Edital PPGCA - Mestrado e Doutorado 2026
Edital PPGCA - Mestrado e Doutorado 2026.pdf
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EDITAL Nº 01/2025 – PROPEP/CPG/UFAL/PPGCA MESTRADO E
DOUTORADO EM CIÊNCIA ANIMAL
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e a Coordenação do Programa de
Pós-Graduação em Ciência Animal (PPGCA) stricto sensu da Universidade Federal de
Alagoas (UFAL) tornam públicas pelo presente Edital as normas do Processo Seletivo
01/2025 para o preenchimento de vagas para o primeiro semestre letivo de 2026, nos níveis
de Mestrado e Doutorado. Este Edital é válido pelo período que transcorre entre sua
publicação e o término das matrículas no PPGCA.
I – INFORMAÇÕES GERAIS
1.
O Processo Seletivo stricto sensu 01/2025 será realizado sob a responsabilidade da
PROPEP e do PPGCA da UFAL.
2.
Será assegurado o período de 10 a 17 de Novembro de 2025 para a apresentação de
pedidos de impugnação do edital, que serão avaliados pela Comissão de Seleção.
2.1. Qualquer candidato(a) poderá solicitar impugnação do Edital, em petição escrita e
fundamentada, dirigida à Comissão de Seleção, por e-mail ppgca@vicosa.ufal.br, dentro do
período informado no item, sob pena de preclusão.
2.2. O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de
impugnação e sua fundamentação legal.
2.3. As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no
endereço eletrônico do PPGCA (https://ceca.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/ciencia-animal),
em até 02 (dois) dias úteis após o término do prazo de impugnação.
2.4. A Comissão de Seleção, no prazo de 02 (dois) dias úteis, deverá apreciar as eventuais
impugnações apresentadas.
II – DO PÚBLICO
3.
Poderão participar do Processo Seletivo do PPGCA
3.1Em nível de Mestrado, todos(as) os(as) portadores(as) de Diplomas de Cursos de
Graduação em Medicina Veterinária ou áreas afins, devidamente reconhecidos pelo MEC,
bem como concluintes de Graduação em Medicina Veterinária ou áreas afins, desde que
apresentem Histórico Escolar da Graduação com status "Formando" ou “Formado”, ou
Certidão de Conclusão do Curso.
3.2Em nível de Doutorado, todos(as) os(as) portadores(as) de Diploma de Mestrado em
áreas afins da Ciência Animal, devidamente reconhecidos pela CAPES, bem como
concluintes do Mestrado que apresentem Histórico Escolar do Mestrado com
integralização dos créditos (excetuando defesa) e comprovação de qualificação.
III - DAS VAGAS
4.
Serão oferecidas para o nível de Mestrado em Ciência Animal o número total de 12
vagas, e para o nível de Doutorado em Ciência Animal o número total de 13 vagas, já
considerando as vagas gerais e do sistema de cotas, em ambos os casos. Os orientadores com
vagas disponíveis neste processo seletivo estão listados conforme indicado no Quadro 1.
Quadro 1. Orientadores que ofertam vagas neste processo seletivo.
DOCENTE
LINK PARA CURRICULO
LATTES
http://lattes.cnpq.br/5006378156637555
ALINE CAVALCANTI DE
QUEIROZ
DIOGO RIBEIRO CÂMARA
http://lattes.cnpq.br/9720235260436966
ELTON LIMA SANTOS
http://lattes.cnpq.br/7560032429418339
JOÃO ALBERTO FARINELLI
http://lattes.cnpq.br/0725296890406165
PANTALEÃO
JONATAS CAMPOS DE
http://lattes.cnpq.br/5634432704517472
ALMEIDA
KARLA PATRÍCIA CHAVES DA http://lattes.cnpq.br/3036602461295917
SILVA
PETRÔNIO ALVES COELHO
http://lattes.cnpq.br/6199404909303456
FILHO
PIERRE BARNABÉ ESCODRO http://lattes.cnpq.br/3925953351129658
THAIS FERNANDA DE
http://lattes.cnpq.br/7543288812559957
CAMPOS FRAGA DA SILVA
TOBYAS MAIA DE
http://lattes.cnpq.br/5646955682608031
ALBUQUERQUE MARIZ
UEDSON PEREIRA JACOBINA http://lattes.cnpq.br/9747701142123608
VANESSA DORO ABDALLAH
http://lattes.cnpq.br/6599233640106981
KOZLOWISKI
Vagas
MESTRADO
01
Vagas
DOUTORADO
-
01
01
01
01
02
-
02
01
01
02
-
02
02
-
01
01
01
02
02
-
01
5.
A oferta de vagas, obedecendo à disponibilidade estabelecida no item 4, é feita para
todo o Programa, e será preenchida de acordo com a classificação dos/as candidatos/as em
relação a seus pares, dentro do mesmo nível, conforme nota final obtida, uma vez vencidas
todas as etapas do processo seletivo em curso.
Parágrafo único - Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas ofertadas no
presente Edital.
6.
De acordo com as Resoluções nº 37/2022 e nº 82/2022 – CONSUNI/UFAL, do total
de vagas oferecidas (12 para Mestrado e 13 para Doutorado) 50% delas estão reservadas das
para as demandas cotistas de ação afirmativa (negros e pardos, pessoas com deficiência,
indígenas, trans, refugiados e assentados), e 10% vagas para servidores da UFAL (Resolução
CONSUNI nº 37/2022), conforme o Quadro 2.
Quadro 2: Vagas distribuídas por demandas
Nível
Total de
vagas
Ampla
concorrência
Cotas ações afirmativas
20% negros/as (pretos/as e pardos/as) – 3
Mestrado
12
5
10% pessoas trans (transgêneros, transexuais e
travestis), refugiados e assentados – 1
10% pessoas com deficiência – 1
10% indígenas – 1
10% Servidores da UFAL - 1
20% negros/as (pretos/as e pardos/as) – 3
Doutorado
13
6
10% pessoas trans (transgêneros, transexuais e
travestis), refugiados e assentados – 1
10% pessoas com deficiência – 1
10% indígenas – 1
10% Servidores da UFAL - 1
6.l. Os candidatos que concorrem às vagas destinadas como cotas de ações afirmativas
concorrem entre si, sendo classificados de acordo com a Nota Final obtida.
6.2. As vagas destinadas como cotas de ações afirmativas não são distribuídas por
docente, ou seja, não há obrigatoriedade de oferta e preenchimento de cotas para cada
docente. O resultado das vagas de ampla concorrência será publicado separado do resultado
dos cotistas, sendo os candidatos aprovados e classificados distribuídos entre os docentes
pretendidos de acordo com a classificação final, iniciando com o primeiro colocado entre os
cotistas, seguido pelo primeiro colocado das vagas de ampla concorrência e assim
sucessivamente.
6.3. Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas para cotistas ofertadas no
presente Edital. Caso essas vagas não sejam preenchidas, as vagas podem migrar para ampla
concorrência.
6.4. Os/as candidatos/as inscritos no certame como cotas de ações afirmativas concorrerão
entre si, conforme o Quadro 2, não podendo o/a candidato/a que se inscreveu como cotista
migrar para a demanda de ampla concorrência.
6.5. Os/as candidatos/as que se inscreverem nas vagas destinadas a servidores/as da UFAL
também concorrerão entre si, não podendo o/a candidato/a que se inscreveu como cotista
migrar para a demanda de ampla concorrência.
6.6. A Comissão de Seleção tem autoridade para deferir ou indeferir a inscrição de
candidatos(as) cotistas que não apresentarem documentação comprobatória adequada.
a) Caso a candidatura como cotista seja indeferida, o/a candidato/a migrará
automaticamente para a ampla concorrência.
b) O indeferimento poderá ocorrer durante a homologação das inscrições ou após a
realização da Banca de Validação de Heteroidentificação, conforme o caso.
6.7. Os/As candidatos/as que se autodeclararam negros/as serão submetidos/as,
obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do processo seletivo, ao
procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às
candidatos/as negros/as.
Parágrafo Único. Para o procedimento de verificação, o/a candidato/a que se autodeclarou
negro/a, indígena ou pessoa Trans deverá se apresentar ao Comitê para Diversidade,
Heteroidentificação e Etnicidade (CDHE), de acordo com a Resolução n°38/2021CONSUNI/UFAL.
6.8. Consideram-se pessoas com deficiência (PcD) aquelas que têm impedimento de
longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, para as quais, na interação
com uma ou mais barreiras, a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas, pode ser obstruída (vide Art. 2º da Lei n.º 13.146/2015),
devendo o candidato preencher o formulário de Autodeclaração (Anexo 4).
6.9. Para candidato/a a reserva de vagas para Pessoa Trans (Transgêneros, Transexuais e
Travestis) será utilizada a Autodeclaração preenchida no ato de inscrição do processo seletivo
(Anexo 5) e oriunda de família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um
salário-mínimo e meio) per capita (Anexo 6), bem como declaração de ter concluído ensino
médio em escola pública.
6.10. Considera-se pessoa refugiada aquela que apresentar, no ato da inscrição, documento
expedido pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), devidamente reconhecido(a)
pelo governo brasileiro.
6.11. Considera-se assentado/a a pessoa que habita o assentamento de reforma agrária e em
um conjunto de unidades agrícolas, instaladas pelo INCRA em um imóvel rural e com
família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per
capita (Anexo 6), bem como declaração de ter concluído ensino médio em escola pública.
6.12. As vagas referentes às cotas para servidores seguirão o mesmo ponto de corte
designado para pessoas cotistas da política de ações afirmativas da UFAL (Res. CONSUNI
n°37/2022)
6.13. Todos/as que concorrem às vagas gerais e às de cotas ofertadas pelo programa são
obrigados/as a cumprir todas as etapas do processo seletivo.
6.14. As vagas remanescentes poderão ser preenchidas por candidatos aprovados e não
classificados. A distribuição dessas vagas obedecerá, primeiro, ao interesse do Programa de
Pós-Graduação e, depois, ao acordo firmado entre Orientador e Candidato. O preenchimento
deverá sempre obedecer às linhas de pesquisa do Programa.
IV- DAS INSCRIÇÕES
7.
As inscrições deste processo seletivo são gratuitas e serão realizadas no período de 11
a 15 de dezembro de 2025, pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas
(SIGAA),
por
meio
do
link:
http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf, selecionando o número deste edital na opção
“Processo Seletivo Regular – Mestrado e Doutorado do PPGCA”
a)
Toda a documentação solicitada para inscrição deve ser inserida eletronicamente
durante a inscrição do processo seletivo, por meio do SIGAA. Serão aceitos documentos
apenas em formato PDF. Caso identifique-se algum arquivo submetido em um formato
diferente do exigido, a candidatura será invalidada a qualquer momento do processo seletivo.
b)
Por meio do SIGAA, o candidato deverá anexar os documentos comprobatórios,
enviando-os no momento da inscrição, respeitando o período definido neste Edital. A
inscrição será confirmada após a inserção de todos os documentos exigidos.
c)
A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, devendo ser
impressa pelo/a candidato/a, para possíveis necessidades de comprovação.
d)
Para cada item do questionário de inscrição, é permitido o envio de apenas um
documento. Caso o candidato necessite inserir vários documentos em um único item, deverá
compactá-los em um único arquivo, salvo no formato PDF.
e)
Homologação de Inscrição: Os documentos anexados pelos candidatos serão
conferidos pela Comissão de Seleção. Não será permitida a inclusão posterior de
documentos. As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos
estabelecidos neste Edital serão indeferidas.
f)
O candidato que optar pelas vagas do sistema de cotas deverá anexar na inscrição o/s
formulário/s específico/s de autodeclaração que consta/m nos Anexos 1, 2, 3, 4, 5 e 6 deste
Edital.
7.1.A inscrição será realizada mediante a seguinte documentação (todos em formato PDF):
● Ficha de inscrição (Anexo 7) devidamente preenchida e assinada, sob
responsabilidade do/a candidato/a.
● Carteira de Identidade (ou documento legal de identificação, com foto).
● CPF (para brasileiros) ou passaporte (para estrangeiros).
● Curriculum Vitae preenchido no formulário Lattes - CNPq (disponível na página
eletrônica http://lattes.cnpq.br/), devidamente comprovado com cópia de cada um dos
títulos e atividades organizadas dos últimos 05 (cinco) anos. Não serão aceitos outros
modelos de Curriculum. Organizar a documentação na mesma ordem indicada no
barema para a análise do currículo (Anexo 10). Não incluir documentos diferentes
aos exigidos no Anexo 10, sob pena de não serem considerados para a avaliação.
● Projeto de Pesquisa de Dissertação ou Tese, conforme descrito no Item 13. O/a
candidato/a está proibido, sob pena de indeferimento da inscrição, de inserir o nome
ou qualquer outra identificação no projeto, devendo este ser enviado no formato PDF,
em um arquivo que deve ser nomeado com uma parte do número do CPF do
candidato, conforme o exemplo a seguir: xxx.408.234-xx.
● Para candidatos a vaga de Mestrado: diploma de Graduação emitido por IES
oficiais reconhecidas pelo MEC ou Certidão/Declaração de Conclusão da Graduação
emitida pela Coordenação de Curso ou, para concluintes de Graduação, Histórico
Escolar da Graduação com status "Formado" ou “Formando”.
● Para candidatos a vaga de Doutorado: diploma de Mestre oriundo de Programa de
Pós-Graduação reconhecido pela CAPES, ou Certidão/Declaração de conclusão de
mestrado emitida pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação ou, para
concluintes de Mestrado, Histórico Escolar do Mestrado com integralização dos
créditos (excetuando defesa) e comprovação de qualificação.
● Comprovante de cumprimento das obrigações militares para candidatos brasileiros do
sexo masculino.
● Cópia digital do formulário específico de autodeclaração (Anexos 1, 2, 3, 4 e 5 deste
Edital - item obrigatório para todos os candidatos cotistas e/ou servidores da UFAL,
conforme as Resoluções nº 37/2022 e nº 82/2022 – CONSUNI/UFAL).
● Cópia digital do atestado de pertencimento à comunidade indígena ou quilombola
(somente para candidatos indígenas e negros quilombolas), ou do laudo médico
(somente para pessoas com deficiência), ou comprovante de vínculo para servidor da
UFAL.
7.2. Os documentos devem ser digitalizados sem rasuras. A falta de qualquer item acima
mencionado ou a ilegibilidade das cópias digitais impedirá o deferimento da inscrição. Em
nenhuma hipótese serão aceitos documentos impressos.
7.3. Os candidatos às vagas de cotas para pessoas com deficiência deverão anexar no ato
da inscrição o requerimento específico para detalhamento das condições de acessibilidade
para a realização das diferentes etapas do processo seletivo juntamente com o laudo médico,
conforme o Anexo 4 deste edital.
7.4. Os laudos médicos dos candidatos selecionados para as vagas de Pessoas com
Deficiência (PCD) serão encaminhados para verificação do CID (Código Internacional de
Doenças), bem como da Classificação Internacional de Funcionalidade, em que sejam
consideradas a existência de limitação de atividades e a restrição na participação social da
pessoa com deficiência.
7.5. O candidato quilombola e indígena deverá anexar um atestado de pertencimento à sua
respectiva comunidade. Esses documentos deverão ser emitidos por liderança local,
reconhecida pela Fundação Cultural Palmares ou pela Coordenação Nacional de Articulação
das Comunidades Negras Rurais (para quilombola) e por lideranças indígenas ou pela
Fundação Nacional do Índio (para indígena), conforme Resolução nº 82/2022 –
CONSUNI/UFAL.
7.6. O candidato que não encaminhar eletronicamente a documentação completa terá sua
inscrição indeferida, não cabendo recurso.
7.7. O PPGCA e a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação não se responsabilizam por
problemas técnicos ocorridos no envio da documentação.
7.8. A inscrição no Processo Seletivo implicará o conhecimento e tácita aceitação das
condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o/a
candidato/a alegar seu desconhecimento.
7.9. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira
responsabilidade do/a candidato/a. O formulário preenchido com informações falsas ou
insuficientes sujeitará o candidato às sanções previstas em lei e o excluirá do certame.
7.10. Cada candidato/a terá direito apenas a uma inscrição para orientadores que
apresentem disponibilidade de vaga, conforme Quadro 1.
7.11. Não haverá inscrições ou recebimento de documentos via Correios, por e-mail ou na
secretaria do PPGCA.
Parágrafo Único. O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal –
Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que
dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia
ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é
público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
8.
Poderão concorrer às vagas do PPGCA, em nível de Mestrado, graduados ou
concluintes em curso superior de Medicina Veterinária ou áreas afins.
9.
Poderão concorrer às vagas do PPGCA, em nível de Doutorado, Mestres ou
concluintes de Mestrado em curso na área de Ciência Animal ou áreas afins.
10. O PPGCA não se responsabilizará por nenhuma falha de emissão de documentos via
internet, em nenhuma hipótese, e não receberá nenhum documento referente à inscrição após
seu encerramento.
11.
Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas pela página
eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de internet) e e-mail,
conforme Quadro 3 a seguir:
Quadro 3: Contatos do PPGCA
Programa de Pós-Graduação
em Ciência Animal
Site: https://ceca.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/ciencia-animal
E-mail: ppgca@vicosa.ufal.br
Campus de Engenharias de Ciências Agrárias - CECA
BR-104, Rio Largo - AL, 57100-000
V – DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
12. O Processo Seletivo dos candidatos será realizado sob a supervisão da Comissão de
Seleção composta pela coordenação do PPGCA e por docentes designados para esse fim pelo
Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação.
12.1. No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, a banca examinadora
produzirá uma ata/barema incluindo informações conclusivas sobre as etapas do processo
seletivo. O documento supracitado será guardado pelo PPGCA para servir como base de
esclarecimento em eventuais questionamentos dos candidatos, do Ministério Público Federal
(MPF) ou de outros Órgãos de Controle.
13.O Processo Seletivo constará de 3 (três) etapas, especificadas abaixo:
2. Apresentação e
Etapas 1. Avaliação do Projeto de
Arguição do Projeto de 3. Análise do Currículo
Pesquisa – Parte Escrita
Pesquisa
Caráter
Eliminatória
Eliminatória
Classificatória
Peso
2
4
4
14. A Avaliação do Projeto de Pesquisa – parte escrita, primeira etapa da seleção, é de
caráter eliminatório. Apenas participarão da segunda etapa, apresentando e sendo arguidos/as
sobre o projeto de pesquisa, os/as candidatos/as que forem aprovados nesta etapa.
14.1. O projeto de pesquisa em sua versão escrita e defesa oral serão de responsabilidade
exclusiva do candidato. A versão escrita deverá ser entregue com o máximo de 6 (seis)
páginas, sendo contabilizadas todas as páginas do documento, inclusive capa (se houver) e as
referências bibliográficas. A formatação deve seguir as seguintes especificações,
obrigatoriamente: página em formato A4; margem superior 1,5 cm, inferior 2,5 cm, esquerda
e direita 2,0 cm; parágrafos com espaçamento 0 (zero) antes e 6 (seis) depois; espaçamento
simples entre linhas; fonte dos títulos e subtítulos Arial 12, negrito, com alinhamento à
esquerda; fonte do corpo do texto Arial 10, não negrito, alinhamento justificado. Os projetos
devem seguir o seguinte roteiro: identificação do candidato (apenas por meio do número do
CPF da seguinte maneira: xxx.408.234-xx), docente pretendido, título, introdução com
justificativa, objetivos, material e métodos, resultados esperados, cronograma de execução e
referências. Caso o projeto ultrapasse o número de páginas estabelecidas, o candidato será
desclassificado.
14.2.São critérios para avaliação do projeto escrito:
● Aderência à linha de pesquisa ou área de atuação do orientador pretendido pelo/a
candidato/a (eliminatório);
● Detecção de plágio (eliminatório);
● Delimitação do problema da pesquisa e objetivos definidos: contextualização
teórico-metodológica dos tópicos envolvidos (classificatório: até 2,5 pontos);
● Fundamentação teórica: pertinência da bibliografia quanto ao objetivo, justificativa e
problematização (classificatório: até 2,5 pontos);
● Consistência da pesquisa proposta, com demonstração de conhecimento dos autores
atuais e estado da arte (classificatório: até 2,5 pontos);
● Qualidade da redação, demonstração de clareza e concisão (classificatório: até 2,5
pontos).
14.3. O Projeto deve ser escrito em língua portuguesa e o/a candidato/a, em hipótese
alguma, deverá mencionar no projeto seu nome, sob pena de eliminação do processo seletivo.
No caso de candidato surdo usuário de língua de sinais como primeira língua, a análise
considerará que a redação foi feita em uma segunda língua (língua portuguesa – modalidade
escrita).
14.4. O Projeto de Pesquisa será avaliado de acordo com os aspectos descritos no Anexo 9
deste Edital.
14.5. Para a Arguição do Projeto e sempre que possível, será convocado o dobro do número
de vagas ofertadas, dentre os candidatos aprovados na primeira etapa.
15. A arguição do Projeto de Pesquisa é de caráter eliminatório e consistirá na discussão
argumentativa sobre o projeto de pesquisa escrito, depositado no SIGAA no ato de inscrição.
15.1. A arguição do projeto de pesquisa será realizada por meio de uma plataforma de
chamadas online, frente à Comissão de Seleção constituída por três docentes, sendo um deles
docente da linha de pesquisa na qual o candidato está concorrendo, podendo também contar
com um docente de outra linha de pesquisa, ou docentes com título de doutorado e que
estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação e desenvolvam pesquisa em áreas afins às
do PPGCA, indicados pela Comissão de Seleção, tendo a duração de até 25 (vinte e cinco)
minutos, sendo 10 minutos para apresentação do projeto pelo candidato e 15 minutos para
arguição do projeto pelos membros da banca.
15.2. A Comissão de Seleção levará em consideração na avaliação da arguição do projeto
de pesquisa os aspectos descritos no Edital.
15.3. Os candidatos receberão no e-mail informado quando da inscrição no SIGAA o link
para a apresentação do projeto, que ocorrerá por meio de plataforma on-line. O candidato
deve solicitar acesso ao ambiente virtual aproximadamente cinco minutos antes do horário
marcado.
15.4. A Comissão de Seleção não se responsabiliza por eventuais problemas de conexão
com a internet ou relacionados a outros problemas técnicos-operacionais. Caso o candidato se
atrase em acessar a plataforma, não será fornecido tempo suplementar para a apresentação.
Parágrafo primeiro: O projeto submetido pelo candidato não necessariamente será executado
durante o curso.
Parágrafo segundo: A banca poderá arguir o candidato acerca do histórico acadêmico,
atuação profissional e condução futura da pesquisa.
16. Em cada fase eliminatória, o candidato que concorre às vagas de ampla concorrência
será considerado classificado se obtiver nota igual ou superior a 7,00 nas etapas do processo
seletivo.
16.1. De acordo com as prescrições da Resolução nº 82/2022 CONSUNI-UFAL, que
regulamenta a política de ações afirmativas, em seu Artigo 22, será considerado Aprovado ou
Classificado o candidato às vagas de cotas que obtiver nota igual ou superior a 6,30 em cada
etapa do processo seletivo, sendo essa mesma nota também considerada para a cota de
servidores da UFAL, conforme Resolução nº 37/2022 CONSUNI-UFAL.
16.2. A Nota Final do candidato será feita a partir da média de todas as etapas do processo
seletivo, considerando os respectivos pesos descritos no item 14 deste edital.
16.3. O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se o número de
vagas disponibilizadas no Quadro 2 deste Edital.
16.4. O PPGCA, representado na figura da Comissão de Seleção, reserva-se o direito do
não preenchimento de todas as vagas disponibilizadas no Quadro 2 deste edital.
16.5. No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate na
respectiva ordem: candidato/a que obtiver a maior nota na Arguição do Projeto de Pesquisa;
candidato/a que obtiver a maior nota na Análise do Projeto de Pesquisa.
17. Todas as etapas do Processo Seletivo serão realizadas de forma virtual, estando sob a
responsabilidade do/a candidato/a providenciar os meios necessários para participação em
cada uma delas.
17.1. O/a) candidato/a poderá acompanhar o andamento do processo fazendo uso do login e
da senha criados no momento do cadastro.
18. Os resultados de todas as etapas serão divulgados na página eletrônica do Programa
de Pós-Graduação em Ciência Animal.
VI – DO CRONOGRAMA
19.As etapas do processo seletivo obedecerão ao seguinte calendário:
Quadro 4: Calendário das etapas do processo seletivo
EVENTOS
PRAZOS E PERÍODOS
Publicação do edital
10/11/2025
Inscrição no SIGAA
11/12/2025 a 15/12/2025
Homologação das inscrições
16/12/2025 a 18/12/2025
Período de recursos da homologação das
inscrições
19/12/2025
Resultado dos Recursos da homologação das
inscrições
22/12/2025
Resultado da avaliação dos projetos de pesquisa
(parte escrita)
04/02/2026
Recursos da análise dos projetos de pesquisa
(parte escrita)
05/02/2026
Resultado final da avaliação dos projetos (parte
escrita)
06/02/2026
Divulgação das datas e horários da apresentação e
arguição
06/02/2026
Resultado preliminar da apresentação e arguição
do projeto de pesquisa
19/02/2026
Recursos da apresentação e arguição do projeto de
pesquisa
20 e 21/02/2026
Resultado dos recursos da apresentação e arguição
do projeto de pesquisa
24/02/2026
Resultado da avaliação dos currículos
26/02/2026
Recursos da avaliação dos currículos
27 e 28/02/2026
Resultado final preliminar
03/03/2026
Recursos do resultado final preliminar
04 e 05/03/2026
Análise dos recursos e resultado final
07/03/2026
Matrícula institucional
A ser divulgado posteriormente
Início do semestre letivo
A ser divulgado posteriormente
Parágrafo único – Com exceção do resultado final, os candidatos serão identificados nas demais
fases do certame por meio do CPF, da seguinte forma: xxx.408.234-xx.
VII – DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
20. O resultado final será divulgado de acordo com o calendário contido neste Edital e
seus anexos na página eletrônica do PPGCA.
20.1. Para a composição do cálculo da nota final das etapas do processo seletivo, será
considerada a média obtida a partir da média aritmética apresentada na fórmula a seguir:
NF = (2 x NAPP) + (4 x NADP) +( 4x NAC)
10
NF = Nota Final
NAPP = Nota da Avaliação do Projeto de Pesquisa
NADP = Nota da Avaliação da Defesa do Projeto
NAC = Nota da avaliação do currículo
20.2. Ao candidato com maior nota final, será atribuída nota 10, sendo as notas dos demais
candidatos calculadas proporcionalmente.
20.3. Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 72
(setenta e duas) horas, contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no
Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para PROPEP/CPG (Coordenação
de Pós-Graduação).
20.4. A nota final dos candidatos será utilizada como critério primário classificatório para a
concessão das bolsas, quando disponíveis, atendendo ainda aos critérios fixados pelas
Agências Financiadoras (CAPES ou FAPEAL) e pelo CONSUNI/UFAL.
20.5. Os/As candidatos/as selecionados/as no sistema de cotas terão reserva de 50% da
oferta de bolsas de estudo por parte dos Programas de Pós-Graduação, atendendo aos
percentuais de vagas estipulados na Resolução 82/2022 CONSUNI-UFAL.
21. O/A candidato/a poderá recorrer do resultado de cada etapa eliminatória ao Programa
de Pós-Graduação em Ciência Animal, no prazo estabelecido no calendário deste Edital a
partir de sua divulgação, através do e-mail do PPGCA, anexando os documentos que
considerar necessários.
VIII – DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
22. Os/as candidatos/as estrangeiros ou brasileiros portadores de diplomas de graduação
de IES estrangeiras devem ter seu reconhecimento do diploma por IES brasileiras no ato da
matrícula no PPGCA, sendo eliminado o/a candidato/a que não apresentar tal comprovação.
23. Terão direito à matrícula no PPGCA os/as candidatos/as APROVADOS E
CLASSIFICADOS, respeitados os limites das vagas estabelecidas neste Edital e em
conformidade com a disponibilidade de vagas do/s Docente/s a que fez opção o/a candidato/a
no momento da inscrição.
24. A matrícula institucional e acadêmica dos/as candidatos/as selecionados/as será feita
na coordenação do PPGCA pelo/a candidato/a ou por seu representante legal, em período a
ser divulgado junto à publicação do resultado final da seleção.
24.1. Poderão realizar matrícula no curso de Mestrado do PPGCA os/as alunos/as com
Diploma de Graduação emitido por IES oficiais reconhecidas pelo MEC ou
declaração/certidão de conclusão de curso de Graduação, emitida pela universidade de
origem. Em último caso, em sendo aprovado/a e classificado/a, o/a candidato/a deverá
apresentar o referido diploma no prazo de até 120 dias após a primeira matrícula, sob risco de
ser desligado do Programa.
24.2. Poderão realizar matrícula no curso de Doutorado do PPGCA os/as alunos/as com
Diploma de Mestrado oriundo de Programa de Pós-Graduação reconhecido pela CAPES ou
declaração oficial de conclusão, emitida pelo(a) Coordenador(a). Em último caso, em sendo
aprovado/a e classificado/a, o/a candidato/a deverá apresentar o referido diploma no prazo de
até 120 dias após a primeira matrícula, sob risco de ser desligado do Programa.
24.3. Será considerado/a desistente o/a candidato/a aprovado/a e classificado/a que não
efetuar a matrícula acadêmica no período determinado neste Edital ou período divulgado no
site do PPGCA, após o resultado final do certame.
24.4.Em caso de alunos/as estrangeiros, é necessária a apresentação de visto de estudantes.
24.5. Em caso de desistência da matrícula, será feita convocação dos/as candidatos/as
aprovados, considerando-se a ordem de classificação e a disponibilidade do docente
orientador.
IX – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
25. A inscrição do/a candidato/a implicará o conhecimento e a aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
26.Será excluído do processo seletivo o/a candidato/a que:
● faltar a qualquer etapa do processo seletivo; ou
● apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério
exclusivo da Banca de Seleção; ou
● apresentar-se na plataforma virtual após a hora marcada para o início da etapa de
arguição do projeto de pesquisa.
27. As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas
aos alunos, atendendo aos critérios fixados pelas Agências Financiadoras (CAPES ou
FAPEAL), pelo CONSUNI/UFAL, por estas instituições e pelo Colegiado do Curso de
Pós-Graduação em Ciência Animal, não estando garantida a concessão de bolsas aos
aprovados e classificados.
28. Os/as candidatos/as aprovados/as e classificados/as originários de outros Estados não
possuem preferência nas concessões de bolsas, sendo responsáveis pelo deslocamento,
moradia e subsistência no território alagoano.
29. As alterações relativas às datas e horários de realização das provas, conteúdo
programático, peso e pontuação serão divulgadas no site do PPGCA.
30. Os/As candidatos/as aprovados/as e classificados/as no processo seletivo referente a
este Edital deverão realizar prova de proficiência em língua estrangeira, conforme o
Regimento do PPGCA e orientações subsequentes.
31.
Regimento do PPGCA, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e
orientadores, estão à disposição dos/as candidatos/as na página eletrônica
(https://ceca.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/ciencia-animal) do PPGCA.
32. Os candidatos aprovados e classificados neste Processo Seletivo deverão estar cientes
de que, conforme Portaria 13/2006 da CAPES/MEC, as teses e dissertações defendidas no
Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal da UFAL serão obrigatoriamente, de forma
integral ou parcial, disponibilizadas na internet (Repositório Digital da Biblioteca Central da
UFAL e SIGAA) e no site da CAPES/MEC (Plataforma Sucupira).
33. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção do
PPGCA proposta para o presente Edital.
Maceió, 10 de novembro de 2025.
Prof. Dr. Tobyas Maia de Albuquerque Mariz
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal PPGCA/UFAL
Prof. Dr. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-Graduação – CPG/PROPEP/UFAL
Profa. Dra. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPEP/UFAL
ANEXO 1
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO- RACIAL
(NEGRO/A)
Eu,
,
CPF nº
RG
nº
, inscrito/a de acordo com o
critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em
Ciência Animal do ano 20
, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de
vagas para negro/a e sou portador/a de diploma de curso superior. Autodeclaro-me
[Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente de que serei submetido/a ao
procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às
candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do
concurso, de acordo com a Resolução nº 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar
ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo
para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na
documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a matrícula
será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras
medidas cabíveis.
Assinatura do/a candidato/a
, de
de 20
.
ANEXO 2
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO- RACIAL
(NEGRO/A: QUILOMBOLA)
Eu,
,
RG
nº
, CPF nº , inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no
Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal do ano 20 , declaro
para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para negro/a, possuo diploma de curso
superior, sou do segmento social, morador/a da Comunidade Remanescente de Quilombo ,
localizada
no endereço
, cujo/a
Coordenador/a/Presidente
da
Associação de Moradores é o/a senhor/a
,
RG nº
. Autodeclaro-me
[Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente de que serei submetido/a ao procedimento de verificação da
condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as (cotas),
obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do concurso, de acordo com a
Resolução nº 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente de que, caso haja
indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista.
Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação
entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada
em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
Assinatura do/a candidato/a
,
de
de 20_______.
ANEXO 3
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-INDÍGENA
Eu,
, RG nº
, CPF nº
, inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no
Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal do ano 2022, declaro
para fins de inscrição que sou portador/a de diploma de curso superior e concorro à reserva
de vagas para indígena, de acordo com a Resolução no 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Sou do
segmento social
, do grupo indígena
,
localizado
no
endereço
,
cuja liderança indígena é
.
Declaro, ainda, estar ciente de que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou a
irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui
prestadas, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula,
esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras
medidas cabíveis.
Assinatura do/a candidato/a
,
de
de 20 .
ANEXO 4
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Eu,
, RG nº
, CPF nº
, inscrito/a de acordo com o critério de cotas no Processo
Seletivo do Programa de Pós- Graduação em Ciência Animal do ano 2022, declaro para fins
de inscrição que concorro à reserva de vagas para Pessoa com Deficiência (PcD), possuo
diploma de curso superior, sou do segmento social , possuo a deficiência , CID
atestada pelo/a médico/a
,
, CRM
. Essa condição, em interação com diferentes barreiras, produzem as
seguintes limitações em atividades relacionadas à vida acadêmica:
.
Estou ciente de que essa documentação será submetida à banca de verificação interdisciplinar
coordenada pelo Núcleo de Acessibilidade (NAC) desta instituição, de acordo com a
Resolução nº 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente de que, caso seja
constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato
de inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei eliminado do processo seletivo para
cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda da
respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
Assinatura do/a candidato/a
,
de
de 20____.
ANEXO 5
AUTODECLARAÇÃO COMO TRANSEXUAL OU TRAVESTI
Declaro, para os devidos fins, que eu,
SOCIAL)
ou
(NOME
(NOME
CIVIL),
(NACIONALIDADE),
(PROFISSÃO), residente
no
,
CPF
,
sou
(TRANSEXUAL/TRAVESTI). Declaro estar ciente que,
se for verificada a não veracidade de quaisquer informações prestadas nesta autodeclaração,
estarei sujeito(a) à perda da vaga e a qualquer tempo a penalidades legais (administrativas e
penais).
Assinatura do(a) candidato(a):
Nome:
Local e data:
DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO COMO TRANSEXUAL E TRAVESTI
Declaramos que o/a candidato/a
,
(TRANSEXUAL ou TRAVESTI), faz parte da comunidade/rede/coletividade transexual e
travesti
e
reside
no
seguinte
local: Endereço:
Município:
Estado:
País:
Declaramos ainda estarmos
cientes de que as informações aqui prestadas são de nossa inteira responsabilidade e que no
caso de declaração falsa ou de informações inverídicas, implicará no indeferimento da
inscrição do/a candidato/a e que também estaremos sujeitos/as a qualquer tempo a
penalidades legais (administrativas e penais).
Assinatura da/o responsável
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
Local/Data:
ANEXO 6
Declaração de Renda Familiar
Eu,
CPF nº
, portador/a do
e RG/RNE nº.
, declaro, sob as penas
da lei e para fins de comprovação junto ao Processo Seletivo em Pós-Graduação na Ufal,
que meu núcleo familiar possui renda mensal igual ou inferior a 1,5 (um e maio) salário
mínimo per capita, sendo assim discriminada:
NOME
PARENTESCO
OCUPAÇÃO
RENDA
TOTAL
Declaro, ainda, que estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções
prescritas no Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis.
Por ser a expressão da verdade, subscrevo.
Local:
Data:
/
Assinatura do Candidato/a
/
ANEXO 7
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome completo:
Data de nascimento:
CPF:
Telefones: ( )
E-mail:
Endereço
:
RG:
-
( )
Graduação em:
Ano de conclusão:
-
Título do projeto
Docente pretendido para orientação:
Tipo de vaga a que concorre:
( ) Negro/a (pretos e pardos)
( ) Trans, refugiados e assentados
( ) Indígena ou quilombola
( ) Pessoa com deficiência
( ) Servidor da UFAL
( ) Ampla concorrência
Assinatura do/a candidato
,
de
de 20_______.
ANEXO 8
Código do candidato:
Critérios de Avaliação do Projeto de Pesquisa – parte escrita
O projeto está alinhado com as temáticas de
pesquisas desenvolvidas pelo
grupo e orientadores indicados.
( ) SIM
( ) NÃO
Caso o projeto não esteja alinhado com as temáticas de pesquisa desenvolvidas pelo grupo
e orientadores da linha, o projeto receberá nota igual a zero, sendo eliminado do certame.
Aspectos
Pontuação
(Máximo 10 pontos)
Até 2,5 pontos
Delimitação do problema da pesquisa e objetivos
definidos
Fundamentação Teórica
Até 2,5 pontos
Consistência da Pesquisa proposta
Até 2,5 pontos
Qualidade da redação
Até 2,5 pontos
Será emitido parecer quando o candidato obtiver nota abaixo de 7,0.
ANEXO 9
Código do candidato:
Critérios a serem considerados na Arguição do Projeto de Pesquisa
Pontuação
ASPECTOS/CRITÉRIOS
(Máximo 10 pontos)
Clareza na exposição e domínio do projeto
Até 3,0 pontos
Demonstração de capacidade de uso do vernáculo e consistência
ao longo da apresentação
Até 3,0 pontos
Demonstração de autonomia individual e pensamento crítico
Até 3,0 pontos
Obediência ao tempo de apresentação
Até 1,0 ponto
Será emitido parecer quando o candidato obtiver nota abaixo de 7,0.
ANEXO 10
Código do candidato:
Barema para a Análise do Currículo
Item
1
2
3
4
Critério
Atividades de Pesquisa (últimos cinco anos)
Iniciação Científica e correlatos (bolsistas/voluntários) –
PIBIC, PIBITI, PIBIDI ou BDAI (por semestre)
Premiação em evento científico local ou regional (máximo duas)
Premiação em evento científico nacional (máximo três)
Premiação em evento científico internacional (máximo cinco)
Depósito de patente
Patente concedida
Atividades de Ensino (últimos cinco anos)
Atuação no Ensino Superior (por semestre, máximo três anos)
Atuação no Ensino Médio e Profissionalizante (por ano
de exercício, máximo três anos)
Atuação como Monitor (por semestre)
Atividades de Extensão (últimos cinco anos)
Participação em Projeto de Extensão Institucionalizado
(por semestre, máximo três pontos)
Participação em Ações de Extensão (por ação, máximo
um ponto)
Cursos, Palestras, Simpósios, Seminários, Encontros
(últimos cinco anos)
Participação em Cursos na área de Programa (por 20
horas, máximo 200 horas)
Palestrante ou Mediador de Mesa Redonda (por Palestra ou Mesa,
máximo cinco)
Apresentação de Trabalhos em Evento Científico local ou regional
(máximo de 10)
Apresentação de Trabalhos em Evento Científico nacional
(máximo de 10)
Apresentação de Trabalhos em Evento Científico internacional
(máximo de 10)
Participação em Simpósios, Congressos, Seminários,
Encontros ou Reunião Técnica, local ou regional (por
participação, máximo dez)
Pontuação
1,0
0,5
1,0
2,0
Equivale A2
Equivale A1
1,0
0,5
0,5
0,5
0,2
0,2
0,4
0,2
0,3
0,5
0,1
Item
5
Critério
Pontuação
0,2
Participação em Simpósios, Congressos, Seminários,
Encontros ou Reunião Técnica, nacional (por
participação, máximo dez)
Participação em Simpósios, Congressos, Seminários, Encontros ou
0,3
Reunião Técnica, internacional (por participação, máximo dez)
Cursos e Minicursos Ministrados (por 20 horas, máximo 200 horas)
0,4
Organização de evento científico ou técnico (local, regional, nacional
0,4
ou internacional - com comprovação institucional ou no anais do
evento)
Produção Científica (últimos cinco anos)
Artigo Científico publicado em Periódico Qualis A1 - Conforme
Ficha de Avaliação da Área - Percentil (JCR/SJR, CiteScore e h5 >
87,5)
Artigo Científico publicado em Periódico Qualis A2 - Conforme
Ficha de Avaliação da Área - Percentil (JCR/SJR, CiteScore e h5 >
75)
Artigo Científico publicado em Periódico Qualis A3 - Conforme
Ficha de Avaliação da Área - Percentil (JCR/SJR, CiteScore e h5 >
62,5)
Artigo Científico publicado em Periódico Qualis A4 - Conforme
Ficha de Avaliação da Área - Percentil (JCR/SJR, CiteScore e h5 >
50)
Artigo Científico publicado em Periódico Qualis A5 - Conforme
Ficha de Avaliação da Área - Percentil (JCR/SJR, CiteScore e h5 >
37,5)
Artigo Científico publicado em Periódico Qualis A6 - Conforme
Ficha de Avaliação da Área - Percentil (JCR/SJR, CiteScore e h5 >
25)
Artigo Científico publicado em Periódico Qualis A7 - Conforme
Ficha de Avaliação da Área - Percentil (JCR/SJR, CiteScore e h5 >
12,5)
Artigo Científico publicado em Periódico Qualis A8 - Conforme
Ficha de Avaliação da Área - Percentil (JCR/SJR, CiteScore e h5
0,001)
Publicação de Livro na área de ciência animal ou
correlatas com ISBN (Editor/Autor)
Produção de Manual Técnico na Área do Programa
Publicação de Capítulo de Livro na área de ciência animal
ou correlatas com ISBN
Publicação de Resumo Expandido em Evento local ou regional
(máximo cinco) – não serão considerados revisões de
literatura, exceto revisões sistemáticas ou meta-análises
1,0
0,75
0,625
0,5
0,375
0,25
0,125
0,06
3,0
0,2
1,5
0,2
Publicação de Resumo expandido em Evento nacional
(máximo cinco) - não serão considerados revisões de
literatura, exceto revisões sistemáticas ou meta-análises
Publicação de Resumo expandido em Evento
internacional (máximo cinco) - não serão considerados
revisões de literatura, exceto revisões
sistemáticas ou meta-análises
Publicação de Resumo Simples em Evento local ou
regional (máximo cinco) - não serão considerados
revisões de literatura, exceto revisões sistemáticas ou
meta-análises
Publicação de Resumo Simples em Evento nacional
(máximo cinco) - não serão considerados revisões de
literatura, exceto revisões
sistemáticas ou meta-análises
Publicação de Resumo Simples em Evento internacional
(máximo cinco) - não serão considerados revisões de
literatura, exceto revisões sistemáticas ou meta-análises
6
Formação Acadêmica (últimos cinco anos)
Pós-Graduação Lato sensu em áreas afins (máximo duas)
Pós-Graduação Lato sensu modalidade Residência (por ano, máximo
6 pontos)
0,3
0,4
0,1
0,2
0,3
2,0
3,0
