Normas para concessão de bolsa DS PPGZ UFAL

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Normas para concessão de bolsa DS PPGZ UFAL.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA

NORMAS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE DEMANDA SOCIAL

Para a concessão de bolsas CAPES de demanda social pertencentes ao Programa será
priorizado o mérito acadêmico, atendendo as especificações do regimento do Programa
em seus artigos 45 e 46 e normas da CAPES, sendo o discente submetido a avaliação
para renovação semestral, até o prazo máximo de 24 meses de curso.

Da concessão:
As bolsas de demanda social serão distribuídas de acordo com a classificação no
processo seletivo, desde que o discente atenda as normas da CAPES.
Da renovação:
Haverá avaliação semestral de desempenho, baseado no rendimento acadêmico e
análise de desempenho do bolsista pelo orientador, para a renovação da concessão da
bolsa.
Os discentes que obtiverem conceito abaixo de B em alguma disciplina perderão a
prioridade da bolsa e terão suas bolsas transferidas, caso exista no programa discente
a espera de bolsa. Caso haja um discente sem bolsa e mais de um discente bolsista com
conceito em disciplina abaixo de B, será observado o coeficiente de rendimento
acadêmico para a tomada de decisão. O menor coeficiente de rendimento acadêmico
terá sua cota de bolsa transferida para o discente sem bolsa.
Aprovado em reunião de colegiado de 04 de março de 2015.

Profª. Drª. Patrícia Guimarães Beelen
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia