01/03/2021 - Edital de Seleção Alunos Regulares 2021
Edital-selecao-ppgca_2021.1 (1).pdf
Documento PDF (559.4KB)
Documento PDF (559.4KB)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Ciência
Animal
EDITAL Nº 01/2021 (Retificado) – PROPEP –
CGP/UFAL/PPGCA MESTRADO EM CIÊNCIA
ANIMAL (PRIMEIRO SEMESTRE DE 2021)
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e a Coordenação do Programa de PósGraduação em Ciência Veterinária (PPGCA) stricto sensu da Universidade Federal de Alagoas
(UFAL) tornam públicas pelo presente Edital, as normas do Processo Seletivo 01/2021 para o
preenchimento de vagas para o primeiro semestre letivo de 2021, no nível de Mestrado. Este Edital
é válido pelo período que transcorre entre sua publicação e o término das matrículas no PPGCA.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Processo Seletivo stricto sensu 01/2021 será realizado sob a responsabilidade da
PROPEP e do PPGCA da UFAL.
Art. 2º - Será assegurado o período de 01 a 05 de março de 2021 para a apresentação de pedidos de
impugnação do edital, que serão avaliados pela Comissão de Seleção.
§1º Qualquer candidato(a) poderá impugnar o Edital, em petição escrita e fundamentada, dirigida
à Comissão de Seleção, por e-mail ppgca@vicosa.ufal.br, dentro do período informado no item,
sob pena de preclusão.
§2º O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação
e sua fundamentação legal.
§3º As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço
eletrônico do PPGCA, em até 2 (dois) dias úteis após o término do prazo de impugnação.
§4º A Comissão de Seleção, no prazo de 02 (dois) dias úteis, deverá apreciar as eventuais
impugnações apresentadas.
1
– DO PÚBLICO
II
Art. 3º - Poderão participar do Processo Seletivo do PPGCA, em nível de mestrado, todos os
portadores de Diplomas de cursos de Graduação em Medicina Veterinária ou áreas afins,
devidamente reconhecidos pelo MEC; bem como concluintes de Graduação, desde que
comprovem a conclusão do referido curso, na data da matrícula no Programa de Pós-Graduação.
III
- DAS VAGAS
Art. 4o – Será ofertado o número total de 16 vagas para o Mestrado, considerando-se as vagas gerais
e do sistema de cotas. O preenchimento das vagas será realizado de acordo com a aprovação e a
classificação dos(as) candidatos(as), considerando que esses(as) concorrem para as vagas
disponibilizadas pelas linhas de pesquisa e pelos grupos de pesquisa indicados no Quadro 1.
Quadro 1. Vagas distribuídas por orientador conforme as respectivas áreas de pesquisa.
DOCENTE
LINK PRA O
CURRICULO
LATTES
ANNELISE CASTANHA
BARRETO TENÓRIO NUNES
Lattes
DIOGO RIBEIRO CÂMARA
Lattes
FERNANDO WIECHETECK
DE SOUZA
JONATAS CAMPOS DE
ALMEIDA
Lattes
Lattes
KARLA PATRÍCIA CHAVES
DA SILVA
Lattes
MÁRCIA KIKUYO NOTOMI
Lattes
OSCAR BOAVENTURA
NETO
Lattes
PIERRE BARNABE
ESCODRO
Lattes
THIAGO BARROS CORREIA
DA SILVA
TOBYAS MAIA DE
ALBUQUERQUE MARIZ
WAGNNER JOSÉ
NASCIMENTO PORTO
Lattes
Lattes
Lattes
LINHA (S) DE PESQUISA
Inovação e desenvolvimento de tecnologias em sanidade
animal e saúde pública;
Desenvolvimento de técnicas e estratégias para o
Agronegócio - Reprodução e Produção Animal.
Inovação e desenvolvimento de tecnologias em sanidade
animal e saúde pública;
Desenvolvimento de técnicas e estratégias para o
Agronegócio - Reprodução e Produção Animal.
Inovação e desenvolvimento de tecnologias em sanidade
animal e saúde pública.
Inovação e desenvolvimento de tecnologias em sanidade
animal e saúde pública;
Inovação e desenvolvimento de tecnologias em sanidade
animal e saúde pública;
Inovação e desenvolvimento de tecnologias em sanidade
animal e saúde pública.
Inovação e desenvolvimento de tecnologias em sanidade
animal e saúde pública;
Desenvolvimento de técnicas e estratégias para o
Agronegócio - Reprodução e Produção Animal.
Inovação e desenvolvimento de tecnologias em sanidade
animal e saúde pública;
Desenvolvimento de técnicas e estratégias para o
Agronegócio - Reprodução e Produção Animal.
Inovação e desenvolvimento de tecnologias em sanidade
animal e saúde pública;
Desenvolvimento de técnicas e estratégias para o
Agronegócio - Reprodução e Produção Animal.
Inovação e desenvolvimento de tecnologias em sanidade
animal e saúde pública;
Nº
VAGAS
01
01
01
02
02
01
01
04
01
01
01
Art. 5o – O preenchimento das vagas, obedecendo à oferta estabelecida no Quadro 1 deste Edital,
será realizado de acordo com a aprovação e classificação dos candidatos, considerando que esses
2
concorrem para a vaga disponibilizada pelo grupo de pesquisa indicado previamente.
Parágrafo único - Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas ofertadas no presente
Edital.
Art. 6o – De acordo com a Resolução CONSUNI nº 86/2018, do total de 16 vagas oferecidas, 8
delas estão reservadas para as demandas cotistas contempladas nesse edital (negros e pardos,
pessoas com deficiência e indígenas) e a sevidores da UFAL, conforme o Quadro 2.
Quadro 2: Vagas distribuídas por demandas.
Nível
Total de vagas
Mestrado
16
Ampla
concorrência
8
Cotas ações
afirmativas
20% negros e
pardos: 3
10% pessoas com
deficiência: 2
10% indígenas: 2
Cotas Servidores
da UFAL
1
§l – Os candidatos que concorrem às vagas destinadas como cotas ações afirmativas, concorrem
entre si, sendo aprovado e classificado aquele que obtiver maior nota, independente da linha e
grupo de pesquisa à qual se inscreveram.
§2 – As vagas destinadas como cotas ações afirmativas e cotas Servidores Ufal não são distribuídas
por linhas ou grupos de pesquisa, ou seja, não há obrigatoriedade de oferta e preenchimento de
cotas em cada linha ou grupo de pesquisa.
§3 - O PPGCA oferta ainda uma cota de 1 vaga destinada à Capacitação e Qualificação dos
Servidores da Universidade Federal de Alagoas, sendo 1 vagas para mestrado, que concorrerão
entre si, independente de linha de pesquisa a que se inscreveram, sendo classificado àqueles que
obtiverem maior pontuação final.
§4 – Os candidatos à Cota Servidores concorrem no mesmo nível de avaliação que os candidatos
para ampla concorrência, não sendo avaliados pelas prescrições da Resolução nº
86/2018/CONSUNI-UFAL.
§5 - Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas para cotistas ofertadas no presente
Edital. Caso essas vagas não sejam preenchidas, as vagas podem migrar para ampla concorrência,
na mesma linha.
§6 – Os(as) candidatos(as) inscritos no certame como cotistas concorrem às vagas ofertadas para
as cotas, conforme o Quadro 2, não podendo o(a) candidato(a) que se inscreveu como cotista migrar
para a demanda de ampla concorrência.
§7 - A Comissão de Seleção tem total autoridade para deferir ou não uma candidatura cotista que
julgue incoerente a partir dos documentos comprobatórios anexados pelo candidato. Uma vez
sendo indeferida a candidatura cotista, a mesma migrará para as vagas de não-cotistas. O
indeferimento deverá ocorrer no momento da homologação das inscrições.
3
§8 - Os candidatos que se autodeclararem negros poderão ser submetidos ao procedimento de
verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros,
obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do concurso (cf. Resolução nº 86/2018
- CONSUNI/UFAL).
a) Para o procedimento de verificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar
à Comissão Verificadora constituída pela Comissão de Seleção deste edital;
b) A Comissão Verificadora será formada por 3 (três) integrantes com experiência comprovada em
discussão étnico-racial na academia e/ou no movimento social negro que serão distribuídos por
gênero, cor e naturalidade;
c) Durante o processo de verificação, o candidato deverá responder às perguntas que forem feitas
pela Comissão Verificadora;
d) O procedimento de verificação será fotografado e/ou filmado para fins de registro de avaliação
e será de uso exclusivo da Comissão Verificadora.
e) A análise da Comissão Verificadora considerará o fenótipo apresentado pelo candidato na
apresentação presencial, sem a presença de terceiros o acompanhando.
f) Será considerado negro o candidato que assim for reconhecido como tal por, pelo menos, 2 (dois)
membros da Comissão Verificadora.
g) Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão Verificadora como negros,
recusarem-se a ser fotografados ou filmados, usarem qualquer acessório, roupa ou adorno que
impossibilite o processo de verificação, não responderem as perguntas que forem feitas pela
Comissão ou não comparecerem para o procedimento de verificação na data, no horário e local
estabelecidos na consulta individual, continuarão participando da seleção concorrendo às vagas de
ampla concorrência, caso tenham pontuação para figurar entre os classificados.
h) A data da análise da Comissão Verificadora será divulgada durante o processo seletivo, no site
do PPGCA, obrigatoriamente antes da homologação do resultado final da seleção.
§9 – Os candidatos que se autodeclararem pessoas com deficiência poderão ser submetidos ao
procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas,
obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do concurso.
a) Para o procedimento de verificação, o candidato que se autodeclarou pessoa com deficiência
deverá se apresentar à Comissão Verificadora constituída pela Comissão de Seleção deste edital,
que emitira instruções complementares, conforme a necessidade da verificação;
§10 – Todos(as) os que concorrem às vagas gerais, às de cotas ofertadas pelo programa e às vagas
reservadas para servidor público são obrigados(as) a cumprir todas as etapas do processo seletivo.
§11 – Apenas será permitida permuta de vagas, caso não haja candidato aprovado para um
determinado docente, dentro de uma mesma Linha de Pesquisa.
IV
- DAS INSCRIÇÕES
Art. 7º - As inscrições deste processo seletivo são gratuitas e serão realizadas no período de
15/03/2021 a 15/04/2021, pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas
4
(SIGAA), por meio do link: http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf
a) Toda a documentação solicitada para inscrição deve ser inserida eletronicamente durante a
inscrição do processo seletivo. Serão aceitos documentos apenas em formato PDF. Não serão
aceitos arquivos no formato imagem para nenhum dos documentos. Caso algum arquivo seja
submetido diferente do formato exigido, a candidatura será invalidada a qualquer momento do
processo seletivo.
b) O candidato deverá anexar os documentos comprobatórios digitalizados e salvos somente no
formato PDF, e enviá-los por meio de questionário específico do SIGAA, no momento da inscrição,
respeitando o período definido neste Edital. A inscrição será confirmada após a inserção de todos
os documentos exigidos.
c) A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, devendo ser impressa para
possíveis necessidades de comprovação.
d) Para cada item do questionário de inscrição, é permitido o envio de apenas um documento. Caso
o candidato necessite inserir vários documentos em um único item, deverá compactá-los em um
único arquivo salvo no formato PDF.
e) Homologação de Inscrição: Os documentos anexados pelos candidatos serão conferidos pela
Comissão de Seleção. Não será permitida a inclusão posterior de documentos. As inscrições
incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital serão
indeferidas.
f) Não será aceita a inclusão de qualquer documento após a inscrição.
g) O candidato que optar pelas vagas do sistema de cotas deverá anexar na inscrição o formulário
específico de autodeclaração que consta nos Anexos 1, 2, 3 e 4 deste Edital.
§1 – A inscrição será realizada mediante a seguinte documentação (todos em formato PDF):
1 (uma) foto 3x4
●
Ficha de inscrição (Anexo 5) devidamente preenchida e assinada, sob responsabilidade
●
do(a) candidato(a).
Carteira de Identidade (ou documento legal de identificação, com foto).
●
CPF
●
Curriculum Vitae preenchido no formulário Lattes - CNPq (disponível na página
●
eletrônica http://lattes.cnpq.br/), devidamente comprovado com cópia de cada um dos títulos e
atividades organizadas dos últimos 5 anos. Não serão aceitos outros modelos de Curriculum. Não
incluir documentos diferentes do exigido no Anexo 9. O Curriculum Vitae deverá ser enviado para
o email do PPGCA (ppgca@vicosa.ufal.br) até a data de 14/05/2021, no formato pdf, para que no
período de 17/05/2021 a 18/05/2021 possam ser avaliados os candidatos classificados para etapa da
Análise do Currículo pela comissão avaliadora.
Projeto de Pesquisa de Dissertação apenas com a identificação da Linha e do Grupo de
●
Pesquisa, conforme descrito no Art. 16. O(a) candidato(o) está proibido, sob pena de indeferimento
da inscrição, de inserir o nome, RG, CPF ou qualquer outra identificação no projeto, o projeto deverá
ser enviado no formato PDF e no nome do arquivo conter número do CPF da seguinte maneira:
xxx408234xx.
5
Cópia digital do formulário específico de autodeclaração (Anexos 1, 2, 3 e 4 deste Edital
●
- item obrigatório para todos os candidatos cotistas, cf. Resolução nº 86/2018 - CONSUNI/UFAL).
Cópia digital do atestado de pertencimento à comunidade indígena ou quilombola
●
(somente para candidatos indígenas e negros quilombolas).
Cópia digital do laudo médico (somente para pessoas com deficiência).
●
§2 - Os documentos devem ser digitalizados sem rasuras. A falta de qualquer item acima
mencionado ou a ilegibilidade das cópias digitais impedirá o deferimento da inscrição. Em
nenhuma hipótese serão aceitos documentos impressos.
§3 - Os candidatos às vagas de cotas para pessoas com deficiência deverão anexar no ato da
inscrição o requerimento específico para detalhamento das condições de acessibilidade para a
realização das diferentes etapas do processo seletivo juntamente com laudo médico, conforme o
Anexo 4 deste edital.
§4 – O candidato quilombola e indígena deverá anexar um atestado de pertencimento à sua
respectiva comunidade. Esses documentos deverão ser emitidos por liderança local, reconhecida
pela Fundação Cultural Palmares ou pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades
Negras Rurais (para quilombola) e por lideranças indígenas ou pela Fundação Nacional do Índio
(para indígena), cf. Resolução nº 86/2018 - CONSUNI/UFAL.
§5 – Os laudos médicos dos candidatos selecionados para as vagas de Pessoas com Deficiência
(PCD) serão encaminhadas para verificação do CID (Código Internacional de Doenças), bem como
da Classificação Internacional de Funcionalidade, em que sejam consideradas a existência de
limitação de atividades e a restrição na participação social da pessoa com deficiência.
§6 O candidato que não encaminhar eletronicamente a documentação completa terá sua inscrição
indeferida, não cabendo recurso.
§7 - O PPGCA e a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação não se responsabilizam por problemas
técnicos ocorridos no envio da documentação.
§8 - Os candidatos aprovados devem apresentar os documentos originais para autenticação no
momento da matrícula institucional na secretaria do programa.
§9 - Não serão aceitos acréscimos de documentos após o ato da inscrição, bem como não será
homologada inscrição com ausência de documentos exigidos nesse Edital.
§10 - A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o(a) candidato(a) alegar seu
desconhecimento.
§11 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do(a)
candidato(a). O formulário preenchido com informações falsas ou insuficientes sujeitará o
candidato às sanções previstas em lei e o excluirá do certame.
§12 - Cada candidato(a) terá direito apenas a uma inscrição em uma linha de pesquisa e em um único
6
grupo de pesquisa que apresente vagas disponíveis.
§13 – Não haverá inscrições ou recebimento de documentos via Correios, por e-mail ou na
secretaria do PPGCA.
V - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Art. 8º – Poderão concorrer às vagas do PPGCA, em nível de Mestrado, graduados ou concluintes
em curso superior de Medicina Veterinária ou áreas afins.
§1 – A comprovação para graduados de outras áreas deverá ser apresentada por meio dos
documentos comprobatórios que deverão ser entregues com a inscrição.
Art. 10 - O PPGCA não se responsabilizará por nenhuma falha de emissão de documentos via
internet, em nenhuma hipótese, e não receberá nenhum documento referente à inscrição após seu
encerramento.
Art. 11 - Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefone, página
eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de internet) e e-mail, conforme Quadro
3 a seguir:
Quadro 3: Contatos do PPGCA
Site: http://www.ufal.edu.br/arapiraca/pos-graduacao/mestrado-em-medicina-veterinaria
Programa de Pós-Graduação
em Medicina
Veterinária
E-mail: ppgca@vicosa.ufal.br
Universidade Federal de Alagoas – Fazenda São Luiz S/N, Viçosa/AL 57700-000
7
VI - DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 13 - O Processo Seletivo dos candidatos será realizado sob a supervisão da Comissão de
Seleção composta pela coordenação do PPGCA, por docentes designados para esse fim pelo
Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação.
Parágrafo único - No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, a banca
examinadora produzirá uma ata incluindo informações conclusivas sobre o evento, incluindo a
ausência de impedimentos e suspeição que possam caracterizar conflito de interesse. Esta ata será
guardada pelo PPGCA para cumprir eventuais solicitações dos candidatos, do Ministério Público
Federal (MPF) ou de outros Órgãos de Controle.
Art. 14 - O Processo Seletivo constará de 3 (três) etapas, especificadas abaixo:
Etapas
Caráter
Peso
1. Avaliação do projeto de
Pesquisa – parte
escrita
Eliminatória
3
2. Apresentação e
arguição do projeto
de Pesquisa
Eliminatória
4
3. Análise do
Currículo
Classificatória
3
§1 – O local e horário específico da realização de cada uma das etapas supracitadas serão
divulgados no site do PPGCA, como também no quadro de avisos do programa.
Art. 15 - As etapas do processo seletivo obedecerão ao seguinte calendário:
Quadro 4: Calendário das etapas do processo seletivo
EVENTOS
Divulgação do Edital
PRAZOS E
PERÍODOS
01/03/2021
a 30/03/2021
Inscrições e Entrega da Documentação e Projeto de Pesquisa
15/03 a 15/04/2021
Homologação das Inscrições e Resultado da Homologação
19/04/2021
Período de Recurso da Homologação
Resultado do Recurso da Homologação das inscrições
20/04 a 22/04/2021
23/04/2021
8
Resultados da Avaliação do Projeto de Pesquisa (parte escrita)
27/04/2021
Recursos da análise dos projetos de pesquisa (parte escrita)
28 e 29/04/2021
Resultado dos Recursos dos Projetos de Pesquisa (parte escrita)
30/04/2021
Divulgação das datas e horários da arguição
30/04/2021
Apresentação e Arguição do Projeto de Pesquisa
03/05 a
07/05/2021
Resultado da Apresentação e Arguição do Projeto de Pesquisa
10/05/2021
Recursos da Apresentação e Arguição do Projeto de Pesquisa
11 e 12/05/2021
Resultado dos Recursos da Apresentação e Arguição do Projeto de Pesquisa
13/05/2021
Resultado Final dos Projetos de Pesquisa (parte escrita) e da Apresentação e Arguição do
Projeto de Pesquisa
14/05/2021
Análise dos Currículos
Resultado Final Preliminar
Período de Recurso do Resultado Final Preliminar
17 e 18/05/2021
19/05/2021
20 a 21/05/2021
Resultado do Recurso do Resultado Final Preliminar e Resultado Final
25/05/2021
Matrícula Institucional
Conforme
calendário do
PPGCA
Início do Semestre Letivo
Conforme
calendário do
PPGCA
Parágrafo único – O resultado de todas as fases do certame será publicado por meio do CPF ou
número de inscrição no SIGAA do candidato.
Art. 16 - A Avaliação do Projeto de Pesquisa – parte escrita, primeira etapa da seleção, é de caráter
eliminatório. Apenas realizarão a Arguição do Projeto de Pesquisa os(as) candidatos(as) que forem
aprovados na Avaliação do projeto de pesquisa – parte escrita.
●
§1 - O projeto de pesquisa em sua versão escrita e defesa oral será de responsabilidade
exclusiva do candidato. A versão escrita deverá ser entregue com o máximo de 6 (seis) páginas,
sendo contabilizadas todas as páginas do documento, inclusive capa (se houver) e as referências
bibliográficas. A formatação deve seguir as seguintes especificações, obrigatoriamente: página
em formato A4; margem superior 1,5 cm, inferior 2,5 cm, esquerda e direita 2,0 cm; parágrafos
com espaçamento 0 (zero) antes e 6 (seis) depois; espaçamento simples entre linhas; fonte dos
títulos e subtítulos Arial 12, negrito, com alinhamento à esquerda; fonte do corpo do texto Arial
10, não negrito, alinhamento justificado. Os projetos devem seguir o seguinte roteiro:
Identificação do candidato (com número do CPF da seguinte maneira: xxx408234xx), docente
pretendido, título, introdução com justificativa, objetivos, material e métodos, resultados
esperados, cronograma de execução e referências. Caso o projeto ultrapasse o número de
páginas estabelecidas, o candidato será desclassificado.
9
§2 - São critérios para avaliação do projeto escrito:
• aderência à linha de pesquisa/orientador escolhidos pelo candidato (eliminatório);
• delimitação do problema da pesquisa e objetivos definidos: contextualização teórico-metodológica dos
•
•
•
•
tópicos envolvidos (classificatório: até 2,5 pontos);
fundamentação teórica: pertinência da bibliografia quanto ao objetivo, justificativa e problematização
(classificatório: até 2,5 pontos);
consistência da pesquisa proposta, com demonstração de conhecimento dos autores atuais e estado da arte
(classificatório: até 2,5 pontos);
qualidade da redação, demonstração de clareza e concisão (classificatório: até 2,5 pontos).
Caso seja detectado plágio ou caso o projeto esteja fora da linha de investigação/pesquisa e
orientador para qual está concorrendo, o candidato será eliminado do processo seletivo.
•
§3 - O Projeto deve ser escrito em língua portuguesa e o(a) candidato(a) e, em hipótese alguma,
deverá mencionar no projeto seu nome, sob pena de eliminação do processo seletivo. No caso de
candidato surdo usuário de língua de sinais como primeira língua, a análise considerará que a
redação foi feita em uma segunda língua (Língua Portuguesa – modalidade escrita).
§4 - Caso o Projeto não esteja alinhado com as temáticas de pesquisa desenvolvidas pelo grupo de
pesquisa e orientador da linha, o projeto receberá nota igual a zero.
§5 – O Projeto de Pesquisa será avaliado de acordo com os aspectos descritos no Anexo 7 deste
Edital.
Art. 17 – Para a Arguição do Projeto e sempre que possível, serão convocados o dobro do número
de vagas ofertadas por Grupo de Pesquisa, dentre os candidatos aprovados na primeira etapa.
Exemplo: Se o grupo de pesquisa está indicando a oferta de 3 vagas para o mestrado, serão
convocados para a entrevista 6 candidatos aprovados na primeira etapa.
Art. 18 – A Arguição do Projeto de Pesquisa é de caráter eliminatório, e consistirá da discussão
argumentativa sobre o projeto de pesquisa entregue no ato de inscrição.
§1 - A arguição do projeto de pesquisa será realizada por meio de uma plataforma de chamadas
online, frente à banca de seleção constituída por três docentes, sendo um deles o orientador
pretendido e um outro docente da linha de pesquisa na qual o candidato está concorrendo, podendo
também contar com um docente de outra linha de pesquisa, ou docentes com título de doutorado e
que estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação e desenvolvam pesquisa em áreas afins às
do PPGCA, indicados pela Comissão de Seleção, tendo a duração de até 25 (vinte e cinco) minutos,
sendo 10 minutos para apresentação do projeto pelo candidato e 15 minutos para arguição do
projeto pelos membros da banca.
10
A arguição será realizada em ordem alfabética e gravada pela plataforma.
§2 - Poderão participar desta etapa os demais docentes do PPGCA na condição de ouvintes, estando
vedada a possibilidade de arguirem o candidato no momento de sua avaliação.
§3 - A banca de seleção levará em consideração na avaliação da arguição do projeto de pesquisa
os aspectos descritos no Edital.
§4 – O orientador pretendido pelo candidato não deverá participar do processo de arguição,
contribuindo apenas na análise posterior à defesa, juntamente com os demais membros da
Comissão de Seleção, para o estabelecimento da pontuação.
Art. 19 – Em cada fase eliminatória, o candidato que concorre às vagas de ampla concorrência e
cotas para servidores da Ufal será considerado Aprovado ou Classificado se obtiver a nota igual ou
superior a 7,00 nas etapas do processo seletivo.
§1 - De acordo com as prescrições da Resolução nº 86/2018/CONSUNI-UFAL, em seu Artigo 18o
será considerado Aprovado ou Classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,60
em cada etapa do processo seletivo, sendo candidato às vagas de Cotas regidas pela resolução nº
86/2018/CONSUNI-UFAL.
§2 - A Nota Final do candidato será feita a partir da média de todas as etapas do processo seletivo,
considerando os respectivos pesos.
§3 - O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se o número de vagas
disponibilizadas no Art. 1º deste Edital.
§4 - O PPGCA, representado na figura da Comissão de Seleção, reserva-se o direito do não
preenchimento de todas as vagas disponibilizadas no Art. 1º deste edital.
§5 - Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1º deste Edital. A
classificação final dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final e
disponibilidade de vagas dentro da linha de pesquisa em que está concorrendo.
§6 - No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate na
respectiva ordem: candidato(a) que obtiver a maior nota na Arguição do Projeto de Pesquisa;
candidato(a) que obtiver a maior nota na Análise do Projeto de Pesquisa.
§7 – A quantidade de vagas estabelecidas para cada linha não poderá sofrer alteração. Em caso de
vagas excedentes de uma determinada linha de pesquisa, estas não migrarão para outra linha.
Art. 21 – Todas as etapas do Processo Seletivo serão realizadas de forma virtual, estando sob a
responsabilidade do(a) candidato(a) providenciar os meios necessários para participação em cada
uma delas.
§1 – O(a) candidato(a) poderá acompanhar o andamento do processo fazendo uso do login e senha
criado no momento do cadastro.
11
Art. 22 – Os resultados de todas as etapas serão divulgados na página eletrônica do Programa de
Pós-Graduação em Medicina Veterinária e no quadro de avisos do Programa de Pós-Graduação em
Medicina Veterinária (PPGCA).
VII
- DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 23 - O resultado final será divulgado de acordo com o calendário contido neste Edital e seus
anexos na página eletrônica do PPGCA.
§1 - Para a composição do cálculo da nota final das etapas do processo seletivo, será considerada
a média obtida a partir da média aritmética apresentada na fórmula a seguir:
NF = (3 x NAPP) + (4 x NDP) +(3 x NAC)
10
NF = Nota Final
NAPP = Nota da Avaliação do Projeto de Pesquisa
NADP = Nota da Defesa do Projeto
NAC = Nota da avaliação do currículo
§2 - Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 72 (setenta e
duas) horas, contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da
UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).
§3 – A nota final dos candidatos será utilizada como critério primário classificatório para a
concessão das bolsas, quando disponíveis, atendendo ainda aos critérios fixados pelas Agências
Financiadoras (CAPES OU FAPEAL) e pelo CONSUNI/UFAL
Art. 24 – O(A) candidato(a) poderá recorrer do resultado de cada etapa eliminatória ao Programa
de Pós-Graduação em Educação, no prazo estabelecido no calendário deste Edital a partir de sua
divulgação, utilizando-se de formulário eletrônico que será indicado em cada publicação de
resultado preliminar.
§1 – O(A) candidato(a) poderá ter acesso às observações dos avaliadores, solicitando via
formulário específico, nos casos de notas abaixo de 7,0 (sete), tendo a Comissão de Seleção e
Secretaria do PPGCA o prazo de até 24 horas para o envio dos pareceres solicitados.
VIII
- DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 25 - No ato da matrícula os(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as), deverão
apresentar cópias autenticadas dos seguintes documentos originais:
●
Cópia do Comprovante das obrigações militares (para candidatos do sexo masculino).
12
●
Título de Eleitor.
Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros, emitido no site do
●
Tribunal Regional Eleitoral.
●
●
Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte para estrangeiros.
Duas fotos 3x4.
Cópia do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação ou Mestrado,
●
conforme nível pretendido, emitida pela Instituição onde o título foi obtido, esse documento
deve conter autenticação institucional e a ausência desse documento no ato da matrícula
implicará a desclassificação do(a) candidato(a).
●
Cópia do Histórico Escolar da Graduação.
Parágrafo Único - Os(as) candidatos(as) estrangeiros ou brasileiros portadores de diplomas de
graduação de IES estrangeiras devem ter seu reconhecimento do diploma por IES brasileiras no ato
da matrícula no PPGCA, sendo eliminado o(a) candidato(a) que não apresentar tal comprovação.
Art. 26 - Terão direito à matrícula no PPGCA os(as) candidatos(as) APROVADOS E
CLASSIFICADOS, respeitados os limites das vagas estabelecidas neste Edital e em conformidade
com a disponibilidade de vagas do grupo de pesquisa a que fez opção o(a) candidato(a) no momento
da inscrição.
Art. 27 - A matrícula institucional e acadêmica dos(as) candidatos(as) selecionados(as) será feita
na coordenação do PPGCA pelo(a) candidato(a) ou por seu representante legal, em período a ser
divulgado junto à publicação do resultado final da seleção de que trata este Edital e o(a)
candidato(a) deverá apresentar a documentação exigida e autenticada.
§1- Poderão realizar matrícula nos cursos do PPGCA os(as) alunos(as) com Diploma de Graduação
emitido por IES oficiais reconhecidas pelo MEC ou Certidão de Conclusão da Graduação com data
de colação de grau emitida em até seis meses antes do último dia da matrícula no PPGCA. Não serão
aceitas declarações e/ou certificados de conclusão de curso de Graduação.
§2 - Será considerado(a) desistente o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) que não efetuar
a matrícula acadêmica no período determinado neste Edital ou período divulgado no site do PPGCA,
após o resultado final do certame.
§3 - Em caso de alunos(as) estrangeiros é necessária a apresentação de visto de estudantes.
§4 - Em caso de desistência da matrícula será feita convocação dos(as) candidatos(as)
aprovados(as), considerando-se a ordem de classificação e a disponibilidade de docente orientador.
IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28 - A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
13
Art. 29 - Será excluído do processo seletivo o(a) candidato(a) que:
faltar a qualquer etapa do processo seletivo; ou
●
apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a
●
critério exclusivo da Banca de Seleção; ou
apresentar-se na plataforma virtual após a hora marcada para o início da etapa de
●
arguição do projeto de pesquisa.
Art. 30 - As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas
aos alunos, atendendo aos critérios fixados pelas Agências Financiadoras (CAPES OU FAPEAL),
pelo CONSUNI/UFAL, por estas instituições e pelo Colegiado do Curso de Pós-Graduação em
Medicina Veterinária, não estando garantida a concessão de bolsas aos aprovados e classificados.
Art. 31 - Os(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) originários de outros Estados não
possuem prevalência nas concessões de bolsas, sendo responsáveis pelo deslocamento, moradia e
subsistência no território alagoano.
Art. 32 - As alterações relativas às datas e horários de realização das provas, conteúdo
programático, peso e pontuação serão divulgadas no site do PPGCA.
Art. 33 - Os Resultados das Etapas de Seleção deste presente edital só terão validade para o
semestre 2021.1, não sendo passível seu aproveitamento para seleções futuras.
Art. 34 – Os(As) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) no processo seletivo referente a
este Edital deverão realizar prova de proficiência em língua estrangeira, conforme o Regimento do
PPGCA e orientações subsequentes, em calendário a ser divulgado durante o ano.
Art. 35 - O Regimento do PPGCA, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e
orientadores, estão à disposição dos(as) candidatos(as) na página eletrônica
(http://www.ufal.edu.br/arapiraca/pos-graduacao/mestrado-em-medicina-veterinaria) do
PPGCA.
Art. 36 - Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão de Seleção do PPGCA
proposta para o presente Edital.
Maceió, 22 de dezembro de 2020.
Prof. Dr. Fernando Wiecheteck de Souza
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária
PPGCA/UFAL
14
Prof. Dr. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-Graduação – CPG/PROPEP/UFAL
Prof.a Dra. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPEP/UFAL
15
ANEXO 1
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICORACIAL (NEGRO/A)
Eu,
,
RG
no
, CPF
, inscrito/a de acordo
com o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Curso/Programa de PósGraduação
do ano 20
, para o
período letivo de 20 , declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de
vagas para negro/a e sou portador/a de diploma de curso superior. Autodeclaro-me
e estou ciente de que serei submetido/a ao procedimento de
verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às
candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação do resultado
final do concurso, de acordo com a Resolução no 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro,
ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do
processo seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou
irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui
prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem
o prejuízo de outras medidas cabíveis.
,
de
de 20
.
Assinatura do/a candidato/a
16
ANEXO 2
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICORACIAL (NEGRO/A: QUILOMBOLA)
Eu,
,
RG
no
, CPF, inscrito/a de acordo com o critério do programa
de cotas no Processo Seletivo do Curso/Programa de Pós-Graduação
do ano 20
, para o
período letivo de 20
, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para negro/a, possuo
diploma de curso superior, sou do segmento social
,
morador/a
da
Comunidade
Remanescente
de
Quilombo
,
localizada
no
endereço
, cujo/a Coordenador/a/Presidente da
Associação de Moradores é o/a senhor/a
,
RG no
. Autodeclaro-me
, e estou
ciente de que serei submetido/a ao procedimento de verificação da condição declarada
para concorrer às vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as (cotas),
obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do concurso, de acordo com
a Resolução no. 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja
indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista.
Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na
documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a
matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo
de outras medidas cabíveis.
,
de
de 20
.
Assinatura do/a candidato/a
17
ANEXO 3
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO
ÉTNICO-INDÍGENA
Eu,
,
RG no
, CPF
, inscrito/a de
acordo com o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Curso/Programa de
Pós-Graduação
do ano 20
, para o
período letivo de 20 , declaro para fins de inscrição que sou portador/a de diploma
de curso superior e concorro à reserva de vagas para indígena, de acordo com a
Resolução no. 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Sou do segmento social
,
do
grupo
indígena
,
localizado
no
endereço
,
cuja
liderança indígena é
.
Declaro, ainda, estar ciente que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou a
irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações
aqui prestadas, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de
matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o
prejuízo de outras medidas cabíveis.
,
de
de 20
.
Assinatura do/a candidato/a
18
ANEXO 4
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Eu,
,
RG no
, CPF
, inscrito/a de
acordo com o critério de cotas no Processo Seletivo do Curso/Programa de PósGraduação
do ano 20
, para o
período letivo de 20 , declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de
vagas para pessoa com deficiência, possuo diploma de curso superior, sou do segmento
social , possuo a deficiência
, CID
,
atestada pelo/a médico/a
,
CRM
. Essa condição, em interação com diferentes barreiras,
produzem as seguintes limitações em atividades relacionadas à vida acadêmica :
Estou ciente de que essa documentação será submetida à banca de verificação
interdisciplinar coordenada pelo Núcleo de Acessibilidade (NAC) desta instituição, de
acordo com a Resolução no. 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente de
que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na
documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei
eliminado do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta será
cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras
medidas cabíveis.
,
de
de 20
.
Assinatura do/a candidato/a
19
ANEXO 5
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome completo:
Data de nascimento:
CPF:
RG:
Telefones: ( )
-
()
-
E-mail:
Curso de Graduação:
Conclusão (ano):
Endereço postal:
Título do projeto:
Linha de pesquisa em que deseja desenvolver o projeto de dissertação/tese:
( ) Inovação e desenvolvimento de tecnologias em sanidade animal e
saúde pública
( ) Desenvolvimento de técnicas e estratégias para o Agronegócio Reprodução e Produção Animal
Docente Pretendido:_____________________________________________
Tipo de vaga a que concorre:
( ) Negro/a
( ) Indígena
( ) Pessoa com deficiência
( ) Servidor da UFAL
( ) Demanda Geral (aqueles que não se enquadram nas cotas anteriores)
20
ANEXO 6
Descrições das Linhas de Pesquisa do Programa de Pós-Graduação
em Medicina Veterinária
O Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária é composto por duas linhas de pesquisa.
Os projetos de pesquisa submetidos ao processo seletivo deverão estar adequados aos grupos de
pesquisa e aos projetos de pesquisas dos docentes do PPGCA. Os candidatos poderão conferir os
interesses de cada docente no link DOCENTES no site do PPGCA.
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS EM SANIDADE ANIMAL E
SAÚDE PÚBLICA: 01.
DESENVOLVIMENTO DE TÉCNICAS E ESTRATÉGIAS PARA O AGRONEGÓCIO REPRODUÇÃO E PRODUÇÃO ANIMAL: 02.
21
ANEXO 7
Código do candidato:
Linha:
Grupo de pesquisa:
Critérios de Avaliação do Projeto de Pesquisa – parte
escrita
O projeto está alinhado com as temáticas de pesquisas desenvolvidas pelo
grupo e orientador indicados.
( ) SIM
( ) NÃO
Caso o projeto não esteja alinhado com as temáticas de pesquisa desenvolvidas pelo grupo e
orientadores da linha, o projeto receberá nota igual a zero, sendo eliminado do certame.
Aspectos
Pontuação
(Máximo 10
pontos)
Até 2,5 pontos
Delimitação do problema da pesquisa e objetivos definidos
Até 2,5 pontos
Fundamentação Teórica
Consistência da Pesquisa proposta
Até 2,5 pontos
Qualidade da redação
Até 2,5 pontos
Será emitido parecer quando o candidato obtiver nota abaixo de 7,0.
22
ANEX0 8
Código do candidato:
Linha:
Grupo de pesquisa:
Critérios a serem considerados na Arguição do Projeto de Pesquisa
Pontuação
ASPECTOS/CRITÉRIOS
(Máximo 10
pontos)
Clareza na exposição e domínio do projeto
Até 3,0 pontos
Demonstração de capacidade de uso do vernáculo e consistência ao longo da
apresentação
Até 3,0 pontos
Demonstração de autonomia individual e pensamento crítico
Até 3,0 pontos
Obediência ao tempo de apresentação
Até 1,0 ponto
Será emitido parecer quando o candidato obtiver nota abaixo de 7,0.
23
ANEXO 9
Código do candidato:
Linha:
Grupo de pesquisa:
Barema para a Análise do Currículo
Item
01
02
03
04
05
06
Critério
Pontuação
Atividades de Pesquisa
Iniciação Científica e correlatos – PIBIC, PIBIT, BDAI (por semestre)
Iniciação Científica voluntária e correlatos – PIBIC, PIBIT, BDAI (por semestre)
1,0
1,0
Atividades de Ensino (últimos cinco anos)
Atuação no Ensino Superior (por semestre, máximo três anos)
Atuação no Ensino Médio e Profissionalizante (por ano de exercício, máximo três anos)
Atuação como Monitor (por semestre)
1,0
0,5
0,5
Atividades de Extensão (últimos cinco anos)
Participação em Projeto de Extensão Institucionalizado (por semestre, máximo um
ponto)
Cursos, Palestras, Simpósios, Seminários, Encontros (últimos cinco anos)
Participação em Cursos na área de Programa (por 20 horas, máximo 200 horas)
Palestrante ou Mediador de Mesa Redonda (por Palestra ou Mesa, máximo cinco)
Apresentação de Trabalhos em Eventos Científicos (máximo de 10)
Participação em Simpósios, Congressos, Seminários, Encontros, Reunião Técnica (por
participação, máximo dez)
Cursos e Minicursos Ministrados (por 20 horas, máximo 200 horas)
Produção Científica (últimos cinco anos)
Artigo Científico publicado em Periódico (conceito A1 QUALIS área Veterinária)
Artigo Científico publicado em Periódico (conceito A2 QUALIS área Veterinária)
Artigo Científico publicado em Periódico (conceito B1 QUALIS área Veterinária)
Artigo Científico publicado em Periódico (conceito B2 QUALIS área Veterinária)
Artigo Científico publicado em Periódico (conceito B3 QUALIS área Veterinária)
Artigo Científico publicado em Periódico (conceito B4 QUALIS área Veterinária)
Artigo Científico publicado em Periódico (conceito B5 QUALIS área Veterinária)
Publicação de Livro com ISBN (Editor/Autor)
Produção de Livro Técnico na Área do Programa
Publicação de Capítulo de Livro
Publicação de Resumo Expandido em Evento Nacional ou Internacional (máximo cinco)
Publicação de Resumo expandido em Evento Regional (máximo cinco)
Publicação de Resumo Simples em Evento Internacional (máximo cinco)
Publicação de Resumo Simples em Evento Nacional (máximo cinco)
Publicação de Resumo Simples em Evento Regional (máximo cinco)
Publicação de Resumo Simples em Evento Local (máximo cinco)
0,5
0,2
0,1
0,2
0,1
0,4
10,0
8,0
6,0
4,0
2,0
1,0
0,5
10,0
3,0
0,5
0,5
0,2
0,3
0,2
0,1
0,05
Atuação Profissional na Área
24
07
Vínculo empregatício de nível superior (por semestre, máximo três anos)
Vínculo empregatício de nível técnico (por semestre, máximo três anos)
0,2
0,1
Formação Acadêmica (últimos cinco anos)
Pós-Graduação Lato sensu em áreas afins (máximo duas)
2,0
\
25
