Comunicado - Composição de Bancas
Circular - Composição de Bancas.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA
ANIMAL
Reafirmação dos critérios para composição e modalidade de Bancas de Defesa
(Mestrado/Doutorado)
Prezados Docentes,
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal (PPGCA) vem por
meio desta circular, reafirmar pontos importantes a serem considerados no ato da
formalização da composição de bancas de avaliação de qualificação e defesa no âmbito
do nosso programa. Importante ressaltar que a necessidade de envio desse documento,
dar-se-á por dois motivos principais:
1º - Recomendações feitas pelo Prof. Dr. Alexandre Rodrigues Silva, da Universidade
Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), Cooordenador Adjunto de Programas
Acadêmicos de Pós-Graduação da Área de Medicina Veterinária junto a CAPES, que
por ocasião de sua visita técnica/participação no II Simpósio do PPGCA, ressaltou a
importância do cuidado em relação a este tema, para a avaliação do programa na
CAPES;
2º - A observação por parte desta coordenação do aparente desconhecimento de boa
parte dos(as) docentes do PPGCA, quanto as normativas internas voltadas para este
fim.
Assim, antes de fazer-se as considerações em comento, traz-se aqui, em caráter
elucidativo, o que está posto no Regimento Interno do PPGCA.
- QUANTO AO EXAME DE QUALIFICAÇÃO (seção XVIII):
“Art. 39 A defesa e aprovação em exame de qualificação é pré-requisito para defesa de
Dissertação e Tese no PPGCA-UFAL.”
§ 2° A banca da qualificação de Mestrado deve ser composta por três docentes com
título de Doutor, e de Doutorado deve ser composta por cinco Docentes com título de
Doutor, sendo um o/a Orientador/a e, preferencialmente, um membro externo ao
Programa.”
- QUANTO A DEFESA DE DISSERTAÇÃO OU TESE (seção XIX):
“Art. 42 A banca de avaliação deverá ser composta por três membros (Dissertação) ou
cinco membros (Tese), incluindo, obrigatoriamente, o/a Orientador/a, um membro
interno do PPGCA e um membro externo ao PPGCA. O membro externo deve possuir
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BR-104, Rio Largo - AL, 57100-000
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título de Doutor ou ser portador de certificado de notório saber, além de ser
credenciado/a a outro PPG devidamente reconhecido pela CAPES. Os membros da
banca poderão participar da defesa de forma presencial ou remota. Em caso de
impedimento de um dos membros titulares, com exceção do Orientador, deverá ser
convidado membro suplente para avaliação do Trabalho Final.”
“§ 1º A participação do(s) examinador(es) externo(s) no ato da Defesa poderá ser por
participação ativa presencial ou remota.”
Isto posto, tem-se em síntese, que:
A) Bancas de Exame de Qualificação de Mestrado, são compostas por:
•
Orientador(a);
•
2 membros com título de doutorado.
Obs.: nesse caso, os(as) 2 membros doutores(as) da banca não precisam
estar vinculados a programas de pós-graduação;
B) Bancas de Exame de Qualificação de Doutorado, são compostas por:
•
Orientador(a);
•
4 membros com título de doutorado.
Obs.: nesse caso, os(as) 4 membros doutores(as) da banca não precisam
estar vinculados a programas de pós-graduação;
C) Bancas de Defesa de Dissertação de Mestrado, são compostas por:
•
Orientador(a);
•
1 membro interno do PPGCA;
•
1 membro externo ao PPGCA, com vínculo a outra instituição de ensino
superior e a outro programa de pós-graduação, na qualidade de
professor(a) colaborador(a), permanente ou visitante.
Obs.: a critério do(a) orientador(a), o membro interno do PPGCA poderá
ser substituído por outro(a) membro externo(a), nos mesmos moldes
descritos.
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D) Bancas de Defesa de Tese de Doutorado, compostas por:
•
Orientador(a);
•
1 membro interno do PPGCA;
•
1 membro externo ao PPGCA, com vínculo a outra instituição de ensino
superior e a outro programa de pós-graduação, na qualidade de
professor(a) colaborador(a), permanente ou visitante;
•
Outros 2 membros, como título de doutorado, que devem estar vinculados
ao PPGCA ou a outro programa de pós-graduação;
Obs.: a critério do(a) orientador(a), o membro interno do PPGCA poderá ser
substituído por outro(a) membro externo(a), nos mesmos moldes descritos.
É importante esclarecer que o vínculo do(a) avaliador(a) externo(a) precisa ser a um
programa de pós-graduação de outra instituição de ensino superior, uma vez que
o sistema de coleta de informações da plataforma Sucupira não destingue a condição,
caso o outro programa faça parte da própria UFAL.
Por fim, ressalta-se que, em relação a modalidade de defesa, as mesmas devem ocorrer
de forma presencial ou híbrida.
● É esperado que pelo menos o(a) orientador(a), o(a) membro interno(a) e o(a)
discente encontrem-se de forma presencial, no mesmo ambiente.
● A participação remota fica reservada, preferencialmente, apenas ao membro
externo à universidade.
A coordenação permanece à disposição para eventuais esclarecimentos, contando
desde já com a colaboração de todo(as).
Atenciosamente,
Maceió, 19 de fevereiro de 2026
Coordenação do PPGCA
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