou
passaporte para estrangeiros;
c) Cópia do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação, emitida pela
Instituição onde o título foi obtido;
d) Cópia do Histórico Escolar da Graduação;
e) Declaração de cópias autênticas referentes aos documentos necessários para
inscrição on-line (Anexo 4);
f) Tabela de pontuação do currículo – Barema- (Anexo 3) devidamente preenchida
pelo candidato. Recomenda-se fortemente que os currículos estejam organizados
na sequência do Anexo 3 deste edital. Somente serão considerados os itens
apresentados no Anexo 3, devidamente comprovados;
g) Cópia digital da Declaração de anuência do empregador para candidatos que
possuem vínculo empregatício, inclusive para os candidatos que concorrerão ao
sistema de cotas, (Anexo 5);
h) Cópia digital do Curriculum LATTES-CNPq (disponível na página eletrônica:
http://lattes.cnpq.br/) documentado com cópia dos certificados. Não serão aceitos
outros modelos de currículo. É necessário enviar o PDF do currículo lattes com a
Extensão QLattes, do Chrome ou do Mozilla Firefox, queautomaticamente aplica
o Qualis vigente nos CVs Lattes. Para realizar esta tarefa,
tutorial
veja
o
no link: https://github.com/nabormendonca/qlattes#readme;
para gerar o PDF do lattes com a extensão Qlattes, é obrigatório acessar o link de
busca
do
site
do
(https://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/busca.do?metodo=apresentar).O
CNPq
PDF
não deve ser gerado pelo modo atualização de lattes diretamente na conta do
pesquisador. Em caso de artigos científicos, livros ou capítulos de livros enviar
apenas a primeira página da publicação onde conste o nome do autor;
i) Comprovante de exercício do cargo de servidor público e vínculo institucional
(apenas para os que concorrerem às vagas específicas para servidores da UFAL);
j) O/a candidato/a negro/a, indígena, indígena, trans (transgêneros, transexuais e
travestis), refugiados/as, assentados/as e com deficiência deverá apresentar um
memorial de, no mínimo, 2 (duas) páginas relatando o histórico de sua vida,
descrevendo sua trajetória pessoal, escolar e familiar e suas intenções de estudar no
Programa de Pós-graduação Stricto Sensu;
k) O/a candidato/a à vaga de cotas deverá anexar os Termos/Formulários
correspondentes, conforme anexos a este edital, de acordo com a RESOLUÇÃO Nº.
82/2022-CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de 2022.
6.4. Os documentos devem ser digitalizados sem rasuras. A falta de qualquer item acima
mencionado ou a ilegibilidade das cópias digitais impedirá o deferimento da inscrição.
Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos impressos.
6.5. A comprovação exigida no item 6.3 e subitem c deverá ser substituída por
declaração, emitida por instituição de ensino superior informando que o aluno cumpriu
todos os pré-requisitos para a conclusão do curso de graduação e indicando a data
agendada para a defesa do trabalho de conclusão de curso. Caso o candidato seja
aprovado, a matrícula só será efetivada com a declaração atestando a conclusão do curso
de graduação e que o diploma está em processo de expedição.
6.6. O candidato que não encaminhar eletronicamente a documentação completa terá sua
inscrição indeferida.
6.7. O Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis e Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação não se responsabilizam por problemas técnicos ocorridos no envio da
documentação.
7. DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
7.1. O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção
composta por professores do Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis,
designada pelo colegiado do curso para esse fim.
7.2. No
ato
da
homologação
das
inscrições
serão
divulgados
no
portal
(https://ceca.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/energias-renovaveis) os nomes dos professores
que comporão a Comissão de Seleção.
7.3. O Processo Seletivo constará de etapas especificadas indicadas neste Edital e seus
anexos.
7.4. As informações relativas à distribuição das pontuações na avaliação de currículo e
na avaliação de histórico escolar estão disponíveis no Anexo 2 deste edital.
7.5. Para a Análise Curricular, será utilizada a Tabela de Pontuação indicada no Anexo
3 deste edital, na qual só serão consideradas as atividades devidamente comprovadas.
7.6. Os candidatos aprovados serão selecionados até o número de vagas previsto no
ponto 4 deste Edital. A classificação final dos candidatos será realizada por ordem
decrescente da pontuação final e disponibilidade de vagas.
7.7. No caso de igualdade de notas, será utilizado o seguinte critério para o desempate
dos candidatos: maior nota na avaliação do currículo.
7.8. O candidato poderá ser aprovado, mas não classificado, observando-se a ordem
crescente de classificação e o número de vagas.
7.9. Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das
vagas ofertadas no ponto 4 deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no
final do Processo Seletivo ou abertura de um novo processo seletivo.
8. DO RESULTADOS E RECURSOS
8.1. O RESULTADO FINAL será divulgado de acordo com o calendário contido no
Anexo 2 deste Edital exclusivamente pela Coordenação do Curso, na página eletrônica
do programa (https://ceca.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/energias-renovaveis).
8.2. O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa à Comissão de Seleção, no
prazo estabelecido no calendário deste Edital. Para tanto, o candidato deverá enviar email para ppger@ceca.ufal.br. O e-mail deve ser enviado com o título “Recurso Edital
01/2024-PPGER/UFAL”.
8.3. Para recursos relativos ao RESULTADO FINAL, deve-se abrir um processo no
Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para PROPEP/CPG
(Coordenação de Pós-Graduação) e enviar e-mail com a cópia do conteúdo do recurso e
identificação do número do Processo para ppger@ceca.ufal.br. Deverão ser cadastrados
como interessados no processo o candidato, a CPG/PROPEP e o Programa de PósGraduação em Energias Renováveis
9.
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
9.1. Terão direito à matrícula no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO os candidatos
APROVADOS E CLASSIFICADOS, respeitados os limites das vagas estabelecidas no
item 4 deste Edital.
9.2. A matrícula acadêmica dos candidatos selecionados será realizada na Secretaria do
Curso, pelo candidato ou por seu representante legal, em período a ser divulgado a partir
da publicação do resultado final da seleção de que trata este Edital.
9.3. A relação dos documentos necessários para realização da matrícula será divulgada
pela secretaria do programa, após a conclusão do processo seletivo.
9.4. No caso da inscrição condicionada, prevista no ponto 6.5, o candidato somente
poderá realizar sua matrícula institucional se comprovar que cumpriu com todos os
requisitos para a obtenção do Diploma, dentro do prazo da realização da matrícula. Caso
o candidato não tenha cumprido, o processo seletivo será invalidado para este candidato.
9.5. No caso de candidato estrangeiro com visto permanente ou portador de diploma
emitido por instituição estrangeira, o candidato deverá apresentar protocolo de
encaminhamento de processo de revalidação por instituições nacionais nos termos da
Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº. 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do
Conselho Nacional de Educação – CNE.
9.6. Em caso de alunos estrangeiros é necessária a apresentação de visto de estudante.
9.7. Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no
período estipulado na publicação do resultado.
9.8. Em caso de desistência da matrícula, será feita convocação dos candidatos
aprovados, considerando-se a ordem de classificação do resultado final
9.9. A aprovação, bem como a matrícula no programa não garante a concessão de bolsa
de estudo.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e n a aceitação das normas
e condições estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
10.2 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
a) Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a
critério exclusivo da Comissão de Seleção;
b) Não atender o que consta no item 6.3 deste Edital.
10.3 As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser
oferecidas aos alunos, atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo
CONSUNI/UFAL, por estas instituições e pelo Colegiado do Curso. Aos/As
candidatos/as selecionados/as no sistema de cotas terá reserva de 50% da oferta de bolsas
de estudo por parte dos Programas de Pós-graduação, atendendo aos percentuais de vagas
estipulados nesta resolução, conforme a RESOLUÇÃO Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL,
de 06 de setembro de 2022.
10.4 A distribuição e implementação das bolsas será realizada conforme a
disponibilidade e tendo como critério a ordem decrescente da pontuação final no
processo seletivo.
10.5 Na hipótese de não haver candidatos/as negros/as (pretos/as e pardos/as), indígenas
e com deficiência aprovados/as em número suficiente para ocupar as vagas reservadas,
as bolsas porventura disponibilizadas serão revertidas para a ampla concorrência e serão
concedidas para os/as demais candidatos/as aprovados/as, observada a ordem de
classificação, até que seja atingido o número total de bolsas disponíveis.
10.6 As eventuais alterações serão divulgadas pela PROPEP e pelo Programa de PósGraduação em Energias Renováveis.
10.7 O regimento do Programa, bem como, informações sobre as linhas de pesquisa e
orientadores, estarão à disposição dos candidatos na página eletrônica do Programa.
10.8 Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa
de Pós-Graduação em Energias Renováveis.
Maceió, 03 de setembro de 2024.
Profa. Dra. Amanda Santana Peiter
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis
Prof. Dr. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Profa. Dra. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL
ANEXO 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO – PROPEP
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENERGIAS
RENOVÁVEIS
PROCESSO DE SELEÇÃO
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - ANEXO 1
FOTO
VAGA: ( ) AMPLA CONCORRÊNCIA
( ) SERVIDOR PÚBLICO da UFAL
( ) Cotas de Ações Afirmativas
Vínculo Empregatício: ( ) SIM
( ) NÃO
Deseja bolsa de estudo ( ) SIM
( ) NÃO
1 – DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO
Nome completo:
Data de Nascimento:
RG:
Sexo: ( ) F
( )M
Naturalidade:
Endereço residencial:
CEP:
Cidade/UF:
Instituição:
Cargo/função:
Regime trabalho: (
Endereço Institucional:
CPF:
E-mail:
Bairro:
DDD/Telefone 2:
DDD/Telefone 1:
2 – LOCAL DE TRABALHO
) Parcial
(
) Integral
(
Cidade:
Sigla:
) Dedicação Exclusiva
UF:
CEP:
DDD/Telefone:
3 – EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO CANDIDATO
Exponha, de maneira suscinta, as razões que o levaram a candidatar-se ao Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis e
quais as suas perspectivas profissionais em termos acadêmicos e/ou técnicos.
Linha de pesquisa 1ª opção:
Linha de pesquisa 2ª opção:
4- PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO
1. O candidato concorre as vagas pela demanda de: ( ) servidor da UFAL ( ) cotas* ( ) não cotista.
2. O candidato a cotas é referente a: ( ) Negros ( ) Indígenas ( ) Deficientes ( ) Trans ( ) Assentado ( ) Refugiado
3. O candidato deseja se autodeclarar quanto a sua etnia: ( ) Sim ( ) Não
4. Em caso, afirmativo, como se autodeclara: ( ) branco ( ) amarelo ( ) negro ( ) pardo ( ) índio
*Os candidatos a cotas deverão atender a RESOLUÇÃO Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de 2022 da
Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL.
5 – TERMO DE COMPROMISSO DO SOLICITANTE
Declaro, para fins de direito, conhecer as normas gerais relativas à seleção e ingresso, fixadas pelo estatuto da Universidade
Federal de Alagoas, pelo edital de seleção e pelo Regimento do Programa de Pós-Graduação.
Local
Data
Assinatura
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
ANEXO 2
INFORMAÇÕES DA SELEÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENERGIAS RENOVÁVEIS
A. DO PÚBLICO ALVO
As vagas para o nível de mestrado destinam-se a egressos de cursos de graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação
(MEC), na área de Ciências Exatas e da Terra, Engenharias e Ciências Agrárias, cujos currículos e conhecimentos sejam
compatíveis com o Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis
B. DA DOCUMENTAÇÃO
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
Formulário de inscrição (Anexo 1)
Cópia de documento pessoal com foto: carteira de identidade ou carteira de motorista (dentro da
validade) ou carteira funcional ou carteira de trabalho ou passaporte para estrangeiros
Cópia do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação, emitida pela Instituição onde
o título foi obtido
Cópia do Histórico Escolar da Graduação
Declaração de cópias autênticas referentes aos documentos necessários para inscrição on-line
(Anexo 4)
Tabela de pontuação do currículo – Barema- (Anexo 3) devidamente preenchida pelo candidato.
Recomenda-se fortemente que os currículos estejam organizados na sequência do Anexo 3 deste
edital. Somente serão considerados os itens apresentados no Anexo 3, devidamente comprovados
Cópia digital da Declaração de anuência do empregador para candidatos que possuem vínculo
empregatício, inclusive para os candidatos que concorrerão ao sistema de cotas (Anexo 5)
Cópia digital do Curriculum LATTES-CNPq (disponível na página eletrônica:
http://lattes.cnpq.br/) documentado com cópia dos certificados. Não serãoaceitos outros modelos
de currículo. É necessário enviar o PDF do currículolattes com a Extensão QLattes, do Chrome
ou do Mozilla Firefox, queautomaticamente aplica o Qualis vigente nos CVs Lattes. Para
realizar estatarefa,
veja
o
tutorial
no link:
https://github.com/nabormendonca/qlattes#readme; para gerar o PDF dolattes com a extensão
Qlattes, é obrigatório acessar o link de busca do site doCNPq
(https://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/busca.do?metodo=apresentar).O PDF não deve ser gerado
pelo modo atualização de lattes diretamente na contado pesquisador. Em caso de artigos científicos,
livros ou capítulos de livros enviar apenas a primeira página da publicação onde conste o nome do
autor
Comprovante de exercício do cargo de servidor público e vínculo institucional (apenas para os que
concorrerem às vagas específicas para servidores da UFAL)
O/a candidato/a negro/a, indígena, indígena, trans (transgêneros, transexuais e travestis),
refugiados/as, assentados/as e com deficiência deverá apresentar um memorial de, no mínimo, 2
(duas) páginas relatando o histórico de sua vida, descrevendo sua trajetória pessoal, escolar e familiar
e suas intenções de estudar no Programa de Pós-graduação Stricto Sensu
O/a candidato/a à vaga de cotas deverá anexar os Termos/Formulários correspondentes, conforme
anexos a este edital, de acordo com a RESOLUÇÃO Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, de 06 de
setembro de 2022
DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
Etapa 2
Etapa 1
EVENTOS
DATA
Período de inscrição e entrega da documentação
04/09/2024 a 25/09/2024
Resultado da homologação das inscrições
Até 27/09/2024
Período de recurso da homologação
30/09 a 01/10/2024
Resultado do recurso da homologação
Até 04/10/2024
Resultado preliminar
Até 15/10/2024
Período de recurso do resultado preliminar
Até 17/10/2024
Resultado do recurso do resultado preliminar
Período para realização das Bancas de verificação para os/as
aprovados/as nas vagas de cotas
Resultado final
Até 18/10/2024
Previsão entre
21/10/2024 e 25/10/2024
Previsão até 28/10/2024
Previsão entre
30/10/2024 a 31/10/2024
Previsão 04/11/2024
Período de matrículas
Início do Semestre letivo
C. DO PROCESSO SELETIVO
A seleção e a classificação dos candidatos serão realizadas em 01 (uma) única etapa avaliativa levando-se em conta os
seguintes quesitos:
a) Histórico escolar da graduação para o candidato ao Mestrado Acadêmico;
b) Análise curricular comprovada – (Anexo 3).
A Análise Curricular se dará com base nas informações prestadas na ficha de avaliação (Anexo 3) tendo valor na escala de
zero (0) a dez (10), utilizando o seguinte método:
a) A nota obtida na Ficha de Avaliação para cada candidato será colocada em ordem decrescente. O candidato que apresentar
a maior nota na Ficha de Avaliação terá a mesma equiparada a 10 pontos. Utilizando essa equivalência, os demais candidatos
terão as notas dos Currículos Vitae (NC) obtidas através de regra de três simples, mantendo a escala de zero (0) a dez (10)
utilizando a Equação:
𝑁𝐶= (𝑁1 𝑥 10)/𝑁2
Em que:
NC - Nota obtida para o Currículo Vitae na escala de zero (0) a dez (10) pontos.
N1 - Nota total obtida na Ficha de Avaliação para cada candidato.
N2 - Maior valor de N1 obtido na Ficha de Avaliação entre os candidatos.
Os candidatos aprovados no processo seletivo para mestrado acadêmico serão classificados de acordo com a nota obtida a
partir da média ponderada da análise curricular (peso 7) e da análise do histórico escolar (peso 3). Ou seja: Nota Final =
(Nota da análise curricular x 0,7) + (análise do histórico escolar x 0,3).
O processo de seleção compreende:
Tipo do
Processo
Seletivo
Mestrado
Acadêmico
Análise curricular (NC)
Análise histórico escolar
graduação (NH)
N = 0,7 * NC + 0,3 * NH
Será considerado aprovado no processo seletivo o candidato que obtiver a nota final igual ou superior a 6,0 (seis inteiros)
para as vagas de ampla concorrência e de 5,4 (cinco inteiros e quatro décimos) para as vagas das cotas das ações afirmativas
e para servidor público da UFAL. A classificação será de acordo com o número de vagas para cada categoria (livre
concorrência, cota para negros, indígenas, trans, refugiados, assentados, deficientes e servidor) disponibilizadas neste edital,
respeitando a ordem decrescente de pontuação. A redução da nota de corte para as vagas das ações afirmativas e de servidor
público da UFAL segue as diretrizes determinadas na RESOLUÇÃO Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de
2022 e na RESOLUÇÃO Nº 37/2022-CONSUNI/UFAL, de 07 de junho de 2022.
D. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DOCUMENTAL E CURRÍCULO
Para a Avaliação do Histórico Escolar será considerado o Coeficiente de Rendimento Acumulado – CR. A pontuação do
candidato será igual ao seu coeficiente de rendimento acumulado.
Somente serão computados títulos devidamente comprovados. O currículo será pontuado de acordo com a Tabela de
Pontuação do currículo (Anexo 3).
E. CONTATOS DO PROGRAMA
Coordenador: Profª. Drª. Amanda Santana Peiter
Vice-Coordenador: Prof. Dr. Leonardo Faustino Lacerda de Souza
ENDEREÇO: Campus de Engenharias e Ciências Agrárias, BR 104 Norte, Km 85, Rio Largo, AL, CEP: 57100-000,
Secretaria de Pós-Graduação em Enenergias Renováveis
Telefone: (82) 3214-1307
Home Page: https://ceca.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/energias-renovaveis
E-mail: ppger@ceca.ufal.br
amanda.peiter@ceca.ufal.br
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
ANEXO 3 - BAREMA
DEVERÁ SER ENTREGUE PREENCHIDO PELO CANDIDATO, SENDO O CORRETO PREENCHIMENTO
DE SUA TOTAL RESPONSABILIDADE
Títulos Decorrentes de Atividades Acadêmicas
Títulos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
Participação em iniciação científica ou tecnológica ou PET ou ainda atividade equivalente,
devidamente cadastrado na instituição ou agência de fomento – 0,5 ponto/semestre (máximo
2,0 pontos).
Somente serão contabilizadas declarações oficiais de instituições, não sendo consideradas
declarações de orientadores. Não serão contabilizadas duas atividades no mesmo período.
Participação em empresa júnior – 0,25 ponto/semestre (máximo 1,0 pontos).
Participação em monitoria – 0,5 ponto/semestre (máximo 2,0 pontos).
Não serão contabilizadas duas atividades no mesmo período.
Curso em área de interesse do programa com mínimo de 120 horas – 0,5 ponto cada (máximo
– 1,0 pontos).
Curso de Especialização e/ou Aperfeiçoamento, com duração mínima de 360 horas
aproveitamento, devidamente registrado/reconhecido – 1,0 ponto cada (máximo – 2,0 pontos).
Exercício profissional diretamente relacionado com a área de concentração (máximo 1,0
pontos)
Cargo em área técnica ou magistério (nível superior) – 0,25 pontos/semestre
Cargo em área técnica ou magistério (nível médio) – 0,1 ponto/semestre (máximo 0,5 ponto)
Orientação e/ou coorientação (máximo 2,0 pontos):
Monografia de graduação (TCC) – 0,5 ponto/orientação (máximo 1,0 ponto).
Iniciação científica – 0,5 ponto/orientação (máximo 1,0 ponto).
Proferir palestra, conferência, apresentação de trabalhos, participação em mesa redonda ou
ministrar minicurso – 0,25 ponto/atividade (máximo 0,75 ponto)
Coordenação/organização de ciclo de palestras ou de estudos, congressos, encontros,
jornadas, etc. – 0,25 ponto/atividade (máximo 0,5 ponto).
Livros publicados na área do programa – 4,0 pontos/livro com ISBN na área da pósgraduação
Capítulos de livros publicados na área do programa – 1,0 pontos por capítulo de livro com
ISBN na área da pós-graduação
Os artigos científicos, conforme pontuação apresentada abaixo, com os valores relativos dos
estratos no Qualis-Periódicos (máx 6,0 pontos)
Qualis Capes - Pontos
A1 – 3,0 pontos (sem limitação)
A2 – 2,0 pontos (sem limitação)
A3-1,5 pontos (sem limitação)
A4 -1,0 pontos (sem limitação)
B1 – 0,5 pontos (máx 1,5 pontos)
Trabalho Completo Publicado em Anais de Congresso ou Similares – mínimo de 4 (quatro)
páginas (devidamente comprovado) (máx 2,0 pontos)
Subtotal
12
13
14
15
– Circulação Internacional – 1,0 pontos/publicação
– Circulação Nacional – 0,5 pontos/publicação
– Regional ou Local – 0,25 ponto/publicação
Resumo Publicado em Anais de Congresso ou Similares – (devidamente comprovado) (máx
2,0 pontos):
– Circulação Internacional – 0,5 pontos/publicação
– Circulação Nacional – 0,25 ponto/publicação
– Regional ou Local – 0,1 ponto/publicação
Prêmios e Láureas acadêmicas, incluindo premiações em comunicações em congressos ou
similares (máximo 1,0 pontos):
- Evento local ou regional - 0,25 ponto cada
- Evento nacional - 0,5 ponto cada
- Evento internacional – 1,0 pontos cada.
Patente (independente do ano):
- Pedido de patente – 0,5 ponto/patente (max 2,0 pontos)
- Patente concedida – 3,0 pontos/patente
Outras atividades e produções técnicas ou de ensino ou ainda títulos, assessoria, consultoria,
premiações não computadas – 0,25 ponto/atividade (máximo 1,0 ponto).
TOTAL DA ANÁLISE CURRICULAR
*A nota do currículo de todos os candidatos, independente se livre concorrente/cotistas/servidor, será calculada pela nota
proporcional de todos os candidatos, sendo considerado 10 a maior nota curricular e as demais serão determinadas
proporcionalmente.
** A Tabela de pontuação do currículo deve ser preenchida, discriminando cada pontuação pretendida em detalhe, e assinada
pelo candidato.
_______________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
ANEXO 4
DECLARAÇÃO DE CÓPIAS AUTÊNTICAS
(Aplicável para os documentos solicitados e comprovações do Curriculum Vitae)
Eu,_________________________________________________________________,
portador(a)
do
CPF
nº
_____________________, inscrito(a) no Processo Seletivo de candidatos ao curso de mestrado no Programa de PósGraduação em Energias Renováveis, declaro para fins de prova junto a Universidade Federal de Alagoas que os documentos
e comprovantes enviados, que foram solicitados no presente edital são cópias autênticas dos originais. Declaro que estou
ciente de que na hipótese de prestar falsas informações, estarei incorrendo em falta e sujeito a penalidades de natureza cível,
penal e administrativa.
_________________/UF:____, ______ de _______________de ______.
___________________________________________
Assinatura
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
ANEXO 5
Modelo da Declaração de Anuência do Empregador
DADOS DO CANDIDATO
DADOS DO EMPREGADOR
Nome:
CPF:
Curso pretendido:
Razão social:
Endereço completo:
Tipo do contrato com o empregador:
Declaramos, para fins de inscrição do curso de Pós-Graduação supracitado, que este empregador
tem ciência do interesse do candidato, apoia a sua inscrição e envidará esforços no sentido de
prover condições adequadas para a realização do curso, caso o candidato seja aprovado e
classificado no Processo Seletivo do Edital 01/2024 – CPG – PROPEP/UFAL.
Local,
de
Nome do signatário e carimbo da empresa/instituição
de 20
.
(anexos da Resolução n° 82/2022- CONSUNI/UFAL)
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/A)
Eu,
, RG nº
, CPF nº
, inscrito/a de
acordo com o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis,
declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para negro/a e sou portador/a de diploma de curso superior.
Autodeclaro-me
[Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente de que serei submetido/a ao procedimento de
verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as (cotas),
obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do concurso, de acordo com a Resolução nº 82/2022–
CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo
seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no
ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva
vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
,
de
de 20
Assinatura do/a candidato/a
.
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/A: QUILOMBOLA)
Eu,
, RG nº
, CPF nº
, inscrito/a de
acordo com o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis,
declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para
negro/a,
possuo
diploma
de
curso
superior,
sou
do segmento
social
___ , morador/a da Comunidade Remanescente
de Quilombo ____________________ , localizada no endereço _______________________________________ ,
cujo/a
Coordenador/a/Presidente
da
Associação
de
Moradores é o/a senhor/a
______________________________________ , RG nº_______________. Autodeclaro-me________________
[Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente de que serei submetido/a ao procedimento de verificação da condição declarada para
concorrer às vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação do resultado
final do concurso, de acordo com a Resolução no 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja
indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer
tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a
matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
,
de
de 20
Assinatura do/a candidato/a
.
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO- INDÍGENA
Eu,
, RG nº
, CPF nº
, inscrito/a de
acordo com o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis,
declaro para fins de inscrição que sou portador/a de diploma de curso superior e concorro à reserva de vagas para indígena,
de acordo com a Resolução no 82/2022 –CONSUNI/UFAL. Sou do segmento social
, do grupo
indígena
, localizado no endereço
, cuja
liderança indígena é
. Declaro, ainda, estar ciente que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade
ou a irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei eliminado/a
do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva
vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
,
de
de 20
Assinatura do/a candidato/a
.
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Eu, ___________________________________, RG nº ________________________, CPF nº_______________________,
inscrito/a de acordo com o critério de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis,
declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para Pessoa com Deficiência (PcD), possuo diploma de curso
superior, sou do segmento social __________________, possuo a deficiência _______________, CID___________,
atestada pelo/a médico/a
CRM _____________. Essa condição, em interação com diferentes
barreiras,
produzem
as
seguintes
limitações
em
atividades
relacionadas
à
vida
acadêmica:
. Estou ciente de que essa
documentação será submetida à banca de verificação interdisciplinar coordenada pelo Núcleo de Acessibilidade (NAC) desta
instituição, de acordo com a Resolução no 82/2022 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente de que, caso seja
constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às
informações aqui prestadas, serei eliminado do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta será
cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
,
de
de 20
Assinatura do/a candidato/a
.
MODELO DE LAUDO MÉDICO - PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Nome
CPF
CID:
Origem da deficiência:
⃝ Acidente de Trabalho ⃝ Acidente comum
⃝ Congênita
⃝ Adquirida em pós-operatório ⃝ Doença
Descrição detalhada das alterações físicas (anatômicas e funcionais), sensoriais, intelectuais e
mentais
:
Descrição das limitações funcionais para atividades da vida diária e social e dos apoios
necessários
ENQUADRAMENTO DA DEFICIÊNCIA
Nos termos do art. 4º do Decreto Nº 3.298, de 1999, alterado pelo Decreto Nº 5.296/2004
A - Deficiência Física – alteração completa ou parcial
D 2 - Deficiência Mental
de um ou mais segmentos do corpo humano,
⃝ Psicossocial – conforme Convenção ONU –
acarretando o comprometimento da função física,
Esquizofrenia, Transtornos psicóticos e outras
apresentando-se sob a forma de:
limitações psicossociais que impedem a plena
⃝ paraplegia
⃝ paraparesia
e efetiva participação na sociedade em
igualdade de oportunidades com as demais
⃝ monoplegia
⃝ monoparesia
pessoas. (Informar no campo descritivo se há
⃝ tetraplegia
⃝ tetraparesia
outras doenças, data de início das
⃝ triplegia
⃝ triparesia
manifestações e citar as limitações para
⃝ hemiplegia
⃝ hemiparesia
habilidades adaptativas).
⃝ ostomia
⃝ amputação ou ausência de membro
Obs.:
Anexar Laudo Médico
⃝ paralisia cerebral
E - Deficiência Intelectual – funcionamento
⃝ nanismo (altura:
)
intelectual significativamente inferior à média,
⃝ membros com deformidade congênita ou adquirida
com manifestação antes dos 18 anos e
⃝ outras - especificar:
limitações associadas a duas ou mais áreas de
habilidades adaptativas, tais como:
⃝ Comunicação
⃝ Cuidado pessoal
B - Deficiência Visual
⃝ cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor
que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção
óptica;
⃝ baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e
0,05 no melhor olho,com a melhor correção óptica;
⃝ somatória da medida do campo visual em ambos os
olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência
simultânea de quaisquer das condiçõesanteriores.
Obs: Anexar Laudo Oftalmológico, com acuidade
visual, pela tabela de Snellen, com a melhor correção
óptica ou somatório do campo
visual em graus.
⃝ Habilidades sociais
⃝ Utilização dos recursos da comunidade
⃝ Saúde e segurança
⃝ Habilidades acadêmicas
⃝ Lazer
⃝ Trabalho
Idade de início:
Obs.: Anexar Laudo Médico
C - Deficiência Auditiva
⃝ perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou
mais, aferida por audiograma nas frequências de
500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.
Obs: Anexar Audiograma
D 1 - Deficiência Mental
⃝ Lei 12764/2012 – Espectro Autista
Obs: Anexar Laudo Médico
F - Visão Monocular
⃝ em atendimento a Lei nº 14.126/2021 e
conforme Parecer CONJUR/MTE 444/2011:
cegueira legal em um olho,na qual a acuidade
visual com a melhor correção óptica é igual ou
menor que 0,05 (20/400) (ou cegueira
declarada por oftalmologista).
Obs.: Anexar Laudo Oftalmológico
G - Deficiência múltipla
⃝ Associação de duas ou mais deficiências (assinalar cada uma acima)
/
Cidade
,
UF
/
dia
/
mês
ano
Assinatura e carimbo + CRM do médico
FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL - PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Este instrumento busca assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades
fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Em acordo com o art. 2º, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência nº. 13.146/2015, as informações prestadas
neste formulário devem observar as diretrizes abaixo:
1. Ser preenchido e assinado pelo/a candidato/a. No caso de surdez ou cegueira, se necessário, o/a candidato/a poderá
gravar um vídeo em Língua Brasileira de Sinais ou um áudio, respectivamente, e enviar à COPEVE. O vídeo ou
o áudio deve ter de cinco a dez minutos de duração.
2. Para comprovar as informações, o/a candidato/a poderá apresentar documentos comprobatórios, emitidos,
assinados e carimbados por profissionais das áreas: da saúde, não médica (fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais,
Psicólogos, educadores físicos), da educação (psicopedagogos, pedagogos) e do serviço social (assistentes sociais),
dentre outros.
3. As informações aqui apresentadas implicam no processo de análise da autodeclaração do/a candidato/a com
deficiência.
Comente sobre suas experiências como pessoa com deficiência, considerando as dimensões:
1. ESCOLA (trajetória escolar, acesso a material didático, avaliações, apoios e serviços, interações com a comunidade
escolar)
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
2. TRABALHO (condições de acesso e permanência, apoios e serviços, interações no ambiente de trabalho)
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
3. FAMÍLIA (seu papel e participação, interações)
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
4. COMUNIDADE (acessibilidade, atividades de grupo, apoios e serviços, interações)
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________
5. RECURSOS PROFISSIONAIS E TECNOLÓGICOS (apoios e serviços ao longo da vida nas dimensões anteriores)
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________
6. Caso seja aprovado/a no processo seletivo, indique que recursos profissionais e tecnológicos irá precisar:
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________
__________________/______, _____ de _______________________ de _______.
_________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
Declaração de Renda Familiar
Eu,
, portador/a do CPF nº
e RG/RNE nº.
,
declaro, sob as penas da lei e para fins de comprovação junto ao Processo Seletivo em Pós-Graduação na Ufal, que meu
núcleo familiar possui renda mensal igual ou inferior a 1,5 (um e maio) salário mínimo per capita, sendo assim
discriminada:
NOME
PARENTESCO
OCUPAÇÃO
RENDA
TOTAL
Declaro, ainda, que estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código
Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
Por ser a expressão da verdade, subscrevo.
Local:
Data:
/
/
Assinatura do Candidato/a
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento
público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que
devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento
é particular.
Observação:
Anexar junto à essa declaração os seguintes documentos:
1) Cópia do RG e CPF de todos os membros que residem com o requerente;
2) Cópia do Comprovante de residência atualizado (último mês);
3) Cópia do Contrato de aluguel. Em caso de divisão de dependências com outras pessoas, é necessário elaborar uma
declaração das pessoas residentes;
4) Comprovante de renda (holerite) de todos os membros que residem com o requerente, inclusive, do próprio requerente,
conforme abaixo:
I. Desempregados: Apresentar cópia de Carteira de Trabalho de todos os membros familiares.
II. Trabalhadores de economia formal: Apresentar cópia do holerite mais recente.
III. Trabalhadores de economia informal-autônomos: Apresentar declaração de próprio punho, contendo a atividade que
exerce e o valor de renda recebida mensalmente; apresentar cópia da carteira profissional: Folha de rosto, dados pessoais,
folha do último contrato de trabalho e página seguinte em branco.
IV. Familiares aposentados ou pensionistas: Apresentar o extrato de pagamento do benefício. Se o trabalhador for
assegurado pelo INSS, com o NIT do trabalhador o extrato poderá ser obtido online através do site www.inss.gov.br.
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO COMO TRANSEXUAL OU TRAVESTI
Declaro, para os devidos fins, que eu,
(NOME SOCIAL) ou (NOME
CIVIL),
(NACIONALIDADE),
(PROFISSÃO), residente
no_____________________________________________________________(ENDEREÇO
COMPLETO),
____________________ (CPF), sou ____________________________(TRANSEXUAL/TRAVESTI). Declaro estar ciente
que, se for verificada a não veracidade de quaisquer informações prestadas nesta autodeclaração, estarei sujeito(a) à perda
da vaga e a qualquer tempo a penalidades legais (administrativas e penais).
Assinatura do(a) candidato(a): ____________________________________
Local e data: ____________________________________________
DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO COMO TRANSEXUAL E TRAVESTI
Declaramos
que
o/a
candidato/a
_________________________________________,
________________________________(TRANSEXUAL ou TRAVESTI), faz parte da comunidade/rede/coletividade
transexual
e
travesti
e
reside
no
seguinte
local:Endereço:
_______________________________________________________________________Município:__________________
___________Estado:_________País:_____________________Declaramos ainda estarmos cientes de que as informações
aqui prestadas são de nossa inteira responsabilidade e que no caso de declaração falsa ou de informações inverídicas,
implicará no indeferimento da inscrição do/a candidato/a e que também estaremos sujeitos/as a qualquer tempo a penalidades
legais (administrativas e penais).
___________________________
Assinatura da/o responsável
____________________________
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
__________________________
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
_____________________________
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
Local/Data: ___________________________________
DECLARAÇÃO – REFUGIADOS
Eu, ____________________________________, portador/a do CPF nº _____________________ e RG/RNE nº.
_____________________, declaro, sob as penas da lei e para fins de comprovação junto ao Processo Seletivo em PósGraduação na Ufal, que sou refugiado(a).
Declaro, ainda, que estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código
Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
Por ser a expressão da verdade, subscrevo.
_________________/UF:____, ______ de _______________de ______.
_______________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento
público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que
devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento
é particular.
Observação:
Anexar junto à essa declaração documento expedido pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), devidamente
reconhecido(a) pelo governo brasileiro.
DECLARAÇÃO – ASSENTADOS
Eu, ____________________________________, portador/a do CPF nº _____________________ e RG/RNE nº.
_____________________, declaro, sob as penas da lei e para fins de comprovação junto ao Processo Seletivo em PósGraduação na Ufal, que sou assentado(a).
Declaro, ainda, que estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código
Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
Por ser a expressão da verdade, subscrevo.
_________________/UF:____, ______ de _______________de ______.
_______________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento
público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que
devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento
é particular.
Observação:
Anexar junto à essa declaração documento expedido pelo INCRA, devidamente reconhecido(a) pelo governo brasileiro.
