Regimento

Arquivo
Regimento TCC zootecnia.pdf
Documento PDF (43.3KB)
                    TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC
Coordenador Responsável pelas atividades de TCC
Curso de Zootecnia: Elton lima Santos

NORMAS
CAPÍTULO 1- Das Finalidades

Art. 1

O Trabalho de conclusão de Curso (TCC) é uma atividade curricular
obrigatória, elaborado individualmente, sendo o tema relacionado à
profissão de Agronomia ou Zootecnia. O TCC deverá ser pesquisa,
extensão ou monografia baseada em revisão bibliográfica.

§ Único

O TCC pode ser orientado, preferencialmente, por um professor do
Centro de Ciências Agrárias (CECA) e de outros cursos da Universidade
Federal de Alagoas (UFAL). Técnicos administrativos do Centro de
Ciências Agrárias (CECA), Professores e pesquisadores de outras
instituições podem ser orientadores, sendo necessário enviar o
Curriculum Vitae, documentado, à Coordenação do TCC que o avaliará e
autorizará (ou não) o pleiteante a ser orientador.

CAPÍTULO 2: Da Organização Administrativa
Art. 2

O TCC terá uma comissão permanente composta por quatro docentes do
CECA, sendo dois do Curso de Agronomia e dois do Curso de Zootecnia
no efetivo exercício de suas atividades acadêmicas, presidida por um
docente de cada curso como Coordenador do TCC. Seus membros serão
indicados pelo Colegiado do Curso. O mandato da comissão será de dois
anos letivos, com direito a prorrogação.

Art. 3

São atribuições da comissão do TCC:
I.
II.
III.
IV.

Emitir parecer sobre a viabilidade técnica do projeto;
Excepcionalmente, apontar falhas, exigir correções, apresentar
sugestões nos projetos de TCC;
Convocar o professor a prestar esclarecimentos sobre o projeto do
TCC com a presença do aluno;
Elaborar parecer para apreciação do Colegiado do curso sobre
pleitos referentes ao TCC (casos atípicos);

CAPÍTULO 3: Da Matrícula
Art. 4.

O aluno requererá cadastramento do projeto de TCC a partir do início do
6º semestre e no máximo até o início do 8° semestre obedecendo aos
seguintes procedimentos:
I.

Recebimento pela Coordenação do TCC, do Formulário de
Inscrição e do projeto de TCC (Anexos 1 e 2, respectivamente).

II.

Encaminhamento no prazo máximo de 30 dias a partir do início
de cada semestre letivo, a comissão do TCC, a qual terá prazo de
30 dias úteis para emitir parecer sobre a viabilidade do projeto.

CAPÍTULO 4: Da Orientação
Art. 5.

A coordenação do curso deverá fixar no início de cada semestre a lista
dos professores disponíveis para orientação e suas respectivas áreas de
atuação e interesse. O elenco poderá contar com a participação de
docentes de outros centros ou pesquisadores de outras instituições de
áreas afins, desde que credenciados pelo Colegiado do curso.

§ 1.

Cada professor em regime de 40h + DE orientará simultaneamente, no
máximo, quatro alunos (com aceite do professor). Esse número poderá
ser alterado de acordo com a atualização semestral de suas atividades.

§ 2.

Será creditado à carga horária semanal do professor orientador 3 horas de
atividades de orientação.

§ 3.

O aval do orientador será requisito obrigatório para o aceite do projeto de
TCC depositado, sendo o mesmo de sua autoria.

§ 4.

A mudança de professor orientador só poderá ser realizada mediante
requerimento do aluno ou do orientador, com ciência de ambos e
aprovado pelo Colegiado do Curso.

CAPÍTULO 5. Da Docência
Art. 6

Receber a oferta de TCC do semestre letivo, assinando o Formulário de
Inscrição do projeto de TCC, devendo assumir, também, os TCCs que,
sob sua orientação, não foram concluídos na oferta anterior.

Art. 7

Orientar a elaboração do projeto da monografia. Bem como, orientar
sobre a bibliografia referente ao tema a ser estudado, a metodologia da
pesquisa e acompanhar a redação final da monografia, conforme normas
estabelecidas pela Comissão do TCC.

Art. 8

Compor e presidir a Banca Examinadora do TCC, segundo a temática do
estudo.

Art. 9

Sugerir à Coordenação do TCC a composição da Banca Examinadora,
definindo, conjuntamente, a data e horário da apresentação pública do
trabalho.

Art. 10

Entregar à coordenação do curso na Unidade Acadêmica Centro de
Ciências Agrárias o resultado da avaliação realizada pela banca, através
da Ata da Banca Examinadora.

CAPÍTULO 6. Da Discência

Art. 11

O aluno deve no ato do cadastramento do projeto de TCC indicar o nome
do orientador escolhido com o acordo do mesmo.

Art. 12

Havendo qualquer impedimento para continuidade do projeto aprovado o
aluno e o orientador deverão comunicar a comissão do TCC, justificando
o pedido de mudança do tema e apresentando uma nova proposta.

Art. 13

Elaborar o TCC de acordo com as normas técnicas em vigor contidas no
anexo 3, cumprindo os prazos estabelecidos para a entrega do TCC.

Art. 14

O aluno deverá entregar para a comissão de TCC, 4 (quatro) vias aos
componentes da Banca, sendo três titulares e um suplente, com
antecedência mínima de 10 dias (dez dias) em relação ao momento da
apresentação pública.

Art. 15

Acatar as recomendações da Banca Examinadora, observando o prazo
estabelecido para efetuar as alterações sugeridas.

Art. 16

O aluno deverá até o término do semestre letivo, entregar à Coordenação
do TCC, 4 (quatro) vias impressas e encadernadas, assinadas pela banca
avaliadora, e, uma cópia em CD, do TCC com as alterações sugeridas
pela Banca, sem o que tornará sem efeito a avaliação, passando o aluno a
ser considerado reprovado.

CAPÍTULO 7: Da Composição da Banca Examinadora e Trabalho Final do TCC
Art. 17

A banca será composta de três titulares e um suplente escolhidos entre os
professores pertencentes à área de interesse do trabalho, sendo o
orientador membro nato e presidente da referida banca e pelo menos um
dos membros titulares ser pertencente ao quadro de docente do CECA.

§1

Os professores orientadores deverão encaminhar a sugestão dos nomes
dos membros das bancas, bem como o nome do aluno e o título de sua
monografia, pelo menos quinze dias antes da data da defesa. A
Coordenação de TCC encaminhará a composição das bancas à
Coordenação do Curso de Graduação para formalização institucional das
mesmas.

§2

Cada examinador atribuirá nota individual; sendo a média mínima
(aritmética) para a aprovação do candidato maior ou igual a 7,0.

§3

O trabalho a critério da banca poderá ter prazo para a reformulação nunca
superior a trinta dias, ao final do qual será homologada em ata a nota
final.

Art. 18

No julgamento do Trabalho final de TCC a ser executado a comissão
deverá considerar os seguintes critérios:
I.
II.

Estrutura do trabalho;
Interrelação entre as partes do trabalho;

III.

Seleção do conteúdo em relação ao tema;

IV. Organização do conteúdo;
IV.
V.
VI.
§ Único

Clareza de expressão;
Utilização de linguagem científica;
Apresentação gráfica.

O trabalho final aprovado deverá seguir as normas de estruturação e
redação que constam do anexo 3.

CAPÍTULO 8: Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 19

Alterações nas presentes normas só poderão ocorrer com a aprovação do
Colegiado do Curso.

Art. 20

Caberá ao Colegiado do Curso decidir sobre os casos omissos e recursos
interpostos em decorrência da presente Resolução.

Art. 21

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.